quinta-feira, 26 de março de 2020

Comunicados do ME e do Governo: Resposta social das escolas, notas do 2º período e interrupção da Páscoa

Resposta social das escolas tem vindo a aumentar

As mais de 700 escolas de referências abertas com o serviço de refeições escolares para alunos carenciados e que acolhem os filhos/dependentes dos trabalhadores de serviços essenciais manter-se-ão abertas durante a pausa letiva, que se inicia na próxima segunda-feira, 30 de março.

O Ministério da Educação reitera que as escolas têm também como missão cumprir uma função social imprescindível, em todo o território, garantindo diariamente apoio às crianças e jovens que necessitem de acolhimento ou de uma resposta alimentar adequada, atendendo às regras de segurança determinadas pelas autoridades de saúde.

Na segunda semana de atividades letivas presenciais suspensas, o número de refeições servidas nas escolas de norte a sul do país tem vindo a aumentar, ultrapassando a média de 6500 refeições diárias, desde o início do processo. Só esta quarta-feira foram servidas cerca de 8 mil refeições. Estas escolas de acolhimento dão já resposta a 150 filhos/educandos de trabalhadores de serviços especiais, que utilizaram este mecanismo.

No que diz respeito à intervenção educativa para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, além da informação enviada às escolas - cujo trabalho, que está a ser articulado com entidades de outras áreas governativas, está a ser ultimado - o Ministério da Educação enviou um inquérito, através do qual será possível identificar, com mais detalhe, a necessidade de respostas mais casuísticas.


Notas asseguradas e trabalho contínuo


Na véspera do final do 2.º período é importante sublinhar que a pausa das próximas duas semanas decorrerá nos moldes habituais. Quanto às notas referentes ao 2.º período, reitera-se que estas estão asseguradas, em conformidade com as orientações já enviadas e publicadas no sítio https://apoioescolas.dge.mec.pt/. A forma de as publicitar está a ser ultimada, atendendo às questões relacionadas com a proteção dos dados pessoais dos alunos.

Tal como já anunciado, os moldes de funcionamento do 3.º período letivo serão divulgados até 9 de abril.

Estas duas semanas de pausa letiva, que se iniciam na próxima segunda-feira, serão um continuar do trabalho aturado, contínuo e permanente desenvolvido pelo Ministério da Educação, que tem contado com o contributo inexcedível e inequívoco da comunidade educativa alargada – diretores, professores, pessoal não docente, famílias, sem esquecer o esforço dos estudantes.

Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade, e passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.

Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.

Comunicado do Governo

Onde estão os arautos da “inclusão” quando precisamos deles?

Covid-19 | Dia 8 – O verdadeiro exame à inclusão

Paulo Guinote

As escolas receberam no início da semana uma indicação dos serviços do Ministério da Educação para fazerem o levantamento da situação dos alunos em relação aos meios disponíveis para acompanharem o ensino à distância, quer em equipamentos físicos (computadores, smartphones), quer em acesso à banda larga. A indicação foi passada, na generalidade dos casos, aos directores de turma que, em seguida, pediram aos encarregados de educação essas informações para as compilarem até final da semana.

Este tipo de “inventário digital” é muito importante e só é de estranhar que seja algo que está por fazer, atendendo a tanta informação que o ministério recolhe em tanta plataforma, ou não ter sido a primeira ou segunda medida tomada na situação actual, antes do avanço voluntarioso para o anúncio da passagem para o “ensino à distância” em formato digital. A busca do efeito político rápido sobrepôs-se à avaliação das condições materiais para desenvolver a medida. E agora, depois de se ter decidido o bolo a ser feito é que se está a tentar perceber se existem os ingredientes indispensáveis.

De acordo com números públicos, há cerca de 20-25% de agregados familiares sem condições mínimas para desenvolver o ensino à distância, sendo que esse valor tem forte assimetrias no país, mas de igual modo ao nível local, mesmo de turma para turma. Os entusiastas das vídeo-conferências e das aulas síncronas poderão ter turmas com esse tipo de dispositivos à disposição e sem necessidade de os partilhar com outras pessoas em casa, mas essa não é a realidade geral. E é aqui que as questões da “inclusão” se colocam porque não é novidade que o digital gap ou digital divide é um factor que potencia as desigualdades entre os alunos. Porque a exclusão digital em meio familiar é muito superior à que existe em contexto escolar.

Este tipo de medidas de ensino à distância e a forma como se querem colocar no terreno de forma apressada parece resultar de uma forma de pensamento mágico que desatende as questões tão proclamadas da “inclusão”. Já li declarações absolutamente aterradoras pela forma como menorizam qualquer pretensão de igualdade de oportunidades em prol de uma espécie de excitado projecto de “escola do século XXI” num país com parte substancial da população abaixo do limiar da pobreza e que, com a presente situação económica, irá por certo aumentar.

Onde estão os arautos da “inclusão” quando precisamos deles?

Parecer do Conselho das Escolas sobre a prorrogação do prazo de transferência de competência para as autarquias

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros apresentou ao  Conselho das Escolas o projeto de Decreto‐Lei que prorroga o prazo de  transferência  das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da  educação, solicitando que este órgão se pronunciasse sobre o mesmo.   

PARECER DO CONSELHO DAS ESCOLAS

quarta-feira, 25 de março de 2020

Contactos com a DGAE

Aplicação eletrónica E72


– CAT – 213 943 480


Atendimento presencial (marcação prévia através do email: atendimentopresencial@dgae.mec.pt)

Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário Ano escolar de 2020-2021 

Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de março e as 18:00 horas de 3 de abril de 2020 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

AE/ENA de validação são os seguintes:

Docente ExternoAE/ENA de colocação (ou AE/ENA da rede ME à escolha do candidato, caso seja candidato sem colocação ativa); 

Docente LSVLD (QA/QE) AE/ENA de provimento (LSVLD não colocado) ou AE/ENA de colocação por concurso (se colocado em 2019/2020)

Docente LSVLD (QZP)AE/ENA de colocação por concurso (se colocado em 2019/2020) ou AE/ENA de colocação à data de passagem à situação de licença; 

Docentes das Regiões Autónomas ou Fora de Portugal - AE/ENA da rede ME à escolha do candidato

Docentes colocados em EHT ou EME - AE/ENA da rede ME à escolha do candidato

Publicado o aviso de abertura dos Concursos para o ano escolar de 2020/2021

Publicado o aviso de abertura dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2020/2021


Aviso n.º 5107-A/2020 - Diário da República n.º 60/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-25


Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

É preciso que comecemos desde já a traçar limites que não devem ser ultrapassados


Covid-19 | Dia 7 – Definir limites

Paulo Guinote

Os tempos de emergência que vivemos, que alguns anunciam como a “oportunidade” para estabelecer um “novo paradigma” educacional, têm vindo, dia após dia, a tornar-se cada vez mais exigentes e, sublinho-o, abusivos na forma como entraram pelo espaço doméstico e pelo tempo privado dos professores.

Tenho um velho telemóvel Samsung de que antigos alunos meus de 5º e 6º ano que já chegaram à Universidade ainda se devem lembrar. Os actuais alunos sorriem e hesitam antes de perguntar porque ainda uso um resquício da idade da pedra digital. Não é por ser um ludita, descansem. É porque ele funciona como uma eficaz defesa contra o excesso de contactos e solicitações que nos cercam e invadem o tempo e espaço de modo cada vez mais abusivo. Faz telefonemas, manda mensagens, fotografa e chega-me.

Mas a maior parte dos meus colegas deixou-se agarrar pelo espírito dos tempos e deixaram-se seduzir e escravizar pelos novos gadgets que quase tudo permitem fazer, mas por isso mesmo tudo permitem que lhes seja exigido.

E os tempos de emergência que vivemos, que alguns anunciam como a “oportunidade” para estabelecer um “novo paradigma” educacional, têm vindo, dia após dia, a tornar-se cada vez mais exigentes e, sublinho-o, abusivos na forma como entraram pelo espaço doméstico e pelo tempo privado dos professores. Mesmo com a defesa do meu velho “dumbphone” tenho passado os dias agarrado ao computador, a preparar “salas virtuais”, a comunicar com colegas, alunos e encarregados de educação, a um ritmo e extensão temporal diária que já me fazem ter saudades do horário tradicional. Em grupos “de apoio a professores” na net, leio colegas a perguntar que modelo de computador devem comprar, que webcam adquirir, se é melhor também mudarem de telefone inteligente. E interrogo-me se este novo paradigma do tele-ensino não será o da servidão digital. Até porque noto que muitos dos que tanto empurram os professores para criarem uma rede que o Estado descurou na última década são os mesmos que estiveram em silêncio ou criticaram a classe docente quando lutou pelos seus direitos laborais, acusando-os de anacronismo, egoísmo e outros ismos.

E que, quase aposto, farão parte dos que, mal passe o vírus, nos virão apresentar um “novo paradigma” de carreira, o do século XXI, em que o digital tornará o professor presencial apenas um “recurso” entre outros.

E contra isso é preciso que comecemos desde já a traçar limites que não devem ser ultrapassados.

Recomendação para a realização da sesta na Educação Pré-Escolar

Publicada a Resolução aprovada no Parlamento que recomenda ao Governo que garanta as condições para a realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública. 

terça-feira, 24 de março de 2020

Aviso de abertura do concurso será publicado entre hoje e amanhã

Abertura do Concurso Externo para o ano letivo 2020/2021

Está publicada no Diário da República (DR) a portaria com as vagas para o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2020/2021, que inclui as vagas para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado.

Este concurso externo tem em vista o preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica, bem como o preenchimento de necessidades temporárias através de mobilidade interna, de contratação inicial e das consequentes reservas de recrutamento.

Este ano o concurso é aberto para 872 vagas de quadro de zona pedagógica, um aumento de 38% no número de vagas em relação ao ano passado. De igual modo, foi fixada uma dotação de 27 vagas para o ensino artístico especializado da música e da dança, mais 3 do que no ano anterior.

Além de se manter a tramitação integral do procedimento pela plataforma eletrónica, como tem sido prática, o Ministério da Educação assegura ainda a receção de todos os documentos por via digital.

O início do concurso ocorre um dia depois da publicação do aviso no DR, que ficará disponível entre hoje e amanhã, decorrendo durante 7 dias úteis.

Comunicado do Ministério da Educação

Primeiro Ministro prevê que as Escolas continuem fechadas após a interrupção da Páscoa


Questionado sobre se o executivo iria ou não prolongar, para a interrupção da Páscoa, o subsídio criado para os pais que têm de ficar em casa com os filhos com menos de 12 anos, cujas escolas encerraram devido à pandemia, António Costa não mostrou abertura para o prolongamento dessa medida durante a interrupção, dado que esse período de pausa já estava previsto no calendário escolar.

O apoio aos pais deverá continuar após a interrupção da Páscoa e será nesta fase que o Primeiro Ministro admite que as escolas continuem sem aulas presenciais, dado que prevê que as escolas continuem fechadas.

Tabela Remuneratória Única atualizada

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, que procedeu à atualização da base remuneratória e do valor das remunerações base mensais da Administração Pública, a DGAEP disponibiliza uma versão atualizada da Tabela Remuneratória Única.

Tabela Remuneratória Única

COVID-19 - Legislação publicada

Decreto-Lei n.º 10-D/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-23

Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas.

Despacho n.º 3614-D/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-23

Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.


Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral da Administração Escolar e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., durante o estado de emergência.

Dia Nacional do Estudante assinalado com #EstudoEmCasa

#EstudoEmCasa é o repto lançado pelo Ministério da Educação aos alunos para assinalar o Dia Nacional do Estudante.

Por força das medidas de contingência provocadas pelo surto epidemiológico causado pelo novo coronavírus, a comunidade em geral, e as escolas em particular, atravessam um momento ímpar na organização dos seus processos de ensino-aprendizagem.

De facto, a escola mudou-se para casa por uns tempos. Mas a vontade de aprender e de estudar deve ser estimulada por todos.

Uma foto. Uma rede social. Uma hashtag

A 24 de março celebra-se o Dia Nacional do Estudante e o Ministério da Educação vem desafiar os mais novos a partilharem imagens a estudar na sua sala de aula provisória.

A ideia é que, esta terça-feira, os alunos ou encarregados de educação partilhem nas suas redes sociais uma foto em casa, em ambiente de estudo, e coloquem a hashtag #EstudoEmCasa, criando um movimento nacional de motivação para que alunos, famílias, docentes, não docentes e escolas prossigam esta caminhada, num ano letivo que, inesperadamente, já tem contornos diferentes do habitual. Esta é também uma forma de os alunos reconhecerem o trabalho dos seus professores.

As fotografias espalhadas pelas redes sociais serão compiladas na página de instagram: https://www.instagram.com/estudoemcasa2020/ (sublinha-se que apenas serão partilhadas as que não identifiquem o aluno e/ou a sua localização).

O Dia Nacional do Estudante comemora-se a 24 de março, desde 1987. É um dia de celebração, luta e homenagem às dificuldades e aos obstáculos que os estudantes enfrentaram na crise académica dos anos 60. É uma data que celebra a força que o estudante tem na luta pelo direito à Educação e pela Liberdade.

Num tempo em que as atividades letivas presenciais estão suspensas, é importante reafirmar o direito à Educação, independentemente do momento ou das vicissitudes que se atravessem.

Dia Nacional do Estudante assinalado com #EstudoEmCasa


A realidade nem sempre é como os arautos do século XXI proclamam

Covid-19 | Dia 6 – E do lado dos alunos?

Paulo Guinote

Os envelhecidos professores têm procurado parecer o mais jovens e digitais que lhes é possível. São turmas virtuais no Google Classroom, Microsoft Teams, Edmodo ou mesmo no Google Hangouts para comunicar com os alunos ou para contactar com os colegas do Conselho de Turma; são questionários no Quizizz, no Kahoot, no Socrative; são videoconferências no Zoom, directos através do Youtube, grupos no WhatsApp ou Facebook (cuidado com as idades e as questões de privacidade, ok?).

Para uma classe docente que tantos dizem estar parada no tempo, têm sido dias de formação “em contexto” num modo bastante intenso (e tenso). A maioria tem feito o possível por colocar à disposição dos alunos materiais e directrizes para desenvolverem as suas aprendizagens à distância.

O problema?

Qual é o problema que muita gente evita dizer em voz alta?

Não é do lado da “oferta”, que tem motivado queixas pelo excesso de tarefas enviadas pelos professores.

É mais do lado da “procura” e aqui vou escrever muito rapidamente acerca do que me é contado por colegas do Secundário acerca da evidente falta de competências digitais (ou de mera literacia analógica) de alunos que são génios nas apps, mas depois não conseguem compreender o que é um convite para acederem a uma turma do Classroom ou do Teams, como navegar em plataformas bastante simples ou como fazer um questionário do Quizzz numa sessão síncrona. A menos que sejam as tais fichas enviadas por mail, o resto deixa grande parte numa enorme confusão sobre o que é exactamente para fazer e como e metade do tempo é a explicar o funcionamento de tudo aquilo o que se costuma dizer que os alunos dominam com muito mais facilidade do que os envelhecidos docentes.

A realidade nem sempre é como os arautos do século XXI proclamam.

Vagas dos QZP para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República do dia, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Portaria n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-23

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Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2020-2021, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança

1 - O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso externo no ano escolar de 2020-2021, regulados pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

segunda-feira, 23 de março de 2020

Orçamento do Estado 2020


O Presidente da República acaba de promulgar o Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro Plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023.


Aguardam publicação no Diário da República. 

DGEstE - Comunicados enviados às Escolas

"Numa lógica de continuidade do apoio que tem sido dado às escolas, e para além dos vários os instrumentos que o ME já colocou ao dispor dos estabelecimentos de ensino, apresenta-se mais uma ajuda que se pode revelar fundamental, é a Brigada “Estamos on com as escolas” de que se dá conhecimento através do e-mail que foi enviado às escolas pela DGEstE."

Apoio às Escolas  - Comunicado de 23/03/2020


"Procurando esclarecer algumas dúvidas acerca da organização e funcionamento dos Conselhos de Turma do 2.º período, a DGEstE enviou um e-mail a todos os estabelecimentos escolares com algumas indicações que podem ser úteis a todos os professores."

Preparação das reuniões dos Conselhos de turma do 2.º período

Procedimentos e Iniciativas recomendados pela Rede de Bibliotecas Escolares

Num quadro de alteração substancial da vida social, com fortes implicações no quotidiano da escola, colocada perante a necessidade de repensar, num tempo célere, novas formas e metodologias de trabalho, a biblioteca escolar deve recentrar e projetar o seu serviço e as suas atividades em função dos novos contextos em que se movem, hoje, as comunidades escolar e educativa. A biblioteca deverá, assim, responder às atuais exigências dos seus utilizadores e redirecionar a sua ação para a criação de serviços capazes de apoiar as novas formas de trabalho.

Conquanto as bibliotecas escolares já disponham de diferentes canais e plataformas que viabilizam a execução de tarefas em ambiente virtual e implementem atividades de pesquisa, produção e colaboração de forma não presencial, é, nesta fase, imperioso que desenvolvam e disponibilizem um conjunto de serviços em linha, capazes de apoiar com eficácia as atividades letivas, que se desenvolvem a distância, e, em paralelo, adaptar os seus planos de atividades para que a sua ação no domínio do apoio à leitura, às literacias e às atividades de caráter livre, em articulação com as famílias, se processe com normalidade.

Neste sentido, a Rede de Bibliotecas Escolares recomenda aos professores bibliotecários a implementação, sem prejuízo das ações que já tenham em curso, de um conjunto de procedimentos e iniciativas com vista a apoiar com eficácia a atividade dos alunos e dos professores.

domingo, 22 de março de 2020

Norma com orientações da DGS

No âmbito da infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), que pode evoluir para a COVID19, estão a ser desenvolvidas medidas de Saúde Pública de acordo com a fase de resposta à propagação do vírus. 

O sucesso das medidas preventivas depende essencialmente da colaboração dos cidadãos e das instituições. É importante incentivar e salvaguardar o papel específico dos estabelecimentos, nomeadamente aqueles que garantem as condições para o tratamento da COVID-19 no Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

Pelo papel fulcral que representam no sistema de saúde, e pelas especificidades da população que servem, as farmácias devem ainda adotar uma serie de medidas que visem proteger os seus colaboradores e cidadãos, bem como contribuir para impedir a propagação da COVID-19. 

Neste contexto do sector farmacêutico, a DGS em conjunto com o INFARMED, I.P. prepararam as orientações constantes nesta norma.

PARA QUE OS ALUNOS SE DIVIRTAM... MAS APRENDAM!

Aqui poderás verificar e/ou consolidar as aprendizagens que vais realizando ao longo do ano. 

Para tal, iremos colocando nesta página, acessos a diversos jogos: puzzles de imagens e palavras, "sopas de letras" com imagens, dominós de imagens e palavras, jogos de memória,exercícios em que terás de completar palavras a que faltam letras, exercícios de arrastamento de letras para completar palavras, ordenação de letras para formar palavras, etc.

Sitio do Ferreira

sábado, 21 de março de 2020

Apoio às Escolas - Perguntas Frequentes

Este espaço destina-se ao esclarecimento das dúvidas apresentadas por escolas e docentes, no âmbito das medidas a implementar, e que decorrem da suspensão das atividades presenciais na escola.

Sempre que se demonstre necessário ou adequado, atualizaremos as perguntas.

Aconselha-se a leitura atenta das perguntas frequentes antes do envio de mensagens através do endereço eletrónico disponibilizado.

FAQS - Apoio às Escolas

Gabinete do Ministro da Educação reage às notícias do dia

O Ministério da Educação esclarece que são extemporâneas e meramente conjeturais quaisquer afirmações sobre a avaliação final do terceiro período. A prioridade durante estas duas semanas, antes das férias da Páscoa, tem sido estabelecer mecanismos não presenciais com os alunos, tendo especial relevo o arrancar deste processo e a especial atenção aos alunos em situação de maior vulnerabilidade. 

O Ministério da Educação continua a trabalhar proativamente para que este tempo de exceção decorra com a responsabilidade necessária, minimizando os impactos necessariamente existentes para todos numa situação como a que vivemos.

Afirmações sobre a avaliação final do terceiro período são extemporâneas e conjeturais

Notas do 2º período devem ser as últimas

SE NÃO HOUVER AULAS, PELO MENOS EM NÚMERO SUFICIENTE, COMO VÃO SER AS NOTAS?

Um dos cenários possível e que é admitido como o mais realista por vários diretores de escolas é assumir as notas do 2º período, que vão mesmo ser dadas agora, na Páscoa, como as notas finais. Ou seja, a ponderação será feita olhando já para todo o percurso do aluno até agora, pensando se está ou não em condições de transitar. Como não se sabe se haverá mais avaliações, é arriscado dar notas mais baixas no 2º período como um alerta para o aluno, prática às vezes usada pelos professores. Outra possibilidade é admitir, pelo menos em alguns anos de escolaridade, passagens administrativas. Em relação às provas de aferição, que não contam para a nota e que se iniciam em maio, o mais provável é não se realizarem.

Aulas a vários ritmos. Notas do 2º período devem ser as últimas

sexta-feira, 20 de março de 2020

Atualização das remunerações da Administração Pública

Publicado, em suplemnto ao Diário da República de hoje, o Decreto-lei que atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública.

Decreto-Lei n.º 10-B/2020 - Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20


......
Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor das remunerações base mensais nela existentes.

Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é de (euro) 645,07.

Artigo 3.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

1 - O valor do montante pecuniário do nível 5 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 693,13.

2 - O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 5 da TRU é atualizado em 0,3 %.

Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 635,07 e (euro) 683,13 é atualizada em (euro) 10.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 683,14 e (euro) 691,06 é atualizada para (euro) 693,13.

3 - As remunerações base mensais superiores a (euro) 691,06 existentes na Administração Pública são atualizadas em 0,3 %.

Artigo 5.º
Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, sempre que das tabelas remuneratórias aplicáveis à carreira, à categoria ou ao contrato decorra uma remuneração base inferior à remuneração base a que se refere o artigo 2.º, é este o montante que o trabalhador tem direito a auferir, sendo colocado na posição remuneratória correspondente.

2 - Para efeitos do presente decreto-lei, a referência a «remuneração base» corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

3 - Com a aplicação do disposto no presente decreto-lei, o trabalhador mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.

4 - O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

5 - O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável, com as devidas adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

Artigo 6.º
Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.

Artigo 7.º
Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.

Artigo 8.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Decreto do Governo que procede à execução da declaração do estado de emergência

Publicado, agora mesmo, o Decreto do Governo que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.