terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

2ª fase – Vagas de quadro de zona pedagógica

Apuramento de Necessidades Permanentes 2ª fase – Vagas de quadro de zona pedagógica – artigo 42.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para o concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário. 


Aplicação disponível para as Escolas/Agrupamentos durante três dias úteis, do dia 23 de fevereiro até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 25 de fevereiro de 2016.

Documento informativo sobre o IRS


O Ministério das Finanças divulgou um documento informativo sobre o modelo 3 do IRS, no seguimento do prolongamento dos vários prazos relacionados com as deduções dos contribuintes.


Documento Informativo do Portal das Finanças

Novas regras para a ADSE, mas descontos ficam nos 3,5%

Descontos da ADSE ficam nos 3,5%, mas filhos até 30 anos serão abrangidos


Cônjuges e filhos até aos 30 anos, desde que não estejam a exercer actividade remunerada, podem ser incluídos.

Os funcionários públicos e aposentados do Estado vão continuar, pelo menos para já, a descontar 3,5% do seu salário por mês para a ADSE. “Os montantes das contribuições” para o subsistema dos trabalhadores do Estado “mantêm-se”, adiantou ao PÚBLICO a assessoria do ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. Em contrapartida, as mudanças previstas no Orçamento de Estado para 2016 prevêem o alargamento do universo de beneficiários aos cônjuges e aos filhos até aos 30 anos (mais quatro do que actualmente) dos titulares, além dos trabalhadores do sector empresarial do Estado.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

É a opinião de Mário Nogueira e a nossa: Falta democracia às escolas

Mário Nogueira - educare.pt

O conselho das escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação (ME) composto por diretores de escolas e agrupamentos, reagiu com desagrado à perda de protagonismo na seleção de professores a contratar, via Bolsa de Contratação de Escola (BCE). Não era um grande poder porque o peso médio da contratação é mínimo e, ainda por cima, as BCE tinham custos elevados. Comprovadamente, estas atrasavam em três semanas a chegada de professores às escolas e até levava à saída de muitos já colocados. Só que, para alguns, perder essa competência é sinónimo de perda de poder o que, na ótica desses, poderá ter leituras indesejáveis na comunidade escolar.

Esta posição de alguns diretores compreende-se mal e entristece quantos se reveem nos princípios da escola democrática, não só por advir de quem sempre obteve colocação por concurso nacional, organizado em listas de graduação profissional, sem que daí resultasse qualquer problema, mas também de quem cresceu na profissão e aprendeu a dirigir a escola num quadro de gestão democrática. É impossível negar que nunca, como no tempo da gestão democrática, a vida das escolas foi tão rica, estimulante e mobilizadora de toda a comunidade educativa, contrastando muito com o afastamento e desânimo a que hoje se assiste.

A extinção da gestão democrática das escolas, em 2008, foi o corolário da progressiva desvalorização dos seus órgãos pedagógicos. O conselho pedagógico deixou de deliberar, passou a ser constituído por nomeação do diretor e presidido por este, o que significou a perda total de autonomia e a submissão da vertente pedagógica a outros interesses. Os aspetos administrativos passaram a prevalecer, as decisões a ser cada vez mais condicionadas ao espartilho economicista e interesses políticos locais passaram a ingerir na vida escolar. Foram criadas aberrantes estruturas intermédias de gestão, multiplicando-se inúteis reuniões destinadas a transmitir ordens que uma qualquer circular resolveria e, ao mesmo tempo, impuseram-se estruturas orgânicas de tamanho “mega” pouco governáveis. A gestão democrática das escolas foi extinta e a não criação de uma carreira de gestor escolar resulta apenas do facto de a Direita ter perdido a maioria absoluta em 4 de outubro. Tal alteração estava prevista no programa de governo PSD/CDS que, em boa hora, foi chumbado na Assembleia da República. Não só por isso, mas porque apontava para o prosseguimento de uma política que nos últimos quatro anos, em alguns aspetos, fez a educação retroceder quarenta.

A gestão democrática das escolas integra o caderno reivindicativo dos professores. Como tem sido afirmado, o atual modelo “gerencialista”, que concentra poderes num órgão de gestão unipessoal, impede que se desenvolvam práticas colegiais e processos eleitorais, absolutamente naturais em democracia. Além disso, reduz a quase nada a participação dos professores nas decisões pedagógicas. Simultaneamente, e esses são relatos frequentes, dispararam as situações de abuso de poder, o que levou a um crescente sentimento de insegurança e medo. Só as características pessoais de alguns diretores conseguem, excecionalmente, disfarçar a natureza do regime que vigora, mas ele é a causa de boa parte dos problemas que se vivem nas escolas.

É inquietante sentir o medo instalado na sala de professores e preocupante que haja quem alinhe na ideia de incompatibilidade entre liderança forte e respeito por princípios democráticos, como elegibilidade e colegialidade. É no contexto democrático que se afirmam as lideranças fortes; fora dele, alimentam-se ambições que, muitas vezes, resultam mal.

Associada à gestão está a autonomia que um modelo como o atual aniquila. Quem ouve o poder falar de autonomia convence-se que esta passa pela capacidade de contratar professores, pela livre seleção até dos alunos ou pela atribuição às escolas de personalidade jurídica, nomeadamente para poderem recorrer a créditos bancários, numa lógica de autofinanciamento. Não é por aí que a autonomia se exerce, mas pelo reconhecimento de competência para tomar determinadas decisões curriculares, definir o seu modelo organizacional (incluindo composição e competências das estruturas intermédias), desenvolver os projetos educativos que aprova, elaborar as suas normas de funcionamento interno, definir e gerir os créditos horários considerados adequados ou decidir sobre a gestão de espaços e tempos e a dimensão das turmas.

À escola pública exige-se que seja democrática e é nessa cultura que se desenvolve a inclusão. Como pode uma escola que não é democrática na sua organização e no funcionamento educar para a democracia? Como poderão os jovens ser educados para os valores da democracia, da cidadania, do diálogo ou da participação, sem uma vivência democrática na escola?

É dos livros e foi escrito por alguns clássicos que a escola tem um importante papel de reprodução social. Como tal, não surpreende que num quadro de afirmação de políticas de Direita, a existência de um chefe, autoritário e controlador, seja obrigatória. Ele é instrumento fundamental do poder para garantir respeito pela matriz reprodutora que àquele interessa. Uma matriz que tem como essencial a seleção precoce, para o que contribuem os exames logo na primeira metade da escolaridade obrigatória. Também nesta matéria, aquele “instrumento” reagiu como se esperava. Notou-se mais porque, havendo hoje interessantes sinais de mudança, há peças que começam a não encaixar.
(Negrito nosso)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Tecnologias de apoio para pessoas com deficiência

Este livro é um texto introdutório à temática das Tecnologias de Apoio. 

As Tecnologias de Apoio são produtos, serviços ou práticas com vista à promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Pretende-se dar uma visão geral desta àrea científica multidisciplinar, caracterizar potenciais utilizadores e apresentar exemplos das Tecnologias de Apoio existentes atualmente no mercado, organizados por áreas funcionais (mobilidade, manipulação, comunicação, orientação e cognição).  Descreve-se ainda o enquadramento legal da prescrição de Tecnologias de Apoio em Portugal. 

O livro destina-se a todos os profissionais da área da Reabilitação e do Ensino Especial, utilizadores finais e, em geral, a todos os interessados em Tecnologias de Apoio.


Tecnologias de apoio para pessoas com deficiência

"Este é um texto introdutório à temática das Tecnologias de Apoio (TA) para pessoas com deficiência. O conceito de tecnologias de apoio aqui veiculado é definido como “Uma gama ampla de dispositivos, ajudas técnicas, serviços e práticas, concebida e aplicada para promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência” (adaptado de (Cook & Polgar, 2008)). Neste livro, fazem-se inúmeras referências aos chamados “Produtos de Apoio” (PA) existentes no mercado que, numa perspetiva de intervenção multidisciplinar, são parte integrante das tecnologias de apoio (e, por vezes, com elas se confundindo). Os PA ajudam a apoiar intervenções dos técnicos de Educação Especial e Reabilitação nos grupos de pessoas com deficiência, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida."

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Petição: Integração dos professores das AEC no Estatuto da Carreira Docente

Integração dos professores das AEC no Estatuto da Carreira Docente


Para: Ministro da educação, ministério da educação, professores, sindicatos e toda a comunidade escolar
  • Integração dos professores de atividade de enriquecimento curricular com habilitação académica no estatuto de carreira docente. 
  • Estabelecer contratos anuais com estes professores. 
  • Contagem do tempo de serviço adequada. 
  • Fim da atividade de recibos verdes.

Conselho de Ministros aprovou fim da BCE

O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que revoga regime de contratação docente responsável por instabilidade nas escolas e pelo começo tardio dos anteriores anos letivos.

O diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelecia o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

BE quer repor apoio de Educação Especial

Projeto de Resolução 163/XIII/1ª - Bloco de Esquerda 

Reposição da legalidade na atribuição do subsídio de educação especial


O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A revogação imediata do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares de 22 de outubro de 2013; 

2. A atribuição, no ano letivo 2015/2016, do Subsídio de Educação Especial no sentido da sua conformação com a lei vigente, nomeadamente as previsões e estatuições previstas no Decreto-Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril; 

3. A reavaliação, em 60 dias, à luz do Decreto-Lei n.º 133-B/97, do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril e do Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto, a pedido do beneficiário, de todos os requerimentos de Subsídio de Frequência de Estabelecimento de Educação Especial, efetuados e indeferidos com referência aos anos letivos 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016; 

4. Que inicie um processo de auscultação das associações representativas do setor e outros interessados com o objetivo de rever os diplomas legais que regulamentam o Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial, respeitando as recomendações do Provedor de Justiça presentes na Recomendação 1-A/2008. 

Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2016. 

Assistentes de Português em França - ano letivo 2016/2017

Encontram-se a decorrer, até ao 07 de março de 2016, o período de candidatura para Assistentes de Português em França, para o ano letivo 2016/2017.

Os lugares de Assistente de Português em França destinam-se a jovens estudantes licenciados ou em final da licenciatura e obedecem aos seguintes requisitos:

Deter nacionalidade portuguesa;

Ter até 30 anos de idade;

Possuir competências linguísticas em francês, de nível B1 (Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).


(Para toda a informação clicar na imagem ou no link acima)

22ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 22ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016


Lista definitiva de retirados - Consulte



Serviços

Recurso Hierárquico - 22ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 19 de fevereiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 25 de fevereiro de 2016 (hora de Portugal Continental)

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 22ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 19 de fevereiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2016 (hora de Portugal Continental)

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Circulares informativas da DGAE: Tempo de serviço e Faltas por falecimento

B16014494B_Circular relativa à atualização da legislação referente às faltas por falecimento.pdf

B16014474B_Circular relativa ao tempo de serviço prestado com horários incompletos.pdf

B16014484H_Circular relativa à contagem de tempo de serviço prestado por Técnicos Especializados.pdf

Avaliação de Inglês no 1.º CEB


Amanhã, dia 18 de fevereiro, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidada a Professora Doutora Sandie Mourão, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. 

Neste webinar, a oradora irá abordar a temática da avaliação de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico e responder a algumas questões colocadas pelos professores que lecionam esta disciplina no 3.º ano de escolaridade, num momento em que o Inglês passou a disciplina curricular.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Novos prazos para Validação das Faturas e entrega do IRS

Os prazos previstos no Código do IRS são prorrogados nos seguintes termos:

Prazo

Ato

Prazo original: até 15 de Fevereiro

Novo prazo: até 22 de fevereiro

Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura
Prazo original: até ao final do mês de fevereiro

Novo prazo: até 15 de Março

Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras
Prazo original: (de 1 de março) até 15 de março

Novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março

Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas
Prazo original: de 15 de março a 15 de abril

Novo prazo: durante o mês de abril

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase
Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio

Novo prazo: durante o mês de maio

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase
Comunicado do Governo

Nota Informativa: Vagas de QZP para 2016/2017

Concurso de Educadores de Infância e de Professores Dos Ensinos Básico e Secundário Ano escolar de 2016-2017.  (Vagas da Norma Travão)

Apuramento de Necessidades Permanentes

Nota Informativa – Apuramento de Necessidades Permanentes – Vagas de QZP, ano escolar de 2016/2017.pdf


Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83- A/2014, de 23 de maio, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

1. Possuírem 5 colocações ou 4 renovações (incluindo o ano 2015/2016), no mesmo grupo de recrutamento

2. Estarem colocados nesse Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada; 

3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 5 anos; 

4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual; 

4.1 Por horário completo, entendem-se os horários de 22 horas nos grupos de recrutamento 200 a 930 e de 25 horas nos grupos de recrutamento 100 e 110; 

4.2 Por horário anual, entende-se o horário em que o docente foi, inicialmente, colocado e que corresponde ao período entre 01 de setembro e 31 de agosto do respetivo ano letivo.

Ensino Superior - Pré-requisitos para a candidatura de 2016-2017

Fixados os pré-requisitos para a candidatura de 2016-2017

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2016 -2017, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.

Parecer do CNE sobre Formação Inicial de Educadores e Professores e o Acesso à Profissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência solicitou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a emissão de um parecer sobre os seguintes projetos de lei aprovados na generalidade: 

PROJETO DE LEI N.º 38/XIII/1.ª (BE), QUE REVOGA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS (PACC); 

PROJETO DE LEI N.º 46/XIII/1.ª (PCP) QUE ESTABELECE OS REQUISITOS PARA O ACESSO À PROFISSÃO DOCENTE E GARANTE A ANULAÇÃO DOS EFEITOS DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES.

Na 124.ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação, foi aprovado por unanimidade o Parecer sobre Formação Inicial de Educadores e Professores e o Acesso à Profissão.

Parecer sobre Formação Inicial de Educadores e Professores e o Acesso à Profissão


Relatório Técnico

Financiamento do ensino privado sem hesitações nem avaliações

Publicada a Resolução que delega, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016, autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro, e ratifica todos os atos entretanto praticados, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro, e da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto

Presidência do Conselho de Ministros



E... a resolução da Assembleia da República que apela à "Racionalização dos contratos de associação com o ensino privado e cooperativo onde existe oferta pública", serviu para..???

Ler é Cool

A Porto Editora e a Coolbooks, em parceria com a Rede de Bibliotecas Escolares e a Escola Virtual, vão lançar um desafio às escolas, para incentivar os alunos a ler e estimular a leitura em suporte digital.

Para as escolas participarem, o professor bibliotecário deve registar no sítio do concurso os dispositivos móveis que a biblioteca escolar possui, descarregar os ebooks e divulgar a iniciativa pelos alunos dos 2.º e 3.º ciclos.

No 2.º ciclo, os alunos, após a leitura, devem preencher um questionário em torno da obra selecionada. No 3.º ciclo, são desafiados a escrever um conto inspirado na coleção Criptocontos.

Regulamento

domingo, 14 de fevereiro de 2016

Concorda com o fim da monodocência no 1º ciclo?

Mono, Bi, Polidocência… tudo depende



Não tenho uma ideia clara e definitiva sobre a questão da monodocência no 1º ciclo, assim como questão isolada e sem a integrar numa lógica mais ampla de organização dos ciclos de escolaridade e da extensão (ou não) do ensino pré-escolar.

Tal como as coisas estão, acho que a monodocência deve continuar a ser a regra básica, com um professor titular de turma a assegurar o essencial do trabalho com as turmas e, em especial a partir do 3º ano, a poderem existir professores que venham trabalhar áreas como a Educação Física, o Inglês ou as TIC, podendo dar mesmo a sua classificação com maior ou menor peso na nota final.

Isso até permitiria flexibilizar a redução do horário lectivo dos professores do 1º ciclo de forma regular, sempre que acompanhassem a turma do 1º ao 4º ano, algo que agora não acontece. E acho que, numa lógica de articulação vertical do currículo, faz todo o sentido que se comecem a partilhar experiências e olhares entre os vários ciclos do Ensino Básico.

Mas, confesso, preferiria que esta discussão fosse feita a par de uma outra mais vasta acerca da própria organização do Ensino Básico que, numa lógica de escolaridade de 12 anos, não tem grande sentido estar dividido em três ciclos, preferindo em que se reduzissem para dois, cada um deles com 4 ou 5 anos. Num 1º ciclo com 5 anos, a monodocência deveria existir até ao 3º ano e depois existir já um início de polidocência, ficando o 2º ciclo com uma estrutura mais alargada e próxima do actual 3º ciclo. Na outra hipótese (4+5), a introdução da polidocência ou uma forma de monodocência coadjuvada poderia iniciar-se no 3º ano. Mas tudo isto depende, lá está, de um outro debate igualmente mais amplo sobre o conteúdo do currículo do 1º ciclo e do que queiramos entender como matérias curriculares obrigatórias e actividades extra-curriculares opcionais.

A monodocência, num aspecto mais restrito ou alargado, tem a vantagem de manter um referencial central para os alunos mais novos e acho que esse é um valor que não deve ser abandonado. No entanto, acho que só se terá a ganhar com a abertura do 1º ciclo à presença de outros professores e de outras experiências, outras metodologias, quando os alunos chegam aos 8-9 anos.

Fim da monodocência? Não.

A sua reformulação e enriquecimento numa perspectiva mais alargada de reforma da organização do Ensino Básico? Sim.

sábado, 13 de fevereiro de 2016

Bom fim de semana!

Resoluções que nada resolvem

Recomenda a adoção de medidas urgentes para o financiamento às escolas do ensino artístico especializado de música e de dança que assegurem a sua estabilidade.


Racionalização dos contratos de associação com o ensino privado e cooperativo onde existe oferta pública.


Veja-se o aumento de 6%, para os contratos de associação com as escolas privadas, previsto no Orçamento do Ministério da Educação com a justificação dos compromissos assumidos por Nuno Crato, enquanto para a escola pública  o decréscimo é de 1,4%. 

Há contratos de milhões, assumidos pelo anterior governo, que se resolveram com muita facilidade!?!?

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

O fim da BCE e do regime de requalificação/mobilidade especial de docentes

Comunicado do Ministério da Educação enviado aos sindicatos de docentes;

"Já após a conclusão da negociação com as organizações representativas do pessoal docente sobre o projeto de decreto-lei que revoga a bolsa de contratação de escola (BCE) e o regime de requalificação do mesmo pessoal, teve este Ministério conhecimento que, no âmbito da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência da Assembleia da República, a fusão dos projetos de lei n.os 59/XIII e 70/XIII conterá uma norma que, à semelhança do previsto no referido projeto de decreto-lei, procede à revogação do regime de requalificação do pessoal docente com efeitos retroativos a 29.01.2016.

Desta forma, e com vista a não duplicar normas revogatórias sobre a mesma matéria, que poderiam suscitar dificuldades interpretativas e que revelariam, além do mais, uma duvidosa técnica legislativa, o projeto de decreto-lei em causa não conterá quaisquer normas sobre o regime de requalificação, sendo a versão final remetida para procedimento legislativo a que envio em anexo."

Combustíveis mais caros a partir de hoje

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República, a Portaria que atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

Finanças e Economia

A portaria nº 24-A, que entra hoje em vigor, estabelece um aumento de seis cêntimos por litro no imposto aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Quanto vai custar o "selo do carro" em 2016?

Veja quanto vai custar o "selo do carro" em 2016 (veículos ligeiros)


E ainda... o aumento dos combustíveis!

Parecer do CNE sobre avaliação das aprendizagens e realização de provas finais no ensino básico

Publicado no Diário da República de hoje  o Parecer do Conselho Nacional de Educação (de 7 de janeiro) sobre avaliação das aprendizagens e realização de provas finais no ensino básico.



Educação - Conselho Nacional de Educação