terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Aplicação para Recenseamento de docentes em exercício de funções

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada (AE/ENA), e todos aqueles que, à data da sua disponibilização, se encontrem nele a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados). 

Os dados agora carregados servirão de base para o pré-preenchimento da aplicação “Apuramento de Vagas” com vista ao Concurso Interno / Externo.


Aplicação disponível para os AE/ENA até às 18:00 horas de dia 18 de janeiro de 2018 (hora de Portugal Continental)

Ideias radicais de um Ministro inconsequente


Tiago Brandão Rodrigues afirmou que negociou para que "o descongelamento de carreiras acontecesse" e que a definição do número de professores que vai progredir é um "trabalho subsequente".
Observador, 8/01/2018


O Sr. Ministro Tiago Brandão Rodrigues continua na prometida defesa radical dos docentes, nem que para isso tenha de andar permanentemente a dizer o que, enquanto Ministro da Educação, não pode afirmar.

A percentagem de Educadores e Professores que deveriam progredir ao 5º e 7º Escalões não pode ser considerada subsequente ao descongelamento, quando deveria ter sido feita em 2010. Há um elevado número de docentes que em 2010 reuniam todas as condições de progressão a esses Escalões da Carreira Docente e que, em virtude da falta de regulamentação, agora em negociação, foram impedidos de realizar. 

O descongelamento das Carreiras na Função Pública é apenas o cumprimento de uma promessa eleitoral e, portanto, não é uma consequência da negociação do Sr. Ministro com os sindicatos. 

Consequência do descongelamento, a partir de 1 de janeiro de 2018, é apenas e só a negociação das condições de progressão e que, em parte, já estão plasmadas no Artigo 18º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, sendo que, de acordo com o número 8, do referido artigo, serão pagas ao longo dos anos de 2018 e 2019, condições que não foram sequer objeto de negociação com os sindicatos de docentes. 

A outra parte, da consequência do descongelamento, é a progressão dos docentes que se encontram no 1º Escalão da Carreira Docente desde que vincularam nos diversos concursos extraordinários dos últimos anos, essa sim, em fase de negociação com os sindicatos a partir de amanhã, dia 10 de janeiro.  Essa proposta é inaceitável, até já foi considerada uma "autêntica porcaria", porque tem um único objetivo atrasar a progressão e impedir os docentes de atingirem o topo da Carreira porque, entre outros aspetos negativos, ninguém vai além do 2.º Escalão, ainda que o tempo de serviço de muitos educadores e professores impusesse o reposicionamento em escalões superiores.

O Discurso do Primeiro Ministro e da equipa do Ministério da Educação em defesa da Escola Pública, de valorização da carreira e da profissão de professor é apenas discurso de circunstância para seduzir a opinião pública e os mais distraídos, uma vez que na prática  promovem ataques constantes ao desenvolvimento normal da Carreira e não tomam medidas para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos educadores e professores, medidas essas objeto de reivindicação das organizações sindicais de docentes e  aprovadas em diversas resoluções e recomendações  do Parlamento.

O Sr. Ministro tem agora uma excelente oportunidade para ser consequente com a defesa radical dos docentes e, com medidas concretas, respeitar os docentes, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu Estatuto de Carreira, reconhecendo a complexidade e exigência que as tarefas docentes encerram e reposicionando todos os docentes na carreira em função do tempo de serviço prestado. 

Consulta Pública - Revisão do regulamento da Avaliação Externa e Provas de Equivalência

Publicitação do início do procedimento tendente à revisão do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Despacho normativo n.º 1-A/2017, de 10 de fevereiro

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à revisão do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Despacho normativo n.º 1-A/2017, de 10 de fevereiro.

Publicado a 5 de janeiro de 2018. 
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral de Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu12018@medu.gov.pt

A preparação do referido despacho normativo justifica-se para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 91/2013, de 10 de julho, 176/2014, de 12 de dezembro, e 17/2016, de 4 de abril, tendo por objetivo concretizar as normas e os procedimentos relativos às provas de avaliação externa e às provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

45 324 progressões com impacto em 2018



Da página 51 do  relatório síntese divulgado no Blogue do Assistente Técnico;

Despacho conjunto n.º 3746/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 4 de maio


CONCLUSÕES 

O presente relatório não evidencia a totalidade da despesa que decorrerá do processo de descongelamento, desde logo porque não contém dados da administração regional e local. Por outro lado, o impacto reportado para cada carreira exige uma avaliação crítica e eventuais validações especificas, atenta: 
1) A quantidade de inconsistências e erros não sanados; 
2) A aparente não observância, em algumas situações, das regras de preenchimento definidas, baseadas nos normativos que determinam o congelamento das carreiras. Nestes termos, afigura-se que o impacto real do processo de descongelamento será superior ao reportado, considerando ainda que: 
Os dados apurados dizem respeito a 95,0% das entidades no âmbito deste questionário na administração central, com uma representatividade de cerca de 89% em termos de trabalhadores com vínculo de emprego por tempo indeterminado. 
Assim, de acordo com a análise realizada, nos apuramentos dos impactos apresentados estará em falta informação relativa a cerca de 52 mil trabalhadores de diferentes carreiras para a qual não é efetuada qualquer estimativa. 
Os impactos não contemplam suplementos, ainda que possam estar indexados ao valor da remuneração base e ser acrescidos em função da alteração do valor da remuneração. 
Não foi feita recolha de dados referente ao impacto de progressões com efeitos a 1 de janeiro de 2017, na medida em que o ciclo de avaliação 2015-2016 ainda não se encontrava finalizado em todas as entidades à data da recolha de informação; os dados reportados para alguns trabalhadores no ano de 2016 dizem respeito, designadamente, a situações com ciclos de avaliação diferentes do SIADAP geral.

Reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos

O processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou de doutor, para efeitos de progressão na carreira, destina-se a identificar os cursos de mestrado e de doutoramento que conferem aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário integrados na carreira, o direito à redução do tempo de serviço a que fazem referência os n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Informação relevante


Quem pode beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD?
Podem beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD, somente, os docentes que tenham realizado um dos cursos de mestrado ou doutoramento, que tenha sido ou venha a ser reconhecido para efeitos do art.º 54.º do ECD, através do despacho do Ministro da Educação, para o grupo de recrutamento de pertença.

Onde posso consultar os cursos que já foram objeto de reconhecimento?

Os cursos de mestrado e de doutoramento que já foram objeto de reconhecimento poderão ser consultados infra em “Listas de cursos reconhecidos e não reconhecidos”.

Quem requer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos para efeitos da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º?

Cabe aos estabelecimentos de ensino superior que os ministram requerer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos. O reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos obtidos no estrangeiro deve ser solicitado individualmente pelos interessados em requerimento dirigido ao Ministro da Educação.

Os mestrados em Ciências da Educação e os doutoramentos em Ciências da Educação também necessitam de requerer este reconhecimento?
Não. Os docentes que adquiriram os graus de «Mestre em Ciências da Educação» ou de «Doutor em Ciências da Educação» podem beneficiar daquela redução no tempo de serviço sem necessidade de processo de reconhecimento.


E os mestrados em ensino?
Os docentes cujo grau académico de mestre constitua qualificação profissional para a docência (mestrado em ensino nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, ou do Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, ou do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, coorigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014e alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro) não beneficiam da referida redução no tempo de serviço.

Como requerer a redução no tempo de serviço para progressão?
Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril. A efetivação do direito à redução no tempo de serviço é feita após a apresentação do comprovativo da obtenção do grau e requerimento por parte do docente ao diretor da escola/agrupamento de escolas a que pertence, acrescida do ato administrativo inerente.


A quem compete a decisão?

Portaria n.º 344/2008 - artigo 10.º Compete ao diretor da escola/agrupamento de escolas a concretização da redução no tempo de serviço prevista nos números 1 e 2 do artigo 54.º do ECD, no prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo, devendo ser feita constar do registo biográfico do docente.

sábado, 6 de janeiro de 2018

Curso de Formação “Autonomia e Flexibilidade Curricular”

O MOOC (Massive Open Online Course) “Autonomia e Flexibilidade Curricular”, com início no dia 22 de janeiro, tem como objetivo apoiar o desenvolvimento do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, acompanhando os docentes num processo consistente de alteração das práticas pedagógicas.

As inscrições estão abertas de 8 a 22 de janeiro. Para se inscrever, siga as seguintes indicações.


O seguinte vídeo apresenta o curso e o respetivo cronograma.


Estruturado em seis módulos, o curso aborda temáticas como o Perfil dos Alunos, as Aprendizagens Essenciais, as opções curriculares relacionadas com abordagens inovadoras da organização do currículo, as dinâmicas de trabalho que privilegiam a lógica colaborativa e a diferenciação pedagógica, a avaliação das aprendizagens dos alunos e a componente do currículo Cidadania e Desenvolvimento.

O curso é gratuito e não creditado, mas a sua conclusão permite a obtenção de um Certificado de Conclusão do Curso.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Monitor da Educação e da Formação 2017 - Portugal

O Monitor é a principal publicação anual da Comissão sobre educação e formação na UE.

A promoção da educação e da formação na Europa é um elemento crucial da agenda da UE para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Com a comparação internacional e análises por país, o Monitor da Educação e da Formação contribui para o debate sobre temas prioritários para a educação e a formação, bem como para os debates nacionais sobre a reforma do ensino.

A desigualdade é o tema principal da edição deste ano do Monitor, refletindo os sérios desafios com que se defrontam muitos europeus. Quer se trate de combater a transmissão do insucesso escolar de geração em geração ou as dificuldades com que se deparam os migrantes pouco qualificados, os países da UE recorrem de formas diferentes à educação e à formação para garantir a equidade nas respetivas sociedades.

Pontos a destacar 


 Portugal está a registar progressos na melhoria dos resultados escolares, reduzindo o abandono escolar precoce e assegurando a provisão pública de ensino pré-escolar a todas as crianças com idades entre os três e os cinco anos até 2019. 

 A execução do «Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar» — a iniciativa emblemática para prevenir o insucesso escolar — está em curso. O número de escolas participantes excedeu as expectativas. 

 A conclusão do ensino superior está a melhorar, mas cumprir o ambicioso objetivo nacional da Europa 2020 será difícil. Estão em curso várias medidas para ajudar a simplificar a oferta do ensino superior. 

 A promoção da educação de adultos desempenha um papel crucial na política de educação atual, com o objetivo de combater o nível baixo de competências básicas da população adulta.

15ª Reserva de Recrutamento 2017/2018

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 15ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa

Listas



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 8 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 9 de janeiro de 2018 (hora de Portugal continental).


Próxima Reserva - RR 16,  12 de janeiro de 2018

Normas de execução da Prestação Social para a Inclusão

Publicada a Portaria que estabelece as normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão

A prestação social para a inclusão instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, tem como objetivo compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência, com vista a promover a autonomia, a inclusão social e o combate à pobreza das pessoas com deficiência.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Portal de jogos e atividades


Um portal de jogos e atividades para todas as áreas/disciplinas do 1º e do 2º ciclos de escolaridade e para o Jardim de Infância.

Possui ainda secções de informações e de links. Todos os professores podem contribuir com os seus jogos/atividades, sugestões de links, planos de aulas e descrição de boas práticas pedagógicas. Para isso, basta inscreverem-se na «Oficina do Professor». A criação destes jogos/atividades é feita online, através de ferramentas de utilização simples. Depois de realizarem qualquer jogo ou atividade, os alunos podem registar o seu nome na lista de participantes.

Recursos Educativos Digitais

O CCTIC de Santarém disponibilizou recentemente vários Recursos Educativos Digitais, através dos quais os alunos podem aprender conteúdos de um modo lúdico, divertido, inovador e tecnológico, através dos seus dispositivos móveis.

As 13 novas apps apresentadas no site do CCTIC de Santarém cobrem uma diversidade de temas, nomeadamente a História dos Descobrimentos Portugueses, Fábulas e Contos Tradicionais da Europa, Ciências e Tecnologia e Segurança na Internet.

Novas Propostas do ME enviadas aos Sindicatos

O Ministério da Educação enviou aos Sindicatos de Docentes novas propostas para negociação; a primeira sobre a criação do Grupo de Língua Gestual Portuguesa e a segunda com vista a abertura do processo negocial sobre o Reposicionamento na Carreira ( Docentes do 1º Escalão) e a regulamentação do número 3, do Artigo 36º do ECD

Nova versão da anteproposta do decreto-lei que cria o Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa


Projeto de Portaria do reposicionamento

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Tabelas de IRS para 2018

Publicado, em suplemento ao Diário da República de ontem, 2 de janeiro, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2018

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Exige-se mais respeito pela Educação!

Filinto- Lima - Público

A Educação é das áreas sobre a qual todos opinam — muitos considerando que pelo facto de terem passado pelos bancos das escolas ganharam essa legitimidade, outros simplesmente porque sim e uma minoria porque a democracia os investiu como representantes do povo… Não raras vezes, em debates sobre Educação (no âmbito do não superior) promovidos pelas mais diversas entidades, estes primam pela ausência de professores e alunos, permitindo que erros crassos grassem ao sabor das convicções. Regra geral, quase sempre estão presentes autarcas (reconheço em alguns brilhantismo neste domínio, tanto no discurso como na ação), professores universitários (das mais diversas proveniências académicas) — procuro a razão de alguns destes docentes, ilustres cronistas da nossa praça, raramente escreverem sobre os problemas que enfermam o ensino superior, preferindo compadecer-se em relação ao ensino para o qual olham de cima — e outras personalidades, mais ou menos enigmáticas.

Nutro profundo respeito pela opinião de pessoas, de profissionais de outros ofícios, que, de boa-fé, de forma descomprometida, expressam opiniões assertivas e com elevado valor intrínseco. Estas, porque genuínas e desprovidas de intenção danosa, são capazes de apontar, lucidamente, aspetos negativos e positivos face à matéria em apreço, não estando somente no contra (há algumas almas que só sabem dizer mal da Educação, para elas nada está bem!), e renegando concordância bajuladora, mesmo nos assuntos de que discordam. O que dizem é o que pensam, facto nem sempre observado, sobretudo por alguns políticos.

Questiono a usurpação ilegítima da “defesa da escola pública” como chavão na caça aos votos, quando não se concretiza ou explica o que se pretende implementar no terreno. A Educação merece a consideração de todos nós e muito mais!

É necessário que fundamentem com rigor as suas abordagens ideológicas para a Educação, não se ficando por frases bonitas, que soam bem, mas impregnadas de vacuidade. Esta atitude descredibiliza os partidos e quem os serve, em nada beneficiando uma área que deveria ser das mais amadas. Mas não! Não o é! Infortunadamente!

Que sabem mais dizer sobre Educação alguns dos nossos políticos que não seja serem defensores da escola pública? O que pensam eles sobre a instabilidade legislativa neste setor? Que medidas se predispõem promover para a valorização da profissão docente? Como se posicionam face a um Pacto na Educação tendo em conta questões estruturais? Qual a sua opinião sobre as mudanças constantes na avaliação dos alunos? Como se definem relativamente à não estabilização curricular? Perspetivam colocar os principais problemas da Educação na agenda política? Estas são algumas das questões a que, prescindindo de divagações ou subterfúgios, deveriam dar resposta, sem se fecharem em banalidades ou em registos politicamente corretos, esgotados já de sentido. Urge debater séria e frontalmente a Educação.

Não há mais paciência para a demagogia política, para a opacidade declarada em termos gerais, manifestamente abstratos, sobejamente apropriada pelos representantes dos partidos políticos quando se referem à Educação do país, devendo assumir como sua obrigação a explanação, com verdade, do que pensam e estão resolvidos a fazer em prol da área mais importante de qualquer sociedade democrática moderna.

Aponto alguns domínios que devem assumir centralidade nos próximos tempos, dando lugar a uma ampla aproximação partidária em benefício do processo de ensino e aprendizagem e da vida nas escolas, no seu todo:

– Avaliação dos alunos (a avaliação externa dos discentes não pode mudar ciclicamente, ao sabor da alternância democrática, descurando a sedimentação de um processo que peca por ser quase sempre de curta duração);

– Currículo: o que se ensina (é a área que mais deveria perdurar e na qual os novos governos raramente abdicam de mexer, alterando conteúdos de certas disciplinas, matrizes curriculares, metas de aprendizagem, programas, competências, aprendizagens essenciais, entre outros);

– Descentralização de competências (não devendo ser colocadas em causa as escassas margens de autonomia detidas pelas escolas, estas devem ver reforçada a confiança nas suas ações e no excelente trabalho desenvolvido pelos seus profissionais, pela atribuição de mais competências/funções);

– Modelo de reposicionamento dos professores na carreira (é altura de passar das palavras às ações; não há humanismo sem reconhecimento e consideração).

Apesar de alguns constrangimentos e dos muitos obstáculos colocados no caminho da Educação, Portugal deve orgulhar-se das suas escolas, dos seus alunos, dos seus professores, dos seus diretores, dos seus funcionários, das suas comunidades educativas e do imenso e meritório trabalho desenvolvido, de que os excelentes resultados escolares obtidos nos testes PISA e TIMMS são meros exemplos, mas que muito nos motivam.

Filinto Lima

Progressões na Carreira pagas às pinguinhas até dezembro de 2019

A partir do dia de ontem, 1 de janeiro de 2018, o tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, retomou o seu desenvolvimento (a)normal,  de acordo com o Artigo 18º, da Lei do Orçamento do Estado para 2018

O pagamento dos acréscimos remuneratórios será faseado ao longo dos próximos dois anos, nos seguintes termos;
a) Em 2018, 25 % a 1 de janeiro e 50 % a 1 de setembro;
b) Em 2019, 75 % a 1 de maio e 100 % a 1 de dezembro.

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Carreira e estatuto remuneratório dos trabalhadores do setor público

Artigo 18.º
Valorizações remuneratórias

1 - Para os titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são permitidas, nos termos dos números seguintes, a partir do dia 1 de janeiro de 2018 e não podendo produzir efeitos em data anterior, as valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes dos seguintes atos:

a) Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão;

b) Promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos, incluindo nos casos em que dependam da abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais, ou, no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, para as respetivas categorias de acesso.

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7 - As valorizações remuneratórias resultantes dos atos a que se refere a alínea a) do n.º 1 produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, sendo reconhecidos todos os direitos que o trabalhador detenha, nos termos das regras próprias da sua carreira, que retoma o seu desenvolvimento.

8 - O pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito nos termos do número anterior, é faseado nos seguintes termos:

a) Em 2018, 25 % a 1 de janeiro e 50 % a 1 de setembro;

b) Em 2019, 75 % a 1 de maio e 100 % a 1 de dezembro.
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A recomendação sobre a contagem do tempo de serviço

Publicada hoje, no Diário da República, a Resolução que recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira



Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018

Recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

domingo, 31 de dezembro de 2017

"Em boa verdade, nem as moscas mudam. Apenas envelhecem no seu posto."

Previsões para 2018 – 6


Não vai mudar grande coisa em relação a 2017. O “velho paradigma” comunicacional continuará, com governantes em exercício ou pretéritos a reclamarem a justeza das suas políticas sempre que algum indicador melhore, culpando-se a falta de formação dos professores para isto ou aquilo quando nem tudo correr bem. Continuar-se-á a jogar no curto prazo eleitoralista, com muita vaidade à mistura para apresentar obra. Os procedimentos essenciais que asfixiam o quotidiano docente sem qualquer vantagem para os alunos não mudará. As poupanças serão feitas à custa do factor humano (alunos, pessoal docente e não docente) enquanto nos bastidores há quem ganha com os grandes negócios, mesmo se a Parque Escolar já não é a festa que foi. Os corredores vão-se enchendo regularmente de assessorias e consultorias e encomendas a especialistas para provar que uma política com 2 anos teve efeitos desde há 4. A avaliação das políticas continuará a ser feita em causa própria com encomendas a preceito. A OCDE aparecerá sempre que necessário. As coisas “extraordinárias” continuarão a existir para ocultar seleccionadas. Os “actos discricionários” continuarão a fazer a regra das coisas. Os oportunistas continuarão a beijar a fazer beija-mão em troca de umas honrarias passageiras e os “projectos” serão o velho mantra de parcerias seleccionadas a dedo para serem apresentadas como boas práticas. Do nevoeiro, regressarão referências à escola da ponte a par da necessidade da educação servir a economia, num misto inconsistente de escola que já foi moderna e agora quer parecer modernaça. As tecnologias serão evocadas como a salvação, enquanto a rede informática de grande parte das escolas não aguenta um quizz com 15 computadores em simultâneo. Em boa verdade, nem as moscas mudam. Apenas envelhecem no seu posto.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Feliz 2018!


Burrocracia para 2018



Previsões para 2018 – 5


Burrocracia. Muita burrocracia. Ainda mais burrocracia com a necessidade de conceptualizar, projectar, planificar, cronogramar, implementar, registar, avaliar, reavaliar e relatorizar a flexibilidade e a autonomia. Tudo em triplicado, que é para a pegada digital não apagar a convencional. Achavam que os contratos de autonomia e o pnpse já levavam à produção de muita legitimação documental do (in)sucesso. Bem queiram ver como será agora, por muito que vos digam o contrário. Tal como os humanistas viciados em tecnologias, os flexibilizadores e autonomistas adoram a boa e velha rigidez das grelhas onde tudo se plasma em papel, pen, disco rígido e cloud. E então a reunite para preparar tudo isto, monitorizar, avaliar, reavaliar, reimplementar e re-reavaliar todo o processo?
Burocracia-escolar
(e nem falemos da necessidade de “formação” pós-laboral para re-ensinar/aprender o que já foi ensinado/aprendido – e por algum motivo quase caído no olvido –  há 20 anos…)

Alterações ao diploma dos Concursos (Limite de 3 anos ou duas renovações na contratação)

Alterações ao diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constituindo estes o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente.

Artigo 315.º (Orçamento do Estado)

Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho



Os artigos 10.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]
...
3 - ...

a) 1.ª prioridade - docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da segunda renovação;
...

Artigo 42.º

[...]

1 - ...

2 - A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

...

13 - A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no grupo de recrutamento e no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente se encontra a lecionar.
... »

Orçamento do Estado: Descongelamento, Ingresso na Carreira e Concurso Extraordinário

Artigo 19.º
Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais

A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.

...

Artigo 38.º
Carreira docente

Para efeitos de aplicação das normas de ingresso na carreira, são diretamente aplicáveis os critérios de progressão definidos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação.

Artigo 39.º
Processo de vinculação extraordinário do pessoal docente

É aberto, no ano letivo de 2017-2018, um processo de vinculação extraordinário do pessoal docente com contrato a termo resolutivo dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, que, em conjunto com a vinculação resultante do concurso externo, compreenda um número de vagas não inferior ao que resulta do somatório das vagas abertas pela Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de abril, relativamente ao concurso externo, e pela Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril, relativa ao concurso de integração extraordinária.

Artigo 40.º
Formação para a cidadania

O Ministério da Educação elabora e apresenta em articulação com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade um plano de formação para professores no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que incidirá designadamente na área da igualdade de género e violência no namoro.

Orçamento do Estado para 2018

Reserva de recrutamento n.º 14

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 14ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa


Listas



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 2 de janeiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 3 de janeiro de 2018 (hora de Portugal continental).

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Publicada a Lei que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários.

Publicado o Orçamento do Estado 2018

Grandes Opções do Plano para 2018

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Orçamento do Estado para 2018

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA