Secretaria Regional da Educação e Cultura
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 30 de junho de 2017
Petição pela igualdade de condições de trabalho entre todos os docentes
A Petição Nº 300/XIII/2, apresentada por António Carlos Carvalho e outros, deu entrada na
Assembleia da República no dia 17 de abril de 2017, tendo sido recebida na Comissão de
Educação e Ciência no dia 27 de abril, na sequência do despacho do Senhor Vice-Presidente
da Assembleia da República, foi admitida pela comissão de Educação e Ciência.
«Os peticionários solicitam “igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, bem como a aplicação de um sistema transitório que permita compensar os docentes da Educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico pelo acréscimo de tempo de serviço letivo prestado ao longo da carreira, comparativamente aos docentes dos restantes níveis de ensino”.»
quinta-feira, 29 de junho de 2017
Informação sobre a Atividade de Enriquecimento Curricular para 2017/2018
Informação orientadora sobre a AEC divulgada pela DGE
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"A manter-se esta realidade, poderemos estar a contribuir para uma preocupante distensão do período curricular para cerca de 30 horas semanais. Se a esta componente associarmos o período da Componente de Apoio à Família, poderemos estar perante horários escolares superiores a 35 horas semanais, para crianças de apenas 6 a 10 anos de idade.
Importa assim que, entre outros aspetos, se salvaguarde na planificação das AEC para
o ano de 2017/18:
- o tempo de recreio necessário para a brincadeira livre das crianças;
- o caráter lúdico das atividades, que devem orientar-se para o desenvolvimento da criatividade e das expressões;
- a utilização de espaços, materiais, contextos e outros recursos educativos diversificados, na comunidade, evitando-se a permanência em sala de aula;
- a eliminação do agendamento de trabalhos de casa;
- o caráter lúdico das atividades, que devem orientar-se para o desenvolvimento da criatividade e das expressões;
- a utilização de espaços, materiais, contextos e outros recursos educativos diversificados, na comunidade, evitando-se a permanência em sala de aula;
- a eliminação do agendamento de trabalhos de casa;
- o enquadramento e apoios necessários para que todos os alunos possam participar
nas atividades, independentemente das suas capacidades ou condições de saúde;
- a garantia de que todas as componentes do 1º ciclo são abordadas pelo docente da turma, em período curricular;
- a garantia de que todas as componentes do 1º ciclo são abordadas pelo docente da turma, em período curricular;
As AEC configuram, antes de mais, um importante instrumento de política educativa orientado para promoção da igualdade de oportunidades, a redução das assimetrias sociais e o sucesso escolar. Estou convicto que, salvaguardando a sua natureza específica, bem distinta das atividades típicas do período curricular, criaremos condições para que os alunos e suas famílias aí encontrem respostas para as suas necessidades e anseios."
Ciências da Computação nas escolas do 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico
O Projeto Academia de Código Júniora é dirigido a todos os professores e alunos
do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico e tem como objetivo introduzir as Ciências da
Computação aos alunos, através da plataforma Blanc.
A <Academia de Código_> é um projeto que nasceu com uma missão social visando preparar as crianças para uma sociedade digital através do ensino das ciências da computação e também procurar contribuir para a diminuição da taxa de desemprego, convertendo desempregados em programadores júnior nos seus Bootcamps de programação.
Mais informações sobre este projeto estão disponíveis na página youtube do projeto e no folheto informativo.
Para qualquer esclarecimento adicional a Academia de Código pode ser contactada através do endereço: inscricao.escolas@academiadecodigo.org.
O pensamento computacional e as competências digitais no 1.º ciclo
O pensamento computacional e as competências digitais no 1.º ciclo vão estar em debate no grande encontro nacional da ciência e da tecnologia - o Ciência 2017 - na FIL, em Lisboa, dia 4 de julho, às 15h30.
São mobilizados para esta reflexão pais, professores e investigadores, com especial atenção aos alunos, às suas experiências e às suas perceções, apresentadas na primeira pessoa. Para tal, foram convidados para membros do painel oito alunos de escolas do 1º ciclo da cidade de Lisboa, escolhidos pelos seus próprios colegas de turma para os representarem no Encontro Ciência 2017.
A par das intervenções dos alunos, e do debate por estas suscitado, terão também lugar comunicações sobre o que tem vindo a ser feito nesta matéria pelo Ministério da Educação e por outros parceiros, como a Ciência Viva e a Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente pela plataforma Coding Fest da Faculdade de Ciências, Monte da Caparica.
A sessão ocorre no contexto da Iniciativa Portugal INCoDE.2030, um programa nacional para a próxima década, de reforço da literacia digital e das competências digitais, que inclui a Educação como um dos seus eixos estruturantes de intervenção. Esta iniciativa defende que, desde muito cedo, devem ser proporcionadas às crianças oportunidades de desenvolvimento do pensamento computacional e da cultura tecnológica que lhes permitam crescer como cidadãos ativos em sociedades complexas, fundadas na ciência e na técnica. Se esta é uma ideia que reúne um amplo consenso - especialmente num momento em que o Ministério da Educação toma passos decisivos nesta direção - uma questão importante para o debate será porventura o quão cedo - e como - este desenvolvimento deve ser estimulado. Qual deverá ser o peso relativo destes novos saberes nas competências gerais do currículo nacional do 1º ciclo? Como devem ser abordados num contexto integrado de saberes culturais, científicos e tecnológicos? Fará sentido introduzir a programação de computadores como obrigatória logo no 1º ciclo, à semelhança do que acontece já em alguns países? serão outras das questões a que o debate procurará dar resposta.
A participação nesta sessão está sujeita a inscrição prévia a realizar em www.encontrociencia.pt
quarta-feira, 28 de junho de 2017
Habilitação profissional e habilitação própria nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
Encontra-se disponível, na página eletrónica da DGAE, a Circular B17066364W sobre o recurso à contratação de docentes com cursos reconhecidos como habilitação própria pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
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"Assim, tendo em conta que nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na sua atual redação, a escola pública, esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a título excecional selecionar docentes com habilitação própria, tal situação é também permitida, pelas razões já mencionadas, nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior previstos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.
É de referir que a situação verificada no parágrafo anterior só deverá ser permitida na ausência de candidatos profissionalizados no processo de recrutamento dos estabelecimentos referidos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.
Por força do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1/07, a situação excecional mencionada é aplicável, também, aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o ensino artístico especializado da música ou da dança."
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"Assim, tendo em conta que nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na sua atual redação, a escola pública, esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a título excecional selecionar docentes com habilitação própria, tal situação é também permitida, pelas razões já mencionadas, nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior previstos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.
É de referir que a situação verificada no parágrafo anterior só deverá ser permitida na ausência de candidatos profissionalizados no processo de recrutamento dos estabelecimentos referidos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.
Por força do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1/07, a situação excecional mencionada é aplicável, também, aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o ensino artístico especializado da música ou da dança."
A opinião de Santana Castilho - No rescaldo de uma greve
Santana Castilho - Público
Era previsível o esvaziamento do impacto da greve dos professores, uma greve que poucos queriam. Os sindicatos não obtiveram nada do que desejavam, a saber: regime especial de aposentação, retoma da progressão na carreira a partir de Janeiro de 2018, clarificação dos horários de trabalho, novas vias de vinculação e alteração do modelo de gestão das escolas. Mas ficaram a perceber o que nunca terão. E talvez tenham percebido que petições, desfiles, cordões humanos, concentrações, postais e autocolantes na lapela não resolvem problemas.
Com a tarimba que levam de sindicalismo militante, Mário Nogueira e João Dias da Silva não sabiam que a recuperação de algumas migalhas, do muito que os professores perderam numa década de congelamento, é decisão do ministro Centeno, que não do ajudante Tiago? Ou perceberam agora, finalmente, que tomar um imberbe, que nunca escreveu uma linha sobre Educação, para ministro, por mais inteligente que fosse, significou, desde o início, que António Costa queria para o sector irrelevância e domesticação política?
A ética mínima ficou na lama com esta greve. Atropelando o direito à greve dos professores, Passos e Crato enxertaram na lei os serviços mínimos em tempo de exames. O PS e as forças políticas que agora sustentam o Governo revoltaram-se na altura. Mas, sem incómodo de maior, viram agora ser usada essa lei para fazer o que antes censuraram. Julgamentos e cirurgias sofrem adiamentos quando há greves na Justiça ou na Saúde. Mas um exame do 11º ano mais a brincadeira de uma prova de aferição são necessidades sociais impreteríveis. Em Janeiro de 2016, Tiago Brandão Rodrigues disse ao Diário de Notícias que o modelo de exames era “errado e nocivo”. Que alguém tenha a caridade de lhe explicar que não pode dar lições sobre a maldade dos exames e depois decretar serviços mínimos para os garantir. Ainda a propósito da greve, uma palavra sobre a falta de união no seio dos professores. As políticas seguidas por Maria de Lurdes Rodrigues e Nuno Crato provocaram-lhes desânimo e saturação. Mas não explicam o clima de divisão em que vivem.
A disputa entre professores, quer consideremos a substância, quer consideremos a forma, não serve a classe, porque a desagrega e lhe diminui a credibilidade aos olhos da sociedade. São professores do secundário que depreciam os colegas do pré-escolar e do 1º ciclo, são professores do público que se opõem aos do privado e vice-versa, são lutas menores entre grupos disciplinares, rivalidades entre os que pertencem aos quadros e os que almejam lá entrar e directores que esquecem facilmente que também são professores.
A Educação, enquanto área de actividade profissional, está sob as mais complexas e díspares influências. Do ponto de vista científico são múltiplas as ciências que a servem. Do ponto de vista social e político são muitas as pressões que a moldam e a tornam objecto de conflitos. Mas só a ausência de senso e ponderação da classe faz com que se torne publicamente tão evidente, por vezes de modo deprimente, o que separa os professores.
Posto isto, não somemos à disputa que analisei a disputa, sem sentido, entre professores e outros cidadãos, que a greve também trouxe à colação. Porque os professores precisam da ajuda de todos para educarem os filhos de todos.
É frequente ouvirmos afirmar que o futuro depende dos nossos jovens. Mas quem o diz esquece, com igual frequência, que são os professores que os preparam e que a sociedade lhes deve, por isso, um reconhecimento que tem diminuído nos últimos tempos. E tenhamos presente que, desde que a arrogância contabilística substituiu a política competente, milhares de professores, cúmplices solidários da construção dos projectos de vida de centenas de milhares de alunos, estão, eles próprios, impedidos de construir os seus projectos de vida familiar.
(Negrito nosso)
terça-feira, 27 de junho de 2017
Seminário Nacional do PNPSE com transmissão em Direto
I Seminário Nacional do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar
Auditório da Exponor, dia 27 de junho, a partir das 9 horas
Programa do I Seminário Nacional PNPSE
Mais informação
Transmissão em Direto
Verbas para aquisição de manuais no ano letivo 2017/2018
Atribuição de verba às escolas e agrupamentos de escolas destinada
à aquisição dos manuais escolares no ano letivo 2017/18
Nota Informativa nº 9/IGeFE/DOGEEBS/2017
segunda-feira, 26 de junho de 2017
Dispensas sindicais 2017/2018
AEC Ano Letivo 2017/2018
AEC Ano Letivo 2017/2018 - Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
Contratação a termo resolutivo certo
Atividades de Enriquecimento Curricular, Apoio Educativo, à Família e Técnicas Especializadas
Atividades de Enriquecimento Curricular, Apoio Educativo, à Família e Técnicas Especializadas
Estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro
Publicada hoje a primeira alteração da Portaria n.º 1191/2010, de 19 de novembro, que manteve as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria n.º 1396/2006, de 14 de dezembro, constituiu outras estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro, e passou a prever a competência do presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para designar adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro.
Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação
domingo, 25 de junho de 2017
Calendário Escolar 2017 2018 para impressão em Excel
Com base na informação oficial o site o site Economia e Finanças construiu um Calendário Escolar 2017 2018 em excel acompanhado pelos calendários de provas de aferição e exames nacionais.
Primeiro período
O ano letivo terá início entre o dia 8 e 13 de setembro, para todos os níveis de ensino obrigatório e termina a 15 de dezembro.
Segundo período
O segundo período inicia-se a 3 de janeiro e termina a 23 de março.
Terceiro período e fim do ano letivo
O terceiro período inicia-se a 9 de abril e tem datas de conclusão diferenciadas por nível de ensino.
O segundo período inicia-se a 3 de janeiro e termina a 23 de março.
Terceiro período e fim do ano letivo
O terceiro período inicia-se a 9 de abril e tem datas de conclusão diferenciadas por nível de ensino.
- Educação pré-escolar e o primeiro ciclo (1º ao 4º ano) terminam o ano letivo a 22 de junho.
- Os alunos do 9.º 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 6 de junho.
- Os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 15 de junho.
Calendário Escolar 2017/2018 em EXCEL
sábado, 24 de junho de 2017
Publicação da Lista Provisória do Procedimento para a celebração de contratos de associação
Encontra-se publicada a lista provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação.
O período de audiência prévia, tem inicio a 26 de
junho e términus às 18 horas de Portugal Continental, do dia 7 de julho.
Lista Provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação
Nota informativa
sexta-feira, 23 de junho de 2017
Parecer do Conselho das Escolas sobre a descentralização - Educação
O Plenário do Conselho das Escolas reuniu ontem, dia 22/06/2017, nas instalações da Escola Secundária Frei Gonçalo de Azevedo, em S. Domingos de Rana.
Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de decreto-lei que estabelecerá o novo "quadro de competências das autarquias locais e entidades intermunicipais, em matéria de educação", no âmbito da Lei-quadro da descentralização.
Foi aprovado o Parecer n.º 02/2017, o qual foi já remetido ao Senhor Ministro da Educação
Referencial de Educação para a Saúde
Por despacho de 16 de maio do Senhor Secretário de Estado da Educação, foi homologado o Referencial de Educação para a Saúde.
Este Referencial pretende ser uma ferramenta educativa flexível, passível de ser utilizada e adaptada em função das opções e das realidades de cada contexto educativo, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário, nas suas diferentes modalidades, em qualquer disciplina ou área disciplinar.
Como documento de referência, orientador na promoção e educação para a saúde, contribui para o desenvolvimento integral das crianças e jovens, tornando-os mais aptos para uma cidadania ativa e responsável.
Referencial de Educação para a Saúde
Calendário escolar para 2017-2018 e calendário de provas e exames
Publicado, em suplemento ao Diário da República de 22/06, o Despacho que determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.
Despacho n.º 5458-A/2017 - Diário da República n.º 119/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-06-22
Habilitações para o Inglês no 1.º ciclo do ensino básico e níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano
Publicada no Diário da República de hoje a Portaria que repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.
quinta-feira, 22 de junho de 2017
Esclarecimento relativo ao exame final nacional de Português
O IAVE divulgou um esclarecimento relativo à prova de exame final nacional de Português.
Relativamente às questões que têm vindo a público na imprensa sobre a prova de exame final nacional de Português, código 639, aplicada no passado dia 19 de junho, o IAVE presta os seguintes esclarecimentos:
1) O texto do Grupo I — poema XXXVI de «O Guardador de Rebanhos», de Alberto Caeiro — foi retirado de uma edição de referência. O verso que suscitou dúvidas (verso 9) apresenta a redação que consta da edição citada na prova, divergindo de outras edições. Como habitualmente, o IAVE tem de fazer opções na escolha das obras a incluir nas provas, opções essas que são sempre sustentadas em pareceres de especialistas, como aliás acontece com todo o conteúdo da prova. Assim, reitera‐se a inexistência de qualquer erro, podendo ainda acrescentar‐se que a edição usada e o seu teor não impedem nem condicionam a resposta ao item 2 do Grupo I, uma vez que ao aluno é pedido que proceda à interpretação do verso que consta da prova e não à de outro;
2) Na sequência da divulgação de um ficheiro áudio que revela informações sobre conteúdos da prova, e que alegadamente foi difundido antes da aplicação da mesma, o IAVE informa que remeteu para a Inspeção‐Geral da Educação e Ciência e para o Ministério Público todas as informações de que dispõe sobre o caso para efeitos de averiguação disciplinar e criminal.
Lisboa, 21 de junho de 2017
“quem esquece muito rápido, na verdade nunca se importou”
Raquel da Silva Fernandes
“Professores doentes vão dar apoio a bebés”, eis o título do artigo da edição do Jornal de Notícias no dia 1 de junho – Dia Mundial da Criança – fazendo referência ao Despacho (assinado pela então Secretária de Estado Alexandra Leitão) do Ministério da Educação (ME) no que tem que ver com a atribuição de horários da – Intervenção Precoce – onde o ME “altera regras e dá prioridade a docentes sem formação específica” citei. Tal não podia ser o meu espanto! O meu e o da maioria dos docentes! Convenhamos, colocar no exercício de funções, por exemplo, professores de Matemática ou de Inglês, professores em situação de “horário zero” (sem componente letiva), sem qualquer formação específica, no apoio domiciliário a crianças (até aos 6 anos de idade) portadoras de deficiência ou sinalizadas como em risco devido a graves atrasos no seu desenvolvimento, senhora Secretária de Estado a senhora parece não saber nada! Ou então esqueceu! De facto, muito esquece a quem não sabe!
De nada me espanta que – à ANIP (Associação Nacional de Intervenção Precoce), podia aqui destacar demais entidades – começasse logo de seguida a chegarem queixas de professores! De nada me espanta!
De louvar a resposta por parte da mesma, através das palavras de Leonor Carvalho “coloca em risco não só o apoio como TODO o investimento que foi feito”. Convenhamos, colocar de parte docentes com formação específica e experiência para dar prioridade a quem não tem habilitações, a senhora Secretária de Estado chamou a isto “erro dos serviços” (In, Diário de Notícias). Lamentável, mas a senhora continua a parecer não saber nada! Ou então como escrevi, esqueceu!
Acrescento-lhe senhora Secretária de Estado, ao contrário do que sucede com os contextos educativos formais para a infância, a Intervenção Precoce é um sistema complexo de serviços que envolve diversos locais, a participação de múltiplas disciplinas, coordenação de serviços, colaboração entre organizações e apoios a uma população heterogénea de crianças e famílias. Tanto nos debatemos por uma Escola realmente Inclusiva, e no dia Mundial da Criança deparámo-nos com notícias deste género, e lamentavelmente, como resposta lemos pela imprensa que foi apenas e exclusivamente – “erro dos serviços”, que tudo não passou de “interpretação errada” e que mais uma vez “foi um erro dos serviços, está corrigido por uma circular que saiu hoje e esperemos que tudo isto ponha termo a esta lamentável confusão e desnecessária” (In, Diário de Notícias).
De uma coisa continuo com a certeza, “quem esquece muito rápido, na verdade nunca se importou” disse!
Entidades candidatas a acreditação e a renovação de acreditação de centros de Recursos para a Inclusão (CRI)
Audiência de Interessados Centros de Recursos para a Inclusão
Em cumprimento do ponto 11.3 do Aviso n.º 5032/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º89, de 9 de maio de 2017, a Direção-Geral da Educação informa que foram remetidos às entidades candidatas ofícios registados com aviso de receção, com a indicação da situação de cada um dos candidatos de acordo com as listas provisórias de ordenação final para audiência dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.
Lista Provisória de entidades candidatas a renovação da acreditação a CRI que comprovaram todos os requisitos
Lista Provisória de entidades candidatas a renovação da acreditação a CRI que não comprovaram todos os requisitos
Lista Provisória de entidades candidatas a acreditação a CRI que comprovaram todos os requisitos
Lista Provisória de entidades candidatas a acreditação a CRI que não comprovaram todos os requisitos
DGE
Notícias em dia de Greve
Congresso - O tempo dos professores
A Faculdade de Psicologia e da Ciências da Educação da Universidade do Porto promove, de 28 a 30 de setembro, o Congreso "O Tempo dos Professores".
O Congresso visa a partilha e debate dos resultados mais recentes da investigação científica sobre a profissão docente e pretende ser um momento de reflexão em torno das necessidades, representações e expetativas dos educadores/as e professores/as.
O Congresso, para além das sessões de abertura e encerramento, organiza-se em torno de conferências plenárias, mesas-redondas, comunicações, posters e, simultaneamente, de uma ação de formação.
A submissão de resumos de comunicações e posters deverá ser efetuada até ao dia 2 de julho.
Congresso - O Tempo dos Professores
quarta-feira, 21 de junho de 2017
Madeira - Mobilidade de pessoal docente - ano escolar 2017/2018
Foi publicada a Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
Nestes termos e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º da supracitada portaria, informamos os potenciais interessados que se encontram abertos, até 27 de junho de 2017, os procedimentos com vista à mobilidade de docentes pelos seguintes motivos:
Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante;
Mobilidade por filhos menores e gravidez;
Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão;
Mobilidade externa.
Para mais informações, por favor consulte o ofício circular n.º 60/2017, de 20 de junho.
Apresentação de requerimentos até 27 de junho de 2017
Afetação QZP da Madeira - Lista Ordenada Provisória
Informamos que foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos do concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica, disponível para consulta aqui.
O prazo de reclamações decorre entre 21 e 27 de junho.
Lista Ordenada Provisória - Afetação QZP da Madeira
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