segunda-feira, 16 de abril de 2018

Entradas gratuitas em museus, palácios e teatros nacionais para quem perfaça 18 anos em 2018

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que determina que todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura

Despacho n.º 3883-A/2018 - Diário da República n.º 74/2018, 2º Suplemento, Série II de 2018-04-16 

Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura e da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa


1 - Todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura, de acordo com a respetiva disponibilidade.

2 - Os cidadãos abrangidos pelo disposto no n.º 1 podem usufruir do benefício ali previsto durante o período de vigência do presente despacho, independentemente da data em que perfizeram 18 anos.

3 - O presente despacho é válido por um ano, a contar da sua publicação.

Matrícula Eletrónica - Portal das Escolas

Matrícula Eletrónica

A presente aplicação permite realizar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola a partir do 2º ano do ensino básico geral e no ensino secundário nas várias modalidades de ensino, para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados. Para outras situações de matrícula ou renovação de matrícula deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais presencialmente nas escolas. 

Para mais detalhes consultar as perguntas frequentes do sítio das matrículas eletrónicas.

Para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação.

O registo de matrículas para a educação pré-escolar e 1º ano decorre de 15 de abril a 15 de junho. O registo de renovação de matrícula com transferência de escola efetuado diretamente neste portal decorre de 19 de junho a 20 de julho para o ensino básico e de 19 de junho a 19 de julho para o ensino secundário.

Após estas datas este processo deverá ser tratado presencialmente na escola.

domingo, 15 de abril de 2018

Enterrar de vez os serviços de Educação Especial

Para acabar de vez com a educação especial ou o paradigma da anticiência e do fundamentalismo

Luís Miranda Correia


A proposta do Governo situa a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.

A crise recorrente em que se encontra a educação de crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), pelo menos nos últimos dez anos, está a custar-lhes o futuro. A falta de visão demonstrada por técnicos do Ministério da Educação, professores do ensino superior, diretores de escolas, outros profissionais de educação e até pais, no que respeita à área de educação especial, tem coartado a muitos alunos com NEE o acesso a uma educação de qualidade alicerçada no princípio da igualdade de oportunidades.

É por demais evidente que quer a designada “reforma da educação especial”, ocorrida no Governo de José Sócrates, que culminou na publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, quer a remodelação (revogação?) deste mesmo decreto que ocorrerá muito em breve, sendo substituído por um renovado decreto-lei que aprova o novo “Regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, não servem de forma alguma os interesses dos alunos com NEE, muito menos os seus direitos.

Vejamos porquê. Nenhum dos elementos do grupo de trabalho que produziu o documento agora para aprovação, à exceção de um (é-lhe aqui dado o benefício da dúvida), é versado em matérias que digam respeito à educação de alunos com NEE. O parecer, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE, abril 2018), coordenado pelo conselheiro para a educação especial David Rodrigues, não passa de um aglomerado de palavras, ao bom estilo do pós-modernismo e/ou do construtivismo social, a demonstrar uma ignorância constrangedora, embebida de uma profunda ideologia anticientífica, cujo propósito parece ser o de enterrar de vez os serviços de educação especial e, consequentemente, atirar os alunos com NEE para situações de exclusão funcional. Deste parecer, o que me pareceu mais sensato ainda foi a declaração de voto de Luís Capucha. Numa palavra, quer o documento em questão, emanado do Ministério da Educação (ME), quer o parecer do CNE, situam a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.

Tantos são os casos de anticiência que, num artigo de opinião, não só me seria impossível nomeá-los a todos, como também não seria nada curial tentar explaná-los aqui. Contudo, há aspetos que merecem referência, de entre os quais saliento o conceito de inclusão, e, por arrasto, de escola inclusiva, a descategorização e o processo de atendimento eficaz às necessidades dos alunos com NEE.

Quanto ao conceito de inclusão, no documento do ME, com a concordância do CNE, ele é entendido como um movimento para fundir os dois tipos de educação (regular e especial), inserindo todas as crianças com NEE nas classes regulares (inclusão total). O que não foi entendido pelos “especialistas”, que “fabricaram” ambos os documentos, é que a investigação mais recente tem denunciado este posicionamento como “muito pouco sensato”. Investigadores de grande nomeada internacional, como Mary Warnock e James Kauffman, chamam a atenção para o facto de que a inserção de alunos com NEE, sem exceção, enquanto princípio único, “não se encontra longe de ser uma abordagem fundamentalista”, podendo, num grande número de casos, ser prejudicial quanto às aprendizagens desses alunos e ao seu futuro.

Um outro erro de lesa-pátria, em termos científicos, é a assunção de que a descategorização promove equidade educacional. De forma alguma. Realço o facto de que não é possível discutir seja o que for, sem se ter uma denominação para designar as características específicas a merecerem a nossa atenção, neste caso dos alunos com NEE, por parte de professores, outros agentes educativos e pais. O movimento na direção da exclusão da categorização não passa de uma “verborreia” pós-moderna, sendo, segundo os estudos mais recentes, um indicador típico de regressão e nunca um indício de progresso científico.

No que respeita ao processo que, eventualmente, pretenderá dar respostas eficazes às necessidades dos alunos com NEE, o documento do ME é deveras confuso. Entrosa relatórios (Relatório técnico-pedagógico) com programas (Programa educativo individual), sem entender que o objeto de um “relatório” é diferente do objeto de um “programa”. E vai mais longe, ao introduzir níveis de atendimento para “todos os alunos” (leia-se alunos que, segundo esta nova legislação, frequentarão a tempo inteiro as classes regulares, salvo raríssimas exceções), baseados em modelos de tipologia multinível cuja familiaridade educacional é desconhecida pela maioria dos docentes, quer do ensino regular, quer da educação especial, quer ainda da maioria de outros agente educativos, e cuja investigação ainda não é conclusiva quanto à sua validade. Contudo, se o documento do ME for ratificado, pese embora a “imaginativa formação” de meia dúzia de horas com que Filomena Pereira, a nível nacional, anda a presentear os professores, o conceito de inclusão (escola inclusiva) continuará a ser confundido com o conceito de “escola para todos”, a “classificação por categorias” passará a “classificação por níveis” e o processo que, em princípio, poderia levar a respostas educativas eficazes para os alunos com NEE, passará a ser uma dor de cabeça para professores e pais e, porventura, uma via de maior insucesso para estes alunos

Termino com as palavras sábias de um dos maiores especialistas a nível mundial nesta matéria, James Kauffman, quando diz: “As ‘narrativas alternativas’ ou os ‘factos alternativos’ da gíria do pós-modernismo e do construtivismo social e a assunção de que a ciência produz apenas ‘informação falsa’ minam a identidade, a autoridade, o enfoque claro e quaisquer outras indispensabilidades no que respeita à educação de alunos com NEE, tendo em conta a inquestionável importância dos serviços de educação especial.”

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Progressão aos 5.º e 7.º escalões - Listas Provisórias

Publicitação das listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, nos termos da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro.


As listas provisórias de graduação encontram-se ordenadas por ordem decrescente, sendo a posição de cada docente definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestado no respetivo escalão.

A reclamação prevista no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018 decorrerá num prazo de 5 dias úteis, na aplicação eletrónica “Progressão na Carreira – Portaria n.º 29/2018 – Reclamação”, disponível na plataforma SIGRHE, entre as 10:00h do dia 16 de abril e as 18:00h do dia de 20 de abril, podendo os docentes reclamar dos seus dados constantes das listas provisórias. 


Lista provisória de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º escalão da carreira

Lista provisória de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 7.º escalão da carreira

Programa de Estabilidade 2018-2022

Depois de o Governo ter aprovado quinta-feira o Programa de Estabilidade 2018-2022, o Executivo entregou o documento na Assembleia da República

Consulte AQUI na íntegra o Programa de Estabilidade


Programa de Estabilidade 2018-2022 [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas 2016 - 2022 (atualização 2018) [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Indicadores Financeiros [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Indicadores Físicos [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Progressos Qualitativos [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo III [formato PDF]

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 16 de abril a 7 de maio de 2018, inclusive.


Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

Bom fim de semana!

Concursos na R. A. Açores - Listas Ordenadas de Graduação

Listas Ordenadas de Graduação  - Concurso Pessoal Docente 2018/2019


Concurso interno de provimento

Projeto de lista ordenada de graduação 


Concurso externo de provimento

Projeto de lista ordenada de graduação


O prazo para audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre no período de 16 a 30 de abril, sendo as mesmas formuladas, unicamente, através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis durante o referido prazo, em http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

Aplicação móvel do Diário da República Eletrónico

Foi hoje disponibilizada, para todos os cidadãos, a nova aplicação móvel do Diário da República Eletrónico (DRE).

Com esta nova aplicação, todos os cidadãos utilizadores poderão, de uma forma simples e acessível, ter acesso aos conteúdos do Diário do Dia da Série I e II, bem como à consulta, partilha e acesso a todos os diplomas publicados no Diário da República, em termos idênticos aos do respetivo site. No caso dos DecretosLei e dos Decretos Regulamentares, é ainda possibilitado ao utilizador a consulta do resumo em linguagem clara do conteúdo do diploma.
 

Link App Store: https://itunes.apple.com/pt/app/di%C3%A1rio-da-rep%C3%BAblicaeletr%C3%B3nico/id1367188526?mt=8

26ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 26ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.


Nota informativa


Listas


SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de abril de 2018 (hora de Portugal continental).

RR 27 – 20 de abril de 2018

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Matriz Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico

Proposta de Matriz Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico, retirada do projeto de Decreto-Lei que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário, agora colocado em consulta pública até ao dia 30 de abril.

Currículo dos ensinos básico e secundário em Consulta Pública

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade, a 5 de abril de 2018, o Decreto-Lei que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário agora colocado em consulta pública até ao dia 30 de abril. 

Neste sentido, o Governo convida todas as escolas e seus professores, as famílias, alunos e demais interessados a analisar o Documento Síntese do Decreto-Lei, podendo os contributos serem inscritos até ao dia 30 de abril de 2018, no formulário disponível para o efeito.

Aceda aqui ao formulário para registo dos seus contributos

NOESIS - Notícias da Educação do mês de abril


Este número conta, mais uma vez, com um artigo do Professor João Costa, Secretário de Estado da Educação, com o tema: Flexibilidade como instrumento de promoção de uma escola democrática 

Despacho Normativo Nº 6/2018 - Matrículas

Publicado hoje o Despacho Normativo que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

Despacho Normativo n.º 6/2018 - Diário da República n.º 72/2018, Série II de 2018-04-12

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação


Ver Comunicado do Governo;

terça-feira, 10 de abril de 2018

Aguarda Publicação o Despacho sobre os procedimentos de matrícula e distribuição dos alunos

Aguarda publicação no Diário da República o Despacho normativo, dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Manifestação Nacional de Professores e Educadores, 19 de maio

As organizações sindicais de docentes convocaram uma Manifestação Nacional de Professores e Educadores para o dia 19 de maio, em Lisboa.

Reunidas esta tarde, em Lisboa, as subscritoras da Declaração de Compromisso assinada com o governo a 18 de novembro de 2017, fazem uma apreciação extremamente negativa do processo negocial com o governo para a recuperação do tempo de serviço. Outros aspetos do compromisso assumido estão ainda por cumprir, como é o caso da não apresentação de propostas visando reorganizar os horários de trabalho ou rejuvenescer a profissão docente, permitindo a saída dos mais antigos. Também em relação à precariedade, o governo continua a recorrer à contratação a termo de muitos docentes para satisfazer necessidades permanentes das escolas e dos quadros de zona pedagógica, o que fere, inclusivamente, o direito comunitário.

Após uma greve de 4 dias, entre 13 e 16 de março, os sindicatos decidiram dar mais uma oportunidade ao diálogo, mas sem sucesso: o governo mantém-se intransigente na intenção de anular mais de 70% do tempo de serviço cumprido pelos docentes durante o período de congelamento e não houve qualquer resposta, por parte do ME, aos pedidos de reunião enviados por todas as organizações sindicais.

Assim, não resta outra alternativa aos professores e educadores senão a de endurecer a luta. Porque o tempo de serviço não se negoceia, conta-se!


Sindicatos dos professores anunciam manifestação nacional para 19 de Maio

Expresso

Informação sobre a Linha Internet Segura

A Linha Internet Segura é um serviço de atendimento gratuito e confidencial!

É coordenada pela FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia) no âmbito do consórcio Internet Segura e do programa Safer Internet, sendo co-financiada pela Comissão Europeia.

Esta tem por base um serviço de atendimento telefónico e online de público em geral, sobre questões relacionadas com o uso de tecnologias em linha. A

A Linha Internet Segura garante o apoio, anónimo e confidencial sobre:
  • o uso das tecnologias online cobrindo todos os assuntos relativos à utilização das mesmas,
  • incluindo problemas relacionais no seio das famílias ou entre pares, bullying,
  • assim como, exploração imprópria e indigna das crianças e jovens
Os objetivos da Linha Internet Segura são:
  • Prestar apoio telefónico ou online, de forma anónima e confidencial, a crianças, jovens, pais e professores, sobre questões relacionadas com o uso da tecnologia;
  • Informar ativamente os utilizadores (crianças, jovens, pais e professores) sobre a atividade da linha de apoio e de como entrar em contacto;
Contactos

Regime Jurídico da Educação Inclusiva (Educação Especial) - Parecer do CNE

O Ministério da Educação remeteu ao Conselho Nacional de Educação o projeto de Decreto-Lei que procede à revisão do Regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que após apreciação emitiu o parecer aprovado em reunião plenária no dia 4 de abril de 2018. 


REGIME JURÍDICO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

domingo, 8 de abril de 2018

Concursos - Esclarecimentos da Secretária de Estado Alexandra Leitão

A Secretária de Estado, depois do confronto e da desautorização do Parlamento, vem agora tentar amenizar o discurso com algumas respostas óbvias e outras politicamente muito hábeis,  numa oportuna entrevista ao jornal Público.

Público

O que se segue após a decisão do Parlamento de que terá de ser aberto um novo concurso de mobilidade interna? "Sim, todos os professores de QZP terão de concorrer, independentemente de estarem ou não satisfeitos com a sua colocação," diz a secretária de Estado Alexandra Leitão em respostas por escrito a perguntas do PÚBLICO.

- O concurso de mobilidade interna destina-se apenas aos professores dos QZP e aos professores do Quadro de Escola e Quadro de Agrupamento que não tenham horário completo. É isto?
Certo.

- Todos os 14 mil professores dos QZP terão de concorrer de novo ao concurso agora aprovado pelo Parlamento?

Sim. De quatro em quatro anos todos os horários distribuídos a docentes de QZP são postos a concurso. Isso aconteceu em 2017 e deveria acontecer novamente apenas em 2021. A deliberação adoptada no Parlamento, na sexta-feira, implicará que tal ocorra já este ano. A proposta do Governo era que, este ano, apenas se movessem os QZP que o pretendessem fazer.

- Todos os 14 mil horários ocupados pelos professores dos QZP serão colocados a concurso?

Sim, em cumprimento do que foi aprovado no Parlamento. Todos os docentes dos QZP têm obrigatoriamente de ser opositores ao concurso de mobilidade interna.

- O professores que estiverem satisfeitos com os horários que estão a ocupar nos QZP têm de concorrer também? Podem concorrer ao mesmo horário que já ocupam?

Sim, todos os professores de QZP terão de concorrer, independentemente de estarem ou não satisfeitos com a sua colocação. Todos concorrem a todos os horários. Os horários são todos postos a concurso e os docentes manifestam preferências por escolas e não por horários.

- Quantos mudarão de escola mesmo que não queiram?

Todos os docentes de QZP têm de ir a concurso. Se, na sequência desse concurso, ficam ou não em horários que queiram é impossível prever, contudo ficam sempre colocados de acordo com as preferências que manifestam.

- Quando haverá condições para lançar este concurso?

Assim que a deliberação aprovada na sexta-feira seja lei (publicada em Diário da República) haverá condições para publicar o aviso de abertura do concurso. Tal ocorrerá necessariamente mais tarde do que o ano passado, quando o aviso foi publicado a 11 de Abril.

- Com a antecipação do concurso de mobilidade interna o que acontece aos professores que estão a contrato nas escolas? E quantos são?

Com a antecipação deste concurso os professores contratados não poderão renovar as suas colocações [possibilidade prevista na lei para os períodos de intervalo de quatro anos entre um concurso de mobilidade interna e outro, desde que a direcção concorde] e terão de ir todos a concurso. São cerca de 3000.

- Está previsto para Abril um outro concurso, que é o da vinculação extraordinária (para contratados). O concurso da mobilidade interna tem de acontecer antes desse?

Os concursos de vinculação (concurso externo e concurso externo extraordinário) são para que professores contratados possam entrar para a carreira, vinculando em quadro de zona pedagógica. No ano passado este Governo vinculou 3500 professores e neste ano será sensivelmente o mesmo número. O concurso de mobilidade interna é posterior ao concurso de vinculação, mas todos os concursos são necessariamente abertos ao mesmo tempo, através do mesmo aviso sucedendo-se sequencialmente. O tal aviso que no ano passado foi publicado em 11 de Abril. O Governo fará tudo o que seja necessário para que, apesar da alteração legislativa, os concursos decorram sem sobressaltos.

sábado, 7 de abril de 2018

Audição dos Sindicatos na Comissão de Educação e Ciência sobre o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

As organizações sindicais de docentes foram convidadas para uma audição, na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, a realizar no dia 17 de abril, às 10:00 horas, no âmbito do Projeto de Lei n.º 607/XIII/3.ª- Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, apresentado pelo PCP.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Parlamento obriga o Governo a abrir Concurso para todos

Sapo24

O parlamento decidiu hoje voltar a realizar um concurso de mobilidade para professores dos quadros, que irá substituir o polémico concurso realizado no ano passado que levou à apresentação de 799 providências cautelares.

Este foi o resultado das apreciações parlamentares apresentadas pelo PCP, Bloco de Esquerda, PSD e CDS ao diploma do Governo que tentou corrigir os problemas causados pelo concurso de mobilidade interna realizado no verão de 2017.

No ano passado, o ministério da Educação abriu um concurso de mobilidade interna (destinado aos professores dos quadros que querem mudar de escola), que levou a forte contestação por parte dos docentes por terem sido disponibilizadas apenas vagas para horários completos.

Quando foram disponibilizados os horários incompletos, muitos professores queixaram-se de terem sido ultrapassados por colegas menos graduados.

Como resultado foram apresentados “799 recursos hierárquicos”, lembrou hoje a deputada do CDS-PP Ilda Araújo Novo, durante o debate no parlamento.

A solução encontrada pela tutela foi lançar um concurso interno antecipado só para os docentes insatisfeitos, permitindo aos restantes manterem-se na mesma escola.

Os deputados do PCP e Bloco de Esquerda assim como do PSD e CDS consideraram a solução o Governo “injusta”, uma vez que só iriam a concurso os horários dos professores que não estivessem satisfeitos.

Por isso, defenderam um novo concurso antecipado geral dirigido a todos os docentes dos quadros com a disponibilização dos horários completos e incompletos, tal como tem acontecido nos últimos onze anos.

A medida foi aprovada em plenário, depois de uma acesa discussão entre os deputados daquelas bancadas parlamentares e a secretária de estado da Educação, Alexandra Leitão.

Alexandra Leitão alertou para o perigo de instabilidade nas escolas, já que um novo processo de colocação dos professores poderá não estar concluído antes do início das aulas, em setembro.

Para o PCP, BE e PSD a culpa de eventuais problemas será sempre da "arrogância" da tutela, que se recusou a corrigir a situação atempadamente.

“Se atrasos houver, senhora secretária de estado e senhor deputado Porfírio Silva, terá de ser imputado ao Governo”, defendeu Ana Mesquita, do PCP, acusando o executivo de não ter ouvido os professores, as estruturas sindicais nem os partidos políticos.

Para a secretária de estado, o Decreto-lei apresentava uma “solução justa, rigorosa e que responde à necessidade de quem pretende alterar a sua situação” e “não penaliza os muitos professores que querem manter a sua colocação durante quatro anos”.

“Não é residual, o número de professores afetados”, sublinhou Ilda Araújo Novo, justificando a sua posição com os “799 recursos hierárquicos” apresentados.

“Injusto é prejudicar as escolas, os alunos e cerca de 13 mil professores em nome de uma minoria”, afirmou Alexandra Leitão, garantindo que para o ministério todos os professores contam e que havia uma solução “justa, equitativa e equilibrada” para os docentes que se queixaram.

Também o deputado do PS Porfírio Silva defendeu que a ideia de realizar um concurso geral vai defraudar os milhares de professores que ficaram colocados no ano passado.

O Decreto-Lei n.º 15/2018 veio ainda definir a criação de um concurso específico para recrutamento de docentes do ensino artístico especializado de música e dança, assim como um concurso específico para docentes de técnicas especiais e um concurso de vinculação extraordinário em 2018.

Ver Resultados das Votações no Parlamento

Versão Final da Portaria sobre Reposicionamento na Carreira

O Ministério da Educação enviou hoje às organizações sindicais de docentes a versão final do texto da portaria que define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira (ECD).

Versão Final do Projeto de Portaria - Reposicionamento na Carreira

IAVE - Informações sobre Provas de aferição práticas

Publicam-se informações complementares relativas à aplicação das provas de aferição práticas dos 2.º, 5.º e 8.º anos.


(atualizado em 05/04/2018) 


25ª Reserva de Recrutamento 2017/2018

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 25ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa


Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de abril de 2018 (hora de Portugal continental).

Consulta Pública sobre o Regime de constituição de turmas, funcionamento e rede escolar

No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito dos referidos procedimentos, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu52018@medu.gov.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa, Portugal, ou para o fax n.º + 351 218499913.

Procedimento tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de constituição de turmas, funcionamento e rede escolar no âmbito da escolaridade obrigatória


A preparação do referido despacho normativo justifica-se em função da Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016, de 27 de dezembro, que recomenda ao Governo que reduza progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018, que defina um modelo de redução do número de alunos por turma e que adeque a redução do número de alunos por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares e aos percursos formativos que estes oferecem, bem como atento o disposto no artigo 173.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018).