Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 24 de julho de 2021
2ª Edicão do Programa Academia Digital para Pais
sexta-feira, 23 de julho de 2021
Notificações da ADD - Prazos para a reclamação e/ou recurso são suspensos durante o período de férias
Face ao exposto e de acordo com respostas da DGAE através do E72, após notificação do resultado da avaliação do desempenho, caso os prazos legalmente previstos para a reclamação e/ou recurso recaiam sobre o período de férias dos docentes, deverão os mesmos ser suspensos, sendo retomados logo que os docentes se apresentem ao serviço.
Normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ano letivo de 2021-2022
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025
Desconfinamento: atualização 22 de julho
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
Comunicado do Conselho de Ministros
Inconstitucionalidades educativas
Novos Agrupamentos TEIP
- Agrupamento de Escolas de Vila do Bispo
- Agrupamento de Escolas de São Teotónio, Odemira
- Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé
- Agrupamento de Escolas de Alvide, Cascais
- Agrupamento de Escolas de Albufeira
- Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, Loures
- Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa
- Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas
- Agrupamento de Escolas de Sabóia, Odemira
- Agrupamento de Escolas de Aljezur"
Publicada a Lei que obriga o governo a proceder à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente
E o que diz o Programa do Governo sobre estes assuntos?
quinta-feira, 22 de julho de 2021
Listas Provisórias de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões
Relatório do Tribunal de Contas - Ensino a distância e digitalização nas escolas durante a pandemia
quarta-feira, 21 de julho de 2021
Manuais Escolares 2021/2022 – Novas datas para atribuição de Vouchers
- 1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
- 2º Ciclo: 6º ano;
- 3º Ciclo: 8º e 9º anos;
- Secundário: 11º e 12º anos
A partir do dia 23 de Agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
- 1º Ciclo: 1º Ano;
- 2º Ciclo: 5º Anos;
- 3º Ciclo: 7º ano;
- Secundário: 10º ano.
Perguntas frequentes para Encarregados de Educação e Livrarias
Nota Informativa do IGeFE sobre distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares
NOTA INFORMATIVA Nº 9 / IGeFE / 2021
Distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares
- Os manuais escolares distribuídos gratuitamente têm de ser devolvidos exceto os do 1.º ciclo.
- Os manuais têm de ser entregues para que sejam emitidos novos vales para o ano seguinte;
- Caso os Encarregados de Educação não devolvam os manuais escolares ou não os entreguem em condições de reutilização, têm de pagar o preço de capa. Enquanto este pagamento não for feito, ficam inibidos de receber vales. Estas sanções não se aplicam quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização ou para alunos beneficiários de ação social escolar, casos em que se aplica exclusivamente o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
A turbulência dos últimos anos letivos vai continuar
Santana Castilho
Boa parte dos professores angustiados por não conhecerem onde trabalharão no próximo ano, pais e alunos presos a exames finais e o país alvoroçado e deprimido pela quarta vaga pandémica constituíram um contexto emocional propício à execução, de fininho, do “golpe” perpetrado por um simples despacho, o n.º 6605-A/2021. Assim, a partir do próximo dia 1 de Setembro, todos os programas até agora em vigor, do 1º ao 12º ano, serão substituídos por “aprendizagens essenciais”, eufemismo para designar a mediocridade assassina da desconstrução curricular iniciada em 2015. Acresce o absurdo dessas “aprendizagens essenciais” serem obviamente indissociáveis dos programas … que o despacho anulou. Nunca assisti a uma alteração curricular desta magnitude, feita desta maneira. O menor denominador comum, do qual seria expectável que tentássemos afastar todos os alunos, passa a ser o Santo Gral para que devemos conduzir todos. Eis o desígnio da “escola inclusiva”, caritativamente grátis para quem não puder pagar ensino privado. Eis o que os Costas (o António e o João) prescrevem para o futuro dos nossos jovens, se outra coisa não sobrar de nós, senão submissão e conformismo.
A versão menos elaborada e mais redutora do paradigma ideológico chegou, autoritária, populista, para substituir a densidade dos vários saberes disciplinares pela superficialidade de uma cultura digital estupidificante e escravizante de professores e alunos, mas favorável ao império das multinacionais tecnológicas, que cada vez mais grudará os mais desfavorecidos às suas frágeis circunstâncias de partida.
O caso do programa de Matemática, alvo de tratamento autónomo, é paradigmático, neste contexto. Em 2018, via as decantadas “aprendizagens essenciais”, viu-se amputado de um quinto dos seus conteúdos, alguns dos quais críticos para a compreensão do que restou. E agora retoma a metodologia do “ensino pela descoberta”. Ora as propostas construtivistas, ditas “compreensivas” e assentes na “descoberta”, informadas por teorias disruptivas, têm décadas e são fósseis pedagógicos, que nunca solucionaram problemas. Outrossim, sempre que foram ensaiadas, deram desastre e retrocesso.
O que se está a construir é uma escola com cada vez menos conhecimento, conformada com medíocres “competências” e indigentes “aprendizagens essenciais”. Seja de esquerda ou de direita, algum cidadão racional e minimamente informado pode dar crédito a estes próceres da destruição da escola pública? Continuaremos a aceitar anúncios atrás de anúncios, que nada significam? Aceitaremos como pedagogia a simples alienação de docentes e discentes e obscenas intervenções administrativas, com o efeito imediato de dizer aos alunos que trabalhar, ler e estudar é simplesmente inútil? Permitiremos que se tome a igualdade de oportunidades por nivelamento por baixo, como se os pobres fossem estúpidos, enquanto os ricos fogem para as escolas privadas, das elites financeiras?
Uma democracia não pode aceitar a prevaricação continuada por parte de políticos e de políticas irresponsáveis e sem seriedade, que substituem a verdade pela mentira e acham que a inclusão supõe a exclusão do rigor e do conhecimento. Sem pudor, o monolitismo “alunocentrista”, que aprova passagens de ano com meia dúzia de negativas, vem neocolonizando a independência profissional dos docentes e o futuro dos estudantes.
O conhecimento, fruto do pensamento estruturado pelo estudo, que nunca dispensará na escola a intervenção presencial do professor, está a ser perigosamente subalternizado pela ideia reducionista de que pode ser substituído pelas torrentes de informação que jorram da Internet. Foi arrepiante ver (recente entrevista ao Expresso) como o próprio ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ignora o elementar: uma aula teórica não serve para repetir a informação disponível em vários suportes; é antes uma fonte original de conhecimento, na medida em que analisa, questiona, problematiza e relativiza essa informação. Que nem sempre seja assim, é outra questão.
terça-feira, 20 de julho de 2021
Escolas com Concursos para Professores Bibliotecários 2021/22
Lista atualizada em 20 de julho de 2021
Lista atualizada em 21 de julho de 2021
Notificações de Mobilidade Estatutária
Consultar o pedido em https://sigrhe.dgae.mec.pt
Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato
NOTA INFORMATIVA Nº 8 / IGeFE / 2021
ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO
Compensação por Caducidade de Contrato
- Não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade, nos termos referidos no ponto anterior, nas seguintes situações:
- Aos técnicos especializados, cujos contratos possam vir a ser renovados no ano letivo 2021/2022;
- Aos docentes contratados até 31 de agosto que venham a obter colocação em Quadro de AE/ENA ou em Quadro de Zona Pedagógica, uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME).
Subsídio de Férias
- O subsídio de férias da generalidade dos trabalhadores em funções públicas é devido em junho, nos termos do artigo 152.º da LTFP.
- Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem que lhes tenha sido realizado o pagamento do subsídio de férias, devem os AE/ENA realizar o pagamento à data da cessação;
- Relativamente aos dias de férias adquiridos e tendo essas férias sido gozadas dentro do período de duração dos respetivos contratos, na data da cessação do contrato não é devida a remuneração de férias não gozadas.
Subsídio de Natal
- O subsídio de Natal deverá ser processado nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 151º da LTFP, ou seja, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato.
segunda-feira, 19 de julho de 2021
ADSE - Atualização do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2
Meia Jornada - Aplicação disponível de 19 de julho às 18h de 31 de agosto de 2021
- Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
- Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Nota Informativa
Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento
Códigos AE/ENA
domingo, 18 de julho de 2021
Quando é que a Assembleia da República acaba com este escândalo?
sábado, 17 de julho de 2021
Vem aí um tsunami documental!!
PUBLICAÇÕES RECENTES - Plano 21|23 Escola +
sexta-feira, 16 de julho de 2021
Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente.
Mobilidade por Doença anulada se coincidir com a Escola de Provimento no Concurso Interno
PS e Costa sempre contra os Educadores e Professores
Procedimento Concursal Externo – Professores Bibliotecários – Ano escolar de 2021-2022
Nota informativa
Fases / Prazos dos concursos 2021
Indicação do n.º de docentes a recrutar por procedimento concursal externo – 1ª fase (aplicação SIGRHE) - De 14 de julho até às 18h de 19 de julho
Publicitação do procedimento concursal externo - De 20 a 21 de julho
Procedimento concursal externo - De 21 de julho a 03 de agosto
Indicação de docentes - 2.ª fase (aplicação SIGRHE) - De 04 de agosto até às 18h de 05 de agosto