segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Direito e Justiça podem ser torcidos até ao limite

A Justiça e os Professores

Arnaldo Santos 

Justiça é dar a cada um aquilo que é seu e cada professor deu o seu trabalho no tempo de congelamento na expetativa de ter a respetiva retribuição relativa à progressão na carreira: o que é seu é seu.

Quando, em 2005, o Governo deu início ao processo de congelamento das carreiras (progressões e aumentos) dos professores, a mensagem que fez passar nessa altura foi clara: o país, neste momento de crise, não consegue pagar as carreiras dos professores. No entanto, outras leituras poderiam ser feitas pelo comum dos mortais de Boa Fé: não tem dinheiro agora, não há problema, paga quando tiver, ou; parece que o país está em crise devido à má gestão dos sucessivos governos, neste sentido os professores são solidários com os outros portugueses e, por uma questão de justiça, contribuirão com o seu esforço e das respetivas famílias, para um bem maior – o equilíbrio financeiro do país.

Nestas breves linhas há dois conceitos fundamentais qua importa considerar e desenvolver: Boa Fé e Justiça. O que são? Como se ensinam às crianças na escola? Bem, sem recorrer a complexas elaborações jurídicas que justificam a construção de teses de doutoramento, podemos dizer que Boa Fé é a intenção com que fazemos as coisas, é o que está no início da ação ou da omissão.

E justiça? A justiça tem um conceito objetivo, como nos ensina o Professor Eduardo Vera Cruz Pinto, justiça é dar a cada um aquilo que é seu, e o que é que é seu e o que é que é de cada um, é o que cada um merece, e merece na medida em que dá, e deve dar de acordo com as suas capacidades.

Ora, se respeitarmos esta fórmula, se a aplicarmos juntamente com a boa intenção de fazer as coisas, veremos que os professores estão de Boa Fé ao quererem ver aplicado, às suas vidas e das suas famílias, o mais elementar conceito de justiça. Se é dar a cada um aquilo que é seu, cada professor deu o seu trabalho durante o tempo de congelamento, na expetativa de ter a respetiva retribuição relativa à progressão na carreira; o que é que é seu e o que é que é de cada um? É aquilo que cada um merece, por Direito, na progressão da carreira durante o tempo de congelamento, porque os professores deram, não deixaram de trabalhar, os filhos de todos nós não deixaram de ter aulas, as escolas não fecharam, o país educativo não parou; e deve dar de acordo com as suas capacidades, cada professor deu mais do que as capacidades que tem, porque ganhar o mesmo durante 9 anos com a vida cada vez mais cara é, como facilmente se compreende, ter menos capacidades.

Vir alguém a terreiro apresentar desculpas, porque não podemos considerar argumentos, como faz o senhor primeiro-ministro, dizendo que não há 600 milhões de euros para pagar o tempo de congelamento das carreiras aos professores é, como diz o povo, apresentar desculpas de mau pagador, que está de Má Fé. Se o senhor primeiro-ministro não sabe onde é que se pode ir buscar o dinheiro, o que coloca em causa a sua gestão, o melhor é cada português tomar atenção ao seu voto nas próximas eleições.

Estes problemas da Boa Fé e da Justiça passariam despercebidos, e não seriam particularmente graves, se no Governo (que faz os Decretos-Leis) e na Presidência da República (que os promulga) não tivéssemos dois ilustres licenciados (pelo menos) em Direito. Estranho é que, em Portugal, temos cada vez mais licenciados em Direito, e temos um país cada vez mais injusto. Por aqui se percebe que Direito e Justiça podem ser torcidos até ao limite, passando ao avesso do Direito, ao que não está certo, ao que não é correto, ao que não é justo. Diz-se, de acordo com o Art.º 2.º da Constituição, mas não se pratica, que vivemos num Estado de Direito… É uma boa conceção, é bonita, mas infelizmente não é verdade. Nós vivemos num Estado de Lei, para o melhor e para o pior, que é o que está inscrito no púlpito da Assembleia da República – LEX.

Os homens fazem as leis à sua medida, em função dos seus interesses, da sua boa ou má fé, da sua justiça ou injustiça. Não podem é querer que leis e Direito se confundam porque não são a mesma coisa. Já se sabe: há muito Direito para além das leis, e muitas leis fora do Direito. 

sábado, 19 de janeiro de 2019

GOVERNO NÃO CONVOCOU INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES; PROFESSORES VÃO EXIGI-LO NA RUA!

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO PELOS PROFESSORES


GOVERNO NÃO CONVOCOU INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES; PROFESSORES VÃO EXIGI-LO NA RUA!

O Governo tarda em iniciar as negociações, com vista à recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, apesar de, num primeiro momento, ter revelado uma pressa inusitada. Esta negociação resulta do disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019 e, recorda-se, o Governo pretendeu concretizá-la ainda antes de o mesmo ter entrado em vigor. A partir do momento em que passou a vigorar, o Governo parece ter mudado de posição, a ponto de o Ministro da Educação ter afirmado recentemente, na Assembleia da República, que o calendário negocial será o que interessar ao governo dentro de um período temporal que se prolongará até final do ano em curso.

As organizações sindicais reclamam o início das negociações e face ao aparente interesse do governo em não lhes dar início, vão exigir junto do Conselho de Ministros que as mesmas comecem.

Assim, por não terem recebido qualquer resposta do Primeiro-Ministro, a quem solicitaram que a primeira convocatória lhes fosse enviada até 18 de janeiro, as organizações sindicais de docentes irão agora manifestar a sua exigência na rua. Nesse sentido, irão concentrar-se junto ao Ministério da Educação (Avenida Infante Santo) no próximo dia 24 (quinta-feira), pelas 11:00 horas. Aí, aprovarão uma Moção, que será entregue no Ministério da Educação, e seguirão até à Presidência do Conselho de Ministros (PCM), onde os governantes estarão reunidos.

Já na Rua Gomes Teixeira, onde ficarão concentrados, em protesto e exigência, terão lugar intervenções por parte das organizações sindicais que, de seguida, se deslocarão à PCM para entregar a Moção aprovada no início desta ação e reiterar a sua justa exigência.

As Organizações Sindicais de Docentes

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

17.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 17.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 21 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 22 de janeiro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota Informativa


RR 18 – 25 de janeiro de 2019

Prioridades de formação contínua e formação considerada abrangida na dimensão científica e pedagógica

Publicado hoje o Despacho que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

Despacho n.º 779/2019 - Diário da República n.º 13/2019, Série II de 2019-01-18


Artigo 1.º
Objeto

O presente despacho define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação realizada desde o início do presente ano letivo e acreditada pelo Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua (CCPFC), que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores (RJFC).

Artigo 2.º
Prioridades de formação

Considerando os objetivos de política educativa e a finalidade que preside à formação no sentido da melhoria da qualidade da educação, bem como do desenvolvimento profissional do docente, são consideradas prioritárias as ações de formação contínua que incidam sobre:
a) A promoção do sucesso escolar;
b) O currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;
c) O regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

Artigo 3.º
Dimensão científica e pedagógica

1 - No quadro das áreas de formação contínua previstas no artigo 5.º do RJFC, consideram-se abrangidas na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do RJFC, entre outras, as ações de formação que, conforme acreditação efetuada pelo CCPFC, incidam sobre conteúdos:
a) Enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;
b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;
c) Relativos à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
d) Centrados na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;

2 - Nas ações de formação enquadradas no número anterior, exige-se uma relação direta com os conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de lecionação do docente.

3 - A consideração, na dimensão científico-pedagógica, de ações de formação que sejam frequentadas por docentes que, não pertencendo ao grupo de recrutamento determinado pelo CCPFC, lecionam disciplinas nele integradas, é efetuada em cada escola em sede de apreciação das condições de progressão dos docentes.

4 - Incluem-se ainda na dimensão científico-pedagógica as ações de formação realizadas por docentes que exerçam funções de direção de escolas ou de centros de formação de associação de escolas, bem como funções de coordenação educativa e de supervisão pedagógica, sempre que a acreditação pelo CCPFC considere que essas ações se enquadrem numa das seguintes áreas:
a) Formação educacional geral e das organizações educativas;
b) Administração escolar e administração educacional;
c) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

Tabelas de IRS para 2019

Publicado o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2019. 

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Inclusão será indicador chave para avaliar a qualidade das Escolas

Escolas passam a ser avaliadas pelo nível de inclusão. “Rankings não dizem rigorosamente nada sobre a qualidade da escola”


A inclusão vai passar a ser um indicador chave para avaliar a qualidade das escolas. “Tenho dito várias vezes que os rankings não dizem rigorosamente nada sobre a qualidade da escola: premeiam práticas de retenção para os alunos nem sequer chegarem aos exames, premeiam práticas de seleção de alunos à entrada e dizem muito mais sobre a condição socioeconómica dos alunos, e sobre o contexto em que a escola está inserida do que propriamente sobre o trabalho que é feito na escola.” As declarações são do secretário de Estado da Educação, João Costa, que, esta quarta-feira, anunciou em conferência de imprensa as novidades do terceiro ciclo do modelo de avaliação externo das escolas. A inclusão passa a ser um dos indicadores avaliados e, com isso, o Governo pretende dar uma dimensão mais abrangente do trabalho que é feito nos estabelecimentos de ensino, evitando olhar apenas para notas dos alunos como acontece com os rankings das escolas.

Outra alteração é que as escolas privadas com financiamento do estado e as de ensino profissional passam também a ser alvo desta avaliação que, até agora, só abrangia as escolas públicas. Uma terceira novidade é ao nível da equipa de avaliadores que passará a abranger novos membros, “pessoas de reconhecido mérito, que tiveram funções na escola para trazer conhecimento de terreno ao processo avaliativo, já que é importante ter quem sabe como funciona uma escola a avaliar aquilo que nela se faz”, explicou o secretário de Estado.

Até agora, a equipa de avaliação integrava dois inspetores da IGEC — Inspeção Geral da Educação e Ciência e um perito do ensino superior

“Estamos a preparar o terceiro ciclo de avaliação externa das escolas que nos dará novas dimensões, novos parâmetros de avaliação, apostados em ter um olhar mais abrangente sobre todas as atividades da escola. Introduz-se a inclusão como avaliação chave do que é uma escola de qualidade, ou seja, o que estamos a dizer é que uma escola não é boa apenas por um resultado. E esse resultado, às vezes, nem é conseguido na escola, é conseguido num centro de explicações. Assim, avalia-se o trabalho que a escola faz no progresso de cada aluno, na mobilidade social de cada aluno e no trabalho que faz com cada aluno que tem mais dificuldades”, explicou aos jornalistas João Costa.

A intenção da tutela é introduzir na avaliação uma análise qualitativa, a par da quantitativa que já existia, centrando a avaliação muito mais nos processos pedagógicos das escolas do que nos resultados, explicou o governante.

As avaliações externas começaram em 2006 e decorrem de cinco em cinco anos, período em que são abrangidos todos os estabelecimentos da rede pública. A primeira, que decorreu em fase-piloto, ocorreu entre 2006 e 2011. A segunda, de 2012 a 2017. A terceira tem data de início para maio deste ano.

Apesar de crítico dos rankings que avaliam apenas as notas dos alunos, João Costa garante que o sucesso dos estudantes não será deixado de fora.

Vamos obviamente olhar para os resultados académicos, mas vamos também olhar para os resultados sociais e isto implica ter observação nas escolas das práticas letivas”, explicou o secretário de Estado da Educação.

João Costa garante que o Ministério da Educação não está a descurar resultados, que considera “importantes”, mas lembra que não são apenas o resultado de dois exames, “que é aquilo em que se hierarquizam as escolas nos rankings” que determina a qualidade pedagógica de uma escola.

“Uma escola TEIP [Territórios Educativos de Intervenção Prioritária], num contexto muito desfavorecido, com problemas sociais à volta muito complicados, quando consegue garantir a empregabilidade de alunos, a sua inserção comunitária e social, fez muito mais do que algumas que aparecem no topo da escala dos rankings“, insistiu o governante.

Incluir as escolas privadas e profissionais na avaliação também não é uma decisão que surge por acaso: “Estamos a ter um olhar mais abrangente da rede e começamos a ter uma comparação melhor que não se faz com um ranking. Um ranking muitas vezes não nos diz nada sobre a qualidade da escola, mas já conseguimos fazê-lo melhor com estes indicadores muito mais finos e que abrangem toda a dimensão do que é a missão da escola”, sustentou o secretário de Estado.

Por último, João Costa espera que com estas mudanças o novo modelo de avaliação suscite nas escolas a vontade de adotar melhores práticas pedagógicas quando as avaliações são menos boas. Para estas haverá também a hipótese de pedir a ajuda de uma comissão de acompanhamento para que as práticas melhorem.

Escolas profissionais vão ter selo de qualidade

Na conferência de imprensa, foram também apresentadas as novidades do Infoescolas, o portal das estatísticas do ensino básico e secundário que reúne os dados de cerca de 1 milhão e 300 mil alunos, distribuídos por 5.200 escolas. Um selo de qualidade para o ensino profissional, dados organizados por agrupamento, e não apenas por escolas, e conclusão em tempo esperado do 1.º e do 2.º ciclo são as alterações apresentadas.

Passa a existir um indicador para os cursos profissionais e que é o seu alinhamento com o sistema de certificação de qualidade do ensino profissional — o EQAVET que é o sistema europeu de certificação de qualidade, e que será progressivamente a garantia de acesso aos fundos comunitários”, explicou João Costa.

Neste momento, ainda nenhuma escola profissional portuguesa tem este selo de qualidade, mas o processo está em andamento há já dois anos. O que acontece é que as escolas ou não têm um sistema de garantia de qualidade adotado, ou têm mas não está alinhado com o sistema europeu, ou, por último, o sistema de garantia está já a ser certificado pelo selo de qualidade EQAVET (European Quality Assurance Reference Framework for Vocational Education and Training).

Este selo é fundamental para as escolas profissionais, já que sem ele os estabelecimentos de ensino não se poderão candidatar a financiamento europeu para os seus cursos.

“O Infoescolas tem vindo a crescer com mais dados, mais abrangentes e não apenas as notas finais dos exames. O ano passado introduziu informação sobre o ensino profissional e este ano tem estas três novidades”, disse João Costa.

Para além do selo de qualidade, terá “dados sobre a conclusão em tempo esperado para alunos de 1.º e de 2.º ciclo comparando alunos comparáveis, ou seja, com o mesmo perfil socioeconómico”. Quanto aos dados por agrupamentos, serão importantes para que se possa perceber porque é que dentro do mesmo existem, por vezes, escolas com resultados tão diferentes, concluiu o secretário de Estado.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

A Carreira Docente na Europa: Acesso, Progressão e Apoios

O relatório Eurydice A Carreira Docente na Europa: Acesso, Progressão e Apoios oferece uma análise comparativa das políticas nacionais sobre a carreira docente em toda a Europa. Faz o mapeamento da legislação em vigor e das recomendações políticas nos níveis de ensino primário e secundário geral, cobrindo todos os países da União Europeia e ainda a Albânia, Bósnia-Herzegovina, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, Suíça, Islândia, Listenstaine ,Montenegro, Noruega, Sérvia e Turquia. O relatório divide-se em cinco capítulos: planeamento prospetivo e principais desafios relativos à oferta e à procura de professores, acesso à profissão e mobilidade dos professores, desenvolvimento profissional contínuo e tipos de apoio, progressão na carreira e avaliação de professores. Os anexos disponibilizam informação e referências relativamente às estruturas de carreira, quadros de competências de professores e a sua utilização.

A carreira docente na Europa

Acesso, progressão e apoios

Publicação Eurydice, 11/01/2019

Audição Parlamentar - Iniciativa Legislativa de Cidadãos

Audição da comissão representativa dos subscritores da Iniciativa Legislativa de Cidadãos sobre a consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018

Vídeo Canal Parlamento-ARTV

NOESIS – Notícias da Educação – do mês de janeiro


Para este 33.º número, a Direção-Geral da Educação teve a honra de poder contar (mais uma vez) com um artigo do Professor João Costa, Secretário de Estado da Educação.

ILC em Consulta Pública até ao dia 14 de fevereiro

PROJETO DE LEI n.º 944/XIII/3.ª [Cidadãos]



ABERTO [De 2019-01-15 a 2019-02-14]


Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória. 

Em apreciação pública de 2019.01.15 a 2019.02.14  -  Envie o seu contributo

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

DigCompEdu - Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores

No âmbito da iniciativa DigComp da Comissão Europeia, acaba de ser lançado, em português, o Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores - DigCompEdu, um documento destinado docentes, da Educação Pré-Escolar ao Ensino Secundário, Ensino Superior e Educação de Adultos, incluindo formação geral e profissional, educação especial e contextos de aprendizagem não formal. Nele são apresentadas 22 competências, organizadas em 6 áreas, e um modelo de progressão para ajudar os docentes a avaliarem e desenvolverem a sua competência digital. Este referencial pretende, ainda, ajudar os estados membros na promoção das competências digitais dos seus cidadãos e impulsionar a inovação na educação.

Com base no DigCompEdu, foi desenvolvida uma ferramenta de autorreflexão que permite aprender mais sobre os pontos fortes pessoais e as áreas onde é possível melhorar a utilização que se faz das tecnologias digitais para o ensino e a aprendizagem. Está disponível para docentes de diferentes níveis de ensino e pode ser acedida aqui.


Newsletter da ADSE: Benefícios da ADSE não sofreram qualquer alteração

Benefícios da ADSE não sofreram qualquer alteração


Ao contrário do divulgado hoje em alguns órgãos de comunicação social, comunica-se aos beneficiários da ADSE que não houve qualquer alteração no regime de benefícios no que respeita a medicamentos e dispositivos médicos, quer em regime livre, quer em regime convencionado, relativamente ao vigente em 2018.

Desde 2013 que a ADSE não é a entidade financeiramente responsável pelos medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácia de rua, situação que não sofreu agora qualquer alteração.

Desde 2010 que a ADSE não paga qualquer cuidado de saúde prestado aos seus beneficiários na rede nacional de prestação de cuidados de saúde (a qual é composta pelos estabelecimentos do SNS e por este convencionados), exceto se o estabelecimento tiver convenção com a ADSE.

Assim, a ADSE continua a pagar os dispositivos médicos na rede convencionada, bem como em regime livre, em igualdade de circunstâncias ao verificado em 2018 e anos anteriores.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Comunicado do Governo - Benefícios da ADSE não sofreram alterações com a nova legislação

O Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças vêm esclarecer por este meio que o Decreto-lei 124/2018 não implica qualquer alteração aos benefícios da ADSE face à situação dos últimos anos.

Esta publicação vem apenas expressar o que já era habitualmente publicado em Leis de Orçamento do Estado, passando agora a estar previsto em legislação própria, que clarifica as responsabilidades do SNS e da ADSE. Esta clarificação foi solicitada pelo Tribunal de Contas, Entidade Reguladora da Saúde e Provedoria de Justiça.

O diploma mantém as regras, ou seja, são suportados pelo SNS os medicamentos prescritos ou dispensados a beneficiários de subsistemas públicos como a ADSE, SAD e ADM no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (que engloba os estabelecimentos do SNS e por ele convencionados), o que já acontece desde 2010.

A exceção que é feita na alínea b) do n.º 3 do artigo 28º do Decreto-Lei previne apenas situações em que uma entidade que é convencionada do SNS é, em simultâneo, convencionada da ADSE, altura em que a responsabilidade financeira pela comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos é desta última.

A ADSE continua a comparticipar os medicamentos dispensados em ambiente hospitalar privado (artigo 28.º) nas situações de procedimento cirúrgico, internamento médico-cirúrgico, tratamento oncológico e atendimento médico permanente.

Desde 2013 que a ADSE deixou de ter responsabilidade financeira pela comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácia de rua, sendo também da responsabilidade do SNS, o que se mantém com o presente decreto-lei.

Não houve, portanto, qualquer alteração das regras, quer do regime livre, quer do convencionado no que toca a medicamentos e dispositivos médicos, face à situação vivida nos últimos anos.

Governo alterou regras para beneficiários da ADSE

Publicado na interrupção letiva do Natal, no Diário da República do dia 28 de dezembro , o Decreto-Lei nº 124/2018. Este diploma estabelece que, a partir do dia 1 de janeiro de 2019,  serão apenas subsidiados pela ADSE os medicamentos prescritos por hospitais privados com acordo de convenção. Ou seja, o regime livre termina e os beneficiários passam a estar dependentes de receitas passadas por entidades que tenham contrato com a ADSE.

...
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro
O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
Comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos
1 - A ADSE comparticipa os medicamentos quando dispensados em ambiente hospitalar privado nas seguintes situações:
a) Procedimento cirúrgico;
b) Internamento médico-cirúrgico;
c) Tratamento oncológico;
d) Atendimento médico permanente.
2 - A ADSE comparticipa ainda os medicamentos e os dispositivos médicos consumidos em ambiente hospitalar em entidades que tenham convenção com a ADSE.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, não são objeto de comparticipação pela ADSE os medicamentos e dispositivos médicos:
a) Dispensados em farmácias comunitárias;
b) Prescritos ou dispensados por estabelecimentos integrados na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, exceto se consumidos em ambiente hospitalar numa entidade que tenha convenção com a ADSE.
4 - A ADSE só comparticipa os medicamentos prescritos por entidades legalmente autorizadas, e que possuam:
a) Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou Autorização de Utilização Excecional (AUE) sem AIM, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual;
b) Decisão de financiamento pelo SNS no âmbito do sistema nacional de avaliação das tecnologias de saúde (SINATS), previsto no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, ou autorização especial conferida pela ADSE, em casos imperiosos para a saúde do doente, designadamente quando o mesmo corra risco imediato de vida ou de sofrer complicações graves.
5 - O preço dos medicamentos e dispositivos médicos a comparticipar em regime convencionado são aprovados nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Revisão da Lei de Bases e reorganização dos ciclos do Ensino Básico

Público

Reorganização dos ciclos de ensino vai ser de novo debatida no Parlamento. PSD, CDS e PCP concordam. BE está hesitante e PS rejeita. Mas o PSD também garante que mudanças só terão o seu voto se existir uma revisão de fundo da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada em 1986.
...
Esta questão, que volta não volta, é posta em cima da mesa, vai de novo ser debatida no Parlamento por via de dois projectos de resolução que deram entrada este mês, um do CDS e outro do PCP, onde se recomenda ao Governo que promova um estudo e um “amplo debate nacional” para se avaliar a viabilidade de proceder à reorganização dos actuais ciclos.

"Na maioria dos países mais desenvolvidos, a educação da infância compreende o pré-escolar e o ensino básico até aos 11 anos, havendo uma escolaridade básica de cinco ou seis anos”, diz Joaquim Azevedo

Artigo Completo a ler no jornal Público

Alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Publicado no Diário da República um Decreto-Lei que altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados. 

sábado, 12 de janeiro de 2019

Só queremos o que é nosso!


Plano Europeu de Formação eTwinning 2019

A Direção-Geral da Educação, através do Serviço Nacional de Apoio eTwinning, acaba de divulgar o Plano Europeu de Formação eTwinning 2019, que contém uma lista de ações de desenvolvimento profissional às quais se poderão candidatar os docentes eTwinners, de qualquer ciclo ou área disciplinar, de escolas públicas ou privadas, que pretendam iniciar projetos eTwinning com escolas europeias. A despesa inerente à deslocação e estada dos participantes fica a expensas do projeto eTwinning.

Os docentes que pretendam candidatar-se à formação devem consultar os documentos eTwinning: a comunidade para as escolas na Europa e Condições e instruções para participar numa formação europeia eTwinning, preencher o formulário com os dados requeridos e fazer aí o upload de um certificado da formação eTwinning realizada a nível nacional e da Declaração de Compromisso.

A candidatura mantém-se aberta até ao dia 3 de fevereiro de 2019.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Reserva de recrutamento n.º 16

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 16.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 14 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 15 de janeiro de 2019 (hora de Portugal continental).


Consulte a Nota informativa


RR 17 – 18 de janeiro de 2019

MOOC Educação Inclusiva

Educação Inclusiva é o tema do MOOC (Massive Open Online Course), desenvolvido pela Direção-Geral da Educação, com início a 4 de fevereiro e término a 15 de março de 2019.

O curso pretende apoiar a implementação da Educação Inclusiva nas escolas, por forma a promover melhores aprendizagens para todos os alunos.

Sobre o Curso
A Direção-Geral da Educação (DGE) promove o curso de formação online "Educação Inclusiva", em formato MOOC (Massive Open Online Course), desenvolvido pela Direção de Serviços de Educação Especial e Apoios Socioeducativos.

O MOOC é ministrado em língua portuguesa e é gratuito. Não é acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

Objetivo
O objetivo geral deste MOOC é apoiar a implementação do regime jurídico da educação inclusiva nas escolas.

Público-Alvo
Este MOOC está aberto à comunidade educativa, tendo sido concebido para os professores e educadores em geral e para os professores de educação especial em particular.

Duração
O curso tem início a 4 de fevereiro de 2019 e termina a 15 de março de 2019, correspondendo a um trabalho global de cerca de 20 horas.
Veja a vídeo de apresentação do MOOC Educação Inclusiva.
Inscrições: faça a sua inscrição neste endereço, de acordo com as instruções.

Contacto para dúvidas - MOOC-EI@dge.mec.pt

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Desempenho a Português dos alunos que ingressam no ensino superior

A DGEEC apresenta um estudo sobre o nível de desempenho na disciplina de Português dos alunos que ingressaram nos diversos cursos superiores de licenciatura e de mestrado integrado no ano letivo 2016/17.
O nível escolar dos alunos a Português é medido através da sua classificação no exame nacional desta disciplina (exame 639), realizado no final do ensino secundário no ano letivo 2015/16, o ano imediatamente anterior ao ingresso dos alunos no ensino superior.

O objetivo do estudo é fornecer um diagnóstico sobre a preparação escolar dos alunos a Português no momento em que ingressam no ensino superior, permitindo comparar os alunos que ingressam nos diferentes cursos, instituições e áreas de formação de ensino superior. Ao mesmo tempo, procura-se perceber como a preparação a Português dos alunos varia consoante as suas características demográficas, a sua origem regional e a sua formação anterior no ensino secundário.

Desempenho a Português dos alunos que ingressam no ensino superior [PDF]


Tabela de dados por par unidade orgânica / curso [XLSX]

Quotas de emprego para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Publicada a Lei que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %