Paulo Guinote
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
domingo, 4 de abril de 2021
"Uma distribuição tão irregular e assimétrica dos resultados não é “culpa” dos alunos, mas sim de quem elaborou a prova/teste/ferramenta"
Paulo Guinote
sábado, 3 de abril de 2021
Governo divulgou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024
Colocado no dia 1 de abril, no Portal da Justiça, o documento será publicado em Diário da República, em anexo à Resolução de Conselho de Ministros, aprovada na reunião do passado dia 18 de março.
Prioridades
Considerando os principais riscos e os obstáculos mais fortes ao enfrentamento eficaz dos fenómenos corruptivos, identifica-se como prioridades:
1. Melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade
2. Prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública
3. Comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção
4. Reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas
5. Garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar os tempos de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição
6. Produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção
7. Cooperar no plano internacional no combate à corrupção
Estamos a exigir a esta "Escola" exatamente o mesmo como se de um ano normal se tratasse
Repensar programas e calendário escolar
Filinto Lima defende aulas com mais qualidade
Catálogo Nacional de Qualificações
Catálogo Nacional de Qualificações (anqep.gov.pt)
O foco na Educação de Infância
OS EFEITOS DO CONFINAMENTO NAS CRIANÇAS E NAS FAMÍLIAS. O QUE PRECISAMOS?
- Precisamos de profissionais que, para além de qualificados, terão de sentir-se envolvidos e motivados para poder estabelecer relações positivas com famílias e crianças. Profissionais sensíveis às necessidades emocionais e cognitivas das crianças, para poder escutar, estimular e envolver-se em comunidades de aprendizagem, trabalhando em equipa com outros profissionais;
- Precisamos de espaços e materiais adequados para a realização de experiências essenciais na infância, de que destaco o brincar em todas as suas tipologias, o movimento, as experiências na natureza, assim como as experiências culturais e artísticas;
- Precisamos de comunidades que olhem para o espaço educativo da creche e do jardim de infância como centrais, mas que, simultaneamente, os identifiquem como mais um e não o único onde as crianças têm oportunidade de fazer experiências, brincar, viver as suas infâncias. Os espaços urbanos têm de responder às necessidades das crianças, ser amigáveis, para poder ser habitados por elas;
- Precisamos de famílias com recursos materiais e parentais, ou respostas para a falta deles, que lhes permitam cuidar e educar as suas crianças. Há famílias a que faltam recursos, a que faltam as condições laborais adequadas e há também aquelas que necessitam ser apoiadas ao nível das suas competências parentais;
- Precisamos de articulação de serviços na comunidade, que possibilitem uma resposta coerente e concertada às necessidades das crianças e das suas famílias, sobretudo agora que os problemas se intensificam, nomeadamente ao nível da saúde mental. Muitas respostas dispersas e colocadas em serviços centrais não ajudam quem delas precisa;
- Precisamos de contar com a participação das crianças para ultrapassar esta pandemia e os problemas que dela decorrem, assim como todas as pandemias que poderemos vir a ter de enfrentar no futuro.
sexta-feira, 2 de abril de 2021
Concurso Pessoal Docente 2021/2022 - Região Autónoma dos Açores
Concurso interno de provimento
Concurso externo de provimento
Para ler ou ouvir em Podcast
[2] Disponível a partir de: https://www.dge.mec.pt/pcdd/pdde.html
[3] Disponível a partir de: https://ec.europa.eu/education/education-in-the-eu/digital-education-action-plan_pt
[4] Disponível a partir de: http://rieonlife.com/
quinta-feira, 1 de abril de 2021
Aprovado o decreto que regulamenta o estado de emergência
- 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
- centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
- equipamentos sociais na área da deficiência;
- centros de dia de apoio às pessoas idosas;
- estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
- museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
- atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;
- prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
- no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.
Comunicado do Conselho de Ministros
Os censos vão às Escolas
A informação está disponível em censos.ine.pt ou em alea.pt.
"Modelo de Intervenção do programa Luzes para Aprender"
Modelo de intervenção: Programa Luzes para aprender
Projetos de redução do número de alunos por turma mais uma vez rejeitados
Validação do aperfeiçoamento das Candidaturas
Nota informativa
quarta-feira, 31 de março de 2021
"Para se projetar no futuro, o país necessita de formar muitos e bons docentes"
Governo vai apresentar em maio o Plano de Recuperação de Aprendizagens 21/23
Delegação de competências no Subdiretor-Geral da Administração Escolar
Despacho n.º 3413/2021
A opinião insubmissa de Santana Castilho
Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares
terça-feira, 30 de março de 2021
Nova Portaria de rácios de pessoal não docente
Publicada hoje no Diário da República a Portaria n.º 73-A/2021 com a segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
- as escolas do 1.º ciclo, que passam a ter melhor rácio de alunos por AO;
- as escolas de referência tanto no domínio da visão, como para a educação bilingue de alunos surdos;
- as escolas com utilização de pavilhão gimnodesportivo e/ou instalações desportivas, para a prática da disciplina de Educação Física, fora das suas instalações;
- as residências escolares de estudantes do ensino básico e do ensino secundário;
- as escolas TEIP (territórios educativos de intervenção prioritária) beneficiam ainda mais de um reforço destes trabalhadores quando tenham regime de ensino noturno, indo ao encontro da proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Paulo Guinote oferece conclusões para o Estudo
Ofereço Conclusões para Estudo
Paulo GuinoteUma agenda sobrecarregada para 40 minutos de debate
Projeto de Lei n.º 677/XIV/2.ª (PEV)
Diminui o número máximo de alunos permitido por turma
Projeto de Resolução n.º 966/XIV/2.ª (PEV)
Recomenda ao Governo a adoção de métodos de testagem não invasivos para crianças e jovens no retorno ao ensino presencial
Projeto de Resolução n.º 968/XIV/2.ª (PEV)
Sobre a reconsideração dos exames nacionais, tendo em conta as desigualdades reveladas pelo ensino à distância
Da iniciativa de Ana Rita Lagoas Dias e outros - Redução do número de alunos por turma a partir de 2020/2021
Projeto de Lei n.º 695/XIV/2.ª (BE)
Estabelece um número máximo de alunos por turma
Projeto de Lei n.º 738/XIV/2.ª (PCP)
Medidas de apoios aos estudantes no contexto da ação social escolar
Projeto de Lei n.º 739/XIV/2.ª (PCP)
Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem
Projeto de Lei n.º 740/XIV/2.ª (PCP)
Estabelece medidas com vista à eliminação dos exames, fixando um regime transitório para conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior no ano letivo 2020/2021
Projeto de Resolução n.º 420/XIV/1.ª (CH)
Recomenda ao Governo que mantenha a realização dos exames finais nacionais para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e que recorra à utilização de espaços sob a alçada das autarquias para realização das provas de ensino em causa
Projeto de Resolução n.º 1108/XIV/2.ª (IL)
Pela prevenção e combate efetivo ao abandono escolar precoce
Projeto de Resolução n.º 1109/XIV/2.ª (IL)
Pelo direito dos estudantes realizarem exames nacionais para melhoria da classificação interna