Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Uma recomendação que deveria ser uma obrigação para o Governo
Diplomas aprovados ontem em Conselho de Ministros publicados no Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021 - Diário da República n.º 24/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-04
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e conectividadeDecreto-Lei n.º 10-B/2021 - Diário da República n.º 24/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-04
Pareceres do Conselho das Escolas
Parecer n.º 01/2021
Parecer n.º 02/2021
Parecer n.º 03/2021
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Bloco de Esquerda também apresentou uma resolução
Projeto de Resolução 917/XIV
PSD recomenda ao governo que disponibilize com urgência os equipamentos e conetividade gratuita aos docentes
Projeto de Resolução 915/XIV
Recomendações de segurança e etiqueta online no Ensino a Distância
A este propósito, deverá ser salvaguardado o seguinte:
- Aquando da utilização de câmaras web, todos devem assumir o compromisso prévio de não gravar as imagens dos outros participantes sem autorização do adulto responsável pela sessão;
- Se for decidido utilizar câmara ou fotografia que identifique o aluno, esta deve ser do mesmo cariz para todos, por exemplo: foto de rosto, foto de meio corpo (vestido normalmente), avatar ou caricatura. Deve, por exemplo, evitar-se a identificação de utilizadores com imagens de animais, plantas, veículos, objetos ou logótipos;
- Os nomes dos utilizadores devem ser os nomes adotados no grupo (nunca nomes completos ou alcunhas);
- Deve ser evitada a participação de elementos estranhos à turma, concretamente em atividades de aprendizagem;
- Os pais e/ou encarregados de educação apenas deverão participar em sessões, previamente organizadas pelo professor, que prevejam a sua participação.
Medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021 aprovadas em Conselho de Ministros
- o calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, de modo a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas já decretada;
- dispõe-se, ainda, que pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos;
- quanto à carreira docente e funções análogas, durante o ano letivo 2020/2021:
- o dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico;
- a marcação de férias ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes.
- são adequados os prazos dos ciclos avaliativos de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízos para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
- em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas, em determinadas condições, pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente.
- aquisição de computadores e conectividade para o acesso e utilização de recursos didáticos, no processo de ensino e aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, resultante da adoção generalizada do regime não presencial em resposta ao agravamento da situação epidemiológica;
- realização de despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e das instituições de abrangência no âmbito do programa nacional de vacinação para 2021;
- aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio por parte de organismos do Ministério da Justiça.
Comunicado do Conselho de Ministros
Definição de Conceitos e Considerações sobre Modos Síncronos e Assíncronos de Trabalho
A integração da tecnologia na Educação
Artigo completo no Observador
A completa banalização das resoluções e recomendações
Resolução da Assembleia da República n.º 48/2021 - Diário da República n.º 24/2021, Série I de 2021-02-04
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Os aparelhos digitais trazem com eles uma nova escravatura e fazem de todo o tempo um tempo de trabalho
Projetos do PCP sobre concursos e carreira docente apresentados no Parlamento
Projeto de Lei 660/XIV [PCP]
Projeto de Lei 659/XIV [PCP]
Projeto de Lei 658/XIV
- a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos;
- alteração à denominada norma-travão no sentido do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço ou 1095 de serviço prestado;
- o respeito pela graduação profissional em todas as fases do concurso;
- a possibilidade dos docentes de carreira poderem apresentarem candidatura a todas vagas abertas a concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas;
- a anualidade dos concursos;
- e o esclarecimento que todos os horários, quer completos, quer incompletos, vão a concurso na mobilidade interna.
Projeto de Lei 657/XIV [PCP]
Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022A experiência do ensino remoto ou de emergência é a única possível, graças à incapacidade do Governo
É evidente que o Governo perdeu o controlo da situação em matéria de Saúde e por aí arrastou as escolas para a capitulação.
1. A luta contra a doença não pode ser feita suspendendo a luta pela democracia e substituindo o Estado de direito pelo estado de emergência. Outrossim, só a articulação das duas lutas conquista a confiança dos cidadãos, evita que a coesão social se esboroe e dispensa o mundo que estamos a construir: uma comunidade vigiada por polícias, sob sucessivas limitações de liberdades, direitos e garantias, para combater um vírus que só se debela com organização e conhecimento.
Expurgando-os da retórica, os discursos políticos do Presidente da República e do primeiro-ministro têm sido para dizer que a propagação da doença é culpa dos que adoecem, apesar da singularidade de o poder legislativo ter sido entregue ao poder executivo, que dele passou a fazer pau-mandado, via o sempre-em-pé estado de emergência, já oficiosamente admitido até ao outono.
2. Com os mortos cada vez em maior número e a proximidade do caos diariamente anunciada nas televisões, o encerramento das escolas era inevitável, sem tempo nem espaço para discutir os prós e os contra da decisão. Sabendo-se que a adequação de qualquer medida exige a análise das variáveis que a possam justificar, no caso em apreço não eram só os modelos matemáticos dos epidemiologistas que importavam. Deveriam, igualmente, ter sido consideradas evidências de longa data, no domínio da psicologia, social e cognitiva. Mas não puderam ser, pela pressão política que referi. Assim, quem decidiu não considerou que para muitas crianças, do ponto de vista alimentar, físico e mental, a escola é um local onde estão mais seguras do que em casa. Nem considerou as repercussões futuras, graves, no desenvolvimento das crianças e jovens, motivadas pela supressão abrupta da socialização de que tanto necessitam nas idades em que estão. Muito menos tomou a sério o desespero que essas crianças e esses jovens sentem, pelo desespero que importam do desespero vivido pelos seus cuidadores.
3. É evidente que o Governo perdeu o controlo da situação em matéria de Saúde e por aí arrastou as escolas para a capitulação. A impossibilidade de as fechar, repetidamente afirmada por António Costa (as implicações irreversíveis e os custos no desenvolvimento das crianças assim o determinavam, garantia), esvaiu-se, como se esvaiu a última réstia da sua credibilidade quando nos quis tomar por parvos ou distraídos.
“Ninguém proibiu ninguém de ter ensino online”, disse António Costa na Circulatura do Quadrado de 27 de Janeiro. Como se a 21 não tivéssemos ouvido o comunicado com as decisões do Conselho de Ministros desse dia, que o proibia. Como se declarações bem explícitas do ministro da Educação não tivessem reiterado essa proibição. E como se o artigo 31.º A do decreto n.º 3-C/2021 não tivesse fixado a proibição em forma de lei.
O jurista António Costa achou que o princípio da igualdade lhe dava o direito de prejudicar todos por igual. A proibição que decretou foi, para além de inconstitucional, uma medida escabrosa, porque a protecção da saúde pública seria beneficiada por uma acção que ajudava a manter os jovens ocupados em casa.
4. O que acontecer daqui para a frente não ficará a dever-se à capacidade do Governo para intervir. O seu tempo político foi gasto em mentiras e em bazófias de resultados próximos do zero.
Bem ou mal, todas as escolas desenharam, no início do ano, planos que contemplavam três cenários: o desejável ensino presencial, o ensino de emergência, remoto, por recurso a meios digitais, e o ensino misto, alternando as duas vertentes anteriores. Foi a falta grosseira ao compromisso que António Costa assumiu em 9 de Abril passado (“estou em condições de assumir o compromisso de que, no início do próximo ano lectivo, aconteça o que acontecer, teremos assegurado a universalidade do acesso em plataforma digital, rede e equipamento, para todos os alunos do básico e do secundário”) que ditou a total paragem das actividades lectivas. Não fora estar por fazer o que devia estar feito e ter-se-ia passado à solução menos má, isto é, ao ensino remoto.
A experiência do ensino remoto ou de emergência (que não à distância, como impropriamente é por vezes chamado) no ano passado foi má. Foi geradora de desigualdades, que deixou mais para trás os que já estavam mais atrás. Mas é a única possível, graças à incapacidade do Governo.
Roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas”
CONTRIBUTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃODO ENSINO A DISTÂNCIA NAS ESCOLAS
Mais duas recomendações ao Governo
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Crianças até aos dez anos conseguem ter no máximo 15 minutos de atenção numa aula online
Ativação dos planos e contributos para a organização do ensino à distância
Ativação dos planos de ensino à distância
Contributos para a organização do ensino à distância
Contributos para o Ensino à Distância
Informação sobre gestão do tempo
Importa relembrar alguns aspetos essenciais. A gestão dos momentos síncronos e assíncronos deve acautelar:
a) O tempo de atenção dos alunos e a fadiga de ecrã, variável em função das idades, estilos de aprendizagem e ritmos de diferentes turmas.
b) A diversificação de metodologias ao longo de cada aula, estimulando-se a atenção, o trabalho individual e em pares e acautelando-se a o excessivo recurso a métodos unidirecionais, seguindo-se as sugestões da UNESCO sobre a duração das unidades com base na capacidade dos alunos.
c) O acompanhamento efetivo dos alunos nas aprendizagens desenvolvidas ao longo de cada semana.
d) Uma constante monitorização pelas estruturas das escolas da eficácia das opções tomadas para a maximização das aprendizagens dos alunos.
O documento de apoio “Contributos para a Implementação do E@D nas Escolas”, que foi construído como recurso para o apoio às escolas na elaboração dos seus planos, contém um conjunto de sugestões e de exemplos de atividades referente a metodologias e formas de distribuição do tempo de aula entre atividades síncronas e assíncronas. Este documento estará em constante atualização.
Recursos do PNL2027 no site de Apoio às Escolas
Neste contexto, foi atualizada a informação do PNL2027 no portal Apoio às Escolas, da DGE.
Aceda aos recursos do PNL2027 no site de Apoio às Escolas.
Recomendação ao governo para que divulgue a informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio
Publicada mais uma resolução do Parlamento, esta recomenda ao Governo que divulgue informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio.
Resolução da Assembleia da República n.º 31/2021 - Diário da República n.º 22/2021, Série I de 2021-02-02
Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre o ensino à distância
- Documentos orientadores para a implementação do regime não presencial;
- Metodologias de ensino à distância;
- Recursos didáticos digitais disponibilizados e organizados por área disciplinar e por ciclo e nível de ensino, incluindo a educação pré-escolar;
- Recursos criados pelo Plano Nacional de Leitura, pela Rede de Bibliotecas Escolares e pelo Plano Nacional das Artes;
- Tutoriais sobre as diferentes aplicações e plataformas disponíveis, bem como instruções para garantir a cibersegurança;
- Documentos formativos e acesso a webinars desenvolvidos para o apoio ao ensino à distância;
- Partilha de práticas de escolas;
- Questões frequentes;
- Ligação para as plataformas e recursos das editoras, que voltam a ser disponibilizados gratuitamente;
- Recursos para os psicólogos escolares e Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para promoção do bem-estar emocional dos alunos e dos adultos;
- Ligação para os recursos produzidos, durante o terceiro período do ano letivo 2019/2020, pelas Associações Profissionais e Sociedades Científicas.
Esta petição precisa do apoio de todos!
Até ao momento esta petição atingiu as 7500 assinaturas. Porém, cerca de 550 estão inválidas por não terem o nome completo. Nesse sentido, apelamos a esses docentes que assinem novamente e que muitos outros o possam fazer indicando o nome completo, e-mail, número do cartão do cidadão e depois façam a confirmação da subscrição no e-mail que recebem imediatamente após a assinatura.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Bloco de Esquerda também pretende reduzir as desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos
1 - Mediante negociação sindical, proceda à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelos Decretos-lei n.º 28/2017, de 15 de março, e n.º 83- A/2014, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março e pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, de modo a:
a) Reduzir a amplitude dos intervalos dos horários a concurso para contratação inicial e para reserva de recrutamento;
b) Excluir dos concursos para contratação inicial e para reserva de recrutamento os horários que correspondam a remuneração inferior ao salário mínimo nacional;
2 - Tome as medidas necessárias para garantir que o tempo a declarado para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro corresponde a 30 dias para todos os docentes cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 868/XIV/2ª
REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES QUE AFETAM OS DOCENTES CONTRATADOS COM HORÁRIOS INCOMPLETOS