sexta-feira, 7 de junho de 2019

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2019/20 a 2021/22


Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 30.05.2019, proferido ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, foi autorizada a realização de procedimento administrativo para celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino ali identificados, competindo à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nos termos do número 3 do art.º 5.º daquela portaria desenvolver o procedimento em causa.

Aviso de abertura



Reserva de recrutamento n.º 34

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 11 de junho, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 12 de junho de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR 34 foi a última do ano letivo 2018/2019

Nota Informativa sobre a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Encontra-se disponível na página eletrónica da DGAE  uma Nota Informativa relativa à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias.


Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

A publicação, no primeiro semestre de 2019 dos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, justifica a adoção de medidas que permitam aos docentes, de acordo com a situação específica de cada um, a recuperação daquele tempo sem prejuízo do cumprimento dos restantes requisitos de progressão. 

A aplicação do disposto naqueles diplomas pode antecipar consideravelmente a respetiva data de progressão sem que os docentes tenham ainda cumprido, no escalão em que se encontram, as horas de formação e a avaliação do desempenho com observação de aulas, quando aplicável. 

De modo a não comprometer o normal decurso das atividades de final do ano escolar de 2018/2019 e o início do ano escolar de 2019/2020, os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, podem

1. Mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não é aplicável. 

2. Caso a última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.º / 7.º escalão. 

3. A mobilização da última avaliação do desempenho não obriga a nova aplicação dos percentis nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro. 

4. Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019.

5. A observação de aulas deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020. Este requisito fica cumprido à data da apresentação do requerimento, desde que a respetiva avaliação (Anexo II ao Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro), seja igual ou superior a Bom. 

6. A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes. 

7. Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro. 

Notas Finais: 

a) Ainda que os docentes, devido a esta recuperação de tempo, não permaneçam efetivamente no escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão é 50/25 horas, respetivamente. 

b) Os docentes que progridem após 31.07.2020 são avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação, ainda que os mesmos decorram no ano da progressão.

Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo, das 10:00h do dia 7 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de junho de 2019.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 7 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de junho de 2019.

Governo vangloria-se do que foi obrigado a fazer

Mais 540 docentes vinculados à Função Pública, 8 mil na atual legislatura

Estão publicadas no site da Direção-Geral da Administração Escolar as listas definitivas do concurso externo, tendo 542 docentes reunido as condições para vincular. Ao longo dos quatro anos da legislatura deste Governo vincularam cerca de 8 mil docentes aos quadros do Ministério da Educação - quer através de vinculações extraordinárias, quer pela "norma-travão" revista, que passou a exigir apenas 3 contratos sucessivos, em qualquer grupo de recrutamento, para que os docentes possam vincular.

Tendo em conta o número excecional de professores vinculados no passado recente, em 2019 verifica-se uma diminuição do número de docentes candidatos a este concurso, tendo passado de cerca de 38 mil em 2018, para cerca de 34 mil este ano.

Todos os candidatos admitidos ao concurso externo ordinário, e que não reuniram as condições para a vinculação, mantêm-se para o concurso de contratação inicial, cujas listas serão publicadas nos prazos previstos no calendário do concurso, bem como para as sucessivas reservas de recrutamento, ao longo do ano letivo.

Publicada a lista definitiva referente ao concurso externo, inicia-se agora o período de aceitação da colocação e apresentação de recurso hierárquico.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Concursos 2019/2020 - Listas Definitivas do Concurso Externo

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020.

Consulte a Nota informativa


Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, informam-se todos os interessados de que, a partir da presente data, encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação do Concurso Externo aberto pelo Aviso n.º 3570-A/2019, publicado em Diário da República, N.º 46, 2.ª Série, de 6 de março. É ainda publicitada a lista de candidaturas desistidas. 



VERBETE
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 7 a 14 de junho de 2019, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso. 3.2. - A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 7 a 14 de junho de 2019. 

Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico.

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS 
Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt, caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Apoio financeiro para a Educação Especial no Ensino Particular e IPSS

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.



Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Madeira: Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento - Publicação da lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e lista de colocações

Foi publicada as lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e a lista de colocações do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, e na Portaria n.º 149/2019, de 9 de abril.


Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos - 2019/06/03


Lista de colocação - 2019/06/03

DRIG-MADEIRA

Concurso de Ingresso na Carreira Especial de Inspeção - Prova de Conhecimentos

Encontra-se aberto, nos termos constantes do Aviso n.º 15692/2018, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série de 31 de outubro de 2018, o concurso de ingresso à categoria de Inspetor da carreira especial de inspeção para o preenchimento de 24 vagas na Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

Foi publicada a Convocatória para a realização da prova de conhecimentos do procedimento concursal comum para o preenchimento de 24 postos de trabalho da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, no Aviso n.º 9670/2019, de 4 de junho, e encontram-se disponíveis abaixo as listas dos candidatos admitidos para a realização da referida prova e instruções. 





Alterações ao Despacho que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento das Escolas

Publicado hoje o Despacho Normativo nº 16/2019, que procede à alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018 estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Despacho Normativo n.º 16/2019 - Diário da República n.º 107/2019, Série II de 2019-06-04

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Resoluções do Conselho de Ministros

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2018/2019

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020

Estatísticas da Educação 2017/2018 – Dados preliminares


A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente e não docente, e estabelecimentos de ensino, relativos ao ano letivo 2017/2018.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

segunda-feira, 3 de junho de 2019

E de quem é a culpa? Da Escola e dos professores; obviamente

Tensão Democrática

Uma epifania invadiu as mentes mediáticas após as eleições europeias. Mesmo sem qualquer estudo, a geração Erasmus foi de imediato acusada de ingratidão: não votaram; abstiveram-se. E de quem é a culpa? Da escola e dos professores; obviamente. Com segurança, só podemos afirmar que a abstenção é um produto de uma sociedade que exacerbou o individualismo; também de quem governa. E interroguemos: que escola (a tal que adoece alunos, professores e outros profissionais) é que existiu na última década e meia? Também se educa pelo exemplo e todos os estudos indicam inequivocamente que a democracia foi eliminada das escolas em 2009 (porque inscrevia muito trabalho e exigia muita negociação). Nesse sentido, como é que se educa para a democracia numa instituição que não a vive? E, já agora, como é que a sociedade educa os jovens? Segundo a OCDE e a Universidade do Minho, os nossos adolescentes revelam uma "falta de autonomia assustadora e são os mais ansiosos da OCDE".
Para poupar acusações de parcialidade, sublinhe-se que, ainda recentemente, os conselheiros do CNE denunciaram que "as sucessivas reformas foram regulamentadas por questões financeiras e de caráter ideológico".
"É preciso agir urgentemente  junto dos jovens para combater a abstenção", disse o ministro da Educação na Conferência "Educação, Cidadania, Mundo. Que escola para que sociedade?" E acrescentou: "a escola tem um papel fundamental no processo de criar sociedades livres, democráticas e sustentáveis e é preciso uma prática diária para que a cidadania se cumpra". O facto, é que passou uma legislatura e o Governo não mexeu uma vírgula para o regresso da democracia às escolas. Nesta matéria, o Governo não se pode queixar de Bruxelas ou do Parlamento Nacional (basta ler os programas eleitorais) e nem sequer do FMI, do BCE, do BdP, dos sindicatos ou dos mercados. Fundamentalmente, olhará para dentro e questionará o conformismo perante as políticas neoliberais puras e duras aplicadas à escola que provocaram a ineludível tensão democrática.
Nota: o monstro da avaliação dos professores está em fase de dilacerar a atmosfera com injustiças de toda a ordem e o spin neoliberal de dividir, pela inveja social, para reinar: "nota máxima para mais de metade dos professores do ensino superior" e "um juiz estagiário ganha mais do que um professor do não superior no topo" (há 115 índices remuneratórios no Estado; o máximo dos professores é o 57º; menos 120% do que o primeiro; agora imagine-se os que estão nos índices mais baixos); em "95% das empresas não existe avaliação do desempenho e nas restantes é uma farsa quase generalizada". Ou seja: como os professores são muitos, levam com a nação em cima e já têm mais travões nas progressões do que qualquer outra carreira. É evidente que o post tem toda a relação com a nota.

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Notificação das Reclamações das Listas Provisórias de Acesso ao 5º e 7º Escalões

Listas Provisórias de Graduação Nacional para Acesso ao 5.º/7.º escalão – Notificação da decisão da Reclamação

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação.

Madeira - Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2019/2020

Informação relativamente aos concursos de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, contratação inicial e de reserva de recrutamento

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.


I. Contratação inicial

Inscrição: 23 a 30 de abril de 2019
Candidatura: 3 a 5 de junho de 2019


II. Mobilidade interna

Inscrição: 29 a 31 de maio de 2019
Candidatura: 6 a 7 de junho de 2019


III. Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica)

Candidatura: 11 a 13 de junho de 2019

Para mais informações consulte a página do Concurso Pessoal Docente

33.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 3 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 4 de junho de 2019 (hora de Portugal continental).



Em atenção ao calendário escolar do ano letivo de 2018/2019, definido pelo Despacho n.º 6020-A/2018 de 2018-06-19, a RR 33 é a última do ano letivo corrente para todos os grupos de recrutamento, com exceção dos GR 100, 110 e 120 para os quais ainda será realizada a RR34.

Dia Mundial sem Tabaco

Hoje 31 de maio, comemora-se o Dia Mundial sem Tabaco


Neste sentido, divulgamos um documento, que pode aceder aqui, produzido pela DGS / Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, que alerta para os malefícios do tabagismo e para a importância de comemoração da data.

NÃO DEIXE QUE O TABACO LHE TIRE A RESPIRAÇÃO, ESCOLHA SAÚDE, DIGA NÃO AO TABACO

Outros recursos:

Infografias 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7

Ano letivo 2019/2020 arranca entre 10 e 13 de setembro

O próximo ano letivo vai arrancar entre 10 e 13 de setembro, de acordo com a declaração do Ministro da Educação, esta quinta-feira no Porto. Tiago Brandão Rodrigues anunciou ainda que os documentos enquadradores (Despacho de Organização do Ano Letivo e Calendário Escolar) vão ser anunciados o "mais brevemente possível".


Próximo ano letivo arranca entre 10 e 13 de setembro, garante ministro

Jornal Económico


Mas, o Sr. Ministro pensa que as escolas e os docentes preparam o arranque do ano letivo numa semana ou desconhece todo o trabalho que antecipa o arranque das atividades escolares?
Algo vai mal no reino do Brandão!!

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Vencimento dos juízes será votado amanhã no Parlamento

A remuneração total dos juízes conselheiros vai ter um aumento mensal entre cerca de 600 e 700 euros, segundo a tabela aprovada em comissão parlamentar pelo PS, PCP e CDS/PP



Um educador ou professor no topo da carreira - se conseguir atingir o topo da carreira, porque com o roubo no tempo de serviço uma grande maioria não consegue chegar ao último escalão da carreira docente e terá uma miserável e injusta pensão de aposentação - ganha o mesmo que um juiz estagiário quando começa a trabalhar e o governo quer aumentar ainda mais essa diferença. 

Este governo, como os anteriores, valoriza e dignifica assim a carreira docente!

Encontro sobre Ética, Valores e Política vai ser transmitido online no site da FFMS

Ética, Valores e Política

Com os novos desafios colocados pelas tecnologias, pela biomedicina e pela inteligência artificial, será que as normas éticas e os valores sociais consagrados pelos regimes parlamentares democráticos se tornaram insuficientes?

Nunca, como agora, o tema da falta de ética e de valores foi tão discutido nos jornais, em grupos de amigos e nas redes sociais. Quem não ouviu ainda falar da falta generalizada de ética? Ou que o valor da palavra, perante a crescente onda de notícias falsas, factos alternativos e teorias da conspiração, é cada vez mais precário?

O Encontro da Fundação Francisco Manuel dos Santos sobre Ética, Valores e Política vai ser transmitido online no site da Fundação.

quarta-feira, 29 de maio de 2019

Uma vergonhosa roubalheira!

Jornal de Negócios

O Estado português injetou, desde 2007, um total de 23,8 mil milhões de euros em fundos públicos no capital dos bancos nacionais. Neste período de 12 anos, só foi possível recuperar pouco mais de um quinto do montante desembolsado. Os cálculos, feitos pelo Banco de Portugal, constam do relatório extraordinário relativo aos grandes devedores de instituições que tenham recebido ajudas públicas. O documento foi divulgado pelo Banco de Portugal esta terça-feira, 28 de maio, sem, contudo, revelar qualquer informação sobre os maiores devedores da banca. Os únicos números divulgados neste relatório são os relativos às ajudas estatais recebidas pelos bancos - valores que já eram públicos e que são agora sistematizados pelo regulador da banca.

O relatório do Banco de Portugal aponta para a Caixa Geral de Depósitos (CGD) como a instituição que recebeu o maior montante de fundos públicos neste período: ao longo dos últimos 12 anos, o banco público recebeu do Estado um total de 6.250 milhões de euros.
...
Feitas as contas, o Estado injetou um total de 23.800 milhões para ajudar os bancos. Deste montante, segundo os cálculos do Banco de Portugal, só recuperou 5.401 milhões (assumindo que recupera a totalidade do que pagou pelo BPP, o que não é ainda certo). A grande maioria deste montante vem do BCP e do BPI, que já reembolsaram a totalidade das ajudas recebidas, incluindo os juros devidos. Significa isto que o Estado recuperou o equivalente a 22,7% do montante injetado.

A não consideração do tempo de serviço prestado pelos professores não é assunto encerrado

Santana Castilho 


Depois de um deplorável epílogo, os professores têm agora de tomar uma decisão pica-miolos.

A não consideração do tempo de serviço prestado pelos professores não é assunto encerrado. É questão apenas postergada. E como qualquer problema sério cuja solução se protela, os danos têm tendência para aumentar. Tanto mais que, depois da crise política que António Costa encenou e usou para fomentar na opinião pública ódio aos professores, sinal distintivo das políticas do PS dos últimos anos, ficou uma classe profissional maltratada por todos os partidos e por boa parte da opinião publicada.

Ficou claro, depois da pronúncia da UTAO, que a não contagem do tempo nada teve que ver com o défice orçamental. Mas não ficou claro que a questão central é que o Estatuto da Carreira dos Professores está em vigor e que num Estado de Direito as leis são para cumprir. Outrossim, o que se viu foi que, desde que um Governo chantageie habilmente a AR, pode espezinhar as leis, sem sequer se dar ao trabalho de as alterar. A perfídia do processo resume-se ao pleno do “espírito” geral, descontadas as “formas” de cada partido: o reconhecimento do tempo ficaria sujeito ao livre arbítrio de um Governo, fosse ele de que partido fosse. Ao menos nisto, como se viu, houve um triste consenso parlamentar.

Que ao menos António Costa tivesse tido um assomo moral de justificar o calote desonesto aos professores com a conivência política de tantos (por incompetência nuns casos, cumplicidade noutros) com as fraudes bancárias da última década (20.000 milhões). Que ao menos tivesse feito contrição política mínima de reconhecimento que a dívida de Berardo (968 milhões) tem a sua génese na estratégia megalómana de um psicopata social (que quis dominar a banca e os media), de quem ele foi número dois no Governo.

Se não colheu o argumento da estabilidade orçamental, tão-pouco colhe o da falta de dinheiro. Com efeito, o que está em causa são opções e são as opções políticas que determinam para o que há e para o que não há dinheiro. Exemplos?

Um relatório do Tribunal de Contas, recentemente divulgado, diz que a distribuição gratuita de manuais escolares tem uma previsão de custo, em 2019, de 144,6 milhões de euros (estimativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação). Todavia, no OE deste ano apenas está considerada uma dotação de 47,3 milhões. A esta desconformidade de 100 milhões, considerada incompreensível pelo Tribunal de Contas, somam-se 29,8 milhões de 2018, mais cerca de dez milhões para licenças digitais praticamente sem uso, para uma taxa de reutilização dos manuais de... 3,9%.

Houve dinheiro para aumentar (e bem) o salário mínimo nos empregos públicos. Houve dinheiro (e bem) para considerar todo o tempo congelado nas carreiras gerais dos funcionários públicos. Houve dinheiro (e mal) para diminuir o IVA da restauração. Com uma dívida pública que continua a aumentar (89 mil milhões em 2007, 196 mil milhões em 2011, 251,1 mil milhões em 2018), Costa diz que vamos no bom caminho. Mas com o pagamento ao longo de sete anos do que o Estado deve aos professores, as finanças públicas sucumbiam. 

Depois de um deplorável epílogo, os professores têm agora de tomar uma decisão pica-miolos: ou recebem os dois anos, nove meses e 18 dias em três parcelas (entre 2019 e 2021) ou de uma só vez, aquando da sua próxima progressão. Mas, para além da ponderação para ver qual escolha é mais favorável, acresce que a situação se complica para os que optarem pelo faseamento, dado que podem ter o requisito relativo ao tempo mas não terem o requisito relativo à avaliação do desempenho, designadamente número mínimo de horas de formação ou, nalguns casos, aulas observadas. Aparentemente, o legislador não pensou neste constrangimento e sobre ele disse nada.

A possível inconstitucionalidade do diploma do Governo que consagra os menos de três anos do tempo de serviço dos professores poderá ser o centro da próxima litigância dos docentes, quer através de acções individuais contra o Estado (onde os professores lesados pela ultrapassagem por colegas menos qualificados e com menos tempo de serviço, em consequência da aplicação do diploma, suscitem a sua inconstitucionalidade), quer por via de queixa ao provedor de Justiça, já que, como é sabido, a fiscalização sucessiva da constitucionalidade só pode ser pedida pelos tribunais, pelos partidos com assento na AR ou pelo provedor.

terça-feira, 28 de maio de 2019

Docentes, uma das classes profissionais mais afetadas e em risco de exaustão



“É caracterizado por três dimensões: 
1) sentimentos de esgotamento de energia; 
2) o aumento da distância mental em relação ao trabalho ou sentimentos de negativisimo ou cinismo relacionados com o trabalho 
3) e redução da eficácia profissional. 
O burnout refere-se especificamente a fenómenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicado para descrever experiências noutras áreas da vida”.

II edição do Prémio Ler+

O Prémio Ler+ tem por finalidade reconhecer trabalhos realizados em prol do desenvolvimento e da melhoria das competências de leitura, do fomento do gosto pela leitura e pela escrita, contribuindo assim para o aumento e consolidação dos hábitos de leitura dos portugueses.

Instituído pelo Plano Nacional de Leitura, (PNL2027), o prémio, que se propõe galardoar pessoas ou entidades que pela sua excelência se destacam nestes domínios, conta com o patrocínio exclusivo da Fundação La Caixa e do BPI, no valor de 10.000 euros. 

As candidaturas estão abertas, entre os dias 21 de maio e 11 de agosto, a todos os que pretendam concorrer ao Prémio Ler+, em conformidade com o respetivo regulamento.

Os resultados serão divulgados na conferência anual do PNL, que se realiza no dia 24 de outubro.

OMS coloca o "Burnout" na Classificação Internacional de Doenças (CID)´a partir de 2022


Conhecido como síndrome do esgotamento profissional, o burnout entra numa lista aprovada neste sábado pela OMS.

O burnout – síndrome do esgotamento profissional – já entrou oficialmente na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS) como um problema associado ao emprego e desemprego. A aprovação da 11.ª revisão desta lista, que também inclui os videojogos como uma doença mental, aconteceu no sábado durante a 72.ª assembleia da OMS em Genebra.

Agora, o burnout é classificado na 11.ª revisão da CID – que entrará em vigor em 2022 ​–como um dos “problemas associados com o emprego e o desemprego” e tem o código QD85. “A CID-11 foi actualizada para o século XXI e reflecte os avanços críticos na ciência e na medicina”, lê-se num comunicado da OMS.