sábado, 24 de julho de 2021

2ª Edicão do Programa Academia Digital para Pais

O Programa Academia Digital para Pais é uma iniciativa da EDP Distribuição – Energia, S.A. em parceria com a Direção-Geral da Educação (DGE), que dá a possibilidade aos pais/encarregados de educação de crianças do Ensino Básico, de frequentarem ações de formação promotoras de competências digitais.

Com esta 2.ª edição pretende-se, assim, continuar a dotar as famílias de competências digitais básicas que facilitem o acompanhamento escolar dos filhos e ainda lhes facultem ferramentas de integração, essenciais na sociedade atual. As ações serão agora desenvolvidas em todo o território e o programa ganha uma nova valência associada à utilização segura da Internet, das redes e dos computadores.

As candidaturas serão realizadas através de um formulário online que será disponibilizado a todas as UO, pela DGE, durante o mês de setembro de 2021.

Para mais informações sobre o programa, aceda ao regulamento da 2.ª edição

Será disponibilizada informação na página de apoio à iniciativa no portal da DGE: https://www.dge.mec.pt/academia-digital-para-pais

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Notificações da ADD - Prazos para a reclamação e/ou recurso são suspensos durante o período de férias

Como muitas Escolas/Agrupamentos estão por esta altura a concluir os processos de avaliação do desempenho docente, convém recordar que, de acordo com o Artigo 90º, do ECD - Estatuto da Carreira Docente, durante o gozo do período de férias, o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas.

Face ao exposto e de acordo com respostas da DGAE através do E72, após notificação do resultado da avaliação do desempenho, caso os prazos legalmente previstos para a reclamação e/ou recurso recaiam sobre o período de férias dos docentes, deverão os mesmos ser suspensos, sendo retomados logo que os docentes se apresentem ao serviço

Normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ano letivo de 2021-2022

Publicado hoje o Despacho que  estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ano letivo de 2021-2022.

Para o desenvolvimento das atividades do Desporto Escolar, no ano letivo de 2021-2022, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 22 600 tempos letivos.

Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, da Secretária de Estado da Educação e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

Foi aprovada, na reunião do Conselho de Ministros de 22 de julho, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD 2021-2025), a primeira a ser aprovada depois da Estratégia Europeia para a Deficiência, em março durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

A ENIPD 2021-2025 aposta numa abordagem global e transversal de articulação das políticas públicas, que tem como destinatárias todas as pessoas com deficiência, entendidas na sua heterogeneidade, bem como as suas famílias, e que define oito eixos estratégicos de intervenção:
- cidadania, igualdade e não discriminação;
- promoção de um ambiente inclusivo;
- educação e qualificação;
- trabalho, emprego e formação profissional;
- promoção da autonomia e vida independente;
- medidas, serviços e apoios sociais;
- cultura, desporto, turismo e lazer;
- conhecimento, investigação, inovação e desenvolvimento.

A ENIPD 2021-2025 pretende consolidar os progressos até agora alcançados e perspetivar o futuro, tendo sempre em vista o reforço do compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência, assumido pelo XXII Governo Constitucional como uma das prioridades da sua ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso.

Desconfinamento: atualização 22 de julho

Atendendo à evolução da pandemia em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental.

O número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado continua a aumentar. Assim, o Governo decidiu manter a generalidade de medidas de controlo da pandemia para estes para estes dois grupos.

Medidas específicas para cada grupo de concelhos
61 concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu. A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
55 concelhos de risco elevado (i.e., aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade): Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela. Para estes municípios, as regras que estarão em vigor são as seguintes:
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
No entanto, grande parte do país continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:
  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Neste último grupo, há, contudo, um conjunto de 29 concelhos que ficam em alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos: Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra e Vila Pouca de Aguiar.

Recorde-se que para a entrada ou frequência de estabelecimentos sujeitos à exigência de certificado digital ou de um resultado negativo de um teste de despiste à Covid-19, são admitidos quatro tipos de testes:
  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

Comunicado do Conselho de Ministros 

Inconstitucionalidades educativas

Publicada a declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa). 

Este Acórdão do Tribunal Constitucional anula o Despacho 7247/2019, de 16 de agosto, com as medidas administrativas que as escolas deveriam adotar, assinado pela Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, está automaticamente revogado. 

Novos Agrupamentos TEIP

Quando é notícia que o programa para as escolas desfavorecidas falha objetivo de melhorar notas dos alunos, o Ministério da Educação inclui mais uma dezena de Escolas no programa TEIP. 

"Agrupamentos com mais de 20% de alunos migrantes integram o programa TEIP

Conforme previsto no Plano 21|23 Escola+, o programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) passará a incluir escolas com uma percentagem elevada de alunos migrantes ou que não têm o português como língua materna. Através desta iniciativa, as escolas com mais de 20% de alunos migrantes disporão de mais recursos de docentes e técnicos e do apoio de especialistas para o desenvolvimento do seu plano de atividades.

Reconhece-se, assim, a necessidade de apoiar os alunos migrantes para que acedam ao currículo, sobretudo neste momento em que, durante os períodos de confinamento, se viram privados da imersão linguística.

Os novos agrupamentos TEIP são:
  • Agrupamento de Escolas de Vila do Bispo
  • Agrupamento de Escolas de São Teotónio, Odemira
  • Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé
  • Agrupamento de Escolas de Alvide, Cascais
  • Agrupamento de Escolas de Albufeira
  • Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, Loures
  • Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa
  • Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas
  • Agrupamento de Escolas de Sabóia, Odemira
  • Agrupamento de Escolas de Aljezur"

Publicada a Lei que obriga o governo a proceder à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

Publicada hoje, no Diário da República, a polémica Lei aprovada no Parlamento, com os votos contra do PS, que obriga o governo a proceder à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. 


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

O que diz esta Lei? 
Artigo 1.º
Objeto

A presente lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Artigo 2.º
Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei.

Artigo 3.º
Valorização da carreira docente

A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios:
a) Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
d) Alteração dos intervalos horários.

E o que diz o Programa do Governo sobre estes assuntos?

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Listas Provisórias de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Progressão na Carreira - Listas Provisórias de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES - 2021 

Relatório do Tribunal de Contas - Ensino a distância e digitalização nas escolas durante a pandemia

Ensino a distância e digitalização nas escolas durante a pandemia: Uma resposta rápida e adaptada à pandemia, mas limitada pela insuficiência de competências e meios digitais a requerer investimentos

O Tribunal de Contas conclui que existiu uma resposta rápida e adaptada à pandemia, mas limitada pela insuficiência de competências e meios digitais, a requer investimentos, no seu relatório de auditoria, hoje divulgado, sobre o Ensino a Distância (E@D) e a digitalização nas escolas durante a pandemia.

O recurso ao Ensino a Distância em substituição das atividades educativas e letivas presenciais foi a medida mais impactante no âmbito da Educação para mitigar os efeitos da pandemia por COVID-19 que afetou os anos letivos 2019/20 e 2020/21.

Esta é uma das conclusões do relatório de auditoria, que foi realizado com o objetivo de examinar se o Ministério da Educação assegurou que todos os alunos dos ensinos básico e secundário (1,2 milhões) tivessem acesso ao E@D, se procedeu ao respetivo acompanhamento e controlo e se corrigiu as deficiências e insuficiências, entretanto, detetadas.

Em síntese, o Tribunal concluiu que o E@D foi implementado em todas as escolas e anos de escolaridade e exigiu um significativo esforço de todos os envolvidos, em especial dos alunos e professores com a rápida adaptação e inovação em meios e métodos.

Sublinhou, também, que esta implementação foi conseguida sem experiência ou tempo de preparação.

Todavia, não estavam reunidas todas as condições para a eficácia do E@D, havendo alunos e professores com carências em competências digitais, sem computadores (4 em 5 alunos) e dificuldades no acesso à Internet e as escolas tinham meios digitais obsoletos.

A falta de meios digitais, o obstáculo mais significativo ao E@D, beneficiou da solidariedade da sociedade em geral e da crescente adaptação e sofisticação dos procedimentos de suporte adotados. Embora essa falta tenha sido mitigada por apoios (doação/empréstimo) de autarquias locais, associações e entidades privadas, não foi solucionada, subsistindo um número não quantificado de alunos sem os meios apropriados. Foram, ainda, identificadas insuficiências na recolha de informação sobre o impacto da pandemia no regime de ensino presencial, misto ou em E@D em cada escola (e.g. número de alunos sem um ou mais professores e sem meios digitais; número de professores em E@D; horas letivas previstas, mas não lecionadas).

O E@D, como expectável, foi menos favorável aos alunos de contextos familiares mais frágeis e de grupos mais marginalizados, menos capacitados para o trabalho autónomo, com necessidades especiais e em situação de risco, expondo as fragilidades já existentes no sistema e afetando as aprendizagens dos alunos. Mas o impacto transversalmente mais negativo do E@D foi a perda de aprendizagens, cuja recuperação constitui, atualmente, a preocupação central entretanto refletida no “Plano de Recuperação das Aprendizagens 21/23 Escola +”.

O Tribunal concluiu, ainda, que as despesas orçamentais da Educação com a pandemia respeitaram, essencialmente, a equipamentos de proteção individual (2019/20: 3,5 M€; 2020/21: 11,5M€ até 20/01/2021) e que a autorização para a aquisição de 386 M€ em meios digitais para as escolas foi tardia, já só no final do ano letivo 2019/20, e condicionada à aprovação de fundos comunitários. Esses meios só começaram a chegar aos alunos no ano letivo 2020/21 e a mais de 60% só chegará no ano letivo seguinte. Para o futuro, o Plano de Recuperação e Resiliência para Portugal (2021-2026) prevê investimentos de 559 M€ na componente Escola Digital.

Finalmente, o Tribunal observou que, para evitar o desinvestimento a médio prazo, não existia um plano estratégico para a substituição dos meios digitais (vida útil limitada) adquiridos para as escolas e que não foram implementados procedimentos centralizados de controlo preventivo da duplicação de apoios em meios digitais, o que retira eficácia à sua distribuição prioritária aos alunos mais carenciados e aumenta o risco de desperdício de dinheiros públicos.

Identificadas estas situações, o Tribunal de Contas formula recomendações dirigidas ao Ministro Educação para: 
a) concretizar o programa de investimentos para a digitalização das escolas; 
b) elaborar um plano estratégico de substituição dos meios digitais; 
c) aperfeiçoar o sistema de gestão escolar prevenindo o reporte tempestivo de informação em situações de emergência; 
d) aperfeiçoar o sistema de gestão e controlo de meios digitais prevenindo a duplicação de apoios.

(Negrito e sublinhado nosso) 

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Manuais Escolares 2021/2022 – Novas datas para atribuição de Vouchers

A partir do dia 16 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
  • 1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
  • 2º Ciclo: 6º ano;
  • 3º Ciclo: 8º e 9º anos;
  • Secundário: 11º e 12º anos

A partir do dia 23 de Agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
  • 1º Ciclo: 1º Ano;
  • 2º Ciclo: 5º Anos;
  • 3º Ciclo: 7º ano;
  • Secundário: 10º ano.

Perguntas frequentes para Encarregados de Educação e Livrarias 


Informações e inscrições brevemente disponíveis em:  

Nota Informativa do IGeFE sobre distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares

No sentido de uniformizar procedimentos referentes à distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares, a operar pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), o IGEFE entendeu divulgar uma nota informativa  com esclarecimentos sobre o assunto. 


NOTA INFORMATIVA Nº 9 / IGeFE / 2021 
Distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares


  • Os manuais escolares distribuídos gratuitamente têm de ser devolvidos exceto os do 1.º ciclo.
  • Os manuais têm de ser entregues para que sejam emitidos novos vales para o ano seguinte;
  • Caso os Encarregados de Educação não devolvam os manuais escolares ou não os entreguem em condições de reutilização, têm de pagar o preço de capa. Enquanto este pagamento não for feito, ficam inibidos de receber vales. Estas sanções não se aplicam quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização ou para alunos beneficiários de ação social escolar, casos em que se aplica exclusivamente o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

A turbulência dos últimos anos letivos vai continuar

O golpe
Santana Castilho

Boa parte dos professores angustiados por não conhecerem onde trabalharão no próximo ano, pais e alunos presos a exames finais e o país alvoroçado e deprimido pela quarta vaga pandémica constituíram um contexto emocional propício à execução, de fininho, do “golpe” perpetrado por um simples despacho, o n.º 6605-A/2021. Assim, a partir do próximo dia 1 de Setembro, todos os programas até agora em vigor, do 1º ao 12º ano, serão substituídos por “aprendizagens essenciais”, eufemismo para designar a mediocridade assassina da desconstrução curricular iniciada em 2015. Acresce o absurdo dessas “aprendizagens essenciais” serem obviamente indissociáveis dos programas … que o despacho anulou. Nunca assisti a uma alteração curricular desta magnitude, feita desta maneira. O menor denominador comum, do qual seria expectável que tentássemos afastar todos os alunos, passa a ser o Santo Gral para que devemos conduzir todos. Eis o desígnio da “escola inclusiva”, caritativamente grátis para quem não puder pagar ensino privado. Eis o que os Costas (o António e o João) prescrevem para o futuro dos nossos jovens, se outra coisa não sobrar de nós, senão submissão e conformismo.

A versão menos elaborada e mais redutora do paradigma ideológico chegou, autoritária, populista, para substituir a densidade dos vários saberes disciplinares pela superficialidade de uma cultura digital estupidificante e escravizante de professores e alunos, mas favorável ao império das multinacionais tecnológicas, que cada vez mais grudará os mais desfavorecidos às suas frágeis circunstâncias de partida.

O caso do programa de Matemática, alvo de tratamento autónomo, é paradigmático, neste contexto. Em 2018, via as decantadas “aprendizagens essenciais”, viu-se amputado de um quinto dos seus conteúdos, alguns dos quais críticos para a compreensão do que restou. E agora retoma a metodologia do “ensino pela descoberta”. Ora as propostas construtivistas, ditas “compreensivas” e assentes na “descoberta”, informadas por teorias disruptivas, têm décadas e são fósseis pedagógicos, que nunca solucionaram problemas. Outrossim, sempre que foram ensaiadas, deram desastre e retrocesso.

O que se está a construir é uma escola com cada vez menos conhecimento, conformada com medíocres “competências” e indigentes “aprendizagens essenciais”. Seja de esquerda ou de direita, algum cidadão racional e minimamente informado pode dar crédito a estes próceres da destruição da escola pública? Continuaremos a aceitar anúncios atrás de anúncios, que nada significam? Aceitaremos como pedagogia a simples alienação de docentes e discentes e obscenas intervenções administrativas, com o efeito imediato de dizer aos alunos que trabalhar, ler e estudar é simplesmente inútil? Permitiremos que se tome a igualdade de oportunidades por nivelamento por baixo, como se os pobres fossem estúpidos, enquanto os ricos fogem para as escolas privadas, das elites financeiras?

Uma democracia não pode aceitar a prevaricação continuada por parte de políticos e de políticas irresponsáveis e sem seriedade, que substituem a verdade pela mentira e acham que a inclusão supõe a exclusão do rigor e do conhecimento. Sem pudor, o monolitismo “alunocentrista”, que aprova passagens de ano com meia dúzia de negativas, vem neocolonizando a independência profissional dos docentes e o futuro dos estudantes.

O conhecimento, fruto do pensamento estruturado pelo estudo, que nunca dispensará na escola a intervenção presencial do professor, está a ser perigosamente subalternizado pela ideia reducionista de que pode ser substituído pelas torrentes de informação que jorram da Internet. Foi arrepiante ver (recente entrevista ao Expresso) como o próprio ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ignora o elementar: uma aula teórica não serve para repetir a informação disponível em vários suportes; é antes uma fonte original de conhecimento, na medida em que analisa, questiona, problematiza e relativiza essa informação. Que nem sempre seja assim, é outra questão.

Já tínhamos vários e graves vazios provocados pela turbulência dos dois últimos anos lectivos. Junta-se-lhe, agora, uma autêntica terraplanagem de orientações curriculares estruturadas, servida pela subordinação mental provinciana a uma espécie de globalização digital da nossa Educação.
In Público de 21.7.21

terça-feira, 20 de julho de 2021

Escolas com Concursos para Professores Bibliotecários 2021/22

Lista de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externoProfessores Bibliotecários

Lista atualizada em 20 de julho de 2021


Lista atualizada em 21 de julho de 2021

Notificações de Mobilidade Estatutária

Os docentes ou entidades que requereram Mobilidade Estatutária já estão a receber as respetivas respostas aos pedidos efetuados. 

Consultar o pedido em https://sigrhe.dgae.mec.pt

Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato, aos docentes/técnicos especializados com contrato de trabalho a termo resolutivo, o IGeFE divulgou a seguinte Nota Informativa;

NOTA INFORMATIVA Nº 8 / IGeFE / 2021
ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO


Compensação por Caducidade de Contrato 

A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 293º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
  • Não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade, nos termos referidos no ponto anterior, nas seguintes situações: 
    • Aos técnicos especializados, cujos contratos possam vir a ser renovados no ano letivo 2021/2022;
    • Aos docentes contratados até 31 de agosto que venham a obter colocação em Quadro de AE/ENA ou em Quadro de Zona Pedagógica, uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME). 

Subsídio de Férias 

  • O subsídio de férias da generalidade dos trabalhadores em funções públicas é devido em junho, nos termos do artigo 152.º da LTFP. 
  • Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem que lhes tenha sido realizado o pagamento do subsídio de férias, devem os AE/ENA realizar o pagamento à data da cessação
  • Relativamente aos dias de férias adquiridos e tendo essas férias sido gozadas dentro do período de duração dos respetivos contratos, na data da cessação do contrato não é devida a remuneração de férias não gozadas

Subsídio de Natal 

  • O subsídio de Natal deverá ser processado nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 151º da LTFP, ou seja, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato.

segunda-feira, 19 de julho de 2021

ADSE - Atualização do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2

No seguimento da atualização do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2 (COVID-19), introduzida pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) a 01/07/2021, a ADSE fixou o preço máximo do teste laboratorial em 45,00 €, sendo 9,95 € suportados pelo beneficiário (ponto 14 da nota informativa). Esta alteração está em vigor desde o dia 8 de julho.

De notar que a ADSE não reembolsa este teste quando efetuado em Regime Livre.

Meia Jornada - Aplicação disponível de 19 de julho às 18h de 31 de agosto de 2021

A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
  • Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
  • Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
A aplicação estará disponível no SIGRHE, de 19 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2021, salientando-se que, dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções, no ano escolar 2021/2022

Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas as componentes.

Nota Informativa

Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 19 de julho até às 18:00 horas do dia 23 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

domingo, 18 de julho de 2021

Quando é que a Assembleia da República acaba com este escândalo?

Neste estudo com o título “O AGRAVAMENTO DAS DESIGUALDADES EM PORTUGAL CAUSADO PELA INJUSTICA FISCAL: a diferença entre o que dispõe a Constituição da República e o Código do IRS” Eugénio Rosa analisa alguns aspetos do sistema fiscal português e mostra, utilizando dados divulgados pelo próprio governo e artigos da Constituição da Republica e do Código do IRS, que ele assenta fundamentalmente em impostos indiretos (56% das receitas do Estado têm como origem estes impostos que são impostos mais injustos pois não têm conta o rendimento do contribuinte, seja-se pobre ou rico quando se compra um maço de cigarros ou um litro de gasolina ou de gasóleo paga-se a mesma taxa de imposto) o que contribui para agravar a injustiça fiscal. Para além disso, existe uma contradição entre aquilo que a Constituição da República dispõe no seu art.º 104º e normas do Código do IRS que promovem e incentivam a especulação e a exploração e que desincentivam e penalizam o trabalho e as pensões. 
O artº 104º da Constituição da Republica define o IRS como um imposto único, portanto os rendimentos de cada contribuinte deviam ser englobados (somados) para determinar a taxa de IRS a pagar, mas os artº 71º e 72º do Código do IRS dão ao contribuinte que aufere rendimentos empresariais de capital, prediais e mais-valias a opção de englobar ou não de acordo com os seus interesses, ou seja, permite ao contribuinte a possibilidade escolher a solução em que pague menos imposto (IRS). E isto porque se não englobar esses rendimentos a taxa de imposto máxima que pagará é 28% ou mesmo 25%, mas se englobar, como acontece obrigatoriamente com os rendimentos de trabalho e de pensões, a taxa máxima pode atingir 48%. É um claro incentivo à especulação e à exploração e um desincentivo ao trabalho. E tenha-se presente que se os rendimentos empresariais, de capital, prediais e mais-valias pagam taxas de impostos mais baixas, os rendimentos de trabalho e pensões têm de pagar taxas de IRS mais elevadas para compensar a perda de receita, como efetivamente acontece e se prova neste estudo.
E termino fazendo esta pergunta que deixo para reflexão dos leitores: Quando é que a Assembleia da República acaba com este escândalo?

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente.

Pelas mesmas razões invocadas aquando da promulgação a 2 de julho do decreto da Assembleia da República sobre ensino artístico, publicado dia 13 de julho como Lei nº 46/2021, e como fez noutras ocasiões em que o Parlamento aprovou soluções de caracter programático, na fronteira da delimitação de competências administrativas, como foi o caso com a Lei do Orçamento do Estado para 2021, em ambos os casos, pacificamente, fazendo doutrina, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente do ensino básico e secundário.

Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Mobilidade por Doença anulada se coincidir com a Escola de Provimento no Concurso Interno

De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Gião, os docentes que obtiveram provimento numa escola, que coincida com a colocação obtida na Mobilidade por Doença, vão ter a MPD anulada, uma vez que já não estão reunidas as condições para essa mobilidade.

«Tendo-se verificado a existência de docentes que obtiveram provimento, em sede de Concurso Interno 2021/2022, no quadro do agrupamentos de escolas/escola não agrupada que V. Exa. dirige, e que coincide com a colocação que os mesmos obtiveram por MPD, informamos que esta última será anulada pela DGAE, uma vez que já não se verifica o cumprimento do requisito de condição para a deslocação em mobilidade, exigido na alínea b), do nº 2, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13/07.

Face ao referido, poderá consultar a nova situação dos docentes, os quais serão devidamente notificados, no SIGRHE, em “Movimentação de Docentes”.»

PS e Costa sempre contra os Educadores e Professores


Alterações a concursos e carreiras de professores podem levar Governo a pedir nova intervenção do TC contra leitura de Marcelo e da oposição

O Governo considera que estes dois diplomas violam a Constituição no que à separação de poderes diz respeito e por isso aguarda apenas o que o Presidente da República fará com o último diploma — também o mais pesado por interferir com a vida de milhares de professores — para tomar a decisão final de pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade.

Procedimento Concursal Externo – Professores Bibliotecários – Ano escolar de 2021-2022

Está disponível a Aplicação Informática – 1.ª Fase, destinada à indicação dos docentes que irão desempenhar funções de Professor Bibliotecário no escolar 2021-2022.

Nota informativa

Fases /  Prazos dos concursos 2021

Indicação do n.º de docentes a recrutar por procedimento concursal externo – 1ª fase (aplicação SIGRHE) - De 14 de julho até às 18h de 19 de julho

Publicitação do procedimento concursal externo  - De 20 a 21 de julho

Procedimento concursal externo  - De 21 de julho a 03 de agosto

Indicação de docentes - 2.ª fase (aplicação SIGRHE)  - De 04 de agosto até às 18h de 05 de agosto


Perguntas Frequentes

Todas as informações relativas aos concursos 2021- RBE