quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Contratos de associação 2021/22 - Ensino Particular e Cooperativo

Publicação da Lista Definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021.

Lista Definitiva do Procedimento para celebração de contratos de associação

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Apoio remoto por videochamada com marcação através do portal "ePortugal.gov.pt"

No âmbito da medida «ePortugal mais acessível», inscrita no programa Simplex20-21, o apoio remoto por videochamada com marcação foi alargado aos seguintes serviços:
  • Revalidar a carta de condução
  • Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão
  • Pedir o certificado de registo criminal de pessoas singulares
  • Associar atributos empresariais com o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)
  • Marcar uma consulta no centro de saúde
  • Alterar os dados associados à Chave Móvel Digital.
Para recorrer à ajuda de um operador, basta aceder ao serviço pretendido em ePortugal.gov.pt, selecionar a opção suporte que se encontra na barra lateral do site, e escolher «agendar videochamada». Após o preenchimento dos dados solicitados e a escolha do dia e hora, o cidadão irá receber, em 15 minutos, um e-mail de confirmação.

Na data agendada, será realizada a videochamada que permite aos cidadãos efetuar o serviço online com o auxílio do operador. Trata-se de um modelo de digital assistido que garante o apoio na utilização dos meios digitais a todos aqueles que dele necessitam.

No atendimento telefónico (300 003 990) passou também a estar disponível o encaminhamento para atendimento direto em assuntos relacionados com a Autoridade Tributária, Instituto dos Registos e Notariado, Instituto da Segurança Social e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, através do Centro de Contacto Cidadão.

Protocolo de Colaboração para a frequência, pelos alunos, do ensino básico geral e dos cursos científico-humanísticos no ensino individual e no ensino doméstico

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, a DGEstE divulgou uma nota explicativa, com uma minuta de protocolo de colaboração, que tem como objetivo apoiar os Agrupamentos de Escolas, as Escolas não Agrupadas da rede pública, os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e os encarregados de educação a elaborarem o respetivo Protocolo de Colaboração para a frequência, pelos alunos, do ensino básico geral e dos cursos científico-humanísticos no ensino individual e no ensino doméstico.

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DO ENSINO INDIVIDUAL E DO ENSINO DOMÉSTICO

Docentes coordenadores para o Plano Nacional das Artes

Publicado o Despacho, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, que define o número de docentes que exercem funções de coordenação e o número de escolas que coordenam, no âmbito do Plano Nacional das Artes.

Despacho n.º 7826/2021-Diário da República n.º 154/2021, Série II de 2021-08-10


Direção-Geral da Saúde recomenda a vacinação de todos os adolescentes de 12-15 anos

A DGS mantém a recomendação da vacinação prioritária das pessoas com 16 ou mais anos e dos adolescentes com 12-15 anos com comorbilidades de risco.

Recomenda a vacinação de todos os adolescentes de 12-15 anos. Esta recomendação, que surge na sequência da análise dos dados de vacinação nestas faixas etárias, nos EUA e na UE, tem um caráter universal, pelo que as vacinas estarão disponíveis para os adolescentes, acompanhado(s) pelo(s) pai(s)/tutor legal, sem necessidade de indicação médica.

Vai atualizar a Norma 002/2021, para contemplar a nova recomendação.

A DGS e a CTVC continuam a acompanhar a evolução do conhecimento científico, da situação epidemiológica e da informação sobre as vacinas contra a COVID-19, podendo atualizar as suas recomendações a qualquer momento.

Ver documento

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Estamos a matar o Planeta!


(Imagem: Capa do dia do  jornal Daily Mirror)

O relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)  aponta o Mediterrâneo, incluindo Portugal, como uma das regiões mais vulneráveis do mundo às alterações climáticas.

Os especialistas alertam para os efeitos, que vão da desertificação à seca, fogos florestais, erosão da linha costeira, diminuição da produtividade agrícola e propagação de doenças. 


Os treze capítulos do extenso relatório, Mudanças Climáticas 2021: A Base da Ciência Física, fornecem uma avaliação das evidências atuais sobre a ciência física das mudanças climáticas, a avaliação do conhecimento obtida a partir de observações, reanálises, arquivos paleoclima e simulações de modelos climáticos, bem como processos climáticos físicos, químicos e biológicos. 

Mais informações sobre o Sexto Relatório de Avaliação estão disponíveis aqui.

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Manuais Escolares 2021/2022 - Acesso para Encarregados de Educação

MEGA – Manuais Escolares Gratuitos
Encarregados de Educação

Para beneficiar de manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação têm de registar-se em www.manuaisescolares.pt ou através da aplicação móvel Edu Rede Escolar (app “Edu Rede Escolar”). No primeiro acesso será necessário confirmar o número de contribuinte (NIF), devendo os encarregados de educação ter consigo os dados de acesso ao Portal das Finanças para que seja efetuada a validação. Caso não tenham os dados, devem solicitá-los através do Portal das Finanças.

A partir da plataforma dos manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação terão acesso aos dados escolares do(s) educando(s), bem como aos vales correspondentes aos respetivos manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderá ser feito o levantamento dos mesmos. Caso não consiga visualizar o(s) seu(s) educando(s), certifique-se, junto da escola, que as listas das turmas já se encontram publicadas e que está registado na escola como encarregado de educação e o seu NIF está corretamente inserido.

Se não conseguir visualizar os vales, é porque ainda não estão disponíveis. Receberá uma notificação por email, assim que os mesmos estejam disponíveis.

Para proceder ao levantamento dos manuais escolares será necessário imprimir os vales ou apresentá-los em formato digital. Na impossibilidade de aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde o seu educando está matriculado e solicitar os vales em papel.

Para mais informações, consulte as FAQ.

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:

A partir do dia 16 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos.

A partir do dia 23 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano letivo de 2021/2022

Publicado o Despacho, dos Gabinetes do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e das Secretárias de Estado das Comunidades Portuguesas e da Educação, que aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2021/2022, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2021/2022 e 2022.
 

Despacho n.º 7720/2021-Diário da República n.º 152/2021, Série II de 2021-08-06

A quem pedir o reembolso de cuidados de saúde em caso de acidente em serviço?

As despesas com cuidados saúde que resultem de acidentes em serviço (bem como de doenças profissionais e acidentes da responsabilidade de terceiro), não estão abrangidas pelo esquema de benefícios da ADSE, I.P (art.º 43º, Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro).

É ao organismo da Administração Pública, ao serviço do qual ocorreu o acidente (ou foi contraída a doença profissional) que compete a reparação integral dos danos. Tal significa que o reembolso de eventuais despesas com cuidados de saúde competirá à entidade legalmente responsável.

Em caso de incapacidade permanente ou morte, é da competência da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a avaliação e a reparação dos danos, nos termos do “Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública".

domingo, 8 de agosto de 2021

Remunerações brutas nominais em 2021 são inferiores às de 2010

Neste estudo com o título “A DEGRADAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR FALTA DE TRABALHADORES COM AS COMPETENCIAS NECESSÁRIAS, REMUNERAÇÕES DEGRADADAS E UM SISTEMA DE AVALIAÇÃO DESMOTIVANTE QUE NÃO PERMITE COMPENSAR OS MELHORES E QUE IGUALIZA OS COMPETENTES COM OS QUE NÃO SÃO: um alerta de quem vive diariamente uma situação cada vez mais insustentável” Eugénio Rosa,  utilizando os últimos dados divulgados pela DGAEP em abril de 2021, analisa a situação dos trabalhadores e da Administração Pública, a degradação insustentável desta devido à falta de trabalhadores com as competências necessárias para poder responder aos desafios que o país enfrenta e às necessidades dos portugueses, a perda continuada do poder das remunerações dos trabalhadores, que estão congeladas desde 2010, um sistema de avaliação injusto que só permite que 75% dos trabalhadores subam de nível remuneratório ao fim de 10 anos, o disparar do trabalho precário novamente na Administração Pública, etc...

O congelamento das remunerações dos trabalhadores das Administrações Públicas mesmo com o atual governo, associadas aos aumentos das deduções para IRS e ADSE pelo governo PSD/CDS, ainda não revertidas por este governo, junto à inflação verificada no período 2010/2021, determinou uma redução muito significativa no poder da remuneração base média mensal líquida dos trabalhadores das Administrações Públicas.

Metade dos docentes em Portugal tem mais de 50 anos

Educadores de Infância 

Docentes do 1º Ciclo

Docentes do 2º Ciclo 

Docentes do 3º Ciclo e Secundário

Metade dos docentes em Portugal tem mais de 50 anos

Profissão envelheceu em 15 anos: professores com menos de 30 são apenas 1,6% do total, quando em 2005-06 eram 13%.

sábado, 7 de agosto de 2021

Resultados provisórios do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional de 2020

IPCTN20 - Resultados Provisórios

A DGEEC apresenta os resultados provisórios do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional de 2020, organizados em forma de quadros e gráficos com séries evolutivas desde 2016.

IPCTN20: Resultados Provisórios [PDF] [XLS] [ODS]

Glossário de termos jurídicos destinado ao cidadão comum

A Ordem dos Advogados, em colaboração com a Associação Ciberdúvidas, lançou um glossário de termos jurídicos, destinado ao cidadão comum, que tem como objetivo a divulgação, em linguagem acessível, de conceitos e expressões usados na prática da advocacia e dos tribunais.

No âmbito das atribuições da OA, entre as quais a de promover o acesso ao conhecimento e aplicação do direito e a de contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito, considerando ainda o seu papel na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e no reforço da cidadania, este glossário surge como uma ferramenta no combate à iliteracia existente no domínio do Direito, entre os portugueses, incluindo, os órgãos de comunicação social, representando esse conhecimento uma condição essencial para o acesso de todos e à Justiça, tal como vem consagrado na Constituição da República.

Glossário OA de Termos Jurídicos

Novo processo de candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão

Encontra-se aberto, entre os dias 6 e 12 de agosto novo processo de candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) nos termos do Aviso n.º 14693-C/21, de 05 de agosto, destinado às entidades que não obtiveram acreditação a CRI no procedimento de candidatura estabelecido pelo Aviso n.º 9830/2021, de 25 de maio.

Formulário de Candidatura

As instituições que pretendam candidatar-se a acreditação a CRI devem formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível em: http://area.dge.mec.pt/fccri. O acesso ao formulário eletrónico é efetuado através número de contribuinte da Instituição candidata a CRI.

Comprovação dos requisitos exigidos

Para efeitos de acreditação, para além do preenchimento do formulário eletrónico, é necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos nos ponto 5.1 do Aviso n.º 14693-C/2021, através do envio de documentação adicional, impreterivelmente até às 23:59H horas do dia 12 de agosto, para o seguinte endereço eletrónico: candidatura-cri2021@dge.mec.pt

Orientações para a elaboração do relatório favorável

O Aviso n.º 14693-C /2021, no ponto 5.1, alínea b), estabelece como requisito que as instituições candidatas a CRI, apresentem relatório favorável, elaborado pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde prestaram serviço, relativamente à qualidade dos serviços prestados.

Pretende-se que o relatório favorável, constitua uma apreciação, com base em evidências, do impacto do serviço prestado pela Instituição:
• no apoio ao desenvolvimento das aprendizagens;
• nos resultados das aprendizagens;
• na participação na vida escolar dos alunos;
• no apoio ao desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar (quando aplicável).

O referido relatório não deve ultrapassar as 350 palavras.
DGE

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Documentos Curriculares em vigor no ano letivo 2021/2022

O ano letivo de 2021/2022 vai arrancar com algumas novidades. Através do Despacho n.º 6605-A/2021, assinado pelo Secretário de Estado  João Costa e publicado em Diário da República no passado dia 6 de Julho, foram revogadas as metas curriculares e demais documentos curriculares, ficando como referencial curricular as Aprendizagens Essenciais e o Perfil do Aluno.

DOCUMENTOS CURRICULARES EM VIGOR NO ANO LETIVO 2021/2022

  • Aprendizagens Essenciais 

As Aprendizagens Essenciais são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, e visam promover o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Aprendizagens Essenciais - Ensino Básico

Aprendizagens Essenciais - Ensino Secundário



Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

FAQ – Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho


Decreto-Lei  nº 54/2018, 6 junho

Estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva

FAQ Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

Portaria que determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais

Coeficientes de revalorização das remunerações anuais

Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente são:

a) Os constantes da tabela publicada como anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual;

b) Os constantes da tabela publicada como anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual.

  • Portaria n.º 169/2021169132316

    FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Calendário do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

Despacho n.º 7668-A/2021 169103644

  • Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

    Aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2021-2022

A avaliação do desempenho dos professores, tal como hoje é promovida, é um cancro pernicioso na vida das escolas

Agir é a questão

A história do pensamento humano e dos acontecimentos que provoca está cheia de exemplos de multidões vítimas de políticas desumanas e de políticos sem alma. Quase sempre, os algozes odeiam as vítimas. Quase sempre, as vítimas não agem com vigor suficiente para fazer retroceder a injustiça. E soçobram por medo e por acomodação.

A avaliação do desempenho dos professores, tal como hoje é promovida, é um cancro pernicioso na vida das escolas. É uma saga segregacionista, que beneficia uns e esmaga outros. Tudo sob o olhar colaboracionista de chefes, cuja consciência não passa de um balde de despejo do pior que a sociedade tem. São eles que decidem os que progridem e os que apodrecem, vazios, esgotados, no corredor da morte em que se transformou a carreira docente. Tudo sob o anonimato e a opacidade que os normativos administrativos promovem.
 
Não há a mínima evidência de que este modelo de avaliação tenha contribuído para a melhoria da qualidade do ensino. Depois de vários anos de aplicação, afirmou-se como gerador de arbitrariedades e repressão, ao gosto da gestão educacional prevalecente. Não é por acaso que é individual, quando poderia fazer mais sentido avaliar equipas. O seu propósito é que cada professor acabe por ficar sozinho no seio de uma classe donde a solidariedade foi varrida.

Cerca de 4400 professores estão há anos (alguns há mais de uma década) impedidos de progredir para os 5º e 7º escalões da carreira, apesar de para tal reunirem todos os requisitos legais (tempo de serviço, formação complementar exigida, classificação de desempenho de Bom, Muito Bom ou Excelente e, no caso dos que se encontram no 4º escalão, sujeição a uma avaliação externa, por via de observação de aulas). A vilania e a arbitrariedade de um sistema de quotas, idealizado por insanos, determina que um docente classificado com a menção de Excelente possa ver essa classificação administrativamente diminuída, ficando retido no escalão em que está, porque a quota disponível no seu agrupamento assim o determina, enquanto outro, de outro agrupamento, ainda que com classificação inferior, lhe passa à frente e muda de escalão, no ambiente de roleta russa em que a coisa se transformou. Não fora esta discriminação suficiente, acresce que, na Madeira e nos Açores, e bem, todos os que reúnem as condições mínimas exigidas mudam automaticamente de escalão, como se de outro país se tratasse.
 
Quando torna públicas as listas ordenadas dos candidatos à mudança de escalões, o Ministério da Educação subtrai, convenientemente, parte da informação que permitiria detectar injustiças e favorecimentos. Naturalmente que o faz a coberto da cínica invocação da protecção de dados individuais.

Recorde-se que a ordenação dos candidatos deve submeter-se ao tempo de serviço no escalão, contabilizado em dias; havendo empate, prevalece a classificação do desempenho imediatamente anterior; persistindo ainda o empate, é preferido o candidato mais velho. Ora sendo ocultados os dados que permitem escrutinar o respeito destes indicadores, subsiste a dúvida, legitimada, em cúmulo, pela circunstância da Comissão de Acesso a Documentos Administrativos e a Provedoria de Justiça terem expressado parecer fundamentado no sentido de que tais elementos devem ser públicos.

Os parâmetros e os descritores vigentes, sistema fora, quando existem, são uma manta de retalhos, recorrentemente sem coerência, com que as respectivas SADD coexistem, sem sobressalto ético ou deontológico.

Se este modelo de avaliação do desempenho é perverso, aberto ao favoritismo casuístico, se contribui para piorar o sistema de ensino, que não para o fortalecer, se desmotiva e revolta, porque não agem os professores, de modo vigoroso e eficaz? Porque estão cada vez mais apáticos e politicamente passivos. Porque, cada vez mais, ganham subserviência e perdem dignidade.

Infelizmente, esta situação soma-se a um ambiente geral de desrespeito pela Constituição e pelos direitos fundamentais, no quadro das liberdades e garantias dos cidadãos, promovido por aqueles que institucionalmente maior dever têm de os proteger. Nunca como agora, em 47 anos de democracia, vi tamanha ligeireza governativa para favorecer formas de discriminação, confundindo coacção com protecção, ao arrepio do que consigna o art.º 26º da Constituição da República Portuguesa.
Público, 04/08/2021

Candidatura ao Programa Escolas Bilingues/Bilingual Schools Programme em Inglês

Esta candidatura decorre até ao dia 20 de agosto inclusive e apenas contempla novos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas e estabelecimentos da rede privada que ministrem exclusivamente o currículo português, os quais ainda não pertençam ao Programa e pretendam vir a implementá-lo em 2021/2022. 

O edital de candidatura e respetiva documentação de apoio estão disponibilizados no website desta Direção-Geral em www.dge.mec.pt

Edital
Documento Enquadrador do Programa
Orientações para a implementação do Programa
Formulário de Candidatura


Para esclarecimentos adicionais sobre o PEBI e/ou a candidatura, poderá contactar a DGE, através do email dsdc@dge.mec.pt.

Regulamentos do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público e Privado

Publicadas em suplemento ao Diário da República de ontem, 3 de agosto, as portarias com os regulamentos do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior pra o Ensino Superior Público e Privado

  • Portaria n.º 168-C/2021169035157

    CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

    Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022

  • Portaria n.º 168-D/2021169035158

    CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

    Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Leituras: Crianças, Jovens e Media na Era Digita - Consumidores e Produtores?

Em Busca das Pessoas Que Moram nos Produsers

É certo que as condições de acesso, uso e produção de conteúdos se alterou significativamente no novo espaço de convergência tecnológica e de plataformas digitais, no último quarto de século. Mas será que nos tornámos todos, agora, simultaneamente utilizadores e produtores (produsers) de informação? Esta era a questão que colocava Elizabeth Bird num seu artigo de 2011, bastante citado. É também em torno desta problemática que se centra este ensaio de Sara Pereira, que resulta de uma das componentes das suas provas de agregação em ciências da comunicação, agora dada à estampa.

Alteraram-se as condições tecnológicas e mesmo a multiplicação de atos de enunciação e de pronunciamento de um maior número de atores sociais, em particular dos jovens. O afastamento ou descolagem da generalidade dos mais novos face aos meios de difusão coletiva da modernidade e o surgimento de projetos ou de simples espaços abertos a conteúdos produzidos pelos utilizadores, que surgiram desde a primeira década do século XXI, traduziram-se em projetos de jornalismo de cidadãos, em blogs que ampliaram o leque de vozes e, sobretudo, acolheram massas gigantescas de inscritos nas redes sociais digitais. Mesmo que estas mudanças objetivas possam ser passageiras ou exprimir apenas oportunidades para grupos minoritários, é inquestionável que o novo quadro pode abrir perspetivas interessantes em diversos campos da vida social.

Crianças, Jovens e Media na Era Digital - Consumidores e Produtores?

Novo regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Decreto-Lei n.º 70/2021


1 - O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

2 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico aplicável ao ensino individual e ao ensino doméstico, definindo as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como de acompanhamento e monitorização e de certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Médias nos exames nacionais desceram na maioria das disciplinas

As médias nos exames nacionais desceram na maioria das disciplinas, num ano em que o grau de dificuldade das provas aumentou ligeiramente, mas só Física e Química ficou abaixo do 10, com uma queda de mais de três valores.

Nas quatro principais disciplinas, só Português com 34.318 provas realizadas manteve a média de 12 valores registada no ano anterior.

Física e Química, por outro lado, foi aquela em que os estudantes demonstraram mais dificuldades, comparativamente ao ano anterior, e os resultados médios pioraram em mais de três valores, passando de uma média de 13,2 valores para 9,8 valores, a única abaixo dos 10 valores.

Com uma descida menos acentuada, na prova de Biologia e Geologia, a mais realizada este ano e importante para os alunos que querem entrar em Medicina, a classificação média também piorou, fixando-se nos 12 valores, quando no ano anterior se tinha alcançado os 14 valores.

Na prova de Matemática A, outra das mais importantes, a média passou dos 11,5 em 2020 para os 10,6 valores.

Entre as disciplinas com um número de alunos superior a 2.500, as únicas subidas foram nas disciplinas de Geometria Descritiva A e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, em que a classificação média aumentou 1,2 valores em ambas.

A média mais elevada entre as disciplinas mais concorridas foi registada em Inglês (14,9 valores) e entre a totalidade das provas, Mandarim (iniciação) volta a liderar com os sete alunos que realizaram a prova a conseguirem uma classificação média em exame de 16,7 valores.

Num comunicado também divulgado hoje, o Júri Nacional de Exames sublinha que este ano os alunos realizaram os exames finais nacionais que elegeram como provas de ingresso e, também, para melhoria da classificação final de disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, justificando assim que quase todas as provas tenham tido média acima dos 10 valores.

No entanto, se no ano passado os alunos foram beneficiados pelas regras excecionais introduzidas devido à pandemia da covid-19, e cuja principal novidade foi a existência de um grupo de questões opcionais em que era contabilizada a melhor resposta, este ano o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) trocou o peso da balança e houve mais perguntas de resposta obrigatória, aumentando ligeiramente o grau de dificuldade.

Este ano os exames realizaram-se em 647 escolas de todo o território nacional e nas escolas no estrangeiro com currículo português, com 248.136 inscrições na primeira fase dos exames nacionais (menos 9.194 em relação a 2020) e 204.368 provas realizadas (menos 23.594).

sábado, 31 de julho de 2021

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2021

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior através da Direção-Geral do Ensino Superior, disponibiliza os dados relativos ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2021/2022.

No âmbito do regime geral de acesso 2021 serão disponibilizadas um número total de 52 242 vagas, e 721 vagas destinadas aos concursos locais, num número total de 52963 vagas, o que representa um aumento de 2% face ao número de vagas disponibilizadas no ano anterior.

O prazo de candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público decorre entre 6 a 20 de agosto.

Tal como nos anos anteriores, a candidatura é apresentada através do sistema online, no sítio da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) na Internet (http://www.dges.gov.pt).

Para acesso ao sistema de candidatura, os candidatos podem utilizar a autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Toda a informação sobre o concurso nacional de acesso, incluindo os cursos, respetivas vagas e condições de acesso, estará disponível no sítio na Internet da DGES.

Documentos para consulta:


Petição - Pelo cumprimento da Lei n.º47/2021 em particular pela inclusão de todos os horários na mobilidade interna, fator determinante na salvaguarda e respeito pela graduação profissional.

PELO CUMPRIMENTO INEQUÍVOCO DA LEI N.º47/2021 de 23 de junho


Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; Exma. Senhora Diretora Geral da DGAE, Susana Castanheira Lopes

No âmbito do encontro de 30 de junho com as confederações sindicais, o Ministério da Educação, representado por Inês Ramires, Secretária de Estado, fez saber que mantém a intenção, anunciada em Agosto de 2020, de levar ao próximo concurso de Mobilidade Interna apenas uma tipologia de horário.

A 27 de julho, a DGAE anunciou (mais cedo do que o expectável) a abertura da aplicação para que as escolas procedam ao pedido de horários (até 30 de julho de 2021) informando os Diretores que:
"Os horários incompletos não serão considerados para o concurso das necessidades temporárias, em particular ponto 9, subcapítulo B, II capítulo [9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade] e ponto 1, subcapítulo A, III capítulo [1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade] ambos da Parte IV do Aviso de Abertura do concurso."

Pelo exposto, nem sequer fica totalmente claro se haverá ou não lugar a horários incompletos a opositores à Mobilidade Interna que transitem para as Reservas de Recrutamento.

E note-se que a intenção anunciada:
- não decorre de nenhuma alteração ao normativo aos Concursos (que continua a ser o Decreto Lei n.º132, de 2012);
- não decorre de nenhuma imposição Jurídica, já que o Acordão do TCA do Sul dá poder discricionário ao Governo para "adotar a solução que melhor sirva o sistema educativo, assente numa adequada gestão de recursos humanos docentes e na utilização de dinheiros públicos";
- e nem decorre de qualquer facto ou dado objetivo apresentado pelo Governo ou Ministério da Educação.

Ora, no único ano em que esta intenção foi colocada em prática - 2017 - o caos criado nas Escolas foi evidente, com manifestações de rua, petições, ações de massa em Tribunal e colocações de professores ao longo de todo o ano letivo, que culminaram com uma ação inédita na Assembleia da República com a aprovação da Lei n.º17/2018 pelo BE, PCP, PEV, PSD e CDS-PP, que determinou a distribuição de todas as tipologias de horários no concurso de mobilidade interna de 2018, que agora finda.
Nos três anos letivos subsequentes - 2018/19, 2019/2020 e 2020/21 - não houve qualquer nota de contestação ao concurso de Mobilidade Interna.
E os dados comparativos mostram que o Governo recorreu e gastou muito mais em contratação em 2017 relativamente a 2018.

Esta insistência é portanto, para nós, totalmente incompreensível.
E não apenas para nós, muito dos quais lesados num 2017 de má memória, como:
- para as entidades sindicais e os representantes dos Diretores de Escolas, que o afirmaram publicamente ainda em Agosto de 2020;
- para os 8742 cidadãos que assinaram e foram escutados ao abrigo do direito da Petição Nº 199/XIV/2ª;
- para os Senhores Deputados do BE, PCP, PEV, PAN e PSD presentes na Comissão de Educação e Ciência, que apresentaram Projetos de Resolução com recomendações ao Governo nesta matéria;
- e para as Senhoras Deputadas Joacine K. Moreira e Cristina Rodrigues e para os Senhores e Senhoras Deputados do BE, PCP, PEV, PAN, PSD, CDS-PP e CH que, a 20 de maio de 2021, aquando da votação da Lei nº47, que determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, consideraram que, entre outros critérios, tal revisão se deve orientar "pela inclusão dos horários incompletos para efeitos de Mobilidade Interna".

Publicada esta Lei, os Professores vêm apelar ao seu cumprimento célere, em respeito pela vontade e soberania da Assembleia da República, solicitando a Vossa Excelência que convoque e escute as Entidades e Confederações Sindicais com urgência, em particular ao STOP, SIPE, FENPROF, FNE e FNEI a quem confiamos as nossas razões.

Assim, os Professores aqui abaixo assinados - a esmagadora maioria dos quais conscientes de que serão, mais cedo ou mais tarde, todos lesados - vêm por este meio, demonstrar o seu claro e inequívoco apoio aos sindicatos e confederações sindicais chamados às negociações no cumprimento da Lei n.º47/2021 em particular pela inclusão de todos os horários na mobilidade interna, fator determinante na salvaguarda e respeito pela graduação profissional.