terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Consulta Pública - Portaria que define os modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração da portaria que define os modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico das diversas ofertas educativas e formativas que, no âmbito da escolaridade obrigatória, conferem o ensino básico ou o ensino secundário bem como a atribuição de um nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão conjunta dos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, é dado início, a 9 de fevereiro, ao procedimento conducente à elaboração da portaria que tem como objeto proceder à definição dos modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico das diversas ofertas educativas e formativas que, em cumprimento da escolaridade obrigatória, conferem o ensino básico ou o ensino secundário bem como a atribuição de um nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações.

2. A preparação da referida portaria justifica-se para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto- Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual e, ainda, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, os quais preveem a possibilidade de emissão de diplomas e certificados em suporte digital.

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, José Vítor Pedroso.

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal Consultalex (https://www.consultalex.gov.pt).

Inscrições abertas para o Ensino Português no Estrangeiro 2021/2022

Encontra-se aberto, até 30 de abril de 2021, o período de inscrições para o Ensino Português no Estrangeiro (EPE), para renovação de inscrição e para novas inscrições.

Para mais informações, consulte:



Para esclarecimento de dúvidas, consulte a sua Coordenação de Ensino Português no Estrangeiro (CEPE), de preferência através de email, cujo contacto está indicado nas páginas virtuais referidas nesta notícia.

Webinar “Programação e Robótica. Possibilidades e Limitações em E@D?”

“Programação e Robótica. Possibilidades e Limitações em E@D?” é o título do webinar que se realiza no próximo dia 3 de março de 2021, pelas 18h.

Inserida no ciclo de webinares “Vamos conversar com...”, esta sessão conta com a participação da professora Maribel Miranda e dos professores Carlos Silva, João Sá e Paulo Torcato, cujas intervenções versarão sobre as possibilidades e limitações do trabalho com a programação e a robótica, em período de E@D.

Sobre a obrigatoriedade legal de uso de imagem em contexto de aulas à distância

A questão colocada à CNPD;
Tendo em conta que o Decreto do Presidente da República n.o 11-A/2021 de 11 de fevereiro estabelece na alínea c), n.o 7, artigo 4.o, quanto ao Direito à proteção dos dados pessoais, que “Pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos”.

Deste modo, estando a lecionar sob o regime de ensino à distância com recurso a meios informáticos através da captação da sua imagem, pode o docente recusar utilizar videoconferência através dos meios à distância?

A resposta da CNPD;
Em resposta à sua exposição, informamos que desde a publicação da legislação que referiu (Decreto-Lei n.o 14-G/2020, de 13 de abril) que a realização das atividades de docência em regime não presencial obriga a existência de sessões síncronas, pelo que quer os professores, quer os alunos estão obrigados a frequentá-las, não sendo, sem mais, legitima a recusa. Esta regra não prejudica as situações em que os alunos que não tenham condições, designadamente por falta de meios, de participar nas sessões síncronas, nos termos do n.o 2 do artigo 4 do referido diploma.

Deste modo não é necessário obter o consentimento dos intervenientes porquanto é uma obrigação legal.

Compreendendo as reservas que transparecem na sua dúvida, a verdade é que a legislação que veio impor as aulas à distância impôs também aos professores a obrigação de controlar a assiduidade dos alunos, o que só com a imagem ligada é possível, no entanto, não é permitido fazer gravação das aulas.

Mais se informa que são vários os problemas que se suscitam com a utilização destes meios, razão pela qual a CNPD emitiu a Orientação sobre a matéria disponível em: https://www.cnpd.pt/media/q0jha0dk/orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf

Com os melhores cumprimentos
CNPD

Regressos precipitados ou a negação das evidências?

Uma excelente resposta à carta aberta publicada no Expresso, assinada por um grupo de especialistas e notáveis, onde consta, entre outros políticos ou candidatos a políticos da nossa praça, o nome do presidente da Confap; “Prioridade à escola”: a carta aberta (na íntegra) que apela à reabertura das escolas já em março.
 
Paulo Guinote 

Gostava de deixar bem explícito que abomino este período de ensino à distância ou ensino remoto de emergência. Porque não passa, em muito, de fingimento com as condições ao dispor de alunos e professores.

Os sinais são claros da parte dos especialistas que são chamados a conversas com a nossa elite política no Infarmed. São mesmo mais do que sinais. São recomendações sem grande margem para equívocos. Como num passado recente, quando não foram ouvidas. Agora, são no sentido de manter o confinamento, pelo menos até à segunda metade de Março, mesmo se o Rt desceu de forma significativa.

Mas da parte dos políticos existe alguma ambiguidade, muito em especial quando se trata da reabertura das escolas. Na última semana, quer o ministro da Educação, quer a ministra de Estado e da Presidência, surgiram publicamente a anunciar que o desconfinamento começaria pelas escolas como se isso fosse uma espécie de dogma entre aqueles que há um par de meses consideram impensável o encerramento das escolas e faziam disso uma “linha vermelha” que nunca atravessariam.

Afinal, a realidade atravessou-se e foi necessário dar o dito tão convicto por mera hipótese. Mas parecem ter ficado com esse inconseguimento cravado de forma tão dolorosa que não perdem qualquer oportunidade para nos fazerem saber que as escolas serão, de novo, o laboratório do combate à pandemia. Em especial no ministro da Educação, por mais de uma razão, acho estranha tamanha persistência que em pessoa mais comum se poderia confundir com cega teimosia.

Gostava de deixar bem explícito que abomino este período de ensino à distância ou ensino remoto de emergência. Porque não passa, em muito, de fingimento com as condições ao dispor de alunos e professores. É um esforço que quem está do lado de fora não consegue compreender em pleno, sendo que já sabemos ser escasso o retorno em termos de aprendizagens, em especial no caso dos mais pequenos.

Por mim regressaria já amanhã, se não achasse que isso seria um disparate imenso em termos de saúde pública. Não porque as escolas sejam focos de contágio, até porque nesse aspecto particular a preparação foi feita com bastante cuidado. Porque foi feita localmente e não encomendada tardiamente pela 24 de Julho. As escolas não são aquele estranho oásis de “contágio zero” no meio do caos pandémico, onde flutuam “bolhas” estanques, mas são locais razoavelmente seguros. O problema não é esse e já deveria estar interiorizado o que está em causa.

E o que está em causa é que com as escolas abertas é impossível qualquer estratégia eficaz de redução da mobilidade de uma parcela muito significativa da população. Entre alunos e familiares que os transportam – e o recurso a transportes públicos está longe de reduzir qualquer risco - temos 20-25% da população em movimento todos os dias, pelo menos em dois momentos. Com tudo o que está associado a essa movimentação.

Não compreender isto é negar uma evidência demasiado evidente. Que isso pareça não ser compreendido por quem apresenta currículo de cientista e tem responsabilidades governativas parece-me, no mínimo, peculiar.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Apoio a trabalhadores em teletrabalho ao abrigo do Decreto-Lei nº 14-B/2021

De acordo com as novas regras publicadas hoje no Diário da República, no Decreto-Lei n.º 14-B/2021os pais vão agora poder optar entre estar em teletrabalho ou receber o apoio. Para estes, as condições são, no entanto, mais apertadas. Por outro lado, há casos em que vão poder passar a receber o salário na totalidade, em vez dos dois terços atuais.

A quem se aplica?

O apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, independentes e trabalhadores do serviço doméstico que, na sequência do encerramento das escolas, estejam impedidos de trabalhar para prestar assistência aos filhos menores de 12 anos ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade.
Mas, atualmente, não é atribuído quando as funções do progenitor são compatíveis com o teletrabalho.
Assim que as alterações ao apoio entrem em vigor, passam a poder beneficiar da medida, os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho e optem por interromper a sua atividade para prestar assistência à família.
Mas essa opção apenas será possível em três situações concretas: quando se trate de famílias monoparentais; no caso de famílias que tenham a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo; ou, ainda, para os agregados familiares que integrem uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
O apoio também pode ser atribuído a ambos os pais de forma alternada. No entanto, cada família só tem direito a um pedido, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

Quando entram em vigor as novas regras?

As alterações ao apoio à família entram em vigor amanhã, dia 23 de fevereiro de 2021.

Qual o valor a receber?

De acordo com as novas regras, o montante a atribuir pode ser de 66% ou 100% da remuneração.

100% da remuneração
As famílias monoparentais ou aquelas em que os progenitores assumem, de forma alternada e semanalmente, os cuidados com as crianças, têm uma majoração do apoio, que passa a ser igual à remuneração base que auferiam. A entidade empregadora paga 1/3 do salário, sendo o restante da responsabilidade de Segurança Social.

Dois terços da remuneração
Nos restantes casos, o apoio tem o valor correspondente a dois terços da remuneração, ou seja, 66% daquilo que recebe normalmente. Se é trabalhador por conta de outrem ou do serviço doméstico, o valor é calculado tendo em conta as remunerações base de dezembro.
Não pode, no entanto, ser inferior a 665 euros nem superior a 1995 euros e é pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
Como trabalhador independente terá direito a um terço da base de incidência contributiva mensal dos últimos três meses de 2020. Mas para isso é necessário que tenha feito contribuições durante, pelo menos, três meses consecutivos no último ano.
Tendo por referência um período de 30 dias, o limite mínimo será de 438,81 euros (valor do IAS) e o montante máximo de 1.097,03 euros (o equivalente a 2,5 x IAS). Mas atenção, estes são valores para 30 dias, o que significa que se a escola estiver fechada menos ou mais de um mês vai receber o valor proporcional.

E os descontos para a Segurança Social?

Enquanto estiver a receber o apoio, mantêm-se as suas contribuições para a Segurança Social. O que significa que, se for trabalhador por conta de outrem, vai continuar a descontar 11% do que ganhar e a empresa continua a ter de pagar TSU sobre a sua parte do salário.
Também os trabalhadores independentes têm a obrigação de pagar a contribuição para a Segurança Social, sobre o valor do apoio. Neste caso, o montante deve ser declarado na Declaração Trimestral (como prestação de serviços).

Como solicitar o apoio excecional à família?

Se trabalha por conta de outrem, o primeiro passo é comunicar à empresa a sua intenção de ficar em casa para acompanhar o seu filho na sequência do fecho dos estabelecimentos de ensino.
Para isso é necessário preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e enviá-la para a entidade empregadora. Esta deverá remetê-la à Segurança Social para que depois seja articulado o processo de pagamento.
Os pais que estão em teletrabalho e que queiram optar por receber o apoio excecional à família têm de avisar a entidade empregadora com três dias de antecedência.

Declaração que deve apresentar à sua empresa

Se for trabalhador independente, o pedido deve ser feito online, através do formulário disponibilizado no site da Segurança Social Direta, sendo que neste caso tem de ser o próprio trabalhador a tratar de todo o processo.
Para submeter o documento através da Segurança Social Direta, no menu “Emprego” escolha a opção “Medidas de Apoio (COVID-19)”, seguida de “Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico”.

As faltas durante este período são justificadas?

Sim. As faltas que der para acompanhar os seus filhos, por força do fecho das escolas, são justificadas. A declaração Modelo GF88-DGSS que os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar à empresa, serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.
E se o meu filho tiver 12 ou mais anos?
Se o seu filho tiver 12 ou mais anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio se este tiver deficiência ou doença crónica.
Já no caso dos pais em teletrabalho, que optem por receber o apoio à família, pelo menos uma das crianças tem de estar a frequentar o pré-escolar ou o 1.º ciclo, exceto se for uma família monoparental ou uma família que tenha a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.

Durante quanto tempo é pago o apoio?

Este apoio é válido enquanto tiver de prestar assistência à família, ou seja, enquanto as escolas estiverem encerradas e, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, dever ser requerido mensalmente.

Os dias em que falte são descontados nos 30 dias de assistência a filho?

Não. Os dias úteis em que tenha de ficar em casa, por força do encerramento do estabelecimento de ensino, não são descontados nos 30 dias disponíveis anualmente para assistência a filho. Sendo esta uma situação extraordinária, estes dias não entram nessa contabilidade.
Ou seja, este apoio não entra no limite de 30 dias anuais determinados na lei e continua a ter direito a gozá-los nos moldes previstos. 
 

Tenho ainda direito a beneficiar de outros apoios?

Não pode acumular o apoio excecional à família com os seguintes apoios:
  • isolamento profilático;
  • subsídio de doença, parentalidade ou desemprego;
  • subsídios de assistência a filho e a neto;
  • apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador;
  • medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (Layoff Simplificado);
  • apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
Não dispensa a leitura atenta do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro 

Publicado o Decreto-Lei que alarga o apoio excecional à família no regime de teletrabalho

Publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. 

Decreto-Lei n.º 14-B/2021


O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
....
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º
...
2 - O trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho tem também direito a beneficiar dos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, e se encontre numa das seguintes situações:

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;

c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

domingo, 21 de fevereiro de 2021

Temos uma nova Ministra da Educação?

Mariana Vieira da Silva tomou o lugar do desaparecido Ministro da Educação e anunciou que o desconfinamento começará pelas escolas, afirmando no entanto que é prematuro falar de do assunto para esta próxima quinzena.

O Presidente da República exigia, no Decreto que renovou o último estado de emergência, que o Governo estabelecesse um "plano faseado de reabertura das escolas com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública". Apesar de não se conhecer qualquer plano, a Ministra Viera da Silva, em fórum partidário, mas falando como membro do governo, já assume publicamente que serão as escolas a começar o desconfinamento.

Onde pára o plano exigido pelo Presidente? 

sábado, 20 de fevereiro de 2021

Que se ative definitivamente o “antivírus do Bom Senso” e reinstale o sistema operativo para a versão Ensino Remoto de Emergência

Ensino de Emergência 2.0 e o Antivírus do Bom Senso
Marco Bento

Nesta fase, é importante ouvir os alunos, as famílias e os professores sobre a carga de trabalho e os ritmos de aprendizagem, que fazem do digital uma das suas vantagens, ao contrário das versões anteriores, demasiado “tayloristas”.

O dia 8 de fevereiro de 2021 marca o regresso às aulas, pela terceira vez este ano letivo, mas, desta forma, num formato de retoma ao Ensino Remoto de Emergência. Porém, e sendo um reinício de aulas remotas na sua versão 2.0, não tivemos tempo de desfazer os equívocos transferidos de março para cá? Não tivemos tempo e oportunidade de ter feito algum upgrade?

A verdade é que nesta fase temos a sensação de que a versão “Ensino Remoto de Emergência 2.0” tem ainda bastantes “bugs”, eventualmente, por também a “firewall da Serenidade” e o “antivírus do Bom Senso” estarem desativados ou sequer instalados nos “servidores” de algumas escolas.

Alguns dos “erros de sistema” identificados relacionam-se, desde logo, por continuar a evocar “este ensino”, como sendo Ensino à Distância. Provavelmente, por não conhecermos o “software original” do Ensino Online, acabamos por resumir o seu significado a uma tipologia de Escola que está longe, que não nos ouve, que não tem conexão digital, que não tem impacto na aprendizagem e que se aproxima de uma versão televisiva, neste caso, com a impossibilidade de alterar o canal. Esta circunstância poderia ser alterada se esta distância fosse encurtada, chamando todos à participação na melhoria do processo. Por exemplo, encurtando a distância, focando a relação entre professor e aluno num espaço virtual, que fosse, simultaneamente, uma ligação digital e uma ligação emocional, identificada pela qualidade e não pela quantidade dos conteúdos.

Porém, os equívocos são tantos que receio não termos tempo útil, até voltarmos ao presencial, para os desfazer, continuando o sistema operativo desta versão 2 em completa desatualização...

Como em qualquer sistema que adquirimos, é fundamental ler as instruções de funcionamento antes da sua utilização, como são os “Contributos para a Implementação do Ensino a Distância nas Escolas”, divulgado a 2 de fevereiro, pela Direção Geral de Educação. Claro está, que é importante não comprarmos o sistema operativo e só a posteriori lermos as instruções disponíveis para regular essa utilização. É conveniente, para uma melhor eficácia, existir um tempo proveitoso para a aprendizagem da sua utilização, ainda assim, e por considerarmos que temos a oportunidade de melhoria contínua, nunca é tarde para adaptarmos e melhorarmos a Educação.

Como tal, compreender, hoje, as diferenças entre trabalho síncrono e assíncrono é fulcral para que não se esteja, diariamente, em esforços inglórios para concretizar aprendizagens através de cronogramas e horários desfasados do real tempo de foco da atenção sustentada dos alunos. Compreender que o trabalho síncrono tem que ver com simultaneidade entre professor e alunos, e que esta se consegue através de diversas formas, que não só e apenas a videoconferência, seria uma readaptação urgente e necessária. Outro ponto está relacionado com a melhoria da ligação digital e emocional entre alunos, famílias e professores para esta versão 2.0. A acrescentar, também, um melhor entendimento do que são tarefas assíncronas, e quão importante é o foco online nas mesmas, para que não sejam um qualquer trabalho de casa para o aluno fazer sozinho, enquanto descansamos de um dia de trabalho, mas sobretudo, porque este tipo de tarefas favorece a inclusão de mais alunos num processo de aprendizagem, pela forma como podemos gerir o ritmo, o tempo e a forma de execução, em famílias que ainda estão a reencontrar-se, mesmo vivendo na mesma casa. Na realidade, preparar um guião para uma tarefa assíncrona e o respetivo feedback, torna-se ainda mais exigente e trabalhoso.

Outros equívocos que não deixam esta versão 2.0 atingir algum potencial, é a contínua ideia de que devemos continuar a cumprir currículo ao mesmo tempo que percebemos que os alunos não o adquirem na mesma velocidade, muitos alunos ainda não estabeleceram a ligação digital e/ou emocional para uma predisposição para a aprendizagem. Além disso, quando pelo segundo ano letivo consecutivo nos encontramos num cenário atípico, não podemos pretender que o currículo siga a mesma ordem e rotina de um qualquer outro ano letivo.

Pretendemos que os reinícios, e este em concreto, sejam feitos com a serenidade e a calma necessárias para que não ingressemos em processos de aprendizagem exaustivos, numa interação desenfreada de utilização de apps e plataformas. O ideal é criarmos um ambiente tranquilo e sem precipitações, de forma simples e envolvendo os alunos em tarefas curtas e dinâmicas que promovam a participação, a conversa, o debate, a opinião, naturalmente, com estipulação de regras. Tudo isto deve decorrer em formatos participativos e sem imposições, considerando cada um, para uma melhor equidade e condição na participação ativa.

Neste momento, é indiferente cumprir “esse” currículo se o aluno não estiver física e emocionalmente disposto para interagir e para o aprender. O tempo que pensamos que possa estar a ser desperdiçado, será devolvido em autonomia e maturidade, sempre numa perspetiva de desenho de atividades claras e objetivas, com mais qualidade do que quantidade nas interações. Assim, recomendaria ativar o “antivírus do Bom Senso” e deixar de replicar horários em 100, 70 ou 50% de horários síncronos em videoconferências, uma vez que a quantidade não significará, de todo, a qualidade emocional e cognitiva dessas ligações. Não existem receitas, mas sim o conhecimento de tempo de atenção sustentada para a aprendizagem em diferentes alunos, tempo que reconheça a gestão do ambiente familiar, reconhecimento da tipologia de recursos disponíveis e o diagnóstico de competências de aprendizagem, ou seja, a norma deveria ser a flexibilidade de horários, podendo dar respostas diversas, em diferentes contextos.
Ao fim de alguns dias é possível perceber o exagero da carga horária para crianças tão novas, que desde os cinco anos de idade permanecem três a cinco horas em momento de videoconferência. Nesta fase, é importante ouvir os alunos, as famílias e os professores sobre a carga de trabalho e os ritmos de aprendizagem, que fazem do digital uma das suas vantagens, ao contrário das versões anteriores, demasiado “tayloristas”.

Significa que, neste ano de 2021, o repensar da escola já deveria estar num nível que não o da uniformização, onde todos são tidos por igual. Conhecemos milhares de professores que foram aprendendo ao longo dos anos (previamente à pandemia) e durante a pandemia como proceder para além do uso técnico da tecnologia e das plataformas, potenciando as aprendizagens dos alunos através de modelos pedagógicos ativos mediados por tecnologia nos ambientes virtuais.

Atualmente, já existem professores capazes de demonstrar as suas capacidades críticas e pedagógicas no reconhecimento das formas de trabalhar o currículo de forma flexível, em cenários de aprendizagem invertidos, gamificados, por projeto, diversificando e combinando as formas de avaliação. Com essa experiência e conhecimento, podem, criticamente, partilhar, apoiar, pensar a Educação e ajudar a operacionalizar esta versão 2.0 do Ensino Remoto com “Serenidade” e “Bom Senso”. Infelizmente, quando a Educação parecia estar a seguir caminhos diferenciadores e promotores de equidade, sistemas mais democráticos, parece estar a voltar ao caminho da uniformização, onde todos os contextos (familiares e de aprendizagem) são vistos como iguais, independentemente, da região, da idade, do grau de ensino, entre outros.

São estes professores que precisam ser ouvidos pela forma crítica como pensam e pelas experiências contrárias a essa uniformização pelo digital, pelo uso de plataformas e gestão das mesmas, contrariando uma instalação de “software” massificada. São estas experiências diferenciadoras que promovem a equidade entre os alunos, que promovem a diferença nos contextos, que promovem a flexibilidade dos seus horários (mesmo após as horas síncronas obrigatórias), que promovem a diferença das suas ações pela combinação de modelos interativos.

É possível ainda redefinir e readaptar as práticas, porque este é um sistema educativo que se pretende presencial, mas é o digital que nos oferece a diferenciação pedagógica e o potencial de aprendizagem ubíqua. Saiba esta Escola atual usar a autonomia tantas vezes requisitada ao Ministério da Educação e tenha, hoje e nesta conjuntura, a coragem e o pensamento crítico para a saber implementar e adaptar ao seu contexto e à sua realidade, em benefício da sua comunidade educativa.

Que se ative definitivamente o “antivírus do Bom Senso” e reinstale o sistema operativo para a versão Ensino Remoto de Emergência numa verdadeira Escola Democrática, e que se lute por ela, ao invés de a simular como tal.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Dedução em IRS das despesas com computadores foi chumbada

O parlamento rejeitou hoje dois projetos de lei (PAN e CDS-PP) que propunham a dedução, em sede de IRS, das despesas com aquisição e reparação de computadores utilizados para educação. 

Reserva de recrutamento n.º 18

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 18.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 22 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 23 de fevereiro de 2021 (hora de Portugal continental).

RR 19 – 26 de fevereiro de 2021

Manuscrever deveria ser considerada uma competência essencial

Escrever
Paulo Guinote 

“Ó professor, temos mesmo de passar isso?”
Claro que sim e espero que um dia percebam o bem que vos fez eu ser chato, em vez de constatarem a sua falta.

Há exageros claros na forma como se procura replicar o ensino presencial no remoto, mas há práticas que gosto de manter, para que os alunos não percam algumas competências já de si em desuso. Uma das mais importantes é a escrita tradicional, com o belo do lápis ou a simpática da esferográfica no papel, nada de teclar ou mesmo de esperar que ao fim de duas ou três letras venham as sugestões automáticas preencher o discurso.

Manuscrever deveria ser considerada uma competência essencial. Não negociável em qualquer século, esteja ou não em “perfil” oficial, pareça ou não um resquício arcaico e para alguns até algo anacrónico. Até porque existem estudos sobre a importância do acto de escrever, tanto em termos de mobilidade fina como no plano cognitivo. Escrever à mão é um processo muito mais complexo do que copiar e colar o que está ali já pronto a usar. O processo mental é diferente e mais exigente em relação aos recursos intelectuais que mobiliza.

Por isso, por mais que pareça desajustado em tempos digitais e os alunos torçam o nariz porque lhes ocupa tempo e exige natural esforço, mantenho a rotina de na maioria das aulas, mais do que o sumário, fornecer uma síntese, coisa pequena, de um punhado de linhas ou tópicos, para servir de registo, mas principalmente para não ser perdido o hábito de escrever e, quando e se possível, caligrafar.

A escrita em dispositivos, com ou sem correcção automática, está a provocar uma erosão enorme no hábito de manuscrever seja o que for ou de o fazer com algum rigor, do uso das maiúsculas à própria pontuação, um pouco devido à velocidade com que tudo parece ter de ser produzido, transmitido e consumido.

Webinar do Projeto Maia - “Ideias e Práticas para Melhorar as Aprendizagens, o Ensino e a Avaliação”

No próximo dia 25 de fevereiro, entre as 17 horas e as 19 horas, realizar-se-á o primeiro Webinar do Projeto MAIA (Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica), subordinado ao tema “Ideias e Práticas para Melhorar as Aprendizagens, o Ensino e a Avaliação”.

O webinar terá como intervenientes o Professor Domingos Fernandes, Coordenador do Projeto MAIA, e dois elementos da equipa central, Sandra Cardoso e Joaquim Picado.

O projeto encontra-se no seu segundo ano de desenvolvimento e, no quadro da sua Estratégia de Ação para 2020-2021, continua a apostar na dimensão da formação, agora com o realização de webinars de natureza teórico-prática dirigidos a professores.



Para assistir ao Webinar, não necessita de inscrição, bastando aceder ao seguinte link (plataforma Youtube), pelas 17 horas, do dia 25 de fevereiro.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Apoio excepcional à família aos pais em teletrabalho também abrange os Educadores e Professores

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o diploma que alarga o apoio excepcional à família aos pais em teletrabalho e que prevê a majoração deste subsídio nas situações em que os pais optam por partilhar semanalmente a assistência às crianças e no caso das famílias monoparentais que recebem o complemento do abono de família.

Estas alterações abrangem também os funcionários públicos, em particular os professores que, até agora, não podiam aceder ao apoio por estarem a trabalhar em casa.

“Relativamente aos professores aplicam-se exatamente as mesmas regras – um professor nessas condições beneficia da mesma resposta. A regra é a mesma para todos os profissionais”, confirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante a conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.

As alterações ao apoio à família entram em vigor “assim que o diploma for publicado” em Diário da República, após promulgação do Presidente da República.

Pais com filhos mais novos vão poder trocar teletrabalho por apoio

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

O apoio excecional à família é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nas seguintes situações: 
  • família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente; 
  • o agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico; 
  • o agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, o valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração.
...

Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2021

Proposta do BE para a vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

O Bloco de Esquerda entregou no Parlamento um Projeto de Lei  cria um programa extraordinário de vinculação de docentes da Escola Pública com 5 ou mais anos de serviço

Projeto de Lei 682/XIV [BE]

Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço
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Artigo 1.º 
Objeto 
A presente lei cria um programa extraordinário de vinculação de docentes da Escola Pública com 5 ou mais anos de serviço. 

Artigo 2.º 
Programa Extraordinário de Vinculação dos Docentes 
1 - O Programa Extraordinário de Vinculação dos Docentes consiste num conjunto de concursos externos destinados à vinculação extraordinária de docentes com cinco ou mais anos de serviço nos termos previstos pelos artigos 23º e seguintes do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação. 
2 - O Programa Extraordinário de Vinculação de Professores não prejudica a aplicação do artigo 42º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Artigo 3.º 
Abertura de Procedimentos Concursais para a Vinculação Extraordinária de docentes
Durante o ano de 2021, o Governo inicia a abertura de procedimentos concursais para a vinculação dos docentes com cinco ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento, que nos quatro anos anteriores tenham completado 365 dias ou mais de serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Artigo 4.º 
Regulamentação 
O Governo, mediante negociação com as estruturas sindicais, procederá à regulamentação da presente lei nomeadamente no que diz respeito ao calendário do programa de vinculação extraordinária.

Iniciativas do PEV deram entrada no Parlamento

O Partido Ecologista os Verdes propõe turmas com máximo de 20 alunos já no 3º período, querem que as notas dos exames nacionais do 12º ano não contem para a avaliação final, mas apenas para acesso ao ensino superior e que as notas do 9º ano sejam dadas apenas através da avaliação contínua.

Diminui o número máximo de alunos permitido por turma


Sobre a reconsideração dos exames nacionais, tendo em conta as desigualdades reveladas pelo ensino à distância

Internet ilimitada nos computadores entregues pelo Estado aos alunos

O tráfego de internet para os alunos com computadores entregues pelo Estado — para assegurar o acesso dos estudantes a ferramentas que garantam o ensino à distância — será mesmo ilimitado. Isto é, a internet poderá ser utilizada para outros fins que não os da aprendizagem escolar. Porém, a velocidade da internet irá baixar para 2 Mbps (megabits por segundo) quando for atingido o tecto mensal de 12 GB (gigabytes) de internet utilizados.

Internet para alunos pode ser usada para tudo — mas velocidade baixa a partir dos 12 GB atingidos

Músicas e imagens livres de direitos de autor

Banco de áudio/imagens livres direitos autor
Quer publicar conteúdo online, mas lembre-se dos direitos reservados... as imagens no "Google" também não são livres de direitos.

A prova da incompetência

Como se comprova com a compra destes 15 mil computadores, se o governo tivesse preparado convenientemente e antecipado a possibilidade de um novo confinamento, era possível ter entregue todos os computadores necessários para preparar adequadamente um novo período de ensino remoto de emergência.

15 mil computadores para alunos do básico chegam esta semana às escolas

Os 15 mil computadores destinam-se aos alunos do ensino básico, juntando-se assim aos 100 mil que já foram entregues aos estudantes do secundário. O Governo espera a chegada de mais 335 mil portáteis.

Este número de computadores está muito longe de dar resposta a todos os alunos mais carenciados, ou seja, os que têm escalão A do Apoio Social Escolar (ASE), mas já é uma ajuda”

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Açores - Concurso Pessoal Docente 2021/2022

 

Calendarização - Prevista 

 Concurso Interno  - Concurso Externo

Regulamento do Concurso

Aviso de Abertura 




Fixa os quadros de escola de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico. Revoga a Portaria n.º 12/2020 de 7 de fevereiro.

Quando as escolas fecharam

O ensino à distância foi o tema do programa Da Capa à Contracapa desta semana com os professores Paulo Guinote e Fernando Egídio Reis. (Clicar na imagem para ouvir)

Práticas para ajudar os professores a melhorar a eficácia do E@D

PAUL A. KIRSCHNER

A mudança nas rotinas do ensino causada pela pandemia do coronavírus levou o cientista cognitivo Paul A. Kirschner a elaborar uma síntese das melhores práticas para os professores, que os ajudam a melhorar a eficácia do ensino a distância. Para tal recorreu à investigação científica recente na área, entre a qual alguns dos seus próprios trabalhos.

A pandemia do coronavírus transporta-nos para circunstâncias que nunca vivemos. No que diz respeito à educação, as crianças deixaram de poder frequentar as escolas e tornou-se imprescindível ajudá-las a aprender a partir de casa. Esta situação poderá prolongar-se durante várias semanas, ou até mesmo meses. Felizmente, a educação online consegue ajudar a colmatar este problema. No entanto, as técnicas de ensino a distância não são (exatamente) as mesmas que aplicamos nas aulas presenciais.
Eis algumas sugestões práticas para otimizar as suas aulas online:

1. Uma recomendação importante: foque-se no essencial.

Antes de introduzir matérias novas verifique se não é melhor concentrar-se na consolidação de matérias já abordadas. Esta é uma sugestão muito útil, na medida em que as matérias não revistas acabam por ser esquecidas. Basta pensar no que os alunos se esquecem nas férias de verão!

2. Enquadre a matéria nova num panorama mais alargado.

Indique claramente aos alunos o que pretende que aprendam e enquadre a matéria num contexto mais alargado. Procure auxiliar a assimilação dos termos pelos alunos com uma técnica que Ausubel designou de andaimes cognitivos («scaffolding») ou pontos de ancoragem, que os ajudará a estruturar os novos conhecimentos e a orientar o seu processo de aprendizagem.

3. Remeta para o conhecimento prévio dos seus alunos e explique-lhes como podem consolidá-lo.

O fator mais importante na aprendizagem de novos conceitos é o conhecimento anterior. Certifique-se de que os seus alunos possuem os conhecimentos prévios necessários para assimilar os novos conteúdos e, se isso não acontecer, indique onde podem rever determinados conceitos que já não dominam, fórmulas de que já se esqueceram, ou como podem atualizar capacidades que deixaram de dominar.

4. Comunique claramente os objetivos e os resultados esperados de aprendizagem de cada matéria.

Para o professor, é natural que as metas e as expectativas definidas sejam muito claras. Contudo, os alunos nem sempre percebem com clareza o que se espera que aprendam, ou com que grau de profundidade o devem fazer.

5. Apresente um exemplo pormenorizado aos alunos antes de iniciar os exercícios práticos.

Uma forma eficaz de utilizar exemplos é apresentar exemplos trabalhados, ou seja, problemas ou exercícios resolvidos passo a passo. Outra forma é a chamada modelagem, ou seja, a apresentação passo a passo de alternativas e razões que levam à adoção de uma estratégia de resolução: isso pode fazer-se, por exemplo, através de um vídeo publicado no YouTube em que o próprio professor explica a lógica que seguiu etapa a etapa.

6. Acompanhe os alunos durante os exercícios práticos.

Nem todos os alunos compreendem os conteúdos de imediato. É importante ter consciência deste facto para preparar explicações e exercícios alternativos. Deve fazer o seu melhor para aproximar os conhecimentos e as capacidades dos alunos àquilo que precisam de aprender. Utilize andaimes cognitivos para os auxiliar numa fase inicial, e vá reduzindo a sua intervenção à medida que começam a compreender a matéria. Este tipo de acompanhamento poderá ser mais difícil de pôr em prática nas atuais circunstâncias.

7. Incentive os alunos a processarem ativamente a matéria.

Estudar a matéria não é suficiente. Os alunos precisam de tarefas que os ajudem a processar a matéria. Peça aos alunos que elaborem (expandam) os temas. Coloque-lhes questões que os ponham a pensar, tais como «O quê?», «Onde?», «Quem?», «Quando?», «Porquê?» e «Como?». Ajudando-os também, neste exercício, a rever e melhorar as suas respostas.

8. Leve os alunos a avaliar o seu conhecimento.

Crie uma espécie de «teste prático» onde os alunos possam verificar (depois da devida prática) se dominam a matéria. Os estudos mostram claramente que os testes práticos – prática da recuperação (por oposição à simples leitura da matéria) – aumentam a eficácia da aprendizagem e a retenção da informação, além de permitirem que os alunos percebam até que ponto compreenderam, efetivamente, a matéria. Esta última vantagem é importante, uma vez que, no ensino a distância, os professores têm mais dificuldade em acompanhar pessoalmente o grau de compreensão de cada aluno.

9. Comente e oriente, de forma adequada, os trabalhos e o desempenho dos seus alunos.

É importante que os alunos recebam comentários sobre os trabalhos realizados. Os comentários podem ser corretivos (por ex., «errado: a resposta certa é ...»), mas serão mais eficazes se forem diretivos (por ex., «errado: deverias ter resolvido o problema de determinada forma») ou epistémicos (por ex., «Como é que chegaste a esta conclusão?» ou «A resposta teria sido diferente, se tivesses tido [determinado aspeto] em consideração …?»).

10. Distribua as sessões de aprendizagem ao longo do tempo.

Se estiver a apresentar matéria nova, evite fazê-lo numa longa sessão. Distribua a matéria por várias sessões curtas e reveja os conteúdos num ou em vários momentos posteriores. A investigação mostra que períodos curtos de estudo devidamente espaçados são muito mais eficazes do que sessões longas. Este fenómeno designa-se por efeito de espaçamento.

Em suma:
Faça sessões mais curtas. «Não tente fazer numa aula online tudo aquilo que costuma fazer numa aula presencial.»
Prepare-se bem. «Defina o que pretende dizer em cada sessão e não o mude a meio.»
Defina uma estrutura. «Crie uma lista daquilo que pretende que os alunos façam e certifique-se de que o fizeram.»
Prepare os alunos. «Se pretender apresentar algo novo, ajude os alunos chamando a atenção para conhecimentos prévios.»
Distribua pequenos trabalhos aos alunos antes e depois de cada matéria, e recolha-os. «Nada de muito complicado ou aprofundado. Escolha tarefas que os alunos possam fazer em poucos minutos e que lhe permitam avaliar se estão preparados para compreender os novos conceitos (antes) e, por fim, se os compreenderam (depois).»
Utilize os recursos disponíveis online. «Não tente fazer melhor, num dia, aquilo que alguém já fez muito bem.»

Este texto é baseado no livro «Lições para o ensino», uma tradução de um livro holandês recente, que deve sair antes do verão. O livro é uma colaboração entre Tim Surma, Kristel Vanhoyweghen, Dominique Sluijsmans, Gino Camp, Daniel Muijs e eu próprio.

Educação e Formação em Portugal

A publicação apresenta, de forma sucinta, o sistema português de educação e formação, bem como as políticas em curso e a evolução recente de alguns dos seus indicadores, por ocasião da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia. 


Educação e Formação em Portugal [PDF]

A opinião de Santana Castilho

O genocídio social em curso
Santana Castilho 

O muito grave problema de saúde pública com que estamos confrontados poderia e deveria ter sido combatido com prevenção organizada, que não com proibições centralistas, obsessivas e extremistas.

A erosão emocional está em acelerado crescimento e a vida suspensa é uma amálgama de ansiedade e frustração. Os mais idosos são vítimas de abandono e os mais novos estão confusos quanto ao futuro. O vizinho que antes mudava de passeio para me apertar a mão e dizer bom dia, mudou ontem de vereda no jardim que eu, solitário, atravessava sem máscara. Promove-se a bufaria a obrigação cívica. O confinamento já não é físico. É psíquico. Já não separa só um do outro. Começa a separar muitos de si próprios, mentalmente doentes. São poucos os que gritam para fora. Mas, alienados pelo medo, são muitos os que gritam para dentro. Está em curso um genocídio social.

O muito grave problema de saúde pública com que estamos confrontados, particularmente o número de mortos, poderia e deveria ter sido combatido com prevenção organizada, que não com proibições centralistas, obsessivas e extremistas. Impede-se a maioria da população de trabalhar e a sociedade de funcionar e viver, porque houve e há incompetência para fazer o rastreamento dos que contactaram com os infectados, em tempo útil para prevenir a disseminação da doença. Não é preciso ser virologista ou epidemiologista para perceber que este procedimento seria bem mais eficaz e bem menos nefasto socialmente que confinamentos cruéis para a maioria da população.

Previsões que vamos ouvindo, sem apresentação de prova suficiente da relação causal entre os efeitos a jusante e os fenómenos a montante, fazem-me pensar que passou a ser difícil destrinçar astrologia de matemática. E, assim, muitas decisões radicais vão sendo tomadas a partir do que, em rigor, ignoramos, com razoável desprezo pelo que já sabemos. Porque são sempre os mesmos “cientistas” que intervêm publicamente e porque quem ouse exercer o contraditório sério e construtivo ganha lugar cativo no índex dos negacionistas, tem-se confundido o consenso político entre o Presidente da República e o primeiro-ministro, peritos em transformar hipóteses em leis, com consenso científico. 

Sobram normas contraditórias e terror noticioso e falta planeamento estratégico e informação útil e rigorosa. Já com mais de 800 mil desempregados e um quinto da população em risco de pobreza, 1 milhão e 200.000 consultas e 125.000 cirurgias canceladas, é revoltante ouvir o primeiro-ministro garantir que não houve poupanças orçamentais em 2020, quando os números o desmentem com estrondo (ficaram por executar sete mil milhões de euros, dos quais 1500 milhões poderiam ter sido investidos no SNS e 1250 milhões usados para mais apoios sociais).

É dura a resposta, a única, que podemos retirar da negritude social em que estamos mergulhados. Em qualquer retrovisor político despido de preconceitos, António Costa só pode sentir vergonha quando olhar para trás

Dados publicados pelo INE revelam cerca de oito mil mortos a mais, por referência à média de anos anteriores. Desse número, não chegam a 30% as mortes oficialmente atribuídas à covid-19. Seria bom que a ministra da Saúde ou António Costa dissessem a que atribuem as restantes 5600 mortes a mais. Dirão certamente respeito a doentes crónicos (diabéticos, oncológicos, cardíacos, entre outros) que deixaram de ser tratados por uma gestão negligente da saúde dos portugueses.

Dizem os que mandam que a vacinação protege da morte por infecção com SARS-CoV-2. Dos quase 65 mil infectados maiores de 80 anos, cerca de dez mil morreram. Nenhuma coorte, etária ou profissional, se aproxima, nem de longe, destes resultados trágicos. Porque não foram, desde o primeiro momento, os maiores de 80 anos a primeira prioridade para receber a vacina? Que modelo matemático mais significativo do que este facto justificou que não tenha sido feito o que deveria ter sido feito? É dura a resposta, a única, que podemos retirar da negritude social em que estamos mergulhados. Em qualquer retrovisor político despido de preconceitos, António Costa só pode sentir vergonha quando olhar para trás.

A continuarmos assim seremos como os pássaros criados em gaiolas, que acreditam que voar é uma doença. E aceitaremos brevemente que a arte de governar é a arte de nos curvar a estatísticas de morte e servidão, onde polícias serão mais eficazes que políticos, já que a Constituição virou capacho. Que importa que dois prefeitos estejam a transformar Portugal num enorme internato, se lá para o Verão 70% dos sobrevivos estiverem vacinados?