quarta-feira, 23 de março de 2016

"a autonomia das escolas, agora, decide. Mas no próximo ano lectivo já decidiu ele, pensem as escolas o que pensarem."

Santana Castilho - Público

É patética a invocação da autonomia da Escola para justificar esta palhaçada.

Segundo a Rádio Renascença, o diploma que instituía o modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no Ensino Básico poderia ser vetado. Para o evitar, Governo e presidência da República, leia-se Tiago Rodrigues e Isabel Alçada, terão negociado um regime transitório, que assenta na não obrigatoriedade das provas de aferição e na possibilidade de ressuscitar os exames dos 4.º e 6.ºanos, ainda que sem contarem para classificação. O que de mais generoso me ocorre para qualificar este quadro cobarde, gerador de confusão e instabilidade, caracterizado por três modelos de avaliação num mesmo ano lectivo, três, é que se trata de uma deriva de irresponsáveis. A ser verdade o que disse a Renascença, como pode ter passado pela cabeça do Presidente da República vetar um diploma que, por mais sem sentido que fosse (e era) não feria nenhuma disposição da Constituição e leis correlatas? Como entender que Marcelo presidente passe a vetar normativos de governo, porque Marcelo, comentador, os criticou?

E porquê cobarde? Porque uma decisão que deveria ser da exclusiva responsabilidade do Governo acaba, farisaicamente, entregue às escolas. Em dois meses, haverá escolas que, com aulas, reuniões e férias pelo meio, irão conceber e fazer os exames que a estrutura do IAVE, profissional, especializada e em tarefa exclusiva, faria num ano inteiro. Umas escolas terão provas, outras não. Uns alunos farão exames, outros não. A cascata das legítimas discordâncias sobrará para as escolas. Porque um ministro imaturo brincou às democracias e às autonomias com uma ex-ministra, perita em acordos envenenados.

Vimos o que nunca deveríamos ter visto. Os exames foram abolidos, já quase a meio do ano lectivo, com os votos dos deputados do PS, na manhã seguinte à tomada de posse do governo do PS, cujo programa não continha tal medida. No primeiro debate em que participou como primeiro-ministro, António Costa, desconhecendo o programa do seu próprio governo, afirmou que o exame do 6.º ano não estaria em causa, para ser desmentido, dias depois, pelo ministro da Educação.

Estamos todos lembrados do modo precipitado e arrogante que pôs fim aos exames, contra o parecer de muitos, Conselho Nacional de Educação e Conselho de Escolas incluídos. Coisa nociva para o sistema, a exterminar, por isso, com urgência, dizia o ministro em Janeiro passado. E agora podem ser feitos nas escolas que o decidam?

É patética a invocação da autonomia da Escola para justificar esta palhaçada já que, no mesmo momento, o ministro lhe anuncia o fim para daqui a uns meses. Isto é, glória suprema, a autonomia das escolas, agora, decide. Mas no próximo ano lectivo já decidiu ele, pensem as escolas o que pensarem. Melhor tributo à hipocrisia não podia ser prestado, para não falar da permanente incerteza introduzida no espírito das crianças e das suas famílias e no planeamento do trabalho das escolas e dos seus professores.

Mas o desconhecimento e o amadorismo de quem governa estão patentes noutros acontecimentos.

Em rigor, os exames de Cambridge não desapareceram. Apenas foram suspensos.

A PACC não desapareceu. Apenas foi subtraída como requisito de concurso. Continua firme no Estatuto da Carreira Docente, todo ele, aliás, intocável. Como se não fosse algo que um ministro conhecedor e um partido respeitador da profissão docente não tivessem que refazer com urgência máxima.

A revisão da legislação sobre concursos (DL n.º 9/2016, de 7 de Março) é desoladoramente pobre em substância e indigente em fundamentação. A forma usada para remover a Bolsa de Contratação de Escola (BCE) suscita um receio legítimo: a eliminação parece ser simplesmente temporária, isto é, cosmética agora, mais do mesmo em breve. Com efeito, se por um lado se invoca a morosidade e complexidade operacionais para extinguir, exprime-se, por outro, a intenção de recuperar, no futuro, o modelo que tornou a BCE um instrumento de impensáveis dislates e odiosas injustiças. Basta ler o diploma.

A norma-travão, que mais não foi que um expediente usado pelo anterior governo para tornear a Directiva 1999/70/CE, de 28 de Junho, da Comissão Europeia, venceu e persiste. Assim, continua a impor a entrada nos quadros de todos os professores que tenham cinco contratos de trabalho, anuais, completos e sucessivos, quando a directiva citada e a nossa lei do trabalho estipulam três. E apenas se aplica a partir da data em que foi instituída, deixando de fora os muitos docentes que, em períodos anteriores, cumpriram os requisitos.

Os mecanismos de recondução e renovação automática de contratos, isentos de concurso, instrumentos que derrogam liminarmente a justiça, a equidade e a Constituição (art. 47.º, 2) resultaram incólumes. Assim, ao rigor e à transparência, PS e Tiago Brandão Rodrigues preferiram a tômbola e as águas turvas.
Público, 23/03/2016
(Negrito nosso) 

terça-feira, 22 de março de 2016

segunda-feira, 21 de março de 2016

II Fórum de Educação – “Os Municípios e a Educação: Que Paradigma?”

Braga acolhe no próximo dia 16 de Abril, sábado, pelas 10 horas, no Auditório do Museu D. Diogo de Sousa o II Fórum de Educação – “Os Municípios e a Educação: Que Paradigma?” de que se anexa programaEvento promovido Município de Braga em colaboração com o Conselho Municipal de Educação.

  • Os municípios e a (des)centralização da gestão da Educação
  • A municipalização da educação? – Atribuições e Responsabilidades, Ambições e Limites.
  • (Des)centralização, Municipalização, Autonomia das Escolas – O papel dos atores no terreno

Recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior da Administração Pública


 Publicado o Despacho com o Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.



Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública 

Publicitação de Consultas Públicas

No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito dos referidos procedimentos, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 


Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou...

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Mobilidade para o exercício de funções docentes nas Escolas Europeias

Avisos de mobilidade para o exercício de funções docentes no ensino Secundário nas secções portuguesas da:

Escola Europeia de Bruxelas II:


Escola Europeia de Luxemburgo I:


Está disponível na página da IGEC o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.

* O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento.

Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar «Guardar link como» e abrir o PDF a partir do disco.

A mobilidade dos docentes para exercício de funções nas Escolas Europeias, nos termos dos artigos 68.º e 69.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), envolve o exercício de um poder discricionário da Administração Escolar, sem que haja lugar à adoção de um procedimento concursal.

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Aviso de mobilidade para o exercício de funções docentes no ensino Secundário na Escola Europeia de:
Luxemburgo I:
Geografia lecionada em língua inglesa a alunos de nacionalidade não portuguesa

Está disponível na página da IGEC o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.

* O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento.

Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar «Guardar link como» e abrir o PDF a partir do disco.

Fórum aQeduto 4, no dia 28 de março, "O pré-escolar faz a diferença?"

O Conselho Nacional de Educação, em parceria com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, está neste momento a desenvolver o Projeto aQeduto: Avaliação, qualidade e equidade em educação
O Projeto aQeduto visa explicar, através de uma linguagem acessível, mas sem desvalorizar o rigor científico na análise das relações estudadas, a variação dos resultados dos alunos portugueses nos testes PISA, tendo em conta três eixos fundamentais:

(i) os alunos, i.e., alterações na condição social, económica, cultural, comportamental e motivacional dos alunos e das famílias;

(ii) as escolas, i.e., mudanças na organização escolar;

(iii) o país, i.e., variações nas condições económicas a nível macro do país.

O Fórum aQeduto 4, a realizar no dia 28 de março, é o quarto de 11 fóruns que decorrerão mensalmente até outubro de 2016. Neste fórum "O pré-escolar faz a diferença?" será debatido o impacto da frequência no pré-escolar nos resultados PISA dos alunos

Entrada livre mediante inscrição prévia AQUI.

Formação de professores e Gestão de conflitos

Paulo Guinote - ComRegras

Aquilo que actualmente é designado como “gestão de conflitos”, nomeadamente na sala de aula, é algo que talvez faça agora parte de alguma disciplina na formação inicial de futuros professores mas que, durante os anos de formação ou profissionalização da generalidade dos professores dos actuais quadros, praticamente ninguém ouviu falar, nem mesmo sob a cobertura mais directa da questão da indisciplina na sala de aula. É verdade que eu só fiz uma daquelas profissionalizações marteladas para malta que já andava a dar aulas há bastante tempo, em que a Psicologia e Sociologia da Educação eram dadas por atacado, mas não me parece que tenha sido muito diferente ao longo dos anos 80 e 90 do século passado, atendendo ao que sei de muitos outros colegas e modelos de formação inicial ou profissionalização, o que os dados da primeira sondagem comprovam.

Quer-me igualmente parecer, mesmo desconhecendo eu o plano de estudos de muitos dos cursos actuais de formação de professores e como eles se desenrolam no concreto, que a abordagem actual deste tipo de questões se faz muito pela análise teórica, pelas teorias sobre as razões dos comportamentos de indisciplina e técnicas de gestão de conflitos, mas muito pouco pelo contacto directo com situações do quotidiano real, em carne e osso, quando é necessário aliar ao saber teórico um controle das emoções e reacções no tempo curto de segundos e não no tempo da reflexão escrita.

Esta falha tem sido colmatada de modo muito deficiente por acções de formação contínua, mesmo se o tema se tornou um pouco “moda” na última década. Se há formações nesta área que se revelam inovadoras e dinâmicas, com a simulação de situações reais e a apresentação de cenários de resolução para debate entre os participantes em modelo de workshop ou círculo de estudos e não de palestras, é difícil negar que a aprendizagem da maior parte dos professores em exercício se fez ao longo da sua prática docente, com tentativas e erros, com experiências mais ou menos conseguidas, conforme os contextos e culturas de escolas, assim como as características dos diferentes grupos-turma ou alunos individuais.

Como poderia ser isto de outra forma? Ao nível da formação inicial com uma interacção muito maior entre as abordagens teóricas e o quotidiano escolar, com os futuros professores a assistirem na 1ª pessoa a aulas com grupos problemáticos, sem receios por parte dos docentes envolvidos em partilhar as suas experiências e vivências, sem pretensões de magistério ou apresentação de fórmulas únicas numa matéria tão complicada. Do mesmo modo, as acções de formação contínua devem ser repensadas para não se limitarem a repetir o que já é sabido, replicando-se ano após ano, de acordo com sebentas cristalizadas há mais ou menos tempo. Devem ser organizadas numa perspectiva multidisciplinar e não fugindo ao conflito entre formas diferentes, antagónicas ou complementares, de encarar a origem, prevenção ou resolução dos fenómenos de indisciplina ou “conflito” na sala de aula ou no espaço escolar. Porque o assunto não é apenas do interesse de professores deve mobilizar outro tipo de profissionais da Educação e, muito importante, chamar ao diálogo os alunos e as suas famílias. Sem este leque amplo de olhares sobre estes fenómenos, quase tudo permanecerá sem grandes alterações, com queixas sobre falta de formação ou com insatisfações diversas acerca daquela que existe. E esse será um péssimo serviço prestado a todos aqueles que vivem o seu quotidiano nas escolas e nas salas de aula.
Paulo Guinote

Os benefícios de uma boa noite de sono

O dia 21 de março é considerado pela Organização Mundial de Saúde o Dia Mundial do Sono.  


O Dia Mundial do Sono é uma data que pretende ser uma celebração do sono, uma chamada de atenção para a importância do sono e da sua ligação com a saúde, a educação e muitos outros aspectos da vida em sociedade.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Hora do Planeta da WWF

A Hora do Planeta da WWF vai atravessar o globo no próximo sábado, 19 de março de 2016 às 20:30 hora local, juntando indivíduos, comunidades e organizações num movimento sem precedentes, em 178 países e territórios, incluindo Portugal.

Este ano a mensagem da Hora do Planeta é:

‘APAGA AS LUZES. PARTICIPA NO MOVIMENTO CONTRA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS.’


A Hora do Planeta é um movimento global contra as alterações climáticas e este ano acontece alguns meses após os governos terem encontrado um novo acordo global pelo clima.

Tal como as luzes que se apagam nas casas, nos escritórios e em monumentos emblemáticos, o maior movimento pelo ambiente do mundo irá reunir mais uma vez milhões de pessoas para fazer brilhar uma luz pela ação climática e pelo papel que as pessoas podem desempenhar nos esforços globais para combater as alterações climáticas.

A Hora da Terra,  sábado, março 19, 2016, 20:30

Publicitação de Consultas Públicas

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Jornadas de reflexão: Educação inclusiva: utopia ou imperativo?

As Jornadas de Reflexão Educação Inclusiva: Utopia ou Imperativo, uma iniciativa da Comissão de Acompanhamento dos CRI, presidida pela DGE, terão lugar no próximo mês de abril, ao longo do país (consultar Programa e Calendarização).

Organizadas pelas Delegações de Serviços Regionais da DGEstE, em conjunto com as organizações com assento na CA dos CRI, as Jornadas têm como destinatários os Agrupamentos de Escolas e CRI parceiros, podendo inscrever-se elementos da direção dos AE, docentes de educação especial, terapeutas e psicólogos dos CRI, bem como encarregados de educação.

As inscrições encontram-se abertas até 30 de março, em http://area.dge.mec.pt/jornadascri/

Ver Programa e Calendarização

"Isto é demasiado mau" - A opinião de Paulo Guinote no Público

Paulo Guinote - Público

Isto é demasiado mau. Revela impreparação, ausência de rumo, experimentalismo no mau sentido, alijamento de responsabilidades.

A evolução da situação da avaliação externa das aprendizagens dos alunos do Ensino Básico ganhou nos últimos dias uma curiosa, embora não inesperada, faceta simplex. Depois da abolição, por via parlamentar, das provas finais do 4.º ano sob a bandeira simplista do “fim do exame da 4.ª classe”, perto já do final do 1.º período de aulas, a nova equipa ministerial ficou com um problema por resolver, em virtude do vazio criado. Para não dar a sensação de ter sido ultrapassado pelos acontecimentos, o novo ministro apareceu, a abrir Janeiro de 2016 e o 2.º período, com o anúncio de um ambicioso “modelo integrado de avaliação das aprendizagens no Ensino Básico” que acabava também com as provas finais do 6.º ano, introduzia um sistema de provas de aferição em anos intermédios (2.º, 5.º e 8.º) dos vários ciclos de escolaridade e mantinha apenas as provas finais de 9.º ano, de final de ciclo e do Ensino Básico.

A acompanhar este anúncio surgiram declarações públicas do ministro Tiago Brandão Rodrigues e do seu secretário de Estado, João Costa, denunciando o carácter “nocivo” das provas eliminadas porque, de acordo com a tese, “afunilavam” o trabalho das escolas e dos professores. Em termos de calendarização, em 2015/2016, as provas de aferição do 2.º e do 5.º anos deveriam realizar-se na última semana de aulas e as do 8.º ano, “após a última semana de aulas, em datas compatíveis com o restante calendário de avaliação externa”. Prometia-se ainda que estavam “a ser produzidas as alterações legislativas necessárias à implementação deste modelo, designadamente o calendário das mesmas que será brevemente dado a conhecer às escolas”. Desde essa altura que existiu quem achasse que a decisão de mudar as regras de avaliação a meio de um ano era errada, devendo o ME assumir que este ano lectivo apenas se realizariam as provas de 9.º ano ou que, no limite, se fizesse uma aplicação por amostragem das provas de aferição. Entretanto, o “brevemente” da promessa começou a transformar-se em semanas, depois um mês, depois dois.

E eis que, a terminar o 2.º período, surge o anúncio de um “regime transitório” para as provas de aferição a implementar, em que as escolas podem tomar a decisão de as não aplicar desde que isso seja feito “por decisão especialmente fundamentada, devendo ponderar as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos”. Sendo que tal decisão deve ser dada até o último dia útil de Abril. Em simultâneo, para enorme espanto e incredulidade mesmo de quem já se habituou a tudo, ressuscitam as provas (a que se retira a designação de “nacionais”) de 4.º e 6.º ano, antes abolidas por serem “nocivas”, num regime também chamado “transitório” (?) em que “podem ainda as escolas que pretendam a obtenção de dados de fim de ciclo, decidir a realização de provas de Português e de Matemática dos 4.º e 6.º anos de escolaridade”. Sendo que “a realização das provas (…) depende da decisão do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico” e a sua elaboração passar a ser “da responsabilidade do conselho pedagógico, que orienta os professores designados para o efeito pelo diretor”, de acordo com uma “uma matriz nacional”. O recurso a citações extensas é feito para dar a real dimensão das incongruências desta “solução” que tem tanto de amadorístico como de confuso e de desconhecedor do funcionamento das escolas porque se determina que a realização de tais provas deve acontecer a 23 de Maio e 3 de Junho. Ou seja, o que o IAVE leva meses e meses a fazer com equipas próprias para o efeito, as escolas devem despachar em dois meses, com reuniões de avaliação, pausa lectiva e aulas pelo meio.

Isto é demasiado mau. Revela impreparação, ausência de rumo, experimentalismo no mau sentido, alijamento de responsabilidades e um modo simplex e desleixado de tratar questões sérias, desrespeitando em primeiro lugar os alunos e em seguida as escolas e os professores. Já sei que haverá quem venha defender esta solução e achá-la a melhor dentro do possível. Não é verdade. Esta é uma má solução, que vai usar a “autonomia” como pretexto para transferir as responsabilidades pela decisão de realizar as provas de aferição (e produzir as eventuais provas de 4.º e 6.º ano em modelo manta de retalhos) para as escolas, numa perspectiva de decisão quase unipessoal, sem qualquer verdadeiro espaço e tempo para debate interno. O que está profundamente errado. Ter sido uma solução negociada com o novo Presidente da República e uma antiga responsável pela pasta apenas agrava o erro.
Público

quinta-feira, 17 de março de 2016

Conferência Luso-Finlandesa: Currículo e práticas educativas da Finlândia

Que escola para o futuro? Currículo e práticas educativas na Finlândia e em Portugal


Organizada pela Embaixada da Finlândia, em colaboração com a Direção-Geral da Educação e a Câmara Municipal de Torres Vedras, realizou-se, em duas edições, uma conferência sobre o currículo Português e Finlandês.

O evento teve lugar no dia 14 de março, no Cine-Teatro de Torres Vedras, e no dia 15 de março, em Lisboa, no Auditório da Escola Secundária de Camões.

Esta conferência teve como objetivo divulgar o currículo e práticas educativas da Finlândia, bem como projetos implementados em escolas portuguesas.

Disponibilizam-se abaixo o programa e as apresentações PPT dos oradores.

Programa

Apresentações PPT:

Aprovado o Decreto-Lei que estabelece os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens e o calendário de provas do ensino básico 2015-2016

O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que estabelece os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens nos ensinos básico e secundário. As propostas agora aprovadas estão de acordo com as orientações de política educativa consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional, em que se reconhece a necessidade de aprofundar a articulação entre a avaliação externa e a avaliação interna das aprendizagens e de reavaliar a realização de exames nos primeiros anos de escolaridade.

Comunicado do Conselho de Ministros


Provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º ano de escolaridade:


HorasFase única
segunda-feira
6 de junho de 2016 
quarta-feira
8 de junho de 2016
10h302.º ano
Português e Estudo do Meio
5.º ano
Português
2.º ano
Matemática e Estudo do Meio
5.º ano
Matemática
14h308.º ano
Português
8.º ano
Matemática

Provas do 4.º e do 6.º ano – Português e Matemática – a determinar pela escola:


fase única
23 de maio a 3 de junho de 2016

Calendário


O Conselho de Ministros aprovou também o calendário de provas do ensino básico 2015-2016 que aqui anexamos.

Calendário de provas do Ensino Básico 2015/2016:

23 de maio a 3 junho

- provas do 4.º ano e 6.º ano – Português e Matemática - a determinar pela Escola.

6 de junho

- prova de aferição de Português e Estudo do Meio do 2.º ano – 10h30;

- prova de aferição de Português do 5.º ano – 10h30;

- prova de aferição de Português do 8.º ano – 14h30.

8 de junho

- prova de aferição de Matemática e Estudo do Meio do 2.º ano – 10h30;

- prova de aferição de Matemática do 5.º ano – 10h30;

- prova de aferição de Matemática do 8.º ano – 14h30.


Prova final do 3.º ciclo do Ensino Básico (nos tempos em que já se realizavam):

17 de junho - 1.ª fase das provas finais de Português do 9.º ano;

21 de junho - 1.ª fase das provas finais de Matemática do 9.º ano;

15 de julho - 2.ª fase das provas finais de Português do 9.º ano;

20 de julho - 2.ª fase das provas finais de Matemática do 9.º ano.

12 de julho - divulgação das notas da 1.ª fase das provas finais de Português do 9.º ano de escolaridade.

5 de agosto - divulgação das notas da 2.ª fase das provas finais de Português do 9.º ano de escolaridade.

NOTA INFORMATIVA Nº 1/2016

17 de março de 2016
Modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no ensino básico

ME dá liberdade às escolas para decidirem se realizam ou não as novas provas de aferição nos 2º, 5º e 8º anos

O Ministro da Educação não vai conseguir aplicar o novo modelo de avaliação no ensino básico este ano. Isto porque só hoje, a um dia do final do segundo período, o Conselho de Ministros aprovou o diploma que ainda terá que seguir para Belém para promulgação.

Como solução, o ministro Tiago Brandão Rodrigues optou por dar liberdade às escolas para decidirem se realizam ou não as novas provas de aferição nos 2º, 5º e 8º anos, que têm data marcada para 6 e 8 de Junho (Português e Matemática, respectivamente). 

Além disso, o ministro adiantou que, caso as escolas queiram, podem fazer as provas dos 4º e 6º anos para que “consigam aferir internamente a aprendizagem dos alunos”. Estas provas serão realizadas de 23 de Maio a 3 de Junho

Com esta regra, este ano haverá alunos que fazem provas e outros não. Mas o ministro garante que isto não traz nenhum “problema de equidade”.

Concursos 2016/2017: Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento


Aplicação disponível das 10:00h do dia 17 de março até às 18:00h de Portugal continental do dia 31 de março de 2016.

Documentos e Nota Informativa;





Concurso Externo e Contratação Inicial de 17 a 31 de março

Publicado ao final do dia de ontem, em 4º suplemento ao Diário da República e sem qualquer aviso prévio, o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2016/2017, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

I. Calendário de abertura 
1 — O prazo para apresentação da candidatura é de dez dias úteis, tendo início a 17 de março
(de 17 a 31 de março)

2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.

::::

2 — Prazos de candidatura — concurso externo e contratação inicial: 

2.1 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos externo e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto- -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é de 10 dias úteis, com início no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso.




quarta-feira, 16 de março de 2016

Jogos Educativos

App educativa para crianças em idade Pré-Escolar


Esta app é uma imersão completa na língua. As crianças podem seguir as instruções no menu principal e ouvir os reforços e recompensas. O utilizador escolhe um pirata e pode seguir as suas instruções em cada jogo. 

Este é o pirata Miguel e o favorito das crianças. Com o pirata Miguel, a criança pode praticar a motricidade fina, enquanto brinca com navios piratas.

"Pirata Miguel e Amigos " disponível para Android e IOS

Termina amanhã o prazo para a contratação de docentes para Timor-Leste

Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores - contratação de um Coordenador Adjunto

-> anúncio [português]
-> prazo de candidaturas: até ao dia 17-03-2016


Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores - 11 Professores de Língua Portuguesa para o 3.º CEB

-> anúncio [português]
-> prazo de candidaturas: até ao dia 17-03-2016


Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores - 15 Professores para o Ensino Secundário Geral

-> anúncio [português]
-> prazo de candidaturas: até ao dia 17-03-2016

Propostas para a redução do número de alunos por turma

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou (15/03/2016) na Assembleia da República um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo que: 

1 - Reduza o número máximo de alunos por turma nos ensino pré-escolar, básico e secundário no sentido de, no mínimo, repor os critérios que vigoravam antes de 2011

2 - Promova as alterações necessárias à diminuição e criação de número máximo de alunos por docente, nomeadamente no quadro de uma reorganização curricular. 

3 - Estabeleça critérios para o desdobramento de turmas, para promoção de coadjuvações e para introdução de pares pedagógicos, assim como de outras práticas pedagógicas inovadoras. 

4 - Adote critérios mais restritivos para a constituição ou continuidade, a título excecional, de turmas com número superior ao legalmente estabelecido. 



______________________________________________________


E a proposta de Projeto de Lei, mais concreta, do PEV - Partido Ecologista os Verdes apresentada no Parlamento em 03/11/2015. 
...

Artigo 3º
 Educação pré-escolar
1-Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número máximo de 18 crianças. 

2-Quando se tratar de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o número de crianças por turma não poderá ser superior a 15. 

3-As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por um número máximo de 14, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.

Artigo 4º
1º ciclo do ensino básico 
1-As turmas do 1º ao 4º ano de escolaridade são constituídas por um máximo de 19 alunos.

2-As turmas que incluam alunos de 2 ou mais anos de escolaridade são constituídas por um máximo de 15 alunos. 

3-As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 14 alunos, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.

Artigo 5º 
2º e 3º ciclos do ensino básico 
1-As turmas do 5º ao 9º ano de escolaridade são constituídas por um número máximo de 20 alunos. 

2-As turmas que integrem crianças ou jovens com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições. 

Artigo 6º
 Ensino secundário 
1-Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos de ensino artístico especializado, as turmas são constituídas por um máximo de 21 alunos. 

2-Nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um máximo de 19 alunos. 

3-As turmas que integrem jovens com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 16 alunos, no caso do número 1 do presente artigo, ou por um máximo de 15 alunos, no caso do número 2 do presente artigo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições. 

terça-feira, 15 de março de 2016

Portugal é dos países onde há menos jovens a dizer que gostam muito da escola


Grande estudo da OMS sobre a adolescência. Portugal é dos países onde há menos jovens a dizer que gostam muito da escola. E os seus níveis de satisfação com a vida já conheceram melhores dias. Mas em muitos aspectos são mais saudáveis.

A escola vai mal

Gostas muito da escola? Cerca de um quarto dos adolescentes de 15 anos dos 42 países e regiões participantes dizem que sim. A Arménia tem o melhor resultado, a Bélgica francófona o pior, Portugal surge com a 33.ª pior posição: só 11% dos rapazes e 14% das raparigas dizem que gostam bastante da escola.

Os adolescentes portugueses são também dos que maior pressão sentem com a vida escolar e dos que menos se têm em conta como alunos. É assim desde cedo: aos 11 anos, aparecem quase no fim da tabela, com a 38.ª pior auto-avaliação do seu desempenho escolar. Aos 15 é pior. Só 35% das raparigas e 50% dos rapazes consideram que têm bom desempenho escolar, quando a média dos 42 países é 60%.





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9.ª edição da e-newsletter da DSEEPE

Já está disponível a 9.ª edição da e-newsletter da DSEEPE, L/ATITUDE da autoria de alunos e de docentes das Escolas Portuguesas no Estrangeiro.

IRS 2015: Consultar Despesas para Deduções à coleta

Esta página destina-se à consulta das despesas que foram comunicadas à AT nas quais consta como titular. 

O valor da dedução foi calculado individualmente sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta)


segunda-feira, 14 de março de 2016