quarta-feira, 11 de maio de 2016

Validação da reclamação, dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos (3.ª validação)

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2016-2017 - Validação da reclamação, dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos (3.ª validação). 

A validação da reclamação decorrerá num prazo de quatro dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 11 de maio e as 18:00 horas do dia 16 de maio de 2016.


Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 11 de maio até às 18:00 do dia 16 de maio de 2016 (horas de Portugal Continental)

A efetiva igualdade no acesso e sucesso de todos os estudantes só é possível com a valorização da Escola Pública!

A igualdade no acesso e sucesso escolar passa pela valorização da Escola Pública

Paula Santos - Expresso

Está criada uma campanha de desestabilização, que instrumentalizando professores, pais e estudantes, procura servir outros propósitos, que não os da igualdade no acesso e sucesso escolar para todos.

Falam do encerramento de escolas privadas e do despedimento de professores e funcionários com que base?

Referem que a causa é a aprovação de uma Resolução da Assembleia da República. Vejamos então o que diz essa Resolução - recomenda ao Governo que identifique os atuais contratos de associação e os seus fundamentos, bem como as necessidades educativas da escola pública; que redimensione a rede de ensino particular e cooperativo financiado pelo Estado em regime de complementaridade atendendo ao princípio constitucional da criação de um rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população e que sem prejuízo dos compromissos contratuais assumidos pelo Estado e da preservação da estabilidade das escolas, a existência de contratos de associação seja onde não há resposta da escola pública.

Como se pode verificar não há aqui nenhum ponto que determine ou coloque como objetivo o encerramento das escolas privadas. Nem poderia, as escolas privadas podem continuar a funcionar. O que a Resolução coloca é o cumprimento da lei e a valorização da Escola Pública.

Por isso importa esclarecer alguns pontos:

1 – Os princípios constitucionais da igualdade de oportunidades e do acesso de todos os estudantes à educação gratuita independentemente das suas condições económicas e sociais deve ser uma realidade.

2 – Para assegurar esses princípios, a Constituição e a Lei de Bases do Sistema Educativo referem que cabe ao Estado assegurar a existência de uma rede de estabelecimentos públicos de ensino.

3 – Quando não exista resposta da Escola Pública, exatamente para garantir igualdade no acesso e sucesso escolar, está previsto o estabelecimento de contratos de associação com as escolas privadas. Coisa bem diferente é quando existe capacidade de resposta da Escola Pública e se continua a transferir turmas para as escolas privadas em detrimento da Escola Pública. Como se justifica que uma escola pública tenha capacidade para receber mais turmas, não as receba só para assegurar que o Estado as vá financiar na escola privada? Não é compreensível, não é aceitável e não respeita os princípios constitucionais.

4- Utilizam-se conceitos enganadores para esconder objetivos que criam desigualdades entre famílias e estudantes e para justificar o financiamento público, isto é, os recursos de todos os portugueses para financiar a escola privada. A efetiva igualdade no acesso e sucesso de todos os estudantes, independentemente das suas condições económicas e sociais só é possível com a valorização da Escola Pública, universal, de qualidade e gratuita, dotando-a dos meios adequados que permita o desenvolvimento integral do indivíduo.

5 – E quanto aos professores, quer do público, quer do privado, todos devem ter as mesmas condições de trabalho, carreiras valorizadas e os mesmos direitos que os professores da Escola Pública. Os professores que exercem funções nas escolas privadas devem ser valorizados.

Quem montou esta campanha não está preocupado nem com os professores, nem com os pais e muito menos com os estudantes. Este processo assume contornos mais profundos, de quem prosseguiu um caminho para criar condições de desigualdade na lei e na vida entre estudantes e famílias, bem como, de desmantelamento da Escola Pública para benefício da escola privada, porque entende a educação não como um direito mas como um privilégio de alguns e não aceita a inversão das opções políticas do anterior governo PSD/CDS.
(Negrito e sublinhado nosso)

Contrato Coletivo Trabalho CNIS - Portaria de extensão

Determina a extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais,  publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,n.º 31, de 22 de agosto de 2015 


Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

terça-feira, 10 de maio de 2016

Componente Letiva dos Docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico - Parecer do Provedor de Justiça

Depois das muitas queixas apresentadas na Provedora de Justiça sobre o modelo de organização da componente letiva dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico, relativamente aos docentes dos outros níveis de ensino, o Ex.mo Sr. Provedor de Justiça enviou um Parecer à Secretária de Estado Adjunta da Educação. 

Será o princípio do fim da discriminação deste grupo de docência que, em conjunto com os Educadores de Infância, são habitualmente esquecidos, menorizados e sacrificados por comparação com os docentes dos restantes níveis de ensino?

Documento do Provedor de Justiça


segunda-feira, 9 de maio de 2016

Para quem ainda não percebeu o que está em causa

Contratos de associação: "Não é verdade que ensino privado seja um setor em crise"

TVI 24 / Com vídeo

«Nos últimos anos saíram da escola pública 25 mil professores e 20% dos alunos por força da própria demografia. As escolas particulares cresceram 10% no mesmo período. Não é verdade que seja propriamente um setor em crise”.»

«Quando há capacidade instalada, uma turma na escola pública não custa isso [80.500 euros], custa bastante menos. Custa cerca de 54.000”, garante.»

Nenhum aluno será transferido de um colégio onde se encontra com contrato de associação para um estabelecimento público”pois o "Governo está a assegurar o compromisso de cumprir os contratos celebrados e os contratos celebrados garantem o fim do ciclo".


«Os contratos que estão neste momento em vigor até ao fim de ciclo são contratos que foram celebrados com colégios que concorreram a um procedimento lançado em 2015, que abria um número de turmas por freguesia, o que significa que nesse tal concurso só puderam concorrer os colégios que se situavam na freguesia concreta para o qual o concurso abriu. Um colégio que esteja ao lado, numa freguesia ao lado, ainda que no mesmo concelho carenciado, não pode concorrer nesse concurso. E como é que isso se justifica? Justificou-se com a ideia que era nessas freguesias que havia carência”.»

«A partir do próximo ano letivo, o Ministério da Educação deixa de financiar novas turmas em colégios privados em zonas onde exista escola pública. Além disso a tutela vai aplicar a regra da limitação geográfica, já prevista na lei, e os alunos do básico e secundário só se podem matricular nas escolas da sua freguesia. As regras apanharam de surpresa os colégios com contrato de associação – turmas financiadas com dinheiro público – que acusam a tutela de “má fé” e de “violar a lei”.»

Consulta Pública: Portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Básico do Desporto do 3.º Ciclo

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração do projeto de portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Básico do Desporto do 3.º Ciclo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.

Publicado a 9 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

Petição Pública: Por uma lecionação de inglês curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico de qualidade

Pertencemos a um grupo de docentes do grupo de recrutamento 120-Inglês, que detêm mestrado
profissionalizante em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira (Alemão, Espanhol ou Francês) para o Ensino Básico, mestrado profissionalizante em Ensino de Inglês no 1º CEB ou licenciatura de Professores do Ensino Básico – Português e Inglês (organizadas ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho). Somos os docentes previstos nos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, que define as habilitações necessárias para a lecionação desta área curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico.

Pretendíamos que divulgasse esta petição
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=porum120dequalidade, de forma a proteger a qualidade do ensino de inglês no 1º CEB, de maneira a a que seja lecionado por verdadeiros profissionalizados para o grupo.

Por uma lecionação de inglês curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico de qualidade

Tabelas de Retenção do IRS 2016

sábado, 7 de maio de 2016

Escola pública, Negócios privados

Paulo Guinote - Público 


Discordo da estratégia de alarme social protagonizada por alguns dos representantes dos interesses particulares no “mercado da Educação”.

Também defendemos um 1º Ciclo até ao sexto ano de escolaridade!


David Justino, presidente do Conselho Nacional de Educação e ex-ministro, é favorável à ideia de um 1.º ciclo mais longo, até ao sexto ano de escolaridade.


A possibilidade de rever o modelo de ciclos, por exemplo avançando para a solução de 6+6 anos, também está a ser discutida pelo Conselho Nacional de Educação?

Ainda não foi discutida em plenário no Conselho mas aind ano último seminário que fizemos, no Porto, o tema foi abordado por dois conferencistas: o professor Júlio Pedrosa [ex-ministro da Educação] e o Sérgio Niza, do Movimento Escola Moderna. Defenderam a integração [de ciclos] e foram muito assertivos. A ideia é considerar a chamada educação de infância, três anos de creche mais três anos de Jardim de Infância, e depois mais seis anos para o que chamam o ensino primário, englobando até ao 6.º ano. Eu também defendo isso.


E em relação aos professores? Atualmente o 1.º ciclo é em regime de monodocência, com um professor titular de turma, enquanto o 2.º ciclo já se aproxima da lógica dos ciclos seguintes...

Uma possibilidade é ter os primeiros três anos de monodocência pura e nos segundos três anos monodocência coadjuvada [com outros professores mas mantendo o titular de turma]. Eu estou também inclinado para o 3+3.


Uma das críticas frequentes à atual estrutura do 2.º ciclo é que nem dá continuidade ao 1.º nem prepara bem os alunos para os seguintes...

Sim, porque no 2.º ciclo, o problema que se põe, é um problema que já vem desde o Veiga Simão, do ciclo preparatório. Foi um ciclo criado para reforçar a escolaridade de seis anos, adotada em 1964, e depois nunca se resolveu. O 2.º ciclo é uma espécie de enxerto, sem identidade própria, entre o ensino generalista, integrado, e o ensino especializado, a organização do currículo em disciplinas. Isso só se deve fazer a partir da adolescência, 11 , 12 anos. Mas, por exemplo em escolas EB 2,3 [básicas do 2.º e 3.º ciclo], fazem-no funcionar sob a forma de disciplinas. Há uma contaminação do 3.º ciclo sobre o 2.º.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Bom fim de semana!

Seminário do Conselho Nacional de Educaão

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA, DIFERENCIAÇÃO DE TRAJETOS, EQUIDADE E SUCESSO NO SISTEMA EDUCATIVO 
Dia 16 de maio | Viseu

Dando continuidade ao ciclo de seminários dedicados à reflexão sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), o Conselho Nacional de Educação organiza a quinta iniciativa dedicada à temática que respeita ao cumprimento da escolaridade obrigatória, diferenciação de trajetos, equidade e sucesso no sistema educativo. 

Neste Seminário pretende-se que os diferentes especialistas que nele participam contribuam para uma reflexão informada em torno das questões e desafios que uma escolaridade obrigatória de 12 anos coloca ao País. 

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Contratos simples mas que valem milhões

Publicada, no Diário da República de hoje, a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família.

Finanças e Educação - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação

Os Contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo são regulados pelo Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e destinam -se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo


Notícias da Educação do mês de maio - Noesis

Com o objetivo de partilhar e valorizar o que acontece na educação em Portugal, este Boletim oferece, mensalmente, uma seleção de notícias sobre eventos, iniciativas e projetos, legislação, publicações e estudos do que de mais relevante se faz neste domínio.

Pode aceder aqui ao Boletim do mês de maio


Aceda aos números anteriores: Boletim #1 Boletim #2

Crianças (0 aos 8 anos) e Tecnologias Digitais


Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidadas as Doutoras Patrícia Dias, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa e Rita Brito, investigadora da UIDEF, no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa. 

Neste webinar, as oradoras irão apresentar o estudo “Crianças (0 aos 8 anos) e Tecnologias Digitais: Relatório nacional de um estudo exploratório qualitativo – Portugal” que tem como objetivo explorar o envolvimento de crianças, com menos de 8 anos de idade, e das suas famílias com as tecnologias digitais.

30ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 30ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados - Consulte




Serviços

Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 06 de maio, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 12 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 30ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 06 de maio, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 09 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)

quarta-feira, 4 de maio de 2016

O pré-escolar faz a diferença?

Nas últimas décadas, a maioria dos países europeus universalizou o acesso ao pré-escolar. Qual o impacto deste aumento do acesso ao pré-escolar nos resultados PISA dos alunos europeus? E em Portugal?


Estudo Q4 | O pré-escolar faz a diferença?

Consulta pública - Referencial de Educação Rodoviária para o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos

Encontra-se em consulta pública o Referencial de Educação Rodoviária para o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos.

À semelhança do Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-Escolar e o Ensino Básico, homologado em 2012, este Referencial constitui-se como um documento orientador que visa apoiar o desenvolvimento de práticas pedagógicas de Educação Rodoviária nas escolas, disponibilizar orientações/conteúdos para a produção de recursos educativos e enquadrar processos formativos - formação inicial e contínua de docentes e de outros profissionais. Poderá, igualmente, constituir-se como instrumento de apoio para outras entidades e agentes educativos com interesse em atuar nesta área.

Os interessados devem enviar os seus contributos à Direção-Geral da Educação até ao dia 31 de maio de 2016, através do seguinte endereço eletrónico:cidadania.edu.rodoviaria@dge.mec.pt.

Referencial Dimensão Europeia da Educação

O Referencial Dimensão Europeia da Educação, destinado à Educação Pré-Escolar, ao Ensino Básico e ao Ensino Secundário, em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, propõe-se contribuir para a promoção da dimensão europeia da educação, no quadro da Educação para a Cidadania: na sua dimensão transversal; no desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos; na oferta de componentes curriculares complementares, desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro. A sua concretização na educação pré-escolar deverá ser enquadrada pelas orientações curriculares em vigor para este nível de educação.

Referencial Dimensão Europeia da Educação para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico e o Ensino Secundário

Concursos: Verbete do Candidato e Reclamação da Candidatura

A reclamação decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 04 de maio e as 18:00 horas do dia 10 de maio de 2016 (horas de Portugal Continental). 

A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes e, caso assim entenda, emitir reclamação dos mesmos. A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

 A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes: 

a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A]; 

b) Reclamar, Corrigir dados, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, [Opção B]; 

c) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação para o Concurso Externo/ Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]. 

(Não dispensa a leitura da Nota Informativa e do Manual de Instruções)

Verbete do Candidato 2016/2017

Verbete Provisório

Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017

Aplicação disponível das 10:00h do dia 4 de maio até às 18:00h de Portugal Continental do dia 10 de maio.


 Manual de Instruções – Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017.pdf


Nota Informativa - Publicitação das Listas Provisórias.pdf

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público

1. A retoma do discurso sobre a liberdade de aprender e ensinar, para combater a recente decisão do ministro da Educação sobre o financiamento do ensino privado, obriga-me, também, a retomar o que repetidas vezes aqui tenho escrito. Porque não é essa liberdade que está em causa, mas sim saber se deve o Estado financiar as escolas particulares, cuja criação e funcionamento são livres, como mostra a circunstância de 20% da rede de escolas do país ser privada. 

Esta falsa questão é uma subtileza para fazer implodir o princípio da responsabilidade pública no que toca ao ensino porque, constitucionalmente, a escola pública é uma obrigação do Estado, enquanto a privada é uma liberdade dos particulares. 

É manifesto que muitos “contratos de associação” só se têm mantido por cedência dos governos à pressão do lobby do ensino privado. É manifesto que só devem persistir os que correspondam a falhas da rede pública, se é que ainda existem. É isso que faz o Despacho Normativo 1 H/2016, que respeita integralmente a lei e os compromissos anteriormente assumidos, sem interrupção de ciclos lectivos iniciados e sem sequer impedir que outros se iniciem, desde que necessários. Posto isto, apenas lamento a inabilidade e a imaturidade política com que o problema foi tratado. A triste cena da Mealhada não augura futuro fácil. 

2. Alguns leitores escreveram-me a apoiar a iniciativa ministerial sobre a constituição das turmas com alunos com necessidades educativas especiais, por mim repudiada no meu último artigo. Descreveram mesmo, como fundamento, “abusos” que conhecem. Permitam-me, pois, que clarifique o que penso. 

Integrar uma criança deficiente (eu sei que há quem evite o termo, mas os problemas não se resolvem mudando os nomes) supõe, sempre, tentar superar-lhe as dificuldades para que a integração seja possível. Há casos onde será sempre impossível, por melhores que sejam as ajudas específicas, conseguir que essa criança fique capaz de acompanhar os outros em todas as actividades. Sem rodeios, nesses casos, a integração será, simplesmente, uma falácia. 

Na relação de uma turma regular com um aluno deficiente, o equilíbrio que uma sociedade avançada (e humanizada) deve procurar é proporcionar ao deficiente as vantagens, muitas, que para ele resultam da relação com os outros. Mas, para os outros (que também devem beneficiar do contacto com o colega, particularmente nos planos afectivo, moral e cívico) o equilíbrio citado significa que tudo se faça sem prejudicar o direito de progredirem ao seu ritmo. Ora isto só se consegue com medidas especiais de apoio durante as fases de integração, de que a redução do número de alunos é parte fundamental. 

Poderá ser questionável o modo como se conjugam as duas coisas. Certamente que haverá erros, relaxamentos e, eventualmente, abusos. Mas qualquer iniciativa que reduza situações, sempre particulares, a quotas gerais só pode vir de quem não tem a mínima noção do que significa “ensino integrado”, muitos menos dos problemas que se colocam a um professor do ensino regular, quando tem em sala alunos com necessidades educativas especiais. Dizer que quotas cegas forçam a integração é ignorância. Se não for ignorância, é sadismo. Ambas as hipóteses são inaceitáveis num ministro da Educação. Aliás, o recurso a quotas impróprias começa a fazer escola no ministério de Tiago Brandão Rodrigues. Também a mobilidade por doença está agora sujeita a rácios vergonhosos, que nem sequer consideram a dimensão dos agrupamentos. 

3. Sob o título “O que faz uma boa escola”, veio a público mais um estudo sobre a educação dos nossos jovens. O estudo foi produzido no âmbito do projecto aQueduto, uma iniciativa conjunta da Fundação Francisco Manuel dos Santos e do Conselho Nacional de Educação (CNE). O estudo analisa o que mudou entre nós, com base nos resultados e inquéritos do PISA, e conclui que a dimensão das turmas não influencia o desempenho dos alunos. Curiosamente, o CNE, num outro estudo, exactamente sobre a dimensão das turmas, concluiu haver uma relação entre essa dimensão e o tempo dedicado só ao ensino, o que, obviamente, tem forte impacto no desempenho dos alunos

Cada vez há mais estudos a estabelecer relações entre as diversas variáveis presentes no processo de ensino e os respectivos resultados. A credibilidade desses estudos é grosseiramente ferida pelos mesmos erros (estabelecimento de conclusões ilegítimas, confundindo hipóteses com conclusões) e pelas mesmas estranhas coincidências (aparecem sempre por altura da vinda a público de teses politicamente apresentadas como correctas). Quando os analisamos em detalhe é fácil verificar que outras variáveis possíveis (concepção e desenvolvimento curricular, recursos disponíveis, autonomia e gestão das escolas, por exemplo), que não interessam a uma conclusão preordenada para sustentar determinada tese, não são consideradas.
Público, de 4/5/2016
(Negrito nosso)

terça-feira, 3 de maio de 2016

Academia dos professores e Cursos online

O School Education Gateway disponibiliza, a partir de hoje, um novo serviço – a Academia dos Professores.

A Academia dos Professores contempla cursos em linha gratuitos, os cursos mais populares que já ajudaram os professores nas suas necessidades de formação, e materiais de aprendizagem versáteis.

O 1.º curso em linha gratuito inicia em junho de 2016 e os interessados já se podem inscrever.

Listas provisórias do Concurso Externo e Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas Provisórias de Ordenação, de Exclusão e Retirados do Concurso Externo e Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento - ano escolar 2016/2017.

Listas provisórias do Concurso Externo e Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, ano escolar 2016/2017 e Nota Informativa


Listas Provisórias de Ordenação - Concurso Nacional (CE/CIRR) - 2016/2017

Listas Provisórias de Exclusão - Concurso Nacional (CE/CIRR) - 2016/2017

Lista de Retirados - Concurso Nacional (CE/CIRR) - 2016/2017


Nota Informativa  


Divulgação das Listas Provisórias de Ordenação, de Exclusão e da Reclamação - ano escolar de 2016/2017
....

3. No portal da DGAE irão estar disponíveis, a partir de 4 de maio de 2016, para consulta e impressão, em Docentes> Concurso> Concurso de Docentes> 2016> Serviços> Verbete do Candidato 2016, os verbetes a que os candidatos têm acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.

4. A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 04 de maio e as 18:00 horas do dia 10 de maio de 2016 (horas de Portugal Continental).  

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Nota Informativa do Conselho das Escolas


O Conselho das Escolas reuniu ordinariamente, em 28/04/2016, no Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana.
Nessa reunião, o Conselho procedeu a um balanço da atividades realizadas ao longo do 2.º ano de mandato, cuja sinopse pode ser encontrada aqui: Sinopse da atividade desenvolvida - 01/02/2015 a 31/01/2016.

O Conselho fez um ponto da situação da aplicação do novo modelo integrado de avaliação dos alunos do Ensino Básico, nomeadamente do respetivo regime transitório. À data da reunião e dado que ainda decorria o prazo para que os Diretores tomassem uma decisão sobre a realização ou não realização das provas dos 4.º e 6.º anos e de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos, não se considerou pertinente extrair conclusões definitivas sobre o processo.

No entanto, torna-se já evidente a sintonia existente entre os pareceres dos Conselhos Pedagógicos e as decisões tomadas pelos Diretores, até então, sobre a realização/não realização das referidas provas.

O Conselho procedeu ainda à indicação dos seguintes Diretores que integrarão o júri do Prémio de Escola 2014/2015:

Região Norte - Lucinda Maria Mendes Ferreira
Região Centro - Paulo Jorge de Sousa Ferreira
Região de Lisboa e Vale do Tejo - António Manuel Castel-Branco Ribeiro
Região do Alentejo - Fátima do Céu Carola Moreira Pinto
Região do Algarve - Alexandre José Costa Ferreira

Foi também indicado o conselheiro Luís Henrique Cardoso Fernandes para representar o Conselho das Escolas no Conselho Consultivo a funcionar junto da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril).

57% dos diretores decidiram realizar as Provas de Aferição

Findo o prazo estipulado para que os diretores comunicassem a sua intenção sobre a realização das provas de aferição, 57% destes diretores decidiram realizar, já este ano, as provas dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.

O Ministério da Educação refere que se trata de uma amostra significativa para proceder a uma aferição válida do sistema.

De notar também que menos de 8% dos diretores decidiram realizar as provas dos 4.º e 6.º anos em conjunto com as provas dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade e 2% optou por realizar apenas as provas dos 4.º e 6.º anos.

O Ministério da Educação agradece o empenho de todos os diretores, independentemente da sua decisão, na mobilização de cada comunidade escolar para a opção que, neste ano transitório, consideraram ser a mais conveniente.