segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos

O processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou de doutor, para efeitos de progressão na carreira, destina-se a identificar os cursos de mestrado e de doutoramento que conferem aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário integrados na carreira, o direito à redução do tempo de serviço a que fazem referência os n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Informação relevante


Quem pode beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD?
Podem beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD, somente, os docentes que tenham realizado um dos cursos de mestrado ou doutoramento, que tenha sido ou venha a ser reconhecido para efeitos do art.º 54.º do ECD, através do despacho do Ministro da Educação, para o grupo de recrutamento de pertença.

Onde posso consultar os cursos que já foram objeto de reconhecimento?

Os cursos de mestrado e de doutoramento que já foram objeto de reconhecimento poderão ser consultados infra em “Listas de cursos reconhecidos e não reconhecidos”.

Quem requer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos para efeitos da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º?

Cabe aos estabelecimentos de ensino superior que os ministram requerer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos. O reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos obtidos no estrangeiro deve ser solicitado individualmente pelos interessados em requerimento dirigido ao Ministro da Educação.

Os mestrados em Ciências da Educação e os doutoramentos em Ciências da Educação também necessitam de requerer este reconhecimento?
Não. Os docentes que adquiriram os graus de «Mestre em Ciências da Educação» ou de «Doutor em Ciências da Educação» podem beneficiar daquela redução no tempo de serviço sem necessidade de processo de reconhecimento.


E os mestrados em ensino?
Os docentes cujo grau académico de mestre constitua qualificação profissional para a docência (mestrado em ensino nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, ou do Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, ou do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, coorigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014e alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro) não beneficiam da referida redução no tempo de serviço.

Como requerer a redução no tempo de serviço para progressão?
Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril. A efetivação do direito à redução no tempo de serviço é feita após a apresentação do comprovativo da obtenção do grau e requerimento por parte do docente ao diretor da escola/agrupamento de escolas a que pertence, acrescida do ato administrativo inerente.


A quem compete a decisão?

Portaria n.º 344/2008 - artigo 10.º Compete ao diretor da escola/agrupamento de escolas a concretização da redução no tempo de serviço prevista nos números 1 e 2 do artigo 54.º do ECD, no prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo, devendo ser feita constar do registo biográfico do docente.

sábado, 6 de janeiro de 2018

Curso de Formação “Autonomia e Flexibilidade Curricular”

O MOOC (Massive Open Online Course) “Autonomia e Flexibilidade Curricular”, com início no dia 22 de janeiro, tem como objetivo apoiar o desenvolvimento do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, acompanhando os docentes num processo consistente de alteração das práticas pedagógicas.

As inscrições estão abertas de 8 a 22 de janeiro. Para se inscrever, siga as seguintes indicações.


O seguinte vídeo apresenta o curso e o respetivo cronograma.


Estruturado em seis módulos, o curso aborda temáticas como o Perfil dos Alunos, as Aprendizagens Essenciais, as opções curriculares relacionadas com abordagens inovadoras da organização do currículo, as dinâmicas de trabalho que privilegiam a lógica colaborativa e a diferenciação pedagógica, a avaliação das aprendizagens dos alunos e a componente do currículo Cidadania e Desenvolvimento.

O curso é gratuito e não creditado, mas a sua conclusão permite a obtenção de um Certificado de Conclusão do Curso.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Monitor da Educação e da Formação 2017 - Portugal

O Monitor é a principal publicação anual da Comissão sobre educação e formação na UE.

A promoção da educação e da formação na Europa é um elemento crucial da agenda da UE para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Com a comparação internacional e análises por país, o Monitor da Educação e da Formação contribui para o debate sobre temas prioritários para a educação e a formação, bem como para os debates nacionais sobre a reforma do ensino.

A desigualdade é o tema principal da edição deste ano do Monitor, refletindo os sérios desafios com que se defrontam muitos europeus. Quer se trate de combater a transmissão do insucesso escolar de geração em geração ou as dificuldades com que se deparam os migrantes pouco qualificados, os países da UE recorrem de formas diferentes à educação e à formação para garantir a equidade nas respetivas sociedades.

Pontos a destacar 


 Portugal está a registar progressos na melhoria dos resultados escolares, reduzindo o abandono escolar precoce e assegurando a provisão pública de ensino pré-escolar a todas as crianças com idades entre os três e os cinco anos até 2019. 

 A execução do «Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar» — a iniciativa emblemática para prevenir o insucesso escolar — está em curso. O número de escolas participantes excedeu as expectativas. 

 A conclusão do ensino superior está a melhorar, mas cumprir o ambicioso objetivo nacional da Europa 2020 será difícil. Estão em curso várias medidas para ajudar a simplificar a oferta do ensino superior. 

 A promoção da educação de adultos desempenha um papel crucial na política de educação atual, com o objetivo de combater o nível baixo de competências básicas da população adulta.

15ª Reserva de Recrutamento 2017/2018

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 15ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa

Listas



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 8 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 9 de janeiro de 2018 (hora de Portugal continental).


Próxima Reserva - RR 16,  12 de janeiro de 2018

Normas de execução da Prestação Social para a Inclusão

Publicada a Portaria que estabelece as normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão

A prestação social para a inclusão instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, tem como objetivo compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência, com vista a promover a autonomia, a inclusão social e o combate à pobreza das pessoas com deficiência.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Portal de jogos e atividades


Um portal de jogos e atividades para todas as áreas/disciplinas do 1º e do 2º ciclos de escolaridade e para o Jardim de Infância.

Possui ainda secções de informações e de links. Todos os professores podem contribuir com os seus jogos/atividades, sugestões de links, planos de aulas e descrição de boas práticas pedagógicas. Para isso, basta inscreverem-se na «Oficina do Professor». A criação destes jogos/atividades é feita online, através de ferramentas de utilização simples. Depois de realizarem qualquer jogo ou atividade, os alunos podem registar o seu nome na lista de participantes.

Recursos Educativos Digitais

O CCTIC de Santarém disponibilizou recentemente vários Recursos Educativos Digitais, através dos quais os alunos podem aprender conteúdos de um modo lúdico, divertido, inovador e tecnológico, através dos seus dispositivos móveis.

As 13 novas apps apresentadas no site do CCTIC de Santarém cobrem uma diversidade de temas, nomeadamente a História dos Descobrimentos Portugueses, Fábulas e Contos Tradicionais da Europa, Ciências e Tecnologia e Segurança na Internet.

Novas Propostas do ME enviadas aos Sindicatos

O Ministério da Educação enviou aos Sindicatos de Docentes novas propostas para negociação; a primeira sobre a criação do Grupo de Língua Gestual Portuguesa e a segunda com vista a abertura do processo negocial sobre o Reposicionamento na Carreira ( Docentes do 1º Escalão) e a regulamentação do número 3, do Artigo 36º do ECD

Nova versão da anteproposta do decreto-lei que cria o Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa


Projeto de Portaria do reposicionamento

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Tabelas de IRS para 2018

Publicado, em suplemento ao Diário da República de ontem, 2 de janeiro, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2018

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Exige-se mais respeito pela Educação!

Filinto- Lima - Público

A Educação é das áreas sobre a qual todos opinam — muitos considerando que pelo facto de terem passado pelos bancos das escolas ganharam essa legitimidade, outros simplesmente porque sim e uma minoria porque a democracia os investiu como representantes do povo… Não raras vezes, em debates sobre Educação (no âmbito do não superior) promovidos pelas mais diversas entidades, estes primam pela ausência de professores e alunos, permitindo que erros crassos grassem ao sabor das convicções. Regra geral, quase sempre estão presentes autarcas (reconheço em alguns brilhantismo neste domínio, tanto no discurso como na ação), professores universitários (das mais diversas proveniências académicas) — procuro a razão de alguns destes docentes, ilustres cronistas da nossa praça, raramente escreverem sobre os problemas que enfermam o ensino superior, preferindo compadecer-se em relação ao ensino para o qual olham de cima — e outras personalidades, mais ou menos enigmáticas.

Nutro profundo respeito pela opinião de pessoas, de profissionais de outros ofícios, que, de boa-fé, de forma descomprometida, expressam opiniões assertivas e com elevado valor intrínseco. Estas, porque genuínas e desprovidas de intenção danosa, são capazes de apontar, lucidamente, aspetos negativos e positivos face à matéria em apreço, não estando somente no contra (há algumas almas que só sabem dizer mal da Educação, para elas nada está bem!), e renegando concordância bajuladora, mesmo nos assuntos de que discordam. O que dizem é o que pensam, facto nem sempre observado, sobretudo por alguns políticos.

Questiono a usurpação ilegítima da “defesa da escola pública” como chavão na caça aos votos, quando não se concretiza ou explica o que se pretende implementar no terreno. A Educação merece a consideração de todos nós e muito mais!

É necessário que fundamentem com rigor as suas abordagens ideológicas para a Educação, não se ficando por frases bonitas, que soam bem, mas impregnadas de vacuidade. Esta atitude descredibiliza os partidos e quem os serve, em nada beneficiando uma área que deveria ser das mais amadas. Mas não! Não o é! Infortunadamente!

Que sabem mais dizer sobre Educação alguns dos nossos políticos que não seja serem defensores da escola pública? O que pensam eles sobre a instabilidade legislativa neste setor? Que medidas se predispõem promover para a valorização da profissão docente? Como se posicionam face a um Pacto na Educação tendo em conta questões estruturais? Qual a sua opinião sobre as mudanças constantes na avaliação dos alunos? Como se definem relativamente à não estabilização curricular? Perspetivam colocar os principais problemas da Educação na agenda política? Estas são algumas das questões a que, prescindindo de divagações ou subterfúgios, deveriam dar resposta, sem se fecharem em banalidades ou em registos politicamente corretos, esgotados já de sentido. Urge debater séria e frontalmente a Educação.

Não há mais paciência para a demagogia política, para a opacidade declarada em termos gerais, manifestamente abstratos, sobejamente apropriada pelos representantes dos partidos políticos quando se referem à Educação do país, devendo assumir como sua obrigação a explanação, com verdade, do que pensam e estão resolvidos a fazer em prol da área mais importante de qualquer sociedade democrática moderna.

Aponto alguns domínios que devem assumir centralidade nos próximos tempos, dando lugar a uma ampla aproximação partidária em benefício do processo de ensino e aprendizagem e da vida nas escolas, no seu todo:

– Avaliação dos alunos (a avaliação externa dos discentes não pode mudar ciclicamente, ao sabor da alternância democrática, descurando a sedimentação de um processo que peca por ser quase sempre de curta duração);

– Currículo: o que se ensina (é a área que mais deveria perdurar e na qual os novos governos raramente abdicam de mexer, alterando conteúdos de certas disciplinas, matrizes curriculares, metas de aprendizagem, programas, competências, aprendizagens essenciais, entre outros);

– Descentralização de competências (não devendo ser colocadas em causa as escassas margens de autonomia detidas pelas escolas, estas devem ver reforçada a confiança nas suas ações e no excelente trabalho desenvolvido pelos seus profissionais, pela atribuição de mais competências/funções);

– Modelo de reposicionamento dos professores na carreira (é altura de passar das palavras às ações; não há humanismo sem reconhecimento e consideração).

Apesar de alguns constrangimentos e dos muitos obstáculos colocados no caminho da Educação, Portugal deve orgulhar-se das suas escolas, dos seus alunos, dos seus professores, dos seus diretores, dos seus funcionários, das suas comunidades educativas e do imenso e meritório trabalho desenvolvido, de que os excelentes resultados escolares obtidos nos testes PISA e TIMMS são meros exemplos, mas que muito nos motivam.

Filinto Lima

Progressões na Carreira pagas às pinguinhas até dezembro de 2019

A partir do dia de ontem, 1 de janeiro de 2018, o tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, retomou o seu desenvolvimento (a)normal,  de acordo com o Artigo 18º, da Lei do Orçamento do Estado para 2018

O pagamento dos acréscimos remuneratórios será faseado ao longo dos próximos dois anos, nos seguintes termos;
a) Em 2018, 25 % a 1 de janeiro e 50 % a 1 de setembro;
b) Em 2019, 75 % a 1 de maio e 100 % a 1 de dezembro.

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Carreira e estatuto remuneratório dos trabalhadores do setor público

Artigo 18.º
Valorizações remuneratórias

1 - Para os titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são permitidas, nos termos dos números seguintes, a partir do dia 1 de janeiro de 2018 e não podendo produzir efeitos em data anterior, as valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes dos seguintes atos:

a) Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão;

b) Promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos, incluindo nos casos em que dependam da abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais, ou, no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, para as respetivas categorias de acesso.

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7 - As valorizações remuneratórias resultantes dos atos a que se refere a alínea a) do n.º 1 produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, sendo reconhecidos todos os direitos que o trabalhador detenha, nos termos das regras próprias da sua carreira, que retoma o seu desenvolvimento.

8 - O pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito nos termos do número anterior, é faseado nos seguintes termos:

a) Em 2018, 25 % a 1 de janeiro e 50 % a 1 de setembro;

b) Em 2019, 75 % a 1 de maio e 100 % a 1 de dezembro.
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A recomendação sobre a contagem do tempo de serviço

Publicada hoje, no Diário da República, a Resolução que recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira



Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018

Recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

domingo, 31 de dezembro de 2017

"Em boa verdade, nem as moscas mudam. Apenas envelhecem no seu posto."

Previsões para 2018 – 6


Não vai mudar grande coisa em relação a 2017. O “velho paradigma” comunicacional continuará, com governantes em exercício ou pretéritos a reclamarem a justeza das suas políticas sempre que algum indicador melhore, culpando-se a falta de formação dos professores para isto ou aquilo quando nem tudo correr bem. Continuar-se-á a jogar no curto prazo eleitoralista, com muita vaidade à mistura para apresentar obra. Os procedimentos essenciais que asfixiam o quotidiano docente sem qualquer vantagem para os alunos não mudará. As poupanças serão feitas à custa do factor humano (alunos, pessoal docente e não docente) enquanto nos bastidores há quem ganha com os grandes negócios, mesmo se a Parque Escolar já não é a festa que foi. Os corredores vão-se enchendo regularmente de assessorias e consultorias e encomendas a especialistas para provar que uma política com 2 anos teve efeitos desde há 4. A avaliação das políticas continuará a ser feita em causa própria com encomendas a preceito. A OCDE aparecerá sempre que necessário. As coisas “extraordinárias” continuarão a existir para ocultar seleccionadas. Os “actos discricionários” continuarão a fazer a regra das coisas. Os oportunistas continuarão a beijar a fazer beija-mão em troca de umas honrarias passageiras e os “projectos” serão o velho mantra de parcerias seleccionadas a dedo para serem apresentadas como boas práticas. Do nevoeiro, regressarão referências à escola da ponte a par da necessidade da educação servir a economia, num misto inconsistente de escola que já foi moderna e agora quer parecer modernaça. As tecnologias serão evocadas como a salvação, enquanto a rede informática de grande parte das escolas não aguenta um quizz com 15 computadores em simultâneo. Em boa verdade, nem as moscas mudam. Apenas envelhecem no seu posto.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Feliz 2018!


Burrocracia para 2018



Previsões para 2018 – 5


Burrocracia. Muita burrocracia. Ainda mais burrocracia com a necessidade de conceptualizar, projectar, planificar, cronogramar, implementar, registar, avaliar, reavaliar e relatorizar a flexibilidade e a autonomia. Tudo em triplicado, que é para a pegada digital não apagar a convencional. Achavam que os contratos de autonomia e o pnpse já levavam à produção de muita legitimação documental do (in)sucesso. Bem queiram ver como será agora, por muito que vos digam o contrário. Tal como os humanistas viciados em tecnologias, os flexibilizadores e autonomistas adoram a boa e velha rigidez das grelhas onde tudo se plasma em papel, pen, disco rígido e cloud. E então a reunite para preparar tudo isto, monitorizar, avaliar, reavaliar, reimplementar e re-reavaliar todo o processo?
Burocracia-escolar
(e nem falemos da necessidade de “formação” pós-laboral para re-ensinar/aprender o que já foi ensinado/aprendido – e por algum motivo quase caído no olvido –  há 20 anos…)

Alterações ao diploma dos Concursos (Limite de 3 anos ou duas renovações na contratação)

Alterações ao diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constituindo estes o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente.

Artigo 315.º (Orçamento do Estado)

Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho



Os artigos 10.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]
...
3 - ...

a) 1.ª prioridade - docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da segunda renovação;
...

Artigo 42.º

[...]

1 - ...

2 - A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

...

13 - A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no grupo de recrutamento e no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente se encontra a lecionar.
... »

Orçamento do Estado: Descongelamento, Ingresso na Carreira e Concurso Extraordinário

Artigo 19.º
Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais

A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.

...

Artigo 38.º
Carreira docente

Para efeitos de aplicação das normas de ingresso na carreira, são diretamente aplicáveis os critérios de progressão definidos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação.

Artigo 39.º
Processo de vinculação extraordinário do pessoal docente

É aberto, no ano letivo de 2017-2018, um processo de vinculação extraordinário do pessoal docente com contrato a termo resolutivo dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, que, em conjunto com a vinculação resultante do concurso externo, compreenda um número de vagas não inferior ao que resulta do somatório das vagas abertas pela Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de abril, relativamente ao concurso externo, e pela Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril, relativa ao concurso de integração extraordinária.

Artigo 40.º
Formação para a cidadania

O Ministério da Educação elabora e apresenta em articulação com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade um plano de formação para professores no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que incidirá designadamente na área da igualdade de género e violência no namoro.

Orçamento do Estado para 2018

Reserva de recrutamento n.º 14

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 14ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa


Listas



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 2 de janeiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 3 de janeiro de 2018 (hora de Portugal continental).

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Publicada a Lei que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários.

Publicado o Orçamento do Estado 2018

Grandes Opções do Plano para 2018

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Orçamento do Estado para 2018

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

Publicado o Decreto-Lei que fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

O presente decreto-lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2018, no valor de 580 €uros.

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público 

“Se tens um coração de ferro, bom proveito. O meu, fizeram-no de carne, e sangra todo o dia.” 
José Saramago 

1. Passou o Natal das ocas farturas. Por comodidade e interesse, o Natal comercial tem varrido da memória dos homens o verdadeiro Natal, menos fantasioso, aquele em que Herodes, o Grande, ao saber do nascimento do Rei dos Judeus, mandou assassinar todos os recém nascidos em Belém, para varrer o alegado concorrente. Segue-se a passagem de ano e é tempo do habitual balanço. Em 2017, Portugal tornou-se moda para os turistas. 

Em 2017, assegura a santa madre Estatística, cresceu a economia, cresceu o emprego e registámos o mais baixo défice desde 1974. Em 2017, saímos do procedimento por défice excessivo e recebemos bulas purificadoras das agências de rating. Em 20017, um dos diáconos do totalitarismo financeiro, mas nosso, arrebatou o ceptro do Eurogrupo. 

Prestes a findar 2017, o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2016 foi claro: de 2008 a 2016, foram-nos extorquidos 14,6 mil milhões de euros para acudir aos desmandos de banqueiros e amigos, soltos e impunes. Em 2017, os incêndios florestais fizeram 111 mortos e 350 feridos. 

Em 2017, um político que foi de férias quando meio Portugal ardia, considerou saboroso o ano que finda. 

Imagino como seria cómoda a vida de um governante que não se importasse com nada nem ninguém. Mas será possível governar sem se importar? Será possível governar sem a capacidade de nos colocarmos na pele daqueles que não conhecemos, mas sofrem? Será possível governar sem amar? No coração de quem ama, os êxitos efémeros não apagam o sofrimento perene nem as alegrias superficiais afastam a dor mais funda. 

2. Felizmente recuperado das vertigens e falta de equilíbrio que a síndrome vestibular aguda lhe provocou, o ministro Tiago Brandão Rodrigues foi à Chamusca e caiu do cavalo da demagogia. Embalado pelo trote das referências à “metodologia expositiva” (Estado da Educação 2016, CNE, págs. 7, 27 e 28), alegadamente usada em excesso pelos professores, e instado a pronunciar-se sobre a matéria (Público, 15.12.17), passou ao galope: “… esses dados dizem respeito ao ano lectivo 2015-2016, cujo início foi ainda da responsabilidade do anterior Governo. Tivemos a oportunidade de, sabendo nós como o estado da educação se apresentava nesse ano lectivo, poder desenvolver novas políticas públicas para dar resposta à estaticidade das salas de aula …”. 

Estática esteve a leitura do relatório por parte do patusco ministro. É que “esses dados” referem-se a 2012, como está no relatório que Tiago não leu. E a poderem, inquisitoriamente, ser ligados de modo isolado a algum Governo, então seria … ao do PS (Lurdes Rodrigues e Isabel Alçada)

3. A 19 deste mês, a página institucional da DGAE ofereceu-nos um texto de antologia propagandística sobre as inovações, velhas de décadas, do secretário de Estado João Costa, autor da prosa. Sob a epígrafe “Autonomia, Liderança e Participação”, disse-nos João Costa: “O insucesso não é, pois, o problema de uma taxa que queremos reduzir, mas sim o problema de qualidade das aprendizagens e de justiça social que precisamos de resolver”. 

O engenho ensaísta do secretário de Estado antecipou uma probabilidade inovadora: a taxa pode aumentar mas o insucesso diminuir. É uma questão de reescrever o que entendemos por qualidade das aprendizagens. E a caneta pedagógica é ele que a tem. 

4. A secretária de Estado Alexandra Leitão, em representação do Governo, assumiu o compromisso de negociar com os sindicatos o modelo da recomposição da carreira dos professores, tendo por referência o actual estatuto, por forma a ser possível a recuperação do tempo de serviço. No exercício negocial em curso, o ministério da Educação divulgou números falsos sobre as correspondentes implicações financeiras, com o óbvio intuito de iludir a opinião pública. Este procedimento é próprio de aldrabões. Apesar de deselegantes, há momentos em que determinadas palavras têm que ser usadas. 

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Sem vergonha na cara!

O Parlamento votou e aprovou, na passada quinta-feira, dia 21, a mudança do regime de financiamento e fiscalidade dos partidos políticos.


Com esta nova alteração legislativa os partidos ficam livres para receberem o que quiserem: o limite de 1.500 vezes o Indexante de Apoios Sociais (atualmente em 419,9 euros) desaparece; mas, mais do que isso, os partidos deixam de pagar IVA em qualquer transação. Até agora não pagavam IVA na transação de bens e serviços relacionados com a sua atividade.

Para que a coisa seja publicada com a toda a rapidez, o PSD apresentou um requerimento, aprovado por unanimidade,  que solicitou a dispensa de redação final e, bem assim, do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões. 

O que justifica tanto secretismo e tanta pressa?

Porque é que partidos políticos, que não se conseguem entender sobre questões centrais para os cidadãos e para o desenvolvimento do país, conseguem estar de acordo nesta sem-vergonhice?

O Sr. Presidente não irá dizer nada sobre isto?

A ver vamos.... ??????

Tribunal Constitucional - Um acórdão polémico e injusto!

Constitucional impede função pública de acumular salário com pensão por acidente. Trabalhadores consideram decisão uma "machadada forte e feia"

...

"Na verdade, se um trabalhador em funções públicas vítima de acidente de trabalho, por exemplo, amputação de uma perna, ou de doença profissional, por exemplo, neoplasia pulmonar, ficar com uma incapacidade permanente de 70%, só recebe pensão depois da aposentação, sendo que o montante da mesma ser-lhe-á retirado do valor da sua reforma", descreve a associação sobre a legislação mantida pelos juízes do Palácio Ratton.

No acórdão 786/2017 o TC determinou, por maioria, "que os trabalhadores em funções públicas não têm o direito a acumular a pensão devida por acidente de trabalho ou por doença profissional com a retribuição do trabalho, negando provimento ao pedido do Provedor de Justiça da inconstitucionalidade do artigo 41.º do Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro" por "violação do princípio da igualdade entre trabalhadores do privado e público de receberem pensões por incapacidade permanente em consequência de acidente de trabalho ou de doença profissional".

"Esta decisão não unânime do Tribunal Constitucional é uma "machadada forte e feia" nos direitos dos trabalhadores quando vítimas de acidente ou de doença em contexto laboral", reiterou a ANDST, explicado que se ao trabalhador acidentado "lhe for atribuído um valor de 1.000 euros relativo à sua aposentação e se, por outro lado, lhe for atribuída uma prestação por acidente de trabalho ou por doença profissional de 250 euros, apenas receberá 750 euros pela sua aposentação. Mas, no caso de falecer antes da reforma, a família nada irá receber".

Lamentando que o acórdão do TC "confirme que as leis de acidente de trabalho ou de doença profissional são as leis dos pobres", a ANDST anunciou que vai "apelar ao bom senso dos deputados da Assembleia da República", a fim de que sejam criadas "leis que defendam os direitos dos trabalhadores quando no trabalho, e enquanto trabalham, sofrem acidentes ou doenças".

ACÓRDÃO Nº 786/2017



O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.º 1 e dos n.ºs 3 e 4 — quanto a este último, no segmento em que remete para aquelas normas — do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março.