Publicada, no Diário da República do dia 7 de julho, a Lei que considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 8 de julho de 2017
sexta-feira, 7 de julho de 2017
Notificação da decisão da reclamação dos Concursos Interno e Externo
Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2017/2018 > Verbetes CI – CE - CIE > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação
Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação do Concurso Externo
Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação do Concurso Interno
quinta-feira, 6 de julho de 2017
Consulta pública do Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade
Consulta pública do Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade, até 31 de julho.
O Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade foi elaborado em parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), a Associação de Professores de Geografia (APG), a Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), a Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA), o Centro de Informação, Divulgação e Ação para o Ambiente e Desenvolvimento (CIDAADS), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Professora Doutora Helena Freitas, da Universidade de Coimbra, tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades.
O Referencial, de natureza flexível, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social dos alunos. A sua concretização na educação pré-escolar deverá ser enquadrada pelas orientações curriculares em vigor para este nível de educação.
Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos daí resultantes deverão ser enviados à DGE, até ao dia 31 de julho de 2017, através do seguinte endereço eletrónico: cidadania.edu.ambiental@dge.mec.pt
quarta-feira, 5 de julho de 2017
8.ª edição do Programa de Educação Estética e Artística (PEEA), em contexto escolar
Estão abertas, aos Agrupamentos de Escolas (AE), as candidaturas à 8.ª edição do Programa de Educação Estética e Artística (PEEA), em contexto escolar - Ano letivo 2017-2018.
O PEEA é uma iniciativa da Direção-Geral da Educação, Ministério da Educação, que pretende desenvolver um plano de intervenção que visa implementar uma estratégia integrada, a nível nacional, no domínio das diferentes formas de arte em contexto escolar:
- Artes Visuais
- Dança
- Música
- Teatro
A implementação do Programa nos diferentes AE envolve, prioritariamente, os docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, abrindo-se, ainda, à participação de docentes dos restantes níveis de ensino e de todos os grupos disciplinares.
A oficina de formação "Desenvolvimento Curricular em Artes", integrada no PEEA, visa o desenvolvimento de formação em contexto de trabalho, nas quatro áreas de intervenção do Programa (Artes Visuais, Dança, Música e Expressão Dramática / Teatro).
As Direções dos AE interessadas em implementar o PEEA podem, até ao dia 25 de julho, fazer a pré-inscrição do agrupamento ou solicitar-nos mais informações através do endereço eletrónico educacaoartistica.eea@dge.mec.pt ou através dos contactos telefónicos: 213936861 | 925482583.
Formulário de Pré-inscrição
Publicado o Despacho sobre o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular
Publicado, no Diário da República de hoje, o Despacho (divulgado ontem) que autoriza, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018.
Despacho n.º 5908/2017 - Diário da Repúb lica n.º 128/2017, Série II de 2017-07-05
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
6.ª edição do Concurso Todos Contam
Estão abertas as candidaturas para a 6.ª edição do Concurso Todos Contam. As escolas podem submeter a concurso os seus projetos de educação financeira para o ano letivo de 2017/2018 até ao dia 13 de outubro de 2017, através do endereço eletrónico concurso@todoscontam.pt.
A 6.ª edição do concurso dirige-se a projetos a serem implementados, no ano letivo 2017/2018, em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e escolas profissionais que ministrem a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário.
O regulamento do Concurso Todos Contam, a ficha de projeto e o Referencial de Educação Financeira podem ser consultados em:
Portal da Direção-Geral da Educação - Educação para a Cidadania: http://www.dge.mec.pt/educacao-financeira
Portal do Plano Nacional de Formação Financeira: http://www.todoscontam.pt/pt-PT/PNFF/PNFF/Noticias/CTC/Paginas/CTC2017.aspx?fromList=1
Portal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.:www.anqep.gov.pt
terça-feira, 4 de julho de 2017
Despacho com o Projeto Piloto de Autonomia e Flexibilidade Curricular
Divulgado hoje o Despacho, que autoriza ,em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018.
Matriz Curricular do 1º Ciclo
Oferta de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no ensino básico, de frequência facultativa, com natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural, com uma carga horária semanal de 5 horas.
Em defesa da grande causa do sucesso
Governo diz que passagem de alunos com negativas é decisão "bem ponderada" das escolas
O secretário de Estado da Educação, João Costa, defende que não interessa se os alunos "passam mais ou se passam menos" mas sim a "qualidade das aprendizagens". Por isso, o govenante diz que quando "confia nos professores confia que as escolas sabem tomar as melhores decisões".
Escolas estão a passar alunos com quatro e cinco negativas
Escolas seguem orientações da tutela e há alunos a passar de ano tendo negativa a metade das disciplinas. Há diretores a fazer pressão sobre os professores para subirem as notas nos conselhos de turma, reuniões de avaliação
(Notícias do Jornal I)
Se a decisão tivesse em conta apenas a qualidade das aprendizagens, bem como os benefícios para os alunos, para que seria necessária a pressão dos diretores sobre os professores?
Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro - Regime Legal de Inclusão Escolar
Regime Legal de Inclusão Escolar
Em consulta Pública até ao dia 31 de agosto
O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.
Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.
Contudo, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados.
Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho da construção de uma escola progressivamente mais inclusiva.
Neste sentido, através do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, o Governo constituiu um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.
Este grupo de trabalho foi coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e contou com a participação de representantes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
A proposta agora apresentada teve em conta, não apenas as conclusões de um grupo de trabalho constituído para o efeito na anterior legislatura, mas também as recomendações de um conjunto alargado de individualidades e instituições auscultadas, constituídas por:
- Especialistas de reconhecido mérito na área da educação inclusiva, de diferentes universidades e países;
- Associações profissionais e científicas ligadas à inclusão;
- Associações de pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência;
- Outras associações com atividade na área das necessidades educativas especiais;
- Grupo de trabalho sobre educação especial da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República;
- Estruturas sindicais;
- Entidades e indivíduos que manifestaram intenção de participar nas discussões do grupo de trabalho.
Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios que aqui se enunciam:
- A construção de procedimentos para uma escola inclusiva centrada no acesso ao currículo;
- A igualdade de oportunidades como ponto de partida;
- A abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens;
- A cooperação e trabalho de equipa na identificação e promoção de trabalho para alunos com necessidades específicas;
- A clarificação de papéis dos diferentes intervenientes;
- A avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem;
- O reforço de intencionalidade na transição para a vida ativa.
O Governo, não obstante o processo alargado de auscultação já realizado pelo grupo de trabalho, decidiu submeter a proposta de decreto-lei a consulta pública, ficando a mesma disponível no portal do Governo e da Direção-Geral da Educação.
Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: edinclusiva@dge.mec.pt .
Açores - Concurso Interno de Afetação de 3 a 7 de julho
Prazo de apresentação de candidaturas ao Concurso Interno de Afetação de 3 a 7 de julho.
Toda a Informação no Portal da Educação
Organização do ano letivo
A Circular Conjunta sobre a Organização do Ano Letivo, divulgada a 27 de junho, foi agora, praticamente oito dias depois, disponibilizada no site da DGAE.
Plataforma +Cidadania
+Cidadania
A Plataforma +Cidadania, destinada a crianças do 1.º Ciclo do Ensino Básico, tem como missão prevenir e reduzir o abandono escolar precoce e promover a igualdade de acesso a uma educação de qualidade. A plataforma proporciona um ambiente de aprendizagem rico em tecnologia, facilitador da aprendizagem, do trabalho colaborativo e da partilha de ideias.
Plataforma de Aprendizagem, Colaboração e Partilha
segunda-feira, 3 de julho de 2017
Competências e autonomia das Escolas desviadas para os municípios
António Fernando Nabais - Aventar
A municipalização da educação é mais um meio utilizado por este governo, num processo iniciado anteriormente, para desresponsabilizar o Estado numa área estratégica em que deveria ter um peso muito forte, livre das pressões do lucro ou das ingerências dos caciques autárquicos.
Durante muitos anos, os senhores do mundo têm andado a propagar a ideia de que tudo o que é estatal é mau e inimigo da liberdade individual e, sobretudo, da liberdade dos mercados, essa entidade sumamente boa e sem mácula que, deixada em paz, trará, imagine-se!, os amanhãs que cantam, quando, na realidade, a busca descontrolada do lucro é mais de meio caminho andado para o desrespeito pelos direitos individuais e pelo bem comum.
Num país em que os autarcas condenados por corrupção são incensadose os professores são, também por culpa própria, constantemente vilipendiados, a municipalização da educação é uma realidade cada vez mais próxima, mesmo que se saiba que isso implicará mais uma machadada na autonomia das escolas, expressão esvaziada por ser tão repetida e nada praticada.
As câmaras prosseguirão, portanto, esse trabalho sujo e comprarão serviços a empresas, sendo que, em muitos casos, não será difícil descobrir relações familiares e/ou partidárias pelo meio.
Os professores, como se sabe, correspondem, na prática, à classe profissional que menos sabe sobre Educação, pelo que a sua voz continuará a ser ignorada. O autarca todo-poderoso, pequeno nero da sua roma, exercitará um alegre marialvismo sobre as escolas, porque, seja como for, os professores são uma gente que deve ser dominada e o nosso presidente, mesmo que roube, faz.
Os professores e os sindicatos limitam-se, entretanto, a sobreviver, protestando baixinho, pouco e mal, não cumprindo, afinal, o papel que lhes deveria caber.
Este governo de direita apoiado por uma esquerda que tem medo de outro governo de uma direita ainda pior mantém e reforça uma série de factos consumados. A municipalização da educação é uma agressão entre muitas outras que já vêm, no mínimo, do tempo de José Sócrates, tudo muito bem reforçado por Passos Coelho e más companhias. Não será uma tragédia comparável à de Pedrógão Grande, mas é mais uma prova de que somos inimputáveis.
sexta-feira, 30 de junho de 2017
Publicada a Portaria que define as condições de Permuta
Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Afinal era possível!
Intervalo incorporado na componente letiva dos docentes do 1º CEB!
Ao contrário do que foi anunciado no início do ano letivo que agora termina, era possível incluir o tempo de intervalo na componente letiva dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico, sem alterar a matriz curricular deste nível de ensino.
Ao contrário do que foi anunciado no início do ano letivo que agora termina, era possível incluir o tempo de intervalo na componente letiva dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico, sem alterar a matriz curricular deste nível de ensino.
Este ano, uma simples circular conjunta da DGE e da DGAE, com data de 27 de junho, vem esclarecer que o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas do 1º Ciclo do Ensino Básico deve ser incorporado na componente letiva dos docentes.
Petição pela igualdade de condições de trabalho entre todos os docentes
A Petição Nº 300/XIII/2, apresentada por António Carlos Carvalho e outros, deu entrada na
Assembleia da República no dia 17 de abril de 2017, tendo sido recebida na Comissão de
Educação e Ciência no dia 27 de abril, na sequência do despacho do Senhor Vice-Presidente
da Assembleia da República, foi admitida pela comissão de Educação e Ciência.
«Os peticionários solicitam “igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, bem como a aplicação de um sistema transitório que permita compensar os docentes da Educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico pelo acréscimo de tempo de serviço letivo prestado ao longo da carreira, comparativamente aos docentes dos restantes níveis de ensino”.»
quinta-feira, 29 de junho de 2017
Informação sobre a Atividade de Enriquecimento Curricular para 2017/2018
Informação orientadora sobre a AEC divulgada pela DGE
...
"A manter-se esta realidade, poderemos estar a contribuir para uma preocupante distensão do período curricular para cerca de 30 horas semanais. Se a esta componente associarmos o período da Componente de Apoio à Família, poderemos estar perante horários escolares superiores a 35 horas semanais, para crianças de apenas 6 a 10 anos de idade.
Importa assim que, entre outros aspetos, se salvaguarde na planificação das AEC para
o ano de 2017/18:
- o tempo de recreio necessário para a brincadeira livre das crianças;
- o caráter lúdico das atividades, que devem orientar-se para o desenvolvimento da criatividade e das expressões;
- a utilização de espaços, materiais, contextos e outros recursos educativos diversificados, na comunidade, evitando-se a permanência em sala de aula;
- a eliminação do agendamento de trabalhos de casa;
- o caráter lúdico das atividades, que devem orientar-se para o desenvolvimento da criatividade e das expressões;
- a utilização de espaços, materiais, contextos e outros recursos educativos diversificados, na comunidade, evitando-se a permanência em sala de aula;
- a eliminação do agendamento de trabalhos de casa;
- o enquadramento e apoios necessários para que todos os alunos possam participar
nas atividades, independentemente das suas capacidades ou condições de saúde;
- a garantia de que todas as componentes do 1º ciclo são abordadas pelo docente da turma, em período curricular;
- a garantia de que todas as componentes do 1º ciclo são abordadas pelo docente da turma, em período curricular;
As AEC configuram, antes de mais, um importante instrumento de política educativa orientado para promoção da igualdade de oportunidades, a redução das assimetrias sociais e o sucesso escolar. Estou convicto que, salvaguardando a sua natureza específica, bem distinta das atividades típicas do período curricular, criaremos condições para que os alunos e suas famílias aí encontrem respostas para as suas necessidades e anseios."
Ciências da Computação nas escolas do 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico
O Projeto Academia de Código Júniora é dirigido a todos os professores e alunos
do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico e tem como objetivo introduzir as Ciências da
Computação aos alunos, através da plataforma Blanc.
A <Academia de Código_> é um projeto que nasceu com uma missão social visando preparar as crianças para uma sociedade digital através do ensino das ciências da computação e também procurar contribuir para a diminuição da taxa de desemprego, convertendo desempregados em programadores júnior nos seus Bootcamps de programação.
Mais informações sobre este projeto estão disponíveis na página youtube do projeto e no folheto informativo.
Para qualquer esclarecimento adicional a Academia de Código pode ser contactada através do endereço: inscricao.escolas@academiadecodigo.org.
O pensamento computacional e as competências digitais no 1.º ciclo
O pensamento computacional e as competências digitais no 1.º ciclo vão estar em debate no grande encontro nacional da ciência e da tecnologia - o Ciência 2017 - na FIL, em Lisboa, dia 4 de julho, às 15h30.
São mobilizados para esta reflexão pais, professores e investigadores, com especial atenção aos alunos, às suas experiências e às suas perceções, apresentadas na primeira pessoa. Para tal, foram convidados para membros do painel oito alunos de escolas do 1º ciclo da cidade de Lisboa, escolhidos pelos seus próprios colegas de turma para os representarem no Encontro Ciência 2017.
A par das intervenções dos alunos, e do debate por estas suscitado, terão também lugar comunicações sobre o que tem vindo a ser feito nesta matéria pelo Ministério da Educação e por outros parceiros, como a Ciência Viva e a Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente pela plataforma Coding Fest da Faculdade de Ciências, Monte da Caparica.
A sessão ocorre no contexto da Iniciativa Portugal INCoDE.2030, um programa nacional para a próxima década, de reforço da literacia digital e das competências digitais, que inclui a Educação como um dos seus eixos estruturantes de intervenção. Esta iniciativa defende que, desde muito cedo, devem ser proporcionadas às crianças oportunidades de desenvolvimento do pensamento computacional e da cultura tecnológica que lhes permitam crescer como cidadãos ativos em sociedades complexas, fundadas na ciência e na técnica. Se esta é uma ideia que reúne um amplo consenso - especialmente num momento em que o Ministério da Educação toma passos decisivos nesta direção - uma questão importante para o debate será porventura o quão cedo - e como - este desenvolvimento deve ser estimulado. Qual deverá ser o peso relativo destes novos saberes nas competências gerais do currículo nacional do 1º ciclo? Como devem ser abordados num contexto integrado de saberes culturais, científicos e tecnológicos? Fará sentido introduzir a programação de computadores como obrigatória logo no 1º ciclo, à semelhança do que acontece já em alguns países? serão outras das questões a que o debate procurará dar resposta.
A participação nesta sessão está sujeita a inscrição prévia a realizar em www.encontrociencia.pt
quarta-feira, 28 de junho de 2017
Habilitação profissional e habilitação própria nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
Encontra-se disponível, na página eletrónica da DGAE, a Circular B17066364W sobre o recurso à contratação de docentes com cursos reconhecidos como habilitação própria pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
...
"Assim, tendo em conta que nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na sua atual redação, a escola pública, esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a título excecional selecionar docentes com habilitação própria, tal situação é também permitida, pelas razões já mencionadas, nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior previstos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.
É de referir que a situação verificada no parágrafo anterior só deverá ser permitida na ausência de candidatos profissionalizados no processo de recrutamento dos estabelecimentos referidos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.
Por força do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1/07, a situação excecional mencionada é aplicável, também, aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o ensino artístico especializado da música ou da dança."
...
"Assim, tendo em conta que nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na sua atual redação, a escola pública, esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a título excecional selecionar docentes com habilitação própria, tal situação é também permitida, pelas razões já mencionadas, nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior previstos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.
É de referir que a situação verificada no parágrafo anterior só deverá ser permitida na ausência de candidatos profissionalizados no processo de recrutamento dos estabelecimentos referidos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.
Por força do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1/07, a situação excecional mencionada é aplicável, também, aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o ensino artístico especializado da música ou da dança."
A opinião de Santana Castilho - No rescaldo de uma greve
Santana Castilho - Público
Era previsível o esvaziamento do impacto da greve dos professores, uma greve que poucos queriam. Os sindicatos não obtiveram nada do que desejavam, a saber: regime especial de aposentação, retoma da progressão na carreira a partir de Janeiro de 2018, clarificação dos horários de trabalho, novas vias de vinculação e alteração do modelo de gestão das escolas. Mas ficaram a perceber o que nunca terão. E talvez tenham percebido que petições, desfiles, cordões humanos, concentrações, postais e autocolantes na lapela não resolvem problemas.
Com a tarimba que levam de sindicalismo militante, Mário Nogueira e João Dias da Silva não sabiam que a recuperação de algumas migalhas, do muito que os professores perderam numa década de congelamento, é decisão do ministro Centeno, que não do ajudante Tiago? Ou perceberam agora, finalmente, que tomar um imberbe, que nunca escreveu uma linha sobre Educação, para ministro, por mais inteligente que fosse, significou, desde o início, que António Costa queria para o sector irrelevância e domesticação política?
A ética mínima ficou na lama com esta greve. Atropelando o direito à greve dos professores, Passos e Crato enxertaram na lei os serviços mínimos em tempo de exames. O PS e as forças políticas que agora sustentam o Governo revoltaram-se na altura. Mas, sem incómodo de maior, viram agora ser usada essa lei para fazer o que antes censuraram. Julgamentos e cirurgias sofrem adiamentos quando há greves na Justiça ou na Saúde. Mas um exame do 11º ano mais a brincadeira de uma prova de aferição são necessidades sociais impreteríveis. Em Janeiro de 2016, Tiago Brandão Rodrigues disse ao Diário de Notícias que o modelo de exames era “errado e nocivo”. Que alguém tenha a caridade de lhe explicar que não pode dar lições sobre a maldade dos exames e depois decretar serviços mínimos para os garantir. Ainda a propósito da greve, uma palavra sobre a falta de união no seio dos professores. As políticas seguidas por Maria de Lurdes Rodrigues e Nuno Crato provocaram-lhes desânimo e saturação. Mas não explicam o clima de divisão em que vivem.
A disputa entre professores, quer consideremos a substância, quer consideremos a forma, não serve a classe, porque a desagrega e lhe diminui a credibilidade aos olhos da sociedade. São professores do secundário que depreciam os colegas do pré-escolar e do 1º ciclo, são professores do público que se opõem aos do privado e vice-versa, são lutas menores entre grupos disciplinares, rivalidades entre os que pertencem aos quadros e os que almejam lá entrar e directores que esquecem facilmente que também são professores.
A Educação, enquanto área de actividade profissional, está sob as mais complexas e díspares influências. Do ponto de vista científico são múltiplas as ciências que a servem. Do ponto de vista social e político são muitas as pressões que a moldam e a tornam objecto de conflitos. Mas só a ausência de senso e ponderação da classe faz com que se torne publicamente tão evidente, por vezes de modo deprimente, o que separa os professores.
Posto isto, não somemos à disputa que analisei a disputa, sem sentido, entre professores e outros cidadãos, que a greve também trouxe à colação. Porque os professores precisam da ajuda de todos para educarem os filhos de todos.
É frequente ouvirmos afirmar que o futuro depende dos nossos jovens. Mas quem o diz esquece, com igual frequência, que são os professores que os preparam e que a sociedade lhes deve, por isso, um reconhecimento que tem diminuído nos últimos tempos. E tenhamos presente que, desde que a arrogância contabilística substituiu a política competente, milhares de professores, cúmplices solidários da construção dos projectos de vida de centenas de milhares de alunos, estão, eles próprios, impedidos de construir os seus projectos de vida familiar.
(Negrito nosso)
terça-feira, 27 de junho de 2017
Seminário Nacional do PNPSE com transmissão em Direto
I Seminário Nacional do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar
Auditório da Exponor, dia 27 de junho, a partir das 9 horas
Programa do I Seminário Nacional PNPSE
Mais informação
Transmissão em Direto
Verbas para aquisição de manuais no ano letivo 2017/2018
Atribuição de verba às escolas e agrupamentos de escolas destinada
à aquisição dos manuais escolares no ano letivo 2017/18
Nota Informativa nº 9/IGeFE/DOGEEBS/2017
segunda-feira, 26 de junho de 2017
Dispensas sindicais 2017/2018
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