Publicada a portaria regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.
A presente portaria aplica -se à organização dos planos individuais de transição (PIT) de alunos com CEI, visando a consolidação e melhoria das capacidades pessoais, sociais e laborais, na perspetiva de uma vida adulta autónoma e com qualidade.
Os resultados do Preliminary English Test (PET) foram divulgados pelo presidente do IAVE, Dr. Helder de Sousa, numa sessão pública realizada no Teatro Thalia, presidida pelo Ministro da Educação e Ciência, Prof. Nuno Crato.
Na sessão, foi anunciado pelo ministro da Educação que, a partir do próximo ano, o PET deixa de ser um teste de diagnóstico e passa a contar para a avaliação dos alunos do 9.º ano, com um peso na classificação final que será determinado por cada escola, no âmbito da respetiva autonomia.
O Iave decidiu abrir um novo período de inscrições para a obtenção do certificado do nível de proficiência linguística obtido pelos alunos no teste de Inglês, que passa de 25 para 35 euros. Público
Publicada a segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional da Madeira n.º 25/2013/M, de 17 de julho, que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.
Na 1.ª fase das Provas Finais do 3.º Ciclo do Ensino Básico de 2015, obrigatória para todos os alunos internos em condições de admissão, foram realizadas 189 954 provas, referentes às disciplinas de Português (91), de Matemática (92) e de Português Língua Não Materna (93 e 94).
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A média das classificações da 1.ª fase é de 58% na disciplina de Português e de 48% na disciplina de Matemática. Comparando com 2014, verifica-se uma subida de três pontos percentuais a Português e uma descida de três pontos percentuais a Matemática. Relativamente às taxas de reprovação, verificou-se uma relativa estabilidade face a 2014, em ambas as disciplinas.
A pouco mais de mês da conclusão do ano escolar, mas tudo dentro da mais "perfeita normalidade", a DGAE, finalmente, coloca à disposição das Escolas/Agrupamentos a aplicação para gerir os Contratos e os Aditamentos resultantes
da Contratação Inicial, Reserva de Recrutamento, Bolsa de Contratação de Escola e Contratação de
Escola.
Afinal o que não traria qualquer despesa ao Ministério da Educação, ou ao erário público, vai ser pago, porque "eventualmente" será necessário "repensar a filosofia de abordagem" deste exame, classificando-o como um "investimento que vale a pena fazer pelo retorno que traz".
O Estado vai ter de pagar parcialmente a edição deste ano da prova de inglês, uma vez que a receita obtida com os pedidos de certificado de alunos não garante a totalidade do financiamento, adiantou hoje a tutela.
A partir do ano letivo 2015/2016, o teste de diagnóstico de proficiência em língua inglesa Preliminary English Test (PET), concebido pelo Cambridge English Language Assessment, da Universidade de Cambridge, vai passar a contar para a avaliação final de todos os alunos do 9.º ano de escolaridade, sendo o seu peso determinado por cada escola, no âmbito da sua autonomia.
Quando os meus filhos tinham 4 anos, educados sem televisão, com 4 a 6 horas por dia de brincar na rua, a educadora chamou-me a disse-me que eles não tinham «motricidade fina». Eu nem sabia o que era mas deduzi. Expliquei-lhe que eles, que hoje são excelentes alunos, além disso trompetistas, não tinham que ter «motricidade fina» mas «motricidade robusta, se é que existe». Com 4 anos tinham que saber pular, correr sem cair, nadar, subir árvores com cuidado e sobretudo saber brincar com os outros, construir relações humanas, e como mamiferos que eram, precisavam para tal de algo chamado «brincadeira não enquadrada por um adulto», ócio, tédio, tédio! Sem tédio não há progresso! - disse-lhe. Tive uma educadora que sugeriu ainda ritalina para um deles, uma vez que ela tinha 20 na sala de aula, trabalhava exausta e o colégio por causa da especulação imobiliária tinha um espaço verde exiguo. Sugeri-lhe que ela tomasse antes um calmante, em vez de os dar às crianças ou os tirasse da escola para o parque, assim ninguém precisava de drogas e todos ouviam os passarinhos. Estou há 10 anos a tentar arranjar espaço livre para os meus filhos num estado de guerra social com horários de trabalho e escola que são armas apontadas à cabeça, mas decidi que eles não iam pagar pela incapacidade dos adultos resolverem problemas. Há muito que a estupidez atingiu o horário das crianças que deveriam estar na escola 5 ou 6 horas por dia com professores cientificamente altamente bem formados, turmas pequenas e que em 5 horas, pelo saber, podem ensinar tudo e ainda mais, em vez de 8 horas, com intervalos de 5 minutos e mais 3 ou 4 de uma qualquer «academia» onde estão fechados. Se isto é grave para as meninas para os rapazes é uma tragédia, deviam estar horas a pular e estão permanentemente fechados, num universo semi-concentracionário. Quando rebentam o que se faz? Ritalina...
A criatividade, a iniciativa, as ideias, nascem também de muito tempo livre a brincar - não é brincar numa sala de aula a pintar, é correr e inventar com os amigos parvoices. Obesidade, hiperactividade, falta de relações humanas, taxas de depressão, que coisa andamos a fazer às nossas crianças? Ninguém pára estes lunáticos que querem crianças fechadas numa gaiola 10 horas por dia seguidas de mais 4 num apartamento a ver televisão? Não sei se a CONFAP com esta ideia de escola no verão representa todos os pais do país, estou cansada de ver pais que deixam horas os miúdos a jogar computador e TV porque os «miúdos gostam», mas se for fica aqui o meu voto - podem todos os pais deste país votar que há escola no verão que eu serei contra, sozinha, defendendo o óbvio - o direito a não estar preso.
Estão abertas as candidaturas para a 4.ª edição do Concurso Todos Contam. O objetivo desta iniciativa é distinguir os melhores projetos de educação financeira a implementar nas escolas.
A 4.ª edição do concurso dirige-se a projetos a serem implementados no ano letivo 2015/2016, em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e escolas profissionais que ministrem a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário.
A avaliação dos projetos a concurso terá em consideração a qualidade pedagógica e científica no desenvolvimento de temáticas do Referencial de Educação Financeira, a criatividade e a relevância, o envolvimento da comunidade escolar, a viabilidade e a exequibilidade e a utilização dos materiais e da informação disponíveis no Portal Todos Contam.
As escolas podem submeter a concurso os seus projetos de educação financeira para o ano letivo de 2015/2016 até ao dia 15 de outubro de 2015, através do endereço eletrónico concurso@todoscontam.pt.
Conforme o estipulado no ponto 1.1 do capítulo III, Parte IV do Aviso n.º 2505-B/2015, de 06 de março, aviso de abertura do concurso, o período destinado à manifestação de preferências no âmbito da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento é de dia 06 a dia 13 de julho de 2015.
A aplicação informática encontra-se disponível de dia 06 de julho de 2015 até às 18:00 horas de dia 13 de julho de 2015 de Portugal Continental, na página da Direção Geral da Administração Escolar, em www.dgae.mec.pt
Os candidatos à Contratação manifestam preferências por códigos de agrupamentos de escolas
ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100, códigos de concelhos, no mínimo 10 e no
máximo 50 e códigos de Quadro de Zona Pedagógica.
A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.
O projecto de resolução nº 1530/XII/4.ª, referente ao seguro escolar, deverá ser discutido e votado na próxima reunião da Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas.No documento é proposta uma actualização do Seguro Escolar, “no sentido de incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajecto com velocípedes sem motor por estes conduzidos”.
Esta iniciativa surge na sequência da colocação em discussão pública, pela Direcção- Geral de Saúde, de um relatório técnico em que traça a “Estratégia Nacional para Promoção da Actividade Física, da Saúde e do Bem- Estar”. Uma das sugestões apresentadas neste documento, diz respeito à necessidade de “desenvolver e promover deslocações 'activas' para os locais de ensino”.
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2015-2016
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2015-2016, cujo texto e respetivos anexos constam em anexo a esta portaria
O Ministro da Educação e Ciência homologou, em 03/07/2015, o Programa e Metas Curriculares de Português do Ensino Básico, que vigorará a partir do ano letivo de 2015/2016.
Segundo o MEC, este novo Programa e Metas Curriculares de Português enquadra as finalidades da disciplina no Ensino Básico e enuncia os objetivos cognitivos e as capacidades gerais a desenvolver, valorizando e dando relevância a áreas fundamentais:
• o desenvolvimento da fluência da leitura;
• a oralidade;
• o uso adequado da gramática;
• o contacto continuado com a melhor literatura de língua portuguesa;
• a composição escrita e à correção da comunicação.
A organização dos conteúdos nos três ciclos do Ensino Básico permite expandir um núcleo curricular, configurar um percurso coerente, delinear o perfil de proficiência da comunicação oral e escrita, permitindo o progresso seguro para outros níveis de ensino.
O Ministério da Educação e Ciência reconhece que a experiência acumulada dos professores e das escolas é um elemento fundamental no sucesso educativo, pelo que este novo Programa de Português teve, também, como objetivo dar liberdade pedagógica, não condicionando de alguma forma a prática letiva.
A Prova Escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem tem de fazer todos os anos, até ao final de julho, para manter o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens.
(Jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo.)
A Prova Escolar também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de Bolsa de Estudo.
A falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento do Abono de Família para Crianças e Jovens ou da Bolsa de Estudo.
Encontra-se disponível no Portal da DGAE ou diretamente através do endereço:
https://sigrhe.dgae.mec.pt/ a aplicação para a designação de professores bibliotecários.
O processo de designação de docentes para o exercício de funções de professor bibliotecário encontra-se
regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª
série — N.º 134.
No caso de o diretor verificar, após a conclusão do procedimento descrito no ponto anterior, que não dispõe de docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá:
- dar conhecimento à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), indicando o número de docentes a designar;
- abrir, até 13 de julho, impreterivelmente, um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário;
- constituir um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada.
Este concurso deverá ser publicitado na página eletrónica de cada Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada até ao dia 13 de julho devendo constar da sua publicação:
a) os prazos para a apresentação das candidaturas, seleção e publicitação dos resultados, a qual deverá decorrer até ao dia 20 de julho, impreterivelmente;
b) os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
c) a indicação do número de lugares a serem preenchidos; d) os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.
É publicitada na página eletrónica da DGAE uma lista com as escolas que abrirão concurso de
recrutamento externo.
Para tal a DGAE disponibiliza, numa primeira fase, uma aplicação informática, onde os Agrupamentos
de Escolas ou Escolas não agrupadas deverão formalizar a publicação do concurso: Publicitação
Procedimento Externo
(Não dispensa a consulta atenta do Manual e da Portaria)
Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade
«Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra
a universalidade da educação pré -escolar para as crianças
a partir dos 4 anos de idade.»
2 — A presente lei consagra, ainda, a universalidade
da educação pré -escolar para todas as crianças a partir
do ano em que atinjam os 4 anos de idade.
Artigo 4.º
[...]
1 — A educação pré-escolar é universal para todas
as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.
::::
1 — O Governo regulamenta, por decreto-lei, no prazo
de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da presente
lei, as normas que regulam a universalidade da educação
pré -escolar relativamente às crianças que atinjam os 4 anos
de idade, de modo a assegurar a sua implementação a partir
do ano letivo 2016/2017.
2 — A regulamentação prevista no número anterior
abrange o processo de avaliação da implementação da
universalidade da educação pré-escolar às crianças com
4 anos de idade e os mecanismos de aferição da possibilidade
de estender a universalidade às crianças com
3 anos de idade, bem como a definição do respetivo
prazo.