Observador
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Uma ferramenta disponível
O Google Sala de aula está disponível para qualquer pessoa que utilize o Google Apps for Education, um pacote gratuito de ferramentas de produtividade que inclui o Gmail, o Google Drive e o Documentos Google.
O Google Sala de aula, desenvolvido para ajudar os professores a criar e receber tarefas sem usar papel, inclui recursos que poupam tempo, como a possibilidade de fazer uma cópia de um Documento Google automaticamente para cada aluno. Ele também cria pastas do Google Drive automaticamente para cada tarefa e cada aluno, ajudando na organização.
Os alunos podem ver as tarefas que precisam ser feitas na página "Tarefas" e começar a trabalhar com apenas um clique. Os professores veem rapidamente quem concluiu a tarefa e dão feedback direto e em tempo real a partir do Google Sala de aula.
Para aceder ao serviço é necessário ter uma conta Google Apps for Education
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Relatório da IGEC - Provas Finais e Exames 2013/2014
A atividade Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário integra o programa Controlo do Plano de Atividades da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) para 2014.
Acumular subsídio de desemprego e salário
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro que “estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego”, que permite acumular subsídio de desemprego e salário mais baixo, alargando as regras da medida estabelecidas na anterior portaria, de forma a abranger mais pessoas.
A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados a receber subsídio de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelos IEFP, ou colocação pelos próprios meios.
A portaria agora aprovada vem intruduzir as seguintes regras:
- De modo geral, foi reduzido o tempo mínimo de inscrição nos serviços do IEFP para três meses. Além disso, foi criada uma exceção a este prazo para os desempregados inscritos maiores de 45 anos, para os quais não é exigido tempo mínimo de inscrição. No entanto, é necessário que os beneficiários ainda tenham direito a, pelo menos, três meses de subsídio de desemprego, mas mesmo este periodo é inferior ao exigido anteriormente;
- Foi também prevista, no que diz respeito aos contratos de trabalho abrangidos por esta medida, a situação de renovação ou conversão em contrato de trabalho sem termo de contrato de trabalho a termo, de forma a alargar o apoio;
- Finalmente, passa a ser possível acumular esta medida com outras, como o Estímulo Emprego.
Para poder aceder a esta medida o contrato terá de ser de, pelo menos, três meses, a tempo completo. O apoio pode durar, no máximo, até aos 12 meses, isto porque não poderá ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda tem direito.
Valor recebido
Rcebe um apoio mensal correspondente a 50% do valor do subsídio de desemprego nos primeiros seis meses de contrato (até a um máximo de 500€) e a 25% nos seis meses seguintes (até ao limite máximo de 250€). Nos contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio são reduzidos simétricamente.
A medida entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, 11 de fevereiro 2015, e abarca contratos celebrados desde 1 de janeiro.
Informação do site Maisvalias
Escolas vão ter mais pessoal não docente.
Publicada a primeira alteração à Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Delegação de competências nas autarquias
Publicado hoje o Decreto-Lei nº 30/2015 que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais (Educação, Saúde, Segurança Social e Cultura).
Presidência do Conselho de Ministros
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No domínio da Educação
Artigo 8º
No domínio da educação, no que se refere ao ensino bá-
sico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios
e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
- a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal
ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa
e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação
dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de
instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação
de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
- b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento
das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribui-
ção, e para os protocolos a estabelecer na formação em
contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local,
em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso
escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colabora-
ção com as escolas;
- c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação
do desempenho do pessoal não docente;
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos
de base local;
- d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;
- e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário:
i) Construção, requalificação, manutenção e conserva-
ção das infraestruturas escolares;
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares,
mobiliário, economato e material de pedagógico.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Municipalização: "Um processo com a clareza de um pântano"!
Santana Castilho - Público
Nuno Crato, Poiares Maduro e os autarcas experimentalistas trataram a Educação como se fosse uma grande rotunda e os professores como pacientes sujeitos a raio X: quietinhos, não respirem, já está!
É o mais generoso que se pode dizer quando se analisa o processo e a proposta de Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, com que pretendem pôr em prática o que é comummente designado por municipalização da Educação. O processo teve a clareza de um pântano. O documento são 28 páginas de verbo magro e matreirice gorda. Deplorável, para qualquer administração pública decente. Adequado a um Governo a que só falta privatizar o Galo de Barcelos. Passemos a alguns factos ilustrativos da mediocridade, que todos não cabem.
Várias cláusulas da proposta de contrato são ilegais, porque desrespeitam o regime de autonomia, administração e gestão das escolas públicas, fixado em três diplomas (DL n.º 75/2008, de 22 de Abril, DL n.º 224/2009, de 11 de Setembro, e DL n.º 137/2012, de 2 de Julho). É o caso concreto da alteração das competências dos conselhos gerais e dos directores, que só um decreto-lei poderia derrogar. O choque entre a lei e o contrato é mais gritante no caso das escolas com contratos de autonomia. Aqui, são duas portarias (a n.º 265/2012 e a n.º 44/2014) implodidas pela autocracia dos contratantes.
Pelo escândalo que gerou, caiu o convite escabroso para que as câmaras cortassem professores, até ao limite máximo de 5% do número considerado necessário, a troco de 12.500 euros por docente abatido. Mas porque os agiotas não dormem em serviço, a Cláusula 40.ª ampliou o cinismo da poupança a todos os recursos educativos e regulamenta a partilha de 50% dos despojos. Chamam-lhe “incentivos à eficiência”.
O pessoal não docente passa a ser gerido pelas autarquias (Cláusula 19.ª), abrindo-se a porta à utilização do mesmo em qualquer serviço camarário. A Cláusula 21.ª torna ainda mais fácil a contratação de privados para o funcionamento das AEC. A Cláusula 25.ª congela todos os gastos por quatro anos. A Cláusula 39.ª favorece a desvirtuação do trabalho pedagógico sério em benefício dos resultados nos exames. A definição dos critérios para a organização e gestão da rede escolar fica pelouro da autarquia, via verde para a privatização que se pretende. E o empreendedorismo voluntarista que as autarquias podem iniciar com a decisão sobre 25% dos curricula já esboçou os primeiros sinais com o presidente da Câmara de Óbidos a anunciar Filosofia para os alunos do 1.º ciclo do básico, yoga para os do jardim-de-infância e golfe e eco design para os do secundário.
Serão poucos os que guardarão memória do Guião para a Reforma do Estado, apresentado pelo vice-primeiro-ministro e objecto de reunião magna do Governo na Sala do Capítulo do vetusto Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça. Redigido em corpo 16 e com espaçamento pródigo para suprir em espaço o que lhe faltava em ideias, o documento teve o mérito de fixar em escrita uma agenda de entrega ao mercado das mais importantes funções sociais do Estado, sendo as propostas para a Educação o paradigma claro da intenção de utilizar fundos públicos para financiar negócios privados: criação de escolas concessionadas, instituição do cheque-ensino e reforço dos contratos de associação.
Por ironia do destino, a pompa do acto foi servida por circunstância curiosa, que os monges de Cister não protegeram: a imprensa, nacional e internacional, com a prestigiada The Economist à cabeça, dava-nos na mesma altura conta da falência completa da alma mater das escolas concessionadas. A reforma inspiradora, a sueca, iniciada há 20 anos, falhara em toda a linha: a diferença de qualidade entre escolas tornou-se um problema nacional; a segregação social, que antes não existia, cresceu preocupantemente; os resultados dos alunos suecos, medidos pelo PISA, desceram exponencialmente; os gastos públicos não diminuíram; e o ministro sueco da educação anunciava o fim da festa e o retorno das escolas à tutela directa do Estado, reconhecendo que a reforma não poupou, não melhorou e segregou, em nome de uma liberdade de escolha que não funcionou.
Os pressupostos fixados na proposta de delegação de competências em apreço, cruzados com as intenções que já foram anunciadas quanto ao cheque-ensino, poderão repetir no país o que se verificou na Suécia, com a criatividade activa dos grupos económicos a explorarem o negócio até que, anos volvidos, se reconheça a sua falência. Com esta municipalização, os autarcas acabam promovendo políticas a que se oporiam se a iniciativa partisse do Governo central, e o Governo central subtrai-se, maquiavelicamente, aos protestos que as suas políticas originariam. É caso para citar Steve Jobs: “Porquê alistarmo-nos na marinha, se podemos ser piratas?”
Público,11/02/21015
(Negrito nosso)
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
PACC no Tribunal Constitucional
De acordo com a notícia do Correio da Manhã de hoje a PACC já está no Tribunal Constitucional.
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Público
Transferência da superintendência e tutela da CGA para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei nº 28/2015 que transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Ministério das Finanças
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Mobilidade Especial ou Requalificação em discussão no Parlamento
Serão colocadas à discussão no plenário, a partir das 15 horas do dia 12 de fevereiro, três Projetos de Lei da oposição parlamentar, que com toda a certeza não serão aprovados, propondo a revogação da legislação sobre o regime de Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas.
Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas
Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública
Revoga o regime de requalificação
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Dia da Internet mais Segura na comunidade escolar
Para que o Dia da Internet Mais Segura seja assinalado na comunidade escolar, convidam-se todas as escolas a dinamizarem atividades sobre as temáticas relacionadas com a segurança digital, na segunda semana do mês de fevereiro.
Para ajudar as escolas a desenvolver atividades próprias durante esta semana, o SeguraNet disponibiliza uma página com sugestões de atividades e recursos de apoio.
Para podermos dar a merecida visibilidade às iniciativas próprias de cada escola/agrupamento, solicitamos que procedam ao respetivo registo, preenchendo para tal, o formulário de registo.
Recomendação ao Governo
Público, 6/02/2015
Esta é a conclusão do debate sobre a petição e as diferentes propostas apresentadas ontem no plenário da Assembleia da República. Foi aprovada pela maioria parlamentar uma recomendação ao Governo que: "- proceda à revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de Setembro, garantindo a flexibilidade necessária relativamente às adaptações do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais."
Suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos.
Ministério das Finanças
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Público
«O Governo vai nos próximos dois meses distribuir todos os actuais suplementos remuneratórios da Função Pública por 17 categorias, no âmbito do novo decreto-lei promulgado pelo Presidente da República e publicado nesta sexta-feira em Diário da República.
Segundo o diploma, o Governo tem 60 dias para rever os suplementos e decidir os que se mantêm, os que são extintos e os que deixam de ser auferidos, tendo os responsáveis máximos pelos serviços um prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para comunicarem "os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respectivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição".»
16ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
A - Educação Pré-Escolar
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 9 de fevereiro de 2015 (Hora de Portugal Continental)
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de sexta-feira, dia 6 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 12 de fevereiro de 2015
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de sexta-feira, dia 6 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 12 de fevereiro de 2015
Greve dos trabalhadores não docentes das escolas - 20 de Fevereiro
Greve Nacional dos trabalhadores não docentes com o objectivo de exigirem:
- O fim do recurso institucionalizado à contratação precária e da sazonalidade das funções dos trabalhadores não docentes, para suprir as necessidade permanentes de pessoal;
- O fim da utilização dos Contratos de Emprego Inserção e Inserção+ para ocupação de postos de trabalho permanentes;
- A alteração da portaria de rácios, que dote as escola e os agrupamentos de escolas, dos postos de trabalho efetivamente necessários;
- A abertura imediata de procedimentos concursais, considerando a necessidade da integração de todos os trabalhadores em situação precária e CEI que estejam a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e ensino;
- A abertura de procedimentos concursais para as categorias de encarregado Operacional e coordenador técnico.
- A criação de uma carreira especial para o pessoal não docente dos estabelecimentos deeducação e ensino;
- A reposição das 35 horas semanais de trabalho;
- A negociação de um regime de mobilidade dentro dos agrupamentos de escolas;
- O fim do processo de municipalização/privatização e o respeito pela escola Pública
Se há violação do princípio constitucional da segurança jurídica...
Correio da Manhã
«O litígio que opõe o Ministério da Educação e Ciência aos sindicatos por causa da prova dos professores vai ter de ser dirimido pelo Tribunal Constitucional (TC). Isto porque o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra anulou um diploma da prova, alegando que houve violação do princípio constitucional da segurança jurídica. "Quando um tribunal considera que uma lei é inconstitucional, o Ministério Público tem de recorrer diretamente para o TC, porque há uma causa maior de alarme social e é bom que seja resolvida logo", afirmou ao CM o Constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, prevendo que haja decisão dentro de "alguns meses". O MEC anunciou que vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte. "Está errado", nota Bacelar Gouveia»
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Em causa o futuro dos alunos com NEE
David Rodrigues - Público
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"O Governo publicou há alguns anos uma legislação imprudente (o conhecido 275 A) que anula esta interação entre alunos com e sem dificuldades e legisla no sentido de os alunos com NEE terem um horário de 25 horas das quais só cinco são para ser assistidas na escola regular (isto é, na escola onde estes alunos fizeram a sua escolaridade).
Não é nunca demais criticar esta medida que anula, com uma penada legislativa, todo o esforço que alunos, escola, famílias e comunidades foram fazendo para que os alunos com condições de deficiência fossem parte de uma comunidade que os conhecesse, aceitasse e valorizasse. Esta legislação ridiculariza os esforços de inclusão no momento mais exigente, isto é, quando a escolaridade se torna mais determinante para influenciar a vida adulta destes jovens. É como se de uma maneira muito “pragmática” se corrigisse um “desvio inclusivo” dizendo: “Agora sim, estes alunos vão para onde sempre deveriam ter estado: para uma escola especial”.
Não temos dúvida que o assunto implica soluções diversas e complexas. Aos erros anteriores, a legislação em vigor acrescenta um outro: quer responder à diversidade com… a homogeneidade. É irrealizável responder à multiplicidade de situações com soluções padronizadas: precisamos de pôr no terreno soluções diversas, personalizadas, flexíveis e sempre, sempre, com a maior possibilidade de os alunos com deficiência se manterem em contato, em interação e em interdependência com as comunidades a que pertencem. Abdicar da inclusão quando ela mais é precisa seria como construir uma casa, equipa-la, mobilá-la mas não construir o telhado.
Pensar o futuro dos jovens com condições de deficiência, pensar quais as formas com que se faz a transição de um meio escolar para um meio pós-escolar e pré-profissional tem de recrutar todos os ganhos que foram conseguidos ao longo da escolaridade. É nesta fase tão sensível e tão difícil (não é só para os jovens com NEE — é para todos…) que é mais importante ter sentido de pertença a uma comunidade que, mesmo que seja por vezes pouco visível, está presente na possibilidade de concretização dos sonhos e no encorajamento da superação que o trabalho em interação implica."
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Público, 5/02/2015
Educação Especial em debate no Parlamento a partir das 15 horas
Da iniciativa da Plataforma - Associações de Pais pela Inclusão - Defendem a inclusão de todos os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE's) e/ou deficiência, no sistema educativo português e pretendem a revogação da Portaria n.º 275-A/2012;
Aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial;
Em defesa da Escola Pública Inclusiva para todos;
Recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais;
Recomenda ao Governo a avaliação da Portaria n.º 275-A/2012, de 7 de janeiro, nomeadamente no que respeita à composição das turmas, à distribuição da carga horária entre escola e instituição e ao impacto das suas premissas na efetiva integração do aluno na vida pós-escolar.
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No final do debate a maioria acabará por aprovar a proposta que apresenta e que se resume a isto;
"A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
- proceda à revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de Setembro,
garantindo a flexibilidade necessária relativamente às adaptações do
percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades
educativas especiais."
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Materiais da 2ª Conferência "Liberdade de escolha da escola: os instrumentos da liberdade"
A realização da conferência "Liberdade de escolha da escola: os instrumentos da liberdade", uma parceria entre o Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) foi organizada na sequência de uma anterior, onde se discutiram os fundamentos da liberdade de escolha da escola, a sua importância e inevitabilidade enquanto direito dos cidadãos. Nesta 2ª conferência foram postos a debate possíveis instrumentos e mecanismos de concretização da escolha de modo justo e promotor de equidade, nomeadamente temas como a questão de uma escolha informada, princípios e instrumentos de financiamento e a posição de partidos políticos sobre a liberdade de escolha.
Apresentação
Posição dos partidos sobre a liberdade de escolha da escola
Concursos Extraordinários na Região Autónoma dos Açores
O Concurso Interno/Externo Extraordinário de provimento de Pessoal Docente para 2015/2016 decorre entre os dias 2 e 13 de fevereiro de 2015.
Para mais informações, consultar as opções;
A PACC tem os dias contados
Diário Digital / Lusa
O Tribunal de Coimbra considerou nulo o diploma que criou a prova de avaliação de professores, mas o Ministério da Educação já anunciou que irá recorrer da decisão.
Em 2013, quando foi publicado o despacho do calendário da realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), a Federação Nacional de Professores (Fenprof) avançou com várias ações em tribunal, sendo que algumas conseguiram suspender provisoriamente a realização da prova.
No final da semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra proferiu uma nova sentença: anular o despacho com que o ministério lançou a aplicação da PACC.
Orgânica do Conselho Nacional de Educação.
Publicado hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei que aprova a orgânica do Conselho Nacional de Educação.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
15 docentes entram hoje em requalificação/mobilidade especial
Divulgada hoje a lista provisória dos 15 professores de carreira integrados no sistema de requalificação, que vão sofrer de imediato um corte de 40 por cento no salário e ao fim de um ano podem ser despedidos caso tenham sido admitidos depois de 2009. Já os que foram admitidos antes de 2009 podem ficar a receber 40% do salário até à idade da reforma a partir do segundo ano na requalificação.
Colocações nos termos do Art. 47º-A e seguintes do Decreto-Lei nº. 83-A/2014, de 23 de Maio e que escapam à requalificação.
Comunicado do MEC - 02/02/2015
Concluídos os procedimentos previstos por lei, a Direção-Geral da Administração Escolar publica a lista provisória dos 15 professores de carreira integrados no sistema de requalificação, aplicável a toda a Administração Pública. Segue-se uma audiência prévia dos docentes em questão, ao abrigo do Código do Processo Administrativo.
Os restantes professores dos quadros que se encontravam sem componente letiva atribuída obtiveram um horário de trabalho, na sequência da manifestação de preferências ocorrida no final da semana passada, e tendo em conta as necessidades das escolas que estavam por preencher. Outros foram integrados em atividades que correspondem a necessidades efetivas do sistema de ensino, como as turmas do programa integrado de educação e formação.
Os professores que vierem a integrar o sistema de requalificação podem manter-se na lista de não colocados para efeitos dos concursos destinados à satisfação de necessidades temporárias e concorrem na primeira prioridade, o mesmo sucedendo no concurso interno. Por outro lado, a atribuição de um horário letivo durante, pelo menos, 90 dias úteis consecutivos, interrompe os prazos da requalificação.
Em todas as situações, a colocação ocorreu de acordo com as preferências manifestadas pelos professores. Não foi aplicado o número 1 do artigo 95.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que dispensa o acordo do trabalhador para mobilidade quando o local de trabalho se situe até 60 quilómetros, inclusive, do local de residência.
É, assim, residual o número de professores que poderão vir a ser integrados na requalificação. Note-se que, em dezembro de 2012, estavam sem componente letiva 758 professores e, em dezembro de 2014, este número já tinha baixado para 175. A redução do número de horários zero verificada nos últimos anos só foi possível devido a um processo de reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros iniciado em 2011, que permitiu uma maior eficiência na gestão dos recursos existentes.
Entre outras medidas, destacam-se:
- a conclusão do processo de agregação de escolas;
- alargamento dos quadros de zona pedagógica;
- o desbloqueamento dos pedidos de aposentação;
- o programa de rescisões por mútuo acordo.
Desta forma, foram criadas condições que permitiram de forma sustentável o acesso aos quadros das escolas de cerca de 2700 professores, um número sem paralelo, através de processos de vinculação extraordinária, tendo em conta as necessidades definidas pelos estabelecimentos de ensino e as projeções demográficas.
O processo de reorganização dos recursos humanos culminará este ano com a introdução da norma travão de acesso semiautomático aos quadros para professores com cinco anos consecutivos de serviço docente em horários anuais e completos.
Santana Castilho na Antena 1
"Há uma intenção escondida por trás desta iniciativa do ministério, que é a de repercutir aqui, 43 anos depois, estratégias políticas que foram seguidas na Inglaterra, nos Estados Unidos, no tempo de Ronald Reagan e James Callaghan:
- colocar a responsabilidade do falhanço das escolas nos professores;
- desvalorizar a profissão;
- tornar os professores, perante a sociedade, nos responsáveis por uma série de problemas que são do “todo” do país e, com isso, conseguir proletarizar a classe, diminuir salários e, em última análise, promover a privatização do ensino e um retorno a toda uma concepção elitista do sistema educativo português.
É esta a política ‘escondida’ deste governo, em relação à qual esta prova é apenas um dos vários instrumentos usados."
Para ouvir na íntegra em; http://www.rtp.pt/play/p469/e181035/antena-aberta
OS RESULTADOS DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADES DOS PROFESSORES. 27 Jan, 2015
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