quinta-feira, 17 de maio de 2018

Pela Valorização e Dignificação da Carreira Docente


Contra o apagão no tempo de serviço

Pelo direito a uma aposentação em tempo justo

Por horários dignos e adequados ao exercício profissonal

Por medidas que combatam o desgaste e o envelhecimento da profissão

Por concursos justos e confiáveis

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Dados administrativos das escolas públicas

Dados administrativos das escolas públicas, desde o pré-escolar ao ensino secundário, dos dois últimos anos letivos

No âmbito do Simplex+ o Ministério da Educação disponibiliza o BIME – Plataforma de Informação Edu que agrega informação administrativa relativa às escolas públicas, divulgando um conjunto de dados úteis ao cidadão relativamente às escolas públicas nos dois últimos anos letivos.

Pode encontrar os dados administrativos aqui

Apoio financeiro ao Ensino Artístico

Publicada a Portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.

Ministério da Educação transformado numa confraria de folclore, incompetência e arbitrariedade

Santana Castilho - Público

Os argumentos de Costa e Centeno dizem uma coisa, mas os factos dizem outra: a austeridade não só não acabou, como se agravou para os funcionários públicos, devido à manutenção dos salários nominais em 2018 e 2019. Os professores e todos os funcionários do Estado estão sujeitos a uma austeridade salarial clara e todos os portugueses sofrem uma impiedosa austeridade fiscal, via impostos indirectos. 

Qualquer trabalhador do sector público pode fazer o seguinte cálculo: considere o valor da remuneração auferida em Dezembro de 2017; considere o valor da remuneração resultante do descongelamento das carreiras e do aumento faseado, tal como previsto, durante os anos de 2018 e 2019; ao valor do aumento registado no fim de 2019 subtraia o valor da inflacção no período em análise; verificará que o que melhorou não chega para anular a erosão do poder de compra do seu salário nominal. Recorde-se que a erosão aludida começou com o agravamento do IRS em 2013, prosseguiu com a sobretaxa e a revisão dos escalões e acentuou-se com a subida dos descontos da ADSE (de 1,5 para 3,5%) e da CGA (de 10 para 11%), subidas estas que não foram revertidas.

A política de António Costa foi por ele assumida na recente entrevista dada ao Diário de Notícias, quando disse que prefere criar mais empregos a subir os salários dos que já estão contratados. E que política é essa? Fazer crescer o número dos funcionários públicos à custa de salários e reformas cada vez mais baixos, em termos reais. É isto diferente do ajustamento da Troika? Sim. É mais anestesiado, mas pior para os trabalhadores. E não pode ser dissociado da circunstância de 75% dos empregos criados, de que Costa e Centeno tanto se orgulham, serem empregos a salário mínimo.

Esta política de empobrecimento por via de salários baixos começa a dar resultados no sistema de ensino: começamos a ter escolas onde os alunos ficam sem professores durante largos períodos de tempo, apesar de termos milhares de professores desempregados. Trata-se quase sempre de horários incompletos e temporários, que ninguém aceita por a remuneração não cobrir o custo das deslocações e alojamento. E o fenómeno já não se circunscreve a escolas de zonas isoladas. Outrossim, já se regista em Lisboa. Por outro lado, pairam para futuro as consequências dos ataques promovidos pelos últimos governos à profissionalidade docente: o afastamento da profissão por parte dos jovens candidatos ao ensino superior vai reconduzir-nos, se nada for feito (e nada está a ser feito) à falta de professores que vivemos há quatro décadas. 

Se passarmos para a gestão mais específica do ecossistema das escolas, o ambiente é desolador. Vejamos dois exemplos colhidos na actualidade:
1. Os concursos de docentes deste ano parecem preordenados por mentes sinuosas, apostadas em prejudicar os professores e lançar o caos. Atropelou-se a lei de modo primário, como aqui fundamentei no último artigo. Mas não ficaram contentes os mandantes. Agora voltaram a mudar as regras, para prejudicar mais uns milhares de professores, que serão preteridos a favor de outros, que nunca deram uma só aula no ensino público. Embora o aviso de abertura do concurso publicado em Diário da República consigne a validade do tempo de serviço prestado no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular, alguém redigiu um manual interpretativo e veio dar instruções às escolas para fazerem o contrário. Suceder-se-á uma chuva de recursos e de acções em tribunal. Continuarão as já insuportáveis visitas de cortesia dos sindicatos ao Ministério da Educação, sem resultados práticos. Mas mais uns milhares de vidas de professores ficarão imediatamente estilhaçadas.
2. Nas provas de aferição de expressões físico- motoras, os alunos foram chamados a fazer testes com aparelhos com que nunca lidaram, porque não existem nas escolas que frequentam. Repetiu-se este ano a farsa do ano transacto, com a transumância, por empréstimo ou compra apressada, dos aparelhos necessários, ou, o que é pior, com a sua substituição por outros diferentes, para consumar uma mistificação sem fiabilidade. 

Frei Tiago Brandão, abade João Costa e a noviça Alexandra Leitão transformaram o Ministério da Educação numa confraria de folclore, incompetência e arbitrariedade. 

terça-feira, 15 de maio de 2018

Mobilidade por doença 2018/2019

Pedido de Mobilidade por doença para o ano letivo 2018/2019:

Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica de 15 de maio a 5 de junho

Elaboração do pedido de Mobilidade por Doença e upload do relatório médico de 5 a 11 de junho.



1. Nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, declara-se aberto o procedimento de mobilidade por doença da responsabilidade da Direção-Geral da Administração Escolar, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD. 

2. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podem requerer a mobilidade por motivo de doença, nos termos da alínea a) do artigo 68.º do ECD, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.


Despacho n.º 9004-A/2016


SIGRHE

Aplicação disponível entre o dia 15 de maio e as 18:00 horas de 5 de junho de 2018 (hora de Portugal continental)

Professores das AEC empurrados para o desemprego de forma ilegal

Aprendizagens essenciais em Consulta Pública até 4 de junho

  • Com o objetivo de envolver a comunidade educativa, em particular as escolas (através dos órgãos de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa) e os seus docentes no processo de definição das Aprendizagens Essenciais, promove-se a consulta pública dos documentos relativos a cada disciplina, por ciclo, do ensino básico até ao dia 04 de junho. 

    Consulte a síntese do processo de conceção das AE

  • Os contributos são apresentados através de formulário.

No Diário da República de hoje

Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Decreto-Lei n.º 34/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15

Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus.

segunda-feira, 14 de maio de 2018

NOESIS - Notícias da Educação do mês de maio


Trata-se de uma edição especial, dedicada ao Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), dando a conhecer o que se tem feito e o que foi alcançado, nas palavras de professores e alunos, bem como dos elementos da equipa do PNPSE.

Aceda ao último número aqui.

Programa Escolas Digitais

Escolas Digitais é programa piloto em Portugal que nasceu em parceria com o projeto internacional financiado pelo programa europeu Erasmus+, Digital Schools of Europe, que levou a vários países Europeus o legado do programa Digital Schools of Distinction da República da Irlanda.

O programa visa melhorar a integração das ferramentas digitais no ensino, na organização escolar e na interação com a comunidade, promovendo o desenvolvimento da cultura escolar, como um todo, traçando um caminho personalizado para a excelência na utilização das TIC.

As escolas que se associem ao programa contam com um apoio personalizado para a transformação digital, através da utilização dos recursos "Questionário de autoavaliação" e "Roteiro para Escolas Digitais" que, em conjunto, permitirão às escolas compreender o seu estágio atual de evolução neste domínio, bem como as mudanças e procedimentos a adotar para se tornarem uma Escola Digital de Distinção.

Para mais esclarecimentos aceda a https://escolas-digitais.org/ ou envie mensagem para o endereço de correio eletrónico info@escolas-digitais.org.

Parecer do CNE sobre o Currículo dos ensinos básico e secundário

Por solicitação do Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação (CNE) pronuncia-se, através deste parecer, relativamente ao “Projeto de Decreto-Lei sobre o currículo dos Ensinos Básico e Secundário”

Foi aprovado na 135.ª Sessão Plenária do CNE o parecer sobre o Currículo dos ensinos básico e secundário. 


Parecer sobre o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) solicitou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) um Parecer sobre a Proposta de Decreto-Lei que altera o regime jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior – Decreto-Lei n.º 38/2018.

Foi aprovado, na 135ª Sessão Plenária,


Recomendação do Parlamento sobre a disciplina de Educação Física e o Desporto Escolar

Publicada a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo a reposição da carga letiva da disciplina de Educação Física e a valorização do desporto escolar.

Parecer do Conselho das Escolas

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu na passada 5.ª feira, dia 10 de maio, no Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana.

Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de decreto-lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, tendo o Conselho aprovado o Parecer n.º 04/2018, o qual foi já remetido ao Senhor Ministro da Educação.

Parecer nº 04/2018 do Conselho das Escolas

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Reserva de recrutamento n.º 30

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 30ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 14 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 15 de maio de 2018 (hora de Portugal continental).

Concursos 2018 - Aperfeiçoamento das Candidaturas

Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário

Manual de instruções

Nota Informativa



Aplicação disponível entre o dia 11 de maio e as 18:00 horas de 15 de maio de 2018 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário.


Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Interno Antecipado

Manual de instruções

Nota Informativa



Aplicação disponível entre o dia 11 de maio e as 18:00 horas de 15 de maio de 2018 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Interno Antecipado.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

A Burocracia Eletrónica - Estudo sobre as plataformas eletrónicas no sistema educativo

"O presente estudo procura compreender, de forma aprofundada e fundamentada em dados empíricos, de que modo as plataformas electrónicas contribuem para a superação, ou pelo contrário, para a intensificação das características burocráticas do sistema organizacional educativo. Para tal, procedeu-se a um estudo de caso centrado numa organização escolar, com recurso a métodos e técnicas próprios para trabalhar com um material empírico novo e complexo, composto por documentos dinâmicos assentes em mecanismos electrónicos interactivos. O quadro teórico-conceptual desenvolvido procurou produzir uma grelha de leitura do fenómeno das plataformas electrónicas e perceber os seus efeitos na reconfiguração da burocracia weberiana, analisando as variações em algumas das suas dimensões centrais.

Possibilitou, ainda, verificar de que forma as plataformas electrónicas são usadas pelos actores organizacionais para fazer avançar as suas próprias estratégias com reflexos no redesenho do próprio sistema burocrático.

Constatamos, contrariamente ao que defendem as abordagens pós-burocráticas, que a desmaterialização dos processos organizacionais não conduziu à superação do paradigma burocrático de organização, mas ao exagero ou radicalização de algumas dimensões da burocracia weberiana. Assim, verificamos que as formas aparentemente desburocratizadas de agir próprias das novas propostas gestionárias, como a focalização nos resultados e nos objectivos elaborados com base em indicadores quantificados e precisos, a medição e a capacidade de cálculo, constituem pressupostos de algumas das mais centrais dimensões da burocracia racional. A pesquisa permitiu-nos apurar que não só não foi superada a lógica burocrática de funcionamento segundo regras gerais e impessoais, como se verificou a sua multiplicação de forma a articular e traduzir electronicamente os processos organizacionais e os procedimentos administrativos. Por outro lado, o estudo revela que as plataformas electrónicas intensificam a preocupação com a correcção formal dos procedimentos e normas, constituindo um mecanismo formatado para permitir apenas as acções previamente programadas como formalmente correctas. Nesse sentido, a administração educativa tende a tornar-se numa máquina austeramente racional que deixa o administrado sem um interlocutor concreto, desamparado perante uma administração anónima e impessoal. O exercício de direitos torna-se, por isso, mais difícil, pois as intervenções administrativas apresentam-se como operações técnicas de configuração jurídica fluída e de mais difícil impugnabilidade."
 

A Burocracia Electrónica:

Um Estudo sobre as Plataformas Electrónicas na Administração Escolar

Tese de Doutoramento na Universidade do Minho de Manuel do Vale Fernandes Meira

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Estatutos da ADSE

Publicada no Diário da República a portaria que aprova os estatutos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE). Revoga a Portaria n.º 122/2013, de 27 de março.

Portaria n.º 127/2018 - Diário da República n.º 89/2018, Série I de 2018-05-09

Finanças e Saúde 

terça-feira, 8 de maio de 2018

Alterações nos prazos e adoções de manuais escolares

Publicado hoje o Despacho que determina o calendário de adoção de manuais escolares para 2018 e altera o despacho n.º 11421/2014, de 11 setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação


1 - No ano de 2018, com efeitos a partir do ano letivo de 2018 -2019, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas do 3.º, 7.º anos de escolaridade do ensino básico, a que se refere o Anexo I do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente. 

2 — É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo com competência para o efeito, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados nas disciplinas e anos de escolaridade a que se refere o número anterior. 

3 — No ano de 2018, com efeitos a partir do ano letivo de 2018 -2019, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico -humanísticos do ensino secundário, a que se refere o anexo I do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente. 

4 — É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo com competência para o efeito, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados na disciplina e ano de escolaridade a que se refere o número anterior. 

5 — Em caso de inexistência de manuais avaliados com a menção de Certificado, a adoção de manuais escolares para o ciclo, o ano de escolaridade e a disciplina em causa efetua -se de acordo com os procedimentos legais e regulamentares em vigor, designadamente os critérios de apreciação constantes do Sistema de Informação de Manuais Escolares do Ministério da Educação. 

6 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Dados mais recentes da pobreza, exclusão social e desigualdade económica

A evolução mais recente da desigualdade, pobreza e exclusão social com base nos dados do ine e do eurostat


A Fundação Francisco Manuel dos Santos apresenta hoje uma nova área do site Portugal Desigual onde podem ser consultados duas dezenas de indicadores com os dados mais recentes da pobreza, exclusão social e desigualdade económica. Para que seja possível conhecer a evolução da realidade portuguesa ou compará-la com a situação na Europa, os gráficos são acompanhados de textos explicativos, da autoria do professor do ISEG e especialista em desigualdade e pobreza Carlos Farinha Rodrigues.


O QUE MOSTRAM OS NOVOS DADOS?

Os valores confirmam o ciclo descendente da generalidade dos indicadores de pobreza e desigualdade iniciado em 2014. No entanto, muitos dos indicadores de pobreza ainda se encontram aquém dos seus valores pré-crise. 


Conheça já todos os dados aqui

Equipa Ministerial continua na "defesa radical dos professores"

Governo muda regras e prejudica milhares de professores

Sindicatos já preparam recursos e pensam em ações em tribunal.

Os professores das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), que lecionam por exemplo Inglês ou Música, vão ser ultrapassados pelos docentes dos colégios com contrato de associação na ordenação das candidaturas para os concursos externo e externo extraordinários.
JN

Governo garante que enriquecimento curricular conta para concurso de professores

O ministério da Educação assegura que o tempo de serviço prestado nas atividades de enriquecimento curricular continua a contar para os concursos de professores.

Em resposta enviada à TSF, o ministério explica que "não há qualquer alteração em relação aos últimos anos".

"Tal como nos anos anteriores, e como previsto na Lei, os contratados para Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs) como docentes entram na 2.ª prioridade, os contratados nas AECs como técnicos entram na 3.ª prioridade. Mas a todos eles o tempo é contado como serviço docente", explica o gabinete do ministro.
TSF

Em todos os concursos de docentes lançados, esta equipa do ministério da educação tem sempre na manga uma alteração de última hora que visa unicamente prejudicar grupos de educadores e professores.

É perfeitamente escandalosa a forma como o ME usa  centenas de professores e educadores que trabalham nas AEC, quase pagando para fazer umas horas por semana e que, de acordo com o aviso de abertura do concurso e à semelhança de concursos anteriores, todo o tempo de serviço prestado deveria ser considerado para efeitos de concurso na 2ª prioridade (Ver alínea f), do nº 9, da Parte III), mas que nas instruções de validação das candidaturas, no manual publicado pela DGAE, diz claramente que " Não releva para efeitos da 2ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico. no âmbito das AEC)" (Ver página 22 do Manual de Instruções da Validação da Candidatura pelas Escolas/Agrupamentos). Convém recordar que muitos docentes, com horários incompletos, completam os seus horários nas AEC e que o tempo de serviço aí prestado releva para efeitos de concurso, na primeira ou segunda prioridade do concurso. 

Esta injusta situação pretende que milhares de docentes, que têm vindo a servir as necessidades das escolas pública nos últimos anos, lecionando poucas horas por semana nas escolas do 1ºciclo e com vencimentos de miséria, sejam colocados na 3ª prioridade, atrás dos docentes do ensino particular e cooperativo, empurrando-os para o desemprego.

Esta é a "defesa radical" dos interesses dos docentes que o desaparecido Ministro da Educação prometeu levar a cabo. 

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Estudo da OCDE no âmbito do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

Resultados do estudo da OCDE no âmbito do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

O estudo elaborado pela OCDE apresenta uma análise da implementação do PAFC, baseada na informação recolhida nas visitas efetuadas a algumas escolas participantes no projeto, bem como nos princípios de conceção do currículo identificados pelo projeto OECD Education 2030. O estudo apresenta ainda os resultados preliminares da implementação do PAFC e emite algumas recomendações sobre a generalização da autonomia e flexibilidade curricular.

O documento pode ser consultado aqui.
DGE

sábado, 5 de maio de 2018

Parecer da PGR - Contabilização do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento na carreira

Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a contabilização do tempo de serviço em funções docentes pelos professores não profissionalizados, para efeitos de reposicionamento previsto no nº 3 do Artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente. 


sexta-feira, 4 de maio de 2018

Nota informativa relativa ao direito a férias após o termo da licença de parentalidade

Encontra-se disponível a nota informativa da DGAE relativa ao direito a férias após o termo da licença de parentalidade.

Nota informativa


Considerando: 

• que os docentes que usufruem das licenças relativas à proteção da parentalidade são substituídos nos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, com recurso a contratação a termo 

• que os dias de férias decorrem de um período de efetivamente prestado, direito mantido durante as licenças de parentalidade, como mencionado na alínea 

• o superior interesse pedagógico de discentes e docentes 

Deverá ser autorizado, aos docentes, o gozo do período de férias após o termo das licenças de parentalidade (estabelecidas no CT), em qualquer altura do ano escolar, mantendo o contrato de substituição. 

Reposicionamento no Escalão da Carreira Docente

Publicada hoje a Portaria que define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD)

Portaria n.º 119/2018 - Diário da República n.º 86/2018, de 2018-05-04