terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Rede Escolar a funcionar no ano letivo 2017/2018

Publicada a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar 2017-2018.

Portaria n.º 31/2018 - Diário da República n.º 16/2018, Série I de 2018-01-23


Artigo 1.º 
Rede escolar 
A presente portaria identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituí- das por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2017-2018.
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Artigo 3.º 
Norma transitória 
As escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 63 (sessenta e três), são as constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões

Como tínhamos anunciado aqui, foi hoje publicada, no Diário da República, a Portaria que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Portaria n.º 29/2018 - Diário da República n.º 16/2018, Série I de 2018-01-23


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Artigo 2.º
Requisitos para progressão


1 - A progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário depende da verificação dos requisitos cumulativos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD).

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do ECD, a obtenção das menções de Excelente ou Muito Bom na avaliação do desempenho no 4.º ou 6.º escalões, permite que esta se efetue ao 5.º e 7.º escalões sem dependência do cumprimento do requisito da existência de vaga.

Artigo 3.º
Vagas

O número de vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões é estabelecido por total nacional por cada um dos escalões, e fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Comunicado do ME - Criação do grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa

Terminaram hoje as negociações entre o Ministério da Educação e as estruturas sindicais representativas dos docentes relativamente ao diploma que prevê a criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa. 

Este diploma põe termo a uma situação que era premente resolver, reconhecendo aos formadores de Língua Gestual Portuguesa a integração na carreira docente, criando, para o efeito, o respetivo grupo de recrutamento. A estes docentes aplica-se o regime previsto no Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente em matéria de vinculação, progressão e reposicionamento. 

Trata-se, assim, de corresponder ao justo anseio destes docentes, que lecionam a alunos surdos e a alunos ouvintes que pretendam aprender a Língua Gestual Portuguesa, cumprindo a sua proteção e valorização previstas na Constituição. 

Comunicado do ME

domingo, 21 de janeiro de 2018

Tomada de posse e eleição do Presidente do Conselho das Escolas

Os vinte e sete membros do Conselho das Escolas, eleitos pelos diretores/as dos estabelecimentos escolares dos dez Quadros de Zona Pedagógica do continente, foram empossados pelo Senhor Ministro da Educação, Doutor Tiago Brandão Rodrigues, no dia 18/01/2018, no Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana.

O conselheiro José Eduardo Lemos apresentou candidatura à presidência deste órgão consultivo que representa as Escolas públicas do continente junto do Ministério da Educação, tendo sido eleito Presidente do Conselho das Escolas, por vinte e quatro votos a favor e três votos brancos.

Igualdade das Condições de Trabalho e Compensação do Tempo de Serviço Prestado em Monodocência

Decorreu na passada 5ª-feira a apreciação, em Reunião Plenária da Assembleia da República, da Petição n.º 300/XIII/2ª


Na mesma sessão foi apresentado pelo Bloco de Esquerda o Projeto de Resolução n.º 1236/XIII/3.ª (BE) , com algumas propostas de medidas para regular os horários, combater o desgaste e melhorar as condições de trabalho dos docentes.
...

.. o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 

1. Proceda à alteração do número de horas da componente letiva dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico para 22 horas, tornando-a igual à dos docentes dos outros ciclos do ensino básico e do ensino secundário; 

2. Proceda à uniformização das reduções da componente letiva para todos os docentes, incluindo os da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; 

3. Clarifique que as reduções da componente letiva se devem traduzir em correspondentes aumentos da componente não letiva de trabalho a nível individual, e não de estabelecimento

4. Defina de forma clara os conteúdos das componentes letiva e não letiva, distinguindo nesta o que deverá estar integrado na componente de estabelecimento e clarificando que toda a atividade que é diretamente desenvolvida com alunos deverá integrar a componente letiva; 

5. Encontre medidas eficazes para travar o rápido envelhecimento do corpo docente, garantindo o rejuvenescimento da profissão e a transmissão geracional dentro das escolas. 

• Pontos 1 e 2 Favor – BE e PAN 
Contra – PSD, PS, CDS-PP, PCP e PEV  Rejeitados

• Restantes pontos Favor – BE, PCP, PEV e PAN 
Abstenção – CDS-PP 
Contra – PSD e PS  - Rejeitados 

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Depois de sete anos sem regulamentação...

O Ministério da Educação vai impor, contra a opinião generalizada dos docentes e dos seus representantes legais, uma Portaria que trava a progressão a um elevado número de docentes, que opta pela  não fixação de qualquer patamar mínimo para progressão aos 5º e 7º Escalões da Carreira Docente, tal como havia sido negociado em 2010, antes do congelamento da carreira, e não salvaguarda a progressão dos Educadores e Professores que reuniam as condições e deveriam ter progredido até 31/12/2010. 

De acordo com o Boletim Informativo nº 8 do CIREP e a informação do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, aguarda publicação em Diário da República a Portaria que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º Escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aqui fica a última versão enviada aos sindicatos;

Portaria das vagas de acesso ao 5 º e 7 º escalões – vf

Sindicatos enviam Carta Aberta ao Primeiro-Ministro


Carta Aberta ao Senhor Primeiro-Ministro


Senhor Primeiro-Ministro,
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU são organizações sindicais de educadores e professores que subscreveram com o Governo, em 18 de novembro, p.p., uma Declaração de Compromisso destinada a resolver diversos problemas referentes à carreira docente e, também, a desenvolver outros processos negociais destinados a melhorar as condições de trabalho dos professores e educadores e a reverter o reconhecido envelhecimento do corpo docente das escolas.
Na sequência da Declaração de Compromisso, foram abertos os primeiros processos negociais, cuja avaliação feita pelas organizações sindicais signatárias é muito negativaPara tal, contribuem, por exemplo, a não fixação de qualquer patamar mínimo para progressão a alguns escalões da carreira, tal como havia sido negociado antes do congelamento, com a então ministra Isabel Alçada, ficando, por isso,  à discricionariedade dos governos a fixação anual de vagas, ou a não contagem de tempo de serviço prestado em funções docentes para efeitos de carreira.
Entendem as organizações sindicais que a postura negocial do Ministério da Educação nestes processos põe em causa direitos inalienáveis dos docentes, além de contrariar princípios subjacentes à declaração assinada em novembro passado. Acresce que o que se passou nos processos negociais já encerrados ou em curso é indiciador do que poderá acontecer em outros processos também previstos para breve e muito importantes, como são o da recuperação do tempo de serviço e os relativos ao desgaste da profissão, que se centrará em aspetos como os horários de trabalho e a aposentação dos professores e educadores.
As organizações que, ora, se dirigem a V.ª Ex.ª já enviaram um ofício ao Senhor Ministro da Educação apresentando propostas que, em sua opinião, vão no sentido de ser respeitada a Declaração de Compromisso assinada a 18 de novembro, manifestando disponibilidade para a renovação do compromisso, então, assinado. Compreendem, contudo, as organizações sindicais de docentes, que muitos dos constrangimentos que se colocam nos processos negociais relativos às carreiras não são decisão exclusiva do Ministério da Educação, mas do Governo, razão pela qual decidiram dirigir-se a V.ª Ex.ª, Senhor Primeiro-Ministro, solicitando a realização de uma audiência para data tão breve quanto possível, pois é seu entendimento que dessa reunião poderá, eventualmente, resultar o desbloqueamento de alguns dos processos negociais em curso.
Com os mais respeitosos cumprimentos,
Pel’As organizações sindicais de docentes

Reserva de recrutamento n.º 17

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 17ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa


Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 22 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 23 de janeiro de 2018 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

A satisfação do Sr. Ministro e companhia nos festejos do Dia do Perfil

A Conferência Nacional “Dia do Perfil dos Alunos” já se encontra disponível para visionamento.

Idade normal de acesso à Aposentação em 2019 é 66 anos e 5 meses.

Publicada no Diário da República de hoje a Portaria que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2019.
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2019

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2019, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de março, e 126-B/2017, de 6 de outubro, é 66 anos e 5 meses.

Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2018, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8550.


Artigo 3.º
Norma revogatória

É revogado o artigo 2.º da Portaria n.º 99/2017, de 7 de março.

Artigo 4.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018

Atualização das pensões e de outras prestações sociais

Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL



Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL



Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Para refletir

Félix Bolaños  - Observador

Um ministério menos centralizador e uma escola com um tipo de gestão mais orgânica, sem manuais escolares obrigatórios (mas com vários manuais e fontes de informação), transformariam os professores.

Pensamento crítico e criatividade são duas competências definidas como fundamentais a desenvolver nos nossos alunos de hoje, para os preparar para o futuro. Mas será que os professores estão preparados para desenvolver estas duas competências? Não! Este não é mais um artigo para falar mal dos professores! É um artigo que visa lançar alguns dos fatores que desencorajam os professores a desenvolver atividades que promovam as competências referidas nos nossos alunos.

Porque é que estas duas competências são fundamentais para a educação de um ser humano? Porque ainda são as duas competências que nos distinguem claramente do computador/robot. Os computadores memorizam melhor que os seres humanos, aplicam melhor que os seres humanos, analisam melhor que os seres humanos. Mas não emitem juízos de valor, não têm pensamento crítico e não são capazes de ser criativos.

Quer de um ponto de vista humanista, quer de um ponto de vista de inserção na sociedade, estas duas competências são fundamentais para o desenvolvimento e construção da personalidade de um ser humano: para a felicidade e para a integração no mercado de trabalho.

Quais são então os fatores inibidores da docência para a criatividade?

Primeiro, o sistema centralizado do Ministério da Educação. Todas as decisões são tomadas de forma centralizada através da legislação emanada e de uma regulamentação excessiva, com procedimentos muito claros que têm como intenção dar resposta a todas as situações que possam suceder numa escola. Esta regulamentação é uma autêntica barreira para a solução criativa da diversidade de problemáticas que possam surgir e são inibitórias para os professores serem criativos na procura de soluções adequadas. Poderá existir algum político que tenha tido, ou que tenha responsabilidades políticas no Ministério da Educação e que possa contrariar este argumento, mas o que é certo é que mesmo que se diga que a escola e o professor têm opções dentro do quadro legal, a cultura organizacional que persiste é a do estrito cumprimento da lei, caso contrário… vem a inspeção (o papão das escolas – um título injusto para o que tem sido a sua atuação na última década a nível de intervenção pedagógica! – opinião pessoal)

Segundo, o sistema organizacional do Ministério da Educação: um sistema hierárquico, com base na ideia de autoridade/obediência, que recorre à delegação e à responsabilidade dividida. Existe uma supervisão hierárquica rígida e a tomada de decisão é centralizada, bem como o controlo. Esta cultura organizacional é transferida para o seio do meio escolar e replicada pelas estruturas das escolas. Este é um sistema organizacional que não beneficia a mudança, a criatividade e o pensamento crítico.

Terceiro, o professor – o indivíduo que nunca saiu do sistema educativo e tem poucas experiências de outros sistemas: empresarial, associativo ou artístico. Tendo em conta o apresentado anteriormente, a cultura que persiste nas nossas escolas e estendendo (talvez abusivamente) para uma cultura semelhante nas nossas universidades, o professor é um indivíduo que não sabe o que é trabalhar noutro tipo de cultura organizacional e está pouco estimulado para a tomada de decisões e para o desenvolvimento de soluções criativas.

Quarto, os manuais escolares: um guia para alunos e professores seguirem passo a passo o que devem fazer e realizar, dentro e fora de sala de aula. Tudo foi pensado para que o professor não tenha de pensar. Aplica-se tal e como o manual indica, independentemente do aluno ou do tipo de turma que se apresente ao docente. Felizmente muitos professores têm a capacidade de adaptar e conceber aulas de acordo com as características dos seus alunos, mas também são sujeitos a muitas pressões, quando “fogem” do manual. Para quando o fim dos manuais escolares obrigatórios?

Quinto, a profissão de professor, que está isolada pela forma como os professores são geridos e pela forma como a escola se organiza. O horário do professor basicamente está dividido na sua componente letiva (22 a 25 horas letivas de acordo com o ciclo de ensino), a sua componente não letiva (horas à disposição da direção do colégio para fins variados – projetos, apoios e outras tarefas previstas na lei) e a componente individual de trabalho, perfazendo um total de 35 horas. Ou seja, o professor atua isoladamente quando está a lecionar, poderá na sua componente não letiva (escassas horas) ter alguma atividade de grupo e volta a estar isolado na sua componente individual de trabalho. A criatividade precisa de ser estimulada e o grupo de trabalho é um dos fatores mais importantes para esse estímulo. A planificação, a definição de estratégias, a conceção de atividades letivas e a preparação dos instrumentos de avaliação e a avaliação deveriam ser uma atividade, no mínimo, semanal de um conselho de turma.

Concluindo. Um ministério de educação menos centralizador e regulador, uma escola com um tipo de gestão mais orgânica e menos hierarquizada, com professores que participem em projetos escolares com outro tipo de instituições (sociais, empresariais e artísticas), sem manuais escolares obrigatórios (mas com vários manuais e várias fontes de informação) em que toda a componente que não seja letiva (não letivo ou individual) seja componente de trabalho coletivo, transformariam de certeza os professores. Seria assim possível fomentar as atividades necessárias para o desenvolvimento do pensamento crítico e a criatividade dos nossos alunos. Atrever-me-ia a dizer que, mais importante que reduzir o número de alunos por sala de aula, seria melhor reduzir o tempo letivo dos professores para aumentar o tempo coletivo de trabalho de preparação de aulas e de projetos criativos e inovadores.

Acredito que haja muitas pessoas que não concordem com os argumentos apresentados ou os factos explicitados. Espero que contribuam com os seus argumentos e propostas, porque o país que fizer mais depressa esta transformação na educação será o país onde as pessoas serão mais felizes e integradas na sociedade que se constrói.

Exposição Fotográfica e Apresentação de um Livro Infantil


A ONG Tane Timor convida os seus sócios , padrinhos e amigos para o evento que vai decorrer no sábado , dia 20 de janeiro, na sua sede, pelas 16 horas com a presença de Bernardino Pacheco e José Oliveira. A sessão constará da apresentação do livro do escritor "Aroyo e a Galinha Evalina", decorrendo em simultâneo a exposição fotográfica de José Oliveira com o título "Timor - Olhar de frente. Um olhar diferente": A sessão terminará com um Porto de Honra oferecido pela Associação.

O local é privilegiado, Rua Alfândega Nº 3junto ao Douro,logo abaixo do Mercado Ferreira Borges e do Palácio da Bolsa, mesmo em frente à Casa do Infante a 100 metros do rio Douro.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Conferência de Imprensa dos Sindicatos de Docentes

Após a reunião realizada hoje, as organizações sindicais de docentes explicaram as razões para a tomada de posição conjunta para futuras negociações sobre descongelamento, reposicionamento, progressão  na carreira docente e a contagem integral do tempo de serviço congelado. 



As Organizações sindicais vão solicitar audiência ao Primeiro-Ministro, em Carta Aberta a divulgar na próxima sexta-feira, e iniciar debate com os professores sobre recurso à greve, realização de concentrações, vigílias, manifestações e outras formas de luta.

Petição Pública - Avaliação e Progressão dos trabalhadores da Administração Pública

Avaliação de Desempenho no período com contrato a termo certo tem ser contabilizada para progressão dos trabalhadores da Administração Pública


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; 
Exmo. Senhor Primeiro Ministro; 
Exmos (as). Senhores (as) Deputados (as) 

Avaliação de Desempenho no período com contrato a termo certo tem ser contabilizada para progressão dos trabalhadores da Administração Pública 

Milhares de funcionários públicos candidataram-se para a Administração Pública e a sua maioria esteve 3,4,5,6 anos em contrato a termo certo, sendo que o mesmo ia sempre renovando anualmente, mediante algumas premissas, sempre à última da hora, apesar de todos termos noção de que a necessidade era permanente e executávamos funções que não eram temporárias. 

A Lei 10/2004 é publicada (Criação do Sistema de Avaliação de Desempenho para os trabalhadores da Administração pública) – refere 

“Artigo 2.º 
Âmbito de aplicação 
1 — A presente lei é aplicável a todos os organismos da administração directa do Estado e dos institutos públicos, a todos os seus funcionários e agentes bem como aos dirigentes de nível intermédio. 2 — A aplicação da presente lei abrange ainda os demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, desde que o respectivo contrato seja por prazo superior a seis meses. 

Artigo 
7.º Consideração da avaliação de desempenho 
1 — A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Promoção e progressão nas carreiras e categorias; b) Conversão da nomeação provisória em definitiva; c) Renovação de contratos. 

Mais tarde é publicada a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro e as seguintes alterações 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12); 3ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12); - 2ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12); 1ª versão (Lei n.º 66-B/2007, de 28/12) – (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SIADAP), que refere novamente... 

Artigo 2.º 
Âmbito de aplicação 
1 - A presente lei aplica-se aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências dos correspondentes órgãos, aos serviços da administração regional autónoma e à administração autárquica. 
... 
c) Dos trabalhadores da Administração Pública, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. 

Artigo 88.º 
Norma revogatória 
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados: 
a) A Lei n.º 10/2004, de 22 de Março; 
b) A Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril; 
c) O Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio. 
2 - O disposto nos diplomas referidos no número anterior é aplicável aos procedimentos de avaliação dos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2007 e, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 86.º, aos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, respectivamente. 

A Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (9ª versão - a mais recente (Lei n.º 73/2017, de 16/08), 8ª versão (Lei n.º 70/2017, de 14/08), 7ª versão (Lei n.º 25/2017, de 30/05) , 6ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12), 5ª versão (Lei n.º 18/2016, de 20/06), 4ª versão (Lei n.º 84/2015, de 07/08), 3ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12), 2ª versão (Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08), 1ª versão (Lei n.º 35/2014, de 20/06) 
Artigo 5.º 
Legislação complementar 
Constam de diploma próprio: 
a) O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; 

Artigo 90.º 
Princípios da avaliação do desempenho 
O regime de avaliação do desempenho dos trabalhadores rege-se pelos seguintes princípios: 
a) Orientação para resultados, promovendo a excelência e a qualidade; 
b) Universalidade, assumindo-se como um sistema transversal a todos os serviços, organismos e trabalhadores da Administração Pública; 

Artigo 91.º 
Efeitos da avaliação do desempenho 
Para além dos efeitos previstos no diploma que a regulamenta, a avaliação do desempenho dos trabalhadores tem os efeitos previstos na presente lei em matéria de alteração de posicionamento remuneratório na carreira, de atribuição de prémios de desempenho e efeitos disciplinares. 

São os trabalhadores 14 anos depois surpreendidos, com a informação de que alguns serviços não estão a contabilizar as avaliações respeitantes ao período de contrato a termo. Após leitura da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro - Orçamento do Estado para 2018, nada consta sobre essa circunstância, nem a mesma foi negociada por qualquer partido, na Assembleia! 

Importa recordar que a maioria dos trabalhadores, detêm todos os requisitos para progressão, as avaliações foram validadas anualmente pelo Conselho de Avaliação, os trabalhadores receberam e assinaram as homologações. Estas avaliações foram comunicadas em devido tempo aos Ministérios e nunca fomos informados de tal redução de direitos! Caso assim fosse, considerem que um trabalhador não ficaria a aguentar este sistema injusto, de 13/14/15 a auferir o salário mínimo nacional, com os cortes e reduções de direitos que sofremos nos últimos anos! 

Propomos que sejam esclarecidos os serviços, de forma uniforme, dado que temos neste momento, a informação que diversos serviços estão a contabilizar todos os pontos de avaliação corretamente e outros demonstram um desconhecimento total do sistema e a forma de contabilizar os mesmos! 
Que rapidamente sejam processados todos os pontos acumulados dos processos em que os trabalhadores reúnem condições, independentemente do regime jurídico tal como prevê a legislação com efeitos a 01/01/2018. 

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Nota à Comunicação Social dos Sindicatos de Docentes



Contra a subversão da carreira docente

Organizações sindicais de docentes exigem, do ME e do Governo,

respeito pelos professores e pelo compromisso assumido em novembro


Reunião a realizar em 17 de janeiro juntará, de novo, as organizações que, em novembro, subscreveram a Declaração de Compromisso
A proposta divulgada pelo Ministério da Educação, de reposicionamento dos docentes retidos no 1.º escalão durante o período de congelamento, mereceu o desacordo de todas as organizações sindicais de docentes. Trata-se de uma proposta destinada a provocar perdas ainda maiores de tempo de serviço, a acentuar desigualdades e que, se fosse o caminho para o reposicionamento, seria fortemente penalizadora.
Nos próximos dias 18 e 19, datas previstas para a ronda negocial seguinte sobre esta matéria, o Ministério da Educação terá a oportunidade de corrigir aquela inqualificável proposta, apresentando uma nova que respeite o objetivo definido para o processo de reposicionamento: colocar os docentes, a quem este se dirige, no mesmo escalão em que se encontram os seus colegas que, com igual tempo de serviço, ingressaram na carreira antes de 2011. Foi esse o sentido do compromisso que, em 18 de novembro, p.p., governo e organizações sindicais subscreveram.
Esta não é uma proposta isolada, pois, relativamente a outros aspetos de carreira, ainda recentemente o Ministério da Educação impôs um regime de progressão aos 5.º e 7.º escalões que deixa à completa arbitrariedade dos governos a decisão sobre os contingentes anuais de vagas a fixar. Isto, porque não terão de observar quotas mínimas, nem de desenvolver qualquer processo negocial, apesar de se tratar de matéria cuja negociação é obrigatória.
Face à necessidade de alterar quadro tão negativo e de, prevenindo, impedir que este se repita quanto à recuperação de tempo de serviço, as organizações sindicais de docentes que, em novembro passado, subscreveram a Declaração de Compromisso, vão reunir-se no próximo dia 17 (quarta-feira), em Lisboa, a partir das 15 horas.
Na reunião, as organizações subscritoras da Declaração de Compromisso farão uma avaliação do grau de cumprimento pelo Governo, articularão posições sobre o processo negocial em curso, relativo ao reposicionamento na carreira, definirão princípios a defender no processo global de recomposição da carreira e decidirão sobre eventuais ações e lutas convergentes a desenvolver em defesa da carreira docente, desde logo os docentes a quem o ME nega o direito a um reposicionamento justo na carreira.
As organizações sindicais de docentes defendem um processo de recomposição da carreira que restitua, aos docentes, o direito a nela progredirem e chegarem ao topo nos tempos que a lei estabelece.
Esta primeira reunião terá lugar no Hotel Olissipo – Marquês de Sá (Av. Miguel Bombarda, nº 130) e, no final da mesma, às 17:30 horas, será feita uma declaração dando conta das conclusões.
As organizações sindicais

É altura de enviar sinais positivos para dentro da escola e respeitar os compromissos

Sol

Professores estão ‘irritados’ com norma da DGAE que diz às escolas para não terem em conta os nove anos e meio de trabalho dos docentes para efeitos de progressão na carreira – período de congelamento que está em negociação com os sindicatos.
... 
«Todo o tempo de serviço que esteve congelado tem que ser contabilizado»

Mudanças na ADSE


Conselho Geral e de Supervisão da ADSE emitiu um parecer favorável, na generalidade, às propostas apresentadas pelo conselho diretivo.
Ainda não é desta que há alargamento aos familiares dos funcionários, que a ADSE vem propondo desde há dois anos.

Novas tabelas devem ser publicadas em breve

sábado, 13 de janeiro de 2018

Última versão do anteprojeto de decreto-lei que cria o grupo de Língua Gestual Portuguesa

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos a última versão do anteprojeto de decreto-lei que cria o grupo de recrutamento, que passou a 360 (GR 360 – Língua Gestual Portuguesa).

Anteproposta DL LGP- 12 01 2018_V3 PDF.docx


Nesta última versão; 

• Foi alterado o número do grupo de recrutamento, que passou a 360 (GR 360 – Língua Gestual Portuguesa);

• Foi eliminado o n.º 3 do art.º 6 (o n.º 4 do mesmo artigo passa agora a n.º 3), aplicando-se assim, nesta matéria, as normas previstas no Estatuto da Carreira Docente;

• Foi acrescentado no n.º 2 do art.º 7 a indicação “salvo se o docente demonstrar que tal facto não lhe é imputável.”, alargando-se o prazo da profissionalização naqueles casos.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Disponível o boletim mensal NOESIS de janeiro


Trata-se de uma edição especial, resultado do convite às escolas para divulgarem o trabalho que estão a fazer, bem como as metodologias em prática, no âmbito do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (PAFC) e deixar espaço para tudo aquilo que quisessem partilhar.

Aceda ao último número aqui.

16ª Reserva de Recrutamento 2017/2018

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 16ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Listas


Consulte  Nota informativa


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de janeiro de 2018 (hora de Portugal continental).

Um indicador de sucesso ou apenas uma nova forma de análise dos resultados?

Criado um novo indicador para medir o sucesso dos alunos a que o Ministério da Educação atribuiu a designação de “percurso directo de sucesso”.



Para o cálculo deste indicador considera-se que um aluno teve um percurso direto de sucesso no 3.º ciclo do ensino básico geral e artístico quando não teve retenções nos 7.º e 8.º anos de escolaridade e, cumulativamente, obteve classificação positiva nas duas provas nacionais do 9.º ano, três anos após o ingresso no 3.º ciclo. O indicador de 2017 reflete os resultados da coorte de alunos que entrou para o 7.º ano em 2014/15, em Portugal Continental, e que deveria ter realizado as provas do 9.º ano em 2016/17.

De acordo com o Observador, «o secretário de Estado da Educação, João Costa, explica que este é um indicador de “grande robustez” e que compara as escolas “com muito maior fiabilidade” do que os rankings tradicionais, que, considera, “privilegiam más práticas educativas”. “Este indicador mede progresso, mede a mais-valia de cada escola para o aluno, e compara alunos comparáveis, ou seja, alunos que à entrada têm o mesmo perfil, penalizando assim a seleção de alunos, e penalizando também a retenção para não ir a exame, ou a transição independentemente do resultado em exame”»


Notas Informativas do JNE


quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Provas Finais e Exames Nacionais 2017 – Principais Indicadores

A DGEEC e o JNE apresentam alguns dos principais indicadores estatísticos sobre resultados escolares obtidos nas provas finais e exames nacionais realizados nas escolas portuguesas em 2017.

Provas Finais e Exames Nacionais 2017 – Principais Indicadores


O presente relatório apresenta alguns dos principais indicadores estatísticos sobre resultados escolares obtidos nas provas finais e exames nacionais realizados nas escolas portuguesas em 2017. Os dados apresentados refletem o desempenho escolar dos alunos matriculados nas modalidades de ensino que preveem a realização daquelas provas de avaliação externa, designadamente: 
  • Alunos do 9.º ano de escolaridade do ensino básico geral e do ensino básico artístico especializado;
  • Alunos do ensino secundário científico-humanístico. 

Carreira Docente - Tabela de vencimentos 2018



Tabela Comparativa 2018 # 2017
Com um enorme aumento no vencimento líquido de 2018!!!!

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Novas Perguntas Frequentes - Progressão na Carreira

Carreira Docente

Perguntas Frequentes


Redução do tempo de serviço

Quais são os efeitos da redução pela aquisição do grau de mestre ou doutor?

A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados já integrados na carreira, confere a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.

EXEMPLO 1
Um docente posicionado no 3.º escalão contabilizava, até 31.12.2010, 2 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz um ano, por força da aquisição do mestrado, pelo que, a partir de 1.1.2018 apenas terá que completar 1 ano para progredir ao 4.º escalão.

EXEMPLO 2
Um docente posicionado no 7.º escalão contabilizava até 31.12.2010, 2 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz dois anos, por força da aquisição do doutoramento, pelo que já tem o requisito de tempo de serviço para progredir ao 8.º escalão (4 anos).
Desde que preencha os restantes requisitos (ADD e formação) pode progredir ao 8.º escalão, com efeitos a janeiro de 2018.

EXEMPLO 3
Um docente integrado na carreira, posicionado no 1.º escalão, contabilizava até 31.12.2010, 3 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz dois anos, por força da aquisição do doutoramento, pelo que já tem o requisito de tempo de serviço para progredir ao 2.º escalão (4 anos).
Nota: Apesar de a redução ser de 2 anos este docente, na prática, apenas usufrui de 1 ano de redução no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, cuja duração é de 4 anos.

EXEMPLO 4
Um docente posicionado no 8.º escalão desde 01.07.2010 e que, no período do congelamento, tenha obtido o grau de mestre e de doutor pode usufruir da redução dos 3 anos (1 ano + 2 anos) no escalão onde se encontra. Após o cumprimento dos 6 meses de tempo de serviço e restantes requisitos exigidos no artigo 37.º do ECD poderá progredir ao 9.º escalão.

EXEMPLO 5
Um docente posicionado nos 4.º ou 6.º escalões que tenha obtido o grau de mestre reduz 1 ano no tempo de serviço legalmente exigido para progressão, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.
Ora, se o docente para efeitos de progressão na carreira possuir 3 anos de tempo de serviço no escalão onde se encontra, na lista graduada para acesso à vaga do 5.º ou 7.º escalões contabiliza 4 anos.


Valorizações remuneratórias

A que data produzem efeitos remuneratórios as progressões na carreira?

A progressão aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º escalões opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão e desde que tenha cumprido todos os requisitos, sendo devido o direito à remuneração a partir do 1.º dia do mês subsequente, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.

A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão, desde que tenha cumprido os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente, cujos efeitos do procedimento a realizar no ano de 2018 reportam a 1 de janeiro.

A progressão aos 5.º e 7.º escalões dos docentes dispensados de vaga por efeitos da menção de Excelente ou Muito Bom opera-se na data em que o docente cumpriu os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.


Como é feito o acréscimo remuneratório decorrente da progressão?

O pagamento dos acréscimos remuneratórios é faseado nos termos previstos no n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro-Lei do Orçamento do Estado para 2018:

25 % a 1 de janeiro de 2018

50 % a 1 de setembro de 2018

75 % a 1 de maio de 2019

100 % a 1 de dezembro de 2019