terça-feira, 12 de junho de 2018

Na Madeira o tempo de serviço congelado é recuperado na totalidade

Na Região Autónoma da Madeira o tempo de serviço vais ser contabilizado para a Carreira Docente e o Governo Regional apresentou uma proposta inicial para negociação dos termos e do prazo de recuperação dos

9 Anos 4 Meses e 2 Dias


Projeto de Recuperação do Tempo de Serviço na Região Autónoma da Madeira


...
Artigo 3.º 
Recuperação 

1 — A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:

a) 545 dias a 1 de setembro de 2019; 
b) 545 dias a 1 de setembro de 2020; 
c) 545 dias a 1 de setembro de 2021; 
d) 545 dias a 1 de setembro de 2022; 
e) 545 dias a 1 de setembro de 2023; 
f) 545 dias a 1 de setembro de 2024; 
g) 141 dias a 1 de setembro de 2025. 

2 — A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente já não possua tempo de serviço a considerar ou no final do prazo estabelecido no número anterior. 

Nova Proposta do ME do Despacho de Organização do Ano Letivo

O Ministério da Educação enviou aos Sindicatos de Docentes uma nova Proposta de Despacho Normativo de Organização do ano Letivo.

NOVA VERSÃO DO PROJETO DE DESPACHO DE ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO

Comunicados dos Sindicatos sobre a Nota Informativa da DGEstE

Comunicado do S.TO.P. sobre a Nota Informativa de 11 Junho da DGEstE


Nesta Nota Informativa, destacamos os pontos 3 e 4, elaborados com o intuito de dificultar a greve de 11 a 15 de Junho, inclusive.
Para a situação a que se refere o ponto 3 da Nota Informativa, “Para a terceira reunião, o diretor de turma (ou quem o substitua) deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno fornecidos por todos os professores, nos termos do artigo 23.º, n.º 8, do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, e do artigo 19.º, n.º 4, da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto”, citamos os normativos invocados, respectivamente:
“Constituição e funcionamento dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos 
[…]
7 – Sempre que se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos.
8 – No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser superior a 48 horas, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”.

Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, 
“Secção IV
Conselho de Turma – Artigo19
3 – Sempre que por motivo imprevisto se verificar a ausência de um membro do conselho de turma, a reunião deve ser adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos.
4 – No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”.

Assim, constatamos que estes pontos da Nota Informativa NÃO SÃO IMPEDITIVOS da greve em curso, uma vez que os professores não têm estado ausentes, mais de 48 horas, de todas as suas actividades, durante os dias úteis de trabalho.
Efectivamente, os professores, mesmo em greve, continuam a desempenhar as suas actividades lectivas e/ou não lectivas no interior da escola, NÃO HAVENDO UMA AUSÊNCIA superior a 48 horas.
Não está expresso na lei nem está fundamentado em nenhum dos pontos da nota informativa o “dever de facultar” os elementos de avaliação, antecipadamente, à reunião de avaliação de conselho de turma. A nota informativa NÃO É LEI, teria é de respeitá-la (o que não é o caso).

O único organismo competente para realizar a avaliação dos alunos é o Conselho de Turma (Artigo 23, pontos 1 a 5, do nº1-F/2016 e dos pontos 5 a 8 do Artigo 19 da Portaria 243/2012).
Segundo a lei, as reuniões de avaliação são imprescindíveis para concretizar a avaliação dos alunos. Cabe ao ME cumprir e fazer cumprir a lei e não subvertê-la, como pretende a Nota Informativa.
A legislação que regula o direito à greve é clara. A GREVE É a suspensão do vínculo entre o trabalhador e a entidade patronal, nos seus direitos e deveres. NÃO SE TRATA DE UMA FALTA e, por isso, não há obrigatoriedade de o trabalhador comunicar a sua adesão ou não à greve. Nenhum trabalhador em greve pode ser substituído.

12 de Junho de 2018


Avaliação do Dr. António Garcia Pereira (especialista em Direito laboral) sobre a nota informativa de 11 Junho da DGEstE:



"As instruções sobre procedimentos de avaliações emitidas pelo Ministério da Educação afiguram-se-me grave e múltiplamente ilegais, porquanto:
1 - A imposição da realização de conselhos de turma à 3ª reunião mesmo sem todos os docentes presentes é de todo ilegal porquanto os normativos aplicáveis apenas prevêm tal hipótese para o caso não só de falta - e greve é uma situação específica de suspensão do contrato e não uma "falta" ou "ausência" - mas de falta "superior a 48h" ou "presumivelmente longa", por força, respectivamente do artº 23º, nº 8 do Despacho Normativo nº 1-F/2016, de 5/4 e do artº 19º, nº4 da Portaria nº 243/12, de 10/8.
2 - A tentativa de imposição do fornecimento, ao Director de turma e previamente à reunião, de informações relativas à avaliação dos alunos é também absolutamente ilegal pois que tal fornecimento prévio apenas está previsto para as situações de ausência prolongada e sempre por vontade ou iniciativa do professor.
3 - Este tipo de instruções visa, clara e assumidamente, esvaziar de conteúdo o direito de greve que está a ser legitimamente exercitado e pressionar e coagir os professores aderentes à greve, conduta essa não só legal e constitucionalmente intolerável, face ao disposto no artº 57º da Constituição e no artº 540º do Código do Trabalho, aplicável por força da remissão do artº 4º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei nº35/2014, de 20/6), como até criminalmente punível (artº 543º do Código do Trabalho).
4 - Não é devida obediência a ordens ou instruções ilegítimas e ilegais e inconstitucionais como as supra referidas, e a sua produção é susceptível de acarretar para os respectivos autores, quer materiais, quer morais, responsabilidade disciplinar, civil e até criminal, designadamente por violação do direito à greve e por abuso de poder."


Comunicado da Fenprof

Ministério da Educação tenta impor práticas ilegais; FENPROF apela aos professores para não se atemorizarem e às direções das escolas para não assumirem a ilegalidade

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Boletim mensal NOESIS do mês de junho


Com o objetivo de partilhar e valorizar o que acontece na área da educação em Portugal, este Boletim oferece, mensalmente, uma seleção de notícias sobre eventos, iniciativas e projetos, legislação, publicações e estudos do que de mais relevante se faz neste domínio.

Aceda ao último número aqui.

Nota Informativa da DGEstE sobre os Conselhos de Turma e as Avaliações Finais

O Ministério da Educação, através da DGEstE, enviou uma nota informativa às escolas que constitui um atentado ao exercício do direito de greve, promove uma ideia, defendida pelo presidente da CONFAP, a inexplicável e ilegal desvalorização dos Conselhos de Turma, para além de desvirtuar o valor legal dos normativos em vigor para os ensinos básico e secundário.

NOTA INFORMATIVA




Ministério da Educação

O Ministério da Educação enviou hoje às escolas orientações relativas à realização das avaliações finais, no sentido de, sempre no total respeito pelo livre exercício do direito à greve, assegurar a atempada conclusão do ano letivo.

Para o efeito, e no estrito cumprimento dos normativos aplicáveis, fez chegar às escolas esclarecimentos quanto ao funcionamento dos conselhos de turma (avaliações finais), das provas e exames e das matrículas para o ano letivo 2018/2019.

Assim:

I. Asseguram-se mecanismos que permitam a realização dos conselhos de turma (avaliações finais), prevendo-se a recolha antecipada dos elementos de avaliação dos alunos;

II. Na eventualidade de haver alunos cujas avaliações internas não tenham sido ainda formalmente atribuídas à data em que os exames ou outras provas nacionais se realizam, garante-se que estes alunos serão condicionalmente admitidos aos mesmos;

III. O processo de matrículas para o ano letivo 2018/2019 não sofrerá alterações, mantendo-se o calendário que resulta do despacho das matrículas.

O Ministério da Educação acompanha de perto este processo, de modo a assegurar o direito dos alunos à avaliação e à realização das suas provas com a desejável tranquilidade.

A carreira docente não precisa de ser revista, precisa de ser respeitada!

Nenhum professor ganha como Miguel Sousa Tavares, nem se comporta como ele

Tem-se ouvido e lido que alguns dirigentes do partido do Governo defendem a alteração da carreira docente. Todos compreendemos que a essa intenção subjaz um objetivo: desvalorizar a carreira dos professores e educadores. Para que a opinião pública acompanhe os que defendem aquela desvalorização, há quem não hesite em mentir sobre a carreira dos professores, tentando fazer crer o que não é verdade.

Na Cimeira sobre a situação dos professores, que se realizou em Lisboa, em março passado, Andreas Schleicher, diretor da OCDE, confirmou o que já se sabia: o nível salarial dos professores portugueses é inferior à média dos países da OCDE e tem vindo a deteriorar-se. Com afirmou Schleicher, os professores que têm mais visibilidade estão mais satisfeitos com as suas carreiras e o grau de satisfação é um importante preditor do sucesso que os seus alunos terão no futuro. Acresce que, em média, na OCDE, as carreiras dos professores tem uma duração (tempo para atingir o topo) de 24 anos; em Portugal, se não houvesse qualquer perda de tempo de serviço, os professores demorariam 34 anos a atingir o topo. Com as perdas, a duração da carreira está compreendida entre os 43 e os 48 anos de serviço. Isto, numa profissão em que a vida contributiva é de 40 anos…

A CARREIRA DOCENTE

Só a partir de 1986 é que os professores portugueses passaram a ter uma carreira equiparada à de outros licenciados na Administração Pública. Até aí, apesar da qualificação e da responsabilidade social do professor, um engenheiro, um arquiteto ou um jurista da Função Pública tinha uma carreira e um salário superior, apesar de todos terem o mesmo grau académico. Deixou de ser assim em 1986 e consolidou-se em 1989/90, com a aprovação do Estatuto da Carreira Docente, assim se mantendo até hoje. Portanto, carreira dos professores não é melhor que a de outros trabalhadores da Administração Pública com igual qualificação.

Para entrar na carreira é necessário entrar nos quadros e há professores que se mantêm 10, 20 ou mesmo 30 anos sem o conseguir, o que significa, para um horário completo, um salário bruto de 1518 euros (na ordem dos 1000 euros líquidos), estando muitos destes docentes colocados a centenas de quilómetros de casa.

A carreira docente, sem perdas de tempo de serviço, tem uma duração de 34 anos que resulta da permanência de 4 anos em cada escalão, com exceção do 5.º que é de apenas 2 anos. A carreira tem 10 escalões.

A progressão na carreira não é automática. Ela tem três requisitos gerais: tempo de serviço, avaliação do desempenho (mínimo de Bom) e formação contínua (50 horas por escalão, com exceção do 5.º que são 25 horas). Só a verificação cumulativa destes requisitos permite a progressão. Acrescem aos requisitos gerais, requisitos específicos: observação de aulas para progredir aos 3.º e 5.º escalões; existência de vaga para progredir aos 5.º e 7.º.

Ao escalão de ingresso corresponde um salário bruto de 1518 euros (pouco acima dos 1000 euros líquidos); ao escalão de topo, o 10.º, corresponde um salário bruto de 3364 euros, a que corresponde um salário líquido pouco acima dos 1900 euros.


PERDAS DE TEMPO DE SERVIÇO QUE AGRAVAM A CARREIRA


Porém, esta carreira, que é semelhante à de outros trabalhadores com a mesma qualificação, com níveis de exigência semelhantes e obstáculos acrescidos no acesso a determinados escalões, é agravada pelas quebras de tempo de serviço que nunca foram recuperadas. A perda mais mediatizada é a que resulta dos congelamentos verificados: 9 anos, 4 meses e 2 dias (2 anos 4 meses e 2 dias, num primeiro momento, e mais 7 anos até 31 de dezembro passados). Este tempo perdido já foi recuperado pelos trabalhadores das carreiras em que a progressão resulta da acumulação de pontos e os primeiros 2 anos, 4 meses e 2 dias já foram contabilizados aos docentes da RA Açores. Na RA Madeira, o governo regional assinou em memorando essa recuperação, tendo reafirmado há poucos dias essa decisão.

Mas os professores também perderam tempo de serviço em 2007 e 2009 com as transições entre carreiras, cuja estrutura foi alterada nesses anos. Daí resultam perdas situadas entre os 2 e os 5 anos. Para se ter a ideia da situação, eis alguns exemplos:
- O primeiro escalão da carreira tem 4 nos, mas só muda para o 2.º quem já completou 17 (dezassete);
- Um professor com 17 anos de serviço deveria estar no 5.º escalão e está no 2.º;
- Um professor com 27 anos de serviço deveria estar no 8.º escalão e está no 4.º.

Quando os professores exigem a recuperação dos períodos de congelamento (9A 4M 2D), não estão a considerar a recuperação integral do tempo de serviço, pois não incluem as perdas entre 2 e 5 anos relativas às transições entre carreiras, o que seria absolutamente justo que acontecesse, pois essas perdas não existem em outras carreiras.


A INTENÇÃO DE REVER A CARREIRA DOCENTE


São absolutamente falsas afirmações como a de que os professores exigem o pagamento de retroativos ou que progridem de 4 em 4 anos ou, ainda, que têm uma carreira melhor que outros trabalhadores. É verdade que, por norma, ganham mais que uma empregada de limpeza, o que parece cair mal a Miguel Sousa Tavares. Mas há professores nas AEC que ganham igual ou abaixo dessa trabalhadora. Por outro lado, nenhum professor ganha como Miguel Sousa Tavares nem se comporta como ele. Estas mentiras têm, no entanto, um objetivo, que é o de rever a carreira docente.

É neste quadro que já se ouve dizer, e quem o afirma são dirigentes do partido do governo, governantes e alguns comentadores, que é necessário rever a carreira docente. Não, a carreira docente não precisa de ser revista, precisa de ser respeitada e é por isso que lutam os professores. O custo da carreira docente não resulta de qualquer situação de privilégio em que se encontram os professores, resulta do facto de serem muitos. Mais de 130.000, que são necessários ao país e que continuarão a defender um estatuto que muito custou a obter, só o conseguindo 15 anos depois do 25 de Abril de 1974. Não faltaram, desde 1990, tentativas de o destruir, mas os professores nunca deixaram que isso acontecesse. Assim continuará a ser.

Coimbra, 10 de junho de 2018
Mário Nogueira

Açores - Concurso Pessoal Docente 2018/2019, Afetação

De acordo com o Calendário estabelecido e através da página de Concursos Pessoal Docente - Açores  tem acesso à sua Ficha Pessoal de Docente e ao formulário de candidatura ao Concurso Interno de Afetação 2018/2019, entre 11 e 15 de junho, podendo ainda, dentro do mesmo prazo, acrescido de dilação de 2 dias úteis, proceder à submissão de documentos no âmbito deste concurso.

Concurso Pessoal Docente 2018/2019 - Afetação

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Concurso Interno 
Concurso Externo 

Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 



Aplicação disponível para as escolas de 11 a 15 de junho (18:00 horas de Portugal continental)

domingo, 10 de junho de 2018

Quem quer ganhar um país a sério tem que ganhar os professores que nele ensinam

«O Governo toma medidas de direita e acusa os professores de ao não aceitá-las serem responsáveis “por trazer de novo a direita”. Continuamos no caminho dos afectos - a manipulação emocional como argumento político. Dos abraços aos beicinhos. Assim se mostram adultos governantes ao país que os elegeu. O império da razão iluminista afoga-se na primeira lágrima. 

Quem quer ganhar um país a sério tem que ganhar os professores que nele ensinam. Este Governo salvou três bancos da falência dos seus investidores argumentando “risco sistémico”. Já avisou esta semana que está cá para salvar mais. Se tiver que ser, explicou Centeno.

Este sistema de ensino não está em risco - está em parte já no colapso, que se vê nas taxas de adoecimento dos professores e nos resultados deficientes dos alunos. São eles - os professores sem condições - que têm evitado o pior. E estamos longe do melhor. Cada vez mais longe. Os resultados, cuidadosamente mascarados no PISA com bom “desenvolvimento de competências” não ocultam a incapacidade de acompanhar com qualidade os alunos nas disciplinas que exigem abstração, memória e concentração. Sim, o PISA - que os próprios sindicatos erradamente defendem - mede a adaptação da força de trabalho ao mercado e não a aquisição do conhecimento universal, estruturado. Há um risco sistémico de a educação de todo o futuro virar um simulacro - nenhum país civilizado desrespeita a carreira dos que ensinam. 

A democracia não é chantagem. É a escolha livre de quem governa, para quem governa e com que programa governa. Não é a ameaça de que ou se aceita o mau ou vem aí o péssimo. 
Já temos idade - como país - para não ter medo do papão. Nem de quem com ele ameaça.»

Raquel Varela

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Mais um seminário nacional PNPSE

O II Seminário Nacional PNPSE "A vez e a voz das comunidades educativas" irá decorrer no próximo dia 4 de julho de 2018, no Centro Cultural e de Congressos de Aveiro. É destinado às comunidades educativas: agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, pais, autarquias, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas e outros parceiros locais para a promoção do sucesso escolar.

Pretende-se divulgar boas práticas e dinâmicas de promoção do sucesso escolar implementadas no âmbito do PNPSE considerando também as parcerias de convergência escolar nos territórios.

Inscrições e programa em : http://pnpse.min-educ.pt/node/78

Só para recordar "um 1.º ministro a reconhecer que há discriminação com os monodocentes"

Intervenção do 1.º ministro há um ano na Assembleia da República


Só para recordar. Faz hoje, dia 8 de junho, precisamente um ano que o 1.º ministro teve esta intervenção na A . R. quanto à aposentação:

“…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.”

Assistimos, pela 1.ª vez, se a memória não me atraiçoa, a um 1.º ministro a reconhecer que há discriminação com os monodocentes. Senti um enorme gáudio quando ouvi em direto o 1.º ministro a proferir estas palavras. Pus muitas reticências se estas palavras iriam contribuir para um tratamento de equidade para com os professores do 1.º ciclo e educadores de infância que há muito anseiam e merecem.

A 14 de junho, na senda dessa lógica, nas reuniões do ME com os sindicatos foi assumido pela tutela o compromisso relativamente à aposentação de assegurar para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado. 

E de então para cá o que fizeram os sindicatos. Que eu tenha conhecimento remeteram-se ao silêncio sobre esta intervenção, com honrosa exceção de dois sindicatos que defenderam um regime especial de aposentação para os monodocentes. 

Sinceramente é manifestamente pouco, no universo de sindicatos de professores, só dois pugnarem pela concretização deste parecer de António Costa. Em meu entender, caso os professores do 1.º ciclo e educadores de infância merecessem o devido respeito da maioria dos sindicatos, todos eles não mais se calariam enquanto a promessa do 1.º ministro não fosse realizada. Se já vimos compromissos assinados e o governo a não cumprir, veja-se o caso recente da contagem integral do tempo de serviço, então se a maioria dos nossos representantes continuarem calados sobre este assunto, é óbvio que estas palavras cairão em saco roto. Não se esqueçam, os professores do 1.º ciclo e educadores de infância precisam dos sindicatos, que são os seus representantes legais, mas os sindicatos também precisam destes profissionais da educação. 

Seria bom se passassem a ter outra postura e defender todos os professores no sentido de se gerar uma opinião consensual por um regime especial de aposentação para os docentes e de um regime específico para os professores do 1º ciclo e educadores de infância ou por outras medidas similares.

José Carlos Campos

quinta-feira, 7 de junho de 2018

SINDICATOS CONVOCAM A LUTA COM OS OLHOS POSTOS NA NEGOCIAÇÃO

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE PROFESSORES CONVOCAM A LUTA COM OS OLHOS POSTOS NA NEGOCIAÇÃO


As organizações sindicais de professores e educadores – ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU – reuniram-se hoje para avaliar o ciclo negocial que se desenvolveu esta semana e os resultados dele decorrentes.
Avaliando de forma muito negativa a reunião realizada em 4 de junho com a presença do Ministro da Educação, bem como as declarações do Primeiro-Ministro no debate quinzenal que teve lugar, ontem, na Assembleia da República, as organizações sindicais de professores e educadores decidiram:
– Manter aberta a janela negocial que, na próxima semana, tem já previstas reuniões a 14 e 15, para negociação do despacho de organização do próximo ano letivo, admitindo, ainda, continuar negociações sobre a recuperação do tempo de serviço, não para estabelecer o tempo a recuperar, mas, como determina a Lei do Orçamento do Estado, o prazo e o modo de o fazer;
– Entregar, em 15 de junho, novos pré-avisos de greve ao serviço de avaliações que permitam prosseguir o protesto, caso o problema do tempo de serviço não esteja ainda solucionado. Estes pré- avisos deverão abranger o período compreendido entre 2 e 13 de julho;
– Diligenciar junto dos serviços jurídicos dos Sindicatos de Professores sobre a possibilidade de cada organização avançar com ações contra Estado Português, em representação dos seus associados, credores que são de 9 anos, 4 meses e 2 dias cumpridos, mas não considerados para efeitos de carreira, e alvo de tratamento discriminatório dentro da Administração Pública;
– Manifestar disponibilidade para convergir com outros setores da Administração Pública a quem o Governo também tem recusado recuperar o tempo de serviço cumprido durante o período de congelamento;
– Caso, no início do próximo ano letivo, o Governo insista em não contar todo o tempo de serviço cumprido no período de congelamento, prever a convocação de greve para o dia 14 de setembro, primeiro dia de atividade letiva para todos os docentes;
– A manter-se este problema até ao final de setembro, convocar uma forte luta antes da apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2019, que passará pela realização de greve ao longo de toda a semana que culmina no Dia Mundial do Professor (5 de outubro).
Para além destas ações, outras que se considerem oportunas poderão ser desenvolvidas. As greves previstas para setembro e outubro, naturalmente, passarão por uma auscultação prévia dos professores e educadores.

O TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO NÃO SE NEGOCEIA, CONTA-SE TODO!

A ESTE PROPÓSITO, 5 EQUÍVOCOS QUE EXIGEM ESCLARECIMENTOS


1. OS SINDICATOS DE PROFESSORES TÊM UMA POSIÇÃO NEGOCIAL INTRANSIGENTE SOBRE O TEMPO DE SERVIÇO A RECUPERAR
Não é verdade, simplesmente, porque o tempo de serviço já não é objeto de negociação. Essa negociação decorreu no 1.º período letivo dela resultando a assinatura de uma Declaração de Compromisso, entre o Governo e as organizações sindicais, que prevê a negociação do “modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço”. Depois de largas horas de negociação o Governo acedeu a escrever “recuperar o tempo de serviço” e não, apenas, “recuperar tempo de serviço”, como pretendia. A única intransigência dos sindicatos é em relação à necessidade de o Governo honrar a palavra, respeitando o compromisso que assumiu, e cumprir a lei.
2.O TEMPO DE SERVIÇO A RECUPERAR TEM DE SER NEGOCIADO PARA SE CHEGAR A UM ACORDO
Não é verdade. O que o artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), prevê é a negociação do prazo e do modo de efetivar a recuperação. Não prevê o tempo, pois a recuperação do tempo que esteve congelado já era compromisso assumido pelo Governo.
Para que não restassem dúvidas, alguns dias depois de aprovar o OE para 2018, a mesma maioria aprovou a Resolução 1/2018, que recomenda ao Governo a recuperação de todo o tempo de serviço.
3.A DESPESA COM O DESCONGELAMENTO DAS PROGRESSÕES DOS PROFESSORES EM 2018 É DE 90 MILHÕES DE EUROS
É falso e o Governo sabe disso, de tal maneira que, em janeiro passado, teve de corrigir esse número junto da comunicação social, admitindo um valor que, no máximo, seria de 1/3. Relativamente a 2019, os 87 milhões apresentados pelo Governo, afinal, não atingem 22 milhões e os 78 anunciados para 2020 não passam de 43. Ou seja, o valor que o Governo dizia gastar em 2018, feitas as contas, chega para 2018, 2019 e 2020. É evidente que as contas feitas pelo Governo e que o Primeiro-Ministro referiu no debate quinzenal foram feitas para impressionar a opinião pública, mas são falsas. Nas suas contas, o Governo considerou que os professores progrediriam anualmente em janeiro, quando as suas progressões se estendem pelos 12 meses do ano, e considerou, em 2018, que iriam receber o valor total do escalão seguinte quando, tal como na restante Função Pública, só receberão 25%, apenas atingindo o valor total em dezembro de 2019. Esta falta de rigor do Governo tem por único objetivo sustentar um discurso fraudulento.
4.O IMPACTO DA RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO SERIA DE 600 MILHÕES
Os governantes sabem que os Sindicatos de Professores não exigiram que a recuperação se desse deuma só vez. Tendo em conta o quadro de sustentabilidade subjacente à recuperação total, concordaram em, tal como no passado, recuperar o tempo de forma faseada a iniciar em 2019. Pelas palavras do Primeiro-Ministro fica a ideia de que o tempo nunca poderá ser recuperado, pois, seja quando for e de que forma for, terá um impacto que, apesar de incomparavelmente menor ao dinheiro injetado nos bancos e aos encargos da dívida, não é suportável.
Se for isso, implicitamente, o Primeiro-Ministro refere que, para o Governo, a carreira dos professores, para quem já está no sistema, ficará para sempre destruída, passando a ter uma duração de mais de 43 anos (superior ao tempo de serviço fixado para a aposentação). Recorda-se que, com o congelamento das carreiras, o contributo dos professores para ultrapassar os piores anos de uma crise que não provocaram foi superior a 10.000 milhões de euros! Não é aceitável que, agora, o Governo ainda queira apagar os anos de serviço cumpridos em que os deveres profissionais dos docentes foram zelosamente respeitados. Esta intenção do Governo, a concretizar-se, seria uma inaceitável discriminação dos professores dentro da Administração Pública e mereceria uma fortíssima reação.
5.OS PROFESSORES QUEREM RECEBER RETROATIVOS
Segundo o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa os professores quererão receber retroativos. Isto é mentira. Desde a primeira hora que as organizações sindicais de docentes afirmaram que, apesarde muitos professores já não poderem recuperar o tempo perdido, por se encontrarem nos escalões de topo da carreira, essa era questão que não estava em cima da mesa. Nunca esteve, ainda que fosse inteiramente justo esse pagamento. O que tem sido proposto é que para esses docentes o tempo possa ser considerado para aposentação num quadro de despenalização do fator idade.
O senhor Primeiro-Ministro afirmou na Assembleia da República que os 2 anos, 9 meses e 18 dias seriam para recuperar em 2019. Terá de esclarecer se está a referir-se à primeira de várias parcelas de recuperação de todo o tempo de serviço congelado (e, se assim for, será uma base negocial) ou se é o tempo a recuperar e, nesse caso, seria inaceitável, pois significaria a destruição da atual carreira docente.
As organizações sindicais de professores e educadores estão disponíveis (e pretendem) continuar a negociar a recuperação do tempo de serviço que esteve congelado e que, para a grande maioria dos trabalhadores da Administração Pública, já foi contado, através da recuperação de pontos. Contudo, recordam, nos termos da lei, o que terá de ser negociado será o prazo e o modo de recuperar. Quanto ao tempo, esse está definido: 9 anos, 4 meses e 2 dias e nem menos uma hora! É que o tempo cumprido não se negoceia, conta-se todo!
As organizações sindicais de professores e educadores
ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU –  SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

A presente Nota Informativa pretende esclarecer o modo como será efetuado o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, nos termos do número 3 do artigo 36.º e do número 1 do artigo 133.º do Estatuto da Carreira Docente e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Calendário reivindicativo da luta pela recuperação do tempo de serviço

Sindicatos definiram um amplo e forte calendário reivindicativo que se poderá estender até outubro de 2018. 

Conferência de imprensa dos sindicatos de docentes sobre os equívocos do governo


Os sindicatos de professores desmontam os argumentos falaciosos do governo, que acusam de manipulação da opinião pública, com base em números fraudulentos, e comentam a possibilidade de os 2 anos, 9 meses e 18 dias serem, apenas, a primeira de várias parcelas da recuperação do tempo de serviço.

Acreditam que os professores são seres menores no sistema educativo?

Paulo Guinote - Público

A animosidade declarada há mais de uma década entre o PS e a generalidade da classe docente não ficou resolvida com o fim dos governos de Sócrates.

Foi com alguma incredulidade que li a resposta do ministro da Educação à reivindicação dos professores em relação à contagem do tempo que não contou para a progressão entre o final de Agosto de 2005 e Dezembro de 2007 e depois de Janeiro de 2011 a Dezembro de 2017. Foi quase uma década de serviço efectivamente prestado e que, a acreditar nas avaliações internacionais, foi em claro benefício do desempenho dos seus alunos.

Afirmou o ministro, fazendo de porta-voz do Governo, que ou os professores aceitam a proposta do Governo ou então não terão qualquer reposição de tempo de serviço. Este tipo de atitude é inaceitável na forma e conteúdo. E ainda é pior quando vinda de um governante que há pouco mais de seis meses afirmava que defenderia “radicalmente” os direitos dos professores e que em entrevista recente (Notícias Magazine de 27 de Maio) afirmou ter crescido num ambiente rodeado de professores. Eu percebo que terá feito mossa a crítica que lhe foi feita de ser demasiado próximo da Fenprof, assim como também compreendo que nem toda a gente é capaz de repelir com convicção e eficácia a acusação de as reivindicações dos docentes serem “corporativas”. Mas ninguém o obrigou a declarar o que declarou. Se eu acreditei na tal “radicalidade”? Nem um pouco, porque sei, desde que tomou posse, que o seu peso político neste Governo tende para zero.

Mas esta resposta revela algo que vai para além da coerência política deste ministro transitório. Revela que a animosidade declarada há mais de uma década entre o PS e a generalidade da classe docente não ficou resolvida com o fim dos governos de Sócrates ou com a passagem da ex-ministra Maria de Lurdes Rodrigues para o estatuto de “senadora” e reitora, apesar da sua recusa em ser avaliada em termos que considerou “burocráticos”.

Esta resposta revela que os congelamentos da carreira docente decretados pelo PS o foram com o objectivo de se tornarem um corte permanente e definitivo no horizonte de progressão da maioria dos professores que estavam integrados na carreira quando chegaram ao poder, seja em 2005, seja em 2015. Contra os protestos desses professores, apresentam medidas como o fim da PACC que o próprio PS criara ou a vinculação “extraordinária” de docentes, mecanismo criado por Nuno Crato e virtude de uma imposição comunitária. O resto, dizem, são medidas na defesa do “interesse dos alunos”, sendo usual que apresentem tal difuso interesse como contraditório ao dos professores. E repetem uma espécie de ladainha que afirma que sem alunos não existiriam escolas ou sequer o sistema educativo que emprega os professores.

Perante isso, o que questiono é se a Educação seria possível sem professores e se há quem leve mesmo a sério aquelas teorias neo-construtivistas que estão na origem de algumas das reformas promovidas pelo secretário de Estado João Costa e alguns micro-feudos associativos e académicos e que afirmam que o conhecimento é algo que pode ser construído pelos alunos ab nihilo, apenas com uma espécie de orientação que não carece de especial qualificação académica.

A sério que acreditam que os professores são seres menores no sistema educativo e que a defesa dos seus interesses legítimos de verem o tempo de serviço que prestaram ser-lhes reposto tem menor valor do que o de quaisquer outros “actores” no palco da Educação? Ou isso não passa de uma retórica demagógica e servida com argumentos falaciosos como o daquela senhora deputada que disse que o tempo não pode voltar atrás e mais umas coisas assim, com escasso nexo, pois ninguém quer regressar ao passado, mas apenas que lhe seja devolvido o que foi abusivamente retirado. Senhora deputada que, quase por certo, assinou uma resolução do Parlamento a recomendar isso mesmo.

As semanas que se aproximam podem ser das mais conflituosas da última década em matéria de Educação. Ao fim de dois anos e meio, parece que alguns sindicatos despertaram de um estranho torpor. Pessoalmente, acho que os professores devem reagir para além de quaisquer tacticismos político-partidários, assumindo com clareza a defesa do que é seu. Para isso, foi entregue no Parlamento uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos para recuperação de todo o tempo de serviço docente que não colide em nada com as regras do orçamento para 2018.

Porque os professores devem ter a coragem de assumir a defesa do que é seu, não recuando perante ataques demagógicos ou chantagens insuportáveis. Porque sem eles não há Educação, por muito que seja o deslumbramento com as novas tecnologias.

Atualização do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal

Publicada a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações e do subsídio de funeral.

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

terça-feira, 5 de junho de 2018

Mobilidade por doença 2018/2019 – Formalização do pedido

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 5 dias úteis, de 5 de junho até às 18h00 de dia 11 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano 2018/2019. 

Nota informativa


Aplicação disponível entre o dia 5 de junho e as 18:00 horas de 11 de junho de 2018 (hora de Portugal continental).

Provas de Aferição 2016 e 2017

O IAVE divulgou o Relatório Nacional das Provas de Aferição – Resultados 2016 e 2017 – e o respetivo apêndice Metodológico.

Nestes documentos é feita a apresentação dos resultados desagregados por domínio e subdomínio, nas diferentes disciplinas, bem como caraterização do desempenho dos alunos ao nível do item.

No apêndice metodológico apresenta-se o racional teórico que sustenta a conceção das provas, explicitando também o processo de concetualização e conceção dos relatórios individuais e de escola (RIPA e REPA, respetivamente).

Relatório Nacional 2016 e 2017 - Provas de Aferição, Ensino Básico



Notícias:

Chantagem NUNCA!

Perderam a vergonha!

PERDERAM A VERGONHA NA CARA; PERDERAM-NOS O RESPEITO!


Não há dinheiro para pagar aos professores, mas há sempre dinheiro para salvar bancos ou para lhes perdoar a dívida como aconteceu no final de 2017.

Bancos que, quando têm lucros, dividem pelos seus acionistas, mas quando estão em apuros, chamam o povo para os salvar… chamam os professores para os ajudar.

Prometeram-nos a devolução dos 9 anos, 4 meses e 2 dias, mas foi apenas para nos calar. MENTIRAM-NOS.

ROUBARAM-NOS durante 10 anos 8 mil milhões de euros para salvar bancos; o nosso sustento para andarmos a salvar a banca que, quando começou a dar lucros, logo se esqueceu de nós.

ROUBARAM-NOS, não só aquele dinheiro que já não volta mais, como aquele que nos é devido no reposicionamento nas careiras pelo trabalho que cumprimos e pelo esforço e sacrifício que fizemos em tirar o pão da boca dos nossos filhos.

ROUBARAM-NOS quase 1 década de aumentos salariais indexados à inflação, fazendo-nos perder 20% do nosso poder de compra.

ROUBARAM-NOS quase 1 década de tempo de serviço sem progredir na carreira como se não tivéssemos estado a trabalhar.

ROUBARAM-NOS qualidade de vida, por termos menos rendimentos e menos estabilidade. 

ROUBARAM-NOS o direito a uma velhice condigna, porque nos vão obrigar a reformar muito mais tarde com uma pensão muito mais reduzida.

Presenteiam-se com todo o género de mordomias, ajudas de custo, motoristas, subsídios de deslocação e alojamento e reformas chorudas ao fim de poucos anos de serviço, enquanto nos fazem trabalhar até à exaustão e nos subtraem o rendimento. 

ROUBARAM-NOS muito, mas, colegas, há algo que nos é muito mais caro e que esta gentalha nos roubou: 
ROUBARAM-NOS a nossa DIGNIDADE! E agora perderam-nos o Respeito!

Na minha terra que mente tem um nome – é MENTIROSO!

Na minha terra que rouba tem um nome – é LADRÃO!

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Portal da oferta educativa e formativa

O Ministério da Educação acaba de lançar o portal da oferta educativa e formativa para ajudar nessa escolha. Desde o final do mês passado oferecem-se informações online sobre os vários níveis de ensino. Nesta fase de lançamento, aposta-se, sobretudo, em ajudar os estudantes que estão a terminar o ensino básico a escolher o seu caminho escolar a partir do 10.º ano.

O portal da oferta educativa e formativa tem por base o Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, uma plataforma à qual as escolas e entidades formadoras estão obrigadas a comunicar a sua oferta.

As injustiças dos despachos da OAL anteriores mantêm-se e, nalguns casos, até são agravadas

O projecto de despacho Organização do Ano Letivo e a reiteração da injustiça para os coordenadores de estabelecimento do 1.º ciclo e do pré-escolar.

Ao fazermos uma análise do projecto da Organização do Ano Lectivo, constatámos que são poucas as propostas de alteração. As injustiças dos despachos da OAL anteriores mantêm-se e, nalguns casos, até são agravadas.

Poderia discriminar aqui os aspectos injustos, mas muitos deles já foram tão rebatidos, tanto por entidades representativas dos professores, pelo Conselho de Escolas ou por professores individualmente que recorrem às redes sociais para manifestarem o seu desagrado, que entendo não ser necessário estar a repetir. Vou centrar este texto apenas no assunto em epígrafe, por considerar uma enorme injustiça ao que se faz aos docentes que exercem este cargo e constatar que este assunto está a ser ignorado. Já fui coordenador de escola e sei muito bem as horas que um coordenador de estabelecimento despende por dia após o término das aulas, variando entre uma a três horas e por vezes, até mais, além de reuniões frequentes com a direcção e à noite com a associação de pais na qualidade de coordenador de estabelecimento.

Observemos o que se passa na Madeira, em que a junção de escolas do pré-escolar com escolas do 1º Ciclo tem um coordenador de estabelecimento que tem o mínimo de 10 horas para esse cargo e não terá turma atribuída. Não é concebível no mesmo país haver leis tão díspares, De realçar que este caso é um excelente exemplo para o pôr em prática no continente.

Passemos ao que se passa por cá e, não precisamos de recuar muito no tempo, basta verificar o que se passou há três anos. Relembremos o que a este respeito estipulava o despacho normativo 10-A/2015, no artigo 10.º, ponto 5: “O tempo sobrante da componente letiva dos coordenadores de estabelecimento do 1.º ciclo pode ser utilizado na titularidade de uma turma, desde que fique garantido um mínimo de três horas para o exercício do cargo.” O posterior despacho 4-A/2016, já apresentado por este ministério, revogou injustificadamente e injustamente este justo direito do coordenador de estabelecimento. Senhor ministro e senhores secretários de estado, para mostrarem algum respeito pela sobrecarga de trabalho dos coordenadores de estabelecimento do 1.º Ciclo e Pré-escolar, no mínimo, vejam o que o anterior ministério fez relativamente a esta matéria e, por favor, reponha esta elementar justiça para estes docentes

Por último, gostaria de fazer um apelo a todos os sindicatos, que na reunião agendada para os dias 5 e 6 de junho, para negociação da Organização do Ano Letivo focassem este tema, lhe dessem a ênfase que merece e pressionassem a tutela para reverter a sua posição e retificassem a injustiça que cometeram.
José Carlos Campos

Governo (Ministro da Educação) faz chantagem: ou 2 anos, 9 meses e 18 dias ou NADA




Se os sindicatos não aceitarem o que o Goveno propõe (contabilizar dois anos, nove meses e 18 dias que estiveram congelados), a proposta é retirada. Anúncio foi feito nesta segunda-feira, indicou Mário Nogueira. Fenprof admite agora greve à vigilância dos exames nacionais. Diz que o tempo proposto pela tutela não é aceitável.

sábado, 2 de junho de 2018