segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Em caso de… acidente escolar ou de trabalho, doença profissional e acidente de viação

Seguro escolar

Em caso de acidente escolar, saiba que o seguro escolar garante a cobertura financeira da assistência, complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários, ou seja, o seguro escolar cobre a totalidade das despesas de saúde que não forem comparticipadas pelo sistema de proteção social do aluno (i.e. SNS, ADSE).

A apólice abrange os acidentes ocorridos durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres, no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa e é válida em excursões, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola.

Deve participar o acidente o mais rapidamente possível e informar-se dos procedimentos a adotar junto da escola. Deve, ainda, guardar todos os comprovativos de despesa e prestar todos os esclarecimentos solicitados.

Conheça as Portarias n.º 413/99 de 8 de junho (Regulamento do Seguro Escolar) e n.º 298-A/2019 de 9 de setembro (alteração à Portaria 413/99).

Em caso de… acidente de trabalho, doença profissional e acidente de viação

Os cuidados de saúde prestados na sequência de acidentes de trabalho, doenças profissionais, acidentes de viação e outras situações decorrentes da responsabilidade de terceiros não estão abrangidos pelos benefícios da ADSE. Nestes casos, a Entidade Empregadora é a única responsável pela reparação dos danos emergentes, para além de ter competência exclusiva para a qualificação do acidente. Por isso, a totalidade da despesa com cuidados de saúde deve ser-lhe apresentada, a fim de poder ser ressarcido.

Conheça o Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de novembro, que regulamenta estas situações.

Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21

Ministério da Saúde apresenta Plano para o Outono Inverno

O Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21 identifica os desafios, define os objetivos e finalidade e fixa os domínios estratégicos de atuação para a resposta às necessidades de saúde da população em Portugal, enquadrando, numa matriz comum, a implementação de medidas de âmbito nacional, regional, local e de proximidade, imprescindíveis na resposta à diversidade de realidades concretas, no contexto da pandemia de Covid-19.

Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21


Desporto Escolar - Regresso às Aulas

"Este regresso à escola e aos treinos requer muitas precauções e cuidados."

Em virtude do regresso das aulas presenciais, o Desporto Escolar produziu um vídeo sobre o início do ano letivo 2020-21 e da retoma da Educação Física e do Desporto Escolar.

O vídeo pode ser visto através deste link: http://bit.ly/REGRESSOÀSAULAS

Desporto Escolar - Regresso às Aulas

Regresso às Aulas e aos Treinos em Segurança

Entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2020

Publicado o Despacho com a lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2020. 

A acreditação das entidades que apresentaram novas candidaturas tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 9 de agosto de 2020, data da respetiva homologação.

Educação - Direção-Geral da Educação

domingo, 20 de setembro de 2020

A não perder hoje, às 18:45, na RTP2 - "Marion, 13 ans pour toujours"

A RTP2 estreia hoje, 20 de setembro, às 18.45 horas, um filme sobre a história verídica de Marion, vítima de bullying.

"Marion, 13 ans pour toujours" é um filme sobre a história verídica de Marion Fraisse, que se suicidou aos 13 anos depois de ser cruel e repetidamente insultada e ameaçada pelos colegas da escola. Uma história forte que alerta para os perigos do bullying e do cyberbullying nas crianças e jovens e que nos faz pensar sobre as consequências das nossas atitudes nas redes sociais, onde esse tipo de prática discriminatória e vexatória tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, sobretudo, entre os jovens.

sábado, 19 de setembro de 2020

Perfil do Docente 2018/2019

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2018/2019”, com indicadores relativos a docentes de todos os níveis de ensino.

Perfil do Docente 2018/2019



A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2018/2019 – Análise Sectorial”, com indicadores relativos aos docentes dos seguintes grupos de recrutamento: Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia, Educação Física e Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Espanhol e Alemão).





sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Estudo de Avaliação da Reorganização do Calendário Escolar

A Direção-Geral da Educação (DGE) disponibiliza o Estudo de Avaliação da Reorganização do Calendário Escolar (setembro de 2020), realizado pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sob a coordenação da Doutora Estela Costa.

O presente relatório tem como principal objetivo providenciar informação descritiva e compreensiva sobre a reorganização do calendário escolar realizada por 55 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/E) do ensino público, que, tendo aderido à Portaria nº 181/2019, de 11 de junho, modificaram a estrutura, utilizada a nível nacional, de três períodos escolares, no quadro de planos de inovação (PI) elaborados por cada AE/E.

Os resultados mostram que a perceção dominante é a de que não é uma medida indispensável para que a mudança aconteça. É uma medida que tem a vantagem de ser rápida e objetivamente visível e que se materializa na alteração das rotinas convencionais das escolas, na organização do tempo dos professores, dos alunos e das famílias.

Facilmente percecionada pelo público e pelas comunidades educativas, a semestralidade sinaliza que algo está a acontecer de forma diferente. Os resultados também mostram que os AE/E em estudo dão primazia à dimensão pedagógica, no que respeita à gestão da matriz curricular e à introdução de novas práticas de ensino-aprendizagem ou na avaliação. Aceda aqui ao Estudo de Avaliação da Reorganização do Calendário Escolar.

Aceda aqui ao Estudo de Avaliação da Reorganização do Calendário Escolar

Formação para Docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico

A DGE informa se irá realizar o curso de formação de 15 horas, intitulado “Continuidade educativa e transições entre a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico”, com o registo de formação CCPFC - 107340, tendo como objetivos:
  • Conhecer as potencialidades da organização do espaço e dos materiais no desenvolvimento do currículo e nas aprendizagens das crianças/alunos.
  • Incentivar a comunicação entre os docentes dos dois níveis de educação e ensino através do conhecimento mútuo dos documentos curriculares atuais.
  • Refletir sobre como é que a organização do espaço e materiais pode contribuir para a continuidade educativa.
  • Promover a participação ativa de todas as crianças/alunos na organização dos espaços e na seleção de materiais pedagógicos.
Para os efeitos previstos no nº 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do 1.º Ciclo.

Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para a progressão na carreira.

As inscrições decorrerão entre:
Turma NUT Norte: 18 e 29 de setembro de 2020.
Turma NUT Centro: 18 de setembro e 01 de outubro de 2020.
Turma NUT Alentejo: 18 de setembro e 01 de outubro de 2020.
Local: a distância.
Critérios de seleção:
- Docentes que exerçam funções nas escolas da área geográfica das NUT
- Ordem de inscrição

Procedimentos para inscrição

Novo European Atlas of the Seas. Agora disponível em Português!

Com a última atualização do European Atlas of the Seas (Atlas europeu dos mares), desde 16 de setembro de 2020 os cidadãos de toda a Europa têm agora acesso a mapas marinhos incríveis e informações oceânicas interativas no seu próprio idioma, tornando o Atlas uma ferramenta educacional ainda mais acessível e útil. A partir de agora, os visitantes podem navegar no Atlas nas 24 línguas oficiais da União Europeia, bem como explorar uma vasta gama de tópicos marinhos populares, como turismo, lixo, ambiente, energia, aquicultura e muito mais!

O Atlas conta com mais de 285 layers de informação e a possibilidade de criar mapas personalizados que podem ser impressos, partilhados e incluídos em artigos e apresentações.

A Escola Azul está a trabalhar em conjunto com a EMODNET e a Comissão Europeia para desenvolver novas ferramentas educacionais para incorporar no Atlas Europeu dos Mares.

O Atlas conta também agora com novos recursos, incluindo maneiras mais fáceis de imprimir mapas e uma ferramenta de medição melhorada, bem como a integração de pequenas histórias que destacam layers interessantes. Uma função de ajuda interativa orienta os visitantes nos novos recursos do Atlas.

Informação DGE sobre o #EstudoEmCasa

O Ministério da Educação, em parceria com a RTP, vai relançar durante o mês de outubro o #EstudoEmCasa 2020/2021, após o reconhecimento por toda a comunidade educativa da mais-valia e do impacto deste recurso educativo. Esta ferramenta educativa demonstrou ser fundamental no último trimestre letivo no acompanhamento das atividades dos alunos, na altura em situação de confinamento, tendo mesmo colhido a atenção da comunidade lusófona para além-fronteiras. A universalidade do acesso ao #EstudoEmCasa permitiu que, mesmo os alunos mais isolados pudessem aceder a conteúdos educativos relevantes no desenvolvimento das suas aprendizagens em qualquer parte do território nacional, o que veio a ser complementado pela RTP Play e pelo site da

Entre os dias 14 de setembro e 16 de outubro, são repostos conteúdos do #EstudoEmCasa, no Canal Memória da RTP, por forma a apoiar as atividades letivas nas escolas durante as primeiras cinco semanas de aulas.

Nova fase iniciar-se-á no dia 19 de outubro e acompanhará o calendário escolar definido pelo Ministério da Educação.

Ver documento Estudo em Casa - DGE

O #EstudoEmCasa para o Ensino Básico e para o Ensino secundário ficará disponível em:
https://www.rtp.pt/estudoemcasa (emissão de cada dia on demand e módulos individualizados)

• Página eletrónica - https://estudoemcasa.dge.mec.pt/

• Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos do #EstudoEmCasa

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Novamente uma jurista na equipa do Ministério da Educação!!

Nota Biográfica da nova Secretário de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira

Inês Ramires nasceu em 1980 em Aveiro, residindo em Lisboa. 

É jurista, sendo Mestre, em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. 

Desempenhou as funções de Chefe do Gabinete do Ministro da Educação do XXI Governo Constitucional. 

Foi consultora na BAS, Sociedade de Advogados, nas áreas de Direito da Função Pública, Direito do Trabalho e Direito Administrativo. 

Foi consultora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministro, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no XVII Governo Constitucional, adjunta e assessora do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública do XVII e do XVIII Governos Constitucionais, e colaboradora, através de assessoria técnica, com o Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública do XIX Governo Constitucional.

Aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho

Foi aprovado, após audições dos parceiros sociais, o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais.

O diploma prevê, nas áreas territoriais que o Governo identifique através de Resolução do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade de desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores em as empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores. Com esse fim as empresas devem:

- desfasar as horas de entrada e saída de diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos entre 30 minutos a limite máximo de 1 hora;

- criar equipas estáveis, de modo a que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa;

- alternar as pausas para descanso entre equipas;

- promover o regime de teletrabalho sempre que a natureza da atividade o permita.

Contratos e Aditamentos 2020/2021

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.

As colocações dos docentes em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 1 e 2, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro de 2020.

Para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, os contratos de trabalho só produzirão efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação

Só podem ser submetidos aditamentos com um máximo de 7 horas

No caso de se tratar de um aditamento destinado ao aumento de horas, este máximo de 7 horas é sequencial, ou seja, o AE/ENA pode fazer um novo aditamento ao mesmo docente, desde que o horário surja noutro dia, resultante de outra necessidade, e não tenha sido possível proceder à junção das horas para pedir o horário em Reserva de Recrutamento.

Sindicato alerta para condicionantes ao cumprimento das normas de segurança nas escolas

Ministério impossibilita teletrabalho para professores de risco


Com o início do novo ano letivo e o regresso às aulas presenciais em contexto de pandemia de COVID-19, e perante a ameaça de contágio do novo coronavírus em ambiente escolar, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores alerta para algumas situações que poderão pôr em risco o normal funcionamento das escolas já nas próximas semanas:

Antes de mais, o SIPE sublinha que os diretores, os professores e as escolas têm-se multiplicado em esforços para cumprir as normas de segurança definidas pela Direção-Geral da Saúde. É de realçar o papel importantíssimo que estes profissionais têm tido para tornar a reabertura das escolas possível. O corpo docente, que no ano letivo anterior se reinventou para conseguir alterar um paradigma de ensino centenário, enfrenta agora um dos seus maiores desafios, estando empenhado em cumprir todas as normas e regras que garantam a segurança de todos os alunos;

Ainda assim, e perante o contexto de pandemia que o país e o mundo atravessam, a segurança de alunos e pessoal docente e não docente não está 100% garantida, face à falta de condições, nomeadamente de espaço, existente em muitos estabelecimentos de ensino. Embora as escolas estejam a redobrar-se em esforços para cumprir as normas de segurança, tal não é possível quando a grande maioria das turmas são constituídas por cerca de 30 alunos, que têm de permanecer na mesma sala de aula. A maior parte das salas de aula não têm espaço suficiente para garantir uma secretária por aluno e, consequentemente, torna-se praticamente impossível cumprir a distância mínima de segurança entre crianças e jovens e professores;

O SIPE alerta ainda para a gravidade da situação dos docentes que padecem de alguma doença crónica, ou que são pessoas de maior risco, não poderem lecionar em regime de teletrabalho. Num país em que apenas 2% dos professores do 3.º ciclo e ensino secundário têm menos de 30 anos, não é compreensível o porquê de os professores com risco grave terem de estar ainda mais expostos a uma ameaça de contágio pelo novo coronavírus. Neste âmbito, o SIPE defende que os agrupamentos escolares deverão ter autonomia para a constituição de uma bolsa com estes professores em teletrabalho para fazerem tutorias e prestarem apoio aos alunos;

Ainda no que respeita à ameaça de contágio do novo coronavírus em contexto escolar, o SIPE avisa que a possibilidade de, a curto prazo, se verificar um cenário de surtos em vários estabelecimentos de ensino em Portugal é real. Perante esta forte ameaça, que poderá levar ao encerramento temporário de algumas escolas em vários pontos do país, o SIPE defende que devem desde já ser apresentadas medidas que garantam um ensino à distância eficaz para alunos e professores, com condições técnicas adequadas para todos. 

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Lançamento público da Plataforma LER - Leitura e Escrita: Recursos

O Plano Nacional de Leitura (PNL2027) e a Fundação Belmiro de Azevedo – EDULOG - lançam publicamente a Plataforma LER - Leitura e Escrita: Recursos, numa sessão online, no dia 22 de setembro, às 15:00h.

A apresentação conta com as intervenções de João Costa, Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Isabel Alçada, Representante do Conselho Consultivo do EDULOG, Teresa Calçada, Comissária do PNL2027, Isabel Leite, Consultora do Projeto LER. A equipa de investigadores, constituída por Iolanda Ribeiro e Fernanda Leopoldina Viana (Universidade do Minho), Ana Paula Vale (Universidade de Trás-os-Montes), São Luís Castro e Rui Alves (Universidade do Porto), Alexandra Reis e Luís Faísca (Universidade do Algarve), Tânia Fernandes (Universidade de Lisboa) e José Morais (Universidade Livre de Bruxelas), na qualidade de coordenador científico deste trabalho colaborativo, fará uma breve apresentação dos recursos disponíveis na Plataforma LER. A sessão terá a moderação da jornalista Bárbara Wong.

A apresentação da Plataforma LER e discussão pública poderá ser acompanhada em direto no Facebook e no YouTube do PNL2027.

A Plataforma LER - Leitura e Escrita: Recursos, iniciada há três anos e desenvolvida pelo PNL2027 com o apoio financeiro e técnico-científico da Fundação Belmiro de Azevedo – EDULOG, é agora dada a conhecer com o propósito de oferecer a todos os responsáveis pelo ensino da leitura e da escrita, informação científica e recursos sobre esta tão importante área transversal a todo o saber. Trata-se de disponibilizar, de forma sintética e sistematizada, o trabalho realizado por uma equipa multidisciplinar de investigadores nas áreas da educação e da psicolinguística. Permitirá compreender melhor a forma como as crianças aprendem a ler e a escrever e, assim, tomar decisões conscientes sobre as metodologias e abordagens pedagógicas mais eficazes.

Programa

Posições do CNE em matéria de educação para a cidadania

Ao longo dos anos, o CNE tem refletido sobre um conjunto de questões associadas à educação para a cidadania e produzido deliberações sobre essa matéria, quer a pedido da Assembleia da República e do Governo, quer por sua própria iniciativa, das quais se destacam as seguintes:

  • Recomendação 1/2020 sobre Educação ambiental

https://www.cnedu.pt/content/deliberacoes/recomendacoes/Recomendacao-ambiente-1_2020.pdf

 

  • Recomendação 1/2012 sobre Educação para a Cidadania

https://www.cnedu.pt/content/antigo/images/stories/2011/PDF/Rec_Ed_Cidadania.pdf

 

  • Recomendação 5/2011 sobre Educação para o risco

https://www.cnedu.pt/content/antigo/images/stories/2011/PDF/Pub_DR_EducParaRisco.pdf

 

  • Parecer 6/2005 sobre Educação sexual nas escolas

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_6_2005.pdf

 

  • Recomendação 1/2001 sobre Minorias, educação intercultural e cidadania

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Recomendacao_1_2001.pdf

 

  • Parecer 3/2000 sobre a «Proposta de reorganização curricular do ensino básico»

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_3_2000.pdf

 

  • Parecer 1/98 sobre Os objectivos gerais e específicos da proposta de Programa para o ensino secundário da disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_1_1998.pdf

 

  • Parecer 4/94 sobre o Programa do 3º ciclo do ensino básico de Desenvolvimento Pessoal e Social

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_4_1994.pdf

 

  • Recomendação 2/1992 sobre Dimensão europeia da educação

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Recomendacao_2_1992.pdf

 

  • Parecer 3/91 sobre o Programa de Educação Cívica para a participação nas instituições democráticas

https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_3_1991.pdf

Decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice

Publicado o Decreto-Lei que atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social.

Decreto-Lei n.º 70/2020 - Diário da República n.º 181/2020, Série I de 2020-09-16


O que é?

Este decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice.

O que vai mudar?

O fator de sustentabilidade é eliminado para efeitos de cálculo das pensões de velhice no âmbito dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei permite que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido beneficiem do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 21 de setembro de 2020.

Santana Castilho propõe-se contraditar uma espécie de Inquisição nova, que ressuscita tribalismos antigos


Quando tudo parece ter sido dito, é difícil voltar ao tema. Mas ficar calado poderia dar a ideia de que sou neutro. E não sou. Já vivi o suficiente para ver que o futuro das gerações jovens é manipulado por visões de grupos influentes, que actuam movidos por interesses minoritários. Por isso, acredito que viver supõe tomar partido e não ficar indiferente, em situações como aquela que agora se analisa. Não me proponho contraditar um ex-presidente da República, um ex-primeiro-ministro, o patriarca de Lisboa, bispos, imãs e políticos de renome. Proponho-me contraditar uma espécie de Inquisição nova, que ressuscita tribalismos antigos.

Olhemos para três dos argumentos mais usados:
– As políticas públicas de educação devem considerar o que os pais entendem que está certo ou errado para educar os seus filhos.

O unanimismo não é marca caracterizadora do currículo nacional. São inúmeras as vertentes em que as opiniões divergem. Assim sendo, segundo os defensores de tal ponto de vista, nenhuma disciplina devia ser obrigatória. Poder-se-ia organizar assim um sistema nacional de ensino?

Embora os pais tenham a tutela dos filhos até à sua emancipação, os filhos não são propriedade do Estado nem dos pais. Pais e filhos têm almas distintas e direito a formas de pensar e sentir diferentes.

Na escola laica da República há um currículo nacional que obriga a todos, meninos ou meninas em idade escolar, diferentes mas iguais. Naturalmente que poderemos discutir que autores são de leitura obrigatória num programa de Literatura ou discutir as narrativas oficiais do programa de História. Coisa diferente é aceitarmos que todos aqueles que não vejam os seus pontos de vista acolhidos tenham o direito a ver os filhos dispensados de frequentar determinadas disciplinas. Uma mãe que negue a existência do Holocausto não pode retirar o filho da frequência das aulas de História. Um pai criacionista não pode subtrair o filho ao estudo da teoria da evolução das espécies.

– Os pais têm direito de objecção de consciência relativamente à Cidadania e Desenvolvimento, porque abarca a educação sexual, competência exclusiva dos pais.

A objeção de consciência é um instituto jurídico de sociedades democráticas, invocável desde que não viole direitos de terceiros; invocável apenas pelo próprio e não por outros, em seu nome; invocável para matérias de complexidade extrema, que não para dirimir opiniões diferentes sobre conteúdos disciplinares.

A questão nuclear do dissenso é a educação sexual. Uns entendem-na como assunto a ser tratado na esfera familiar e outros como tema que deve ser abordado nas escolas. Não é fácil, nesta área, separar conteúdos ideológicos de matérias factuais. Mas importa registar que a objecção a que a educação sexual seja obrigatória é tardia, já que a lei que assim dispôs é de 2009.

– Cidadania e Desenvolvimento é uma disciplina de natureza ideológica.

A educação não pode, nem deve, ser absolutamente neutra. Como não pode, nem deve, ser doutrinária, senão naquilo que sejam as verdades cientificamente demonstradas. Mas não confundam os campos de análise para pedir que a axiologia seja substituída pelo álcool-gel da moda, asséptico e gelatinoso. Admito, até porque conheço casos, que houve abordagens inadequadas à idade e ao desenvolvimento psicológico dos alunos. Mas não os usem para corromper os propósitos formativos da disciplina. Não deve a escola abordar a violência doméstica, a sustentabilidade do planeta, a convivência democrática e o respeito por culturas diferentes da nossa? Ignoram os exorcistas da ideologia que toda a nossa vida em sociedade está obviamente marcada por escolhas ideológicas, a começar pela Constituição que nos rege?

Não deixa de ser curioso que os autores do manifesto com que se iniciou a polémica não se tenham distinguido anteriormente como críticos da evidente influência ideológica exercida pela igreja católica sobre o ensino, ao longo dos tempos.

A cidadania é a alma colectiva que uma geração passa para a geração seguinte. Não visa impor o pensamento único mas tão-só conseguir que qualquer cidadão, concordando ou discordando, perceba e respeite o que o outro diz.

Se António Costa e Fernando Medina tivessem tido na escola a disciplina Cidadania e Desenvolvimento, talvez não se enlameassem hoje na comissão de honra de Luís Filipe Vieira.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Recomendações para pais e cuidadores, diretores e professores publicadas pela Ordem dos Psicólogos

Regressar à escola em tempo de pandemia: recomendações para pais e cuidadores, diretores e professores publicadas pela Ordem dos Psicólogos 

No último ano letivo, a pandemia COVID-19 obrigou a alterações nos contextos educativos e nos processos de ensino-aprendizagem, gerando novas interações entre os alunos, os pais/cuidadores, os professores/outros profissionais e a escola. A incerteza e as mudanças nas dinâmicas relacionais e de aprendizagem mantêm-se neste novo ano letivo de 2020/2021, que agora se inicia. Toda a comunidade educativa enfrenta desafios excecionais. 

Clique nos links para ter acesso ao documento preparado pela OPP em conjunto com a UNICEF e um dossier com informação útil para a comunidade educativa.



Aditamento ao contrato para completamento de horário

Um aditamento constitui uma alteração ao contrato inicialmente celebrado. 
No caso de se efetuar(em) aditamento(s) a um contrato para o exercício de funções docentes, este(s) pode(m) ser submetido(s) desde que não seja ultrapassado, cumulativamente, o limite de 7 horas letivas

Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei

  •  O aditamento pode ser efetuado em grupo de recrutamento diverso daquele em que o docente celebrou o contrato;
  • O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei. 
  • Se após a cessação da vigência do contrato, se mantiver a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às referidas.  
Não dispensa a leitura da Nota Informativa e da Legislação aplicável.

Denúncia de Contratos

Os docentes contratados podem denunciar: 

Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato. 
  • Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor); 
  • Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).

Fora do período experimental
Neste caso o docente contratado é retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 

Em síntese: 
  • Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 
  • A denúncia do contrato produz efeitos no dia imediatamente seguinte àquele em que o mesmo é denunciado. 
  • O dia da denúncia ainda é válido em termos contratuais. 
Não dispensa a leitura da Nota Informativa e da Legislação aplicável 

Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento

 Divulgada hoje a Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento2020/2021.

Nota Informativa


RR 03 a 23 de setembro de 2020 

8.ª geração do «Programa Escolhas»

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a 8.ª geração do «Programa Escolhas», para o período de 2021 a 2022, que tem como missão promover a integração social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o combate à discriminação social, a participação cívica e o reforço da coesão social e destina-se a todas as crianças e jovens, particularmente as provenientes de contextos com vulnerabilidade socioeconómica

Possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021

Publicado o Decreto-Lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


"Deste modo, a par de outras medidas de reforço de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas já adotadas pelo Governo, no próximo ano escolar, e de modo a garantir que as atividades letivas, não letivas e formativas presenciais decorrem com a maior normalidade possível, vem estabelecer-se, pelo presente diploma, a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021."