quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Consulta Pública Regulamentação - artigo 245.º LOE2020 (Produtos alimentares disponibilizados nas escolas)

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho previsto no artigo 245.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação atual, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, de 4 a 18 de novembro.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que determina as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas, o modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, a composição da refeição e formas de elaboração de ementas.

2. A preparação do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no artigo 245.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação atual, que aprova o Orçamento de Estado para 2020.

3. O presente procedimento tem por objetivo proceder à regulamentação do mencionado preceito legal, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde, a adoção de hábitos alimentares saudáveis por parte da comunidade escolar e a garantir que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.

4. Para este efeito, é designado como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Educação, José Vítor Pedroso.

5. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

6. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

Presidente da República propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado

Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente: 
  • a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; 
  • a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; 
  • e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.

Monitorização do impacto da COVID-19 nos estabelecimentos de educação ou ensino

A DGEstE comunicou às Escolas/Agrupamentos a criação de uma Plataforma para inserir todos as situações relativas aos casos de Covid-19

A partir do dia 5 de novembro de 2020, quinta-feira, toda a informação passa a ser inserida nesta plataforma, deixando de ser necessária a sua comunicação à respetiva Direção de Serviços Regional, por e-mail.

A plataforma prevê o preenchimento de informação relativa a três situações distintas:
1. Identificação de casos positivos para COVID-19 e casos de quarentena (isolamento profilático) decorrentes de contactos de risco, determinados e comunicados pelas Autoridades de Saúde;
2. Identificação de casos positivos já recuperados;
3. Identificação do número de alunos beneficiários das medidas previstas no Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro.

Da  informação enviada destaca-se a seguinte orientação;
«Face ao que antecede, importa salientar que a direção do estabelecimento de ensino, para proceder à transição entre regimes de ensino e aprendizagem (presencial, misto e não presencial), decorrente das decisões das Autoridades de Saúde locais, regionais e nacional, deve solicitar autorização à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através da respetiva Direção de Serviços.”»

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Covid-19: atualização de questões frequentes (FAQ)

A DGAEP atualizou hoje  o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19

FAQ Coronavírus / COVID-19 (atualizadas em 4-nov-2020)


Alteração de medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro (Diário da República n.º 214/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 03-11-2020), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. 

Entre essas medidas, importa salientar a possibilidade de emissão desmaterializada de declaração provisória de isolamento profilático na sequência de contacto com o SNS24.

Serviços Online do SNS

Escolas são lugares seguros, mas não são oásis na sociedade

As escolas como oásis?

Paulo Guinote

Tem havido um esforço enorme por tranquilizar as famílias dos alunos – e muito acessoriamente os professores – acerca da segurança das escolas em matéria de risco de contágio pelo vírus SARS-CoV-2. Com o funcionamento das escolas a ser considerado essencial para que boa parte da população sinta confiança em lá deixar crianças e jovens e assim possa ir trabalhar de consciência leve, tem sido prioritário no discurso político, a minimização de qualquer alarme em torno das regras de segurança sanitária nos espaços escolares.

Isso é compreensível, desde que não se entre pelo campo da simples adulteração dos factos ou da truncagem acerca da informação disponível. E em todo este processo tem sido visível, de forma crescente, que as mensagens do discurso político têm entrado em contradição evidente com a realidade, criando um natural sentimento de desconfiança. E é desagradável e desonesto que quem até quer que tudo corra pelo melhor, seja acusado de alarmista, porque apenas pretende que não se engane a opinião pública.

Comecemos pela política de realização de testes a alunos, com base em duas situações de que tenho conhecimento directo e que ajudam muito à estratégia de subavaliar fortemente os casos positivos nas escolas. Por um lado, há os alunos que tendo familiares positivos, se estiverem assintomáticos, nem sequer são testados, devendo ficar apenas uns dias em causa por precaução, mas não entrando em quaisquer estatísticas; por outro, há os, que tendo sintomas, só conseguem ter o teste prescrito para uma semana ou depois do aparecimento dos ditos cujos, o que dá uma margem de possibilidade elevada de já estarem negativos quando forem testados.

Para além disso, há uma enorme falta de transparência na própria comunicação dos casos positivos. Grande parte das escolas limita-se a tomar conhecimento, mandar (ou não!) os alunos para casa que estiveram perto desses casos e nada mais transmite aos encarregados de educação, comunidade escolar ou ao público em geral. E os serviços do ministério da Educação, se recolhem a informação, colaboram numa política de opacidade, contrária a um clima de confiança nas autoridades públicas. As listas que são feitas informalmente por alguns órgãos de comunicação social ou organizações sindicais, baseiam-se em informações que se tornaram públicas ou públicas ou foram transmitidas oficiosamente, porque quem tem o dever de informar-nos não o faz de forma consciente.

Em terceiro lugar, temos o modo como se afirma que as escolas não são locais de transmissão de contágios, apresentando isso sem uma fundamentação empírica sólida quando, pelo contrário, existem estudos internacionais, com amostras alargadas, que demonstram que a reabertura das escolas é um dos factores que mais influencia a multiplicação de contágios e do chamado indicador ou rácio R (número de reprodução do vírus). É o caso do recente estudo publicado na revista Lancet “The temporal association of introducing and lifting non-pharmaceutical interventions with the time-varying reproduction number (R) of SARS-CoV-2: a modelling study across 131 countries” (publicado online em October 22, 2020, em https://doi.org/10.1016/S1473-3099(20)30785-4) em que se revela que o levantamento das medidas relativas à frequência escolar leva, ao fim de quatro semanas, o valor de R para 1,24, enquanto o regresso aos locais de trabalho eleva esse valor para apenas 1,01, a utilização livre dos transportes públicos para 1,04, o isolamento em casa para 1,11 ou mesmo a limitação de deslocações internas para 1,13.

A falácia do argumento para consumo nacional é o de que as escolas não foram focos de contágio. O que é mais do que natural, pois estiveram fechadas vários meses. Não é isso que está em causa. Nem que o vírus irrompe subitamente nas salas de aula ou nos corredores, rompendo as “bolhas” que se diz serem formadas pelas turmas. O que é relevante é que o movimento que envolve o funcionamento das escolas exponencia contactos sociais e que cada bolha- turma é a combinação de dezenas de bolhas familiares, que se tem demonstrado estarem na origem de cadeias de transmissão. Que a maioria das crianças e jovens sejam assintomáticos é importante para a sua saúde, mas pode camuflar o seu papel como transmissores activos do vírus.

Tudo isto deveria ser explicado, sem alarmes, à opinião pública de um modo coerente e não agora uma coisa, depois outra, de forma desarticulada. Não significa que seja obrigatório fechar escolas aos primeiros casos “positivos”, mas que as famílias saibam exactamente o que está em causa e não uma versão depurada ou mesmo falsificada dos conhecimentos disponíveis sobre a pandemia.

As escolas são dos locais públicos mais seguros, atendendo às centenas de indivíduos que nelas se cruzam a cada hora. Mas não são oásis na sociedade.

Ação de Formação de Curta Duração - Referencial de Educação para o Desenvolvimento: articulação com a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.

Encontram-se abertas, até 17 de novembro de 2020, as inscrições para a Ação de Formação de Curta Duração “Referencial de Educação para o Desenvolvimento: articulação com a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento”.

26 de novembro de 2020, das 16h30 às 19h30

Sessão online síncrona, através da plataforma ZOOM – DGE

Releva para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Informação adicional: 

Não vale a pena fingir. Sempre houve bullying na escola!

E HÁ VIOLÊNCIA NA ESCOLA?

João Ruivo 

Não vale a pena fingir. Sempre houve bullying na escola! Todos guardamos memória disso. Na escola e no emprego, na família e no desporto, nos quartéis e nas igrejas, nos partidos e, até, nos mais insuspeitos grupos de amigos… Sempre o houve, onde e quando se agregaram pessoas e se formaram grupos onde coexistem fortes e fracos, chefes e chefiados, agressores e vitimados, ou seja, sempre e quando se desenvolveram relações de desigualdade na partilha do poder.

Em variadíssimas gerações, e por diversos motivos, os “caixa de óculos”, os “pencudos”, os “pés de chumbo”, as “mamalhudas”, os “gungunhana”, os “espinafres”, os “fanhosos”, os “minorcas”, os “graxistas”, os “dentolas”, os “cabelos de rato”, as “asas de corvo”, os “nerd”…, sempre foram motivo de jocosidade e, logo, também vítimas de processos de exclusão e de achincalhamento, verbal e quantas vezes físico, pelos seus pares. Outras vezes, dizia a voz dos sociólogos, tudo isso até favorecia a socialização do indivíduo pelo grupo.

Noutros tempos, pouco ou nada se sabia fora das paredes das instituições educativas; ou então, tudo se perdia entre regras de falsa etiqueta proporcionadas pela paridade e homogeneidade dos grupos sociais que tinham acesso à escola, sobretudo aos níveis de escolaridade mais avançados. Hoje, felizmente, sabe-se mais e, sobretudo, sabe-se melhor. Por exemplo, dizem-nos que 40 por cento das crianças portuguesas são vítimas de bullying. E, nesse escandaloso número, ainda nem se contabiliza a violência psicológica exercida por alguns jogos de consola ou on line, por alguns sites que as crianças e jovens visitam, pela divulgação de imagens nas redes sociais e até por alguns programas de televisão a que assistem, sem qualquer controle parental.

O que mudou, entretanto? Tanta coisa! Desde logo, a democratização do acesso ao ensino (uma escola para todos) trouxe para a escola muitos jovens de diferentes culturas sociais, de diferentes “tribos urbanas”, com as suas linguagens, gestos, símbolos, valores e vestuários diferenciadores em relação “ao outro” e identificadores “entre si”. É que, também se sabe que o bullying se desenvolve mais quando os indivíduos são forçados a coabitar, algumas vezes contra-vontade e noutras contra-natura, no mesmo espaço e ao mesmo tempo.

Depois, as lideranças começaram a centrar-se nos mais “desiguais” perante a maioria: a desigualdade dos que se auto-marginalizam face às regras, a dos manipuladores do poder, da força e da coacção psicológica, a dos detentores de uma enorme capacidade de mentir e de resistir. O impacto foi de tal ordem de grandeza que gerou, em inúmeros casos, que alguns professores tivessem perdido a governação objectiva das instituições em que trabalham. Isto, quando não são eles mesmos a motivação e o principal alvo da violência que aí se desenrola. Todos os dias…

Finalmente, tenhamos em conta que a exponencial evolução dos meios e dos processos de comunicação de massas (internet, telemóveis, PCs portáteis, fotografia e filme digitais…) permitiu que o bullying ultrapassasse rapidamente as portas da escola, do bairro, da cidade, do país… revelando-se um verdadeiro campeão de audiências nas redes sociais da internet – referimo-nos, claro está, ao cyberbullying, associado ao cybercrime.

Nesta sociedade que tarda a reencontrar-se e onde até a imbecilidade humana tem direito à globalização; onde, infelizmente, não sobram exemplos de coerência e de ética; onde as famílias se constituem mais com base no “ter” do que no “ser”; onde se permite que todos os dias se destrua um pouco mais deste planeta que é única casa de todos, não é de estranhar que desde muito cedo (92% das mães americanas inquiridas admitiram que os seus filhos, com menos de seis anos de idade, já tinham acesso e brincavam na internet…) se incrementem as tentações totalitárias, desumanas e irracionais e que estas se sobreponham ao prazer de brincar, de conviver e de aprender com o “outro”.

Por isso, hoje, a diferença situa-se na ténue fronteira da amplitude a que pode chegar a pressão dos pares sobre o indivíduo (o mal são os outros?), e da justificação que se quiser dar ao livre arbítrio que conduz à selecção da vítima e da motivação.

Legislação publicada hoje

Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

Publicado, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Decreto-Lei n.º 94-A/2020 - Diário da República n.º 214/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-03


O presente decreto-lei:

a) Procede à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;

b) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.

Toda a Legislação relativa à situação epidemiológica aqui

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Declarada a situação de calamidade até ao dia 19 de novembro

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23:59 h do dia 19 de novembro de 2020, em todo o território nacional continental.

A presente resolução produz efeitos às 00:00 h do dia 4 de novembro de 2020.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 - Diário da República n.º 213/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-02

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

CGA - Nova Plataforma de pedidos de aposentação

Para os subscritores no ativo, cujo pedido de aposentação é obrigatoriamente apresentado através do Serviço, a CGA vai disponibilizar uma nova plataforma de pedidos.

Após a manifestação de interesse junto do Serviço, o pedido é despoletado através da nova plataforma, e o novo circuito passa a prever a intervenção direta do subscritor para:
  1. confirmar a intenção de aposentar-se;
  2. visualizar a informação de natureza administrativa (tempo de serviço e remunerações);
  3. preencher dados e opções de natureza pessoal;
  4. validar no final o conteúdo do pedido e dar o seu acordo à sua submissão.

Todas as intervenções do subscritor têm lugar na Plataforma de pedidos, através do serviço autenticado da CGA Directa, pelo que é indispensável que se encontre registado como utilizador.


Máscaras e Gel Podem ser deduzidos no IRS

Os gastos com máscaras e gel desinfetante vão poder ser deduzidos como despesa de saúde no IRS.

Na verdade esta dedução até já era possível, mas por se tratarem de produtos sujeitos à taxa normal de IVA (23%), só podiam ser considerados como despesas de saúde se fossem prescritos por um médico.

Com a redução do IVA para 6%, estes gastos podem passar a ser incluídos na declaração de IRS dos contribuintes, sem que seja necessária a apresentação de receita médica.

sábado, 31 de outubro de 2020

Novas medidas para combater a pandemia

Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo decidiu renovar o estado de calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020 e alargar a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.

Assim, para os concelhos abrangidos pelas novas medidas, o Conselho de Ministros determinou:
  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • o encerramento dos restaurantes até às 22h30;
  • prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Estas medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos. A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios: 
i) 240 novos casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias; 
ii) a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério; e 
iii) não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

Além das medidas excecionais acimas descritas, limita-se para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Conheça, um a um, os concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, aos quais se vão as novas medidas de combate à pandemia:
Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte,  Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses,  Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira,  São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal,  Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga,  Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço,  Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vizela.

Apresentação Controlar a Pandemia - Conselho de Ministros, 31 de outubro de 2020

Contratações de Escola até final de Outubro de 2020

A evolução dos horários de contratação e os horários recusados, muitos deles horários completos. 

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Publicações da Rede Eurydice

O Ensino Obrigatório na Europa – 2020/21


Esta publicação centra-se na duração da escolaridade obrigatória na Europa. Destaca as idades de início e de conclusão e distingue os conceitos de educação/formação obrigatória em regime de tempo inteiro e de tempo parcial. Apresenta informação acerca de 43 sistemas educativos europeus, abrangendo 38 países participantes no programa Erasmus+ da União Europeia.



::::::

A Estrutura dos Sistemas Educativos Europeus 2020/21: Diagramas Esquemáticos


Esta publicação da Rede Eurydice apresenta uma comparação visual sobre a forma como os países europeus estruturam os seus sistemas educativos fornecendo informações sobre a estrutura dos sistemas europeus desde a educação pré-escolar ao ensino superior relativamente ao ano letivo 2020/21. Engloba diagramas esquemáticos de cada país e ainda um guia para a sua interpretação.

O conteúdo do relatório está em consonância com a missão da Rede Eurydice: analisar e explicar a organização e o funcionamento dos diferentes sistemas educativos europeus. A informação encontra-se disponível para 43 sistemas educativos europeus, cobrindo um total de 38 países.

Seminário de Escolas TEIP "Escolas sobre os ombros de gigantes: desafiando os paradigmas mais tradicionais"

A Faculdade de Educação e Psicologia, da Universidade Católica do Porto, no âmbito do acompanhamento às Escolas TEIP, irá promover a realização de um seminário de investigação/reflexão, no próximo dia 17 de novembro de 2020, das 17 às 20 horas, intitulado Escolas sobre os ombros de gigantes: desafiando os paradigmas mais tradicionais

O seminário terá transmissão online, sendo necessária inscrição prévia.

Inscrições:
Público em geral: 20€
Escolas da Rede UCP: inscrição gratuita para um máximo de três pessoas a indicar pela/o escola/agrupamento.

Para mais informações > Seminário de Escolas TEIP

Reserva de recrutamento n.º 8

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 8.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 2 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 3 de novembro de 2020 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 09 - 06 de novembro de 2020. 



Ajudas de custo a professores deslocados ficaram na gaveta

De acordo com a notícia de capa do JN, Antonio Costa continua a mostrar o seu caráter político e fazer jus ao seu lema "Palavra dada, palavra honrada"

O pagamento de ajudas de custo a professores deslocados, previsto no ano passado, desapareceu do Orçamento do Estado para 2021. A medida ficou na gaveta, apesar de existirem docentes que recusam colocações por não conseguirem pagar casa.

A "criação de incentivos à aposta na carreira docente em áreas do país e grupos de recrutamento onde a oferta de profissionais possa revelar-se escassa" era uma ação a desenvolver e inscrita no relatório do OE para 2020, tal como um diagnóstico sobre as necessidades de docentes a 5 a 10 anos.

Nada disso foi feito e o argumento, apresentado pelo Ministério da Educação, ao reconhecer que “a pandemia exigiu uma concentração de esforços noutras dimensões”, é inaceitável porque para a atribuição de subsídios de deslocação a ministros e secretários de estado (vejam-se as diversas publicações no DR dos últimos dias) não houve qualquer impedimento pandémico para a sua atribuição e de falsas ou incumpridas promessas estamos completamente enfastiados.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Há os alucinados, os libertários, os chico-espertos e os ignorantes. Todos são perigosos, mas uns mais perigosos do que outros


Esquerda, direita; esquerda, direita – eram centenas de militares alinhados a desfilarem impecáveis pela avenida. No meio da parada, só o João não conseguia acertar o passo. Tropeçava nos próprios pés, enganava-se no compasso. Mas na assistência, os pais do rapaz, orgulhosos do seu rebento, bradavam para os outros: “Então, organizem-se! Não veem que estão todos mal?! O João é que vai bem!”

Esta história de caserna é o que me ocorre quando olho para a crescente vaga de negacionistas da Covid-19 que, à medida que a fadiga da pandemia se instala, alastra nas redes sociais como um vírus devorador de neurónios. Vaga esta atrás da qual vão as pessoas que gostam de ser do contra, alguns internautas desprevenidos e os adeptos das teorias da conspiração. Eu conheço vários, estou certa de que o leitor se deparará com outros tantos.

Há vários níveis destes negacionistas. No topo da escala estão os negacionistas alucinados. São os que veem em tudo forças escondidas para dominar o mundo, como nos maus filmes de ação ou de ficção científica. Os que dizem que tudo isto é muito “suspeito” e imaginam que a pandemia foi obra da China – um vírus criado em laboratório para arrasar e dominar de seguida o mundo. Ou os que acham que as vacinas em estudo trarão um chip localizador para nos vigiar e localizar. Ou que com a Covid só se quer confinar as populações para se instalarem antenas 5G por todo o mundo, torres estas que por sua vez enfraquecem o sistema imunológico do indivíduo. Não vamos elaborar sobre os diversos estágios de alucinação aqui envolvidos, estarão ao nível dos terraplanistas em matéria de morfologia da Terra. Adiante.

Depois, há os negacionistas chicos-espertos. Aqueles que encontram no discurso “aqui há gato” a única forma de darem nas vistas, porque no campeonato da inteligência e do bom senso ninguém lhes liga nenhuma. Alguns desses, além de dizerem disparates vários nas redes, onde lançam o caos com desinformação, preconceitos e suspeições totalmente infundadas, têm mesmo espaço de opinião com amplificação em órgãos de comunicação social. Há neste grupo perfis diferentes de pessoas: colunistas patetas e frustrados, mas também médicos, e esses são mais perigosos. Alguns entretiveram-se a desdizer, desde março, as principais indicações da DGS e das autoridades, contribuindo para desorientar ainda mais as pessoas, quando o que era preciso fazer era informá-las com o estado da arte da ciência, que também está a descobrir uma realidade completamente nova.

O terceiro grupo são os negacionistas libertários. Aqueles anarquistas tardios, que recusam a obrigação do uso da máscara como quem nunca ultrapassou o trauma de ser obrigado a comer a sopa em pequenino. Para quem a vida em sociedade só tem direitos e nenhuns deveres, e pensar no bem-estar e na proteção dos outros é algo tão distante como Vénus de Marte. O que importa é o seu umbigo e o que bem o seu dono quiser fazer com ele, e os outros que se danem.

Esses libertários andam normalmente de mão dada com os negacionistas ignorantes. Os que por sistema recusam as conclusões da ciência, quando as evidências científicas não são inteiramente consentâneas com o seu conforto ou com a manutenção da sua forma arcaica ou obtusa de fazer as coisas. São deste grupo os que também recusam as alterações climáticas, como se a ciência fosse uma matéria de crença ou de fé. No que toca à Covid, estes negacionistas recusam o perigo do vírus, alinhando com Bolsonaro e Trump na cantiga da “gripezinha”. Sublinham que a mortalidade não é muito elevada – coisa que é um facto –, sem perceberem que o perigo está na falência dos sistemas de saúde que geraria uma potencial mortalidade enorme. Desvalorizam os números, comparando-os com outras maleitas, quando estes números têm por base um mundo inteiro que se confinou e planos de contingência apertados. Nunca param para pensar na mortandade que seria se deixássemos o vírus à solta, fazendo o seu caminho sem quaisquer medidas de contenção.

Estes negacionistas ignorantes enchem as caixas de comentários, formam grupos “pela verdade” ou “Sairdecasa” e até convocam manifestações sem distanciamento e sem máscaras. Se Portugal e o SNS fossem organizados à medida do seu egoísmo, da sua desumanização e da sua insipiência, mereciam uma pulseira branca para as urgências Covid, que os colocaria algures no fim da lista da assistência e das vagas nos ventiladores. Felizmente, não é. O SNS quando nasceu foi para todos, mesmo para os idiotas e para quem não faz nada para o merecer.
Mafalda Anjos - Diretora

Petições com subscrições superiores a 7500 cidadãos

Publicada no Diário da República a Lei com a quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição).

A nova lei, "para facilitar a participação dos cidadãos", exige que as petições sejam subscritas por mais de 7500 cidadãos.

Lei n.º 63/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série I de 2020-10-29

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Perguntas frequentes: suspensão da circulação entre concelhos

Posso ir trabalhar? 
Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, os portugueses que residam num concelho mas trabalhem noutro vão poder deslocar-se por motivos laborais. Para isso devem cumprir uma de duas condições:
i) fazer-se acompanhar duma declaração justificativa da entidade patronal ou 
ii) prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana. 

Há algumas profissões que estão isentas destas condições
a) Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
b) Pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
c) Agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
d) Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
e) Ministros de culto credenciados;
f) Pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

Posso levar os meus filhos à escola? 
Sim. Também pode levar à creche, atividades de tempos livres. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir às aulas? 
Sim. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir a um concerto ou a uma peça de teatro? 
Sim, desde que a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e mediante a apresentação do respetivo bilhete.

Tenho hotel marcado, posso passar o fim de semana fora? 
Não.

Posso comparecer em Tribunal? 
Sim. Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, pode decorrer normalmente, mediante a apresentação comprovativo do respetivo agendamento.

Posso visitar parentes num lar? 
Sim, desde que não implique deslocações entre concelhos. Contudo, nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, por determinação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Tenho um voo marcado. Posso deslocar-me até ao aeroporto?
Sim, mesmo que para isso tenha de mudar de concelho. O mesmo se aplica a quem chega aos aeroportos nacionais.

Estou fora do concelho da minha residência habitual. Posso regressar a casa?
Sim. Nesta situação a circulação entre concelhos é permitida.

Posso levar familiares para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia?
Sim. As deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia entre concelhos é permitida.

Tenho exame na faculdade marcado. O que posso fazer?
As deslocações entre concelhos é possível para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.

Tenho marcação para fazer o meu cartão de cidadão, carta de condução ou similar noutro concelho. Posso deslocar-me?
Sim. As deslocações entre concelhos para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 - Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020

Manuais Educativos para promoção dos direitos humanos através da educação

A Amnistia Internacional publica regularmente manuais educativos dirigidos a educadoras, docentes e outras pessoas interessadas em promover os direitos humanos através da educação.

As versões *.pdf dos manuais são descarregáveis gratuitamente, clicando na capa.

As versões impressas disponíveis podem ser enviadas para escolas, organizações e outros espaços educativos. 

Manuais Educativos - Amnistia Internacional 

Nova Plataforma para os pedidos de aposentação a partir de 2 de novembro

(síntese do circuito para a apresentação de pedidos de aposentação)
A CGA tem vindo a desenvolver um esforço de modernização para melhorar a qualidade do serviço que presta aos seus utentes.

Conforme comunicado anteriormente, vamos disponibilizar a Plataforma de pedidos no próximo dia 2 de novembro. 

A nossa expetativa é que esta nova plataforma contribua para:

1 - Facilitar a tarefa do Serviço;

2 – Envolver o subscritor na tomada de decisões de natureza pessoal;

3 – Diminuir o tempo de instrução do processo.

4 – Facilitar o acompanhamento da tramitação do procedimento pelo Serviço e pelo subscritor.

Remetemos a síntese do novo circuito para a apresentação de pedidos de aposentação, sendo que os subscritores devem estar registados na CGA Directa, uma vez que é neste serviço autenticado que se efetuará a sua intervenção no processo.

Mais informação e manual de apoio disponível na área da CGA Directa a partir de 2 de novembro.

IAVE - Informações-Prova 2020/2021

O IAVE publicou as Informações-Prova relativas ao ano letivo de 2020/21.
O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário nas modalidades de: 
a) Provas de aferição; 
b) Provas finais de ciclo;
c) Exames finais nacionais. 

O presente documento inclui as informações transversais a todas as provas atrás referidas, que constituem o enquadramento geral presidindo à sua conceção. 

Apresenta, também, a indicação dos referenciais curriculares de base, bem como informação sobre as opções relativas à conceção e à elaboração destas provas, no que respeita, nomeadamente, aos níveis de complexidade cognitiva e à cotação dos itens.