Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença
Em caso de… acidente escolar ou de trabalho, doença profissional e acidente de viação
Em caso de… acidente de trabalho, doença profissional e acidente de viação
Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21
Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21
Desporto Escolar - Regresso às Aulas
Desporto Escolar - Regresso às Aulas
Entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2020
domingo, 20 de setembro de 2020
A não perder hoje, às 18:45, na RTP2 - "Marion, 13 ans pour toujours"
sábado, 19 de setembro de 2020
Perfil do Docente 2018/2019
Perfil do Docente 2018/2019
sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Estudo de Avaliação da Reorganização do Calendário Escolar
Aceda aqui ao Estudo de Avaliação da Reorganização do Calendário Escolar
Formação para Docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico
- Conhecer as potencialidades da organização do espaço e dos materiais no desenvolvimento do currículo e nas aprendizagens das crianças/alunos.
- Incentivar a comunicação entre os docentes dos dois níveis de educação e ensino através do conhecimento mútuo dos documentos curriculares atuais.
- Refletir sobre como é que a organização do espaço e materiais pode contribuir para a continuidade educativa.
- Promover a participação ativa de todas as crianças/alunos na organização dos espaços e na seleção de materiais pedagógicos.
Procedimentos para inscrição
Novo European Atlas of the Seas. Agora disponível em Português!
Informação DGE sobre o #EstudoEmCasa
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Novamente uma jurista na equipa do Ministério da Educação!!
Inês Ramires nasceu em 1980 em Aveiro, residindo em Lisboa.
É jurista, sendo Mestre, em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Desempenhou as funções de Chefe do Gabinete do Ministro da Educação do XXI Governo Constitucional.
Foi consultora na BAS, Sociedade de Advogados, nas áreas de Direito da Função Pública, Direito do Trabalho e Direito Administrativo.
Foi consultora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministro, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no XVII Governo Constitucional, adjunta e assessora do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública do XVII e do XVIII Governos Constitucionais, e colaboradora, através de assessoria técnica, com o Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública do XIX Governo Constitucional.
Aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho
Contratos e Aditamentos 2020/2021
Consulte Nota informativa
Sindicato alerta para condicionantes ao cumprimento das normas de segurança nas escolas
Ministério impossibilita teletrabalho para professores de risco
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Lançamento público da Plataforma LER - Leitura e Escrita: Recursos
Programa
Posições do CNE em matéria de educação para a cidadania
- Recomendação 1/2020 sobre Educação ambiental
https://www.cnedu.pt/content/deliberacoes/recomendacoes/Recomendacao-ambiente-1_2020.pdf
- Recomendação 1/2012 sobre Educação para a Cidadania
https://www.cnedu.pt/content/antigo/images/stories/2011/PDF/Rec_Ed_Cidadania.pdf
- Recomendação 5/2011 sobre Educação para o risco
https://www.cnedu.pt/content/antigo/images/stories/2011/PDF/Pub_DR_EducParaRisco.pdf
- Parecer 6/2005 sobre Educação sexual nas escolas
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_6_2005.pdf
- Recomendação 1/2001 sobre Minorias, educação intercultural e cidadania
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Recomendacao_1_2001.pdf
- Parecer 3/2000 sobre a «Proposta de reorganização curricular do ensino básico»
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_3_2000.pdf
- Parecer 1/98 sobre Os objectivos gerais e específicos da proposta de Programa para o ensino secundário da disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_1_1998.pdf
- Parecer 4/94 sobre o Programa do 3º ciclo do ensino básico de Desenvolvimento Pessoal e Social
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_4_1994.pdf
- Recomendação 2/1992 sobre Dimensão europeia da educação
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Recomendacao_2_1992.pdf
- Parecer 3/91 sobre o Programa de Educação Cívica para a participação nas instituições democráticas
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_3_1991.pdf
Decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice
Decreto-Lei n.º 70/2020 - Diário da República n.º 181/2020, Série I de 2020-09-16
O que é?
Este decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice.
O que vai mudar?
O fator de sustentabilidade é eliminado para efeitos de cálculo das pensões de velhice no âmbito dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido beneficiem do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 21 de setembro de 2020.
Santana Castilho propõe-se contraditar uma espécie de Inquisição nova, que ressuscita tribalismos antigos
terça-feira, 15 de setembro de 2020
Recomendações para pais e cuidadores, diretores e professores publicadas pela Ordem dos Psicólogos
Aditamento ao contrato para completamento de horário
Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei.
- O aditamento pode ser efetuado em grupo de recrutamento diverso daquele em que o docente celebrou o contrato;
- O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei.
- Se após a cessação da vigência do contrato, se mantiver a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às referidas.
Denúncia de Contratos
- Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor);
- Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).
- Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
- A denúncia do contrato produz efeitos no dia imediatamente seguinte àquele em que o mesmo é denunciado.
- O dia da denúncia ainda é válido em termos contratuais.
Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento
Divulgada hoje a Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento2020/2021.