A Ordem dos Médicos entregou hoje no Parlamento uma petição pela redução do horário laboral – em duas horas – para acompanhamento dos filhos até estes perfazerem três anos.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 17 de maio de 2016
Petição pela redução do horário laboral – em duas horas – para acompanhamento dos filhos até estes perfazerem três anos
Apelo a tomada de posição em defesa da Escola Pública
Abaixo-Assinado/Petição
A Constituição da República impõe a obrigação de o Estado Português promover uma rede de
estabelecimentos públicos que satisfaça as necessidades de toda a população. Dificuldades em garantir essa
resposta levaram o Estado a assinar contratos de associação com o setor privado em áreas onde a oferta pública
era inexistente ou insuficiente.
Com o passar dos anos, o número de contratos celebrado revelou-se claramente excessivo face às
necessidades do sistema, verificando-se, por ausência de fiscalização, frequentes situações de desrespeito dos
termos desses contratos, particularmente no que concerne aos limites das áreas geográficas que lhes foram
atribuídas.
Face à declarada intenção do Governo de fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos contratos assinados
em agosto de 2015 e ao protesto de quem, tendo assinado o contrato, pretende receber apoio financeiro para
alunos que residem em áreas onde existem escolas públicas, os abaixo-assinados/peticionários defendem:
1. Que não haja duplicação do financiamento e que, no respeito pela Constituição, se garanta o
financiamento adequado à Escola Pública;
2. Que o apoio financeiro a colégios privados, através de contratos de associação, tenha lugar apenas
quando a resposta pública é insuficiente, sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas geográficas
previstas nos contratos celebrados;
3. Que aos docentes dos estabelecimentos particulares e cooperativos, cujos horários de trabalho são
ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as mesmas normas que se aplicam no ensino público.
Os abaixo-assinados/peticionários rejeitam todas as acusações que pretendem menorizar e desqualificar o
ensino público e os seus profissionais, reafirmando que só com um maior investimento na Escola Pública se
garante o direito de todos a uma educação de qualidade.
Descarregar documento para subscrição em papel
Assinatura online
Seminário do CNE - Liberdade de ensino e serviço público de educação
Liberdade de ensino e serviço público de educação
Ciclo Lei de Bases do Sistema Educativo
6 JUNHO 2016 - AUDITÓRIO DE GEOCIÊNCIAS UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Dando continuidade à reflexão que se tem vindo a desenvolver em torno da Lei de Bases do Sistema Educativo, no ano em que a mesma completa 30 anos, o Conselho Nacional de Educação dedica este sexto seminário à temática da liberdade de ensino e serviço público de educação. No artº 2º da LBSE refere-se que “ No acesso à educação e na sua prática é garantido a todos os portugueses o respeito pelo princípio da liberdade de aprender e de ensinar, com tolerância para com as escolhas possíveis, (…)”.
Passadas três décadas sobre a sua publicação e tendo em conta as profundas alterações ocorridas na sociedade e no sistema educativo, importa analisar e debater algumas questões que a norma, hoje, pode suscitar , nomeadamente:
- Como se concretiza a liberdade de ensinar e de aprender consagrada na Constituição e na LBSE?
- Quais as dimensões que essa liberdade pode assumir para além da criação de escolas de ensino privado e cooperativo?
- Os princípios estabelecidos pela lei serão bastantes para assegurar o direito das famílias a orientar a educação dos filhos?
- Poder-se-á falar de liberdade de ensinar e de aprender relativamente ao ensino público?
- Haverá uma efetiva liberdade de ensinar e de aprender quando existem constrangimentos à liberdade de escolha?
- O que falta para que a liberdade de ensinar e de aprender possa ser exercida por todos?
- Poderá a liberdade de escolha ser estimulada pela existência de projetos pedagógicos alternativos, independentemente da natureza da escola (pública ou privada)?
- Até que ponto o exercício da liberdade de escolha pode contribuir para a melhoria da qualidade da educação e da equidade do sistema educativo? - Em que circunstâncias deve o Estado financiar o ensino privado?
- Como tem sido usada a liberdade de escolha noutros países? Haverá algo a reter desses modelos?
segunda-feira, 16 de maio de 2016
Seminário do CNE com transmissão em direto
Escolaridade obrigatória, diferenciação de trajetos, equidade e sucesso no sistema educativo
Dando continuidade ao ciclo de seminários dedicados à reflexão sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), o Conselho Nacional de Educação organiza a quinta iniciativa dedicada à temática que respeita ao cumprimento da escolaridade obrigatória, diferenciação de trajetos, equidade e sucesso no sistema educativo.
Neste Seminário pretende-se que os diferentes especialistas que nele participam contribuam para uma reflexão informada em torno das questões e desafios que uma escolaridade obrigatória de 12 anos coloca ao País.
sábado, 14 de maio de 2016
PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/2017
Disponibilização do projeto de lista ordenada de graduação do concurso interno extraordinário de provimento para o ano escolar de 2016/2017.
O prazo de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre de 17 a 31 de maio , sendo as mesmas formuladas através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis em http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.
Os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído não foram considerados, conforme previsto no n.º 10.4, alínea a), do Aviso de Abertura do Concurso.
Consultar Listas
Calendarização prevista ATUALIZADA
sexta-feira, 13 de maio de 2016
Para combater a desinformação
Um debate sério debate sobre a Educação que queremos nunca esteve em cima da mesa nestes 42 anos de democracia. Nem esteve, nem está. E, mais uma vez, com mais uma pressão inadmissível a propósito dos Contratos de Associação, estamos a debater de forma distorcida e com muita gente a defender interesses – particulares ou de pequenos grupos – sem uma perspetiva nacional. Acresce que, no processo, muita gente está a faltar à verdade e a utilizar os meios de que dispõe para lançar cortinas de fumo que impeçam que os outros tenham acesso à informação, de forma transparente, e se possa fazer um debate sereno, consciente e público.
Debater a Educação de forma livre, transparente e responsável
NORBERTO PIRES
Projeto “Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico”
A Direção-Geral da Educação lança, pelo segundo ano consecutivo, o projeto “Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico”, desafiando todos os estabelecimentos de ensino público e privado, de Portugal Continental, a participar.
Este projeto poderá ser implementado quer na Oferta Complementar, quer nas Atividades de Enriquecimento Curricular. Os órgãos responsáveis dos estabelecimentos de ensino interessados em participar nesta iniciativa deverão manifestar a sua intenção através do preenchimento de um formulário, até ao dia 20 de maio de 2016.
Para informações adicionais, consulte o site http://www.erte.dge.mec.pt/iniciacao-programacao-no-1o-ciclo-do-ensino-basico ou envie-nos uma mensagem para programacao1ceb@dge.mec.pt.
Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico
O Projeto no Ano Letivo 2016/2017
DGE
Nota Informativa do Conselho das Escolas
O Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente, em 12/05/2016, no Centro de Caparide em S. Domingos de Rana. Nessa reunião, por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foram apreciados:
o projeto de Despacho que fixa as regras de mobilidade por doença do pessoal docente e
o projeto de Despacho Normativo que fixa as regras de organização do ano letivo (OAL).
Dando resposta ao solicitado, o Conselho aprovou o PARECER n.º 03/2016, relativo àmobilidade por doença e o PARECER n.º 04/2016, relativo à OAL, os quais foram já remetidos ao Senhor Ministro da Educação.
A opinião de Paulo Guinote sobre a polémica dos Contratos de Associação
No blogue da Fundação Francisco Manuel dos Santos, Paulo Guinote, professor e autor autor do livro Educação e Liberdade de Escolha, publicado pela FFMS, escreve sobre o caso.
CONTRATAR OU NÃO CONTRATAR?
Paulo Guinote - FFMS
ADSE: Aumentaram os descontos e agora aumentam os copagamentos
ADSE
A Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) apresenta o novo documento a entrar em vigor no dia 1 de junho, que integra as regras, procedimentos e tabelas de preços aplicáveis aos Prestadores com atividade no âmbito das convenções em vigor e que constituem a REDE da ADSE.
Os Prestadores convencionados estão obrigados ao cumprimento destas regras, procedimentos e tabelas de preços nos termos das convenções em vigor.
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Governo mexe na ADSE e beneficiários passam a pagar 20% das próteses
Público
ADSE vai poupar 4 milhões de euros por ano, enquanto hospitais privados perdem 5 milhões, calcula director-geral do subsistema. Beneficiários pagam mais pelas próteses, mas poupam no valor de cirurgias, diz.
Os beneficiários da ADSE vão passar a pagar 20% do preço das próteses colocadas em cirurgias feitas nos hospitais privados, já a partir de 1 de Junho, quando até agora não tinham qualquer encargo com estes dispositivos. Isto significa que a conta a pagar pelos funcionários públicos nas cirurgias com colocação de próteses (como pacemakers, lentes oculares, implantes auditivos) vai ser passar a ser mais elevada? Para os representantes dos hospitais privados a resposta é sim, mas o director-geral da ADSE garante que não e até assegura que o grosso dos funcionários públicos sai beneficiado com esta medida. “Vão gastar menos dinheiro em 95% dos casos”, garante Carlos Baptista.
quinta-feira, 12 de maio de 2016
Tecnologias de apoio às NEE
Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidados os professores Jorge Silva, Rosalina Sousa, Alda Viana e Rita Costa, que desempenham atualmente funções no Centro de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC) de Santa Maria da Feira e no CRTIC de Guimarães, respetivamente.
No âmbito do curso online de iniciação à produção vídeo, dirigido aos CRTIC e realizado pela DGE ao longo do ano letivo de 2014-2015, os oradores irão apresentar a estrutura desta formação na plataforma Moodle da DGE, alguns dos vídeos produzidos, e ainda os testemunhos de duas das equipas que os desenvolveram, a saber, os CRTIC de Guimarães e de Santa Maria da Feira.
Saiba mais em http://webinar.dge.mec.pt.
31ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 31ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016
Lista definitiva de retirados - Consulte
Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 31
Serviços
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 13 de maio, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 19 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 13 de maio, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 16 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)
quarta-feira, 11 de maio de 2016
IRS - Publicado o despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte
Grupo de trabalho para conceber uma Estratégia de Educação para a Cidadania
Publicado ontem no Diário da República o Despacho que cria o Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania, que tem a missão de conceber uma Estratégia de Educação para a Cidadania, a implementar nas escolas do ensino público, com o objetivo de incluir nas saídas curriculares, em todos os graus de ensino, um conjunto de competências e conhecimentos em matéria de cidadania.
Presidência do Conselho de Ministros e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e do Secretário de Estado da Educação
Validação da reclamação, dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos (3.ª validação)
Concurso de Educadores de Infância e de
Professores dos Ensinos Básico e Secundário:
ano escolar de 2016-2017 - Validação da reclamação, dados constantes das listas provisórias e
dos verbetes individuais dos candidatos (3.ª validação).
A validação da reclamação decorrerá num prazo de quatro dias úteis, entre as 10:00 horas do
dia 11 de maio e as 18:00 horas do dia 16 de maio de 2016.
Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 11 de maio até às 18:00 do dia 16 de maio de 2016 (horas de Portugal Continental)
A efetiva igualdade no acesso e sucesso de todos os estudantes só é possível com a valorização da Escola Pública!
A igualdade no acesso e sucesso escolar passa pela valorização da Escola Pública
Paula Santos - Expresso
Está criada uma campanha de desestabilização, que instrumentalizando professores, pais e estudantes, procura servir outros propósitos, que não os da igualdade no acesso e sucesso escolar para todos.
Falam do encerramento de escolas privadas e do despedimento de professores e funcionários com que base?
Referem que a causa é a aprovação de uma Resolução da Assembleia da República. Vejamos então o que diz essa Resolução - recomenda ao Governo que identifique os atuais contratos de associação e os seus fundamentos, bem como as necessidades educativas da escola pública; que redimensione a rede de ensino particular e cooperativo financiado pelo Estado em regime de complementaridade atendendo ao princípio constitucional da criação de um rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população e que sem prejuízo dos compromissos contratuais assumidos pelo Estado e da preservação da estabilidade das escolas, a existência de contratos de associação seja onde não há resposta da escola pública.
Como se pode verificar não há aqui nenhum ponto que determine ou coloque como objetivo o encerramento das escolas privadas. Nem poderia, as escolas privadas podem continuar a funcionar. O que a Resolução coloca é o cumprimento da lei e a valorização da Escola Pública.
Por isso importa esclarecer alguns pontos:
1 – Os princípios constitucionais da igualdade de oportunidades e do acesso de todos os estudantes à educação gratuita independentemente das suas condições económicas e sociais deve ser uma realidade.
2 – Para assegurar esses princípios, a Constituição e a Lei de Bases do Sistema Educativo referem que cabe ao Estado assegurar a existência de uma rede de estabelecimentos públicos de ensino.
3 – Quando não exista resposta da Escola Pública, exatamente para garantir igualdade no acesso e sucesso escolar, está previsto o estabelecimento de contratos de associação com as escolas privadas. Coisa bem diferente é quando existe capacidade de resposta da Escola Pública e se continua a transferir turmas para as escolas privadas em detrimento da Escola Pública. Como se justifica que uma escola pública tenha capacidade para receber mais turmas, não as receba só para assegurar que o Estado as vá financiar na escola privada? Não é compreensível, não é aceitável e não respeita os princípios constitucionais.
4- Utilizam-se conceitos enganadores para esconder objetivos que criam desigualdades entre famílias e estudantes e para justificar o financiamento público, isto é, os recursos de todos os portugueses para financiar a escola privada. A efetiva igualdade no acesso e sucesso de todos os estudantes, independentemente das suas condições económicas e sociais só é possível com a valorização da Escola Pública, universal, de qualidade e gratuita, dotando-a dos meios adequados que permita o desenvolvimento integral do indivíduo.
5 – E quanto aos professores, quer do público, quer do privado, todos devem ter as mesmas condições de trabalho, carreiras valorizadas e os mesmos direitos que os professores da Escola Pública. Os professores que exercem funções nas escolas privadas devem ser valorizados.
Quem montou esta campanha não está preocupado nem com os professores, nem com os pais e muito menos com os estudantes. Este processo assume contornos mais profundos, de quem prosseguiu um caminho para criar condições de desigualdade na lei e na vida entre estudantes e famílias, bem como, de desmantelamento da Escola Pública para benefício da escola privada, porque entende a educação não como um direito mas como um privilégio de alguns e não aceita a inversão das opções políticas do anterior governo PSD/CDS.
(Negrito e sublinhado nosso)
Contrato Coletivo Trabalho CNIS - Portaria de extensão
Determina a extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,n.º 31, de 22 de agosto de 2015
Alteração à Portaria Nº 87/2016, de 14 de abril.
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
terça-feira, 10 de maio de 2016
Componente Letiva dos Docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico - Parecer do Provedor de Justiça
Depois das muitas queixas apresentadas na Provedora de Justiça sobre o modelo de organização da componente letiva dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico, relativamente aos docentes dos outros níveis de ensino, o Ex.mo Sr. Provedor de Justiça enviou um Parecer à Secretária de Estado Adjunta da Educação.
Será o princípio do fim da discriminação deste grupo de docência que, em conjunto com os Educadores de Infância, são habitualmente esquecidos, menorizados e sacrificados por comparação com os docentes dos restantes níveis de ensino?
Documento do Provedor de Justiça
segunda-feira, 9 de maio de 2016
Para quem ainda não percebeu o que está em causa
Contratos de associação: "Não é verdade que ensino privado seja um setor em crise"
TVI 24 / Com vídeo
«Nos últimos anos saíram da escola pública 25 mil professores e 20% dos alunos por força da própria demografia. As escolas particulares cresceram 10% no mesmo período. Não é verdade que seja propriamente um setor em crise”.»
«Quando há capacidade instalada, uma turma na escola pública não custa isso [80.500 euros], custa bastante menos. Custa cerca de 54.000”, garante.»
“Nenhum aluno será transferido de um colégio onde se encontra com contrato de associação para um estabelecimento público”pois o "Governo está a assegurar o compromisso de cumprir os contratos celebrados e os contratos celebrados garantem o fim do ciclo".
«Os contratos que estão neste momento em vigor até ao fim de ciclo são contratos que foram celebrados com colégios que concorreram a um procedimento lançado em 2015, que abria um número de turmas por freguesia, o que significa que nesse tal concurso só puderam concorrer os colégios que se situavam na freguesia concreta para o qual o concurso abriu. Um colégio que esteja ao lado, numa freguesia ao lado, ainda que no mesmo concelho carenciado, não pode concorrer nesse concurso. E como é que isso se justifica? Justificou-se com a ideia que era nessas freguesias que havia carência”.»
«A partir do próximo ano letivo, o Ministério da Educação deixa de financiar novas turmas em colégios privados em zonas onde exista escola pública. Além disso a tutela vai aplicar a regra da limitação geográfica, já prevista na lei, e os alunos do básico e secundário só se podem matricular nas escolas da sua freguesia. As regras apanharam de surpresa os colégios com contrato de associação – turmas financiadas com dinheiro público – que acusam a tutela de “má fé” e de “violar a lei”.»
Consulta Pública: Portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Básico do Desporto do 3.º Ciclo
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração do projeto de portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Básico do Desporto do 3.º Ciclo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
Publicado a 9 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
Início do procedimento tendente à elaboração da portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Básico do Desporto do 3.º Ciclo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual
A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico:regmedu192016@medu.gov.pt
A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico:regmedu192016@medu.gov.pt
Petição Pública: Por uma lecionação de inglês curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico de qualidade
Pertencemos a um grupo de docentes do grupo de recrutamento 120-Inglês, que detêm mestrado
profissionalizante em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira (Alemão, Espanhol ou Francês) para o Ensino Básico, mestrado profissionalizante em Ensino de Inglês no 1º CEB ou licenciatura de Professores do Ensino Básico – Português e Inglês (organizadas ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho). Somos os docentes previstos nos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, que define as habilitações necessárias para a lecionação desta área curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico.
profissionalizante em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira (Alemão, Espanhol ou Francês) para o Ensino Básico, mestrado profissionalizante em Ensino de Inglês no 1º CEB ou licenciatura de Professores do Ensino Básico – Português e Inglês (organizadas ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho). Somos os docentes previstos nos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, que define as habilitações necessárias para a lecionação desta área curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico.
Pretendíamos que divulgasse esta petição
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=porum120dequalidade, de forma a proteger a qualidade do ensino de inglês no 1º CEB, de maneira a a que seja lecionado por verdadeiros profissionalizados para o grupo.
Por uma lecionação de inglês curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico de qualidade
sábado, 7 de maio de 2016
Escola pública, Negócios privados
Paulo Guinote - Público
Discordo da estratégia de alarme social protagonizada por alguns dos representantes dos interesses particulares no “mercado da Educação”.
Também defendemos um 1º Ciclo até ao sexto ano de escolaridade!
David Justino, presidente do Conselho Nacional de Educação e ex-ministro, é favorável à ideia de um 1.º ciclo mais longo, até ao sexto ano de escolaridade.
A possibilidade de rever o modelo de ciclos, por exemplo avançando para a solução de 6+6 anos, também está a ser discutida pelo Conselho Nacional de Educação?
Ainda não foi discutida em plenário no Conselho mas aind ano último seminário que fizemos, no Porto, o tema foi abordado por dois conferencistas: o professor Júlio Pedrosa [ex-ministro da Educação] e o Sérgio Niza, do Movimento Escola Moderna. Defenderam a integração [de ciclos] e foram muito assertivos. A ideia é considerar a chamada educação de infância, três anos de creche mais três anos de Jardim de Infância, e depois mais seis anos para o que chamam o ensino primário, englobando até ao 6.º ano. Eu também defendo isso.
E em relação aos professores? Atualmente o 1.º ciclo é em regime de monodocência, com um professor titular de turma, enquanto o 2.º ciclo já se aproxima da lógica dos ciclos seguintes...
Uma possibilidade é ter os primeiros três anos de monodocência pura e nos segundos três anos monodocência coadjuvada [com outros professores mas mantendo o titular de turma]. Eu estou também inclinado para o 3+3.
Uma das críticas frequentes à atual estrutura do 2.º ciclo é que nem dá continuidade ao 1.º nem prepara bem os alunos para os seguintes...
Sim, porque no 2.º ciclo, o problema que se põe, é um problema que já vem desde o Veiga Simão, do ciclo preparatório. Foi um ciclo criado para reforçar a escolaridade de seis anos, adotada em 1964, e depois nunca se resolveu. O 2.º ciclo é uma espécie de enxerto, sem identidade própria, entre o ensino generalista, integrado, e o ensino especializado, a organização do currículo em disciplinas. Isso só se deve fazer a partir da adolescência, 11 , 12 anos. Mas, por exemplo em escolas EB 2,3 [básicas do 2.º e 3.º ciclo], fazem-no funcionar sob a forma de disciplinas. Há uma contaminação do 3.º ciclo sobre o 2.º.
sexta-feira, 6 de maio de 2016
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