Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Relatório de Avaliação da Implementação das Aprendizagens Essenciais
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Na Madeira as vagas de progressão ao 5º e 7º escalões foram fixadas em 100%
Jornal Oficial da R. A. Madeira
Sumário: Fixa o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, em 100%
Segundo o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2018/M, de 17 de abril, adiante designado por Estatuto, a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente depende da obtenção de vaga, com exceção do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, que permite que os docentes que obtenham Excelente ou Muito bom na avaliação do desempenho, possam progridam sem a observância do requisito relativo à existência de vagas.
A Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, regulamentou o procedimento de obtenção de vagas, definindo o n.º 1 do artigo 5.º que o mesmo é precedido da publicação de um despacho, com a inclusão na lista de graduação dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos no Estatuto, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga.
Nos termos do artigo 3.º da referida Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, o número de vagas é estabelecido por total regional, por cada um dos escalões, e é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, auscultadas as organizações sindicais do pessoal docente, abrangendo, pelo menos, 50% dos docentes que reúnam os requisitos para progressão aos referidos escalões.
Assim, tendo em consideração o número de docentes que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 40.º do ECD da RAM, já dispensaram a obrigatoriedade de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, importa agora proceder à definição das vagas para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção de Bom na respetiva avaliação de desempenho e que tenham cumprido os demais requisitos para concretizar a progressão entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, determina-se o seguinte:
1 – O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.
2 – A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
A opinião de Santana Castilho
O fim da instituição escolar tem sido múltiplas vezes decretado por arautos de pedagogias atrevidas. Mas é surpreendente ver este estudo vir a lume no momento em que vivemos, à escala mundial, um acontecimento único na nossa contemporaneidade: logo que milhões de alunos experimentaram os efeitos do fecho das suas escolas, milhões de pais clamaram pela reabertura das mesmas; os mesmos teóricos e políticos mensageiros da digitalização e do ensino mediado por máquinas acabaram por reconhecer que o ensino presencial e o papel dos professores são insubstituíveis. Insistir assim na omnipresença das tecnologias na escola talvez tenha menos a ver com a qualidade do ensino e mais com a diminuição do conhecimento, necessária à formação de sociedades passivas face aos interesses das mentes gananciosas dos tecnocratas que impulsionam os mercados. Para esses sujeitos, não passamos de máquinas imperfeitas, operadas por softwares cerebrais imperfeitos, que eles podem domesticar com recurso à IA. Esses sujeitos projectam em nós o seu vazio espiritual e o seu existir mecânico, insensível à liberdade, às emoções, à alma, ao belo e ao amor. Não suportam o livre arbítrio dos cidadãos e encaram-nos como meras peças de um enorme tabuleiro de xadrez global, que querem gerir com máxima eficiência e lucro.
Num eloquente livro (A Era do Capitalismo da Vigilância) Shoshana Zuboff refere-se às tecnologias digitais e à nova ordem económica em construção como facilitadoras de ataques à vida privada, à saúde mental das comunidades e à democracia. Aí se descreve, com arrepiantes detalhes, como a vigilância digital exercida sobre os mínimos passos das nossas vidas produz diariamente triliões de metadados, usados pelos novos ditadores para enriquecerem e dominarem os nossos comportamentos. Definitivamente, não quero que a Escola, a que dediquei os melhores anos da minha vida, caia nestas garras. Definitivamente, não quero ver a Escola a formar autómatos, em lugar de formar pessoas.
Há dias, foi notícia desesperantemente triste a morte por hipotermia de um homem de 85 anos, que permaneceu nove horas tombado numa movimentada rua de Paris, sem que ninguém o tenha socorrido. Os algoritmos que comandam as câmaras de vigilância das ruas de Paris não estarão programados para detectar os que tombam. Foi um sem-abrigo que encontrou o homem caído. Infelizmente tarde. Infelizmente, também, os investigadores sociais da OCDE continuarão a planear o futuro da Escola como coisa cada vez mais desumanizada.
A Europa na escola – Formação de curta duração para professores
Regulação dos cursos de aprendizagem (nível 4 ou 5 ) de dupla certificação
Publicada hoje a Portaria que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Portaria n.º 70/2022
terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Orçamento Participativo das Escolas - Dá voz aos alunos
Iniciativa «Orçamento Participativo das Escolas» convida alunos a apresentarem propostas
Autonomia e Flexibilidade Curricular - Relatório de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação
Autonomia e Flexibilidade Curricular - Relatório de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação
Patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso
Publicada, no Diário da República, a Portaria que estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado
Portaria n.º 64/2022
Portaria que regulamenta as formações modulares certificadas
Portaria n.º 66/2022
1 - A presente portaria regulamenta as formações modulares certificadas, previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Regulamentação (alterações) das ofertas educativas do ensino básico
Portaria n.º 65/2022
segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Regulação da criação e do regime de organização dos "Centros Qualifica"
Portaria n.º 62/2022
Portaria n.º 61/2022
Resultados Globais das Legislativas 2022
sábado, 29 de janeiro de 2022
Precisamos de um novo tempo, de menos papéis e de mais reflexão colaborativa
Continuamos a viver num sistema marcado por várias ilusões: a ilusão do comando e do controlo, a ilusão do poder dos decretos e do diário de república (vasto cemitério de leis); a ilusão das lideranças heroicas, salvíficas e solitárias; a ilusão da comunidade educativa; a ilusão dos projetos, planos e programas.
Nesta nota defendemos a tese de que quando há um excesso de planificações, planos e projetos a realidade tende a ficar muito aquém do desejado e previsto. Mais: tende a ser substituída pelas ficções das narrativas que se escrevem ou esquematizam. Partindo de Pfeffer e Sutton (2000, 2006) identificamos 5 barreiras à ação resultantes deste excesso:
1. Quando o discurso e a escrita substituem a ação. Na arena escolar, muitas vezes basta escrever para não ter de agir. Outras, o esforço de planificar esgota a vontade, a energia ou tempo para concretizar. Outras ainda, o que interessa, segundo a boa regra burocrática, não é o fazer mas o que se escreveu sobre o que se vai fazer ou sobre o que já se fez.
2. Quando a memória substitui a nova ação. A ênfase da planificação alimenta-se, em regra, da memória, do passado e isso dificulta um ajustamento às novas realidades emergentes.
3. Quando o medo impede a ativação de novo conhecimento. Quando as pessoas estão sob pressão e com medo do seu futuro, não vão trabalhar com afinco, imaginação e ousadia. Pfeffer e Sutton encontraram duas consequências negativas em organizações que eram governadas pelo medo: (1) levou as pessoas a concentrarem-se apenas no curto prazo, muitas vezes causando problemas a longo prazo, e (2) enfatizou a sobrevivência individual, desprezando a coesão do coletivo.
4. Quando a obsessão da medida obstrui o bom senso. Uma preocupação com resultados de medição em sistemas de monitorização que (a) são muito complexos, com muitas medidas, padrões e indicadores difíceis de operacionalizar, (b) são altamente subjetivos na implementação, e (c) muitas vezes fazem perder importantes elementos de desempenho.
5. Quando a concorrência interna transforma amigos em inimigos. Quem é o inimigo? Pessoas dentro da organização ou concorrentes externos?
Se a concorrência e a competição internas são a filosofia de gestão, isso (a) promove a deslealdade para com colegas e a organização como um todo, (b) prejudica o trabalho em equipa, e (c) inibe a partilha de conhecimentos e a disseminação das melhores práticas.
Eleições Legislativas - 30 de janeiro de 2022
Abstenção não é a solução!Não deixe que os outros decidam por si!
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Reserva de recrutamento n.º 19
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 31 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 01 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 19
Saúde Psicológica e Bem-estar | Observatório Escolar
- conhecer o panorama da saúde psicológica e bem-estar das crianças e adolescentes em idade escolar (pré-escolar (5 anos) ao 12.º ano);
- conhecer o panorama da saúde psicológica e bem-estar dos seus docentes/ educadores, como indicador geral do bem-estar do Ecossistema Escolar;
- elaborar propostas de recomendação de intervenção promotoras de melhor saúde psicológica e bem-estar, com base nos resultados obtidos por grupos etários e por região geográfica;
- apoiar na implementação dessas recomendações;
- avaliar o resultado das medidas tomadas;
- e elaborar recomendações finais para a promoção do bem-estar nos Ecossistemas Escolares.
Saúde Psicológica e Bem-estar | Observatório Escolar
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Assistentes Técnicos a caminho do salário mínimo nacional
Assistente Técnico
Com o passar dos anos tem-se vindo a verificar uma descredibilização, um completo desinteresse pela Carreira dos Assistentes Técnicos.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Subvenções às entidades do ano 2021
Subvenções
Candidaturas para Assistentes de Português em França - ano letivo 2022/2023
Candidaturas para Assistentes de Português em França - ano letivo 2022/2023
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Assistência a filho/neto em isolamento profilático
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de acompanhamento de isolamento profilático de filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde ou de doença por COVID-19
http://www.seg-social.pt/assistencia-a-filho-ou-neto-por-isolamento-profilatico
Que a classe política tenha noção do ridículo!
Abertura de procedimento concursal para a contratação de 9 Nutricionistas
Recenseamento - Análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos
Mais um webinar do Plano 21|23 Escola+
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Retificação das tabelas de retenção na fonte do IRS
As tabelas de retenção na fonte do IRS são retificadas pelas Finanças para salvaguardar que a actualização das pensões, que começou a ser processada em Janeiro, não é absorvida pelo imposto, garantindo um aumento líquido do rendimento mensal.