Bibliotecários – Ano Escolar 2022/2023
Lista de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários.
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Bibliotecários – Ano Escolar 2022/2023
Lista de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários.
Da iniciativa de Arlindo Ferreira e outros - Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente
Projeto de Resolução n.º 54/XV/1.ª (PCP)
Recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente
Projeto de Resolução n.º 56/XV/1.ª (BE)
Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes para 5º e 7º escalões
Projeto de Lei n.º 80/XV/1.ª (PAN)
Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Basta de Palavras, Queremos Atos!
Consulta Pública de 20/06 a 1/07/2022
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que procede à segunda alteração ao Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670- A/2018, publicada no Diário da República n.º 178/2018, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 14 de setembro, relativo ao reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão do curso ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior.
2. A elaboração do referido despacho tem por objetivo estender o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição do ensino superior até ao final do ano escolar de 2023/2024.
3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
Texto completo divulgado pela Ágora Gaia disponível aqui