terça-feira, 2 de março de 2021

Apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2021

Publicada a Portaria que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2021.

Portaria n.º 47/20211

segunda-feira, 1 de março de 2021

IGeFE - Processamento de Remunerações 2021

No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente, o IGeFE divulgou uma nota informativa. 

Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021 

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021

DGAEP - Atualização das Perguntas Frequentes

A DGAEP atualizou o conjunto de perguntas frequentes, disponíveis no mini site dedicado à COVID-19. 

 

1.1.Tenho filho(s) menor(es) de 12 anos e vou ter de ficar em casa para o(s) acompanhar. As faltas ao trabalho são justificadas? 
Sim. Consideram-se justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência determinada por via legislativa ou administrativa de fonte governamental, quando ocorridas nas seguintes situações: 

a) Fora dos períodos de interrupção letiva fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 6906-B/2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 1689-A/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, ou definidos por cada escola ao abrigo da possibilidade inscrita no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho; 

b) Nos períodos de interrupção letiva fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 6906-B/2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 1689-A/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, ou definidos por cada escola ao abrigo da possibilidade inscrita no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho.
...
1.6.Que tipo de apoio financeiro posso ter? 
Desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, o trabalhador tem direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base. 
O apoio pode corresponder a 100% da remuneração base quando a composição do agregado familiar do trabalhador seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental; ou quando os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada. 

1.7.Quem me vai pagar o apoio financeiro? 
Na administração central do Estado, o apoio financeiro é suportado na totalidade pelo empregador público. No caso do setor empresarial do Estado, será suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela entidade de Segurança Social. 
Quando esteja em causa a atribuição do apoio excecional que corresponda a 100% da remuneração base, o valor da parcela paga pela segurança social é aumentado até perfazer esse valor. 
Quando esteja em causa a atribuição do apoio excecional que corresponda a 100% da remuneração base, ou se trate de trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho com direito a beneficiar dos apoios excecionais à família, as entidades empregadoras estão isentas do pagamento das contribuições para a segurança social da sua responsabilidade.
...
1.9.Como posso pedir o apoio financeiro? 
O apoio excecional à família deve ser pedido através da sua entidade empregadora, que terá de atestar não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho. 
Quando esteja em causa a atribuição do apoio excecional a 100% da remuneração base, ou se trate de trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho, com direito a beneficiar dos apoios excecionais à família, o trabalhador declara perante a sua entidade empregadora, por escrito e sob compromisso de honra, que se encontra, respetivamente, numa das situações previstas.

domingo, 28 de fevereiro de 2021

Regulamentado o Estado de Emergência até ao dia16 de março

Legislação Covid-19
Publicado o Decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, onde é prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021.

Decreto n.º 3-F/2021

Práticas de classificação através de rubricas

Para uma Iniciação às Práticas de Classificação Através de Rubricas

Domingos Fernandes


"... apresentam-se e discutem-se intervenções investigativas clássicas que se afiguram relevantes para o seu enquadramento e compreensão no presente. Pareceu ser importante sinalizar questões que, no âmbito das classificações, vêm sendo investigadas e objeto de discussão há várias décadas. Talvez nos ajudem a pensar melhor o presente. Apenas isso. Nas restantes secções, parte-se das rubricas analíticas e holísticas para induzir práticas que apoiem as escolas e os docentes a melhorarem sensivelmente os processos, procedimentos e técnicas utilizadas para determinar as notas dos alunos. Finalmente, são apresentadas Tarefas que, idealmente, deverão ser trabalhadas em pequenos grupos de docentes e que suscitam a reflexão acerca de questões que se consideram fundamentais para o processo de melhoria das políticas de classificação das escolas."

Capacitação Digital de Docentes

Enquadramento

Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital



Documentos de Referência

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020
Aprova o Plano de Ação para a Transição Digital

DigCompEdu
Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores

DigCompEdu Check-In
Questionário de autorreflexão desenvolvido pelo Joint Research Centre da Comissão Europeia, que se baseia no Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores (DigCompEdu)

DigcompOrg
Quadro Europeu para Organizações Educativas Digitalmente Competentes

SELFIE
Ferramenta gratuita concebida para ajudar as escolas a incorporar as tecnologias digitais no ensino, na aprendizagem e na avaliação

Apresentação PTD
Sumário das diversas áreas do Plano de Capacitação Digital de Docentes

Cronograma PTD
Calendário das diversas ações

O Plano de Ação
Sumário Executivo, Enquadramento e Definição da Estratégia

Apresentação do Plano de Ação para a Transição Digital
Apresentação pública realizada a 5 de março de 2020

Site oficial
Ligação para o site do Ministério da Economia e Transição Digital

Consultar Escola na RAE - Rede Alargada da Educação

sábado, 27 de fevereiro de 2021

DGS promete testes regulares ao pessoal docente e não docente e aos alunos do secundário

A DGS atualizou ontem a norma com as linhas de intervenção na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 e promete agora rastreios laboratoriais regulares ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, incluindo também os alunos do ensino secundário.

Norma nº 019/2020 de 26/10/2020 atualizada a 26/02/2021

Sem prejuízo de planos sectoriais específicos, na atual situação epidemiológica, para efeito do disposto no número anterior, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos seguintes contextos (Anexo 2): 

a. Nos estabelecimentos de ensino ao pessoal docente e não docente

b. Nos estabelecimentos de ensino do ensino secundário, aos alunos, pessoal docente e não docente

c. Nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral.

Região Autónoma da Madeira - Número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões fixado em 100%

 Despacho Conjunto n.º 19/2021, de 26 de fevereiro 


Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, determina-se o seguinte:

1 - O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Governo apresentará o plano de desconfinamento gradual no dia 11 de março

O Governo aprovou as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência do Presidente da República, que estará em vigor entre as 00:00h do dia 02 de março de 2021 e as 23:59h do dia 16 de março de 2021.

O Conselho de Ministros decidiu manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental.

O estado epidemiológico do país tem vindo a melhorar nos últimos dias, mas a situação ainda é preocupante: este não é o tempo do desconfinamento.

O número de novos casos, de internamentos, internamentos em UCI e o número de óbitos apresentam ainda níveis elevados.

O Governo irá apresentar o plano de desconfinamento gradual no dia 11 de março, ainda antes do fim do próximo Estado de Emergência e após a devida avaliação quinzenal da evolução da pandemia no País.

O Governo reforça ainda o apelo para que os portugueses fiquem em casa, saiam apenas para o essencial, cumpram as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeitem as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência.

Parecer do Conselho das Escolas sobre o Plano de Recuperação e Resiliência na área da Educação

No âmbito da discussão pública do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e a pedido de S. Exa., o Ministro da Educação, o Conselho das Escolas, através da sua Comissão Permanente, apresentou os seguintes contributos:

Plano de Recuperação e Resiliência - Contributos das Escolas

Creches, Educação Pré-Escolar e Primeiro Ciclo abrirão ainda em março. Será?

A SIC diz que sim

O desconfinamento deverá iniciar-se antes do final de março com a abertura das escolas até ao primeiro ciclo. A SIC sabe que a decisão está tomada e que obriga à realização de rastreios regulares aos docentes e não docentes dos estabelecimentos de ensino público, privado e social.

OS PRIMEIROS A ABRIR PORTAS

Creches, ensino pré-escolar e primeiro ciclo serão as primeiras escolas a abrir portas. Abrirão todos no mesmo dia e ainda em março. A decisão está tomada, com base em critérios técnicos elaborados e discutidos por uma comissão que o Governo criou.

A SIC apurou que a abertura das escolas para crianças até aos 10 anos de idade será acompanhada de rastreios. As crianças não serão testadas, mas todo o pessoal docente e não docente terá de fazer testes antigénio regularmente.

O primeiro rastreio acontecerá um ou dois dias antes do reinício das escolas, os outros terão uma periodicidade que vai depender da incidência dos casos de infeção nos concelhos.

A comissão, que envolve especialistas e representantes dos ministérios da Saúde e da Educação, está a ultimar os critérios das testagens. A ideia é encontrar um número mágico a partir do qual seja obrigatório o rastreio. Esse número não deverá andar muito longe dos 20 casos por cem mil habitantes.

RESTANTES NÍVEIS DE ENSINO DEVERÃO ABRIR DEPOIS E GRADUALMENTE

A seguir ao primeiro ciclo, regressarão às escolas os alunos do segundo ciclo, depois os do sétimo, oitavo e novo ano, logo seguidos pelo secundário. As universidades deverão ser as últimas a reabrir, o que deverá acontecer depois da Pascoa.
Notícia SIC

O Expresso tem dúvidas 

Regresso às escolas ainda sem data


Abrir algumas escolas ainda em março, terminado o 12º estado de emergência, no dia 15, ou só depois da Páscoa, a 5 de abril. É esta a grande dúvida que persiste ao fim de mais de um mês de salas de aulas fechadas. Não porque haja alguém a defender que o ensino à distância seja melhor do que o presencial ou a negar que os que têm mais dificuldades na aprendizagem são precisamente os mais penalizados por este afastamento da escola. Aliás, a pressão para abrir está a aumentar. Só que o Governo entende que é prematuro falar sobre o assunto e a ordem é para não criar expectativas.
Notícia Expresso

Reserva de recrutamento n.º 19

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 19.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 1 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 2 de março de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 20 – 05 de março de 2021

Primeiro webinar do Projeto Maia

Para quem não pôde assistir, aqui fica o link do primeiro webinar do projeto MAIA realizado ontem com a participação de vários oradores, entre eles o Professor Domingos Fernandes, expondo ideias e práticas para melhorar as Aprendizagens, o Ensino e a Avaliação

Implementação da «Pensão na Hora»

Publicado o Decreto-lei que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Decreto-Lei n.º 16-A/2021


Uma dessas medidas é a implementação da «Pensão na Hora», «que permite ao cidadão requerer a sua pensão online (na Segurança Social Direta) com comunicação imediata do valor provisório que lhe será atribuído». Isto é, «sempre que o cidadão cumpra as condições de acesso para poder usufruir de uma pensão em Portugal, designadamente, o prazo de garantia e a idade de reforma, a mesma passa a ser atribuída de forma automática e com aceitação do valor da mesma».

Autorização e renovação da declaração do estado de emergência

Publicados ontem em suplemento ao Diário da República o Decreto do Presidente com a renovação do estado de emergência e a respetiva autorização parlamentar. 

Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021158368125

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 69-A/2021158368126

Autorização da renovação do estado de emergência

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Marcelo aponta o caminho ao governo: Não há condições para abrir o país antes da Páscoa

Marcelo deu um passo à frente de Costa, avisou que decidir não é "estar preocupado em seguir opiniões", é fugir "de mensagens confusas ou contraditórias" e lançou "um desafio" ao Governo: manter o confinamento até à Páscoa. Abrir antes, mesmo as escolas, só "seria possível com a dupla garantia de mais testes e rastreios". Assim, o desafio é outro: "o Estado que vá mais longe nos apoios" e não arrisque um regresso às semanas "em que fomos os piores do mundo"


Marcelo Rebelo de Sousa deu um passo à frente do Governo e anunciou ao país aquela que entende dever ser a decisão para o desconfinamento, incluindo das escolas. Numa comunicação ao país sobre a renovação do estado de emergência, o Presidente da República condicionou o Executivo que tarda em anunciar datas ou planos para o desconfinamento e apontou ele próprio uma data: "É uma questão de prudência, rigor e segurança manter a Páscoa como marco".

Não faltaram recados às hesitações dos dirigentes políticos, com Marcelo a deixar um "desafio a quem tem que decidir": que o faça "com base na consciência e não com a preocupação de seguir a opinião de cada instante. Que ora quer fechar com medo, ora quer abrir por cansaço". Preocupado em "dar os sinais certos aos portugueses", o Presidente explicou que apesar dos números terem melhorado muito nos últimos dias, a pressão no que toca a internamentos continua a ser "o dobro" do que devia, e desconfinar antes da Páscoa, nomeadamente as escolas, só seria possível em segurança "se houvesse a dupla garantia de uma vacinação mais ampla e testes e rastreios mais amplos e mais fiáveis".

Não estando estas condições garantidas - "com atrasos nas vacinas nos próximos mês, mês e meio" - Marcelo recomenda que não se ceda "à tentação", "que tem lógica e é sedutora", de "abrir antes da Páscoa, para fechar logo a seguir e depois voltar a abrir".

"Quem é que levaria a sério?", questionou o Presidente, pedindo ao Governo que evite "mensagens confusas ou contraditórias". Claro que as consequências serão "mais semanas de sacrifícios pesados", nomeadamente para os setores económicos e as famílias, reconheceu o PR, mas para isso, o remédio é "o Estado ir mais longe nos apoios".

Marcelo garantiu que a sua aposta continua a ser na "cooperação institucional" entre Presidente, Parlamento e Governo, mas assumiu-se de novo como "principal responsável". E foi desse patamar que decidiu assumir uma espécie de comando do plano que há 15 dias pede ao Governo, sem ainda ter tido resposta.

Desconfinar "a correr" será "leviano, avisou. E poderá trazer de volta o que vivemos "não há meses mas há semanas, quando fomos os piores do mundo, com filas de ambulâncias à porta dos hospitais".

"Se tivermos bom senso, o pior já passou", foi o único remate de esperança numa mensagem pesada. E politicamente destinada a condicionar o Executivo.

Alguns Diretores têm recusado aceitar o direito de apoio excecional à família de professores e educadores

Na sequência de várias denuncias de casos em que os Agrupamentos se têm recusado a aceitar o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais o SIPE solicitou um esclarecimento urgente ao Ministério da Educação. 

Realçamos que a não aplicação aos docentes do Decreto-Lei n.º 14-B/2021 se releva ilegal e imoral

Na sequência do alargamento do apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, aos casos de teletrabalho, publicado no dia 22 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 14-B/2021, deram-se importantes passos para por termo às desigualdades e injustiças destes Trabalhadores que, até então, tinham que simultaneamente exercer funções profissionais e prestar auxilio constante e permanente aos seus filhos.

Assim, em conformidade com as exigências dispostas no diploma legal, os docentes entregaram nos seus Agrupamentos de Escola toda a documentação necessária para beneficiar do apoio.

Sucede que, ao arrepio da legalidade, tem chegado ao SIPE denuncias de casos em que os Agrupamentos se têm recusado a aceitar o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Isto, não por falta de requisitos legais para o efeito, mas porque os Agrupamentos afirmam não ter forma de substituir o docente, pais e mães, pelo menos, quanto aos casos em que i) os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada e ii) apenas um dos progenitores irá ser beneficiário do apoio.

Ora, sob o ponto de vista legal e do mais elementar Estado de Direito, imperativamente demandado no estado pandémico que nos assola, nunca este tipo de assistências a filhos esteve dependente de “autorização”, “deferimento” ou sequer pode ser recusado “por alegada inconveniência”, como têm, agora, sucedido em vários casos.

Assim, é urgente garantir que, a medida que entrou em vigor é aplicada na sua plenitude nos casos dos docentes, como não poderia deixar de ser, sob pena de estarmos perante um caso de discriminação gritante, intolerável sob o ponto de vista da ordem jurídica.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Presidente da República submete à AR o Projeto de Decreto para renovação do Estado de Emergência

Continua, infelizmente, a manter-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19.

As medidas tomadas no quadro do estado de emergência estão a ter os efeitos sanitários positivos desejados, com alargado cumprimento das restrições em vigor, que se traduziu numa redução significativa de novos casos, bem como da taxa de transmissão, embora a incidência média continue a ser bastante elevada, bem como o número dos internamentos e de mortes.

No entanto, não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de imediato, as medidas de restrição dos contactos, sem que os números desçam abaixo de patamares mais geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem e a vigilância de novas variantes, que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável para a Covid-19, contribuindo para uma crescente imunidade de grupo.

Por outro lado, o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido.

Impõe-se, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia, enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e empresas mais afetados, designadamente os apoios diretos às famílias, ao emprego e às empresas, incluindo as moratórias financeiras, fiscais e contratuais, os apoios a fundo perdido, o layoff, as medidas de capitalização das empresas e prepare o futuro desconfinamento gradual.

Consultas Públicas

Alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração da portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação.


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Elaboração e aprovação do regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário para o ano letivo 2020/2021


Novos motivos de pedidos de substituições de docentes para apoio à família

A DGAE enviou às Escolas/Agrupamentos a seguinte informação; 

"Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Informamos de que na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, passámos a disponibilizar na aplicação SIGRHE os seguintes motivos de pedido de substituição de docentes/técnicos especializados:

– Substituição por apoio à família monoparental  na circunstância de ter pelo menos um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade (alínea c) do n.º 2 do art.º 3.º, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do art.º 3 do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22/2);

 – Substituição por apoio à família monoparental  e o filho ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental (alínea a) do n.º 4 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22/2)

O pedido de horários para a reserva de recrutamento n.º 19, será por isso prolongado até às 12 horas de dia 24 de fevereiro de 2021.

 Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana Castanheira Lopes"

Prazo para o reconhecimento da profissionalização em serviço alargado

Publicado hoje o despacho que altera o Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto alarga o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço até ao final do ano escolar de 2021/2022.

Prioridades de formação contínua dos docentes

Publicado o Despacho que procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro

Despacho n.º 2053/2021 - Diário da República n.º 38/2021, Série II de 2021-02-24


O presente despacho procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.
...
Assim consideram-se específicas as ações realizadas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022:

a) Enquadradas no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;

b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;

c) Relativas à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;

d) Centradas na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;

São também consideradas específicas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022 as ações de formação:

a) de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital,

b) ministradas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

O Despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.

Sondagem: Maioria dos portugueses quer escolas fechadas mais duas semanas

Sondagem da Aximage mostra que 82% dos portugueses consideram que os alunos não devem regressar ao ensino presencial até 15 de março. Avaliação do ensino à distância não é positiva: 54% dos inquiridos consideram que aprender a partir de casa não é rentável. 

Reabrir ou não reabrir as escolas é uma das medidas em discussão, mas Marcelo Rebelo de Sousa já avisou que "importa não apenas o número de infetados, mas o número de internados". Esta quarta-feira, a sondagem da Aximage, feita para o "Jornal de Notícias", "Diário de Notícias" e "TSF", mostra que 42% dos portugueses defendem que as aulas em regime presencial só devem regressar depois da Páscoa.

Sondagem
82% querem escolas fechadas mais duas semanas

Quatro em cada dez inquiridos apontam a Páscoa como data para o regresso às salas de aula. Mais de metade critica rendimento escolar do ensino à distância.

A renovação do estado de emergência será aprovada amanhã, no Parlamento, e a larga maioria dos portugueses (82%) entende que deve manter as escolas fechadas até 15 de março. Uma sondagem da Aximage para o JN, DN e TSF mostra que 42% dos inquiridos defendem as aulas presenciais só depois das férias da Páscoa, que começam a 26 de março. Apesar disso, os portugueses entendem que o ensino à distância fica aquém da qualidade do presencial: 54% asseguram que aprender pela Internet e televisão será pouco ou nada rentável e 40% criticam a forma como o Governo preparou a escola para aulas virtuais.

A má nota dada ao ensino remoto, todavia, não impede os portugueses de querer os portões das escolas trancados, sobretudo no Norte (84%) e no Sul e Ilhas (83%). Olhando às características das pessoas que mais o defendem, encontram-se linhas bem marcadas quanto à idade e rendimentos: o fecho é pedido sobretudo por mulheres (84%), idosos (88%) e pessoas com menor capacidade económica (classe D, 89%).
A ler no JN

Professores à beira de um ataque de nervos?

Quais são os prós e os contras do fecho das escolas durante o confinamento? E que respostas e desafios enfrentam os professores no ensino a distância? Um debate com Paulo Guinote, autor do livro «Quando as Escolas Fecharam» e os professores José Morgado e Paulo Prudêncio. A moderação foi da jornalista Catarina Carvalho.

 

Bom senso, precisa-se!!

Paulo Guinote 

Se quero voltar à escola? Claro que sim. Se gosto deste fingimento que é o E@D? Nem um pouco. Se posso concordar com apelos de elites cheias de boas intenções, mas escassa ligação à realidade do país “profundo” que vive fora de certas “bolhas” privilegiadas? Nem por isso.

Li com natural interesse e atenção a carta aberta que amanheceu esta terça-feira na comunicação social. Embora no momento em que a li já tivesse mais de duas centenas de subscritores, só o currículo conjugado da centena inicial deixa qualquer pessoa subjugada e com receio de levantar a mínima reserva ao saber, que assim fica por demais evidenciado. Só lamento que, nos casos aplicáveis, quase todos tivessem deixado de fora a qualidade que partilham comigo e que é a de também serem mães, pais e, portanto, encarregados de educação.

Apesar de intimidado, alguma destemperança natural faz-me questionar alguns dos pressupostos e propostas que se fazem em tal documento, por considerar que carecem de um necessário bom senso, que nem toda a formação académica do mundo consegue prover.

Não serei exaustivo, porque isso se revelaria entediante, mas gostaria de começar desde logo de referir que concordo que “é possível conciliar os direitos à saúde e à educação”, só que nessa conciliação há que, necessariamente, estabelecer prioridades quando em algumas situações tais direitos entram em colisão. E neste documento parece exigir-se uma “prioridade às escolas” que colide de forma bem clara com o que sabemos terem sido as condições concretas que tem enfrentado o direito à saúde e não apenas dos mais idosos. Quase acrescentaria que acho peculiar (uma palavra que me anda a ocorrer com excessiva frequência para substituir outras, quiçá mais expressivas) que não tenha encontrado praticamente nenhuma destas personalidades em outras iniciativas relacionadas com a Educação e com a defesa das “escolas” quando isso era muito importante. Desde logo quando o presente ano lectivo estava a ser preparado e, desde o arranque, se percebia que se não estava a acautelar devidamente um agravamento da situação pandémica, como veio a acontecer e era uma previsão que se podia fazer sem recurso a modelos matemáticos da difusão viral, mas apenas ao bom senso, que, neste particular, não deve ser confundido com senso comum, algo que existe em profusão na presente “carta aberta”.

Carta que pode dividir-se, como já referi, em duas partes, a primeira da qual é a dos pressupostos, a partir dos quais se pretende demonstrar que a continuação do encerramento das escolas é mais prejudicial do que a sua reabertura. Nessa parte, alinham-se dez pontos, alguns dos quais se baseiam numa leitura estatística da realidade que ignora o seu contexto. A exposição do número de contágios, clusters e turmas fechadas durante o primeiro período aparenta desconhecer a forma como tudo isto foi tratado a nível local, desde um sub-registo de casos na plataforma oficial que esteve disponível muito tardiamente à diversidade enorme de critérios que norteou a acção das chamadas “autoridades locais de saúde”, em que umas mandavam turmas inteiras para casa ao primeiro contágio, mas a maioria optava por medidas minimalistas, mesmo quando existiam dois ou mais casos numa turma. Os relatos de situações assim só não são em maior quantidade porque imperou uma política de silenciamento em muitas organizações escolares, na altura com argumentos como o direito à privacidade ou a prevenção do alarme social.

Ainda entre os pressupostos, existem aqueles que eu considero válidos (questões de socialização e bem-estar dos jovens; problemas de desigualdade de acesso a meios digitais), mas que são colocados de uma forma errada, pois assumem que é por irem para a escola que ficam resolvidos. O que é um erro comum em quem partilha de forma ocasional – e quase sempre observando o problema a partir “de cima” – a crença de que a Educação é um mecanismo eficaz de Engenharia e Mobilidade Social num país como o nosso, onde ainda tanta gente aposta na exibição de pergaminhos e arcaísmos onomásticos ou disputa de forma bem acesa com que título surge num rodapé em intervenção televisiva. Em que as “conexões” familiares valem muito mais do que múltiplos diplomas e certificações académicas quando se trata de entrar nos ambientes certos. É pena que os subscritores desta carta não defendam, com a mesma convicção, políticas de sucesso na erradicação da pobreza que permitam, numa futura pandemia, não enfrentar as dificuldades que com que fomos obrigados a deparar, para aparente surpresa de alguns.

Mas passemos às propostas que são feitas para que a “prioridade às escolas” se traduza numa sua rápida reabertura, que é a motivação central do documento. Embora não numeradas, penso ter contado mais de dezena e meia, várias evidenciando o tal “bom senso” de que falo na parte inicial deste comentário crítico. São quase todas as que se relacionam com aquilo que a nível local pode ser e já foi feito, com mais ou menos facilidade, como a definição de regras de segurança sanitária no interior das escolas. Mas depois existem as propostas que se dividem entre as que revelam não ter aprendido nada nos últimos meses e as que demonstram, num grupo com tantos cientistas, uma estranha confiança no chamado “pensamento mágico”.

Uma delas liga-se com a realização de uma efectiva testagem em massa de alunos, professores e pessoal não docente. Desde o Verão que ouvimos falar na existência de centenas de milhar de “testes rápidos”, mas mesmo quem assina esta carta confirma que apenas 13.000 testes terão sido feitos nas últimas semanas nas escolas em funcionamento para os filhos de trabalhadores essenciais. E colocam-se as coisas ao contrário, pois é afirmado que 25 casos positivos deram origem a 13.000 testes quando a sequência deveria ter sido a inversa, ou seja, a testagem é que deveria ter permitido o despiste dos casos positivos. Para além disso, de acordo com os números de 2019, temos em Portugal mais de 950.000 alunos do pré-escolar ao 2.º ciclo; se lhes juntarmos pessoal docente e não docente, chegamos a um valor a rondar o milhão de testes a ser feitos, com tudo o que isso implica de logística no terreno. Não sei se fizeram as contas aos meios humanos, técnicos e tempo que tal operação implica, mas suspeito que não e que poderá existir aqui a tendência para acreditar que o anúncio da testagem equivalerá à sua realização.

Outra proposta quer fazer-nos acreditar que o mesmo Governo e o mesmo Ministério da Educação que, até ao Natal, só conseguiram fazer chegar 20-25% dos kits tecnológicos prometidos em Abril e indispensáveis para um ensino à distância viável vai conseguir agora, num par de semanas, que seja disponibilizado todo um outro conjunto de meios destinados a “providenciar meios efetivos às escolas para, cumprindo as orientações, permitir em todo o país o regresso ao ensino realmente presencial (e não meras aulas à distância na escola) para todas as crianças e jovens beneficiários da ação social escolar, sinalizadas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, ou para as quais a escola considere ineficaz o ensino a distância e estejam em risco de abandono escolar”.

Para um professor do Ensino Básico no terreno, casado com uma professora do Ensino Secundário e pai de uma aluna também no Secundário, em três escolas diferentes e diferenciadas no perfil socioeconómico das comunidades envolventes, em três concelhos distintos, embora da mesma zona (margem sul do Tejo), este tipo de crença só pode despertar um sorriso e o lamento de que o bom senso seja um bem tão escasso ou não prioritário quando se abordam estas questões.

Se quero voltar à escola? Claro que sim. Se gosto deste fingimento que é o E@D? Nem um pouco. Se posso concordar com apelos de elites cheias de boas intenções, mas escassa ligação à realidade do país “profundo” que vive fora de certas “bolhas” privilegiadas? Nem por isso.