Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Alterações ao regime de teletrabalho e ao regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais
Publicada hoje a Lei que modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Lei n.º 83/2021
A presente lei procede à alteração do regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
domingo, 5 de dezembro de 2021
Decreto que procede à dissolução da Assembleia da República foi publicado este domingo
Dissolve a Assembleia da República
É dissolvida a Assembleia da República e fixado o dia 30 de janeiro de 2022 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Pronuncia-se sobre a dissolução da Assembleia da República
sábado, 4 de dezembro de 2021
Dossiê Educação no Jornal I sobre o impacto da pandemia nas crianças e sobre as horas que passam em frente aos ecrãs
Neste dossiê Zoom // Educação, da edição de fim de semana do jornal I de ontem, dia 3 de dezembro, reflete-se sobre o impacto da pandemia nas crianças e sobre outra doença que se instalou silenciosamente: as horas que passam em frente aos ecrãs.
Vale a pena gastar 2 € para comprar o Jornal I e dedicar uns minutos à leitura das 15 páginas sobre estes temas da atualidade educativa.
Eduardo Marçal Grilo. “Mais do que a perda da matéria, o maior risco é o comportamental”
“Vai haver algum atraso
em algumas matérias,
mas acredito que seja
possível recuperar. Isso
não é o mais perigoso”
Ex-ministro da Educação admite que o impacto na saúde mental é uma das “consequências óbvias” da pandemia. Quanto ao atraso na matéria, acredita que será mais fácil de recuperar.
Marçal Grilo acredita que as crianças dos três aos 12 anos vão ser as mais afetadas pela pandemia. Defende a realização de uma avaliação séria e independente deste período para identificar o que foi feito bem e o que é preciso corrigir, mas considera que para isso as escolas não podem estar tão dependentes do Ministério da Educação. E vai mais longe: “Deixem as escolas trabalhar”.
Michel Desmurget. “Estamos a criar uma geração de crianças que consegue fazer coisas simplistas, carregar num botão”
“O tempo é precioso e as crianças
estão a gastá-lo em entretenimento
que não constrói o cérebro”
"Há um enorme gradiente de uso de tecnologia e smartphones relacionado com
o contexto socioeconómico. Quanto mais
as crianças vêm de meios mais favorecidos, menos os usam. É quase o dobro
do uso. O estímulo está lá, mas usam-no
menos. Na escola acontece é o mesmo:
quanto mais estas coisas são usadas na
escola para ensinar, mais aumenta a desigualdade."
"Porque não é só uma questão do tempo
que estão à frente dos ecrãs, é do tempo
livre que estão à frente dos ecrãs a ver
televisão, a jogar e depois no Instagram,
Tik Tok, etc. Se uma criança de dez anos
está meia hora por dia à frente do ecrã
não é um problema. Se o sono estiver
bem, se não houver outros problemas,
tudo bem. Agora quando estamos a falar
de cinco, seis horas, estamos a falar de
não fazerem mais nada. Vão à escola,
precisam de dormir e o tempo é precioso, especialmente nas crianças. É uma
moeda preciosa e estão a gastá-lo em
entretenimento que não constrói o cérebro e que, em muitos aspetos, torna mais
difícil o seu desenvolvimento."
Confidentes de alunos, cúmplices de professores, os senhores “contínuos” são parte ativa e primeira da vida de uma comunidade escolar
Confidentes de alunos e cúmplices de professores: o braço contínuo
Rui CorreiaChamam-lhes “funcionários” porque funcionam. A expressão até parece sugerir que eles são os únicos que “funcionam”, dentro de uma escola. Acalmem-se os tolos. Significa apenas que os “assistentes operacionais”, ou “auxiliares de ação educativa”, títulos mais pomposos do que “contínuos” – expressão que estimo muito - são pau para toda a colher.
...
Quero, daqui, deste texto, abraçá-los. Dizer-lhes que sabemos que fazem o melhor que podem e que sabem. E dizer-lhes que fazem muito bem em querer mais porque o mais que mais querem nem sequer é muito. Aquilo que pretendem é que haja o justo reconhecimento da sua indesmentível importância. Porque um braço, seja ele direito ou esquerdo, é sempre um membro superior.
A ler na SIC Notícias
sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Há margem para um aumento geral dos salários em 2022 de 6%
De acordo com o último Estudo do Economista Eugénio Rosa
Neste estudo, vamos provar que há uma margem para um aumento geral dos salários em 2022 de uma forma quantificada utilizando dados do Eurostat, o serviço oficial de estatísticas da União Europeia
Quando se compara o salário mínimo ou salário médio em Portugal com o salário mínimo ou médio de outros países da U.E. é importante comparar também a riqueza criada anualmente (PIB) no nosso país por trabalhador com a riqueza média criada por trabalhador nos países da U.E.., o que muitas vezes é esquecido. A não ser feito isso, as conclusões serão erradas pois não tem em conta a diferença da riqueza criada pelos trabalhadores em cada um deles, que varia muito de país para país, riqueza essa que é depois distribuída (uma parte) sob aforma de salários.
Dividindo o PIB de cada país pela sua população empregada obtém-se os valores da riqueza média criada
por cada trabalhador. Em 2020, era em Portugal de 44179 € por ano e por empregado; na União Europeia
a média dos países por empregado já era 71045 €; na Zona Euro: 79756 €; e na Alemanha a 85175€ por
ano por empregado; etc. Portanto, valores muito diferentes. Assim, em 2020, a riqueza criada
anualmente por trabalhador em Portugal correspondia a 62,2% da média dos países da U.E.
E se depois fizemos uma análise semelhante em relação aos custos de mão obra (salários dos
trabalhadores), e utilizando também dados divulgados pelo Eurostat, conclui-se que, em 2020, o custo
da mão obra em Portugal (12,6€/hora) correspondia apenas a 58,6% do custo hora médio dos países
da União Europeia (21,5€/hora) quando a riqueza criada por trabalhador correspondia a 62,2% da U.E.
Se quiséssemos manter em relação aos salários a mesma proporção que se verifica em relação à
riqueza criada por trabalhador, ter-se ia de aumentar os salários em Portugal de 58,6% do custo hora
médio da U.E. para 62,2%, o que daria um aumento geral de 6% dos salários em Portugal para se ter a
mesma proporção que se verifica em relação à riqueza criada em Portugal e na U.E. É por isso, que
afirmamos, com base nos dados divulgados pelo Eurostat, que há margem, sem desequilibrar a
economia e sem aumentar a distorção dos salários, para um aumento geral dos salários em 2022.
Reserva de recrutamento n.º 14
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 14.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.
Listas – Reserva de recrutamento n.º 14
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 06 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 07 de dezembro de 2021 (hora de Portugal continental).
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 14
RR15 – 10 de dezembro de 2021
Tabelas de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões para 2022
Publicadas ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022.
Despacho n.º 11943-A/2021
A atualização da remuneração mínima mensal garantida, referencial para aplicação do mínimo de existência, determina o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Trajetos no Ensino Superior
Esta publicação apresenta os principais resultados da análise sobre o prosseguimento de estudos
entre os jovens que concluíram cursos de licenciatura em instituições de ensino superior portuguesas
(públicas e privadas). Verifica a situação dos jovens licenciados um ano após a conclusão da sua
licenciatura1
, apresentando as percentagens dos que prosseguem para cursos de mestrado, ou outros
cursos superiores, e as respetivas variações segundo alguns fatores de caracterização dos alunos, dos
seus cursos e das instituições de ensino superior (IES) em que se licenciaram.
O estudo mostra também dados que permitem identificar, para os diplomados de 2019/20 que prosseguiram os seus estudos em 2020/21, os fluxos entre subsistemas de ensino, áreas de educação e formação dos cursos e entre regiões dos estabelecimentos de ensino.
Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciatura – 2019/20
Tabela remuneratória única da Administração Pública e demais remunerações base mensais existentes na AP são atualizados em 0,9%
Foi aprovado o decreto-lei que atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória em 0,9%, a qual é revista em linha com a atualização da retribuição mínima mensal garantida. O valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) é fixado nos 705 euros (setecentos e cinco euros), com produção de efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.
Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de dezembro de 2021
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Formação acreditada em "regime presencial" poderá ser realizada em "regime a distância" até 31 de julho de 2022
A Carta Circular 5/2021, divulgada pelo CCPFC , que revoga a Carta Circular 4/2021 e determina a possibilidade de a formação acreditada em "regime presencial" poder ser realizada em "regime a distância" até 31 de julho de 2022.
Em consequência desta comunicação todas as Ações de Formação que estejam previstas como Regime Presencial, poderão continuar a ser ministradas on-line, até 31 de julho de 2022.
Carta Circular 5/2021
terça-feira, 30 de novembro de 2021
A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ relativas à COVID-19
COVID-19 - Atualização de perguntas frequentes (FAQ)
A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19.
➽ LEGISLAÇÃO COVID-19
➽ Principais orientações e Informações da Direção-Geral da Saúde (DGS)
➽ Recomendações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19.
Consultar FAQ
➽ LEGISLAÇÃO COVID-19
➽ Principais orientações e Informações da Direção-Geral da Saúde (DGS)
➽ Recomendações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Recenseamento 2021/2022 - Entre o dia 30 de novembro e o dia 20 de janeiro de 2022
Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 30 de novembro e as 18:00 horas de dia 20 de janeiro de 2022 (hora de Portugal continental).
Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os:
a) Docentes que se encontram providos no AE/ENA e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados);
b) Técnicos superiores e técnicos especializados de formação/outras funções, que à data da sua disponibilização, se encontrem a exercer funções no AE/ENA.
Nota Informativa - Recenseamento 2021/2022
Manual de instruções – Recenseamento 2021/2022
segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Esperança de Vida aos 65 anos: Estimativa provisória 2019-2021com redução de 4 meses
Idade da reforma vai baixar pela primeira vez para 66 anos e 4 meses em 2023
O INE divulga hoje no seu Portal – www.ine.pt – o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos para o triénio 2019-2021. A esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 19,35 anos, o que corresponde a uma redução de 0,34 anos (4 meses) relativamente ao triénio anterior (19,69 anos em 2018-2020), em resultado do aumento do número de óbitos no contexto da pandemia COVID-19.
Modelo, procedimentos e condições necessárias de acesso à tarifa social de Internet
Publicada a Portaria do governo que estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de Internet
Portaria n.º 274-A/2021
A tarifa social de Internet, destinada a consumidores com baixos rendimentos, entra em vigor em janeiro e terá um valor de 6,15 euros, inclui um pacote mensal de 15 GB [Gigabyte] e em termos de velocidade de ‘download’ e ‘upload’ de 12 Mbps [megabit por segundo] e 2 Mbps, respetivamente, disse à Lusa o secretário de Estado para a Transição Digital.
Clarificação dos processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade
Publicada a Lei que clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Lei n.º 80/2021
...Artigo 1.º
Objeto
A presente lei clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho, e Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 4.º-A
Norma interpretativa
1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior.
2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.»
domingo, 28 de novembro de 2021
Estudo das competências sociais e emocionais: Sintra
Este relatório da OCDE apresenta alguns dos principais resultados do Inquérito às Competências Sociais e Emocionais dos alunos de 10 e 15 anos. Nesta publicação focam-se os dados de Sintra, o município português que participou no estudo, através de uma parceria entre a Câmara Municipal de Sintra, a Fundação Calouste Gulbenkian e o Ministério da Educação (DGEEC).
O Inquérito da OCDE sobre Competências Sociais e Emocionais (SSES) aborda 17 competências sociais e
emocionais, desde a curiosidade e a criatividade ao controlo das emoções. Estas competências foram
selecionadas em função de três critérios principais. Primeiro, a investigação já existente revela que estas
competências estão associadas ao nível de educação alcançado pelos indivíduos, aos resultados no mercado de
trabalho, à saúde e ao bem-estar. Segundo, podem ser melhoradas através de intervenções e medidas
estratégicas durante os anos que os alunos frequentam a escola. Terceiro, são comparáveis entre países e faixas
etárias
Estudo das competências sociais e emocionais: Sintra
Para informação adicional sobre o projeto, ver aquiDiplomas relativos à alteração das medidas no âmbito da pandemia e à declaração da situação de calamidade
Decreto-Lei n.º 104/2021
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
...
Artigo 14.º
Suspensão de atividades letivas e não letivas
1 - Entre 2 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas em regime presencial:
a) As atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
b) As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres;
c) As atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.
2 - Excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior, sempre que necessário, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, sendo assegurados, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.
3 - Excetua-se da suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 a realização de provas ou exames de curricula internacionais.
4 - Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.
5 - Sem prejuízo da aplicação do disposto nos números anteriores, os centros de atividades e capacitação para a inclusão, não obstante encerrarem, devem assegurar apoio alimentar aos seus utentes em situação de carência económica, e, sempre que as instituições reúnam condições logísticas e de recursos humanos, devem prestar acompanhamento ocupacional aos utentes que tenham de permanecer na sua habitação.
6 - As Equipas Locais de Intervenção Precoce devem manter-se a funcionar presencialmente, salvaguardadas todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, e, excecionalmente, e apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio, poderão prestar apoio com recurso a meios telemáticos.
7 - Os Centros de Apoio à Vida Independente devem manter-se a funcionar, garantindo a prestação presencial dos apoios aos beneficiários por parte dos assistentes pessoais, podendo as equipas técnicas, excecionalmente, realizar com recurso a meios telemáticos, as atividades compatíveis com os mesmos.
Artigo 15.º
Trabalhadores mobilizados ou em prontidão
1 - É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino e, em cada concelho, creches, creches familiares ou amas que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão prevista no artigo anterior, e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro.
2 - As instituições da área da deficiência com resposta de centros de atividades e capacitação para a inclusão, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços considerados essenciais, nos termos identificados no número anterior.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021
Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Legislação Covid-19 |
sábado, 27 de novembro de 2021
Os salários de trabalhadores refletem, cada vez menos, as diferenças de qualificação
Este estudo com o título “AS REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES REFLETEM CADA VEZ MENOS OS SEUS NIVEIS DE ESCOLARIDADE E DE QUALIFICAÇÃO O QUE TEM CONSEQUENCIAS GRAVES PARA OS TRABALHADORES E PARA O NOSSO PAÍS” é a continuação de um outro com o titulo “A distorções dos salários em Portugal”, em que Eugénio Rosa analisa, utilizando dados oficiais, a redução significativa das diferenças das remunerações auferidas pelos trabalhadores com níveis de escolaridade e, consequentemente, de qualificação muito diferentes, o que está a criar fortes obstáculos ao crescimento económico e ao desenvolvimento do país pois é cada vez mais difícil, quer as empresas quer a Administração Pública, contratar trabalhadores com conhecimentos e competências elevadas. E isto até porque muitos dos trabalhadores com elevadas qualificações estão a emigrar para o estrangeiro em busca de remunerações e condições de trabalho mais dignas. Esta política de baixas remunerações praticada pelas entidades patronais, e também pelos sucessivos governos, incluindo o atual, na Administração Pública, de que é exemplo concreto o que tem acontecido no SNS, está a conduzir o pais ao atraso e ao subdesenvolvimento.
Os jovens em Portugal, hoje - Quem são, que hábitos têm, o que pensam e o que sentem
Esta investigação é pioneira tanto pela amplitude da população-alvo que representa (2,2 milhões de jovens, entre os 15 e os 34 anos, residentes em Portugal) como pela diversidade das temáticas investigadas: os valores e as formas de ser, a família de origem, os amigos e a pessoa parceira, a formação, o trabalho pago, os hábitos, a pressão social que sentem, até que ponto se sentem felizes, se sofreram alguma situação de discriminação, o que pensam em relação a questões como a mobilidade, a maternidade ou a paternidade, a política, o meio ambiente, etc.
Quem são, que hábitos têm, o que pensam e o que sentem os jovens em Portugal? Conheça o novo retrato da Fundação, elaborado com base numa amostra a 4.900 jovens entre os 15 e os 34 anos. Um inquérito que permitirá perceber a forma como os jovens se relacionam, como vivem a sexualidade, como encaram o trabalho, participam politicamente ou como se sentem com o seu corpo, entre muitos outros aspectos.
Os Jovens em Portugal, Hoje | e-Book
Período de luto parental alargado para 20 dias no caso de falecimento de descendente
Foi aprovada, com a abstenção da IL, a lei que alarga para 20 dias o período de luto parental no caso de falecimento de
descendente ou afim no 1.º grau da linha reta.
- Texto Final apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social relativo aos Projetos de Lei n.ºs 767/XIV/2.ª (NiCR) - Altera o regime do luto parental e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional; 926/XIV/2.ª (PAN) - Altera o regime de faltas por motivo de luto procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; 927/XIV/2.ª (BE) - Alarga o período de faltas justificadas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim (17.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); 949/XIV/3.ª (NiJKM) - Pelo alargamento do período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim ou perda gestacional (17.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); 993/XIV/3.ª (PS) - Aumenta o período de falta justificada por motivo de falecimento de descendente de 1º grau na linha reta ou equiparado - 17.ª Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», 1018/XIV/3.ª (PSD) - Alargamento do período de faltas justificadas por motivo de falecimento de filho para vinte dias; 1023/XIV/3.ª (PCP) - «Procede ao alargamento dos dias de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendentes no 1.º grau da linha reta, cônjuge, ascendentes, parentes ou afins (17 ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); 1024/XIV/3.ª (IL) - Altera o regime de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendente; e 1025/XIV/3.ª (CH) - «Aumenta os dias de luto previstos no Código do Trabalho e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional;
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei alarga para 20 dias o período de luto parental no caso de falecimento de
descendente ou afim no 1.º grau da linha reta.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Trabalho
O artigo 251.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 251.º
[…]
1. […]
a) Até vinte dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na
linha reta;
b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e
bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta;
c) [anterior alínea b)]
2. Aplica-se o disposto na alínea b) do número anterior em caso de falecimento de
pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos
previstos em legislação específica.
3. […]»
Artigo 3º
Disposição complementar
Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos
os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento
psicológico em serviço do Serviço Nacional de Saúde, o qual deverá ter início no prazo
máximo de 5 dias após o falecimento, devendo idêntico direito ser garantido aquando
do falecimento de familiares próximos como cônjuge e ascendentes
sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Materiais que estiveram na base das diferentes sessões de formação promovidas pela DGAE
A DGAE partilha conhecimento
A procura da melhoria contínua tem vindo a constituir uma preocupação cada vez mais marcada na Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), sem a qual dificilmente se alcançam níveis de qualidade.
A DGAE, tendo por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos Recursos Humanos da Educação, afetos às escolas públicas no território continental nacional e às escolas nacionais situadas no estrangeiro, aposta fortemente na formação, não só abrangente e transversal, como também através da partilha, com os seus principais interlocutores, do conhecimento que detém sobre matérias de grande importância para a atividade da gestão de Recursos Humanos nas escolas.
Assim, foram promovidas sessões, que contaram com cerca de 5000 inscrições entre os representantes dos Órgãos de Gestão, Diretores de CFAE, elementos da SADD, Avaliadores Internos, Coordenadores de Departamento e representante do Pessoal não Docente e decorreram entre 18 de outubro e 18 de novembro, com temas variados, nomeadamente: Avaliação Interna e Avaliação do Desempenho Docente, Concursos – Aplicações eletrónicas; contratação de escola e concursos, Código do Procedimentos Administrativo, Carreira Docente e Ética na Educação.
Poderá aceder às apresentações, para consulta de toda a informação, clicando em:
Relembra-se que poderão ser colocadas questões através do E72 (SIGRHE).
Linguagem Promotora da Igualdade entre Mulheres e Homens na Administração Pública
Este documento, Manual de Linguagem Inclusiva, elaborado com base, entre outros, no Guia para uma Linguagem Promotora da Igualdade entre Mulheres e Homens na Administração Pública, editado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, pretende ser um guia facilitador da comunicação que se inspira em orientações normativas nacionais e internacionais quanto ao uso de uma linguagem inclusiva e promotora da igual visibilidade e simetria de mulheres e homens.
O Manual apresenta alternativas ao uso do universal masculino e várias sugestões que visam a inclusão de todas as pessoas que, por qualquer circunstância específica, devam ser mencionadas em documentos institucionais.
E-book "Percursos de Mudança nas Práticas de Avaliação Pedagógica. Uma Comunidade de Aprendizagem em Contexto do EduFor - Projeto MAIA"
No âmbito do Projeto MAIA, um grupo de professores do AE de Sátão teve a oportunidade de
refletir sobre a interligação entre ensino, aprendizagem e avaliação que são “três processos
pedagógicos incontornáveis que devem ser devidamente compreendidos por todos os
intervenientes nos sistemas educativos”1
(Fernandes, 2020, p3). Ora, qualquer mudança que
se queira produzir no sistema, necessita primeiro de um conhecimento do mesmo e de uma
reflexão profunda sobre os aspetos que devem conduzir à sua melhoria. No caso da avaliação,
a mesma tem de estar ao serviço de quem aprende (idem) e não de outras agendas, sejam
elas a tradição ou as conceções pessoais de educação e de escola.
...
E-book "Percursos de Mudança nas Práticas de Avaliação Pedagógica. Uma Comunidade de Aprendizagem em Contexto do EduFor - Projeto MAIA".
DESCARREGAR o e-book
Reserva de recrutamento n.º 13
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 13.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.
Listas – Reserva de recrutamento n.º 13
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 29 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 30 de novembro de 2021 (hora de Portugal continental).
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