Nota informativa da DGPGF sobre a redução remuneratória, em vigor a partir de 13 de setembro, e os acertos a efetuar no vencimento do mês de outubro.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 4 de outubro de 2014
Quanto vale a palavra do Ministro da Educação?
Os comunicados do Ministério da Educação e Ciência
3 de outubro, 16:27 h
3 de outubro, 19:31 h
Como explica isto senhor Ministro Nuno Crato?
Uma professora do ensino especial de Bragança colocada a 12 de setembro em Constância, para onde se mudou com a filha, foi informada na sexta-feira da revogação do seu contrato e de nova colocação no Algarve.
...
Ao princípio da tarde, as listas da Bolsa de Contratação de Escola chegaram aos agrupamentos TEIP e com autonomia. Corrigido o erro na ordenação, há professores que terão de sair, para dar lugar aos colegas. Outros poderão optar pelo horário que melhor se ajustar às suas conveniências.
Depois de ter afirmado no Parlamento que...
“Recalcular todas as posições com uma harmonização de escala. Onde houver e se houver alguma ultrapassagem de posições, essa situação será corrigida. Os professores colocados mantêm-se, os alunos não serão prejudicados. Depois da nova ordenação eventuais duplicações, eventuais duplicações [repetiu] serão avaliadas caso a caso; o objetivo é que ninguém seja prejudicado. E aquilo que começámos a trabalhar, hoje mesmo, é que na próxima semana os problemas, onde existam sejam resolvidos.”
Quanto vale a palavra do Ministro Nuno Crato?
Uma excelente ajuda...
Nesta página os professores que concorreram na BCE nas escolas já analisadas podem ver uma lista com a ordem em que ficaram nessas escolas.
Deve colocar o seu número de candidato (aquele número que aparece nas listas antes do nome)e o código de grupo de docência nas caixas de texto acima e pressionar a tecla enter ou clicar no botão de Consultar.
Se concorreu a vários grupos de recrutamento, só pode pesquisar apenas um grupo de cada vez.
Se não encontrou nenhum resultado, isso pode ocorrer por não estarem ainda analisadas as escolas em que concorreu. Irei acrescentar as escolas à medida que obtiver os respetivos ficheiros pdf com as listas.
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
NOTA INFORMATIVA - Bolsa de contratação de Escola (BCE)
Nota informativa - Bolsa de Contratação de Escola - BCE 1.pdf
Ordenação dos candidatos na BCE:
Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:
A graduação profissional dos candidatos foi transformada na sua posição relativa, numa escala de 0 a 20, por uma regra de proporcionalidade direta, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.
Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse o limite máximo correspondente a 20 numa escala de 0 a 20.
Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento/escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso.
Quanto à avaliação curricular, determina a lei, no n.º 7 do artigo 39.º:
“ 7 – A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos:
a) Avaliação de desempenho;
b) Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos,
níveis lecionados e funções desempenhadas;
c) Habilitações e formação complementar;"
O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertida também numa escala de 0 a 20, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, aplicável por remissão do n.º 14 do artigo 39.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio.
A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.
Colocação em BCE:
Estas colocações resultam de horários não ocupados pelo anterior concurso de mobilidade interna.
Uma vez que todos os horários a concurso foram pedidos pelas escolas antes do passado dia 15 de setembro, tal como a lei determina, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, as colocações constantes nas listas retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente:
- Contagem de tempo de serviço;
- Remuneração;
- Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;
- Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.
NOTA FINAL:
Relembram-se os candidatos colocados na reserva de recrutamento ocorrida no passado dia 26 de setembro, e que, paralelamente, tenham obtido colocação, hoje, em sede da bolsa da contratação de escola, que, poderão, dentro do prazo de aceitação (até às 23:59h de segunda-feira, dia 6 de outubro), exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.
Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa da DGAE
(Negrito nosso)
Anuladas as colocações da BCE de 12 de setembro
"Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)
Considerando a publicação iminente de novas listas de ordenação, em sede de bolsa de contratação de escola (BCE), solicita-se a V.ª Ex.ª que se digne notificar todos os candidatos da decisão de anulação da colocação que obtiveram no seu agrupamento de escolas/escola não agrupada, decorrente das listas de ordenação de 12 de setembro de 2014.
Para o efeito, envia-se, em anexo, uma proposta de despacho de revogação das listas supra referidas.
De seguida, receberá, por esta mesma via, na sua área reservada do SIGRHE, uma nova comunicação, com a disponibilização das novas listas de ordenação, no cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.
Informa-se ainda que, os docentes colocados nesse agrupamento de escolas/escola não agrupada, na BCE de 12 de setembro, e que venham agora a obter nova colocação nesse mesmo estabelecimento de ensino, a par ou não de uma outra colocação na reserva de recrutamento 02, caso optem por continuar nessa escola, devem aceitar a nova colocação no mais curto espaço de tempo possível, dando assim continuidade às atividades letivas.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"
(Negrito nosso)
Atividade da Plataforma Sindical
5 de outubro - Dia Mundial dos Professores
Investir no Futuro. Investir nos Professores.
Nota à Comunicação Social
"5 de outubro marcará, ainda, o início de um processo de auscultação dos docentes portugueses, em todo o país, nas escolas e agrupamentos, envolvendo as várias estruturas sindicais, através da distribuição de um questionário de preenchimento individual, e de debate em centenas de reuniões que se realizarão nas várias regiões do país, incluindo regiões autónomas. Dessas reuniões e auscultação resultarão indicadores importantíssimos para o desenvolvimento de processos reivindicativos com o envolvimento dos professores, educadores e investigadores."
Auscultação aos Educadores e Professores
Alterado o Calendário das Provas Finais do Ensino Básico
Publicado o Despacho com alterações ao Despacho n.º 8651/2014 (Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho, que define novo Calendário das Provas Finais do Ensino Básico.
quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Mobilidade por doença, 2ª Fase, até 23 de outubro
Anúncio da Mobilidade por Doença
Aplicação Disponível a partir do dia 3 de outubro
Aplicação disponível a partir do dia 3 de outubro, pelo prazo de 15 dias úteis
Faltas por doença dos docentes
De acordo com a Informação nº B14015519V, datada de 04/07/2014, mas só agora divulgada e disponível na Área Reservada da DGEstE, “As faltas por doença , porque equiparadas a prestação efetiva de serviço, não descontam para qualquer efeito legal.“
Se, desde janeiro de 2007, têm faltas por doença superiores a 30 dias, e se esses dias não foram considerados na contagem de tempo de serviço anotada no Registo Biográfico, entrem em contacto com os serviços administrativos do Vosso Agrupamento de Escolas para que a situação seja corrigida com base na
Concursos - Região Autónoma da Madeira
Divulgada hoje ( 2 de outubro ??) a Lista da Renovação de Contratos na Região Autónoma da Madeira
(Atualização - 02 de outubro de 2014)
Plataforma Sindical na Provedoria de Justiça
A Plataforma Sindical de Professores composta por ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU reuniu ontem com a Provedoria de Justiça, em Lisboa.
Em causa estão matérias relacionadas com a aplicação do regime de concursos e todos os erros, irregularidades e ilegalidades cometidos neste início de ano letivo, a PACC e a exclusão de cerca de 8.000 docentes dos concursos por não a terem realizado e ainda a não aplicação da diretiva comunitária 1999/CE/70, sobre vinculação e remunerações, que, nuns casos, é aplicada incorretamente e noutros nem sequer está a ser aplicada.
Nesta reunião, para além da exposição que foi feita pelos dirigentes presentes, foram ainda entregues documentos que apoiarão a fundamentação das situações em apreço.
As organizações sindicais
Redução do número de alunos por turma em discussão no Parlamento
PEV
Projeto de Lei 669/XII 4
BE
Projeto de Lei 660/XII 4
PS
Projeto de Lei 559/XII
Projeto de Lei 669/XII 4
Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem
PCP
Projeto de Lei 666/XII 4
PCP
Projeto de Lei 666/XII 4
Projeto de Lei 660/XII 4
Projeto de Lei 559/XII
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Recomendações para pais, crianças e jovens
Ao iniciar-se o ano letivo, a brochura Regresso às Aulas em segurança é renovada e editada pela Direção-Geral do Consumidor (DGC).
A brochura – Regresso às Aulas em segurança – encontra-se no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt) e na sua página facebook, onde a DGC disponibiliza informação sobre os direitos dos consumidores, os consumos juvenis e outras matérias relacionadas com a Educação do Consumidor.
Aumento do Salário Mínimo para 505 €
Publicado pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social o Decreto-Lei n.º 144/2014 - D. R. n.º 188/2014, Série I de 2014-09-30 que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 505.
Recurso Hierárquico da 2ª Reserva de Recrutamento
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 30 de setembro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 6 de outubro de 2014.
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Novo calendário das Provas Finais do 3º Ciclo
Horas | 1.ª fase | 2.ª fase | ||||
9h30 | segunda-feira 15 de junho | quarta-feira 17 de junho | sexta-feira 19 de junho | quinta-feira 16 de julho | sexta-feira 17 de julho | segunda-feira 20 de julho |
Português (91) | PLNM (93) (94) | Matemática (92) | Português (91) | PLNM (93) (94) | Matemática (92) |
O despacho que procede à alteração do calendário das provas finais do 3.º ciclo aguarda publicação em Diário da República.
Redução do número de alunos por grupo/turma em discussão no Parlamento
O projeto de Lei do partido OS VERDES, em discussão esta quinta-feira no Parlamento, propõe que na Educação Pré-escolar os grupos tenham no máximo 18 crianças – actualmente a lei estipula um mínimo de 20 e um tecto de 25 – e se integrarem crianças com necessidades educativas especiais só devem ter até 15 – agora são 20 -, não podendo incluir mais de duas crianças nessas condições.
No caso do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, os Verdes querem reduzir o limite máximo dos actuais 26 alunos para 19, e se se tratar de turmas que incluam alunos de dois ou mais anos de escolaridade deve ser diminuído de entre 18 a 22 para 15. E se tiverem alunos com necessidades especiais, os limites baixam de 20 para 15, como no pré-escolar.
Nos Segundo e Terceiro Ciclos, os Verdes defendem que o tamanho máximo das turmas deve ser de 20 alunos, contra os actuais 30, e se tiverem alunos com necessidades especiais esse limite passa para 16.
No Secundário o máximo previsto para os cursos científico-humanísticos e ensino artístico é de 21 (agora são 26); nos cursos profissionais propõe-se uma redução de 30 para 19 alunos e se tiverem necessidades especiais 15 em vez de 20.
Aceitação e Recurso da Reserva de Recrutamento
Aplicação disponível nos dias 29 e 30 de setembro de 2014
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de segunda-feira, dia 29 de setembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 3 de outubro de 2014
The Web We Want – A Internet que queremos
The Web We Want – A Internet que queremos é uma brochura educativa, destinada a jovens entre os 13 e os 16 anos, disponibilizada pela SeguraNet, que apresenta um conjunto de ferramentas que educa os adolescentes a saberem proteger-se quando estão online.
Este recurso, tão necessário a professores, jovens e pais, foi criado com a participação ativa de adolescentes de toda a Europa, aprovado pela Comissão Europeia e traduzido para português.
Jovens online - Atividades de jovens para jovens
Um exemplo a seguir no continente...
Jornal dos Açores
“Fazemo-lo convictos de que a liberdade de gestão do tempo resulte em proveito do essencial, isto é, na preparação das atividades letivas”, afirmou Avelino Meneses, que falava sexta-feira, na Vila de Velas, num encontro com docentes.
Avelino Meneses frisou a importância desta medida de desburocratização do Sistema Educativo Regional, salientando que o benefício da ação docente implica “a concentração dos professores no cumprimento do essencial”, nomeadamente nas “tarefas de ensinar e pesquisar conteúdos”.
sábado, 27 de setembro de 2014
15 dias depois, mais uma fórmula!
Expresso, 27/09/2014
Se a fórmula, divulgada no jornal Expresso de hoje, for aplicada à Bolsa de Contratação de Escola poderá ser considerada ilegal porque, e salvo melhor opinião, não cumprirá o previsto no Nº. 6 e 14, do artigo 39º, do Decreto-Lei Nº. 83-A/2014, de 25 de maio e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria Nº. 145-A/2011, de 6 de abril, nomeadamente no seu
Artigo 18º - Valoração dos métodos de selecção
1 – Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
...
4 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Senhor Ministro da Educação e Ciência, como afirmam e bem as organizações sindicais que assinam a Nota à Comunicação Social, "a colocação de docentes não pode resultar de um processo kafkiano como o que agora se confirma, sendo mais ajustado o recurso a concurso nacional assente no critério “graduação profissional”, seguramente o menos imperfeito e mais célere de todos os critérios até hoje adotados para este efeito; por outro, porque continuam ilegalmente excluídos das listas de concurso, tanto das BCE, como da reserva de recrutamento (nacional), candidatos que não realizaram a PACC, com a agravante de não se saber quem os excluiu nem o fundamento da exclusão, como muito bem chamou a atenção o Senhor Provedor de Justiça."
2ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira e Contratação
2ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira – ano escolar de 2014/2015
2ª Reserva de Recrutamento – Candidatos à Contratação – ano escolar de 2014/2015
Aplicação disponível nos dias 29 e 30 de setembro de 2014
CONCLUÍDA SEGUNDA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO 2014/2015
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) concluiu a segunda colocação de professores para o ano letivo 2014/2015 através da reserva de recrutamento. Os 3362 horários agora preenchidos foram solicitados pelas escolas até ao dia 25 de setembro. Para além desses horários, preenchidos por professores contratados, foram colocados mais professores do quadro, reduzindo assim para 373 o número de docentes de carreira sem componente letiva.
Os professores contratados deverão nas próximas 48h aceitar a sua colocação através da plataforma da DGAE e apresentar-se nas escolas no prazo de três dias úteis. Os 106 horários para os quais não houve candidaturas ficarão disponíveis para que as escolas possam proceder à contratação direta, através da divulgação da necessidade no seu site.
Os professores colocados através da Bolsa de Contratação de Escola que tenham obtido horário nesta Reserva de Recrutamento permanecerão nas escolas onde estão colocados até à divulgação definitiva das listas BCE, que ocorrerá durante a próxima semana. Nessa altura, poderão optar por uma das duas colocações.
A reserva de recrutamento decorre até dezembro. Os horários que ficarem disponíveis a partir de janeiro serão disponibilizados diretamente para contratação de escola.
Total de horários disponíveis | - 3468 |
Total de Horários preenchidos | - 3362 |
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
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