segunda-feira, 13 de abril de 2020

Novos sinais de trânsito entram em vigor no dia 20


No próximo dia 20 de abril entra em vigor a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro, que visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.

Esta revisão do Regulamento introduz o sinal H46 - Zona residencial ou de coexistência - que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente no seu art.º 78º-A. A definição destas zonas deve observar os princípios e regras de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas Residenciais ou de Coexistência”, elaborado e aprovado pela ANSR, em cumprimento da medida A14.62 do PENSE2020, que contempla também o Manual de apoio à implementação de “Zonas 30”. A implementação destas zonas, de uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis.

São também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.

Toda a informação no sítio da ANSR

Pré-Escolar - Programação Zig Zag da RTP 2

A partir de hoje, a RTP 2 terá nova programação que vai transmitir conteúdos pensando para as crianças da Educação Pré-escolar (dos 3 aos 6 anos).


Descarrega a programação AQUI

De acordo com a informação divulgada no documento do Governo, estes conteúdos estão selecionados por áreas de desenvolvimento das OCEPE, sendo acompanhados do envio antecipado para as escolas dos conteúdos dos programas a emitir e sugestões de atividade complementares.

Aguardem portanto, e sem ansiedades, o envio dos conteúdos dos programas a emitir e as sugestões de atividades.

Homepage Zig Zag

Atractor - Jogos virtuais para os mais novos


Este é um portal dedicado à Divulgação da Matemática. Nele encontra conteúdos matemáticos, com imagens, vários materiais interactivos e animações. 

Consulte a seguinte página para ter uma ideia desses conteúdos.

O Atractor produziu um conjunto de jogos virtuais - o AtrMini - dirigido aos mais novos e que pode ser importado gratuitamente.

Está também disponível uma versão para tablet (ou telemóvel), para em versão Android e IOS.

sábado, 11 de abril de 2020

Recomendações no uso de plataformas que permitem a comunicação áudio e vídeo

Num momento em que as aulas deixaram de ser presenciais e passaram a ser realizadas a distância, várias plataformas e serviços da Internet estão a ser usados por professores e alunos como um meio educacional valioso, para que todos continuem conectados e a interagir.

Ciente de que, atualmente, parte do nosso dia é passado online, a Direção-Geral da Educação, no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet, alerta para a importância de um conjunto de cuidados a ter na utilização de ferramentas e serviços de Internet.


Direção-Geral da Educação em articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados, disponibiliza um conjunto de recomendações e de orientações, a ter em conta na utilização das tecnologias de suporte ao ensino a distância.

Divulga-se ainda medidas de segurança específicas para o uso das plataformas ZOOM, Moodle, Microsoft Teams e Google Classroom, de modo a que a sua utilização, no âmbito do ensino a distância, se processe de forma segura.

A Direção-Geral da Educação destaca ainda as orientações emanadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, com o objetivo de proteger os dados pessoais e minimizar o impacto sobre os direitos dos respetivos titulares.

Consulte a página Estudo em Casa: Recomendações de Segurança para mais informações.

Recomendações de segurança - Plataforma Google Classroom
(a disponibilizar brevemente)

Legislação: Apoio alimentar e acolhimento a alunos nas Escolas/Agrupamentos

Publicada hoje a quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19 sobre as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos e o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio.


Também foi publicado o diploma que prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos.

Orientações para a Proteção de Dados na utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância

No contexto da pandemia da Covid19, o recurso a plataformas eletrónicas de suporte ao ensino não presencial revela-se uma necessidade.


"Recomenda-se, assim, que o Ministério da Educação, os diretores dos agrupamentos escolares e os diretores dos demais estabelecimentos de ensino, nos seus diferentes níveis, recorram a plataformas adequadas para garantir que os sistemas usados no ensino à distância não apresentam riscos para a privacidade para os alunos e professores

Recomenda-se, ainda, que toda a comunidade escolar siga as boas-práticas respeitantes à proteção de dados, designadamente abstendo-se de tratar dados pessoais que não sejam essenciais para a finalidade pedagógica e adotando comportamentos responsáveis quando disponham de acesso a dados pessoais de alunos, professores e outros titulares dos dados que possam incidentalmente ser visados por elas."

Orientações para utilização de tecnologiasde suporte ao ensino à distância 

CNPD

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Documentos enviados às Escolas/Agrupamentos


 Na sequência do Conselho de Ministro de ontem e da comunicação do Primeiro-Ministro, enquanto se aguarda a publicação do decreto-lei que regulará as medidas extraordinárias, foi enviada às Escolas uma síntese das decisões aprovadas e um conjunto de Princípios Orientadores para Acompanhamento dos Alunos que Recorrem ao #EstudoEmCasa


Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros Suspensão das atividades letivas presenciais – 3.o período



Educação Pré-Escolar

Paralelamente ao #EstudoEmCasa, a RTP 2 transmite conteúdos, pensando nas crianças da Educação Pré-escolar (dos 3 aos 6 anos). Estes conteúdos estão selecionados por áreas de desenvolvimento das OCEPE, sendo acompanhados do envio antecipado para as escolas dos conteúdos dos programas a emitir e sugestões de atividade complementares.

Grelha Semanal do #EstudoEmCasa

O estudo em casa vai começar para todos os alunos desde o 1.º ao 9.º ano do Ensino Básico, através da RTP Memória e da Plataforma #EstudoEmCasa.




https://drive.google.com/file/d/11gHecDA6ulEZeY0xZIPFE8px5kvJ03kW/view?usp=sharing
Clicar aqui ou na imagem para abrir em pdf

O #EstudoEmCasa vai ser transmitido nos seguintes canais:
TDT – posição 7
MEO – posição 100
NOS – posição 19
Vodafone – posição 17
Nowo – posição 13

A possível grelha do #EstudoEmCasa


O site ComRegras teve acesso à grelha da Telescola que irá começar no próximo dia 20 de abril. A imagem não é a melhor, mas é percetível a divisão do 1º e 2º ciclo pela parte da manhã e do 3º ciclo pela parte da tarde, tal como foi referido na comunicação social. Curioso também é ver que vamos ter Educação Física na Telescola.

Esta grelha não é oficial, pois ainda não foi publicada pelo Ministério da Educação e como tal poderá sofrer alterações. Conheça aqui o resumo das medidas excecionais para a educação. 
A nova Telescola vai chamar-se #EstudoEmCasa.

Escolas - O regresso às aulas


Início do 3.º período

O 3.º período começa a 14 de abril sem atividades presenciais, ou seja, começa na modalidade de ensino à distância.
Haverá avaliação do 3.º período: a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano que deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às circunstâncias em que o 3.º período foi ministrado. 

Ensino Básico:

As aulas terão lugar em regime não presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.
Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos.
Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá – como solução de redundância – módulos de ensino/aprendizagem através da TV, no canal da RTP Memória, disponível na TDT e no cabo.

Ensino Secundário:

No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial, ou à distância, por meios digitais.
No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.
As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da epidemia o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos durante o mês de maio.
No 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância (por meios digitais).
Nas aulas presenciais a assiduidade não será obrigatória, ou seja, as faltas serão consideradas justificadas.
Cautelas a adotar quando forem retomadas as aulas presenciais: desinfeção prévia da escola pelas Forças Armadas; uso obrigatório de máscara; dispensadores de gel desinfetante à porta de cada sala de aula, com uso obrigatório à entrada e à saída. 

Exames:

Não serão realizadas as provas de aferição nem os exames do 9.º ano.
No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.
Cada aluno só realiza o/s exame/s de que necessita para acesso ao ensino superior e a nota só releva para este efeito, não contando para a avaliação da/s disciplina/s do ensino secundário.

Novo calendário:

As aulas decorrem até 26 de junho;
A 1.ª fase dos exames decorre entre 6 e 23 de julho;
A 2.ª fase dos exames decorre entre 1 e 7 de setembro.
Os exames vão permitir que cada aluno opte por responder a determinadas matérias em alternativa.

Próximo ano letivo:

Haverá um esforço de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.
Será desenvolvido um programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.

Consulte também as Perguntas e Respostas sobre o Regresso às Aulas


Nesta página encontrará uma série de Perguntas Frequentes (FAQ), regularmente atualizadas, recolhidas pelos voluntários da VOST Portugal nas redes sociais, e respondidas por diversas entidades oficiais do estado Português.

Coloque a sua questão utilizando este formulário

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Conselho de Ministros altera calendário do concurso de acesso ao ensino superior de 2020

O Conselho de Ministros decidiu, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19, introduzir alterações ao calendário fixado para a realização dos exames finais nacionais, o que obriga a adaptar a calendarização prevista para o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2020 (CNA2020). 

Este decorrerá nas seguintes datas:

• apresentação da candidatura à 1.ª fase – de 7 a 23 de agosto;

• divulgação dos resultados da 1.ª fase – 28 de setembro;

• matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional - 28 de setembro a 2 de outubro;

• apresentação da candidatura à 2.ª fase– de 28 de setembro a 9 de outubro;

• divulgação do resultado da 2.ª fase – 15 de outubro;

• matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional - 15 a 19 de outubro;

• apresentação da candidatura à 3.ª fase – de 22 a 26 de outubro;

• divulgação do resultado da 3.ª fase – 30 de outubro

• matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional - 30 de outubro a 3 de novembro.

Este Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior é organizado todos os anos pela Direção-Geral do Ensino Superior em coordenação com a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, instituições de Ensino Superior e Direção-Geral da Educação e Júri Nacional de Exames, sob a supervisão da área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior representa 77% dos ingressos nos ciclos de estudo de formação inicial no ensino superior público (cerca de 45 mil estudantes), sendo o restante ingresso distribuído pelos concursos especiais para maiores de 23 anos, titulares de cursos médios e superiores, titulares de Curso de Especialização Tecnológica e Cursos Técnicos Superiores Profissionais, estudantes internacionais, mudanças de instituição oucurso e regimes especiais, incluindo os novos concursos especiais para estudantes com ensino secundário por via profissional (a partir de 2020/21).

A nota da DGES contém informações acerca da calendarização prevista, procedimentos, principais intervenientes e respetivas competências no âmbito do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público.

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Acidentes de trabalho e Doenças profissionais

A Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) veio alterar o artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Com esta alteração, aos trabalhadores integrados no Regime de Proteção Social Convergente, que se encontrem em exercício de funções em entidades públicas empresariais, entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e no Banco de Portugal, passa a ser aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.

[Nova redação dada ao n.º 5 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dada pelo n.º 1 do artigo 406.º da LOE 2020, aprovada pela Lei n.º 2/2020].

"5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas nas entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, com exceção do pessoal integrado no Regime de Proteção Social Convergente (RPSC) aos quais é aplicável o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro."

E@D – Roteiro para professores bibliotecários

Com o objetivo de ajudar os professores bibliotecários a pensar o seu papel nesta conjuntura e no plano de ensino a distância das suas escolas, a Rede de Bibliotecas Escolares disponibiliza A Biblioteca Escolar no Plano de E@D – Roteiro para professores bibliotecários. Trata-se de um documento orientador, articulado com os princípios atrás referidos, que deverá ser encarado à luz de cada contexto e apropriado por cada interveniente da forma mais oportuna.

A Biblioteca Escolar no Plano de E@D – Roteiro para professores bibliotecários

As decisões do Governo sobre o calendário escolar, provas e exames

O terceiro período iniciar-se-á, como previsto, no próximo dia 14, sem atividades letivas presenciais

No ensino básico, do 1.º ao 9.º ano, todo o terceiro período prosseguirá com o ensino à distância, que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos que complementarão, sem substituir, o trabalho que os professores vêm mantendo com os seus alunos. De modo a ter o alcance mais universal possível, estas emissões diárias serão transmitidas, a partir do dia 20, no canal RTP Memória, que é acessível não só por cabo ou satélite, mas também, através da TDT.

A avaliação no ensino básico será feita em cada escola pelos professores que melhor conhecem o conjunto do percurso educativo de cada aluno, sem provas de aferição, nem exames do 9º ano

Neste quadro, será mantido até ao final do ano letivo o regime de apoio especial às famílias com filhos menores de 12 anos. 

No ensino secundário, havendo menos oportunidades de recuperação futura e sendo anos decisivos para a conclusão de um longo processo educativo, seja para acesso ao ensino superior, seja para ingressar na vida ativa, é particularmente importante que ainda possamos retomar as atividades letivas presenciais, tanto mais que é tal a diversidade de disciplinas que não podemos recorrer ao apoio da transmissão televisiva.

No ensino secundário ainda não é possível tomar essa decisão. Iremos continuar a acompanhar a evolução da situação para podermos confirmar se e quando se iniciarão em segurança as aulas presenciais do 11.º e do 12.º anos. 

Iremos assim trabalhar em dois planos. Aquele que preferimos, de poder retomar parcialmente as aulas presencias do 11.º e do 12.º durante o mês de maio, sem excluir, como plano B, termos de prosseguir exclusivamente o ano letivo com ensino à distância, se a evolução da pandemia assim o exigir

O calendário de exames do 11.º e do 12.º anos é adiado, decorrendo a primeira fase entre 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 e 7 de setembro. Deste modo, a atividade letiva pode estender-se até 26 de junho

Os alunos só realizarão os exames de que necessitam para o acesso ao ensino superior

Tolerância de Ponto nos dias 9 e 13 de abril

Os agrupamentos não podem marcar reuniões!

Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.o da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.o 4 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 169-B/2019, de 3 de dezembro, determino o seguinte:

1 — É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril.

Orientações para o trabalho das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva na modalidade E@D

Tendo em conta a importância da participação ativa da comunidade educativa e de cada uma das estruturas e seus profissionais, neste contexto de exceção que atualmente vivemos, foram elaboradas orientações para o trabalho das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva na modalidade E@D, para os quais se solicita a melhor atenção e divulgação.

Orientações para o trabalho das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva na modalidade E@D

quarta-feira, 8 de abril de 2020

A Espia, série de ficção histórica de oito episódios, estreia hoje na RTP 1

Daqui a minutos (21.30 h) estreia na RTP 1 a série A ESPIA. 

Trata-se de uma série de ficção histórica de oito episódios, passada em Portugal e na Galiza durante a 2ª Guerra Mundial. Realizada por Jorge Paixão da Costa, a produção reúne no elenco Daniela Ruah, Maria João Bastos, Diogo Morgado, Marco d´Almeida, Pedro Lamares, Sisley Dias e Luís Eusébio. 

A produção contou com a consultoria histórica da Doutora Margarida Ramalho (FCSH). A série é produzida em coprodução pela UKBAR filmes, RTP e Ficción Producciones. 

A UKBAR FILMES, com a ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE HISTÓRIA e a RTP disponibilizam, no sítio da APH, um dossier com conteúdos pedagógicos destinados a alunos e professores, que divulgamos

Para aceder a mais informação e aos dossiês pedagógicos: https://aph.pt/a-espia-estreia-amanha-dia-8-na-rtp-1-as-21-horas/

Para aceder a mais informação no site da Produtora UKBAR FILMES: https://www.ukbarfilmes.com/filmes/a-espia/

Dossier – sinopse & contexto da série


Dossier Pedagógico – perguntas


Respostas-2

Vídeos temáticos - Ensino à Distancia

A Direção-Geral da Educação inicia, hoje, a divulgação de uma série de vídeos - E@D -, onde são abordadas algumas das temáticas essenciais à implementação, bem-sucedida, de metodologias de ensino a distância.

A divulgação regular destes vídeos, ao longo das próximas semanas, é mais uma das iniciativas da Direção-Geral da Educação no Apoio às Escolas e que contribui para a continuidade do processo de ensino e aprendizagem dos nossos alunos, ainda que num contexto a distância.

Para assistir ao Trabalho entre professores e alunos aceda a https://youtu.be/mrJ0zJYyHAw

Reserva de recrutamento n.º 25

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 25.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 14 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 15 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).


A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Porém, tendo o Governo concedido tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril, considera-se que a apresentação dos docentes colocados na RR25 deve ser concretizada nos dias 14 e 15 de abril. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Emergência, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.

Consulte a Nota informativa

RR26 – 17 de abril de 2020

Recomendação do Conselho das Escolas sobre a situação educativa decorrente do atual quadro de pandemia

O Conselho das Escolas, por sua iniciativa, debruçou-se sobre a situação educativa decorrente do atual quadro de pandemia, provocada pelo SARS-CoV-2, tendo aprovado a Recomendação n.º 01/2020, já remetida ao Senhor Ministro da Educação.


terça-feira, 7 de abril de 2020

Tabela de Vencimentos 2020

Tabela de Vencimentos 2020 - Carreira Docente (excel)


Tabela de Vencimentos 2020 - Carreira Docente  (pdf)

Nota Informativa IGEF - Processamento de Remunerações 2020

Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020 


PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2020


A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020.

Subsídio de Refeição 
O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, atualizado, pela Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, mantém-se para o corrente ano no valor de 4,77€.

Relembra-se, ainda, que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do Senhor Ministro das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.

A realidade acaba por se sobrepor mesmo aos mais habilidosos

COVID-19 | Dia 20 – Três certezas para o 3.º período

Paulo Guinote

No meio de tantas dúvidas que permanecem e, quase aposto, não serão todas resolvidas a 9 de Abril, há certezas que já se formaram acerca do 3.º período que se aproxima no calendário oficial.

A primeira dessas certezas é que já foi tomada a decisão política de transmitir para a opinião pública a ideia de que tudo vai decorrer o mais “normalmente” possível, com “novas aprendizagens” a ser feitas e uma avaliação a ser feita no final do 3.º período que não corresponde à que foi feita no 2.º. Dessa estratégia faz parte o adiamento, até aos limites do possível (ao contrário do que foi feito já em Espanha, França, Inglaterra ou Itália), de uma qualquer eliminação das provas de aferição e de suspensão e/ou recalendarização das provas finais do Básico e dos exames nacionais do Secundário.

A segunda certeza é a de que nada disto será vagamente “normal”, mesmo que seja possível forçar um regresso às aulas presenciais no início de Maio. Muito menos que essa “normalidade” tenha condições para um processo de ensino/aprendizagem que dê garantias de universalidade e equidade, mesmo que o meio a usar para as “aulas não presenciais” seja a TDT, complementada com outros meios para contactar os alunos, transmitir tarefas e recolher as “evidências”. Muito menos que há condições para uma “avaliação” dos alunos que seja muito diversa da já feita, mesmo que se lancem classificações e se produzam novas pautas (virtuais). Quem já antes não cumpria, praticamente desapareceu do radar e quem antes não ia às aulas, agora muito menos dá sinal de vida. Irão cumprir, os que já antes cumpriam, com maior ou menor esforço.

A terceira certeza é que, em regra, a realidade acaba por se sobrepor mesmo aos mais habilidosos sofistas ou aspirantes a Zenão. Mais tarde ou mais cedo, choca-se mesmo com o muro se não existir o cuidado de o evitar. E é sempre melhor preparar o salto a tempo.

Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica

Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06


Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.


Decreto-Lei n.º 12-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06


Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

ADSE - Nota Informativa sobre teleconsultas médicas

Nota Informativa aos beneficiários da ADSE e aos prestadores do Regime Convencionado sobre teleconsultas médicas 


1. Atendendo à atual emergência de saúde pública, causada pelo COVID-19, a ADSE decidiu ser adequado o financiamento de teleconsultas durante o período em que permanecerem as atuais condições de isolamento social. 

2. Neste contexto, a ADSE financiará teleconsultas em situações de seguimento ou primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial. 

3. A plataforma estará disponível para os prestadores solicitarem os códigos no dia 9 de abril de 2020 e para iniciar a faturação no dia 14 de abril de 2020. 

4. Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta, solicitando os respetivos códigos e preenchendo o formulário ali disponível. 

5. A teleconsulta obedece, com as necessárias adaptações, à Norma n.º 10/2015 da Direção Geral de Saúde – Modelo de Funcionamento das Teleconsultas. 

6. Os beneficiários que pretendam uma teleconsulta devem pedir o seu agendamento diretamente junto dos prestadores, sendo obrigatório o preenchimento do formulário com os elementos constantes do Anexo I da presente nota, o qual deverá ser disponibilizado no portal do prestador. 

7. O formulário devidamente preenchido pelo beneficiário deve ser anexo pelo prestador na faturação online. 

8. Aquando da faturação online à ADSE, o prestador deve enviar email ou sms ao beneficiário confirmando que efetuou a faturação da teleconsulta à ADSE e informando que o beneficiário tem 7 dias corridos para proceder à respetiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta, em “Histórico de Acesso à Rede”, sem a qual a ADSE não procederá à respetiva comparticipação. 

9. O valor da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento pela ADSE e pelo beneficiário. 

10. Cada beneficiário pode utilizar 2 teleconsultas por mês. 

11. A ADSE não procede ao reembolso de teleconsultas efetuadas em regime livre. 

12. O pedido de reembolso de uma consulta, omitindo o beneficiário a informação de que a mesma foi prestada em teleconsulta, é punível nos termos previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 9 de janeiro. 

13. Qualquer esclarecimento sobre o presente assunto pode ser solicitado através dos canais habituais de comunicação dos beneficiarios e dos prestadores com a ADSE. 

ADSE, 7 de abril de 2020.

Consulte os seguintes documentos: