sexta-feira, 29 de junho de 2018

Esclarecimento sobre os descontos da Greve

As formas de pressão sobre os professores não conhecem fronteiras e tudo serve para tentar enfraquecer uma greve que está fortíssima. Urge, por isso, manter atualizada a informação. 

Um dos aspetos que agora têm sido colocados, procurando criar dúvidas nos professores, é o do desconto dos tempos de greve. Sobre isso não há qualquer dúvida. Desde 2013 que essa questão está clara, através de aditamento que, então, a DGEstE fez a um Esclarecimento enviado às escolas: o desconto é feito por tempos e cada hora corresponde a 1/7 do dia. 

Já datado do mês em curso (junho de 2018), o documento sobre Gestão de Pessoal e Vencimentos (GPV), relativo ao programa que existe nas escolas para registo dos vencimentos do pessoal, tem mesmo um capítulo sobre a ausência dos docentes por greve às avaliações, confirmando que o referido programa está preparado para o desconto por tempos. 

Portanto, não restam dúvidas sobre a forma como o desconto deverá ser feito, devendo os descontos a realizar obedecer à tabela já divulgada.


quarta-feira, 27 de junho de 2018

Como foi escolhido o representante dos trabalhadores no Colégio Arbitral?

COMO FOI ESCOLHIDO O JUIZ GUILHERME DA FONSECA?

Está em curso uma campanha de intoxicação, intencionalmente levada a cabo por quem nunca perde uma oportunidade para enfraquecer os sindicatos, especialmente nos momentos mais difíceis dos processos de luta.

O principal alvo destas campanhas é quase sempre a Fenprof e o seu Secretário-Geral, apesar de ser apenas uma entre muitas outras organizações sindicais que fazem parte da Plataforma Sindical, constituída por sindicatos de variada natureza, desde a FNE à Pró-Ordem, e onde se consensualiza toda a estratégia reivindicativa. 

A campanha consiste, como sempre, no apelo à dessindicalização, desta vez baseada na mentira de que o representante da Fenprof no colégio arbitral esteve de acordo com os serviços mínimos.

A Fenprof não indicou nenhum representante para o Colégio Arbitral. Se houvesse lugar a tal procedimento, ele não teria sido indicado pela Fenprof, mas por todos os sindicatos que marcaram a greve. Esse juiz que representou a parte dos trabalhadores foi nomeado por sorteio de entre uma bolsa constituída em 2016 pelo Conselho Económico e Social.

Os membros do Colégio Arbitral não estão lá para serem advogados em defesa das partes, mas como juízes para, com toda a independência, interpretarem a lei.

Sindicatos pedem aclaração do Acórdão da decisão arbitral

As organizações sindicais de docentes solicitaram, ao Presidente do Colégio Arbitral, a aclaração do Acórdão que fixou serviços mínimos  à greve decretada para o período compreendido entre os dias 2 e 13 de julho.


PROCESSO N.º 7/2018/DRCT-ASM – PEDIDO DE ACLARAÇÃO

Um esclarecimento que não esclarece

Esclarecimento sobre entrevista a Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Relativamente à entrevista da Secretaria de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, publicada esta quarta-feira no Jornal de Negócios, com o título de capa «Mexer na idade da reforma dos professores é "um caminho possível"», cumpre esclarecer que, tal como a Secretaria de Estado referiu e está escrito no texto da notícia, esta proposta «não está em cima da mesa. Por circunstâncias várias não foi essa a proposta a que o Governo chegou». Também como é referido na entrevista, o envelhecimento do corpo docente é algo que preocupa o Ministério da Educação, mas a proposta de redução de idade da reforma «não é agora o que está em cima da mesa».

O que dizem os sindicatos sobre a greve e o acórdão do Colégio Arbitral

"Ministro vai à bola a Moscovo quando a Educação arde em Lisboa"

Santana Castilho - Público 

Num final caótico de ano escolar, é necessário impedir que a informação falsa seja mais rápida que a verdadeira e a política seja confinada ao quarto escuro da manipulação. Daí a anáfora que se segue, particularmente dedicada a António Costa, Alexandra Leitão, João Costa, Lobo Xavier, José Miguel Júdice, Fernando Medina, Pedro Silva Pereira, Pedro Marques Lopes e Miguel Sousa Tavares. 

- Não é verdade que a contagem de todo o tempo de serviço prestado pelos professores signifique um encargo de 600 milhões de euros. O número que António Costa referiu no Parlamento (e virou mantra nos jornais e televisões) foi colhido da leitura apressada (ou maliciosa) do Programa de Estabilidade 2018-2022. Acontece que tal número diz respeito ao descongelamento de todos os trabalhadores públicos, que não só dos professores. Desagregando estes, estaremos a falar de 380 milhões. 

Significativamente, o Ministério das Finanças já começou a corrigir as suas contas: os custos de 2018 já passaram de 90,2 para … 37 milhões. 

- Não é verdade que alguma vez os professores tenham exigido pagamento de retroactivos. A contagem de todo o tempo de serviço prestado só é reclamada para efeitos futuros, sendo que os docentes propõem que o respectivo impacto seja acomodado de 2019 a 2023. 

- Não é verdade, como afirmou António Costa, que o compromisso do Governo seja apenas descongelar as carreiras e que em nenhuma carreira tenha havido recuperação do tempo do congelamento. Citando Churchill, quando António Costa fala dos professores, o que diz parece “uma adivinha, embrulhada num mistério, dentro de um enigma”. 

- Não é verdade que Alexandra Leitão tenha falado de factos no artigo que escreveu no Público. Ela falou de fictos. A memória de passarinho da secretária de Estado fê-la esquecer que no texto do compromisso consta “o tempo” e não apenas “tempo” a recuperar. Letrada que é, só em deriva ficcional pode reconhecer que o compromisso assume a “especificidade da carreira docente” para, do mesmo passo, se enlear numa espúria tentativa de a anular como carreira especial (à semelhança dos militares, polícias, magistrados, médicos e enfermeiros), indexando-a à carreira geral da função pública. Mas, mais grave que isto é esta doutora em leis ignorar os dois factos que importam: discutir a semântica do compromisso tornou-se irrelevante quando a Lei do Orçamento de 2018 (artigo 19º) estabeleceu que “o” tempo a recuperar não é matéria a negociar, mas tão-só o prazo e o modo de o fazer, em função das disponibilidades orçamentais; o esbulho que Passos iniciou e Costa quer eternizar, só passou no Tribunal Constitucional sob condição de ser transitório, que não permanente. 

- Não é verdade que a infeliz nota informativa da DGEstE tenha pretendido apenas esclarecer normativos em vigor (declarações de João Costa). Fora ele carpinteiro de toscos e não secretário de Estado, e eu aceitaria que desconhecesse o que reza a portaria nº 243/2012 e o despacho normativo n.º 1-F/2016. Assim, tratou-se antes de um expediente vil (como tal participado à Procuradoria-Geral da República) para impedir uma greve legítima. 

- Não é verdade que os docentes progridem na carreira de modo automático. Para progredirem, os professores têm de: obter classificação mínima de “bom” na avaliação de desempenho; frequentar com aproveitamento formação contínua certificada; submeter-se a avaliação externa (aulas assistidas); conseguir passar pela porta estreita das vagas limitadíssimas definidas pelo Governo, para o acesso ao 5º e 7º escalões. 

- Não é verdade que os professores portugueses são os mais bem pagos da OCDE. Convém recordar que os seus salários líquidos variam entre um mínimo de 1.025,43€ e um máximo de 2.207,47€. Convém recordar que entre estes dois valores medeiam uns teóricos 34 anos de carreira (reais 48), o que explica que, actualmente, não exista um único professor a receber o salário correspondente ao último escalão. Convém recordar que milhares de professores estão há mais de uma década no primeiro escalão e a maior parte deles jamais chegará aos superiores.

- Não é verdade que Portugal tem ministro da Educação. Portugal tem um factotum de Centeno, uma espécie de Lola do Simplex, que vai à bola a Moscovo quando a Educação arde em Lisboa.

“O envelhecimento do corpo docente é algo que preocupa o Ministério da Educação.”

Uma entrevista muito conveniente, confirmando a estratégia política desta equipa do Ministério da Educação, que até agora nunca aceitou discutir de forma consistente o assunto da aposentação para os educadores e professores, apesar de invariavelmente ser colocado na mesa das negociações o enorme desgaste da profissão e o preocupante envelhecimento do corpo docente, mas que neste momento muito oportuno considera "caminho possível".

Alexandra Leitão: Mexer na idade da reforma dos professores "é um caminho possível"

Negócios

Alexandra Leitão espera um sinal de aproximação dos sindicatos à proposta de contagem do tempo do Governo. O envelhecimento do corpo docente preocupa-a e vê com bons olhos ir por aí noutra fase negocial.

Público

A secretária de Estado adjunta da Educação, Alexandra Leitão, afirma que pensar que o Governo se comprometeu a recuperar todo o tempo de serviço foram “erros de percepção mútua” entre o Ministério e os sindicatos.

A secretária de Estado adjunta da Educação, Alexandra Leitão, defende, em entrevista ao Negócios, o limite negocial do Governo no que diz respeito à recuperação, para efeitos de progressão, do tempo de serviço dos professores: são mesmo dois anos, nove meses e 18 dias. Pensar que o Governo se comprometeu a recuperar todo o tempo de serviço foram “erros de percepção mútua” entre o Ministério e os sindicatos. E uma das soluções para o impasse dos professores podia passar, “em abstracto”, por mexer na idade da reforma.

Alexandra Leitão não rejeita a ideia de negociação sobre o tempo de serviço dos professores, mas mantém a última proposta do Governo em cima da mesa até que todos os sindicatos se pronunciem. “Nesta fase continuamos à espera dos sindicatos, é tudo quanto lhe posso dizer. Se não houver um entendimento com os sindicados, que é o nosso principal objectivo, logo ponderaremos se é possível haver uma solução independentemente do acordo com os sindicatos”.

Mexer no tempo da reforma, permitindo que os professores se aposentem mais cedo, “é um caminho possível, [mas] neste momento não é o que está em cima da mesa”, defende a secretária de Estado adjunta. “O envelhecimento do corpo docente é algo que preocupa o Ministério da Educação.” Admitindo que se trata de “um envelhecimento em linha com o resto da Administração Pública”, Alexandra Leitão salienta as características da profissão como algo que justificaria as alterações: “uma coisa é despachar processos a uma mesa e outra é dar aulas a crianças”. “E como isso nos preocupa, a questão de eventualmente as pessoas poderem aposentar-se mais cedo tem sido falada com os sindicatos, muitas vezes no quadro da análise do desgaste da profissão.”

Santana Castilho - A Náusea

Pecar pelo silêncio, quando se deve protestar, transforma homens em cobardes.
Abraham Lincoln

As greves às reuniões de avaliação marcadas para Julho ficaram submetidas a serviços mínimos. 

Li as 11 páginas do acórdão do Colégio Arbitral (um presidente, um representante do ministério e um representante dos sindicatos), que assim decidiu. Das posições fundamentadas de todas as organizações sindicais (pontos 9 a 19, páginas 3 a 6), resulta o óbvio: a não aceitação de serviços mínimos na situação sub judice.

Não me espanta a decisão do Colégio Arbitral, habituado que estou a que prolixas interpretações jurídicas tornem pastoso e turvo, laudas e laudas depois, o que duas linhas de ética mínima apresentou, antes, como fluido e cristalino. 

Mas invadiu-me uma náusea imensa quando vi que a decisão final foi tomada por unanimidade, isto é, com a concordância do representante dos sindicatos.

Segue-se um tempo para reflectir e tornar claro com quem podemos contar. Ao fim e ao cabo, “a hipocrisia é uma homenagem que o vício presta à virtude”.

Abraço solidariamente todos, tantos, a quem foi dado este beijo de Judas. Humildemente, escolho o vosso lado. 
Santana Castilho

Um acórdão que manda fazer coisas ilegais

Sindicatos ponderam contestar serviços mínimos à greve de professores


"A meu ver este acórdão não é equívoco, padece é de irregularidades várias"

Garcia Pereira dá razão aos professores

"O acórdão determina que os conselhos de turma tenham quórum com 50% + 1, o quórum das reuniões dos conselhos de turma que está fixado por instrumentos legais preveem a presença de todos os professores, admitindo apenas situações de falta ou ausência e a greve não é uma situação de falta ou ausência, portanto ao fixar um quórum que é distinto daquele que está legalmente fixado a meu ver a deliberação do colégio arbitral comete uma outra ilegalidade", começou por explicar o especialista.

terça-feira, 26 de junho de 2018

Acórdão da Decisão Arbitral

O Colégio Arbitral decidiu esta terça-feira decretar serviços mínimos na greve de professores às reuniões de avaliação do 9º, 11º e 12º anos. 

As escolas têm até ao dia 5 de julho para atribuir notas internas a todos os alunos destes anos de escolaridade.

Colégio Arbitral deliberou serviços mínimos (por unanimidade?)

Colégio Arbitral decreta serviços mínimos

O Ministério da Educação acaba de ser notificado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público da decisão do Colégio Arbitral.

O Colégio Arbitral decidiu pela definição de serviços mínimos, tendo sido sensível aos argumentos apresentados pelo Ministério da Educação de que estavam em causa necessidades sociais impreteríveis nas greves decretadas pelas organizações sindicais para o mês de julho.

Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 5 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas.

Quanto aos meios necessários para assegurar os serviços mínimos, o Colégio Arbitral decidiu que o quórum deliberativo corresponde à maioria absoluta (metade mais um) da totalidade dos docentes que constituem cada um dos conselhos de turma.


Greve dos professores às avaliações vai ter serviços mínimos

Público

Decisão foi tomada esta terça-feira pelo colégio arbitral que foi constituído para avaliar o pedido do Ministério da Educação para a existência de serviços mínimos. Sindicatos estão contra.

Decretados serviços mínimos na greve dos professores às avaliações

Expresso

Decisão do colégio arbitral foi unânime: reuniões de avaliação dos alunos do 9º, 11º e 12º anos têm de se realizar no máximo até 5 de julho. 

A opinião de João Ruivo e a progressiva desprofissionalização dos professores

Quem gosta de ir à escola?


Nos últimos anos temos vindo a assistir a um desenvolvimento significativo dos estudos que nos permitem conhecer as razões que levam os professores a atingirem estádios de "mal-estar", "desencanto" e "stress" profissionais, e muitos são os estudos de elevada credibilidade que revelam precisamente esses sintomas e efeitos do desgaste ou erosão profissionais.
É que, em boa verdade, todos sabemos, e já o repetimos até à exaustão, que a formação de professores, enquanto processo que visa a mudança, correrá sempre o risco de encontrar resistências. Umas, catapultadas por determinados "períodos" psico-profissionais que os docentes atravessam. Outras, resultantes das políticas educativas, da estrutura organizativa da escola, do estatuto regulador da carreira, e (porque não?), do próprio processo como essa formação foi levada junto dos docentes, de modo mais ou menos impositivo.
Não é menos verdade que, mesmo quando a adesão a iniciativas inovadoras é voluntária, a ausência de finalidade de alguns projectos de reforma (pontuais ou estruturais), a ausência de avaliação do processo e dos produtos realizados, a política "do alterar, pelo alterar", também têm contribuído para o "desinteresse", o "afastamento" e até a "resistência" de muitos dos docentes que, à partida, se galvanizaram nesses projectos.
Infelizmente, são demasiados os casos em que os professores se encontravam em ciclos da carreira de desinteressada dádiva ao sistema, à escola e aos alunos, e que os levaram a optimizar o seu investimento pessoal, uma e outra vez, até que o desencanto os contaminou, inesperadamente. Acresce ainda que o sistemático retomar de promessas incumpridas de verdadeira descentralização do sistema educativo, e a negação de se atribuir mais poder de decisão aos professores e às escolas, também têm contribuído para que a resistência se enquiste no sistema, transformando as sinergias naturais em processos de entropia, por vezes incontroláveis.
À falta de poder e de controlo dos professores, no que respeita ao seu trabalho, transformando-os em simples executores de decisões tomadas por hierarquias distantes e sem rosto (a partir das quais as "ordens" se tornam impessoais e difusas, e em que as responsabilidades se diluem), tem conduzido à progressiva desprofissionalização dos professores.
E atribui-se essa situação a muitos factores: o cansaço físico e moral, a falta de reconhecimento social do papel dos docentes, a falta de protecção perante o vandalismo e a violência com que acrescidas vezes se deparam nas escolas, a falta de recursos, os horários inadequados à sua função formadora, a escassa formação para gerir novos programas, a pressão dos pais e outros agentes sociais, a intensificação da atribuição de novas tarefas e funções, a perda do seu estatuto remuneratório….
Esta desprofissionalização, que alastra em boa parte dos sistemas educativos europeus, é uma das razões apontadas para a criação de um progressivo clima de mal-estar nos sistemas educativos. Pelo que é necessária alguma clarividência para conhecer os factores que fazem peculiar o acto educativo, reconhecendo-se a necessidade de procurar as causas estruturais que condicionam essas situações vivenciadas pelos docentes, já que os professores devem ter expectativas ajustadas às suas possibilidades.
Apesar dos êxitos e dos fracassos se alternarem na sua actividade, os docentes deveriam manter expectativas positivas e o entusiasmo que os faz correr ao encontro de novos caminhos e da utopia, mantendo a força das ilusões, apesar dos fracassos circunstanciais. E até porque não se mudam instituições sem mudar as práticas que as produzem no dia-a-dia.
Daí que todas as iniciativas que ajudem a promover a auto-estima dos docentes e o seu bem estar profissional se revelem indispensáveis para combater o desalento que grassa em boa parte das nossas escolas e que se arrisca a minar, irremediavelmente, o sistema educativo português.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

A opinião de Mário Nogueira no Público

Mário Nogueira 

Neste processo impõe-se a presença do Ministro. É em momentos difíceis, como este, que se avalia a capacidade política dos governantes. Destes se exige: presença e não eclipse; capacidade de diálogo e não envio de recados; dimensão política e não pequenez pessoal.

A luta dos professores não se esgota na recuperação do tempo de serviço. Os professores lutam pelo necessário reconhecimento, para carreira, de nove anos, quatro meses e dois dias que cumpriram, trabalhando com os alunos, nas escolas, para o futuro do país, mas também lutam: por uma aposentação adequada e que permita rejuvenescer uma profissão que atingiu um nível de envelhecimento preocupante; por horários de trabalho que respeitem a lei, quanto à organização e à duração; por estabilidade de emprego e profissional, fator decisivo para a estabilidade emocional e pessoal, com óbvias implicações na qualidade do desempenho e na organização das escolas; lutam por concursos justos e transparentes; por uma gestão escolar que os envolva na decisão e não os trate como meros subalternos, “desprofissionalizados”, que aplicam decisões superiores, tantas vezes ditadas por interesses alheios ao direito dos jovens a um ensino de qualidade. Lutam, ainda, contra o caminho da municipalização que, pela calada, anda a ser desenhado.

Esclarecimentos sobre a Greve às Avaliações na Educação Pré-Escolar e no 1º CEB

Exercício do direito à greve pelos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo


Colocada a questão sobre a abrangência do pré-aviso de greve, sobre a forma de funcionamento das reuniões de avaliação nestes setores de ensino, no caso do 1.º ciclo: o conselho de docentes (CD), na educação pré-escolar: reunião de avaliação cabe, salvo melhor opinião, dizer o seguinte:

1. Exercício do direito à greve pelos docentes do 1.º ciclo
(i) Um dos procedimentos previstos para a tarefa de avaliação dos alunos é a realização obrigatória do conselho de docentes (Decreto – normativo 1-F/2016):

Artigo 22.º
Constituição e funcionamento do conselho de docentes do 1.º ciclo
1 — O conselho de docentes, para efeito de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza consultiva, sendo constituído pelos professores titulares de turma do 1.º ciclo.
2 — Tendo em consideração a dimensão do agrupamento de escolas e das escolas não agrupadas, podem os órgãos competentes definir critérios para a constituição daquele conselho, nos termos do respetivo regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
3 — No conselho de docentes podem participar outros professores ou técnicos que intervenham no processo de ensino e aprendizagem, os serviços com competência em matéria de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.
4 — O parecer sobre avaliação dos alunos a emitir pelo conselho de docentes deve resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso.”

(ii) Perante o previsto na regra acima identificada, temos que o CD é constituído por todos os professores titulares de turma e tem caracter consultivo obrigatório, isto é, as avaliações dos alunos só serão consideradas finais após a audição e parecer do CD;
(iii) No que se refere às regras de funcionamento do CD, não estão as mesmas previstas em regulamentação própria, neste caso no decreto-normativo em causa, designadamente quanto às exigências formais relacionadas com o quórum necessário para que a realização do conselho e, assim sendo, dever-se-á observar o ínsito no artigo 29.º do CPA:

Artigo 29.º
Quórum
1 — Os órgãos colegiais só podem, em regra, deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto. 2 111/2018
2 — Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
3 — Sempre que se não disponha de forma diferente, os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
4 — Nos órgãos colegiais compostos por três membros, é de dois o quórum necessário para deliberar, mesmo em segunda convocatória.”

(iv) Face ao exposto, só a presença de 50% mais um dos membros, professores titulares de turma, que constituem o CD, poderá realizar-se a reunião;
(v) Só poderão ser validadas/apreciadas e emitido consequente parecer sobre as avaliações dos alunos dos professores titulares de turma presentes na reunião, devendo ser convocada nova reunião para se proceder às avaliações dos alunos dos professores ausentes;
(vi) Com efeito, as avaliações só poderão ser consideradas finais depois de emitido parecer pelo CD e na presença do professor titular da respetiva turma;
(vii) No caso de serem convocados outros professores, educadores ou técnicos, conforme o n.º 3 do art. 22º do Decreto – normativo 1-F/2016, estes não viabilizam a emissão de parecer e não poderão ser considerados para efeito de verificação de quórum.

2. Exercício do direito à greve pelos docentes do pré-escolar
(i) Não existe regulamentação que determine a existência de reuniões de avaliação obrigatórias neste setor ensino;
(ii) Admitindo a existência de agrupamentos onde há uma prática reiterada de reunir por forma a ser discutido o desenvolvimento dos alunos e a progressão das suas aprendizagens, não decorre do quadro legal o estabelecimento de regras para a avaliação dos alunos da educação pré-escolar;
(iii) Na verdade, as avaliações previstas para a este setor de ensino resumem-se a considerações que permitem apreciar qualitativamente as aprendizagens e o seu desenvolvimento em interação com os conteúdos didático-pedagógicos no que respeita à atividade educativa prestada;
(iv) Posto isto, conclui-se que não existe obrigatoriedade de reunião para o efeito de avaliação quantitativa dos alunos, bem como poder-se-á afirmar não constituir uma avaliação no sentido estrito previsto quer no decreto normativo 1-F/2016 quer na Portaria n.º 243/2012, logo não há avaliação quantitativa de alunos da educação pré-escolar;
(v) Mutatis mutandis, existe neste ensino uma avaliação qualitativa/apreciação formativa que implica a existência de parâmetros e objetivos que permitirá aos encarregados de educação, in casu, o conhecimento sobre se há ou não progressão 3 111/2018 nas aprendizagens e no seu desenvolvimento global, o que poderá influenciar a vida do aluno;
(vi) Assim, e tendo presente as recomendações e entendimentos doutrinários sobre a educação pré-escolar, não poderemos permitir que esta seja arredada do conceito de avaliação de alunos, salvo melhor opinião;
(vii) Concessão, que deverá ser considerada lata e de abrangência a todos os setores e níveis de educação e ensino o que concomitantemente nos leva a considerar que os docentes da educação pré-escolar poderão exercer o direito à greve, aliás;
(viii) Opinião, respaldada no pré-aviso de greve: “(…)as Organizações Sindicais de Professores e Educadores abaixo subscritoras, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 530.º e seguintes do Código de Trabalho e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, convocam greve à atividade de avaliação no dia 18 de junho, com incidência nas reuniões de conselho de turma ou outras que se realizem naquele âmbito. Para esta greve são convocados todos os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, que exercem a sua atividade em serviços públicos, em todo o território nacional.”
(ix) Repare-se que o pré-aviso não só abriga os educadores de infância como faz referência “à atividade de avaliação (…) ou outras que se realizem naquele âmbito”.

3. Conclusão:
1. Os conselhos de docentes só se poderão realizar com o quórum de 50% mais um e emitir pareceres para as turmas do 1º ciclo do ensino básico;
2. As reuniões de avaliação na educação pré-escolar só se poderão realizar com o quórum de 50% mais um dos docentes titulares de turma;
3. Os educadores de infância, sendo convocados para o conselho de docentes do 1º ceb, não podem ser considerados para a verificação de quórum e a sua ausência não inviabiliza a realização do conselho de docentes do 1º ceb;
4. Para a avaliação de alunos da educação pré-escolar tem de haver convocatória expressa, com inicio e termo, para esse efeito e para os docentes nesse setor e nível de educação e ensino.

domingo, 24 de junho de 2018

"Os professores sentem-se enganados"

Entrevista a José Eduardo Lemos
Presidente do Conselho das Escolas


Presidente do Conselho de Escolas diz que professores perceberam que “é hora de lutar” e prevê que a greve continue a ter “forte adesão”
“Não há um único professor no país que não esteja à espera que o Estado cumpra o compromisso”, ou seja, que tenha em conta os nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço dos docentes para efeitos de progressão na carreira com acerto salarial. O aviso é feito pelo presidente do Conselho de Escolas. Em entrevista ao i, José Eduardo Lemos salienta que os governos, e os vários ministros, se têm esquecido dos professores. E “quando deles se lembram, não tem sido para os tratar bem”. Nos corredores das escolas, o que se vê são “professores desmotivados” e “desgastados”, conta José Eduardo Lemos, que frisa que esse cenário se agrava quando se repete “o mito” de que “a classe goza de imensas regalias”. Sobre a decisão do Ministério da Educação de solicitar serviços mínimos para a greve às avaliações, convocada até ao final de julho, o presidente do órgão consultivo da tutela diz ter dúvidas de que isso seja possível. 

Como é ser professor hoje em Portugal? 
Ser professor é apaixonante, é participar na construção da sociedade através da transmissão do saber e da valorização das competências dos alunos. É um ato de autorrenovação permanente e uma profissão que, penso, continua a ser muito nobre e reconhecida pelos portugueses. Já do ponto de vista político, este reconhecimento não tem tido correspondência. É com pena que se vê sucessivos governos, pelo menos desde 2007, menorizarem a profissão de professor quando lhe impõem condições de trabalho cada vez piores, quando lhe exigem tantas obrigações – professor, educador, monitor, assistente social, psicólogo, enfim, tarefas exigentes e de responsabilidade que são pagas com a estagnação da carreira e com uma persistente prática que põe em causa a sua dignidade profissional. Esta situação agrava-se quando, de algum modo e sub--repticiamente, nada se faz para combater o mito de que a classe goza de imerecidas regalias.

E como é ser diretor de uma escola pública? 
Ser hoje diretor de uma escola pública é exercer um cargo de enorme comprometimento social e comunitário e de elevado risco pessoal, dada a sua responsabilidade – disciplinar, cível e financeira – por toda a atividade escolar. É exercer um cargo mal remunerado e escassamente reconhecido, sobretudo pela administração educativa, que está interessada em fazer dos diretores apenas gestores (e de baixo custo) e nunca teve, nem se pode esperar que venha a ter, interesse em criar a carreira de diretor de escola pública, como existe, de resto, em muitos países desenvolvidos. A persistente falta de apoio e o crescente isolamento a que são votados explicam o afastamento de excelentes professores das funções de diretor e dificultarão cada vez mais o recrutamento de professores para dirigirem escolas. 

Os professores têm sido esquecidos pelos governos?
Vejo os professores desmotivados e, olhando-me ao espelho e olhando para os professores nas escolas, vejo também uma classe a envelhecer rapidamente. Sim, os governos têm-se esquecido dos professores e, quando deles se lembram, não tem sido para os tratar bem. 

São mais prejudicados que outras carreiras na função pública? 
Sim. 

Em quê?
Em duas vertentes. A mais antiga prende-se com o estatuto remuneratório: há carreiras na administração pública em que os profissionais com habilitações inferiores ou idênticas às dos professores usufruem de um estatuto remuneratório mais vantajoso. Mais recentemente, também constatamos que os professores estão a ser prejudicados em termos de progressão na carreira, uma vez que ainda não foi considerado o tempo do congelamento e, pelo que se sabe, o mesmo não aconteceu em todas as carreiras da administração pública. Obviamente, estas questões causam desgaste e insatisfação nos professores e, de alguma forma, também se refletem nos alunos. 

De que forma pode o governo motivar mais os professores? 
Respeitando-os e não deixando – por ação ou omissão – que se degrade a sua atividade. O governo, qualquer governo, deve proteger os professores, valorizar e dignificar a profissão docente e honrar os compromissos que com eles estabelece. 

O nível de descontentamento dos professores está mais elevado agora do que estava na altura de Maria de Lurdes Rodrigues? 
Não posso estabelecer uma comparação definitiva, até porque o atual ministro ainda não terminou o seu mandato. Posso dizer-lhe, todavia, que será difícil desenvolver-se no seio da classe docente um sentimento de repulsa tão elevado como o que existiu no tempo a que se refere. 

Qual foi o ministro da Educação que mais apoiou os professores ou o que não os prejudicou tanto? 
Foram tantos os ministros da Educação que, se respondesse à sua questão, corria o risco de me esquecer de algum e, por causa disso, não ser isento. Posso acrescentar, contudo, que um bom ministro da Educação não deve limitar-se a apoiar os professores. O exercício do cargo deve ser muito mais vasto e abrangente. Infelizmente, muitos foram os ministros (e as ministras) que, em cada legislatura, se empenharam demasiado em deixar a sua marca, mudando radicalmente as políticas educativas, sem ter em conta os seus efeitos sobre os professores e, sobretudo, sobre os alunos e o futuro. 

É possível chegar a uma solução para este conflito que resulta do descongelamento? 
A única solução que existe é política, pelo que penso que ainda é possível chegar-se a ela. Haja vontade. 

A não contagem do tempo de serviço congelado surpreendeu os professores? 
Até novembro de 2017 poderia não ter surpreendido todos; todavia, depois do compromisso político materializado na Lei do OE para 2018, não existe um único professor no país que não esteja à espera que o Estado cumpra o compromisso de devolver o tempo de serviço congelado. 

Prevê que a adesão à greve continue forte? 
Penso que continuará a ter uma forte expressão e não creio que a adesão esmoreça. Penso até que devemos esperar que aumente, uma vez que os professores se sentem enganados e interiorizaram que é agora que têm de lutar. 

O ministério decidiu solicitar serviços mínimos para a greve. Essa decisão veio exaltar os ânimos dos professores? 
Não vejo sintomas. Na minha escola não vejo sintoma nenhum dessa ideia, que não se trata ainda de nenhuma medida. Não vejo nenhuma acrimónia por o Ministério da Educação ter apresentado essa ideia. Mas não vejo como se podem marcar serviços mínimos aos serviços de avaliação. Veremos se vai para a frente e em que termos. Também não sabemos em que termos é que o Ministério da Educação quer implementar essa possibilidade. 

São já duas semanas com greves a decorrer. Já era tempo de o ministro ter vindo a público sossegar os alunos e dar orientações mais claras às escolas? 
Não tenho dúvidas nenhumas que tem havido falta de orientações claras para as escolas – ou melhor, falta de clareza sobre o quadro com que são confrontadas. Porque nunca as escolas vivenciaram uma situação como esta. Portanto, nestas situações e tendo havido aquela nota informativa inicial, que criou alguma confusão, parece-me que devia ter havido já uma clarificação sobre aquilo que são os procedimentos a adotar sempre que não se reúne um conselho de turma ou as condições que devem existir para que se realize um conselho de turma. Isso já devia ter sido assumido pelo Ministério da Educação, de forma clara, junto das escolas. 

Qual a sua opinião sobre as orientações enviadas pela DGEstE às escolas? 
Trata-se de orientações que, nitidamente, confundiram os destinatários ao invés de os esclarecer. Lamento que, mais uma vez, se tenham lembrado de transferir para os diretores a responsabilidade e o ónus de ações que podem vir a ser consideradas ilegais e, no limite, atentatórias do direito à greve. 

As orientações foram bem acolhidas pelos diretores e pelos professores? 
Não, não foram, antes tiveram um efeito de bumerangue. Nestas coisas, a pressa de querer solucionar problemas políticos com orientações administrativas nunca dá resultado. E impede, muitas vezes, uma visão ponderada de todas as consequências, como no caso de um diretor dirigente de uma associação de classe inicialmente ter considerado as orientações capazes de solucionarem rapidamente a greve. Foi o que se viu. 

Considera que as orientações enviadas pela DGEstE revelam, de alguma forma, desconhecimento das regras ou do funcionamento da classe? 
Penso que não. Tendo mais a pensar que se tratou de orientações que tentaram, pressurosamente, resolver pela via administrativa um problema que aflige as escolas e que é exclusivamente político e de respeito pela palavra dada. 

Há rumores de diretores que estão a ameaçar professores que aderem à greve com faltas disciplinares. Há outros que estão a ratificar pautas sem que tenha sido realizada a reunião do conselho de turma. Qual a sua opinião? 
Não conheço nenhum diretor que faça o que me diz, nem aconselharia nenhum a fazê-lo uma vez que, quer num caso quer no outro, se trata de responsabilidades que não são da sua esfera. Sei também que, nestas alturas de pressão social sobre as escolas e estando nós, diretores, completamente sozinhos e com “a batata quente nas mãos”, é possível que se cometam erros que nunca se cometeriam em situações de normalidade e se a administração educativa avaliasse a situação com uma perceção mais rigorosa e conhecedora da realidade. 

Este ministro ainda tem força política para resolver o conflito? 
Enquanto presidente do Conselho das Escolas, não me cabe fazer essa apreciação política. Apenas me pronuncio sobre políticas educativas e não sobre as pessoas que as corporizam. 

O ministro tem credibilidade junto dos professores? 
Repito o que disse na resposta anterior. 

Que desfecho prevê para este braço-de-ferro? 
Mais do que uma previsão, deixo o desejo de que haja um entendimento político que faça terminar rapidamente a greve.

Promulgado o diploma da Educação Inclusiva


O Presidente da República promulgou, na passada sexta-feira, o diploma do Governo que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.

sábado, 23 de junho de 2018

E a indignação continua a aumentar

“A força da greve está a ser proporcional à indignação dos professores”

EDUCARE

Mais de 90% dos professores estão a aderir à greve às avaliações que durará pelo menos até ao final deste mês. Se os conselhos de turma não se reúnem, não há entrega de notas e as pautas permanecem em branco. Vinte e três por cento dos alunos do Secundário estão a fazer exames nacionais sem saberem as notas internas. No centro da contestação está a contagem do tempo de serviço congelado aos docentes.
(Imagem do Jornal I)

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Adesão à greve é inferior a 10%, diz o Ministério da Educação

O Ministério da Educação divulgou, ao final da tarde, uma Nota à Comunicação Social com um conjunto de esclarecimentos e os seus números da greve às avaliações:

1. Sobre as classificações dos alunos

Na sequência de várias interpretações erradas que têm sido feitas sobre a admissão condicional dos alunos a exame, o Ministério da Educação esclarece que a fórmula de cálculo das notas dos alunos, tanto para efeitos de conclusão do ensino secundário, quanto para efeitos de acesso ao ensino superior não sofre qualquer alteração pelo facto de os alunos serem admitidos condicionalmente.

2. Sobre o calendário de acesso ao ensino superior

O pedido de serviços mínimos visa o cumprimento do calendário de acesso ao ensino superior e a garantia de que todos os alunos que o pretendam se podem candidatar à continuação de estudos.

3. Sobre as matrículas

As escolas receberam instruções para iniciar o processo de matrículas e constituição de turmas com base no número de turmas previstas em rede.

4. Sobre o impacto da greve

Face aos dados disponibilizados pelas escolas até ao momento, a taxa de adesão à greve nesta última semana, nos anos sem exame, é inferior a 10%, afetando cerca de 90% dos alunos, que estão por avaliar, o que demonstra que esta é uma greve cujas consequências para os restantes professores e sobretudo para os alunos são manifestamente desproporcionadas face à adesão verificada.

Conjunto de esclarecimentos do Ministério da Educação

As contas do ME, mais uma vez, estão claramente erradas! 

Valores dos encargos com as progressões dos docentes são apenas simulações


De acordo com a Notícia do Público - Custos das progressões dos professores em 2018 baixam de 90 para 37 milhões - o Ministério das Finanças reviu em baixa os cálculos sobre quanto custarão as progressões dos educadores e professores em 2018. Os 90,2 milhões iniciais apresentados nas reuniões com os sindicatos de docentes em Dezembro de 2017 e em Fevereiro passado, passam agora para 37 milhões de euros, um valor aproximado ao que os sindicatos tinha apresentado para contestar as contas entregues naquelas reuniões.

Em resposta a esta notícia o governo, através do Gabinete do Ministério das Finanças, divulgou um comunicado - Impacto orçamental do descongelamento das carreiras dos professores conforme previsto no OE2018 - onde fica clara a intencionalidade de "baralhar e voltar a dar" e que o desmentido é apenas a confirmação dos números que constam na notícia, a que, agora, chamam simulações.

Haja decoro Sr. Deputado!

O Sr. Deputado da Nação, Porfírio Silva, escreve hoje, 22 de junho de 2018,  no jornal I  

"A declaração de compromisso entre governo e sindicatos (18/11/17) identifica claramente três variáveis para negociação: tempo, modo e calendário da recuperação. A questão do tempo a recuperar ficou assinalada como diferença a dirimir, como então disse o dirigente que falou publicamente pelos sindicatos: “Se tivesse ficado escrito 9 anos, 4 meses e 2 dias, este documento não se chamaria Declaração de Compromisso e chamar-se-ia, provavelmente, Acordo.” Portanto, não é verdade que o governo esteja a falhar um compromisso. “9A-4M-2D” é um slogan respeitável, mas não é verdade que seja um compromisso do governo. Essa acusação infundada é desleal, desde logo para com os professores, quanto aos termos do compromisso de novembro."


É o mesmo deputado que, no dia 15 de dezembro de 2017,  votou favoravelmente, como toda a Bancada Parlamentar do PS, a Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018, aprovada por maioria e sem votos contra, publicada no dia 2 de janeiro de 2018, que recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira

"A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória."


É também o mesmo deputado que votou favoravelmente o Orçamento do Estado para 2018,  Lei n.º 114/2017,  onde, no seu Artigo 19º, se pode ler; 

Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais

A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.

Para desintoxicar a opinião pública e alguma publicada

Paulo Guinote - Jornal I

Iníquo e injusto é suspender as regras de uma carreira que está em vigor, sublinho, depois de uma revisão feita de um modo que a tornou mais longa e submetida a quotas na progressão

O tratamento simplista e com dados truncados de algo complexo é a forma mais comum e rápida de intoxicar a opinião pública sobre o assunto. A atual greve dos professores às reuniões de avaliação tem sido demonizada dessa forma, através de falsidades factuais e desajustados juízos de valor sobre a classe docente.

Respiremos fundo, se possível, e analisemos os factos. Por contingências financeiras, os salários dos professores sofreram cortes e foi congelada a sua progressão durante dois períodos que somam quase uma década. Quando consultado acerca de algumas dessas medidas, o Tribunal Constitucional considerou que só aceitava que se verificassem de forma transitória, pois seriam inconstitucionais se decretadas de forma permanente.

O que pretendem os professores num momento em que se afirma que a austeridade terminou e a governação é de “reversão” das medidas dos tempos da troika?

Antes de mais, NÃO pretendem que lhes sejam pagos quaisquer retroativos relativos aos cortes sofridos ou a progressões não realizadas, apesar do que alguns políticos menos apegados à verdade aparecem a afirmar em público. Nem pretendem alterar regras que não tenham sido legisladas pelo mesmo partido que está atualmente no poder, incluindo um Estatuto da Carreira Docente aprovado em clima de conflito aberto.

Pretendem, isso sim, que o tempo de serviço que foi prestado de forma efetiva lhes seja contabilizado de acordo com as regras legais em vigor, não se tornando definitivos os efeitos de medidas que foram anunciadas, e só assim aceites pelo TC, como transitórias.

É neste contexto que algumas argumentações antiprofessores que remetem para o âmbito da “equidade” e “justiça” se tornam especialmente enganadoras, porque defendem a consolidação de uma situação de exceção e contrária a um estatuto de carreira aprovado unilateralmente pelo poder político. Relembremos que toda a recuperação de todo o tempo de serviço já foi assegurada às carreiras gerais, de acordo com a respetiva regulamentação. Se as regras aplicáveis aos professores são diferentes? Sim, como o são as de muitas outras profissões integradas no Estado. Iníquo e injusto é suspender as regras de uma carreira que está em vigor, sublinho, depois de uma revisão feita de um modo que a tornou mais longa e submetida a quotas na progressão.

Do âmbito da ficção e da pós-verdade são os números usados para apresentar os encargos com a recuperação do tempo de serviço docente, pois apresentam a “despesa” calculada sobre valores brutos, enquanto entre 30% e 45% ficam logo retidos pelo próprio Estado, entrando como “receita” noutra rubrica orçamental. Os 600 milhões de euros são uma mentira que tem vindo a ser repetida, muitas vezes de forma consciente, para enganar a opinião pública.

Por fim, mas não menos importante: este conflito é entre os professores e o governo. Nunca devemos esquecer isso e apontar o dedo a esta ou àquela árvore para tentar atingir a floresta.
(Negrito nosso)

150 milhões de páginas de manuais para rever e apagar!? Uma verdadeira anedota!!!

Professores têm um milhão de manuais escolares para rever até ao final do mês

São cinco dias para passar a pente fino 14 manuais do 1.º ao 4.º ano de 75 mil alunos. Feitas as contas: um milhão de livros para analisar. A uma média de 150 páginas por livro, serão 150 milhões de páginas para verificar.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

GREVE DOS DOCENTES – ESCLARECIMENTOS

NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS

Face às dúvidas surgidas, esclarece-se que não há serviços mínimos para a greve que decorre até final de junho. O serviço que se realizará nestes dias será, apenas, o que os professores deixarem. No primeiro dia, mais de 95% das reuniões não se realizaram. 

O ME requereu os serviços mínimos, mas só para o mês de julho e, pelo que se leu na comunicação social, apenas ao 12.º ano. Ainda assim, não é certo que existam, pois o governo não os pode decretar. Tudo dependerá de decisão de colégio arbitral que nem sequer está ainda constituído.

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE A GREVE ÀS AVALIAÇÕES

Têm chegado às organizações sindicais dúvidas colocadas pelos professores e que decorrem de procedimentos das direções das escolas. Sobre as mesmas, chama-se a atenção para o Manual da Greve às Avaliações e outros esclarecimentos divulgados anteriormente, e que  respondem à maior parte delas. Ainda assim, destacam-se as seguintes questões:
– Poderão as reuniões ser remarcadas para menos de 24 horas?
– Não! De acordo com o número 2 do artigo 29.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA, apenas aplicável em aspetos que não constem de normativos específicos), o intervalo mínimo é de 24 horas. Se não for respeitado esse período, os professores não são obrigados a estar presentes, não tendo de entrar em greve e não podendo ser-lhes marcada falta.
– Poderão as reuniões ser marcadas para a noite?
– A marcação para esse horário carece de fundamentação sólida, sob pena de não poder ser marcado para esse período. Já a sua marcação para além das 48 horas previstas nos normativos é possível bastando que, para tal, a direção considere estarem preenchidas as horas úteis de realização nos dois dias seguintes após a não realização da reunião.
– Poderão os conselhos de turma ser convocados em simultâneo?
– Não, isso é ilegal. Se as escolas convocarem reuniões para a mesma hora (nuns casos em salas separadas, em outros, em plenário), havendo docentes que integram vários dos conselhos de turma, deverão os professores informar a direção que, sendo ilegal aquele procedimento,  consideram que o mesmo deverá ser anulado, sob pena de não estarem presentes.
– Poderá um professor ser convocado para um conselho de turma e, em simultâneo, ter outra atividade na escola?
– Se isso acontecer, prevalecerá a atividade relacionada com a avaliação interna dos alunos (reunião do conselho de turma), sendo anulada a demais atividade. Se o docente entrar em greve à reunião de avaliação, não poderá executar qualquer outra atividade nesse período, pois todas as que pudesse ter foram retiradas. Acresce que ao entrar em greve, o docente suspende, durante esse período, o seu vínculo com a entidade patronal.
– Havendo professores (como os de Educação Especial) que são convocados para uma reunião e convidados para outra que se realiza à mesma hora, como fazer?
– O docente não terá de comparecer naquelas para que, apenas, foi convidado, não lhe podendo ser marcada falta.
Em relação à reunião para que foi convocado, o docente poderá faltar ou fazer greve.
– Como fazer greve no 1.º Ciclo do Ensino Básico?
– A classificação final dos alunos está sujeita a aprovação do Conselho de Docentes (Despacho Normativo n.º 1- F/2016, artigo 12.º, alínea b). Este, apesar de ter natureza consultiva é de caráter obrigatório, pelo que as  classificações finais dos alunos não podem ser atribuídas sem serem aprovadas no conselho de docentes, com a presença, obviamente, do titular de turma.
Para que se realize a reunião, o conselho de docentes terá de ter quórum que, não estando previsto nos normativos, é regulado pelo CPA (artigo 29.º, n.º 1). Segundo este, terá de estar presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto. Para se saber quem são estes membros terá de ser consultado o Regimento do Conselho de Docentes do Agrupamento, no artigo relativo a “Composição”.
Assim, se faltarem metade (50%) daqueles docentes, a reunião não se poderá realizar. Se estiver a maioria, a reunião realiza-se mas não podem ser aprovadas as classificações dos titulares de turma ausentes. Como tal, enquanto houver titulares de turma em greve a reunião terá de ser sempre repetida não podendo ser fechada a sua ata final. Os termos da remarcação são os dos restantes setores de ensino.
– O CPA poderá ser alternativa a normativos específicos existentes?
– Não. Nos casos em que existam normativos específicos, que constem em instrumentos legais (obviamente que notas informativas não são instrumentos legais), são esses que prevalecem, sendo ilegal substituí-los pelo disposto em outros quadros legais, incluindo o CPA.

Redução do número de alunos apenas para turmas de início de ciclo

 O que diz o Comunicado do Governo - Redução do número de alunos por turma

Está publicado o despacho de constituição de turmas para o ano letivo 2018/2019, que determina a redução do número de alunos por turma, bem como as demais disposições do regime de constituição de turmas nas escolas da rede pública e escolas particulares com contrato de associação.

A redução do número de alunos por turma começou a ser implementada em 2017/2018 nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), uma vez que nestas comunidades educativas os benefícios desta medida são ainda mais significativos. Este ano é dado mais um passo, estendendo-se a redução do número de alunos por turma a todos os anos iniciais dos três ciclos do ensino básico.

Esta medida visa melhorar as condições de trabalho dos professores e contribuir para a melhoria das aprendizagens dos alunos, promovendo condições para mais diferenciação pedagógica.

Trata-se da primeira vez que é publicado este despacho, uma vez que até agora as disposições de constituição eram publicadas no despacho das matrículas. A alteração tem como objetivo sistematizar e organizar a informação, já que a matéria de constituição de turmas é objetivamente distinta da das matrículas.



Artigo 4º
Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico

1 - As turmas do 1.º ano de escolaridade são constituídas por 24 alunos e nos demais anos do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos.
...

Artigo 5.º
Constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

1 - As turmas dos 5.º e 7.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos.

... 

Artigo 11.º
Produção de efeitos
1 - A redução do número de alunos por turma prevista no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º produz efeitos no ano letivo 2018/2019.

2 - A redução prevista no número anterior aplicar-se-á progressivamente:
No ano letivo 2019/2020, aos 2.º, 6.º, 8.º anos de escolaridade;
No ano letivo 2020/2021, aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;
No ano letivo 2021/2022, ao 4.º ano de escolaridade.