sexta-feira, 6 de março de 2015

Informação DGAE - Calendário, legislação e outros documentos



LEGISLAÇÃO


Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, (vagas dos AE/ENA e QZP).pdf

Norma e Orientações para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames

A Norma e Orientações para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames JNE/2015 contém indicações e procedimentos a observar no presente ano letivo, pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, doravante designados, no seu conjunto, por escolas, no âmbito do processo de avaliação das aprendizagens dos alunos com necessidades educativas especiais.

Aviso de Abertura do Concurso 2015/2016

Publicado hoje o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

O prazo para a apresentação da candidatura é de dez dias úteis, 

Do dia 9 de março, às 18 horas, do dia 20 de março de 2015.


Vagas a Concurso:



Legislação aplicável:



Documentos

Regulamentação da certificação da qualificação profissional para o grupo 120 - Inglês do 1.º ciclo

Publicado o Despacho com a regulamentação da certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1.º ciclo do ensino básico e do modo de apuramento da duração da experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo


Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames

Publicado o Despacho que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, para o ano letivo de 2014-2015.


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

quinta-feira, 5 de março de 2015

Licença sem vencimento para o exercício de funções em Timor-Leste

Publicado o Despacho do MEC que considera como fundada em circunstâncias de interesse público a licença sem vencimento requerida pelos docentes integrados na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) em Timor-Leste.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Contagem de tempo de serviço da 1ª BCE

Despacho que determina a contagem de tempo de serviço prestado de todos os docentes contratados no âmbito da 1.ª Bolsa de Contratação de Escola no ano letivo de 2014-2015 e que viram anulada a sua colocação. 

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

"Assim, sob proposta da Comissão de Acompanhamento, e de acordo com a Informação n.º B15028549Q, de 20 -01 -2015, da Direção -Geral da Administração Escolar, que integra o processo administrativo na posse da dita Comissão, determino a contagem do tempo de serviço prestado, para todos os efeitos legais considerados relevantes, no período entre 1 de setembro e 3 de outubro de 2014, de todos os docentes contratados no âmbito da 1.ª Bolsa de Contratação de Escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação."

quarta-feira, 4 de março de 2015

Retificação da Retificação das vagas do concurso externo

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Retifica a Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, publicada no Diário da República n.º 44, 1.ª série, 1.º suplemento, de 4 de março de 2015.

Consulta pública: Referencial de Educação para o Risco

O RERisco estará em consulta pública até 2 de abril. Após a análise dos contributos que venham a ser apresentados proceder-se-á à sua harmonização e aprovação.
Pretende-se que o RERisco constitua, no quadro da Educação para a Cidadania, uma ferramenta de apoio à promoção de uma cultura de segurança e um documento orientador para a implementação da Educação para o Risco, favorecendo a adoção de comportamentos de segurança, de prevenção e gestão adequada do risco.

Os contributos deverão ser enviados para referencialeducacaorisco@dge.mec.pt
DGE

Guia da Prova - Componente Específica da PACC

Divulga-se o Guia da Prova - Componente Específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - e as Informações-Prova das provas da componente específica

Guia da Prova - Consultar aqui
Informações-Prova
Grupos de Recrutamento
Alemão (código 5300)
340
Artes Visuais − nível 1 (código 3300)
240, 530
Artes Visuais − nível 2 (código 9000)
600, 530
Biologia e Geologia (código 8200)
520
Ciências Agro Pecuárias (código 4400)
560
Economia (código 6300)
430
Educação Especial 1 (código 2100)
910
Educação Especial 2 (código 2200)
920
Educação Especial 3 (código 2300)
930
Educação Física (código 4000)
260, 620
Educação Pré-Escolar (código 3000)
100
Eletrotecnia (código 4100)
540, 530
Espanhol (código 5400)
350
Filosofia (código 6100)
410
Física e Química (código 8100)
510
Francês (código 5100)
320
Geografia (código 6200)
420
História (código 6000)
400
Informática (código 4200)
550, 530
Inglês (código 5200)
330
Matemática − nível 1 (código 3200)
110, 230
Matemática − nível 2 (código 7000)
500
Música (código 4300)
250, 610
Português − nível 1 (código 3100)
110, 200, 210, 220
Português − nível 2 (código 5000)
300, 310

Programa "Aproximar Educação" em Vila Nova de Famalicão

Agora que a negociação da Autarquia Famalicense com o Governo foi concluída a 12 de fevereiro,  a matriz resultante da negociação final entre a Câmara de Vila Nova de Famalicão e o Governo é basicamente a acordada entre a Câmara Municipal e os Diretores dos Agrupamentos de Escolas do concelho, com alterações pontuais. 
Relativamente à minuta do Contrato de Educação e Formação Municipal, foram introduzidas algumas modificações, por forma a acolher as propostas feitas pelos Diretores dos Agrupamentos e, de acordo com informações que conseguimos apurar, foi acordado introduzir as seguintes alterações:

a) Alteração
- Alínea K) dos Considerandos
Alterar o prazo de celebração de contratos de autonomia; propõe-se, assim, alterar de “…durante o primeiro ano de vigência de contrato” para “…durante os dois primeiros anos de vigência do contrato…”.

- Cláusula 6.ª, n.º 1, alínea b)
Alterar de “A melhoria contínua das práticas pedagógicas;” para “A melhoria contínua do processo educativo;”

- Cláusula 12.ª, n.º 3
Alterar o prazo de três para seis meses o ajustamento dos projetos educativos de cada AE/E; alterar “no prazo de três meses” para “no prazo de seis meses”

b) Eliminação
- Cláusula 14.ª, n.º 2 alínea c)
“Modalidades de organização dos AE/E”?

c) Inserção
- Na Cláusula 5ª "Princípios", aditar uma alínea l) " Prevalência do primado das decisões pedagógicas sobre as decisões administrativas”.

d) Observações
- A Cláusula 14.ª “Conselho Municipal de Educação” sofrerá alteração na sua redação e sairá, brevemente, uma alteração à legislação em vigor, que será superficial, ou seja não haverão alterações profundas. O Governo está a aguardar sugestões de diversas entidades.

- A Cláusula 21ª e 24.ª “AEC” sofrerão, também, no nosso caso, alterações, já que a contratação do docentes das AEC’s devem continuar, como até agora, na alçada do AE/E. A alteração passará pela substituição do Município pelo AE/E ou da possibilidade de sub-delegação.

- A Cláusula 31.ª “Transferências Correntes” sofrerá uma nova redação, sendo os custos fixos de funcionamento (C+D) pagos na totalidade e os restantes financiados por turma ou aluno.

Podem ler ou descarregar os documentos aqui;

Avaliação das Políticas Públicas - Inclusão de Alunos com NEE

A Direção-Geral da Educação vai realizar uma Sessão Pública de Apresentação do Estudo Avaliação das Políticas Públicas – Inclusão de Alunos com Necessidades Educativas Especiais: O Caso dos Centros de Recursos para a Inclusão, no auditório do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, em Lisboa, hoje,  dia 4 de março de 2015, das 14:00H às 17:00H. 


Aguarda-se a divulgação pública
 AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – INCLUSÃO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS: O CASO DOS CENTROS DE RECURSOS PARA A INCLUSÃO

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Observador

Pais, alunos, professores e técnicos consideram que o modelo de educação inclusiva é o ideal, mas apontam problemas que afetam a qualidade. Estudo encomendado pelo Ministério sugere várias mudanças.

terça-feira, 3 de março de 2015

Listas de Colocação e Não Colocação - 18ª Reserva de Recrutamento

18ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015





Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 05 de março de 2015

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quarta-feira, dia 04 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de março de 2015

Regulamento de Aplicação do teste Preliminary English Test for Schools

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República,  o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário que aprova o Regulamento de Aplicação do teste Preliminary English Test for Schools (PET) no ano letivo de 2014-2015. 


DESPACHO N.º 2179-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-03-02

É aprovado o Regulamento para a aplicação do Preliminary English Test for Schools, concebido por Cambridge English Language Assessment, da Universidade de Cambridge, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante e que estabelece as normas de aplicação, classificação e certificação do teste.

A importância do papel da Escola e dos Professores

João Ruivo - Ensino Magazine

A formação da identidade do professor, o sentido da sua profissionalidade, constitui hoje uma das grandes preocupações das instituições formadoras e das associações profissionais e sindicais dos docentes, dadas as implicações da actuação profissional na prática social.

Neste contexto, é genericamente aceite que os educadores devem ser profissionais que elaborem com criatividade conhecimentos teóricos e críticos sobre a realidade escola e da comunidade que a envolve e condiciona. Neste tempo de profunda revolução tecnológica, os professores devem ser vistos como parceiros na transformação da qualidade social da escola, compreendendo isso os contextos históricos, sociais, culturais e organizacionais que fazem parte e interferem na sua actividade docente. Caberia, assim, aos educadores a tarefa de apontar renovados caminhos institucionais face aos novos e constantes desafios do mundo contemporâneo, com competência do conhecimento, com profissionalismo ético e consciência política. Só assim estariam aptos a oferecer novas oportunidades educacionais aos alunos, para que estes alcançassem a construção e a reconstrução de saberes, à luz do pensamento reflexivo e crítico.

A escola, então, desempenharia um papel fundamental em todo o processo de formação de cidadãos aptos para viverem na actual sociedade da informação e do conhecimento. Caberia ao sistema educativo fornecer, a todos, meios para dominar a proliferação de informações, de as seleccionar com espírito crítico, preparando-os para lidarem com uma enorme quantidade de informações que nos chegam, a todo o momento, dentro e fora do espaço escolar.

A importância do papel dos professores, enquanto agentes desta mudança, revela-se fundamental. Eles têm um papel determinante na formação de atitudes, positivas e negativas, face ao processo de ensino - aprendizagem e na criação das condições necessárias para o sucesso da educação formal e da educação permanente, motivando-os para a pesquisa e interpretação da informação e para a elaboração de um espírito crítico. Os aprendentes deveriam, progressivamente, desenvolver a curiosidade pelo mundo que os rodeia, desenvolver a autonomia do pensamento reflexivo e estimular o rigor intelectual, como forma de criar as condições para o "saber aprender a aprender", pilar fundamental para uma educação ao longo da vida.

Por sua vez, essa educação ao longo da vida deve constituir um direito de todos as pessoas, independentemente da sua idade, habilitações e percurso profissional, à aquisição de saberes e competências que lhes permitam participar na construção contínua do seu desenvolvimento pessoal e profissional, proporcionando-lhes instrumentos para a compreensão das mudanças numa sociedade em rápida evolução, instrumentos para identificar os seus interesses e direitos e desenvolvimento de capacidades para intervir e agir adequadamente. Esse direito pressupõe a disponibilização de condições para a actualização e domínio de novos saberes e tecnologias, a certificação das competências adquiridas por via formal ou informal, nomeadamente as adquiridas ao longo da sua actividade profissional.

Uma estratégia de educação ao longo da vida tem de articular e dar coerência às suas várias vertentes: a formação inicial e a transição da escola para a vida activa; a acreditação e a certificação das competências, formais e informais; a educação e a formação de adultos, ou mesmo a formação permanente nos locais de trabalho.

O cenário educacional contemporâneo mostra, ainda, uma forte tendência: a crescente inserção dos métodos, técnicas e tecnologias de educação a distância num sistema integrado de oferta de ensino superior, permitindo o estabelecimento de cursos com combinação variável de recursos pedagógicos, presenciais e não presenciais, sem que se criem dois sistemas separados. Nesse novo e promissor cenário, o próprio conceito de educação à distância ganha uma dimensão renovada, tornando-se, na verdade, numa educação sem distâncias.

A escola é, ainda, a grande alavanca do desenvolvimento. A sociedade do conhecimento alicerça-se no crescimento do capital humano, na promoção da aprendizagem ao longo da vida. Atrofiar a escola (sobretudo a escola pública e democrática), bem como o investimento na educação, compromete o futuro, mas também responsabiliza aqueles que protagonizam essas políticas.

Retificação à Lei Tutelar Educativa

Publicada hoje a Declaração de Retificação à Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, que procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro.

Assembleia da República

segunda-feira, 2 de março de 2015

Artigo 79º do ECD - Redução da Componente Letiva

A DGAE divulgou uma circular com orientações a observar pelos estabelecimentos de ensino, de modo a uniformizar a interpretação e aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro.

Esta circular anula o parecer do anterior Diretor-Geral, que se demitiu em 2014, plasmado no ofício enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Provedoria de Justiça

Há dois anos foram 12 003, este ano são mais 9 572 lugares a extinguir



O novo concurso de colocação de professores do básico e secundário vai extinguir 9.572 lugares nas escolas. Ou seja, o número total das vagas de todas as escolas do país que podem ser ocupadas pelos professores vai encolher em 9.572, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República na sexta-feira. O que revela que a redução de professores dos últimos anos será para continuar. 

São as chamadas vagas negativas, consideradas como excedentárias para serem encerradas, que foram identificadas no concurso interno extraordinário, só para professores dos quadros. O concurso que arranca esta semana é realizado apenas de quatro em quatro anos sendo que o próximo estava previsto para 2017. 

As vagas negativas são lugares que estão hoje ocupados por professores dos quadros e que serão encerrados caso o docente mude de escola ou passe à aposentação. O número resulta de um levantamento das escolas que pediram ao Ministério da Educação os lugares necessários para que funcionem tendo em conta as suas necessidades para os próximos anos: a previsão do número de alunos no futuro, o número de turmas, os anos de escolaridade e o número de professores dos quadros necessários. 

Desta forma, defende o Ministério da Educação, é possível "evitar que haja professores dos quadros sem componente lectiva atribuída", os chamados horários zero. Há dois anos, quando foi realizado o último concurso, foram identificados 12.003 lugares para encerrar. 

Este ano, segundo a portaria, serão os professores do 1º ciclo que mais vagas vão perder, com 1.058 vagas negativas que serão encerradas principalmente nas zonas do Porto, Braga e Viana do Castelo (quadro de zona pedagógica 1) e nas zonas da Grande Lisboa e Setúbal (quadro de zona pedagógica 7). Também os professores de Português do 3º ciclo (do 7º ao 9º ano de escolaridade) e secundário vão sofrer uma forte redução de vagas com menos 910 lugares. 

Mas além deste "ajustamento da rede escolar", é também através deste concurso interno que os docentes se podem candidatar a uma outra escola, para que se aproximem da residência, ou para que fiquem a dar aulas a outros anos de escolaridade. Para que isso aconteça foram abertas 4.644 vagas, revela a portaria do concurso. Destas, há 93 que vão ser abertas para os professores de Inglês do 1º ciclo. A disciplina que vai arrancar pela primeira vez em Setembro para os alunos do 3º ano e em 2016/17 para o 4º ano, vai ser leccionada por professores dos quadros que, até aqui, estavam a dar aulas de Inglês a alunos entre o 5º e o 12º ano.

Ao mesmo tempo que realiza o concurso interno, Nuno Crato vai passar aos quadros mais 1.453 professores do básico e secundário. Na maioria são professores de Educação Especial (282) do 1º ciclo (190) e de Educação Física (139) que vão entrar nos quadros através da nova regra da norma-travão: trata-se da regra que impede que todos os docentes com cinco contratos sucessivos, anuais e completos, na mesma disciplina fiquem fora dos quadros da Função Pública. A regra é aplicada este ano pela primeira vez, depois de uma advertência de Bruxelas ao Governo para que fosse corrigido o "tratamento discriminatório" entre os professores dos quadros e os contratados. Nuno Crato diz com esta regra ficam resolvidas as situações de "contratação precária indefinidamente repetida" ultrapassando um problema que se arrasta "há décadas". 

Com esta regra todos os anos passam a entrar professores para os quadros da Função Pública, desde que tenham os cinco contratos anuais, completos e sucessivos na mesma disciplina.

Para lembrar os problemas que afetam o pessoal não docente

Tiago Saleiro - Educare


O sistema público de ensino vive tempos agitados. Uma sucessão de medidas de política pública (a prova de avaliação de conhecimentos e competências para o ingresso na carreira docente, ou a nova vaga de transferência de competências em matéria de educação, da administração central para os municípios), a ressurreição da dificuldade em colocar professores a tempo e horas nas escolas, e a publicação recorrente de posições e recomendações, a maioria das vezes contestando as opções seguidas pelo Ministério da Educação e Ciência, de diferentes intervenientes do sistema educativo, colocaram a escola pública numa espécie de estado de crise.

No meio deste torvelinho passou quase despercebida a greve do pessoal não docente do passado dia 20 de fevereiro, que encerrou centenas de estabelecimentos de ensino e foi precedida pela publicação da Portaria n.º 29/2015, que alterou os critérios e a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência do número de funcionários por escola.

Habitualmente, o debate público sobre educação incide sobre as questões relativas a professores ou a alunos e encarregados de educação, ignorando os problemas que afetam o designado pessoal não docente. É uma pena que seja assim, tendo em conta a importância destes trabalhadores para assegurar o funcionamento normal das escolas.

Assistentes operacionais e assistentes técnicos
A carreira do pessoal não docente estrutura-se em duas carreiras principais: os assistentes operacionais (anteriormente designados auxiliares de ação educativa) e os assistentes técnicos (antigos assistentes de administração escolar), sendo desta última carreira que emanam os coordenadores técnicos (chefes de serviços administrativos).

O regime do DL n.º 144/2008 e as novidades da “municipalização”
Destes trabalhadores, aqueles que desempenham funções nas escolas públicas da educação pré-escolar e do ensino básico estão, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2008, sob gestão municipal. 

Este quadro legal, que desenvolveu o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, transferiu para as autarquias locais “o pessoal não docente (…) em exercício de funções à data da entrada em vigor” daquele decreto-lei (artigo 4.º, n.º 1) e atribuiu às edilidades competências nas matérias respeitantes a: “recrutamento”, “afetação e colocação do pessoal”, “gestão de carreiras e remunerações”, “poder disciplinar” e a “homologação e (…) decisão de recursos” relativos à “avaliação do desempenho do pessoal não docente” (artigo 5.º, n.º 1 e n.º 3), sendo atribuídos às câmaras municipais a faculdade de delegar estas competências nos “órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas” (artigo 5.º, n.º 4).

O recentemente publicado Decreto-Lei n.º 30/2015, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, entre elas a educação (a municipalização do ensino, que tanta tinta tem feito correr), mantém os princípios gerais do Decreto-Lei n.º 144/2008.

Enquadrando a questão no quadro mais vasto da gestão de recursos humanos, o Decreto-Lei n.º 30/2015 delega nos órgãos dos municípios o “recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente” e o “recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local” (artigo 8.º, alínea c), não distinguindo entre pessoal não docente e pessoal docente. 

No essencial, quanto ao pessoal não docente não existirão diferenças importantes entre o estatuto profissional daqueles que desempenham funções públicas em escolas localizadas em municípios que adiram ao novo modelo de “municipalização” do ensino, e o daqueles cujo regime se regulará pelo Decreto-Lei n.º 144/2008. 

No entanto, é necessário aguardar pela versão definitiva dos contratos interadministrativos de delegação de competências para formular uma conclusão definitiva. Simplificando um pouco, lendo algumas versões de contratos interadministrativos que são conhecidas, pode-se, para já, dizer que as escolas inseridas em territórios da educação municipalizada perderão alguma da autonomia que ainda detêm na gestão do pessoal não docente, a favor de uma intervenção mais intrusiva das câmaras municipais: o pessoal não docente dos quadros do Ministério da Educação e Ciência é transferido em mobilidade para os municípios, o que não acontecia até agora, e a possibilidade de delegação de competências em matéria de recrutamento e gestão do pessoal não docente das câmaras municipais para as escolas, é substituída pela “articulação” (seja lá isso o que for!) entre estas entidades administrativas.

Um instrumento de gestão financeira
O aspeto mais relevante da Portaria n.º 29/2015, que altera alguns detalhes da Portaria n.º 1049-A/2008, é um ligeiro aumento da dotação máxima de referência do pessoal não docente para agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Esta Portaria é, basicamente, um instrumento de gestão financeira do Ministério da Educação e Ciência, porque define a “fórmula de cálculo” (pontos 1 e 2.3) para esta dotação a qual, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, é o valor de referência para definir o montante das verbas que a administração central está obrigada a transferir para a administração local.

Os motivos da greve: um sistema de transferência de competências que degenerou?
A crítica mais contundente à Portaria n.º 1049-A/2008 é a de que o número de funcionários/aluno/escola aí previsto é insuficiente para assegurar um apoio adequado às atividades escolares. É um facto que esse número é baixo e, além disso, não garante de forma adequada as substituições de trabalhadores temporariamente incapacitados (por exemplo, os casos de doença). 

Contudo, na minha opinião, o pior é que as dotações previstas nesta Portaria nem sempre são cumpridas e o princípio da vinculação e carreira - o direito de o trabalhador obter uma vinculação profissional duradoura, quando satisfaz uma necessidade permanente de um sistema que, é bom não esquecer, é público – é, reiteradamente, posto em causa.

A realidade varia de autarquia para autarquia e de escola para escola. Por essa razão é difícil tomar como bons alguns dos números avançados, nomeadamente os que quantificam as insuficiências globais de trabalhadores para estas funções. 

No entanto, os termos imprecisos que foram escolhidos para a redação dos termos da transferência de competências do Ministério da Educação e Ciência para as autarquias locais em matéria de educação – problema que se agrava no novo regime da “municipalização” – flexibilizaram de tal modo as possibilidades “legais” de contratação, que o recurso à contratação a termo, aos programas ocupacionais para desempregados e aos recibos “verdes” criou uma enorme bolsa de “precários”, pagos pelos índices mais baixos das tabelas remuneratórias da administração pública. 

Verdade seja dita que algumas medidas adotadas pela administração central contribuem, objetivamente, para esta situação. Não há reforma administrativa, plano de estabilidade e crescimento ou orçamento do Estado que, fatalmente, não tenha uma normazita que proíbe as autarquias de contratar mais pessoal “para os quadros”. 

E esta é uma das características esdrúxulas de um sistema que transferiu as competências mas, simultaneamente, bloqueou os instrumentos da sua execução, condenando milhares de trabalhadores públicos a um regime de subalternidade e desproteção. Provavelmente, nunca uma greve no sistema educativo foi tão justa.

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Concursos 2015/2016 - Portaria das Vagas

Publicada a Portaria que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.

Concurso externo — vagas de quadro de zona pedagógica

Concurso interno — vagas positivas e negativas do Quadro de Escolas/Quadro de Agrupamento

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência 

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Projeto de Alteração dos Conselhos Municipais de Educação

Divulgado pelo Paulo Guinote no seu blogue o Projeto de Decreto-Lei  que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa e onde  passa a estar assegurada a participação de todos os diretores dos Agrupamentos de Escola ou escolas não agrupadas.

Apresentação da DGAE sobre os Concursos

Os sindicatos de docentes reuniram na passada quarta-feira com a Diretora-Geral e Sub-diretora da Direção-Geral de Admnistração Escolar para debater os aspetos relacionados com os concursos de professores. 
A DGAE fez uma apresentação, em suporte digital, com os principais procedimentos e mecanismos concursais enquadrados pela legislação em vigor.
Na referida reunião não foram indicadas as datas para a realização das diferentes etapas do concurso. 


Novo Programa para o Ensino Básico

Publicado o Despacho sobre o Novo Programa para o Ensino Básico.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

1 - A nova proposta de Programa referida no ponto anterior será colocada à discussão pública no mês de março, de forma a que possa integrar contributos, nomeadamente de professores, que não invalidem o constante nas metas curriculares em vigor, permitindo, assim a homologação do novo Programa durante o mês de abril
...
5 - Em consequência, o Programa de Português para o Ensino Básico homologado em março de 2009 fica revogado, entrando o novo Programa e Metas Curriculares de Português em vigor já no ano letivo de 2015/2016

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior

Publicada em suplemento ao Diário da República a a deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2015-2016.


Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2015 -2016, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.