sexta-feira, 8 de julho de 2022

Aceitação da Colocação do Concurso Externo, Verbete e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso externo, das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2022.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2022.

Ranking Escolas 2021


O Expresso divulga o ranking das escolas secundárias, ordenadas pelas médias nos exames nacionais. 

Pode pesquisar por distrito e concelho, escolher só escolas públicas ou privadas e olhar para o indicador calculado pelo Ministério da Educação que permite identificar os estabelecimentos de ensino que ajudam os alunos mais vulneráveis a ir mais além. Se carregar no nome de cada escola verá a habilitação média dos pais ou a taxa de chumbos. Também há dados sobre o ensino profissional

Rankings das Escolas: veja o mapa interativo de todas as secundárias

Amplie o mapa e escolha os marcadores coloridos para saber mais sobre cada uma das 645 escolas secundárias, públicas e privadas, onde se realizaram exames nacionais em Portugal e no mundo

Ministério perdeu controlo sobre as notas dadas pelas escolas privadas

Mudança das regras de acesso ao Ensino Superior fez com que os colégios deixassem de comunicar as notas internas à tutela.
O diretor-geral de Estatísticas da Educação, Nuno Rodrigues, confirma que a atual recolha de dados junto das escolas privadas não inclui essa informação. “Neste momento, para efeito da produção das estatísticas oficiais, não lhes são pedidas as notas internas dos alunos a cada uma das disciplinas.



O PÚBLICO, em parceria com a Católica Porto Business School, disponibiliza um conjunto de dados sobre as escolas do ensino secundário. Saiba aqui que lugar ocupam no ranking dos exames. Mas também a que contexto socioeconómico pertence cada escola, como se saem os estabelecimentos públicos no ranking que mede os que mais e menos superam os resultados esperados para o seu contexto e em que disciplinas os estudantes se saíram melhor.

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Quadro comparativo - Vagas a concurso vs. Vagas Ocupadas

CONCURSO EXTERNO 2022-23

Quadro comparativo - Vagas a concurso vs. vagas ocupadas

O seguinte quadro compara as vagas a concurso com as vagas ocupadas após a publicitação das listas definitivas do concurso externo 2022-23.

Luís Cansado

Concurso Externo 2022/2023 – Listas Definitivas

Encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação do Concurso Externo. 



ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA (De 8 a 14 de julho)

Os candidatos agora colocados, no concurso externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 08 de julho a 14 de julho de 2022, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 6331-A/2022, publicado em Diário da República, N.º 60, 2.ª Série, 2.º suplemento, de 25 de março, aviso de abertura do concurso. 

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO (De 8 a 14 de julho)

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS (Em data a definir)

Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

Concurso externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2022/2023 – Listas definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2022/2023.

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

Aprovados hoje em Conselho de Ministros;

- o decreto-lei com medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar 2022/2023.

- uma resolução que prorroga, para o ano letivo 2022/2023, as ações específicas do Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.

- autorização de despes para aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021/2022


Foi aprovado o decreto-lei com medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar 2022/2023.

Com esta alteração pretende-se contribuir para a estabilidade dos recursos humanos no que se refere aos docentes, bem como permitir a continuidade pedagógica dos processos de ensino/aprendizagem.

Trata-se de mais uma medida que contribui para garantir à escola pública os professores necessários à prossecução da sua missão.

Foi aprovada a resolução que prorroga, para o ano letivo 2022/2023, as ações específicas do Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.

Aprovado em julho de 2021, este Plano alicerça-se em políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

Foram aprovadas as resoluções relativas às seguintes autorizações de despesa:
  • aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021/2022, para os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares;
  • aquisição de refeições destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos;
  • apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025.

Decreto regulamentar que define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões

Publicado hoje o Decreto que regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado de 2022

Decreto Regulamentar n.º 2/2022


O presente decreto regulamentar define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 63.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022, adiante designada por atualização extraordinária.

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Santana Castilho e as estranhas liturgias no bananal


Vivemos uma crise (a do custo de vida e correlata agitação civil), que sucede a duas outras crises (pandemia e guerra na Ucrânia). Para muitos países, mais pobreza e mais agitação social estão garantidas (o massacre de Melilla é exemplo próximo). O aumento da polarização política, as perdas económicas generalizadas e a corrida ao rearmamento são perturbadores e vão aumentar muitos dos abismos sociais existentes, tornando mais instáveis as democracias que conhecemos.
 
Mas, entre nós, o alarme dos últimos dias não foi devido a estes problemas, sequer ao aumento da pobreza, da dívida pública, da inflação e dos preços dos combustíveis. Outrossim, teve origem em estranhas liturgias no bananal em que o Governo se transformou, isto é, nos atropelos de Pedro a Costa e de Costa a Pedro. Com efeito, ao aeroporto de Lisboa não bastava o recente rótulo de um dos piores do mundo, as longas horas de espera que são impostas aos utentes e a catadupa de cancelamentos diários de voos. Faltava-lhe ser pano de fundo de um dos episódios mais grotescos da política portuguesa, com António Costa a humilhar o seu ministro das Infraestruturas e da Habitação e a deixar bem à vista a irresponsabilidade e o amadorismo com que o Governo tratou um assunto de tão grande interesse nacional.
 
A coberto desta trapalhada, o desagregar dos sistemas de saúde e educação passou para segundo plano. Na Saúde, onde segundo a OCDE (Health at a Glance 2021), somos o terceiro país da Europa a despender mais recursos financeiros privados (39% da despesa total), os serviços de urgência encerram em cascata, cresce o número dos portugueses sem médico de família e a directora-geral recomenda que não se adoeça em Agosto.
 
Na Educação, desde que António Costa é primeiro-ministro, aboliram-se os mecanismos fiáveis de avaliação de resultados e a produção de dados comparáveis. A reprovação, que antes era um estigma de aluno, é hoje um estigma de professor. A escola imprepara as crianças e arruína os professores, enquanto crescem as medidas sem lógica nem critério, a saber e a título de exemplo:
- Professores com doenças graves foram tratados como lixo. Na prática, o que se fez foi transformar a satisfação de uma necessidade de saúde num concurso, por via de regras absurdas. Com o novo regime de mobilidade por doença, as baixas médicas de longa duração aumentarão. Com elas, aumentará a necessidade de substituições temporárias, cada vez mais difíceis de conseguir, e, consequentemente, o número de alunos sem aulas.

- O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior deu orientações às respectivas instituições para aumentarem o número de vagas de acesso aos cursos de Educação. Só que o problema reside na procura e não na oferta, já que o número de alunos em cursos para a docência caiu 70% nas duas últimas décadas, ficando, ano após ano, por preencher as vagas postas a concurso. O problema é o acumular de erros, desde Maria de Lurdes Rodrigues, tornando a carreira docente cada vez menos atractiva, num vórtice de desgoverno, que culminou há pouco com a soez referência de João Costa aos professores: “…foram formados para serem professores de bons alunos. Era como formar médicos para verem só pessoas saudáveis”.
- Conclusões recentes do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) disseram-nos que a maior parte das crianças do 2º ano do ensino básico não entende o que lê e não sabe escrever.

Os dados relativos às reprovações e abandono escolar de 2020/21, divulgados pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, embora mostrem uma ligeira subida desses indicadores no ensino básico, face a 2019/20, exprimem, globalmente, sucesso. Todavia, quando cruzados com a análise que o IAVE fez sobre o que os alunos demonstraram realmente ter aprendido, a perplexidade ressalta: os indicadores das provas de aferição não são coerentes com os dados das reprovações e abandono. Donde, a pergunta legítima: o que mede o sucesso? O que os alunos realmente aprendem, ou a estatística (construída) sobre os chumbos?

Ora a resposta é simples: aquilo que é apresentado aos portugueses não são os factos ocorridos. É, antes, a perspectiva, naturalmente interessada e ficcionada, que o Governo tem sobre esses factos. A esta forma de os tratar, frequentemente triunfalista, chama-se propaganda.

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2022/23 a 2024/25

Está disponível o aviso de abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.



terça-feira, 5 de julho de 2022

Mobilidade por Doença - Determinação e indicação da capacidade de acolhimento das Escolas

A Aplicação eletrónica, para determinação e indicação da capacidade de acolhimento do AE/ENA, está disponível entre o dia 05 de julho e as 18:00 horas de 08 de julho de 2022 (hora de Portugal continental)  

Conselho das Escolas contra a proposta de Calendário Escolar para a Educação Pré-Escolar e para o 1º Ciclo

Vindo de encontro à luta dos Educadores de Infância e dos Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico e de algumas organizações sindicais de docentes, o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, considera que "as atividades letivas da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico deverão terminar na mesma altura dos 2.º e 3.º ciclos, de modo a permitir realizar todo o trabalho inerente ao final do ano letivo e preparação do ano letivo seguinte, pois este é efetuado em articulação entre os diversos ciclos.

Em consequência dessa consideração no referido Parecer, o Conselho das Escolas recomenda que "o  final das atividades letivas da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico deve ser coincidente com o dos outros ciclos de ensino, nos anos não sujeitos a exames/provas finais."

Esperamos que o ME tenha em consideração a unanimidade destas opiniões e reivindicações, altere a sua proposta, por forma a que o fim do ano letivo seja coincidente com o dos outros ciclos de ensino,  permita a articulação entre todos os docentes e acabe definitivamente com a discriminação negativa das crianças, de mais tenra idade no sistema educativo, e dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Pareceres e Recomendação do Conselho das Escolas

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 04/07/2022, no Centro de Caparide, para analisar as propostas de decreto-lei que altera o Decreto-Lei n.º 132/2012 e de despacho que define o calendário escolar para 2022/2023 e 2023/2024.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 2/2022, sobre o projeto de Despacho de fixação do calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024, bem como o PARECER n.º 3/2022, sobre a proposta de decreto-lei que alarga o âmbito dos contratos de docentes que podem ser renovados, os quais foram já enviados para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Estado da Educação.

O Conselho das Escolas aprovou ainda a Recomendação n.º 3/2022 sobre o Plano de Recuperação das Aprendizagens, também já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Estado da Educação.

 Sobre o projeto de Despacho de fixação do calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024

Sobre a proposta de decreto-lei que alarga o âmbito dos contratos de docentes que podem ser renovados

Sobre o Plano de Recuperação das Aprendizagens

sábado, 2 de julho de 2022

Projeto de Despacho do Calendário Escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024

Com as escolas já a pensarem no planeamento do próximo ano letivo, ainda não foi publicado o Despacho com o calendário escolar, apenas se conhece um projeto de Despacho onde são aprovados os calendários para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024.

Projeto de Despacho do Calendário Escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024


sexta-feira, 1 de julho de 2022

Consulta Pública - Alterações do calendário de adoção de manuais para os cursos profissionais

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o ca-lendário de adoção dos manuais escolares - 2022-07-01


Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o ca-lendário de adoção dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio, na sua redação atual, bem como o I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, relativo ao calendário de adoção de manuais escolares para os cursos profissionais

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por minha decisão de 28 de junho, foi dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que altera o calendário de adoção e de avaliação e certificação dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, bem como o anexo I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.

2 – A emissão do aludido despacho justifica-se pela necessidade de proceder a ajustamentos ao calendário adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, bem como ao anexo I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção para os cursos profissionais que devido a vicissitudes de vária ordem não se torna possível cumprir no calendário neles previsto.

3 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.

4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio (até 15/07), poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

Estatísticas da Educação 2020/2021 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação relativa ao ano letivo 2020/2021 – alunos, pessoal docente e não docente, estabelecimentos de ensino e instituições de ensino superior.

Estatísticas da Educação 2020/2021 - Sistema de consulta de informação 

Estatísticas da Educação 2020/2021 [PDF] [XLSX] [ODS





quinta-feira, 30 de junho de 2022

Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não têm de devolver os manuais escolares no final do ano letivo

Foi aprovado hoje, pelo Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19, sendo de destacar:

- criação de um regime excecional que permite que, no ano letivo 2021-2022, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não tenham de devolver os manuais escolares no final do ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.

- Prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais até 31 de dezembro de 2022, no caso de a sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020, e até 31 de dezembro de 2023, no caso de a sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.

Mobilidade por Doença - Determinação da capacidade de acolhimento de 5 a 8 de julho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2022/2023 – Determinação da capacidade de acolhimento


1. Determinação da capacidade de acolhimento 
1.1 O número de docentes a acolher deve ser calculado com base no total de docentes providos no AE/ENA (QA/QE), valor determinado a partir dos dados apurados no procedimento “Recenseamento 2022”. 
1.2. O número total a indicar deve corresponder, no mínimo, a 10% do contingente referido no ponto anterior. 
1.3. O número total de docentes a acolher deve ser distribuído e indicado à DGAE por grupo de recrutamento.
1.4. Para a distribuição do número total anteriormente referido, deve ser dada prioridade aos grupos de recrutamento em que exista horário sem titular, completo ou incompleto com pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar. 
1.5. Sempre que a capacidade de acolhimento apurada nos termos do número anterior resultar num valor inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor fixa o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, ouvido o conselho pedagógico, até perfazer a referida percentagem, considerando outras necessidades e prioridades no âmbito do Projeto Educativo do AE/ENA. 
1.6. Nas situações em que existam horários sem titular, completos ou incompletos com pelo menos seis horas de componente letiva, em número total superior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, pode indicar à DGAE, uma capacidade de acolhimento superior a 10 %.

2. Limites na determinação da capacidade de acolhimento 
2.1. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino. 
2.2. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica colocados no âmbito do concurso de Mobilidade Interna 2021/2022 nos termos previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, uma vez que se impõe o respeito pelo disposto no n.º 4 do referido artigo, considerando a regra da continuidade pedagógica. 

 3. Distribuição de serviço 
Os docentes colocados ao abrigo do presente Decreto-Lei n.º 41/2022, devem ser considerados na distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do procedimento de preenchimento de necessidades temporárias. 

4. Calendarização 
Prevê-se a disponibilização da funcionalidade no SIGRHE, pelo período de 4 dias úteis, do dia 05 ao dia 08 de julho de 2022

PS quer limitar a autonomia das ordens profissionais

Este é o Projeto de Lei que "Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais", apresentado pelo Partido Socialista no Parlamento e defendido com toda a galhardia pela agora Deputada Alexandra Leitão, onde se propõe nas suas atribuições; "A fiscalização sobre a atuação dos seus membros no âmbito das suas funções, para efeitos de exercício do poder disciplinar, podendo estabelecer protocolos com os competentes serviços de fiscalização e inspeção do Estado", a "Audição das associações representativas da profissão e emissão de parecer de outras partes interessadas, nomeadamente reguladores de serviços prestados pelas profissões em questão, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), associações científicas ou profissionais das áreas abrangidas, Autoridade da Concorrência e representantes dos consumidores" e a criação de mais um cargo de provedor dos destinatários dos serviços.

Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho. 

Plataforma para disseminação de boas práticas educativas

Plataforma RELEVO® - Criar e partilhar, para transformar!

RELEVO® - Comunidade Nacional de Boas Práticas Educativas, uma plataforma para disseminação de boas práticas educativas desenvolvidas desde a educação pré-escolar ao ensino secundário, por alunos, professores, diretores, pais e encarregados de educação e demais profissionais de educação e parceiros educativos.

Tendo entre os seus objetivos a criação de comunidades de partilha e de aprendizagem ou o estímulo do intercâmbio de ideias e de experiências inovadoras, a plataforma RELEVO® propõe-se divulgar projetos e atividades nas categorias da solidariedade, inclusão, sustentabilidade, cidadania, empreendedorismo, humanismo, entre outras, consentâneos com os princípios e valores definidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

quarta-feira, 29 de junho de 2022

Segundo relatório de monitorização do Plano 21|23 Escola+

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) divulga o segundo relatório de monitorização do Plano 21|23 Escola+

Segundo relatório de monitorização do Plano 21|23 Escola+


A informação apresentada pelo presente documento, agora revisto, se constitui apenas como um dos contributos para a referida monitorização, estando a ser complementada por outros indicadores, objeto de uma análise – necessariamente mais longa – que considera os impactos produzidos na aprendizagem dos alunos. Importa ainda referir que os dados agora apresentados permitem traçar um retrato da mobilização que as escolas fizeram das medidas disponibilizadas, no âmbito do Plano 21|23 Escola+2 .

Equiparação a Bolseiro - Lista de docentes com concessão autorizada para 2022/2023

Listagem dos docentes a quem foi autorizada Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2022/2023.

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2022/2023 – Validação do pedido

Está disponível aplicação eletrónica, entre o dia 29 de junho e as 18:00 horas de 1 de julho de 2022 (hora de Portugal continental), para a validação dos pedidos de Mobilidade por Doença para 2022/2023.  

Relatório Riscos & Conflitos do Observatório de Cibersegurança

Encontra-se disponível para consulta o Relatório Riscos & Conflitos, do Observatório de Cibersegurança, do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS). Este relatório faz a análise dos principais incidentes, cibercrimes e agentes de ameaça que afetam o ciberespaço no contexto nacional, bem como algumas tendências que podem marcar o futuro a este nível. A análise apresentada baseia-se na sistematização de dados e perspetivas partilhados por várias instituições parceiras, tendo em conta referenciais internacionais e diversos contributos, de modo a apresentar uma visão integrada e o mais completa possível dos riscos e conflitos no ciberespaço e que são de interesse nacional.

Encontra-se disponível o relatório completo e a sua versão resumida
Para mais informações sobre o Observatório de Cibersegurança consulte a página do CNCS.

"Ainda vão tentar convencer-nos que a destruição na educação foi só um professor com uma crise de soluços"

O SNS já rebentou, segue-se a Educação


Dois terços das crianças do 2.º ano erraram ou nem sequer conseguiram responder ao que lhes perguntavam. Até podem saber juntar as letras e ver ali palavras, mas pouco entendem do que estão a ler e as dificuldades que têm para se exprimir por escrito são dramáticas. É apenas a ponta de um imensamente destrutivo icebergue, que representa (também) os estragos de dois anos de covid numa área fundamental para o futuro do país. E que nem toda a boa vontade dos professores pôde impedir, entre escolhos antigos e a flagrante falta de meios para tentar evitar novo naufrágio: os computadores que ainda vão chegar, a internet que não é certa, o desprezo a que quem ensina foi votado por um governo que ainda finge acreditar que atribuir mais uns milhões no orçamento (que nunca chegam) resolve problemas. Mas poucochinhos, que as contas têm de se manter certas e os tempos não estão para brincar, como ainda ontem avisou Christine Lagarde.

Nas escolas, tenta-se remediar o que se vai mantendo miraculosamente de pé, mas a Educação continuará para lá de remédio possível enquanto a solução passar por meros remendos de ocasião, sem visão, sem plano de fundo, sem estratégia para recuperar um ensino público esgotado e anacrónico.

Repito, a responsabilidade não é dos professores, a quem tantas vezes é apontado o dedo pelas falhas que tentam constantemente contornar e ultrapassar. Mas a degradação que já vinha acontecendo, fruto do desinvestimento de quem julga que ter uma escola pública é um bem imutável, acelerou a fundo. E cavou muito mais fundo o fosso entre os que têm - dinheiro, acesso, suporte, apoio, cultura, estrutura - e os que não têm.

O ensino das cada vez mais raras crianças em Portugal foi perdendo exigência e meios a cada mudança bianual, sem que alguma vez se medisse os resultados do que se foi (des)fazendo. Os professores foram abandonados à sua sorte com incompreensíveis programas curriculares ao colo e uma quantidade de tarefas burocráticas a cargo, que nada têm que ver com educação. A avaliação tornou-se opressiva - para alunos e para professores - e proscrita. Uma negativa deixou de ser sinal de que era preciso investir no aluno para se tornar estigma de professor incompetente; e chumbar é tarefa impossível exceto quando se entra em braço-de-ferro por causa da Educação Cívica.

No atual sistema, é mais importante passar aos alunos a ideia de que a Biologia não é uma ciência do que perceber (e resolver) porque há ainda tantas crianças e adolescentes que não entendem o que leem, que não sabem filtrar, relacionar ou interpretar a informação que lhes despejam em cima sem preocupação de quanto é verdadeiramente aprendido, não decorado.

O pré-escolar tornou-se obrigatório, como a educação física e a artística e os psicólogos escolares, mas raras vezes qualquer deles é mais do que uma anedota contada a quem pergunta o que se faz nessas horas letivas, que somam mais umas notas à pauta (que já não se pode afixar para proteger os dados e os sentimentos dos meninos e das respetivas famílias).

Perante o desastre iminente, qual é a maior preocupação do governo? Acabar com a balda dos professores que fingem estar doentes só para não serem colocados a 200 km de casa - mas para esses aldrabões os dias estão contados, graças às novas regras de mobilidade. Isso sim, uma medida urgente, por oposição à ordem, à lógica e à justiça que nunca chegaram às colocações. Isso sim, muito mais relevante do que garantir que, mais do que livros de graça só para quem está no público, há ensino de qualidade e adaptado à era digital. Isso sim, verdadeiramente relevante, quando comparado com garantir condições para as nossas crianças terem de facto acesso a atividades desportivas, culturais, artísticas de qualidade. E apoio na medida em que dele necessitem.

Só falta mesmo ouvirmos ao ministro algo semelhante ao que escutámos, em plena pandemia, à colega que tutela a Saúde: nisto da Educação, é preciso é resiliência. Depois de o colapso do SNS ter sido desvalorizado como "um problema específico das urgências obstétricas", ainda vão tentar convencer-nos que a destruição na educação foi só um professor com uma crise de soluços.

Tabelas de retenção na fonte para pensionistas atualizadas

De acordo com a Nota à Comunicação Social divulgada pelo governo, entram hoje em vigor as novas tabelas de retenção na fonte para os pensionistas

Todos os escalões das tabelas de retenção na fonte até 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) foram atualizados em 10 euros. Esta atualização tem como objetivo evitar que os pensionistas com pensões até 1.108 euros subam de escalão de descontos, apenas por causa do aumento extraordinário de pensões. 

Desta forma, as pensões que serão pagas a partir de julho já deverão refletir o aumento de 10 euros, garantindo a efetiva melhoria do rendimento líquido disponível, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2022, que entra também hoje em vigor.