Newsletter sobre o Ensino e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
domingo, 1 de junho de 2014
sexta-feira, 30 de maio de 2014
Cortes salariais na função pública declarados inconstitucionais
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Mobilidade de Pessoal Docente 2014/2015
MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2014-2015
Requisição e Destacamento
(artigos 67.º a 69.º do ECD)
O desenvolvimento do processo de mobilidade irá decorrer de acordo com o seguinte cronograma:
- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 2 a 5 de junho;
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 9 a 18 de junho;
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 9 a 19 de junho;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 20 a 25 de junho.
"a qualidade da educação piora de ano para ano"
“Os orçamentos das escolas e das universidades caíram, as propinas aumentaram, perderam-se professores e, desta forma, a qualidade da educação piora de ano para ano”, sustenta o investigador, sublinhando que “cortar na educação, que é uma área em que se deve investir por ser voltada para o futuro, é um erro”.
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Todos Juntos Podemos Ler
A Rede de Bibliotecas (RBE) e o Plano Nacional de Leitura (PNL), em articulação com a Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos (DSEEAS) da Direção Geral da Educação lançam a candidatura nacional "Todos Juntos Podemos Ler".
Esta candidatura visa:
- Dotar as bibliotecas escolares de recursos adequados, em diferentes formatos acessíveis aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) ;
- Desenvolver boas práticas de promoção da leitura, tendo em conta as capacidades e necessidades individuais dos alunos.
Abertos os Concursos Externo Extraordinário e Contratação Inicial
"Nos termos do determinado nos Decretos-Leis n.º 60/2014, de 22 de abril e n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio dá-se início aos concursos Externo Extraordinário e Contratação Inicial, respetivamente, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o ingresso na carreira de docentes portadores de qualificação profissional e para suprimento das necessidades temporárias, no ano escolar de 2014/2015.
Prazo
A candidatura irá decorrer durante 5 dias úteis, tendo início no dia 28 de Maio, e terminando às 18.00h do dia 3 de Junho de 2014.
Opções de candidatura
Na candidatura integrada, os candidatos têm possibilidade de ser opositores aos seguintes concursos:
- Concurso Externo Extraordinário;
- Contratação Inicial;
- A ambos os concursos (Concurso Externo Extraordinário e Contratação Inicial).
Apresentação ao concurso de Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento
Os candidatos não colocados no Concurso Externo Extraordinário de 2014, passarão a ser opositores ao concurso de Contratação Inicial, desde que tenham declarado essa intenção na candidatura integrada, dentro do prazo supra referido.
A manifestação de preferências para a Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ocorrerá em momento posterior, a divulgar em tempo oportuno.
Apresentação ao concurso de Mobilidade Interna
Os candidatos colocados no Concurso Externo Extraordinário de 2014 estão obrigados a concorrer, na 3.ª prioridade, ao Concurso de Mobilidade Interna, a realizar posteriormente ao presente concurso."
Aplicação disponível
Documentação:
Mobilidade docente por doença
Publicado no Diário da República de hoje, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o Despacho que define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença
terça-feira, 27 de maio de 2014
Concurso Extraordinário, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Abertura do concurso externo extraordinário destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, com vista ao preenchimento das vagas previstas na Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, reguladas de acordo com o disposto nos artigos 25.º a 37.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
O prazo para a candidatura ao concurso externo extraordinário e à contratação inicial é de 5 dias úteis, tendo como início o dia 28 de maio e o fim às 18 horas do dia 3 de junho.
O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar em data a divulgar, após a publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo extraordinário.
Legislação aplicável;
Projeto Testes Intermédios 2013/2014
Data do teste de Português: 27 de maio de 2014
Data do teste de Matemática: 30 de maio de 2014
IAVE
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Vagas do concurso extraordinário
Publicada ao fim da tarde a portaria que fixa o número de vagas do concurso extraordinário de acesso à carreira docente.
Publicado o despacho sobre a organização do ano letivo 2014-2015
Publicado em Diário da República, pelo Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, o despacho normativo que concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015 e define:
a) Normas que reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designados por escolas;
b) Disposições relativas à distribuição de serviço docente;
c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;
d) Critérios de atribuição de crédito horário;
e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.
domingo, 25 de maio de 2014
sexta-feira, 23 de maio de 2014
A confirmação do óbvio...
Jornal Público
É uma conclusão do estudo apresentado hoje pelo Centro de Investigação em Estudos da Criança da Universidade do Minho , num seminário sobre Profissionalismo Docente, onde será lançado o livro "Profissionalismo e Liderança dos Professores"
«Nas conclusões são identificadas duas grandes tendências: a intensificação e a burocratização do trabalho dos professores, bem como a precariedade laboral e o empobrecimento dos docentes. Os números apurados são elucidativos: 61,6% admite que a sua motivação tem vindo a diminuir, desde 2009. No mesmo sentido, 45,5% dos professores inquiridos consideravam que a sua motivação era moderada, ao passo que 17,4% a consideravam baixa, havendo um grupo que admita ser muito baixa (5,4%).
...
Outras das conclusões a que chegaram os investigadores do projecto TEL é que “o trabalho e a condição docente se deterioraram” nos últimos anos. Para tal contribuíram “mudanças ao nível das políticas e da administração do sistema educativo” como Estatuto da Carreira Docente ou a Avaliação do Desempenho, explica Maria Assunção Flores, que é também presidente da Associação Internacional de Estudo dos Professores e do Ensino e a da direcção do Conselho Internacional da Educação para o Ensino.
...
A investigadora destaca ainda a “liderança” e o “profissionalismo” dos professores como aspectos positivos a reter deste trabalho: “Há uma ênfase na ética de cuidado, o que se relaciona com a sua preocupação central com a aprendizagem e o bem-estar das crianças e dos jovens”»
CIEC
Habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica
Publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar o despacho que define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.
Concursos - Novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente
Publicado o Decreto-Lei que procede à terceira alteração e republica o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
quinta-feira, 22 de maio de 2014
Concurso de vinculação extraordinária do ensino artístico especializado
Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que regulamenta o concurso de vinculação extraordinária para docentes do ensino artístico especializado.
Podem concorrer a estas vagas os docentes que estejam em exercício efetivo de funções à data de candidatura numa das escolas, tenham pelo menos 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo docente e que tenham prestado pelo menos 3 anos (1095 dias) sucessivos de serviço efetivo docente com horário anual e completo nas técnicas especiais nos últimos 6 anos imediatamente anteriores à data de abertura do concurso.
Os efeitos deste concurso reportarão a 1 de setembro de 2014.
Mobilidade docente para Centros de Formação do IEFP
Aplicação disponível de 22 a 28 de maio
"Para o ano escolar 2014‐2015 o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) pretende requisitar docentes de carreira dos diversos grupos de recrutamento, para garantir o desenvolvimento das componentes de formação de base, sociocultural e científica, na sua rede de Centros, conforme quadro em anexo."
Diplomas para Publicação em Diário da República
Aguardam publicação no Diário da República dois despachos do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
— Despacho – Define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.
— Despacho – Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença.
Atualização anual das pensões por incapacidade permanente e das pensões por morte resultantes de doença profissional
Publicada pelos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a Portaria que procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.
quarta-feira, 21 de maio de 2014
Registo do Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo e Entidade Titular no SIGRHE
Aplicação disponível do dia 21 de maio até dia 29 de junho de 2014
"O SIGRHE “REGISTO DO EEPC E ENTIDADE TITULAR” – visa dar cumprimento às atribuições e competências da DGAE, definidas pela portaria nº 30/2013, de 29 de janeiro, em harmonia com o Decreto-regulamentar nº 25/2013, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 266-F/2012, de 31 de dezembro, nomeadamente a promoção da gestão e acompanhamento da execução dos contratos de financiamento dos EEPC e, na prossecução de uma perspetiva integrada do processo, de forma a agilizar e simplificar os procedimentos, pela Direção-Geral da Administração Escolar/Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo (DGAE/DSEPC)."
Prova de Matemática
4.º Ano
Matemática 42 | Prova [Caderno 1 - Caderno 2 ] - Critérios de classificação - Critérios adaptados
6.º Ano
Matemática 62 | Prova [Caderno 1 - Caderno 2 ] - Critérios de classificação - Critérios adaptados
Matemática 42 | Prova [Caderno 1 - Caderno 2 ] - Critérios de classificação - Critérios adaptados
6.º Ano
Matemática 62 | Prova [Caderno 1 - Caderno 2 ] - Critérios de classificação - Critérios adaptados
IAVE
Enviada para promulgação a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Enviada pelo Parlamento, no dia 19, para apreciação e posterior promulgação pelo
Presidente da República, a nova Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em votação final global pela maioria parlamentar e cuja
redação final foi ratificada, no passado dia 30 de abril, pela Comissão de
Orçamento Finanças e Administração Publica.
"Tal como a esperança, a Educação deverá ser a última a perder!"
Filinto Lima
O calendário escolar é dos diplomas legais mais desejados pelas escolas, pois é com base nele que se define a estrutura de um ano letivo. O deste ano não agradou a muitos agentes educativos, sobretudo devido à diferença desproporcional de duração dos períodos letivos.
Notou-se, sobretudo, o desfasamento entre o 2.º período (enorme) e o 3.º período (curto). Tal décalage, prejudicial à prática letiva, só se entende por dois motivos: por um lado, insistir na ideia de tripartir a avaliação; por outro, o facto de a páscoa ser anualmente em dias diferentes. Talvez valesse a pena pensar em reduzir os momentos de avaliação para dois: o primeiro por alturas do carnaval, o segundo no final do ano, como já sucede. Ao mesmo tempo, julgo ser de ponderar a paragem das atividades letivas por alguns dias, a cada seis semanas de aulas, substituindo-se por atividades extra curriculares, muito importantes para a formação do aluno, mas também do futuro cidadão. Repare-se que o 3.º período letivo terá cerca de mês e meio de aulas, menos de metade do anterior, pouco tempo para recuperar uma avaliação sofrível, o que poderá ocasionar desmotivação nos alunos.
Mais algumas dezenas de escolas do 1.º ciclo serão encerradas, um pouco por todo o país. A concentração de recursos em escolas com mais qualidade e mais bem apetrechadas parece que já não sofre grande contestação, nem mesmo dos autarcas que argumentavam com a desertificação do interior. Em breve, estaremos a discutir o encerramento das escolas do ensino básico do 2.º e 3.º ciclos e, eventualmente, escolas secundárias, sobretudo nos meios rurais a norte do país, onde, até 2018, haverá menos 20.000 alunos. Trata-se de um problema a curto/médio prazo, que deverá merecer já uma intervenção assertiva de todas as entidades responsáveis pela Educação, de modo a evitar conflitos desnecessários, quantas vezes resultantes de falta de (pre)visão de quem deveria dar o exemplo – os políticos.
A orientação vocacional, no entendimento de quem nos governa, deve ser efetuada o mais precocemente possível, em detrimento de reprovações sucessivas, o que ocasiona insucesso seguido de abandono escolar. É uma teoria muito discutível e perigosa que, independentemente da sua aceitação, deverá merecer o acompanhamento e anuência dos pais.
Contudo, há uma solução mais assertiva e encorajadora, que diminuiria os números que nos envergonham. Antes da precocidade na orientação vocacional, as escolas devem ter instrumentos e meios para detetarem bem cedo dificuldades de aprendizagem, um dos principais motivos do insucesso. Uma aposta deliberada no 1.º ciclo seria um passo de gigante, concretizado na diminuição do número de alunos por turma (neste ciclo de ensino, apersonalização o mais possível da aprendizagem é fundamental) e na atribuição de maior número de horas para professores de apoio educativo. Dotar as instituições educativas de técnicos (psicólogos, assistentes e educadores sociais) e professores de Educação Especial ajudaria, também, a elevar a qualidade das aprendizagens e a debelar os dois principais problemas da Educação.
Tal como a esperança, a Educação deverá ser a última a perder!
(Negrito nosso)
terça-feira, 20 de maio de 2014
Gestão de professores supervisores e classificadores
O IAVE divulgou hoje os documentos relativos à gestão dos recursos afetos ao processo de classificação e supervisão das provas do 1º e 2º Ciclos.
Dispensa da componente letiva e não letiva para os professores classificadores e supervisores das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
Tendo em conta a alteração de datas, acordada com o JNE, decorrente da gestão do processo de classificação, a dispensa concedida por este Despacho deverá ser entendida segundo as datas constantes nos seguintes cronogramas.
Cronogramas:
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