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Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 20 de julho de 2021
Notificações de Mobilidade Estatutária
Consultar o pedido em https://sigrhe.dgae.mec.pt
Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato
NOTA INFORMATIVA Nº 8 / IGeFE / 2021
ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO
Compensação por Caducidade de Contrato
- Não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade, nos termos referidos no ponto anterior, nas seguintes situações:
- Aos técnicos especializados, cujos contratos possam vir a ser renovados no ano letivo 2021/2022;
- Aos docentes contratados até 31 de agosto que venham a obter colocação em Quadro de AE/ENA ou em Quadro de Zona Pedagógica, uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME).
Subsídio de Férias
- O subsídio de férias da generalidade dos trabalhadores em funções públicas é devido em junho, nos termos do artigo 152.º da LTFP.
- Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem que lhes tenha sido realizado o pagamento do subsídio de férias, devem os AE/ENA realizar o pagamento à data da cessação;
- Relativamente aos dias de férias adquiridos e tendo essas férias sido gozadas dentro do período de duração dos respetivos contratos, na data da cessação do contrato não é devida a remuneração de férias não gozadas.
Subsídio de Natal
- O subsídio de Natal deverá ser processado nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 151º da LTFP, ou seja, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato.
segunda-feira, 19 de julho de 2021
ADSE - Atualização do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2
Meia Jornada - Aplicação disponível de 19 de julho às 18h de 31 de agosto de 2021
- Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
- Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Nota Informativa
Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento
Códigos AE/ENA
domingo, 18 de julho de 2021
Quando é que a Assembleia da República acaba com este escândalo?
sábado, 17 de julho de 2021
Vem aí um tsunami documental!!
PUBLICAÇÕES RECENTES - Plano 21|23 Escola +
sexta-feira, 16 de julho de 2021
Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente.
Mobilidade por Doença anulada se coincidir com a Escola de Provimento no Concurso Interno
PS e Costa sempre contra os Educadores e Professores
Procedimento Concursal Externo – Professores Bibliotecários – Ano escolar de 2021-2022
Nota informativa
Fases / Prazos dos concursos 2021
Indicação do n.º de docentes a recrutar por procedimento concursal externo – 1ª fase (aplicação SIGRHE) - De 14 de julho até às 18h de 19 de julho
Publicitação do procedimento concursal externo - De 20 a 21 de julho
Procedimento concursal externo - De 21 de julho a 03 de agosto
Indicação de docentes - 2.ª fase (aplicação SIGRHE) - De 04 de agosto até às 18h de 05 de agosto
Todas as informações relativas aos concursos 2021- RBE
quinta-feira, 15 de julho de 2021
Desconfinamento: atualização 15 de julho
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30;
- Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Candidatura a Mobilidade Interna de 15 a 21 de julho
Nota Informativa
Manual – Candidatura a mobilidade interna
Códigos AE/ENA
quarta-feira, 14 de julho de 2021
Calendário Escolar 2021 2022 em Excel para Impressão
O calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário será o seguinte:
1º período – Início entre 14 e 17 de setembro com fim a 17 de dezembro.
2º período – Início a 3 de janeiro e fim a 5 de abril.
3º período – Início a 19 de abril e fim diferenciado por escalão de ensino nos seguintes termos:
=> 7 de junho — 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
=> 15 de junho — 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.
=> 30 de junho — Educação pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
Delegação e subdelegação de competências nos delegados regionais de educação
Despacho n.º 6938/2021
«A voz das crianças e dos jovens na educação escolar» Recomendação do CNE
Recomendação n.º 2/2021
No que respeita ao estatuto jurídico, realçamos a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) que afirma no Artigo 13:
Valorizar a voz das crianças e dos jovens na organização das instituições escolares
Valorizar a voz das crianças e dos jovens no processo de aprendizagem
Valorizar a voz das crianças e dos jovens na formação de professores e de outros agentes educativos
terça-feira, 13 de julho de 2021
DESRESPEITO PELOS PROFESSORES DO 1º CICLO E PELOS EDUCADORES DE INFÂNCIA
CALENDÁRIO ESCOLAR INACEITÁVEL E DISCRIMINATÓRIO
Posição do SIPE
DESRESPEITO PELOS PROFESSORES DO 1º CICLO E PELOS EDUCADORES DE INFÂNCIA
Por uma Educação de Infância dos 0 aos 6 anos valorizada e com qualidade
Assim se faz uma efetiva e real redução de alunos por turma
Ensino Artístico Especializado - Governo obrigado a negociar a regulamentação do Concurso de Vinculação
A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 30 dias a partir da data da sua publicação, sendo obrigatória a negociação com as estruturas sindicais.