quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

DGS atualiza Norma sobre isolamento e rastreio de contactos

De acordo com a Nota de Imprensa, o período de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros vai ser reduzido de dez para sete dias, de acordo com a atualização da Norma 004/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), que foi hoje (dia 5 de janeiro) publicada.

No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta.

As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento.

Sumário da Atualização

• Abordagem das pessoas assintomáticas com infeção por SARS-CoV2 (pontos 5 e 6)

• Abordagem das pessoas sintomáticas com suspeita e/ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (pontos 7 a 12)

• Período de isolamento para pessoas assintomáticas e com doença ligeira: 7 dias (ponto 44)

• Referencia e encaminhamento das pessoas com suspeita ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (ponto 2 do Anexo 2)

• Protocolo para seguimento clínico remoto durante o isolamento em domicílio (Anexo 4

Costa, amigo, não contes comigo!

Está aberta a época de caça ao voto docente!

Fernando Nabais

O governo de António Costa, durante os últimos seis anos, não reverteu as várias malfeitorias perpetradas por Maria de Lurdes Rodrigues e por Nuno Crato e conseguiu acrescentar algumas da sua responsabilidade, incluindo o roubo de tempo de serviço.

...

Costa, amigo, não contes comigo!
A  ler no Aventar 

Pedido de senha digital e comprovativo da atividade profissional

Como é do conhecimento público de 6 a 9 de janeiro, período da tarde, decorre processo de vacinação à COVID-19, para os profissionais das Comunidades Escolares e respostas sociais na infância.

O Pessoal Docente e Não Docente, que ainda não fez a dose reforço da vacina, poderá fazê-lo através da modalidade de "Casa Aberta", devendo para o efeito realizar o pedido de senha digital e, posteriormente, fazer prova junto do centro de vacinação da sua atividade profissional através do último recibo de vencimento ou declaração a solicitar junto dos serviços administrativos ou das plataformas digitais em uso em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 


Os profissionais de educação que se desloquem ao centro de vacinação, sem senha digital, correm o risco de lhes ser negada a vacinação. 

Reposicionamento na Carreira - Disponibilização do Recibo

 

Verificação e Reclamação de 6 a 11 de janeiro

A opinião de Santana Castilho - Três, de tantas páginas que devíamos virar

Três, de tantas páginas que devíamos virar


Talvez não seja estranho que os partidos políticos se tenham identificado, embora cada um a seu modo, com a mensagem de Ano Novo de Marcelo Rebelo de Sousa. Bem vistas as coisas, já antes do Natal a reacção foi de bonomia, quando Marcelo, deselegantemente, nos mandou ter juízo, enquanto deambulava pelo comércio de Braga, a perguntar o preço do bacalhau e a comprar meias. Num discurso equívoco, o que disse agora sobre as eleições e sobre o desejável funcionamento da AR foram banalidades. Mas os partidos políticos gostaram. Falou de virar a página, sem dizer para onde. Mas os partidos gostaram. Talvez porque se preparam, em campanha, para nos dizer pouco sobre tantas páginas que o país gostaria de ver escritas, de modo claro.

Vejo uma sociedade cada vez mais complacente perante a perspectiva de ser cuidada em vez de se cuidar. Sei que o medo é um dos instrumentos mais poderosos para condicionar o comportamento humano, particularmente quando as questões em presença são de saúde. Mas é tristemente limitado o futuro de uma sociedade que aceita trocar viver por existir e liberdade por segurança. Esta é uma página que devia ser virada.

Falamos muito de descentralização e partição de poderes, como necessidades fundadoras das democracias mais sólidas. Mas, paradoxalmente, aceitamos, por via de uma tecnologia digital de que nos tornámos escravos, a concentração de todos os poderes em meia dúzia de organizações globais. Cada vez mais, televisões e jornais promovem o que o monoscópio da globalização e do mainstream permite ver, quando o seu papel deveria ser o de ampliar o ângulo de visão, já que globalização é uma coisa e universalismo é outra, bem diferente. Eis uma segunda página a virar.

A terceira página é a da Educação. Sobra a evidência de que os actuais responsáveis foram, mais do que incompetentes, perniciosos, porque contribuíram para que a escola de que o país carece fosse desaparecendo todos os dias. Se Tiago Brandão Rodrigues e João Costa tivessem consciência e soubessem, ao menos, o que os alunos não sabem, sentir-se-iam culpados por terem promovido, com a falácia das aprendizagens essenciais e o logro criminoso da falsa inclusão e do falso sucesso, um preocupante crescimento de jovens descerebrados e sem esperança, marcados pelo desconhecimento e pela imaturidade. A palavra educação só devia evocar a ideia de evolução, que não de involução. Mas foram de involução os últimos dois anos, pelo menos, com 21,9% (Eurostat) das nossas crianças em risco de pobreza ou exclusão social. Nas mochilas dos nossos alunos estão hoje muitos traumas provocados pelos confinamentos, pelas quarentenas, pelo ensino à distância, numa palavra, por uma escola distante e incompleta.

Abundam os estudos (vide, por outros, “Efeitos da Pandemia Covid-19 na Educação: Desigualdades e Medidas de Equidade”, do CNE) sobre os efeitos do SARS-CoV-2 nas aprendizagens dos alunos e sobre a escassez de professores. Faltam os compromissos políticos claros para resolver esses e demais problemas.

Urge reverter as alterações sem sentido no normativo da carreira docente e a catadupa de malévolas iniciativas políticas para dividir os professores, a par da anulação de direitos, que culminaram com o congelamento de salários, primeiro, e o inominável apagamento do tempo de serviço já prestado, depois. Os professores precisam de tempo para além das suas actividades lectivas. Tempo para refletir sobre a arte de ensinar e para continuar a sua formação, lado a lado com os mais experientes. Tempo para actualizar a sua formação científica. Tempo para dedicar aos seus filhos e à sua família, tão importantes como os filhos dos outros e as famílias dos outros. Os professores não podem ser meros funcionários de uma sorte de repartições públicas, a que se assemelham hoje as escolas.

Se os protagonistas não mudarem, a sociedade continuará a ser formatada para olhar para a classe docente como geradora de despesa e não como alvo de um investimento necessário para o futuro melhor de todos. Se os protagonistas não mudarem, serão reforçadas as tendências para os autoritarismos de que já tivemos demonstração abundante.

Precisamos de reconstruir o sistema de ensino. E o papel que o próximo ministro terá na tarefa reside na capacidade de envolver nessa reconstrução professores, pais e alunos.

Plano Nacional de Cinema de 2021-2030

Publicado hoje o Despacho que promove o Plano Nacional de Cinema de 2021-2030, consolidando as ações concretizadas nos primeiros anos do Plano e apostando em novas vertentes a desenvolver até 2030, integrado no Plano Nacional das Artes

Despacho n.º 65/2022

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Substituição de faltas por doença por dias de férias

 De acordo com o parecer emitido pela Direção–Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), “(…) caso o trabalhador pretenda substituir os primeiros três dias de faltas por doença por dias de férias, deverá ser mantida a qualificação de faltas por motivo de doença, dando lugar ao pagamento da totalidade da remuneração, por substituição nos termos do n.º 4 do artigo 135.º da LTFP, sendo que a partir do 4º dia de ausência aplica-se a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, pelo que há desconto de 10% da remuneração base diária até perfazer 30 dias.”, devendo considerar-se sem efeito a orientação constante do ponto 4 e 5 do Aditamento à Nota Informativa nº4/DGPGF/2013, de 13 de setembro.

Nota Informativa n.º 01/IGeFE/2022

Não há motivos para vislumbrar qualquer horizonte de esperança

Educação e Legislativas 22. Sem horizonte de esperança 

José Manuel Alho

Lamentavelmente, quem está na oposição ambicionando ser poder, não revela vontade nem tampouco apresenta programa para inverter o atual estado de coisas. A sul-americanização da Educação aparenta ser mais abrangente e consensual do que presumirão os mais ingénuos. Na verdade, não há motivos para vislumbrar qualquer horizonte de esperança.

...

No mais, não se afigura possível valorizar a carreira docente, combatendo a escassez anunciada de professores, sem:

  • desburocratizar, premiando, o exercício da função docente, deformado por desvios que já atingiram proporções insanas;
  • valorizar quem, apesar de todas as crises e sacrifícios, permaneceu na Escola Pública, reconhecendo para o efeito todo o tempo de serviço efetivamente prestado pelos professores e sobre o qual (já) foram pagos todos os impostos;
  • extirpar da carreira os garrotes iníquos que sobre ela impendem, com as infames quotas de acesso ao mérito nos 5º e 7º escalões.

Nota Informativa do IGeFE - Processamento de Remunerações 2022

Nota Informativa n.º 01/IGeFE/2022 

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2022

No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente transmitem-se as seguintes orientações: 

 1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2022, a que corresponde o valor de 705,00€. 

2. O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações decorrentes dos Decretos-Leis n.ºs 10-B/2020, de 20 de março, e 10/2021, de 1 de fevereiro, é atualizado em 0,9 %. 

3. São atualizadas em 0,9% as remunerações base mensais existentes na Administração Pública. 

4. De acordo com o determinado no n.º 3 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, o trabalhador que alterar a posição remuneratória por força da retribuição mínima mensal garantida, em 2022, mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório. 

5. A presente atualização salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2022, pelo que deverá ser processada na requisição do mês janeiro. 

Subsídio de Refeição 

O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, atualizado, pela Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, mantém-se para o corrente ano no valor de 4,77€

Reforço da Vacina contra a covid-19 - Casa Aberta para Professores nas tardes dos dias 6, 7, 8 e 9

Os Educadores, Professores e Profissionais das creches e ATL vão poder fazer o reforço da vacina contra a covid-19 em regime de Casa Aberta nas tardes dos próximos dias 6, 7, 8 e 9, anunciou o secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

Este reforço da vacinação decorre nos mesmos dias da vacinação das crianças, agendada para de manhã, e que os profissionais da Educação apenas precisam de recorrer a senhas digitais e mostrar um documento que comprove o seu emprego.

Programa eleitoral do CHEGA

Programa Eleitoral Legislativas 2022


1. Princípio do combate intransigente à indisciplina: O CHEGA restaurará a autoridade moral da palavra dos professores como fundamento de todas as reformas do ensino.

2. Princípio do combate radical à burocracia: O CHEGA considera a burocracia no ensino um expediente intolerável de humilhação dos professores pela classe política.

3. Princípio da simplicidade na classificação dos resultados escolares: Para o CHEGA, professores, alunos, famílias, cidadãos comuns e todos os demais têm o direito de entender com clareza o que a escola avalia e como avalia.

4. Princípio da defesa intransigente dos exames nacionais: O CHEGA concebe os exames nacionais como pilares insubstituíveis do contrato social entre a escola e a sociedade.

5. Princípio da simplificação de currículos e programas: O CHEGA libertará o ensino, incluindo a formação dos professores, da doutrinação ideológica e do desperdício de recursos públicos.  

6. Princípio da autonomia institucional: O CHEGA reforçará a liberdade da gestão das escolas.

Programa Eleitoral do Livre

LIVRE - Programa Eleitoral


Capacitar a Educação Pública, reforçando e distribuindo de forma racional a dotação orçamental para a Educação, de forma a assegurar recursos, material e profissionais suficientes a todas as escolas da rede pública, que deve abranger todo o país. Esta rede deve ter em conta a proximidade com as populações, evitando o abandono das escolas locais em favor de super-escolas.

Garantir a escola pública como uma opção viável desde os 4 meses, integrando as creches na rede pública de escolas, aumentando o número de creches disponíveis bem como o número de vagas nos jardins de infância; assegurando todas as condições (incluindo o direito à sesta).

Dignificar os professores, reforçando e facilitando a formação dos profissionais da educação, proporcionando gratuitamente as diversas modalidades de formação, que favoreçam diretamente os docentes enquanto agentes das transformações que se preconizam para as escolas; garantindo o rejuvenescimento dos quadros dos professores, investindo numa formação inicial que garanta um contacto efetivo e continuado com o trabalho escolar, sob supervisão de docentes com experiência, e implementando um regime específico de aposentação; criando um concurso extraordinário para combater a precariedade e a falta de professores, dando a possibilidade aos contratados de entrar nos quadros s e favorecendo o acompanhamento dos alunos pelos mesmos docentes em cada ciclo, especialmente no 1º ciclo; reduzindo a assimetria salarial entre os escalões de ingresso e os de topo; oferecendo incentivos à profissão de forma a atrair novos profissionais, combatendo o envelhecimento na carreira e as graves carências de docentes que já se sentem em diversas disciplinas; rever o Estatuto da Carreira Docente, desbloqueando a progressão dos professores no 5º e 7º escalões eliminando, as quotas que criam graves injustiças entre os docentes; democratizando a gestão das escolas, promovendo o acesso aos cargos de direção e de gestão intermédia, apenas por eleição por toda a comunidade escolar; promovendo nas escolas um ambiente de aprendizagem e desenvolvimento pessoal de todos os profissionais que nela trabalham e favorecendo culturas colaborativas; prevendo a contagem integral do tempo de serviço passado e revendo o estatuto da profissão, o modelo de avaliação e o modelo de concurso para que se saiba com antecedência se e onde cada professor ficará colocado.

Valorizar todo o pessoal não docente, identificando a sua carreira como específica e regulando a sua avaliação em termos que reconheçam o seu trabalho como também pedagógico; facultando ações de formação contínua gratuitas; assegurando a integração de todos aqueles que desempenham funções permanentes, incluindo os monitores das atividades de enriquecimento curricular.
...

Pensões de acidentes de trabalho atualizadas em 1%

Publicada hoje a Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro. As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1 %.

Portaria n.º 6/2022

Compromisso Eleitoral do PCP/CDU para as Legislativas 2022


Compromisso Eleitoral do PCP/CDU – Legislativas 2022

Compromisso Eleitoral - Com o PCP soluções para Portugal


O PCP defende
Combater a carência de professores e a precariedade docente, vinculando todos os professores com três ou mais anos de tempo de serviço e criando incentivos à fixação de professores nas áreas que deles mais carecem; 
Contratar 6 mil trabalhadores não docentes (50% no ano lectivo em curso e os outros 50% até final do ano lectivo 22/23) e garantir o reforço de outros profissionais, designadamente psicólogos e terapeutas; 
Reduzir o número de alunos por turma – um máximo de 19 para o 1.º ciclo do ensino básico e até 22 no secundário – e o número de turmas por professor e assegurar a gratuitidade de todo o material escolar; 
• Eliminar as propinas, taxas e emolumentos e reforçar a Acção Social Escolar no Ensino Superior; dinamizar um programa de construção de residências públicas para estudantes deslocados;
• Substituir o regime de bolsas de investigação científica por contratos de trabalho, revogando o Estatuto do Bolseiro de Investigação e assegurar o desenvolvimento de um sistema público de I&D; 
• Atribuir pelo menos 1% do Orçamento do Estado para a Cultura e criar um Serviço Público de Cultura, erradicar a precariedade e estabelecer mecanismos eficazes de acesso às prestações sociais e a uma carreira contributiva estável para os trabalhadores da Cultura; 
• Apoiar o movimento associativo e popular de cultura e desporto; 
• Implementar uma Estratégia Nacional para o Desporto, ancorada na dinamização do Desporto Escolar; 
• Assegurar o desenvolvimento de todos os outros serviços públicos, revertendo os processos de transferência de competências para as autarquias, garantindo a efectiva descentralização com a criação das Regiões Administrativas, repondo freguesias que foram extintas, reabrindo serviços que foram encerrados e reforçando os existentes, garantindo a cobertura do território nacional, recrutando os milhares de profissionais em falta e a revalorizando as suas carreiras na justiça, na saúde, na segurança social, nas forças e serviços de segurança, e nas restantes funções administrativas e públicas.

Programa Eleitoral do Bloco de Esquerda

 Programa eleitoral 2022/2026 - Bloco de Esquerda 


15. Escola pública, pilar de igualdade




"Vacina" é a palavra do ano


É isto que o PS propõe para a "Valorização da Carreira Docente" e para "tornar mais atrativa a profissão docente"?

Conheça o Programa Eleitoral do PS e as 12 grandes prioridades para os próximos quatro anos.
(Atualizado a 7 de janeiro)


Conheça as linhas gerais do Programa Eleitoral do PS e as 12 grandes prioridades para os próximos quatro anos
.

3ª Prioridade de 12 
"Alterar o regime de recrutamento, introduzindo fatores de estabilidade reforçada no acesso à carreira de professor"

Educação 
• O PS propõe a construção de um Pacto Social para a Educação: Uma Educação de Qualidade para Todos. Para tal, quer mobilizar os profissionais, os pais e encarregados de educação, os estudantes, os parceiros sociais e as forças políticas, a academia e as comunidades. Esta construção de convergências será potenciada pela identificação de fatores estratégicos, com os quais nos comprometemos, tais como a Boa Governação na Educação, o trabalho com os profissionais da educação, a luta pelo combate às desigualdades através da Educação, a contínua melhoria das aprendizagens e a participação dos alunos no processo educativo; 

• Alterar o regime de recrutamento, introduzindo fatores de estabilidade reforçada quer no acesso à carreira quer no desenvolvimento dos projetos pedagógicos, reduzindo, sempre que se justifique, a mobilidade entre escolas e possibilitando a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola; 

• Criar incentivos à aposta na carreira docente e ao desenvolvimento de funções docentes em áreas do país onde a oferta de profissionais é cada vez mais escassa e onde a partilha de recursos se mostre fundamental para a manutenção de oferta educativa a formativa.


segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Aulas retomam a 10 de janeiro, mas.. o Conselho de Ministros avaliará a situação

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, afirmou que as aulas vão ser retomadas em 10 de janeiro, «porque é fundamental para a saúde física, mental, social e psicológica das nossas crianças», após a cerimónia de receção aos novos médicos internos do Serviço Nacional de Saúde, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

O Secretário de Estado lembrou que o ensino presencial «é fundamental para as crianças», pelo que a possibilidade de adiamento do seu recomeço devido ao aumento de casos de Covid-19 «não está, garantidamente, sobre a mesa».

Todavia, posteriormente, o Conselho de Ministros avaliará a situação de acordo com a evolução epidemiológica, referiu.

De leitura obrigatória no jornal Público

Mude-se a escola para que regressem os professores

Paulo Prudêncio - Público 

É crucial procurar soluções sustentáveis e um novo clima. Construa-se um organograma que busque a gestão democrática de proximidade à prova das nuances da municipalização ou regionalização.

Gratuitidade progressiva da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social

Publicada a lei que alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Lei n.º 2/2022


Artigo 1.º
Objeto

A presente lei alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Artigo 2.º
Alargamento da gratuitidade das creches

1 - O Governo alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS, I. P., nos seguintes termos:

a) Em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;

b) Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;

c) Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.

2 - Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, I. P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2022.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Alteração ao regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência

Foi publicado hoje o Decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência 

Decreto-Lei n.º 1/2022


O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho, e Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, e pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;

b) À criação de um regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiúso, como medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Alargado para 20 dias o período de luto por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta

Publicada hoje, no Diário da República, a Lei que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho

Lei n.º 1/2022

Artigo 1.º

Objeto


A presente lei alarga para 20 dias o período de luto por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho


O artigo 251.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 251.º

[...]

1 - [...]

a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta;

b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta;

c) [Anterior alínea b).]

2 - Aplica-se o disposto na alínea b) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.

3 - [...]»

Artigo 3.º

Direito a acompanhamento psicológico

1 - Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.

2 - O direito previsto no número anterior é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar

A contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento, podendo ser acordado momento distinto ou ser estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após se verificar o cumprimento, pelo trabalhador, do período normal de trabalho diário, deve a contagem dos dias de ausência ao trabalho por motivo de falecimento iniciar-se no dia seguinte. Não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, por não existir ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário


Adiamento ou suspensão do gozo das férias por falecimento de familiar

O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador.


Nota Técnica da ACT


FAQs DGAEP

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Feliz Ano Novo!



Plataforma E360 um pesadelo para as Escolas e para os Professores

Uma plataforma com 5 anos, onde já foram gastos quase 2,5 milhões de euros e que, sendo uma medida simplex, está a complicar muito a vida dos docentes e das escolas e contraria todos os discursos de autonomia. 

Autorização de despesa no âmbito das AEC no 1º Ciclo

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2021/2022 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2021

Os encargos financeiros resultantes dos apoios não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021: (euro) 6 052 826,00;
b) 2022: (euro) 10 615 725,00.