terça-feira, 8 de maio de 2018

Alterações nos prazos e adoções de manuais escolares

Publicado hoje o Despacho que determina o calendário de adoção de manuais escolares para 2018 e altera o despacho n.º 11421/2014, de 11 setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação


1 - No ano de 2018, com efeitos a partir do ano letivo de 2018 -2019, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas do 3.º, 7.º anos de escolaridade do ensino básico, a que se refere o Anexo I do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente. 

2 — É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo com competência para o efeito, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados nas disciplinas e anos de escolaridade a que se refere o número anterior. 

3 — No ano de 2018, com efeitos a partir do ano letivo de 2018 -2019, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico -humanísticos do ensino secundário, a que se refere o anexo I do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente. 

4 — É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo com competência para o efeito, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados na disciplina e ano de escolaridade a que se refere o número anterior. 

5 — Em caso de inexistência de manuais avaliados com a menção de Certificado, a adoção de manuais escolares para o ciclo, o ano de escolaridade e a disciplina em causa efetua -se de acordo com os procedimentos legais e regulamentares em vigor, designadamente os critérios de apreciação constantes do Sistema de Informação de Manuais Escolares do Ministério da Educação. 

6 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Dados mais recentes da pobreza, exclusão social e desigualdade económica

A evolução mais recente da desigualdade, pobreza e exclusão social com base nos dados do ine e do eurostat


A Fundação Francisco Manuel dos Santos apresenta hoje uma nova área do site Portugal Desigual onde podem ser consultados duas dezenas de indicadores com os dados mais recentes da pobreza, exclusão social e desigualdade económica. Para que seja possível conhecer a evolução da realidade portuguesa ou compará-la com a situação na Europa, os gráficos são acompanhados de textos explicativos, da autoria do professor do ISEG e especialista em desigualdade e pobreza Carlos Farinha Rodrigues.


O QUE MOSTRAM OS NOVOS DADOS?

Os valores confirmam o ciclo descendente da generalidade dos indicadores de pobreza e desigualdade iniciado em 2014. No entanto, muitos dos indicadores de pobreza ainda se encontram aquém dos seus valores pré-crise. 


Conheça já todos os dados aqui

Equipa Ministerial continua na "defesa radical dos professores"

Governo muda regras e prejudica milhares de professores

Sindicatos já preparam recursos e pensam em ações em tribunal.

Os professores das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), que lecionam por exemplo Inglês ou Música, vão ser ultrapassados pelos docentes dos colégios com contrato de associação na ordenação das candidaturas para os concursos externo e externo extraordinários.
JN

Governo garante que enriquecimento curricular conta para concurso de professores

O ministério da Educação assegura que o tempo de serviço prestado nas atividades de enriquecimento curricular continua a contar para os concursos de professores.

Em resposta enviada à TSF, o ministério explica que "não há qualquer alteração em relação aos últimos anos".

"Tal como nos anos anteriores, e como previsto na Lei, os contratados para Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs) como docentes entram na 2.ª prioridade, os contratados nas AECs como técnicos entram na 3.ª prioridade. Mas a todos eles o tempo é contado como serviço docente", explica o gabinete do ministro.
TSF

Em todos os concursos de docentes lançados, esta equipa do ministério da educação tem sempre na manga uma alteração de última hora que visa unicamente prejudicar grupos de educadores e professores.

É perfeitamente escandalosa a forma como o ME usa  centenas de professores e educadores que trabalham nas AEC, quase pagando para fazer umas horas por semana e que, de acordo com o aviso de abertura do concurso e à semelhança de concursos anteriores, todo o tempo de serviço prestado deveria ser considerado para efeitos de concurso na 2ª prioridade (Ver alínea f), do nº 9, da Parte III), mas que nas instruções de validação das candidaturas, no manual publicado pela DGAE, diz claramente que " Não releva para efeitos da 2ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico. no âmbito das AEC)" (Ver página 22 do Manual de Instruções da Validação da Candidatura pelas Escolas/Agrupamentos). Convém recordar que muitos docentes, com horários incompletos, completam os seus horários nas AEC e que o tempo de serviço aí prestado releva para efeitos de concurso, na primeira ou segunda prioridade do concurso. 

Esta injusta situação pretende que milhares de docentes, que têm vindo a servir as necessidades das escolas pública nos últimos anos, lecionando poucas horas por semana nas escolas do 1ºciclo e com vencimentos de miséria, sejam colocados na 3ª prioridade, atrás dos docentes do ensino particular e cooperativo, empurrando-os para o desemprego.

Esta é a "defesa radical" dos interesses dos docentes que o desaparecido Ministro da Educação prometeu levar a cabo. 

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Estudo da OCDE no âmbito do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

Resultados do estudo da OCDE no âmbito do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

O estudo elaborado pela OCDE apresenta uma análise da implementação do PAFC, baseada na informação recolhida nas visitas efetuadas a algumas escolas participantes no projeto, bem como nos princípios de conceção do currículo identificados pelo projeto OECD Education 2030. O estudo apresenta ainda os resultados preliminares da implementação do PAFC e emite algumas recomendações sobre a generalização da autonomia e flexibilidade curricular.

O documento pode ser consultado aqui.
DGE

sábado, 5 de maio de 2018

Parecer da PGR - Contabilização do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento na carreira

Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a contabilização do tempo de serviço em funções docentes pelos professores não profissionalizados, para efeitos de reposicionamento previsto no nº 3 do Artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente. 


sexta-feira, 4 de maio de 2018

Nota informativa relativa ao direito a férias após o termo da licença de parentalidade

Encontra-se disponível a nota informativa da DGAE relativa ao direito a férias após o termo da licença de parentalidade.

Nota informativa


Considerando: 

• que os docentes que usufruem das licenças relativas à proteção da parentalidade são substituídos nos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, com recurso a contratação a termo 

• que os dias de férias decorrem de um período de efetivamente prestado, direito mantido durante as licenças de parentalidade, como mencionado na alínea 

• o superior interesse pedagógico de discentes e docentes 

Deverá ser autorizado, aos docentes, o gozo do período de férias após o termo das licenças de parentalidade (estabelecidas no CT), em qualquer altura do ano escolar, mantendo o contrato de substituição. 

Reposicionamento no Escalão da Carreira Docente

Publicada hoje a Portaria que define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD)

Portaria n.º 119/2018 - Diário da República n.º 86/2018, de 2018-05-04

Reserva de recrutamento n.º 29

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 29ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa


Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 7 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 8 de maio de 2018 (hora de Portugal continental).

Validação das Candidaturas aos Concursos 2018

 Validação das Candidaturas – Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário



Aplicação eletrónica disponível entre o dia 4 de maio e as 18:00 horas de dia 10 de maio de 2018 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário.

 Manual de instruções


Validação das Candidaturas – Concurso Interno Antecipado


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 4 de maio e as 18:00 horas de dia 10 de maio de 2018 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário.

Manual de instruções

Proposta de Despacho Normativo – Constituição de Turmas

Os Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação publicam a seguinte Proposta de Despacho Normativo de Grupos e Constituição de Turmas para consulta pública e envio de propostas e/ou sugestões para; Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para o correio eletrónico;  regmedu52018@medu.gov.pt.

Proposta de Despacho Normativo de Grupos e Constituição de Turmas

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Publicações da DGEEC

A DGEEC apresenta um estudo de diagnóstico sobre as assimetrias existentes entre as escolas públicas do 2.º ciclo, no que se refere ao contexto socioeconómico dos seus alunos, no ano letivo 2015/16.





A DGEEC divulga a publicação “Perfil Escolar da Comunidade Cigana” que apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre os alunos de comunidade cigana matriculados, no ano letivo 2016/2017, em escolas públicas do Ministério da Educação.

Os dados apresentados nesta publicação foram obtidos através de um questionário eletrónico, concebido e disponibilizado pela Direção-Geral da Educação, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, tendo a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares colaborado na divulgação do mesmo aos estabelecimentos de ensino e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência procedido ao tratamento dos dados obtidos.

Perfil Escolar da Comunidade Cigana

Poderá aceder à publicação aqui [XLSX][ODS]


A DGEEC apresenta a informação estatística oficial relativa a Necessidades Especiais de Educação - Crianças e alunos; Recursos humanos; Centros de recursos para a inclusão; Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; e níveis de dificuldades observados e medidas educativas implementadas.

Necessidades especiais de educação 2017/2018 - Estatísticas oficiais

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]
Poderá aceder a uma breve análise dos resultados aqui [PDF]

Governo esconde conteúdo total do Parecer

O Ministério da Educação recebeu hoje o parecer da Procuradoria-Geral da República relativo à contabilização do tempo de serviço anterior à profissionalização para efeitos do reposicionamento docente, tendo a Secretária de Estado Adjunta e da Educação procedido à sua homologação neste mesmo dia.

Comunicado do Ministério da Educação

Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o tempo de serviço antes da profissionalização


O Ministério da Educação recebeu hoje o parecer da Procuradoria-Geral da República relativo à contabilização do tempo de serviço anterior à profissionalização para efeitos do reposicionamento docente, tendo a Secretária de Estado Adjunta e da Educação procedido à sua homologação neste mesmo dia. 

Apesar de o Parecer concluir que “o membro do Governo competente para aprovar a portaria prevista no n.º 3 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente dispõe de alguma margem de autonomia na ponderação do tempo de serviço em funções docentes anterior ao ingresso na carreira”, o Ministério da Educação não pretende utilizar essa possibilidade, mantendo a solução vertida na portaria que foi negociada entre as estruturas sindicais e a tutela e que tinha já sido enviada para publicação no Diário da República. 

O Ministério da Educação decide, deste modo, contabilizar todo o tempo de serviço prestado antes da profissionalização para efeitos de reposicionamento docente.

Redução do número de alunos por turma

Ao mesmo tempo que na reunião negocial realizada hoje pela 9:30 horas, com sindicatos de docentes, o Secretário de Estado, Dr. João Costa, entre outros assuntos, anunciava a redução do número de alunos por turma para os números pré-Crato, era divulgado à comunicação social o comunicado do Ministério da Educação sobre  a matéria.

Nota à Comunicação Social

No próximo ano letivo avança a redução do número de alunos por turma nas escolas da rede do Ministério da Educação, concretizando um dos compromissos do XXI Governo Constitucional, e da Lei do Orçamento de Estado, de promoção do sucesso escolar, através da melhoria das condições de aprendizagem e do trabalho docente em sala de aula. 
A partir de 2018/2019, as escolas públicas voltam aos números anteriores a 2013, operacionalizando-se desde o ano inicial de cada ciclo. Deste modo, as turmas do 1.º ciclo passam a ter 24 alunos e as de 2.º e 3.º ciclos entre 24 e 28.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

A opinião acutilante de Santana Castilho

Santana Castilho - Público

Mestre em hipocrisia política, António Costa arrisca agora o caos do sistema enquanto proclama, beatífico, que o Governo “tudo fará” para que o concurso “decorra com total normalidade”.

O 25 de Abril está a ficar como o Natal: celebra-se uma vez por ano, com doces afectos, e esquece-se todos os dias, com amargas realidades. Em matéria de Educação, a história dos 44 anos que passaram é a história de alterações sucessivas, num faz, desfaz, ditado por caprichos partidários de reduzida dimensão política e menor conhecimento técnico. Como observador atento e persistente do fenómeno, atribuo a António Costa e aos incompetentes a quem confiou a Educação a maior pobreza de ideias e políticas de sempre. Quando julgava que já não era possível ver pior, acabo ainda surpreendido.

1. Alexandra Leitão conseguiu trazer António Costa para a cruzada da soberba. Após perder no parlamento, soltou o ódio de que vive o seu sectarismo e veio acusar de não serem Centeno os que se lhe opõem. Por conhecer os factos em pormenor, custa-me não lhe responder como merecia. Mas depois de escrever sem o controlo do meu superego, apaguei, contei até dez e ficou isto, o mínimo que se pode dizer de quem não tem escrúpulos para manipular a opinião pública.

É deprimente a actual trapalhada dos concursos. O Governo começou por publicar no Diário da República um aviso de abertura de concurso extraordinário externo, que permitia que a ele concorressem professores do privado que nunca tivessem leccionado em escolas públicas. Fê-lo em flagrante incumprimento da Lei nº 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), que o obrigava a negociar com os sindicatos, e da Lei nº 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018), que dispõe ser o concurso em análise exclusivamente para docentes “dos estabelecimentos públicos”. Para corrigir este erro grosseiro, o Governo alterou as regras, já com o concurso a correr, sem anular o aviso de abertura, e deu instruções particulares para proceder ao arrepio do que ele diz.

Mas esta enormidade afigurou-se coisa de somenos ao primeiro-ministro António Costa, que resolveu ampliá-la pedindo ao Tribunal Constitucional que trave o concurso interno para os professores do quadro, nos moldes decididos pelo parlamento. Recordemos a génese do problema: no ano transacto, mudando arbitrariamente e em segredo procedimentos de uma década, Alexandra Leitão enganou e prejudicou centenas de professores (estão pendentes 799 recursos hierárquicos e duas centenas de acções em tribunal) que concorreram de boa-fé; depois de um ano de meritória luta, o parlamento substituiu a razão da força totalitária da secretária de Estado pela força da razão democrática dos professores.

Mestre em hipocrisia política, António Costa arrisca agora o caos do sistema enquanto proclama, beatífico, que o Governo “tudo fará” para que o concurso “decorra com total normalidade”. Seráfico, confunde velocidade com toucinho, quando reduz o horário de trabalho dos professores do quadro às horas lectivas que lhes são inicialmente distribuídas. Cardeal silencioso sobre as práticas escandalosas e corruptas de alguns fiéis da sua congregação, ousa afirmar que professores, que trabalham em média 50 horas por semana, são pagos pelo que não fazem. 

A segunda justificação de António Costa, a dos gastos, para pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei, refere 44 milhões de poupanças em 2017. Julga o homem que faz aceitar a todos, acriticamente, afirmações que o rigor elementar facilmente desmonta? Peguemos nos dados e separemos factos de mentiras. A circunstância de não terem sido trazidos ao concurso de mobilidade interna horários lectivos incompletos nunca poderia gerar as poupanças que Alexandra Leitão invoca. Porque os horários escondidos a 25 de Agosto foram postos a concurso na primeira reserva de recrutamento e foram preenchidos, maioritariamente, por professores dos quadros de zona pedagógica, posicionados atrás dos preteridos nas listas de graduação, mas credores de vencimento idêntico. Só os remanescentes, que vieram a ser preenchidos por professores contratados, poderiam gerar uma ínfima parte do falacioso número a que o Governo alude. Poderiam, se até nisso os números não desmentissem o discurso oficial: nas reservas de recrutamento que decorreram até agora foram contratados quase mais 3000 professores que no ano escolar anterior. Termos em que nada pouparam e muito mais gastaram.

2. A iniciativa legislativa de um grupo de professores para que seja recuperado todo o tempo de serviço efectivamente prestado (nove anos, quatro meses e dois dias), promovida de modo independente relativamente aos sindicatos, tem mérito e merece análise. A figura escolhida, uma proposta de lei a ser subscrita por 20 mil cidadãos, contrasta com as petições e as resoluções, que se vulgarizaram e acabam, invariavelmente, na pasta das inutilidades. Com efeito, se forem reunidas as assinaturas, os deputados que viabilizaram a Resolução nº 1/2018, a favor da contagem de todo o tempo de serviço, são obrigados a apreciar e votar o texto da proposta. Ora que outra coisa poderão fazer, sem perder a face, senão votar no mesmo sentido uma lei que visa instituir aquilo que recomendaram ao Governo?

A maioria parlamentar que apoia o Governo PS propôs desde o início a reversão das medidas de austeridade do anterior Governo. E se para lá chegar as finanças públicas contam, a justiça mínima, que é disso que se trata, não pode contar menos. Acresce que a iniciativa oferece ao Governo uma saída airosa para a desonestidade política para que foi arrastado pela obstinação da desacreditada secretária de Estado, Alexandra Leitão.

A Fenprof não disfarçou o incómodo que a iniciativa lhe causou. Começou por a considerar redundante, por visar algo que já estaria legislado, referindo-se ao artigo 19º da Lei nº 114/2017 (Orçamento de Estado para 2018). Sucede que o tal artigo não diz nada de substantivo quanto à matéria em apreço, muito menos o que a Fenprof diz que diz. E que diz o artigo? Remete a questão para processo negocial, colocando logo a decantada condicionante da “sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”. Por outro lado, como é sabido, esta lei extingue-se automaticamente no final do ano e a única coisa concreta que existe é um compromisso assumido pelo Governo a 18 de Novembro de 2017, que não foi vertido em diploma legal e foi rapidamente desonrado.

Espero que a classe, em particular, e os cidadãos que a apoiam, em geral, percebam o que está em jogo e sejam céleres a contribuir para a reunião das 20 mil assinaturas necessárias. A actualidade transformou em dever cívico o apoio a esta iniciativa legislativa.

3. Uma nota final para completar a ilustração do desnorte em que vamos. Em Dezembro de 2016, o secretário de Estado João Costa arguia publicamente a necessidade de "fazer dieta" para acabar com a "obesidade curricular". Durante ano e meio, puxou pela cabeça e arregimentou sábios. Agora produziu obra. Tomemos como exemplo o 2º ciclo do ensino básico: de um currículo “gordo” de nove disciplinas, mais Educação Moral e Religiosa (facultativa), Oferta Complementar e Apoio ao Estudo, passámos para um currículo “magro” de … 12 disciplinas, mais Educação Moral e Religiosa (facultativa), Oferta Complementar e Apoio ao Estudo. O número de horas total do currículo que agora é “magro” (3190 para crianças de 10/11 anos) é o mesmo que tinha o currículo que antes era “gordo”.

terça-feira, 1 de maio de 2018

Ímpetos reformistas ou apenas a visão iluminada de quem nos (des)governa?

David Justino - Público

O que se está a fazer no atual Ministério da Educação não se limita a reverter as políticas do anterior Governo.

A palavra-chave que o atual Governo e os seus parceiros parlamentares elegeram para sintetizar o traço comum às suas políticas foi “reversão”. A princípio pretendiam reverter as políticas de austeridade expressas na redução de “direitos” e rendimentos que o Governo de Passos Coelho teria concretizado. Desde os feriados à legislação laboral, às sobretaxas e aos “cortes” nos salários e pensões, tudo foi revertido total ou parcialmente na dose mínima suscetível de criar a ilusão que se revertiam as políticas de austeridade. Com tanta reversão, necessário será afirmar, o fundamental das políticas de austeridade não foi revertido. Apenas se deslocou o foco dos rendimentos para a descapitalização do Estado, das despesas correntes para as despesas de capital, com efeitos óbvios na debilitação das funções de soberania, na precarização da segurança da rede de infraestruturas e na redução da qualidade dos serviços prestados.

No caso das políticas educativas, essa reversão assumiu uma outra natureza: ela foi de carácter ideológico, antes de mais, e de criação de expectativas que dificilmente poderiam ser satisfeitas.

Comecemos pelas primeiras. A mais emblemática foi a supressão das provas finais do 1.º e 2.º ciclos — em clara violação do programa eleitoral de governo do Partido Socialista — com a sua substituição por provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade. Em que evidência fundamentada se inspirou a medida? Nenhuma! Apenas o “horror” dramatizado à curta experiência das provas e a cobertura de alguns “peritos” da OCDE ainda enferrujados pela velha e falsa dicotomia entre avaliação formativa e sumativa. A tese da violência sancionatória sobre os “meninos” e da perversidade dos rankings emergiram de novo, fazendo lembrar os argumentos que a secretária de Estado da Educação Ana Benavente tanto esgrimia. Acresciam, agora, as velhas ideias de que não se deve “estudar para exame” e que a memorização, a repetição e o treino estavam obsoletos, porque o que importava era compreender a “matéria” e não decorá-la. Os resultados desta primeira reversão ficaram bem expressos nos péssimos resultados apurados nas primeiras provas de aferição. O diagnóstico não poderia ser pior.

O segundo passo foi a orientação da ação pedagógica para a valorização das competências. Uma vez mais, adotou-se de forma acrítica a cartilha da OCDE atestada pela frequência inusitada com que o sr. Andreas Schleicher e os seus peritos passaram a visitar Portugal. O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória — aprovado por um mero despacho do secretário de Estado — e as novas orientações curriculares para os ensinos básico e secundário repunham, no fundamental, os princípios do Currículo Nacional do Ensino Básico: competências essenciais, lançados por Ana Benavente (2001), agora alargados ao ensino secundário. Toda a agenda da OCDE foi incorporada nesta mistura entre as visões românticas da educação e as teorias do capital humano orientadas para as respostas educativas às supostas necessidades do mercado.

A letra e o espírito da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) que era a última réstia de uma visão humanista e personalista da educação foram também pervertidas, não obstante as declarações de fidelidade e intransigência para a sua revisão. No fundo, rejeita-se qualquer alteração séria e refletida da LBSE, para se continuar a ignorar ou remendar à medida de paixões e ideologias. Para quê refletir, se temos à mão as receitas e a cartilha da OCDE? Mesmo de órgãos que deveriam ser independentes e críticos das políticas educativas se ouve o apelo do mercado, quando se defende que a escola não está a ensinar o que a economia precisa, confinando a instituição escolar à produção de mão-de-obra para o mercado de trabalho e rompendo com o desejável equilíbrio entre desenvolvimento pessoal, formação cívica e profissional.

Surpreendentemente, todas estas alterações foram desencadeadas no final de um ano letivo para se aplicarem de imediato no seguinte. Durante o período de exames e férias lançaram-se os instrumentos fundamentais e lançou-se o desafio às escolas para concretizarem o projeto de gestão flexível do curriculum. Como princípio, a devolução do poder às escolas para uma melhor gestão do curriculum, nada tenho a opor. O problema reside na forma como, sem informação nem formação, se lançam professores e escolas numa reforma curricular que deveria ser concebida, planeada e lançada com pelo menos um ano de antecedência. Sem qualquer avaliação do que se fez e do que se faz, anuncia-se agora uma nova vaga de normativos, programas e orientações curriculares para serem lançados nos próximos três meses e aplicados no próximo ano letivo, de forma generalizada, a todas as escolas do ensino básico e secundário de todo o país.

Que avaliação foi feita da experiência em curso? Que ações foram desenvolvidas para conferir à reforma a indispensável sustentabilidade que vá além dos ciclos político-eleitorais? Houve algum esforço de consensualização com as restantes forças partidárias, de forma a garantir a continuidade das alterações?

As respostas a estas questões são invariavelmente negativas. Tudo é feito de supetão, sem diagnóstico, nem avaliação rigorosa e honesta dos problemas, sem espírito de compromisso, nem planeamento atempado das mudanças que se pretendem introduzir, como atrás afirmámos, sem informação, nem formação. Não estranhem que no futuro qualquer outro governo de cor diferente e à semelhança de governos anteriores proceda da mesma forma e retome a sanha reversiva. Tal como agora, os efeitos recairão em cima dos professores e dos alunos, das escolas e dos seus diretores, só porque não conseguiram cumprir a visão iluminada de quem nos desgoverna.

O que se está a fazer no atual Ministério da Educação não se limita a reverter as políticas do anterior Governo, o seu alcance vai muito para além dele. É um regresso aos últimos anos do século passado e primeiros do atual, é a negação das mudanças que permitiram a melhoria sustentada dos resultados dos alunos portugueses nos testes internacionais e a redução histórica dos indicadores de abandono e de insucesso escolares. Não é só a afronta às políticas dos governos do Partido Social-Democrata, é um evidente insulto às políticas educativas dos governos do Partido Socialista nos últimos 15 anos.

O que se anuncia para o curriculum do ensino básico, para o ensino profissional e para a facilitação do acesso ao ensino superior através da diminuição das provas finais do ensino secundário só nos dá razões de preocupação acrescida.

Tão ou mais grave foi a ilusão lançada sobre a melhoria das condições dos professores, educadores e bolseiros de investigação. O processo de vinculação de precários, a contagem do tempo de serviço e as progressões foram temas lançados na praça pública, criando justas expectativas de melhoria da condição laboral destes profissionais. Porém, raramente se fez uma avaliação rigorosa do impacto financeiro das medidas e do seu enquadramento no contexto da administração pública. O resultado estava à vista: o possível estava muito aquém do prometido.

Por isso estranho este silêncio comprometedor em torno das políticas do atual Governo. Tal como estranho a complacência para com uma equipa sem liderança, limitada que está à função de procuradoria da Fenprof, o indiferentismo perante a submissão à cartilha da OCDE e à evidente instabilidade que se lança sobre as escolas e os contextos de aprendizagem. Sem querer assumir o papel de ave agoirenta, receio que os testes internacionais a realizar neste mês de maio acabem por refletir esse clima de incerteza e de desmotivação. Lamentavelmente.

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Parecer do CNE - 'Estatuto do Estudante Internacional'

Foi aprovado na 134.ª Sessão Plenária do CNE o parecer sobre o Estatuto do Estudante Intenacional.

No uso das competências que por lei lhe são conferidas e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Parecer elaborado pelos relatores João Pedro Louro, João Pedro Videira e Maria Calado, o Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 20 de abril de 2018, deliberou aprovar o referido projeto, emitindo assim o seu quinto Parecer do ano de 2018

Notícias da ADSE

Abertura da Loja ADSE no Porto
A ADSE abre uma Loja de atendimento aos seus beneficiários no Porto, no próximo dia 2 de maio. A Loja ADSE estará localizada na Rua Sarmento Beires, 153, 4250-449 Porto (Hospital da Prelada), e pretende responder às necessidades dos beneficiários do norte do país, prestando esclarecimentos e disponibilizando um balcão de entrega de pedidos de reembolso.


Atendimento telefónico
No decorrer do mês de maio, a ADSE disporá de um novo sistema de atendimento telefónico, que pretende colmatar as dificuldades sentidas pelos nossos beneficiários no contacto com a ADSE por esta via. Desta forma, a ADSE pretende prestar um serviço de maior qualidade no atendimento aos seus beneficiários, em todos os canais que tem ao dispor.

Rede de Parceiros
A Rede de Parceiros irá reger-se por uma tabela de preços e regras que permite uma maior previsibilidade e controlo dos encargos dos beneficiários e da ADSE, porquanto incorpora um conjunto de 350 procedimentos cirúrgicos com preços globais/compreensivos, integrando igualmente limites de preço nos medicamentos e nas próteses intraoperatórias.

Adicionalmente, os beneficiários da ADSE terão um desconto de 50% no seu encargo, nos cuidados de saúde das Tabelas de Medicina, Cirurgia, Preços Globais (Cirurgia), bem como um valor fixo de diária de internamento de 40 euros em quarto duplo ou semiprivado e 60 euros em quarto privado.

A Rede de Parceiros que é hoje lançada integra um conjunto de quatro prestadores de reconhecida qualidade no Norte e Centro do país:
  • Hospital da Prelada – Porto
  • Casa de Saúde da Boavista – Porto
  • Hospital Arrifana de Sousa – Penafiel
  • Casa de Saúde de São Mateus – Viseu
Esta Rede irá progressivamente ser alargada a um conjunto muito restrito de prestadores por todo o território nacional.

Provas que avaliam a incompetência de sucessivos governantes e autarcas

Alunos voltam às provas sem material nas escolas


Exames práticos voltam a ser uma dor de cabeça. Diretores defendem que lista de materiais devia ser dada no início do ano letivo.

O material exigido às escolas para as provas práticas de aferição, que se realizam já a partir da próxima semana, está a causar, de novo, dores de cabeça. Muitos dos estabelecimentos de ensino, sobretudo os do 1.º ciclo, não dispõem de grande parte do material requerido para as provas de Expressões Físico-Motoras, que serão feitas pelos alunos do 2.º ano. É o caso do plinto ou do espaldar. No caso das provas de Expressões Artísticas, está a ser pedido material aos pais.
JN

Distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

Institui o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, estabelecendo as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da respetiva estratégia nacional para o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de julho de 2023.

Portaria n.º 113/2018 - Diário da República n.º 83/2018, Série I de 2018-04-30

EDUCAÇÃO, SAÚDE E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

domingo, 29 de abril de 2018

O (Des)Governo da Educação e os Concursos

Governo fala de poupança, mas não diz quanto gastou com professores contratados

No recurso ao Tribunal Constitucional por causa do concurso de professores, Governo alega que decisão do Parlamento vai impedir a poupança efectuada neste ano lectivo.

Professores contrariam Governo e dizem que concurso trouxe mais despesa

Docentes lesados pelo concurso de 2017 afirmam que em vez de uma poupança de 44 milhões de euros, houve um acréscimo da despesa de 56 milhões.

Governo pede ao Constitucional que trave concurso até Junho

Executivo invoca “flagrante inconstitucionalidade” de uma norma do concurso imposto pelo Parlamento sem avisar aliados de esquerda. E pede aos juízes decisão rápida “para ter utilidade”.
Público

Governo pede fiscalização de norma sobre horários no concurso interno dos professores

O Governo pediu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização da norma aprovada pelo parlamento que impõe a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade aos professores de carreira.
Jornal de Negócios

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Uma jurista na Secretaria de Estado da Educação que não se dá por vencida e recorre ao Constitucional

O Governo pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da norma aprovada pelo Parlamento que impõe a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade aos professores de carreira.

Comunicado da Presidência do Conselho de Ministros


Pedido de fiscalização da constitucionalidade da Lei aprovada pela AR em 6 de abril de 2018 na parte em que impõe a distribuição em 2018 de horários completos e incompletos a docentes de carreira 

O Governo requereu a fiscalização da constitucionalidade da norma constante do número 6 do artigo 5.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, aprovada pela AR em sede de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que impõe a distribuição em 2018 de horários completos e incompletos a docentes de carreira.

Costa manda para o Constitucional lei de concurso de professores

Expresso

Consulta Pública - Profissionalização de Docentes com habilitação própria

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à elaboração reconhecimento da profissionalização ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/ 2014 , de 14 de maio

Publicado a 23 de abril de 2018.
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Direção Geral da Administração Escolar e enviada para o endereço eletrónico regmedu62018@medu.gov.pt

O referido despacho justifica-se para permitir os docentes portadores de habilitação própria obterem a habilitação profissional, condição indispensável para o exercício da atividade docente

Procedimento tendente à elaboração reconhecimento da profissionalização de docentes

28ª Reserva de Recrutamento 2017/2018

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 28ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa


Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 30 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 2 de maio de 2018 (hora de Portugal continental).

RR 29 – 04 de maio de 2018

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Informação complementar - Provas de Aferição Práticas

O IAVE publicou uma informação complementar relativa ao calendário de aplicação das diferentes versões das provas de aferição práticas e de disponibilização dos ficheiros respetivos na Extranet. 

Provas de Aferição em suporte digital – eAssessment

No âmbito do projeto Provas de Aferição em suporte digital – eAssessment, o IAVE disponibiliza itens para que os alunos, os professores se possam familiarizar com a plataforma que servirá de suporte à realização da prova de Matemática (86), cuja realização em modo digital irá ocorrer numa amostra de escolas.

O acesso à plataforma é realizado através do endereço http://pae.iave.pt ou através do link existente no menu "Acessos" na página do IAVE, devendo ser escolhida a opção "Acesso para convidado" Este acesso permite a qualquer cidadão testar a plataforma e experimentar o ambiente de realização de um teste em suporte digital.