segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Ser sindicalizado não tem custos e faz-nos mais fortes!

O valor da quota sindical, com majoração de 50%, deduz diretamente à coleta de IRS. 

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato? 

Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta, até ao limite de 1% do rendimento bruto. (CIRS Art.º 25 – Rendimentos do trabalho) 

Tomemos por exemplo um associado que durante o ano de 2020 descontou 100 euros para o sindicato. O valor que contará para a dedução à coleta será de 150 euros, não porque descontou esse valor, mas porque já lá vem aplicada a majoração de 50%. 

Declaração do valor pago no modelo 3 do IRS
a. Se desconta pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS; 
b. Se efetua o desconto da quota sindical por débito direto, terá de inserir o valor indicado na declaração emitida pelo sindicato em “quota sindical”, na linha do rendimento anual declarado pela escola. 

Entrega da declaração de IRS via portal das finanças de 1 de abril até 30 de junho.
(trabalhadores dependentes ou independentes)

Sistema Remuneratório da Administração Pública - Atualização de acordo com os aumentos salariais de 2021

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de Fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública, bem como o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória.

O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Para mais informação, deverá ser consultado o

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021

Reunião negocial com o Ministério da Educação

As organizações sindicais de docentes receberam nova convocatória para uma reunião negocial a realizar amanhã, pelas 16:30h, com a seguinte agenda; 

  • Normas que estabelecem medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 (Anexo III).
Participem e enviem as vossas opiniões para o sindicato, sobre estas ou outras matérias que julguem pertinentes, ou, se assim o desejarem, podem enviar para o e-mail de contacto do blogue - eduprofs@gmail.com - que serão encaminhadas de imediato todas as opiniões ou sugestões recebidas. 

Para ler e refletir sobre as relações e amizades sociais

O insuspeito Papa Francisco, na Carta encíclica Fratelli Tutti, chama a atenção para as relações sociais, mormente para a amizade nas redes sociais e outras plataformas.

"A ilusão da comunicação
.... 
- Entretanto os movimentos digitais de ódio e destruição não constituem - como alguns pretendem fazer crer - uma ótima forma de mútua ajuda, mas meras associações contra um inimigo. Além disso, «os meios de comunicação digitais podem expor ao risco de dependência, isolamento e perda progressiva de contacto com a realidade concreta, dificultando o desenvolvimento de relações interpessoais autênticas». Fazem faltas gestos físicos, expressões do rosto, silêncios, linguagem corpórea e até o perfume, o tremor das mãos, o rubor, a transpiração, porque tudo isso fala e faz parte da comunicação humana. As relações digitais, que dispensam da fadiga de cultivar uma amizade, uma reciprocidade estável e até um consenso que amadurece com o tempo, têm aparência de sociabilidade, mas não constroem verdadeiramente um «nós»; na verdade, habitualmente dissimulam e ampliam o mesmo individualismo que se manifesta na xenofobia e no desprezo dos frágeis. A conexão digital não basta para lançar pontes, não é capaz de unir a humanidade
...
- Ao mesmo tempo que defendem o próprio isolamento consumista e acomodado, as pessoas escolhem vincular-se de maneira constante e obsessiva. Isso favorece o pululamento de formas insólitas de agressividade, com insultos, impropérios, difamação, afrontas verbais até destroçar a figura do outro, num desregramento tal que se existisse no contacto pessoal acabaríamos todos por nos destruir mutuamente. A agressividade social encontra um espaço de ampliação incomparável nos dispositivos móveis e nos computadores
... 
O funcionamento de muitas plataformas acaba frenquentemente por favorecer o encontro entre pessoas com as mesmas ideias, dificultando o confronto entre as diferenças. Estes circuitos fechados facilitam a divulgação de informações e notícias falsas , fomentando preconceitos e ódios."
Fratelli Tutti - Papa Francisco

Atualização da base remuneratória da Administração Pública e dos níveis 5, 6 e 7 da tabela única

Publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única.

Decreto-Lei n.º 10/2021 - Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01


Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei estabelece:
a) A atualização da base remuneratória da Administração Pública;
b) O valor dos montantes pecuniários correspondentes aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021.

Artigo 3.º
Atualização do montante pecuniário de nível remuneratório

1 - O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 703,13.
2 - O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 750,26.
3 - O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 801,91.

Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 645,07 e (euro) 791,91 é atualizada em (euro) 10,00, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida para 2021.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 791,92 e (euro) 801,90 é atualizada para (euro) 801,91.

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

domingo, 31 de janeiro de 2021

A democracia e os mortos - Um ensaio de José Gil


“Como conseguir que a nação inteira se una e aja como um corpo único, neste momento de divisão, de esgotamento e catástrofe? Só unidos poderemos resistir e, apesar de todas as perdas e feridas, sair talvez mais fortes desta catástrofe.” 

Reflexões do filósofo José Gil sobre os pilares em que assenta o “espírito da democracia”.
...

Brincar com a vida humana

A pandemia pôs a descoberto, maciçamente, os disfuncionamentos de muitos serviços, e as graves falhas do nosso sistema social e político. As insuficiências do Serviço Nacional de Saúde, a falta de recursos e de incentivos, a injustiça do tratamento reservado aos velhos nos lares, a escassa protecção sanitária dos trabalhadores não confinados, a deficiente organização do sistema educativo, o desprezo pela mulher considerada como inferior (violência doméstica), todas estas chagas da nossa vida social ganharam uma relevância, como nunca, durante a pandemia. Não só porque aumentaram em número e porque foram amplamente mediatizadas, mas porque a sua importância tomou um outro sentido: foi e é, sob fundo de morte — ou de fragilização extrema da vida —, que estes males foram e são percepcionados e tacitamente avaliados
....

É nestes dois princípios, de igualdade e de singularidade, que assenta o espírito da democracia. São eles que regem o Estado laico democrático, é deles que decorre a possibilidade do exercício da justiça e da livre coesão dos indivíduos e da comunidade. É a uma certa espiritualidade dos mortos no exercício da vida que a democracia pode ir buscar as forças vitais para o seu funcionamento.

Ensaio completo no Público

Santana Castilho pergunta: "Como pode ser Ministro alguém tão ignorante?"

Formação gratuita Cisco para Professores de Informática

No âmbito do programa Academias Cisco, estão abertas as inscrições, até ao próximo dia 31 de janeiro, para a frequência de um ou mais cursos de formação, como o CCNA, DevNet Associate e CyberOps Associate. 

Estes cursos destinados, preferencialmente, a professores de Informática são gratuitos e têm o inglês como língua de trabalho

O curso CCNA é constituído por três partes e a Cisco recomenda aos interessados que se inscrevam primeiro no CCNAv7 - Introduction to Networking (a primeira parte). 

Os professores que ainda não são Instrutores numa Academia Cisco devem inscrever-se, previamente, através do formulário , até ao dia 31 de Janeiro, para que possam ser adicionados como tal e assim ​participar na formação. 

Para mais informações acerca dos cursos e inscrições, aceda a: www.teachingdigital.org/education/free-teacher-training

sábado, 30 de janeiro de 2021

Serviços relevantes para efeitos de acolhimento nas escolas

Publicada a Portaria que estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

Portaria n.º 25-A/2021 - Diário da República n.º 20/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-01-29


1 — A presente portaria aplica -se aos filhos ou outros dependentes a cargo dos seguintes profissionais:  
a) Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas; 
b) Profissionais dos serviços, conforme definidos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante; 
c) Profissionais dos serviços públicos com atendimento presencial identificados nos despachos a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual; 
d) Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica; 
e) Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais. 
2 — A presente portaria aplica -se, ainda, excecionalmente, aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de outros serviços que venham a ser considerados indispensáveis quando, por se revelar necessário, lhes tenha sido determinada a prestação presencial de trabalho, sem prejuízo de os dirigentes máximos e superiores hierárquicos deverem optar, sempre que possível, por convocar para a prestação presencial de trabalho os profissionais que não tenham filhos ou dependentes a cargo. 
3 — O disposto nos números anteriores aplica -se, com as necessárias adaptações, aos profissionais das autarquias locais.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, foi criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.

Sendo a situação de desproteção económica verificada através de condição de recursos, é imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos junto da Segurança Social.

Para pedir este apoio, o trabalhador tem de aceder à Segurança Social Direta (SSD) e seguir os seguintes passos:
1. Atualizar o agregado familiar, através do menu Família deverá selecionar a opção “Agregados e Relações Familiares”.
Só é possível calcular a condição de recursos, caso o agregado familiar esteja validado.
Deve confirmar o agregado mesmo que não existam alterações ao agregado.
Deve confirmar mesmo quando o beneficiário é o único elemento do agregado.
Caso o agregado esteja atualizado ou caso pretenda retirar elementos do agregado, é necessário inserir a senha do seu agregado familiar.
Se tiver necessidade de registar um novo elemento no agregado, tem de aceder com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e senha da SSD do novo elemento.

2. Atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
Devem ser registados todos os rendimentos de 2020 de cada elemento do agregado que não sejam do conhecimento da Segurança Social.
Cada elemento deve atualizar os seus rendimentos com o seu NISS e senha da SSD.
Só devem ser atualizados os rendimentos que não são do conhecimento da Segurança Social.

3. Atualizar os rendimentos referentes a 2019 de trabalho do próprio, não declarados à Segurança Social, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
É fundamental que sejam declarados à Segurança Social todos os rendimentos de trabalho que recebeu no ano de 2019.
Depois de atualizar os dados identificados nos pontos 1, 2 e 3 pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19” (quando disponível).

Se ainda não tem ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.

Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, consulte as medidas COVID-19. Aceda aqui.

Consulte os manuais passo a passo de preenchimento:

13 de fevereiro - Dia Mundial da Rádio 2021

A rádio das Nações Unidas foi criada em 13 de fevereiro de 1946, conforme se pode ler na 36.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO realizada em Paris em 2011: «The General Conference (…) Proclaims World Radio Day, to be celebrated on 13 February, the day the United Nations established United Nations Radio in 1946».

Em memória desse dia, a Associação Cultural e Pedagógica Ponte…nas Ondas! propõe várias atividades às escolas: realização de programas de rádio de diversos formatos e géneros; realização de podcasts com referências ao mundo da rádio; áudios de alunos imitando formatos radiofónicos; programas de rádio sobre conteúdos curriculares.

As atividades propostas concretizam a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, ao permitirem a exploração de temas inscritos no Referencial de Educação para os Media da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.

Para saber mais, clique aqui!

Para visualizar o vídeo oficial produzido pela UNESCO para a 10.ª edição do Dia Mundial da Rádio, clique aqui!

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Afinal, a verdade é outra!?

Como se comprova na base:contratatos públicos online, os contratos para a "aquisição de computadores portáteis e demais equipamentos para alunos de estabelecimentos de ensino público abrangidos pela Ação Social Escolar e para docentes" foram assinados no dia 31 de dezembro de 2020, publicados na plataforma no passado dia 21 de janeiro e o fornecimento dos Kits tem lugar, nas escolas que constam do anexo a cada contrato, até ao dia 25 de março de 2021, conforme o nº 2 da cláusula 6ª.

Fornecedores terão de entregar os computadores ao ME até ao dia 25 de março mas a entrega aos alunos poderá levar muito mais tempo


É a data limite de entrega pelos fornecedores dos 335 mil computadores em falta, a distribuir pelos alunos do ensino básico

O Ministério da Educação (ME) não se compromete com a distribuição de 1,2 milhões de computadores pelos alunos do ensino público obrigatório durante o atual ano letivo, como o primeiro-ministro António Costa prometeu em abril de 2020, mas deixa em aberto a possibilidade de, eventualmente, alcançar esse objetivo mais tarde. Sem indicar datas, informa que vai investir €900 milhões na transição digital das escolas. O montante vai ser aplicado em equipamento para escolas, formação de professores e “desmaterialização de material pedagógico”.

“O trabalho de aquisição de mais material está em curso”, refere o ME, sem esclarecer se vão ser entregues portáteis a todos os alunos de escolaridade obrigatória ou apenas aos alunos carenciados. Certo é que, nem uns nem outros os terão recebido na totalidade quando as aulas à distância arrancarem no próximo dia 8 de fevereiro.

Para já, estão contratualizados 435 mil kits com portáteis, auscultadores, modem e mochila: 100 mil foram entregues entre novembro e dezembro de 2020 a todos os alunos carenciados do Secundário, depois de três ajustes diretos no valor de €24 milhões. Os 335 mil kits restantes destinados aos alunos do básico abrangidos pela Ação Social Escolar, adjudicados através de concurso no final de 2020 por mais de €83 milhões, só começarão a ser distribuídos durante o segundo período. Estes alunos recomeçarão, por isso, as aulas à distância com ‘falta de material’.

Os fornecedores terão de entregar os kits ao ME até 25 de março, mas a entrega aos alunos poderá levar mais tempo. “Depois de os computadores chegarem às escolas, temos de contar com todo o tempo exigido por burocracias, tarefas técnicas e de gestão dos computadores, sendo que não há técnicos suficientes e há escolas que têm de recorrer a serviços externos”, refere Manuel António Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares.

Cuide da sua saúde!

Agora, mais do que nunca, precisamos de proteger todos. Reduza os contactos ao agregado familiar. Fique em casa! Esta decisão é a melhor proteção para si e para os outros, incluindo os profissionais de saúde que estão na linha da frente.
Cuidar de si é cuidar de todos.
Caso o isolamento profilático lhe tenha sido imposto pelas autoridades de saúde siga as recomendações do “Guia Prático do Isolamento”, para melhor gerir esse cenário.

· Site da DGS: Saúde Mental - Crianças e Jovens

· Site lúdico-pedagógico para crianças e jovens: Corona Kids

· Recomendações para ajudar crianças e adolescentes

· Manual para famílias – Como lidar com o isolamento em contexto familiar

Tudo o que precisa de saber sobre o alargamento da ADSE

Há uma nova página, no portal da ADSE, especialmente dedicada ao tema do Alargamento. Acedendo à página, quer os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 4/2021 - os detentores de um contrato de individual de trabalho (CIT) que exercem funções na Administração Pública - quer as entidades empregadoras, podem encontrar um conjunto de informações sobre este assunto, desde as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, até à lista de entidades de natureza jurídica pública abrangidas (brevemente), passando pelo processo de inscrição dos trabalhadores e as FAQ que auxiliam na melhor compreensão de situações práticas.

Regulamentação do estado de emergência - Atividades não presenciais a partir do dia 8 de fevereiro

Publicado o Decreto do governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Decreto n.º 3-D/2021 - Diário da República n.º 20/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-29

.....
Artigo 3.º
Atividades letivas

1 - A suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021.

2 - A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

3 - Excetuam-se do disposto no número anterior, sempre que necessário, sendo os mesmos assegurados, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se, no entanto, as orientações das autoridades de saúde.

4 - Durante a vigência dos regimes previstos nos n.os 1 e 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Excetua-se da suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do presente artigo a realização de provas ou exames de curricula internacionais.

Autorização e renovação do estado de emergência

Publicada, em suplemento ao Diário da República de ontem, a Renovação da declaração do estado de emergência e a respetiva autorização parlamentar. 

Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública


Autorização da renovação do estado de emergência

Renovação Estado Emergência – 28 janeiro

O Governo aprovou um conjunto de medidas que regulamentam o novo decerto Estado de Emergência, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e as 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.

Assim, o Conselho de Ministros determinou algumas alterações às medidas já em vigor, nomeadamente:
  • A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;
  • A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
  • Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
  • Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
  • Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;
  • Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
Foi ainda aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Assim, permite-se a contratação de médicos sem a especialidade completa, a contratação adicional de médicos e enfermeiros aposentados, o pagamento extra do trabalho suplementar e o reforço salariais dos enfermeiros e assistentes operacionais com horário acrescido.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Renovação do Estado de Emergência até 14 de fevereiro

A suspensão das atividades letivas continua até 5 de fevereiro.  No dia 8 começarão atividades letivas não presenciais.

Na conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o Ministro da Educação informou que o calendário escolar terá os seguintes ajustes;
  • Os dias previstos para a interrupção do Carnaval, dias 15, 16 e 17 de fevereiro, serão dias letivos.
  • Na interrupção da Páscoa os dias 24 e 25 de março serão dias letivos. Os restantes dias desta interrupção destinam-se às reuniões de avaliação.
  • No final do ano letivo teremos mais 5 dias úteis a acrescentar ao calendário escolar previsto para cada nível de ensino.

1. O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto entra em vigor às 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e mantém o regime vigente até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.

As principais alterações introduzidas são:
- a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;
- a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
- sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
- possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.

Assembleia da República autoriza a renovação da declaração do estado de emergência

Reunida em Sessão Plenária, a Assembleia da República procedeu esta tarde ao debate sobre o pedido de autorização para a renovação da declaração do estado de emergência, na sequência da carta que o Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, recebeu ontem do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, acompanhada do Projeto de Decreto Presidencial sobre o qual incidiu o pedido de autorização.

Com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN e da Deputada Não Inscrita Cristina Rodrigues, os votos contra do Grupos Parlamentares do PCP e do PEV, dos Deputados Únicos Representantes do CH e da IL e da Deputada Não Inscrita Joacine Katar Moreira, e a abstenção do Grupo Parlamentar do BE, a Assembleia da República autorizou o Presidente da República a renovar o estado de emergência em todo o território nacional por 15 dias, entre as 00h00 do dia 31 de janeiro e as 23h59 do dia 14 de fevereiro (sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei), com fundamento na manutenção de uma situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 e na necessidade da adoção de medidas de contenção da sua propagação.

nau.pt - Curso Cidadão Ciberseguro

O Curso Cidadão Ciberseguro visa garantir um conjunto de competências que permitam que o cidadão, enquanto utilizador do ciberespaço, se sinta apto a navegar de forma segura.

Tendo em conta que este é um dos principais objetivos do curso, torna-se fundamental considerar a ciberhigiene do indivíduo.

A ciberhigiene é entendida como um conjunto de práticas que procuram garantir o uso do ciberespaço sem problemas, isto é, rotinas, mas também as ações necessárias, para manter a “saúde” de um cidadão/colaborador de uma organização.
Desta forma, com a aquisição destes conhecimentos, pretende-se prevenir incidentes de cibersegurança, promovendo certos comportamentos nos indivíduos, evitando potenciais efeitos negativos nos equipamentos que usam e protegendo assim as próprias organizações.

 

Destinatários
O curso “Cidadão Ciberseguro” destina-se a todos os cidadãos, tendo em conta os riscos decorrentes da utilização da Internet e dos equipamentos eletrónicos.

Carga horária
O curso tem uma carga total de (cerca de) 3 horas, divididas em três módulos e que inclui a avaliação.

Parlamento Europeu quer fazer o direito de desconectar um direito legal na UE

Parlamento Europeu quer garantir o direito de se desconectar do trabalho

O Parlamento Europeu quer proteger o direito fundamental dos funcionários de se desconectarem do trabalho e não ser acessível fora do horário de trabalho.

As ferramentas digitais aumentaram a eficiência e a flexibilidade para empregadores e funcionários, mas também criaram uma cultura constantemente de plantão, com os funcionários sendo facilmente acessíveis a qualquer hora e em qualquer lugar, incluindo horas de trabalho externas. A tecnologia tornou possível o teletrabalho, enquanto a pandemia Covid-19 e os bloqueios tornaram-na generalizada.

Conectividade constante pode levar a problemas de saúde

O descanso é essencial para o bem-estar das pessoas e a conectividade constante com o trabalho tem consequências para a saúde. Sentar por muito tempo na frente da tela e trabalhar demais reduz a concentração, causa sobrecarga cognitiva e emocional e pode levar a dores de cabeça, tensão nos olhos, fadiga, privação do sono, ansiedade ou burnout. Além disso, uma postura estática e movimentos repetitivos podem causar tensão muscular e distúrbios musculoesqueléticos, especialmente em ambientes de trabalho que não atendem aos padrões ergonômicos.

Parlamento pede nova lei da UE

O direito de desconexão não está definido no direito da UE. O Parlamento quer mudar isso. Em 21 de janeiro de 2021, pediu à Comissão que estabelecesse uma lei que permitisse que os funcionários se desvinculassem do trabalho durante as horas de trabalho sem consequências e estabelecessem padrões mínimos para o trabalho remoto.

O Parlamento observou que as interrupções no tempo de trabalho e na prorrogação das horas de trabalho podem aumentar o risco de horas extras não recompreensíveis, podem ter um impacto negativo na saúde, no equilíbrio entre a vida profissional e o descanso do trabalho; e pediu as seguintes medidas:
  • Os empregadores não devem exigir que os trabalhadores estejam disponíveis fora do seu tempo de trabalho e os colegas de trabalho devem abster-se de entrar em contato com colegas para fins de trabalho
  • Os países da UE devem garantir que os trabalhadores que invocam seu direito de desconexão estejam protegidos contra a vitimização e outras repercussões e que existem mecanismos para lidar com queixas ou violações do direito de desconexão
  • Atividades remotas de aprendizagem e treinamento profissional devem ser contadas como atividade de trabalho e não devem ocorrer durante horas extras ou dias de folga sem compensação adequada

Resultados escolares por disciplina entre 2011/12 e 2018/19 - 2.º e 3.º ciclos

A DGEEC apresenta a atualização de duas séries temporais dos principais indicadores de resultados escolares por disciplina, entre 2011/12 e 2018/19, dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, em escolas públicas de Portugal Continental.

Principais indicadores de resultados escolares, por disciplina, entre 2011/12 e 2018/19 - 2.º ciclo 

Principais indicadores de resultados escolares, por disciplina, entre 2011/12 e 2018/19 - 3.º ciclo 

Desorientação ou a verdade da mentira segundo António Costa?

No dia 21 de janeiro, em conferência de imprensa, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, dirigiu uma crítica implícita aos estabelecimentos de ensino privado "alguns anunciaram já que vão continuar com aulas à distância e atividades de apoio aos alunos, enquanto as públicas têm de estar paradas" apelando a que "não espreitem a excepção, que não tentem fazer diferente", até porque não dispõem da autonomia que as universidades e politécnicos têm. "Esta é uma interrupção letiva para todos". 

As palavras do Ministro:
“Tenho muito respeito pelo ensino particular e cooperativo, mas não são as nossas universidades e o nosso ensino politécnico com o grau de autonomia que tem. Este ziguezaguear, não digo oportunismo, mas espreitar sempre à exceção ou tentar fazer diferente é o que nos tem causado tantos problemas em termos societais. O cumprimento estrito das regras é algo que deve acontecer. Todas as atividades letivas estão interrompidas durante este período (de 15 dias)"

Tiago Brandão Rodrigues 21/01/2021


Ontem à noite no programa "Circulatura do Quadrado" da TVI, referindo-se aos colégios privados, o Primeiro Ministro afirmou:
"O ministro da Educação não disse que era proibido o ensino online. O ministro da Educação disse uma outra coisa diferente. Nós fizemos uma interrupção letiva, para compensar nas interrupções letivas seguintes. Agora, se durante esta interrupção letiva, quiserem ter qualquer medida de apoio, qualquer trabalho com os alunos, podem-no ter"
 E acabou a sublinhar; "Ninguém proibiu ninguém de ter o ensino online"

António Costa, 27/01/2021

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 14 de fevereiro

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por quinze dias, até 14 de fevereiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19.

A situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 continua a agravar-se, fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-CoV-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença.

A capacidade hospitalar do País está posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa à redução de casos a montante, que só é possível com a diminuição drástica de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a aplicação de restrições de deslocação e contactos.

Os peritos insistem que a intensidade e eficácia das medidas restritivas, em particular um confinamento mais rigoroso, é diretamente proporcional à eficácia e rapidez da desaceleração de novos casos, em seguida de internamentos e finalmente de óbitos.

Nestes termos, impõe-se renovar mais uma vez o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia.



Medidas para a Educação no Projeto do Decreto do Presidente:

«5. Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame.
....
7) Direito à proteção de dados pessoais:
... 
c) Pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos.»