sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Negociação: Nova Proposta de Revisão do Decreto-Lei dos Concursos e da Portaria de Vinculação Extraordinária


Com vista à preparação das reuniões agendadas, o Ministério da Educação enviou hoje aos sindicatos de docentes a nova versão do projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, bem como da Portaria de vinculação extraordinária.





Requisitos para a integração extraordinária

1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:

a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional; (12 anos de tempo de serviço)

b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;

c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;

d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.

2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.

Salário mínimo para 2017 e Formação profissional na Administração Pública

Define o regime da formação profissional na Administração Pública


Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

14ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira - 14ª Reserva de Recrutamento 2016/2017


Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 14


Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 2 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 3 de janeiro de 2017 (hora de Portugal Continental)

 Reserva de Recrutamento (RR15) 
  • Pedido de horários (AE/ENA) – Até às 10.00 horas do dia 4 de janeiro; 
  • Validação (DGEstE) – Até às 12.00 horas do dia 4 de janeiro; 
  • RR15 – 6 de janeiro

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Relatório do Observatório das Políticas de Educação, Formação e Ciência

O Relatório anual do OP.EDU, Observatório de Políticas de Educação e Formação é publicado pelo quarto ano consecutivo. Analisa as políticas públicas de Educação e Formação, a legislação produzida, a sua orientação e objetivos, bem como os pontos fortes e fracos da vida educativa nacional.

(OP.EDU) | 2016


"Numa perspetiva político-ideológica da educação as diferenças propositivas dos programas de governo do PSD/CDS e do PS são notórias, apesar de ambos os programas se refugiarem no conceito difuso de “qualidade da educação”, estando convictos de que, com as suas medidas e orientações para o sistema educativo, atuam no sentido da qualidade. 

Com o atual Governo, inicia-se uma nova fase de políticas educativas em que as orientações e as medidas anunciadas são positivas. No entanto, não emerge, neste ano de transição, um modelo de escola renovada, quer no programa de governo, quer nos acordos parlamentares celebrados."

Listas definitivas do concurso para o Projeto CAFE em Timor-Leste

Procedimento concursal para o exercício de funções docentes no Projeto CAFE em Timor-Leste - Publicitação das Listas Definitivas




Data para alargar a Universalidade da Educação Pré-Escolar às crianças de 3 anos

Entregue no parlamento, pelo Partido Social Democrata, o Projeto de Resolução 596/XIII, que recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei nº 65/2015, de 3 de Julho e estabeleça o ano de 2017/18 como data para alargar a Universalidade da Educação Pré-Escolar para as Crianças com 3 anos de idade.


Sobretaxa do IRS

Publicado, no Diário da República de hoje, um Despacho sobre a aplicação da Sobretaxa de IRS a partir de 1 de janeiro de 2017.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

Finanças - Gabinete do Ministro

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Concursos de professores geram injustiças e criam castas

Santana Castilho - Público 

Sem direito a perguntas, logo sem a maçada de dizer quem paga, quem assume as garantias e se o milagre agrava ou não as contas públicas, António Costa anunciou, em conferência de imprensa, a solução do decantado problema dos lesados do BES. Perito que é em dar boas novas e virar páginas, quando o vi numa escolinha, pronto para a mensagem de Natal, admiti, por momentos, que ia anunciar a solução para os lesados do ME. Qual quê!

Em 30 de Novembro último, o Ministério da Educação tornou pública a intenção de abrir um concurso para integrar nos quadros os docentes com um mínimo de 20 anos de serviço e cinco ou mais contratos a termo resolutivo, celebrados nos últimos seis anos. São estes e muitos outros, precários de uma vida, os lesados do ME, um ministério que vive há anos fora da lei, explorando miseravelmente quem o serve e concebendo maliciosamente soluções que iludem, sem resolver. É disto que trata a proposta, glosada com as coreografias governamentais e sindicais habituais e o pesadelo de sempre.

São duros os meus qualificativos? Que é, senão déspota, quem exige aos outros um contrato estável ao cabo de três anos de serviço, mas permite 20 para si e, ainda assim, os armadilha com requisitos desprezíveis? Que é, senão desprezível, a subtileza de persistir em considerar que os contratos anuais e sucessivos tenham que ser no mesmo grupo de recrutamento? Que é, senão iníquo, ardiloso e inconstitucional, deixar para trás docentes com maior antiguidade, só porque já foram vítimas de injustiças anteriores? Que é, senão inaceitável, a utilização abusiva de milhares de contratos de serviço de duração temporária, ano após ano, que violam o Direito da União Europeia (Directiva 1999/70/CE), como, aliás, foi reconhecido pelo respectivo Tribunal de Justiça?

Desde há muito que os concursos de professores geram injustiças e criam castas, por via de sucessivas mudanças de regras, donde a ponderação da iniquidade desapareceu. Tudo indica que assim será, uma vez mais, com alguma coisa a mudar para que tudo continue na mesma, tónica aliás dominante da actual aposta na Educação.

Navegar por entre a teia da legislação aplicável aos concursos de professores é um desesperante exercício de resistência, onde a corrupção constitucional parece não incomodar o poder. Só legisladores mentalmente insanos e socialmente perversos a podem ter concebido, acrescentando sempre uma nova injustiça à anteriormente perpetrada.

A contratação de escola, com total desrespeito pela graduação e tempo de serviço dos candidatos, foi via aberta para despudorados favorecimentos. Basta ler as kafkianas 1347 páginas de subcritérios aplicáveis ao recrutamento de 2014/15, em sede de BCE, para dispensarmos mais argumentos. Apesar disso, alguns têm agora o topete de a defender, talvez por nunca terem lido o artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, que assim dispõe:

“Todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.”

A arrogância, o ódio aos professores, a ignorância sobre a realidade do sistema educativo e das escolas foram os eixos identificadores daquilo que poderemos designar por bloco central de governo da Educação da última década, marcada por uma estratégia política de degradação de uma classe profissional, com salários definitivamente reduzidos e progressão na carreira ad aeternum suspensa, demasiado numerosa e heterogénea para se unir eficazmente. Insidiosamente, a conflitualidade e a sobrevivência impuseram-se como modus vivendi predominante nas escolas. O objectivo de muitos, ante a pressão psicológica e emocional a que estão sujeitos, é manter o salário, quantas vezes a troco da dignidade mínima. Costa sabe-o bem, que nisso é mestre. Por isso juntou o tema à factura dos lesados do BES, Novo Banco e CGD, e varreu tudo para debaixo do tapete, com a ligeireza com que tirou a vaquinha e o burrinho do cenário de Natal.

Publicado o Orçamento do Estado

Grandes Opções do Plano para 2017


segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

X Conferência Internacional de Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação


Terá lugar nos dias 8, 9 e 10 de maio de 2017, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, em Braga, a X Conferência Internacional de Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação – Challenges 2017, numa iniciativa do Centro de Competência em TIC da Universidade do Minho (CCTIC-IEUM).

A edição dedica uma parte específica do seu programa às escolas /agrupamentos de escolas, organizando uma sessão de apresentação e mostra dos seus projetos inovadores com as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).

A inscrição das Escolas para a apresentação dos seus projetos inovadores deverá ser diligenciada até ao dia 20 de fevereiro, através do formulário de inscrição disponível no sítio web da conferência.

A inscrição nesta iniciativa é gratuita.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

PACC - Pedido de Reembolso


Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data de publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova, designadamente nas componentes comum e específica, mediante pedido de reembolso a efetuar junto do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., através de formulário eletrónico disponível na sua página institucional, acedível em http://www.igefe.mec.pt.

Pedido de Reembolso PACC - IGEFE


Instruções de preenchimento

Registo do Docente

Pedido de reembolso PACC


Projeto de lei do PCP - Gestão Democrática das Escolas


"O presente projeto assenta no respeito pelos valores da democracia e da participação que enformam a Lei de Bases do Sistema Educativo, tratando-se de um projeto de alternativa a um modelo de gestão autoritário e prepotente

O PCP apresenta a presente iniciativa como um projeto aberto à discussão e à recolha de opiniões, visando acima de tudo contribuir para, em conjunto com toda a comunidade educativa, encontrar soluções de direção e gestão das escolas que respeitem os valores democráticos inscritos na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo."


Questões que o Provedor de Justiça considera merecedoras de ponderação no âmbito da revisão do Diploma dos Concursos


O Provedor de Justiça, tendo presente as queixas que lhe têm sido apresentadas por docentes e técnicos especializados das escolas do ensino público não superior, comunicou à Secretária de Estado Adjunta e da Educação as questões que considera merecedoras de ponderação no âmbito do processo legislativo de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, diploma que contém o regime do recrutamento e contratação daqueles trabalhadores.

A comunicação pode ser consultada aqui.

Parecer do Conselho das Escolas sobre o diploma dos concursos de docentes

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu ontem, dia 22/12/2016, nas instalações do Ministério da Educação, em S. Domingos de Rana.

Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de alteração ao regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, tendo o Conselho aprovado o Parecer n.º 05/2016, o qual foi já remetido ao Senhor Ministro da Educação.

REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO - 6.ª REVISÃO DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Feliz Natal!

Devolução aos docentes do valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da PACC


Aguarda publicação no Diário da República o Aviso do Gabinete do Ministro da Educação tornando público que, por um período de seis meses, contados a partir da data de publicação do referido Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades - PACC.

Recomendações ao Governo para Alteração do Calendário da Educação Pré-Escolar


Recomenda ao Governo a uniformização do calendário escolar no ensino pré-escolar e no ensino básico

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que uniformize o calendário escolar no ensino pré-escolar e do ensino básico."

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Alteração do calendário escolar da educação pré-escolar

"Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que altere o calendário escolar da Educação Pré-Escolar no sentido de fazer coincidir os momentos de início das atividades, do seu termo e das interrupções letivas com os do 1º Ciclo do Ensino Básico."

Será que o Governo aceita as Recomendações, promove a alteração do calendário da Educação Pré-Escolar e o uniformiza com o Ensino Básico?

ICCA 2017 - 1º Congresso Internacional da Criança e Adolescente

O 1º Congresso Internacional da Criança e Adolescente terá lugar entre os dias 26 e 28 de janeiro, no Centro de Congressos da Alfândega do Porto, e pretende promover o diálogo sobre as questões sociais da infância, introduzindo formatos de discussão inovadores mais abertos à participação ativa da audiência.

O congresso envolve investigadores e técnicos provenientes de áreas científicas e profissionais diversas como sejam a sociologia, a psicologia, a pediatria social, as ciências da educação, o serviço social, a nutrição e o desporto. 

O evento conta, ainda, com a participação de instituições que trabalham questões relacionadas com a infância com larga experiência de ação e intervenção.

A 2.ª fase de inscrições decorre até ao dia 31 de dezembro.

ICCA 2017 – 1 st International Conference on Childhood and Adolescence

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

II Proposta de alteração ao diploma de Concursos

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes uma nova versão do projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, com as alterações introduzidas assinaladas a negrito.

A proposta de Portaria de Vinculação Extraordinária não foi enviada, uma vez que, de acordo com a informação do Ministério da Educação, está ainda a ser ultimada.

II Proposta de alteração ao diploma de Concursos

Proposta de 20/12/2016

Leituras: Viagem à escola do século XXI

Como é a escola do século XXI? 
Se, em teoria, todas as escolas do presente deveriam ser consideradas exemplos, a realidade nos mostra um quadro bastante diferente diante da quantidade de instituições ainda baseadas em velhos paradigmas e que parecem ter parado no tempo.
...
Apesar de oriundas de contextos diversos, é possível apontar aspectos comuns entre as escolas do século XXI de Calvo. “Esses colégios são muito distintos do que nós compreendemos como uma “escola normal”, ou seja, aquela história das carteiras enfileiradas na sala. Porém, se parecem muito entre si: possuem muitas ferramentas abertas para trabalhar com os alunos”, conta.

Outro aspecto observado por Calvo nesses espaços foi que nem todos os alunos estavam, necessariamente, fazendo as mesmas coisas da mesma maneira ou no mesmo momento. Em outras palavras, havia uma liberdade e um respeito aos ritmos de aprendizagem individuais. Trabalho colaborativo entre professores, funcionários e estudantes e mais autonomia aos alunos também apareceram como tendências.
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Livro disponível para download gratuito

Alfredo Hernando Calvo

Tolerância de ponto no dia 26

Publicado hoje o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 26 de dezembro de 2016


Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Uma súbita preocupação pelo sucesso do 1º Ciclo

Há dias, ao consultar a página da FNE, causou-me uma certa estranheza ao verificar no fundo da mesma a existência de uma auscultação/sondagem, através de votação, com Sim ou Não, com a seguinte questão: “1.º ciclo com sucesso exige colocação de professores coadjuvantes?”.

Meditei um pouco sobre a questão e interroguei-me. Qual o motivo desta súbita preocupação pelo sucesso do 1.º ciclo? Ir-se-á reavivar, novamente, a questão do regime de docência no 1.º ciclo? Haverá alguma relação com o muito que se tem falado recentemente no interesse de outros grupos disciplinares em leccionar neste nível de ensino? 

Procurei saber sobre situação similar quando foi introduzido o Inglês curricular no 1º ciclo. Então, fui cuscar ao Google para constatar a posição dos sindicatos de professores mais representativos e passo a transcrever: “É claro para a FNE que a lógica pedagógica do 1º ciclo continua a exigir a existência de um professor titular responsável pelo processo global de ensino aprendizagem, o qual integra várias componentes, sendo que o Inglês passa a ser uma delas, mas com a garantia, por um lado, de que é obrigatória, e por outro de que a sua lecionação é assegurada por docentes com formação específica para o efeito.” in Dearlindo, 02/09/2014 e “A disciplina de Inglês no 1.º Ciclo (grupo 120) é lecionada em regime de coadjuvação? LEGISLAÇÃO EM VIGOR Não, porque o Inglês no 3.º Ano é uma área curricular autónoma …POSIÇÃO DA FENPROF Enquanto se mantiver em vigor o regime de monodocência no 1.º Ciclo, a disciplina deverá decorrer em contexto de coadjuvação…” In Informação 2 - 2015/16 fenprof

É claro, face ao exposto no parágrafo anterior, se subentende que estes sindicatos têm consciência que o Decreto – Lei 176/2014 de 12/12, que introduziu o Inglês como uma área curricular autónoma no 3.º e 4.º ano violou a Lei de Bases do Sistema Educativo, no artigo 8.º, ponto 1, alínea a) o qual preconiza: “No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas”. 

O que levará um sindicato a fazer uma auscultação deste tipo quando, em 2014, em situação idêntica, ficou em silêncio perante a violação da lei por parte da tutela? Por que manifestaram concordância com a recomendação do Conselho Nacional de Educação (Parecer n.º 2/2014) que advoga que a docência do Inglês no 1.º ciclo seja garantida por professores especialistas no domínio do “ensino precoce da Língua”, envolvendo formação científica e pedagógica devidamente certificada, mas assegurada em regime de coadjuvação, para depois a legislação vir a desrespeitar o que está na LBSE e remeterem-se a um silêncio cobarde? Será pelo assunto em causa dizer respeito ao 1.º ciclo e, como tal, não merecer que se façam grandes ondas? ... Bom, façamos um esforço e tentemos acreditar que estão a mudar de postura e reconhecem que o 1.º ciclo de qualidade desempenha o alicerce central do edifício escolar.

Para finalizar, se realmente estão interessados no sucesso do 1.º ciclo, primeiro, tentem ser coerentes com este nível de ensino e, depois, no mínimo, pugnem pelo cumprimento da lei sempre que o Ministério da Educação o infringir, como o fez neste caso da imposição do Inglês como área curricular autónoma e não em regime de coadjuvação como a lei o exige.
José Carlos Campos

Novidades da ADSE para 2017

A ADSE em 2017!

A ADSE tem como um dos objetivos em 2017 alargar o seu sistema de benefícios, a outras classes de beneficiários, e possibilitar a manutenção de direitos com novas regras e condições de acesso.

Neste sentido, e no cumprimento do objetivo descrito, a ADSE será a primeira a informar todos os interessados, através dos meios próprios, no nosso Portal, e através das Entidades Empregadoras, das novas modalidades de acesso à ADSE.


Com um universo de beneficiários mais alargado, será que teremos uma redução da taxa de desconto?

Recomendação do CNE sobre a condição docente e as políticas educativas

Publicada, no Diário da República de hoje, a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre a condição docente e as políticas educativas .


Educação - Conselho Nacional de Educação