quarta-feira, 22 de junho de 2022

Mobilidade por doença - SIPE solicitou a prorrogação dos prazos

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores solicitou a prorrogação dos prazos da mobilidade por doença, devido à dificuldade de cumprimento dos mesmos por parte dos docentes, pelos seguintes motivos:

Há docentes com componente letiva nas escolas, nomeadamente os Educadores e Professores do 1. Ciclo, até dia 30 de junho.
Há docentes em serviço de exames e serviço de vigilância aos exames. 
Médicos que se encontram em férias.
Acresce a estes motivos o feriado de S. João no dia 24 de junho, sexta-feira, sendo retirado desta forma do prazo estabelecido, três dias de acesso à possibilidade dos docentes se deslocarem ao médico, ou seja, 24, 25 e 26 de junho.

Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2022/2023

Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, dá-se início ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença. 
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.

Para efeitos da definição da área geográfica;

a) Não é possível indicar preferência por Agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.

b) Apenas é possível indicar preferência por Agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar

c) A aplicação informática disponibiliza automaticamente os códigos que resultam da conjugação do estabelecido nas alíneas a) e b)

Santana Castilho - Propaganda, manipulação e formação "à maneira"

Propaganda, manipulação e formação "à maneira"

1. O Ministério da Educação divulgou uma síntese de resultados (Educação Inclusiva 2020/2021) conseguidos pelas escolas públicas, no domínio dos apoios à aprendizagem e à inclusão. Está lá um quadro que compara as taxas globais de transição/conclusão dos diferentes ciclos de estudo com as mesmas taxas relativas aos alunos alvo das chamadas medidas selectivas e/ou adicionais (linguajar do DL 54/2018). Todas são excelentes, bem acima dos 90%, em todos os ciclos de estudo e nos dois grupos: o global e o dos alunos com necessidades educativas especiais (linguajar antigo, do século XX).
Só que há um problema, quando cruzamos estes maravilhosos dados com outros, do insuspeito IAVE (provas de aferição de 2021). Com efeito, sobre a prova de Português e Estudo do Meio, do 2º ano, disse o IAVE que na “análise e avaliação do conteúdo” de um texto, a percentagem média de respostas correctas se situou nos 19% e que apenas 7,8% dos alunos responderam de forma inteiramente correcta, ou seja, “apresentaram uma explicação fundamentada, analisando as ideias e construindo um raciocínio”. E disse ainda que, em Matemática, os alunos do 2º ano e do 8º evidenciaram dificuldades persistentes na “resolução de problemas” e, no 5.º e no 8.º, na maioria dos domínios analisados, a percentagem de alunos que respondeu sem dificuldades ficou aquém dos 20%, registando-se domínios onde não superou os 2,7%.

Termos em que a conclusão é óbvia: os excelentes resultados globais, apresentados pela desvergonha propagandística de um serviço são caricatamente resumidos, por outro serviço, à mediocridade que a soma das partes evidencia.

A manipulação dos resultados educativos, superestimando o que realmente os alunos aprendem, é absurda e irracional. Mas tudo continua porque na Educação há um padrão recorrente nas políticas do Governo: perante os factos problemáticos, não procura soluções; prefere alterar os factos, manipulando os dados, para escamotear a realidade.

2. Entre Janeiro e Abril deste ano, a Segurança Social processou menos 45 mil pagamentos relativos a subsídios de educação especial, que se destinam a crianças com dificuldades educativas severas, isto é, cortou, não certamente em nome da propalada educação inclusiva, um em cada quatro subsídios requeridos.

Quem está no sistema (professores de educação especial, terapeutas e, naturalmente, pais) sabe das dificuldades com que tem de lutar para garantir aos alunos o cumprimento de um direito constitucional básico, qual seja o direito à educação. Será que quem assim decide sente o mesmo? Ou achará, outrossim, que há que regular “privilégios” porque, embora não estejamos em austeridade (vocábulo proibido), para doar 250 milhões à Ucrânia e 50 à Polónia, temos de “economizar” nalgum lado?

3. Foram liminarmente rejeitados na AR dois projectos-lei que propunham a consideração de todos os horários nos concursos de mobilidade e a atribuição de ajudas de custo a professores deslocados da sua residência oficial.

Por outro lado, o novo quadro legal da mobilidade por doença faz prever que muitos professores, dramaticamente carentes de beneficiar do regime, vão deixar de preencher os requisitos de índole administrativa e as baixas médicas de longa duração vão aumentar. Entretanto, a resolução das questões de fundo (peregrina lógica de concursos, exiguidade dos quadros das escolas, excrescência sem sentido dos chamados Quadros de Zona Pedagógica e o progressivo envelhecimento da classe docente) foi empurrada para algures, pelas proeminentes barriguinhas pensantes dos decisores.

4. Temos hoje, convenientemente, já se vê, um processo de formação contínua de professores, cuja característica distintiva é torná-los radicalmente cegos para tudo o que se oponha à narrativa da pedagogia religiosa do ministro e dos seus lobitos. As crenças substituíram o conhecimento e o poder decisório está nas mãos de uma seita, disposta a sacrificar os progressos recentes do sistema nacional de ensino. Fanáticos que são, estigmatizam e eliminam os que recusam juntar-se ao rebanho. Os mais ansiosos, os mais precários, os detentores de saberes menos sólidos, os mais compreensivelmente descontrolados pela ausência de futuro e os mais oportunistas vão aderindo à estratégia da seita e estabelecendo com ela o vínculo social que lhes faltava.

Despacho com o Procedimento de Mobilidade por Doença

Publicado ontem, no 2º Suplemento ao Diário da República, o Despacho com o procedimento de mobilidade por doença, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, o procedimento da mobilidade, incluindo a comprovação dos seus requisitos e condições, são regulados pelo despacho.
 

terça-feira, 21 de junho de 2022

“Estado da Nação: Educação, Emprego e Competências em Portugal”

Foi hoje apresentada a edição de 2022 do relatório da Fundação José Neves, “Estado da Nação: Educação, Emprego e Competências em Portugal” 

A aposta em educação e formação relevante é crucial para assegurar aos portugueses perspetivas de empregabilidade de qualidade, realização pessoal e bem-estar, para as empresas serem melhor geridas e mais produtivas e para um Portugal mais competitivo e desenvolvido.

É neste contexto que surge a edição de 2022 do “Estado da Nação: Educação, Emprego e Competências em Portugal”, um relatório que pretende promover a discussão pública das debilidades e oportunidades da educação e do sistema de desenvolvimento de competências. É missão do Estado da Nação descobrir e disseminar conhecimento do ponto de situação da educação, do emprego e das competências em Portugal e apresentar metas aspiracionais para 2040.

ESTADO da NAÇÃO_ EDUCAÇÃO _ EMPREGO _ COMPETÊNCIAS _2022

A educação é fundamental para uma melhor situação salarial e laboral, mas também para uma melhor saúde mental e bem-estar. Continuar a estudar compensa, mas, numa década, os salários apenas aumentaram para os menos qualificados. Portugal arrisca-se a comprometer os incentivos das gerações vindouras a prosseguir os estudos se o salário médio não aumentar.

MESMO COM NÍVEIS SALARIAIS BAIXOS, A EDUCAÇÃO CONTINUA A COMPENSAR, MAS CADA VEZ MENOS 

Analisando a população portuguesa e, tendo em conta variáveis como idade, sexo, região e grau de urbanização, conclui-se que a um nível superior de educação está associada uma maior probabilidade de estar empregado e de integrar os dois níveis mais elevados de rendimento. Face a indivíduos com o máximo de ensino secundário, os que têm o ensino superior têm uma probabilidade 16% superior de estarem empregados e 50% superior de estarem entre os 40% da população com maior rendimento. Os mesmos valores para a comparação entre ensino secundário e ensino básico são 10% e 29%, respetivamente.

Concurso Externo 2022 - Notificação da decisão da reclamação

Encontra-se disponível para consulta no SIGRHE, a notificação da reclamação.



Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2022/2023 > Verbetes CE - CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação. 

segunda-feira, 20 de junho de 2022

Fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente novamente no Parlamento

Apesar de se sabermos antecipadamente qual o resultados destas iniciativas parlamentares, estará mais uma vez em debate  na Assembleia da República, na próxima quarta-feira, dia 22 de junho, a revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente. 

Petição n.º 216/XIV/2.ª

Da iniciativa de Arlindo Ferreira e outros - Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente

Projeto de Resolução n.º 54/XV/1.ª (PCP)

Recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

Projeto de Resolução n.º 56/XV/1.ª (BE)

Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes para 5º e 7º escalões

Projeto de Lei n.º 80/XV/1.ª (PAN)

Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Madeira - Listas definitivas do Concurso Externo


Para relembrar que, de acordo com o ponto 1 do artigo 18.º e com os pontos 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 9/2021/M, de 14 de maio de 2022, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, é obrigatório proceder à aceitação da colocação e a apresentação. 



Dispensas Sindicais


Encontra-se disponível a aplicação para as dispensas sindicais de 20 de junho até às 18h00 de 27 de junho de 2022.

Professores Não Colocados (até 2022)

A falta de professores é uma realidade, agora impossível de esconder e este vídeo pretende ser um alerta para que quem dirige a política educativa em Portugal. É altura de toda a gente perceber que os professores devem ser valorizados com atos e não apenas com palmadinhas nas costas.

Neste vídeo são apresentados os 30 grupos onde há maior % de professores por colocar desde o ano letivo 2016/2017 até ao ano 2021/2022.

 Basta de Palavras, Queremos Atos! 

Modernização da oferta dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional do PRR

Investimento RE-C06-i01 – PRR


Foi publicado no dia 17 de junho último, o Aviso de Abertura de Concurso relativo à criação dos Centros Tecnológicos Especializados, no âmbito da Componente 6 Qualificações e Competências (C6) e do Investimento RE-C06-i01: Modernização da oferta dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, do Plano de Recuperação e Resiliência.

No quadro do referido Aviso, pretende-se proceder à instalação e modernização de 365 Centros Tecnológicos Especializados (CTE) em estabelecimentos de ensino públicos com oferta de cursos profissionais e em escolas profissionais, públicas ou privadas, dos quais 115 CTE industriais, 30 CTE de energias renováveis, 195 CTE de informática e 25 CTE digitais e multimédia. Este investimento envolve a modernização e reabilitação das instalações e infraestruturas existentes e a aquisição de recursos educativos tecnológicos (equipamento). A dotação total desta medida é de 480 M€. A criação dos 365 CTE decorrerá entre 2022 e 2025 de acordo com a distribuição anual e territorial prevista nos anexos ao Aviso.

A Componente 6 do PRR fixa como objetivo estratégico aumentar a capacidade de resposta do sistema educativo e formativo para combater as desigualdades sociais e de género e aumentar a resiliência do emprego, sobretudo dos jovens e dos adultos com baixas qualificações.

As candidaturas são formalizadas através de submissão eletrónica no seguinte endereço: benef.recuperarportugal.gov.pt/siga-bf/app/Login.php.

Para mais informações, consulte o site https://centrostecnologicos.gov.pt.

sábado, 18 de junho de 2022

Consulta Pública - Reconhecimento da profissionalização em serviço

Consulta Pública de 20/06  a 1/07/2022

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que procede à segunda alteração ao Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670- A/2018, publicada no Diário da República n.º 178/2018, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 14 de setembro, relativo ao reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão do curso ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior

2. A elaboração do referido despacho tem por objetivo estender o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição do ensino superior até ao final do ano escolar de 2023/2024

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes. 

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

sexta-feira, 17 de junho de 2022

Presidente da República promulgou o Orçamento do Estado para 2022

De acordo com a nota da página da Presidência, este é um mau orçamento mas, como é só para seis meses, o Presidente da República decidiu promulgar a lei do orçamento do estado para este ano, preferindo não ficar preso ao passado e afirmando que é preferível concentrar no Orçamento para 2023 as matérias que estão ou possam estar em suspenso, desde a execução do Plano de Recuperação e Resiliência até a outros fundos europeus, à descentralização, à mais clara visão acerca dos custos da pandemia e da guerra e da sua duração, mas o futuro com estas políticas revela-se pouco risonho para o nosso país e para a própria Europa

O Orçamento do Estado para 2022, recebido para promulgação, padece de limitações evidentes, e, porventura, inevitáveis.

1.º Em vez de entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2022, por razões que são conhecidas, só pode ser aplicado a partir de julho deste ano.

2.º Ainda convive com um tempo de pandemia a converter-se em endemia.

3.º Reelaborado e debatido em período de guerra, baseia-se num quadro económico em mudança e de contornos imprevisíveis, como imprevisíveis são o tempo e o modo do fim da guerra e os seus efeitos na inflação, no investimento, e no crescimento, em Portugal como na Europa, ou no resto do mundo.

4.º O Plano de Recuperação e Resiliência só conhecerá aplicação sensível a partir da segunda metade de 2022.

5.º O ajustamento das Sociedades e das Administrações Públicas ao novo tempo — pós-pandemia e pós-guerra — está por definir.

6.º No nosso caso, a modernização administrativa, também ligada às mudanças nas qualificações, no digital e na energia, conhece um compasso de espera.

Exemplo disso mesmo é a descentralização, atrasada no seu processo, e levantando ainda questões de substância, de financiamento e de tempo e modo de concretização.

7.º Em suma, o Orçamento para 2022 acaba por ser um conjunto de intenções num quadro de evolução imprevisível, condenado a fazer uma ponte precária para outro Orçamento – o de 2023 – cuja elaboração já começou e que se espera já possa ser aplicado com mais certezas e menos interrogações sobre o fim da pandemia, o fim da guerra, os custos de uma e de outra na vida das Nações e das pessoas.

Apesar de tudo isto, faz sentido promulgar e aplicar, o mais cedo possível, este Orçamento.

1.º É preferível ter um quadro de referência, mesmo se tentativo e precário, ultimado há um mês, a manter o quadro anterior, ultimado há mais de seis meses.

2.º É preferível não sacrificar por mais tempo, pessoas e famílias que estão, desde janeiro, à espera de mesmo se pequenas, mas para elas importantes, medidas sociais.

3.º É preferível concentrar no Orçamento para 2023 – na sua preparação e debate – as matérias que estão ou possam estar em suspenso – desde a execução do Plano de Recuperação e Resiliência até a outros fundos europeus, à descentralização, à mais clara visão acerca dos custos da pandemia e da guerra e da sua duração.

4.º É preferível não ficar preso ao passado – regressando a uma discussão sobre o Orçamento para 2022, um Orçamento de ponte, para meio ano – atrasando mais um mês a sua aplicação, e olhar para o futuro e, sobre ele, debater abertamente a realidade possível e desejável.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou, mal o recebeu da Assembleia da República, o Decreto n.º 4/XV, de 27 de maio de 2022, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022.

Apoio à aprendizagem e à inclusão, ano letivo 2020/2021

A DGEEC apresenta os resultados do “Questionário à Educação Inclusiva 2020/2021”, relativos às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, aos recursos humanos e organizacionais específicos e aos recursos existentes na comunidade passíveis de serem mobilizados para responder às necessidades educativas de crianças e alunos ao longo do seu percurso escolar, em escolas da rede pública do Ministério da Educação.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui 
[XLSX] [ODS]


Publicado o Decreto da Mobilidade por Doença

Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Decreto-Lei n.º 41/2022


Condições da mobilidade

1 - Os docentes dos quadros de agrupamento de escolas, de escola não agrupada e de zona pedagógica que cumpram os requisitos previstos no artigo anterior podem requerer a mobilidade por motivo de doença quando:

a) A mobilidade se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem ou assegurar o apoio às pessoas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;

b) A deslocação se realize para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada só podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste mais de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.

3 - O disposto no número anterior não se aplica aos docentes a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º

quinta-feira, 16 de junho de 2022

António Nóvoa - O Espaço Público da Educação: Imagens, Narrativas e Dilemas

"Contrariamente a outros profissionais, o trabalho do professor depende da “colaboração” do aluno: “um cirurgião opera com o doente anestesiado e um advogado pode defender um cliente silencioso, mas o sucesso do professor depende da cooperação activa do aluno” (Labaree, 2000, p. 228). Ninguém ensina quem não quer aprender. Em 1933, John Dewey sugeriu, numa comparação provocatória, que do mesmo modo que não é possível ser bom vendedor se não existir alguém que compre, também não é possível ser bom professor se não houver alguém que aprenda. O problema torna-se ainda mais complicado se atendermos à circunstância de a presença do aluno na escola não ser produto de um acto de vontade, mas sim de uma imposição social e familiar. Regresso ao tema da “ausência de sociedade” e à importância do professor repensar o seu trabalho no quadro de novas redes e relações sociais."

Texto completo divulgado pela Ágora Gaia disponível aqui

"Sou professora e gosto que o meu trabalho seja respeitado"

Ao fim de um dia cheio de emoções fortes, achei mesmo que devia escrever o que me vai na cabeça e na alma.

Dia 15 de junho. Dia de Prova de Aferição de Português/ Estudo do Meio.

Sempre incuti nos meus alunos que estas provas são apenas para serem feitas. Mais nada. Não são difíceis. Não precisam de nervos para nada.
A partir de hoje esta ideia mudou.

Hoje os meus alunos fizeram a Prova de Aferição de Português/ Estudo do Meio. Português??!!! Não!!! O que foi dado às crianças foi um rol de 16 páginas onde acima de tudo se tentava levar a criança ao desconforto, à dúvida e à confusão. Aferir o quê numa prova onde logo na primeira parte – áudio - surge um texto/ diálogo demasiado longo e rápido, com muita informação implícita e péssima dicção. A primeira pergunta, logo a seguir a este áudio, é demasiado longa, confusa e sem tempo suficiente de resposta.
Uma prova cheia e questões rebuscadas e nada objetivas. Gramática quase inexistente.

O texto de leitura era demasiado extenso, com um vocabulário desajustado à faixa etária sendo que, cada vez mais, os alunos são desprovidos do vocabulário mais básico, tinha muitas questões e por isso alguns alunos não terminaram a produção de texto que falhou na ausência do planeamento da escrita... Embora o pudessem ter feito no rascunho eles nem conseguiram pensar nisso... o tempo era pouco para tanta coisa.

Falta o Estudo do Meio. Sim….. exasperante! A questão/problema sobre a quantidade de poluentes no solo e a sua influência no crescimento das plantas apresentado numa tabela introduzida por um diálogo é a cereja no topo do bolo.

Termino com um desabafo de uma colega e com o qual não podia estar mais de acordo: “Cada vez melhor a forma como o nosso brilhante ME consegue destruir em minutos o trabalho de quem tudo faz para que os alunos gostem de escola e de aprender.”

Sou PROFESSORA porque escolhi ser. Sou professora porque gosto de o ser. Sou professora e gosto que o meu trabalho seja respeitado.
Hoje não foi. E, as crianças também não foram respeitadas.
Paula Azevedo

MAIA (Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica)

Nos dias 4 e 5 de junho, foi publicado no Observador, no Blog deAr Lindo e no site da Rádio Boa Nova (Oliveira do Hospital) um texto meu com apreciações críticas e interrogações sobre o projeto educativo MAIA. Pelas reações que recebi, nos dias seguintes à edição do texto, confirmei que muitíssimos colegas e outros cidadãos não docentes subscrevem as mesmas preocupações e dúvidas. A este propósito, leiam o artigo sério e clarividente de Paulo Guinote intitulado «Uma educação distópica», publicado no último número do Jornal de Letras (15-06-2022). Percebi também que o meu texto foi rececionado de forma virulenta pelos mentores do MAIA e por alguns dos seus discípulos, os quais preferiram injuriar aqueles que pensam como o autor, em vez de responderem às suas questões e contraditarem os seus argumentos. Nos sacrossantos grupúsculos do poder, os que questionam os enredos labirínticos destas pedagogias são acoimados de mentirosos, ignorantes e retrógrados. (Se vivêssemos no Estado Novo de Salazar ou Caetano, acusá-los-iam de «subversivos», «comunistas», perigosos «antissituacionistas» e haveriam de os sanear, prender ou degredar).

Os «cientistas» da educação instigadores do MAIA inculcaram nas suas mentes eruditas o dogma de que somente as suas teses educativas habilitam os alunos a pensarem e a desenvolverem o espírito crítico e que essas teorias têm a mesmíssima unanimidade e fiabilidade das leis produzidas pelas ciências exatas.

(Por exemplo, rejeitam que as suas práticas pedagógicas ampliem a burocratização da escola para níveis insuportáveis, corram sérios riscos de desvalorizarem o conhecimento científico estruturado e ousem transformar alunos e professores em «vendedores de banha da cobra», capazes de obrarem discursos persuasivos mas vazios e espúrios. E, num outro registo, não se pronunciam sobre as provas de aferição ou os exames nacionais dos últimos anos, cujas questões se tornaram demasiado básicas e, afinal, estão longe de apelar ao conhecimento e espírito crítico dos alunos, bem como à sua capacidade para produzirem textos bem escritos, fundamentados e estruturados).

Partindo desta premissa, concluíram que as teorias de avaliação / classificação que estão a impor, de modo estandardizado, aos professores de todos os cursos e níveis de ensino básico e secundário da escola de massas são tão absolutas e credíveis como as teses sobre a esfericidade da Terra.

Aos professores, alunos e pais resta aceitarem estas alegadas «verdades científicas» com servilismo, pois foram concebidas por luzeiros que (alegadamente) conhecem as comunidades educativas como ninguém e por isso engendraram ardilosos expedientes para erradicar o insucesso dos alunos.

Só lamento que apesar de tantas leis, portarias e circulares emitidas, apesar de tantas comunicações, congressos, centros de estudo e ações de formação realizados, apesar de tantos documentos de orientação elaborados, apesar das persistentes pressões exercidas sobre as direções dos agrupamentos, apesar de tanto dinheiro do erário público prodigalizado, estes «cientistas» e os seus apparatchiks ainda não tenham conseguido persuadir a maioria dos professores que as suas teses são puras, justas, inteligíveis, originais, infalíveis, imprescindíveis e exequíveis, e que estão a transformar a escola num lugar mais inclusivo, fraterno e promotor de uma formação e educação de excelência.

Felizmente para eles que a festa não terminou. Nos próximos quatro anos, o Ministério da Educação (cuja máquina está, talvez como nunca, capturada por estes «cientistas», que também já presidem ao «independente» Conselho Nacional da Educação) tutelado por um governo de maioria absoluta vai continuar a subestimar a formação científica dos professores e a «investir» ainda mais dinheiro em formações técnicas (catequizadoras) nas áreas da Avaliação, bem como da «Capacitação Digital» e, agora, dos «Mindfulness» (!). Ainda que mal pergunte: o que pensam os sindicatos e as associações de professores sobre o assunto?

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Educação Inclusiva e a diferença entre o “correto, o prescrito e o verdadeiramente concretizado”

O ano de 2018 foi palco, em Portugal, da publicação de um novo quadro legal que estabelece “os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos” (prefácio Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho) refere o diploma. Este novo documento legislativo realça o modelo multiníveis, como um modelo pedagógico orientado para a diferenciação pedagógica e o desenho universal para a aprendizagem.

Numa leitura crítica, Joaquim Colôa, refere que este quadro normativo está envolto “em retórica e ação de boa vontade … não introduzindo mudanças significativas, nem ao nível das práticas nem ao nível das filosofias e políticas” (Colôa, 2022). 

É esta voz dissonante, mas altamente comprometida com o projeto de uma Educação Inclusiva, que nos habituámos a ouvir de Joaquim Colôa. Uma voz que debate e contesta acções e assunções que põem em causa uma inclusão que retoricamente defende e que questiona, constantemente, a diferença entre o “correto, o prescrito e o verdadeiramente concretizado” (Colôa, 2022)

 Problemas Emocionaise Comportamentais na Escola– Teoria e Prática

segunda-feira, 13 de junho de 2022

Mobilidade Estatutária

Apesar de não constar qualquer referência à Mobilidade Estatutária na página da DGAE, desde o ano letivo 2016/2017, informa-s que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2022/2023, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

A submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 09 de junho a 27 de junho, impreterivelmente.

O prazo para a aceitação por parte do(s) docente(s) decorrerá de 09 de junho a 28 de junho, impreterivelmente.

quinta-feira, 9 de junho de 2022

Recomendações do Conselho Nacional de Educação

Divulgadas hoje duas recomendações do Conselho Nacional de Educação, aprovadas no dia 7 de junho de 2022,148.ª Sessão Plenária do CNE. 


Propostas da oposição para vinculação extraordinária de docentes todas rejeitadas

O PCP, PAN e o BE voltaram a levar hoje ao plenário do Parlamento  propostas para a vinculação extraordinária de docentes, medida que defendem ser cada vez mais urgente para responder à falta de professores, mas que foram todas rejeitadas. (Ver resultados das votações

Estas iniciativas eram semelhantes a outros projetos apresentados e chumbados em sessões legislativas anteriores. Os partidos argumentaram que o crescente problema da falta de docentes nas escolas torna mais urgente a valorização dos profissionais, mas não conseguiram fazer aprovar estes  projetos.
  • Projeto de Lei n.º 81/XV/1.ª (PAN) – Alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril; 

A reitora continua a não querer saber como chegámos aqui

Maria de Lurdes Rodrigues continua a revelar uma enorme falta de decoro ao tentar justificar as políticas educativas de que foi responsável, com o apoio do Engenheiro, e quer, com mais um artigo de opinião no JN, justificar o envelhecimento da classe docente, como se o envelhecimento dos Educadores e Professores tivesse acelerado a partir de 2012. Mais uma vez a realidade desmente a reitora e as muitas tentativas de branquear o ataque e a desvalorização da carreira docente levada a cabo a partir de 2005. 


Com o decréscimo do número de professores do ensino básico e secundário, sobretudo a partir de 2012, chegámos a um ponto em que milhares de alunos estão sem professor desde o início do ano. Simultaneamente, foram oferecidos horários incompletos a milhares de professores, tornando impossível a aceitação por estes do trabalho que lhes era proposto. O problema é grave mas não é dramático, tem soluções. Assim haja, como parece haver, competência e vontade política para o resolver.
Maria de Lurdes Rodrigues - JN

Atividades de Enriquecimento Curricular 2021/2022

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial relativa ao desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular no corrente ano letivo, em escolas da rede pública do Ministério da Educação que ministram o 1.º ciclo do ensino básico.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Breve análise dos resultados