Resposta social das escolas tem vindo a aumentar
As mais de 700 escolas de referências abertas com o serviço de refeições escolares para alunos carenciados e que acolhem os filhos/dependentes dos trabalhadores de serviços essenciais manter-se-ão abertas durante a pausa letiva, que se inicia na próxima segunda-feira, 30 de março.
O Ministério da Educação reitera que as escolas têm também como missão cumprir uma função social imprescindível, em todo o território, garantindo diariamente apoio às crianças e jovens que necessitem de acolhimento ou de uma resposta alimentar adequada, atendendo às regras de segurança determinadas pelas autoridades de saúde.
Na segunda semana de atividades letivas presenciais suspensas, o número de refeições servidas nas escolas de norte a sul do país tem vindo a aumentar, ultrapassando a média de 6500 refeições diárias, desde o início do processo. Só esta quarta-feira foram servidas cerca de 8 mil refeições. Estas escolas de acolhimento dão já resposta a 150 filhos/educandos de trabalhadores de serviços especiais, que utilizaram este mecanismo.
No que diz respeito à intervenção educativa para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, além da informação enviada às escolas - cujo trabalho, que está a ser articulado com entidades de outras áreas governativas, está a ser ultimado - o Ministério da Educação enviou um inquérito, através do qual será possível identificar, com mais detalhe, a necessidade de respostas mais casuísticas.
Notas asseguradas e trabalho contínuo
Na véspera do final do 2.º período é importante sublinhar que a pausa das próximas duas semanas decorrerá nos moldes habituais. Quanto às notas referentes ao 2.º período, reitera-se que estas estão asseguradas, em conformidade com as orientações já enviadas e publicadas no sítio https://apoioescolas.dge.mec.pt/. A forma de as publicitar está a ser ultimada, atendendo às questões relacionadas com a proteção dos dados pessoais dos alunos.
Tal como já anunciado, os moldes de funcionamento do 3.º período letivo serão divulgados até 9 de abril.
Estas duas semanas de pausa letiva, que se iniciam na próxima segunda-feira, serão um continuar do trabalho aturado, contínuo e permanente desenvolvido pelo Ministério da Educação, que tem contado com o contributo inexcedível e inequívoco da comunidade educativa alargada – diretores, professores, pessoal não docente, famílias, sem esquecer o esforço dos estudantes.
Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade, e passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.
Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.