1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. O diploma destaca o seguinte:
- Concretiza a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho;
- Prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. Define-se o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019;
- Reajusta-se o regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional;
- Altera o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia, reforçando-se o número de vagas no regime geral de acesso ao ensino superior.
Comunicado do Conselho de Ministros
Portugal regride, a partir de 15 de setembro, da situação de alerta, a mais ligeira, para a de contingência, a intermédia, que está em vigor na Área Metropolitana de Lisboa e assim se mantém.
A decisão foi anunciada, esta quinta-feira, pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva. A governante não detalhou quais as alterações nas medidas da situação de contingência, que vigoram na Área Metropolitana de Lisboa (AML) desde 1 de julho.
Enquanto não são anunciadas as medidas a aplicar no período de contingência que chegará com o outono, o JN fez um resumo do que foi aprovado nos três regimes já aplicados ao país.
Estado de alerta (atual em todo o país, à exceção da AML)
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
- Proibição de consumo de álcool na via pública.
Estado de contingência (que entra em vigor a 15 de setembro)
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
(Fonte Jornal de Notícias)
Segundo a Ministra Mariana Vieira da Silva, esta medida (Estado de Contingência) tem como objetivo permitir a preparação atempada do regresso às aulas e de muitos portugueses ao seu local de trabalho, depois de terem estado muitos meses em teletrabalho.
A Ministra disse também que, na semana que se inicia a 7 de setembro, serão apresentadas as medidas para preparar o outono e o inverno.
Todo o país recua e passa a situação de contingência a partir de 15 de Setembro
Público