sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Informação DGE sobre o #EstudoEmCasa

O Ministério da Educação, em parceria com a RTP, vai relançar durante o mês de outubro o #EstudoEmCasa 2020/2021, após o reconhecimento por toda a comunidade educativa da mais-valia e do impacto deste recurso educativo. Esta ferramenta educativa demonstrou ser fundamental no último trimestre letivo no acompanhamento das atividades dos alunos, na altura em situação de confinamento, tendo mesmo colhido a atenção da comunidade lusófona para além-fronteiras. A universalidade do acesso ao #EstudoEmCasa permitiu que, mesmo os alunos mais isolados pudessem aceder a conteúdos educativos relevantes no desenvolvimento das suas aprendizagens em qualquer parte do território nacional, o que veio a ser complementado pela RTP Play e pelo site da

Entre os dias 14 de setembro e 16 de outubro, são repostos conteúdos do #EstudoEmCasa, no Canal Memória da RTP, por forma a apoiar as atividades letivas nas escolas durante as primeiras cinco semanas de aulas.

Nova fase iniciar-se-á no dia 19 de outubro e acompanhará o calendário escolar definido pelo Ministério da Educação.

Ver documento Estudo em Casa - DGE

O #EstudoEmCasa para o Ensino Básico e para o Ensino secundário ficará disponível em:
https://www.rtp.pt/estudoemcasa (emissão de cada dia on demand e módulos individualizados)

• Página eletrónica - https://estudoemcasa.dge.mec.pt/

• Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos do #EstudoEmCasa

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Novamente uma jurista na equipa do Ministério da Educação!!

Nota Biográfica da nova Secretário de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira

Inês Ramires nasceu em 1980 em Aveiro, residindo em Lisboa. 

É jurista, sendo Mestre, em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. 

Desempenhou as funções de Chefe do Gabinete do Ministro da Educação do XXI Governo Constitucional. 

Foi consultora na BAS, Sociedade de Advogados, nas áreas de Direito da Função Pública, Direito do Trabalho e Direito Administrativo. 

Foi consultora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministro, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no XVII Governo Constitucional, adjunta e assessora do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública do XVII e do XVIII Governos Constitucionais, e colaboradora, através de assessoria técnica, com o Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública do XIX Governo Constitucional.

Aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho

Foi aprovado, após audições dos parceiros sociais, o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais.

O diploma prevê, nas áreas territoriais que o Governo identifique através de Resolução do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade de desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores em as empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores. Com esse fim as empresas devem:

- desfasar as horas de entrada e saída de diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos entre 30 minutos a limite máximo de 1 hora;

- criar equipas estáveis, de modo a que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa;

- alternar as pausas para descanso entre equipas;

- promover o regime de teletrabalho sempre que a natureza da atividade o permita.

Contratos e Aditamentos 2020/2021

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.

As colocações dos docentes em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 1 e 2, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro de 2020.

Para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, os contratos de trabalho só produzirão efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação

Só podem ser submetidos aditamentos com um máximo de 7 horas

No caso de se tratar de um aditamento destinado ao aumento de horas, este máximo de 7 horas é sequencial, ou seja, o AE/ENA pode fazer um novo aditamento ao mesmo docente, desde que o horário surja noutro dia, resultante de outra necessidade, e não tenha sido possível proceder à junção das horas para pedir o horário em Reserva de Recrutamento.

Sindicato alerta para condicionantes ao cumprimento das normas de segurança nas escolas

Ministério impossibilita teletrabalho para professores de risco


Com o início do novo ano letivo e o regresso às aulas presenciais em contexto de pandemia de COVID-19, e perante a ameaça de contágio do novo coronavírus em ambiente escolar, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores alerta para algumas situações que poderão pôr em risco o normal funcionamento das escolas já nas próximas semanas:

Antes de mais, o SIPE sublinha que os diretores, os professores e as escolas têm-se multiplicado em esforços para cumprir as normas de segurança definidas pela Direção-Geral da Saúde. É de realçar o papel importantíssimo que estes profissionais têm tido para tornar a reabertura das escolas possível. O corpo docente, que no ano letivo anterior se reinventou para conseguir alterar um paradigma de ensino centenário, enfrenta agora um dos seus maiores desafios, estando empenhado em cumprir todas as normas e regras que garantam a segurança de todos os alunos;

Ainda assim, e perante o contexto de pandemia que o país e o mundo atravessam, a segurança de alunos e pessoal docente e não docente não está 100% garantida, face à falta de condições, nomeadamente de espaço, existente em muitos estabelecimentos de ensino. Embora as escolas estejam a redobrar-se em esforços para cumprir as normas de segurança, tal não é possível quando a grande maioria das turmas são constituídas por cerca de 30 alunos, que têm de permanecer na mesma sala de aula. A maior parte das salas de aula não têm espaço suficiente para garantir uma secretária por aluno e, consequentemente, torna-se praticamente impossível cumprir a distância mínima de segurança entre crianças e jovens e professores;

O SIPE alerta ainda para a gravidade da situação dos docentes que padecem de alguma doença crónica, ou que são pessoas de maior risco, não poderem lecionar em regime de teletrabalho. Num país em que apenas 2% dos professores do 3.º ciclo e ensino secundário têm menos de 30 anos, não é compreensível o porquê de os professores com risco grave terem de estar ainda mais expostos a uma ameaça de contágio pelo novo coronavírus. Neste âmbito, o SIPE defende que os agrupamentos escolares deverão ter autonomia para a constituição de uma bolsa com estes professores em teletrabalho para fazerem tutorias e prestarem apoio aos alunos;

Ainda no que respeita à ameaça de contágio do novo coronavírus em contexto escolar, o SIPE avisa que a possibilidade de, a curto prazo, se verificar um cenário de surtos em vários estabelecimentos de ensino em Portugal é real. Perante esta forte ameaça, que poderá levar ao encerramento temporário de algumas escolas em vários pontos do país, o SIPE defende que devem desde já ser apresentadas medidas que garantam um ensino à distância eficaz para alunos e professores, com condições técnicas adequadas para todos. 

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Lançamento público da Plataforma LER - Leitura e Escrita: Recursos

O Plano Nacional de Leitura (PNL2027) e a Fundação Belmiro de Azevedo – EDULOG - lançam publicamente a Plataforma LER - Leitura e Escrita: Recursos, numa sessão online, no dia 22 de setembro, às 15:00h.

A apresentação conta com as intervenções de João Costa, Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Isabel Alçada, Representante do Conselho Consultivo do EDULOG, Teresa Calçada, Comissária do PNL2027, Isabel Leite, Consultora do Projeto LER. A equipa de investigadores, constituída por Iolanda Ribeiro e Fernanda Leopoldina Viana (Universidade do Minho), Ana Paula Vale (Universidade de Trás-os-Montes), São Luís Castro e Rui Alves (Universidade do Porto), Alexandra Reis e Luís Faísca (Universidade do Algarve), Tânia Fernandes (Universidade de Lisboa) e José Morais (Universidade Livre de Bruxelas), na qualidade de coordenador científico deste trabalho colaborativo, fará uma breve apresentação dos recursos disponíveis na Plataforma LER. A sessão terá a moderação da jornalista Bárbara Wong.

A apresentação da Plataforma LER e discussão pública poderá ser acompanhada em direto no Facebook e no YouTube do PNL2027.

A Plataforma LER - Leitura e Escrita: Recursos, iniciada há três anos e desenvolvida pelo PNL2027 com o apoio financeiro e técnico-científico da Fundação Belmiro de Azevedo – EDULOG, é agora dada a conhecer com o propósito de oferecer a todos os responsáveis pelo ensino da leitura e da escrita, informação científica e recursos sobre esta tão importante área transversal a todo o saber. Trata-se de disponibilizar, de forma sintética e sistematizada, o trabalho realizado por uma equipa multidisciplinar de investigadores nas áreas da educação e da psicolinguística. Permitirá compreender melhor a forma como as crianças aprendem a ler e a escrever e, assim, tomar decisões conscientes sobre as metodologias e abordagens pedagógicas mais eficazes.

Programa

Posições do CNE em matéria de educação para a cidadania

Ao longo dos anos, o CNE tem refletido sobre um conjunto de questões associadas à educação para a cidadania e produzido deliberações sobre essa matéria, quer a pedido da Assembleia da República e do Governo, quer por sua própria iniciativa, das quais se destacam as seguintes:

  • Recomendação 1/2020 sobre Educação ambiental

https://www.cnedu.pt/content/deliberacoes/recomendacoes/Recomendacao-ambiente-1_2020.pdf

 

  • Recomendação 1/2012 sobre Educação para a Cidadania

https://www.cnedu.pt/content/antigo/images/stories/2011/PDF/Rec_Ed_Cidadania.pdf

 

  • Recomendação 5/2011 sobre Educação para o risco

https://www.cnedu.pt/content/antigo/images/stories/2011/PDF/Pub_DR_EducParaRisco.pdf

 

  • Parecer 6/2005 sobre Educação sexual nas escolas

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_6_2005.pdf

 

  • Recomendação 1/2001 sobre Minorias, educação intercultural e cidadania

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Recomendacao_1_2001.pdf

 

  • Parecer 3/2000 sobre a «Proposta de reorganização curricular do ensino básico»

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_3_2000.pdf

 

  • Parecer 1/98 sobre Os objectivos gerais e específicos da proposta de Programa para o ensino secundário da disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_1_1998.pdf

 

  • Parecer 4/94 sobre o Programa do 3º ciclo do ensino básico de Desenvolvimento Pessoal e Social

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_4_1994.pdf

 

  • Recomendação 2/1992 sobre Dimensão europeia da educação

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Recomendacao_2_1992.pdf

 

  • Parecer 3/91 sobre o Programa de Educação Cívica para a participação nas instituições democráticas

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_3_1991.pdf

Decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice

Publicado o Decreto-Lei que atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social.

Decreto-Lei n.º 70/2020 - Diário da República n.º 181/2020, Série I de 2020-09-16


O que é?

Este decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice.

O que vai mudar?

O fator de sustentabilidade é eliminado para efeitos de cálculo das pensões de velhice no âmbito dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei permite que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido beneficiem do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 21 de setembro de 2020.

Santana Castilho propõe-se contraditar uma espécie de Inquisição nova, que ressuscita tribalismos antigos


Quando tudo parece ter sido dito, é difícil voltar ao tema. Mas ficar calado poderia dar a ideia de que sou neutro. E não sou. Já vivi o suficiente para ver que o futuro das gerações jovens é manipulado por visões de grupos influentes, que actuam movidos por interesses minoritários. Por isso, acredito que viver supõe tomar partido e não ficar indiferente, em situações como aquela que agora se analisa. Não me proponho contraditar um ex-presidente da República, um ex-primeiro-ministro, o patriarca de Lisboa, bispos, imãs e políticos de renome. Proponho-me contraditar uma espécie de Inquisição nova, que ressuscita tribalismos antigos.

Olhemos para três dos argumentos mais usados:
– As políticas públicas de educação devem considerar o que os pais entendem que está certo ou errado para educar os seus filhos.

O unanimismo não é marca caracterizadora do currículo nacional. São inúmeras as vertentes em que as opiniões divergem. Assim sendo, segundo os defensores de tal ponto de vista, nenhuma disciplina devia ser obrigatória. Poder-se-ia organizar assim um sistema nacional de ensino?

Embora os pais tenham a tutela dos filhos até à sua emancipação, os filhos não são propriedade do Estado nem dos pais. Pais e filhos têm almas distintas e direito a formas de pensar e sentir diferentes.

Na escola laica da República há um currículo nacional que obriga a todos, meninos ou meninas em idade escolar, diferentes mas iguais. Naturalmente que poderemos discutir que autores são de leitura obrigatória num programa de Literatura ou discutir as narrativas oficiais do programa de História. Coisa diferente é aceitarmos que todos aqueles que não vejam os seus pontos de vista acolhidos tenham o direito a ver os filhos dispensados de frequentar determinadas disciplinas. Uma mãe que negue a existência do Holocausto não pode retirar o filho da frequência das aulas de História. Um pai criacionista não pode subtrair o filho ao estudo da teoria da evolução das espécies.

– Os pais têm direito de objecção de consciência relativamente à Cidadania e Desenvolvimento, porque abarca a educação sexual, competência exclusiva dos pais.

A objeção de consciência é um instituto jurídico de sociedades democráticas, invocável desde que não viole direitos de terceiros; invocável apenas pelo próprio e não por outros, em seu nome; invocável para matérias de complexidade extrema, que não para dirimir opiniões diferentes sobre conteúdos disciplinares.

A questão nuclear do dissenso é a educação sexual. Uns entendem-na como assunto a ser tratado na esfera familiar e outros como tema que deve ser abordado nas escolas. Não é fácil, nesta área, separar conteúdos ideológicos de matérias factuais. Mas importa registar que a objecção a que a educação sexual seja obrigatória é tardia, já que a lei que assim dispôs é de 2009.

– Cidadania e Desenvolvimento é uma disciplina de natureza ideológica.

A educação não pode, nem deve, ser absolutamente neutra. Como não pode, nem deve, ser doutrinária, senão naquilo que sejam as verdades cientificamente demonstradas. Mas não confundam os campos de análise para pedir que a axiologia seja substituída pelo álcool-gel da moda, asséptico e gelatinoso. Admito, até porque conheço casos, que houve abordagens inadequadas à idade e ao desenvolvimento psicológico dos alunos. Mas não os usem para corromper os propósitos formativos da disciplina. Não deve a escola abordar a violência doméstica, a sustentabilidade do planeta, a convivência democrática e o respeito por culturas diferentes da nossa? Ignoram os exorcistas da ideologia que toda a nossa vida em sociedade está obviamente marcada por escolhas ideológicas, a começar pela Constituição que nos rege?

Não deixa de ser curioso que os autores do manifesto com que se iniciou a polémica não se tenham distinguido anteriormente como críticos da evidente influência ideológica exercida pela igreja católica sobre o ensino, ao longo dos tempos.

A cidadania é a alma colectiva que uma geração passa para a geração seguinte. Não visa impor o pensamento único mas tão-só conseguir que qualquer cidadão, concordando ou discordando, perceba e respeite o que o outro diz.

Se António Costa e Fernando Medina tivessem tido na escola a disciplina Cidadania e Desenvolvimento, talvez não se enlameassem hoje na comissão de honra de Luís Filipe Vieira.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Recomendações para pais e cuidadores, diretores e professores publicadas pela Ordem dos Psicólogos

Regressar à escola em tempo de pandemia: recomendações para pais e cuidadores, diretores e professores publicadas pela Ordem dos Psicólogos 

No último ano letivo, a pandemia COVID-19 obrigou a alterações nos contextos educativos e nos processos de ensino-aprendizagem, gerando novas interações entre os alunos, os pais/cuidadores, os professores/outros profissionais e a escola. A incerteza e as mudanças nas dinâmicas relacionais e de aprendizagem mantêm-se neste novo ano letivo de 2020/2021, que agora se inicia. Toda a comunidade educativa enfrenta desafios excecionais. 

Clique nos links para ter acesso ao documento preparado pela OPP em conjunto com a UNICEF e um dossier com informação útil para a comunidade educativa.



Aditamento ao contrato para completamento de horário

Um aditamento constitui uma alteração ao contrato inicialmente celebrado. 
No caso de se efetuar(em) aditamento(s) a um contrato para o exercício de funções docentes, este(s) pode(m) ser submetido(s) desde que não seja ultrapassado, cumulativamente, o limite de 7 horas letivas

Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei

  •  O aditamento pode ser efetuado em grupo de recrutamento diverso daquele em que o docente celebrou o contrato;
  • O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei. 
  • Se após a cessação da vigência do contrato, se mantiver a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às referidas.  
Não dispensa a leitura da Nota Informativa e da Legislação aplicável.

Denúncia de Contratos

Os docentes contratados podem denunciar: 

Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato. 
  • Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor); 
  • Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).

Fora do período experimental
Neste caso o docente contratado é retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 

Em síntese: 
  • Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 
  • A denúncia do contrato produz efeitos no dia imediatamente seguinte àquele em que o mesmo é denunciado. 
  • O dia da denúncia ainda é válido em termos contratuais. 
Não dispensa a leitura da Nota Informativa e da Legislação aplicável 

Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento

 Divulgada hoje a Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento2020/2021.

Nota Informativa


RR 03 a 23 de setembro de 2020 

8.ª geração do «Programa Escolhas»

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a 8.ª geração do «Programa Escolhas», para o período de 2021 a 2022, que tem como missão promover a integração social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o combate à discriminação social, a participação cívica e o reforço da coesão social e destina-se a todas as crianças e jovens, particularmente as provenientes de contextos com vulnerabilidade socioeconómica

Possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021

Publicado o Decreto-Lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


"Deste modo, a par de outras medidas de reforço de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas já adotadas pelo Governo, no próximo ano escolar, e de modo a garantir que as atividades letivas, não letivas e formativas presenciais decorrem com a maior normalidade possível, vem estabelecer-se, pelo presente diploma, a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021."

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Documentos de Apoio - Abertura do Ano Letivo 2020/2021

1. Referencial Escolas – Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar

2. Orientações DGEstE

3. Orientações DGS/DGEstE/DGE




7. Orientações Educação Física

8. Despacho n.º 8553-A/2020 - Medidas de apoio educativas aos alunos considerados doentes de risco

Publicação do CNE "Educação de Adultos: ninguém pode ficar para trás"

O Seminário Educação de Adultos: ninguém pode ficar para trás decorreu há cerca de dois anos no auditório do Conselho Nacional de Educação. O ponto de partida para a realização desta iniciativa foi o problema frequentemente identificado em Portugal no que respeita aos níveis de literacia, competências-chave e qualificações da população adulta. São conhecidas algumas das suas causas, nomeadamente a tardia “escolarização de massas” ou a intermitência e fraca relevância das políticas educativas neste setor. 

Atas do Seminário: "Educação de Adultos: ninguém pode ficar para trás" que decorreu no dia 20 de setembro de 2018, no auditório do Conselho Nacional de Educação.

Perfil do Aluno 2018/2019

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Aluno 2018/2019, com indicadores relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, e alunos matriculados nos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior.

A publicação Perfil do Aluno 2018/2019 assenta nas Estatísticas da Educação 2018/2019 da DGEEC e os dados reportam-se a Portugal Continental. A fonte da informação constante nas tabelas e nos gráficos que compõem este documento é a DGEEC. 

A informação que consta nesta publicação é disponibilizada em tabelas e gráficos não sendo apresentada qualquer leitura ou interpretação da mesma. Este documento não é, por isso, um fim em si mesmo, mas constitui-se, essencialmente, como um instrumento de suporte às mais variadas análises sobre o perfil dos alunos que possam ser feitas a partir de diversas perspetivas. 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo valida constitucionalidade das medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo

O Governo foi hoje notificado de um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que considerou que as medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo são conformes à Constituição.

Estava em causa um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, as quais, alegadamente, violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, corporizadas em jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques.

O Supremo Tribunal Administrativo considerou que, além de o Governo ser competente para a sua aprovação, as medidas adotadas são conformes à Constituição, por um lado, pela natureza de excecionalidade da situação que atualmente se vive e pelo seu caráter temporário e, por outro lado, pela existência de uma concreta cadeia ininterrupta de legitimação democrática para as mesmas.

Nota à Comunicação Social

Reserva de recrutamento n.º 2

Publicitação das Listas Definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 2.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 15 de setembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 16 de setembro de 2020 (hora de Portugal continental).

É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02

 Aceitação 
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação

 Apresentação 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação

Publicado pela DGS o Manual "Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios"

A Literacia em Saúde é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o conjunto de “competências cognitivas e sociais e a capacidade da pessoa para aceder, compreender e utilizar informação por forma a promover e a manter uma boa saúde”. 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) assinalou o Dia Mundial da Literacia, que se comemorou na passada terça-feira, com o lançamento do manual “Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios”.

No manual são explicados os quatro eixos principais nos quais se centra o Plano de Intervenção da Literacia em Saúde para a COVID-19 em Portugal: boas práticas em literacia em saúde, health literacy intelligence, comunicação e mobilização social.

A publicação aborda também os produtos, materiais e canais de promoção da Literacia em Saúde, bem como os desafios e oportunidades nesta área.

 Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios

Campanha Sensibilização #EscolaEmSegurança

Informação enviada pela DGEstE às Escolas/Agrupamentos

Campanha Sensibilização #EscolaEmSegurança

Este ano, o regresso às aulas assume contornos particularmente especiais, devido ao contexto epidemiológico excecional que vivemos.
 
Os últimos meses têm sido de grande preparação para este momento, com a elaboração e atualização de Planos de Contingência, a reorganização de horários e espaços, e a criação de regras de utilização de espaços comuns e equipamentos. 

Sabemos que para manter a #EscolaEmSegurança é preciso o envolvimento de todos. Por este motivo, e porque as campanhas de sensibilização são uma ferramenta de excelência para induzir mudanças de conduta e de comportamentos, o Ministério da Educação, em colaboração com o Ministério da Saúde, produziu dois vídeos (um direcionado para crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, e outro apropriado para alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico e até ao ensino secundário) e um cartaz (para alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico e até ao ensino secundário), que complementam as orientações anteriormente emitidas pelo Ministério da Educação e pela Direção-Geral da Saúde. 

Neste início do ano letivo 2020/2021, reforçamos a importância de informar e sensibilizar toda a comunidade educativa para as regras de acesso e permanência nos estabelecimentos de educação e ensino. 

Os materiais devem ser descarregados nos seguintes links:



Um país e uma economia em dificuldades

Neste estudo com o título “UM PAÍS E UMA ECONOMIA EM DIFICULDADES E NÃO PREPARADA PARA ENFRENTAR A CRISE DO “CORONAVIRUS”, UM GOVERNO QUE VACILA, QUE PROMETE MUITO E FAZ POUCO, QUE É INCAPAZ DE ATUAR E ADIA DECISÕES, E A SITUAÇÃO DRAMÁTICA DOS DESEMPREGADOS CUJO NÚMERO NÃO PARA DE AUMENTAR, E A MAIORIA NÃO RECEBE QUALQUER APOIO”, Eugénio Rosa  analisa um conjunto de dados oficiais essenciais – baixa escolaridade e destruição maciça de empregos ocupados por trabalhadores com o ensino básico ou menos; redução do “stock” do capital liquido por trabalhador nos últimos anos o que, associada à baixa escolaridade, é causa da baixa produtividade aparente do trabalho (PIB por empregado) que com a crise sofreu um retrocesso de 20 anos; ganho médio liquido em Portugal de apenas 980€ em 2019 cerca de metade da média dos países da U.E. que era, na mesma altura, de 1808€, e que sofreu com o lay-off e com o desemprego uma forte redução; o desemprego que não para de aumentar e que no fim de julho de 2020 já atingia 678.500, e em que menos de um terço dos desempregos recebem subsidio de desemprego, o que determina que a miséria esteja a alastrar rapidamente em Portugal – em resumo, um conjunto de dados essenciais indispensáveis para compreender as dificuldade que o país está a enfrentar para ultrapassar a crise. E termina com um conjunto de propostas/medidas a meu ver indispensáveis para retomar a atividade e recuperar a economia com um mínimo de segurança, medidas essas que o governo adia em implementar mas que têm fundamentalmente como objetivo suscitar a reflexão do leitor, para que ele forme a sua própria opinião, que é o mais importante.

"É urgente a reorganização do trabalho de toda a administração publica integrando de uma forma planeada e organizada o teletrabalho, construindo instrumentos de enquadramento, de acompanhamento e de avaliação do trabalho realizado pelos trabalhadores que não existe, assim como o respeito dos seus direitos (ao descanso, à sua vida privada, ao horário de trabalho, etc.), mas até a esta data nada foi feito deixando tudo à deriva com consequências graves nos serviços prestados à população cujo acesso é cada vez mais difícil. É urgente normalizar a economia com um mínimo de segurança. Para isso é necessário introduzir horários desfasados quer na administração publica quer no setor privado para reduzir os ajuntamentos nomeadamente nos transportes públicos, e assim tornar possível o distanciamento físico mas até à esta data nada foi feito; é preciso, pelo menos a nível da Administração Pública, em muitos serviços, em que o teletrabalho foi introduzido de uma forma desorganizada, improvisada e sem qualquer preparação, dividir os trabalhadores em dois grupos que se alternam (regime presencial/teletrabalho) de forma a existir sempre trabalhadores em regime presencial para assegurar pelo menos um mínimo de normalidade no funcionamento dos serviços que não existe atualmente e garantir aos trabalhadores o distanciamento físico necessário indispensável à sua segurança Mas tudo isto está por fazer, e o governo tem-se revelado incapaz de o fazer. Até parece que nem pensa nisso ou que tem medo de atuar porque teme perder popularidade. E são os cidadãos que sofrem com a desorganização dos serviços públicos. Mas assim é o caminho para o abismo."

domingo, 13 de setembro de 2020

#estudoemcasa está de volta mas aulas novas só em 19 de outubro

A partir de amanhã, dia 14, o #estudoemcasa está de volta.

As aulas vão estar disponíveis na @rtp_memoria e em rtp.pt/estudoemcasa


A partir de 14 de setembro, durante o primeiro mês do ano letivo, haverá revisões da matéria dada, podendo os alunos voltar a assistir a aulas transmitidas durante o 3.º período, para acompanhar o trabalho de consolidação de conhecimentos que será feito nas escolas. As aulas novas começam em 19 de outubro.

Ideias que ficaram na gaveta


O Governo quer rejuvenescer a Função Pública e para isso volta a recorrer à ideia da pré-reforma que deveria ter avançado já este ano, mas que ficou na gaveta para negociação com os sindicatos representativos do Estado.

Nas Grandes Opções do Plano 2021-2013 (GOP) está previsto que tal venha a concretizar-se, nos serviços onde possa ocorrer.

"O Governo irá implementar políticas ativas de pré-reforma nos setores e funções que o justifiquem, contribuindo para o rejuvenescimento dos mapas de pessoal e do efetivo", lê-se no documento a que o JN/Dinheiro Vivo teve acesso. Ou seja, este regime não estará aberto a todos os trabalhadores do Estado, estando a área da Educação na linha da frente, tendo em conta o envelhecimento do pessoal docente.

Cerca de um terço dos funcionários públicos tem mais de 55 anos e a classe docente, dos primeiros ciclos até ao Ensino Secundário, é uma das que apresentam maiores índices de envelhecimento. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE) indicou, num relatório do ano passado, que "Portugal terá de substituir um em cada dois professores na próxima década".

MAIS JOVENS E PRÉMIOS
O objetivo é rejuvenescer o pessoal, não só através do incentivo às pré-reformas com renovação dos quadros, mas também com os salários de acordo com a formação e a qualificação.

"O Governo irá contribuir para o rejuvenescimento da Administração Pública, através de percursos profissionais com futuro, alteração da política de baixos salários, reposição da atualização anual dos salários e, valorização da remuneração dos trabalhadores de acordo com as suas qualificações e reconhecimento do mérito", refere o documento que seguiu para consulta dos parceiros sociais.

O Executivo pretende também atrair os mais qualificados e dar ou reforçar incentivos em dinheiro para as melhores ideias de inovação na gestão dos serviços e dar formação aos trabalhadores. "Trata-se de sistema de incentivos à inovação na gestão pública que atua em três domínios - valorização dos recursos humanos, melhoria dos ambientes de trabalho e desenvolvimento dos modelos de gestão e enquadra três tipologias de incentivos: capacitação, experimentação e reconhecimento (através da atribuição de prémios pecuniários em cada um dos domínios)", referem as GOP.

O Governo pretende ainda "concluir a revisão das carreiras não revistas, para harmonizar regimes, garantir a equidade e a sustentabilidade, assegurando percursos profissionais assentes no mérito dos trabalhadores".

O governo decide reciclar e divulgar algumas ideias, que constam em documentos e promessas efetuadas desde os primeiros anos de governação e uma certa comunicação social divulga o documento propagandístico reproduzindo-o de forma acrítica. Vergonhoso!!

A possibilidade de os Professores e Educadores em monodocência (1º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar), com mais de 60 anos, deixarem de dar aulas para desempenhar outras funções ou atividades é referida pelo Governo no Orçamento do Estado de 2020 e já tinha sido apresentada por António Costa no Parlamento, em junho de 2017 e, até agora, revelou-se apenas conversa da treta.