terça-feira, 12 de julho de 2022

Medidas excecionais e temporárias para Contratação e Renovação de Contratos

Publicado hoje o Decreto-Lei que aprova medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023


Renovação de contratos no ano escolar de 2022 -2023 

1 — Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022 -2023, o contrato a termo resolutivo certo pode ainda ser renovado quando resulte de colocação, em horário completo ou incompleto, obtida: 

a) Através de reserva de recrutamento, desde que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
i) Se mantenha o horário letivo apurado na data em que a necessidade é declarada e esta subsista até ao final do ano escolar; 
ii) Se encontrem preenchidos os requisitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual; 
e iii) O seu termo coincida com o final do ano escolar; 

b) Através de contratação de escola, desde que o docente seja titular de habilitação profissional para esse grupo de recrutamento e se encontrem preenchidos cumulativamente os requisitos previstos na alínea anterior.

2 — Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022 -2023, as necessidades de serviço docente podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo certo a celebrar com pessoal docente, em resultado de uma não colocação na reserva de recrutamento referente ao mesmo horário, a efetuar através do procedimento de contratação de escola

3 — Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022 -2023, sempre que a aplicação do procedimento de reserva de recrutamento previsto nos seus artigos 36.º e 37.º já não garanta, designadamente por inexistência de candidatos na reserva de recrutamento, a satisfação das necessidades dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, o diretor -geral da Administração Escolar pode suspender parcialmente o procedimento por grupo de recrutamento e/ou intervalo de horários

4 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida nos termos do número anterior não pode exceder o limite de dois anos ou uma renovação. 

5 — Aos contratos a que se refere o número anterior aplica -se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 5 a 8, 15 e 16 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Declaração da situação de contingência

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho com a  declaração da situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental


2 - Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Prioridades na Indicação de Componente Letiva

A distribuição do serviço letivo, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, deve abranger, em primeiro lugar, os docentes providos no AE/ENA (QA/QE) incluindo os docentes de carreira daquele quadro de AE/ENA que regressem, no ano escolar de 2022/2023, do desempenho de funções em mobilidade no ME ou noutros organismos, até ao preenchimento da componente letiva a que estão obrigados, nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. 

3 - Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 1, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

 A distribuição do serviço letivo deve abranger, em segundo lugar, os docentes de carreira QA/QE e os docentes de carreira QZP em exercício de funções no AE/ENA que obtiveram colocação ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, incluindo aqueles que, no ano escolar de 2021/2022, tenham sido colocados administrativamente, nomeadamente, em resultado de decisão de recurso hierárquico.

1 - A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: a) 1.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; b) 2.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; c) (Revogada). d) 3.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

4- A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas.

5 - Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna.

Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (1.ª Fase), das 10:00 horas do dia 11 de julho até às 18:00 horas do dia 13 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

Queremos fazer da Educação uma competição baseada nas classificações obtidas nos exames?

A melhor escola será sempre aquela que não desiste dos seus alunos

Queremos fazer da Educação uma competição baseada nas classificações obtidas nos exames, que é, como vimos, absurdamente desigual, ou queremos continuar num caminho mais atento às necessidades individuais, que forme cidadãos ativos e preparados para viver em sociedade?
A ler no Público

Recursos Educativos Digitais para o 1.º Ciclo do Ensino Básico - Jogos de Português, Matemática e Ciências divertidos

As férias escolares já chegaram e com elas as brincadeiras de verão e a necessidade de manter as crianças ativas e ocupadas. Propomos aos pais e encarregados de educação que explorem com as crianças os jogos e os outros recursos multimédia do projeto Recursos Educativos Digitais para o 1.º ciclo do ensino básico, que se encontram disponíveis no website Ilha Periscópio: https://redge.dge.mec.pt/ilha/periscopio/home.

Os jogos de Português, Matemática e Ciências são divertidos e uma excelente forma de reavivar as aprendizagens durante as longas férias escolares. Ajudam, por exemplo, a melhorar a leitura e a compreensão de textos, a treinar o cálculo mental e as operações aritméticas, a aprofundar o conhecimento do corpo humano. Na Área de Alunos de Ciências há vídeos que ensinam a construir um caleidoscópio ou um submarino e outros que explicam o ciclo da água ou o caminho da energia elétrica.

Para ficar a conhecer a intencionalidade didática dos jogos, sugerimos a consulta dos guiões didáticos que os acompanham: https://redge.dge.mec.pt/site/node/6

Desejamos a todos umas boas férias e boas aprendizagens!

sábado, 9 de julho de 2022

Precisamos de docentes motivados e valorizados

Assim, com alterações sistemáticas das regras e  medidas paliativas, com estudos e mais estudos condicionados pela encomenda, com medidas que criam desigualdades e fracionam, não vamos resolver a falta de professores no imediato e muito menos no futuro.  A coordenadora do grupo de trabalhocriado pelo Ministério da Educação para resolver o problema da falta de professores em Portugal, concorda que “os problemas da carreira são enormes”, portanto não inventem soluções milagrosas para o problema e coloquem a valorização da carreira como medida central contra a precariedade da profissão e a falta de prfessores.

Ouçam os docentes e os seus representantes, preparem o futuro da Educação com medidas de fundo e perspetivas de longo prazo, nomeadamente:
  • Acabar com os entraves administrativos da progressão na carreira e com uma ADD que não avalia, antes penaliza; 
  • Respeitar, valorizar, atualizar e dignificar a Carreira Docente e dos restantes intervenientes no processo educativo;
  • Acabar com a hiperburocracia e centralizar a função docente no seu papel principal;
  • Definir com clareza e objetividade as funções a realizar na componente não letiva;
  • Reforçar e democratizar as lideranças nos AE e transferir/descentralizar as competências para as Escolas e não para os municípios;
  • Envolver os docentes nas decisões e medidas de política educativa (escrever nos preâmbulos que foram ouvidas as organizações constitucionalmente representativas da classe, sem ter em conta as suas propostas e opiniões, é evidentemente insuficiente e demagógico);
  • Regras de concursos e recrutamento universais, transparentes e não permeáveis ao nepotismo ou favoritismo;
  • Valorizar a formação contínua durante a carreira com horas previstas no horário de trabalho;
  • Garantir o apoio à formação especializada em áreas específicas da atividade docente durante o horário de trabalho, valorizando as iniciativas de formação ao nível de Mestrados, Doutoramentos e Pós-Graduações que acrescentam mais valias à profissão docente;
  • Criar uma linha de apoio docente para prevenção e tratamento do burnout, sofrimento ético e psíquico;
  • Criar incentivos para a fixação em zonas carenciadas e desfavorecidas ou para colmatar a falta de docentes para as necessidades das escolas;
  • Aumentar o orçamento destinado à Educação que continua abaixo da média da UE
Com estas e outras medidas aplicadas sem demagogia, com lisura e transparência (vejam os estudos e pareceres divulgados nos últimos anos), conseguirão motivar os que estão e cativar jovens para a carreira docente, não tendo necessidade de desviar candidatos para a docência de outros cursos e interesses. 

Planear em cima dos joelhos não dará os resultados exigidos e vamos continuar a assistir a um processo reativo, com falta de visão de futuro a médio e longo prazo e que retira confiança aos docentes, aos candidatos a docentes e às escolas.

Precisamos de docentes motivados e valorizados!


A ideia é captar para os mestrados de via de ensino os licenciados nas áreas das Ciências, Matemática, História, Português e Estudos Sociais, avança à Renascença a professora Carlinda Leite, coordenadora do grupo de trabalho. Ao mesmo tempo propõe recuperar alunos que tenham abandonado os cursos para a docência.

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Publicado o Despacho que aprova o Calendário Escolar para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024

Publicado no Diário da República de hoje o Despacho que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames

Despacho n.º 8356/2022


Aceitação da Colocação do Concurso Externo, Verbete e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso externo, das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2022.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2022.

Ranking Escolas 2021


O Expresso divulga o ranking das escolas secundárias, ordenadas pelas médias nos exames nacionais. 

Pode pesquisar por distrito e concelho, escolher só escolas públicas ou privadas e olhar para o indicador calculado pelo Ministério da Educação que permite identificar os estabelecimentos de ensino que ajudam os alunos mais vulneráveis a ir mais além. Se carregar no nome de cada escola verá a habilitação média dos pais ou a taxa de chumbos. Também há dados sobre o ensino profissional

Rankings das Escolas: veja o mapa interativo de todas as secundárias

Amplie o mapa e escolha os marcadores coloridos para saber mais sobre cada uma das 645 escolas secundárias, públicas e privadas, onde se realizaram exames nacionais em Portugal e no mundo

Ministério perdeu controlo sobre as notas dadas pelas escolas privadas

Mudança das regras de acesso ao Ensino Superior fez com que os colégios deixassem de comunicar as notas internas à tutela.
O diretor-geral de Estatísticas da Educação, Nuno Rodrigues, confirma que a atual recolha de dados junto das escolas privadas não inclui essa informação. “Neste momento, para efeito da produção das estatísticas oficiais, não lhes são pedidas as notas internas dos alunos a cada uma das disciplinas.



O PÚBLICO, em parceria com a Católica Porto Business School, disponibiliza um conjunto de dados sobre as escolas do ensino secundário. Saiba aqui que lugar ocupam no ranking dos exames. Mas também a que contexto socioeconómico pertence cada escola, como se saem os estabelecimentos públicos no ranking que mede os que mais e menos superam os resultados esperados para o seu contexto e em que disciplinas os estudantes se saíram melhor.

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Quadro comparativo - Vagas a concurso vs. Vagas Ocupadas

CONCURSO EXTERNO 2022-23

Quadro comparativo - Vagas a concurso vs. vagas ocupadas

O seguinte quadro compara as vagas a concurso com as vagas ocupadas após a publicitação das listas definitivas do concurso externo 2022-23.

Luís Cansado

Concurso Externo 2022/2023 – Listas Definitivas

Encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação do Concurso Externo. 



ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA (De 8 a 14 de julho)

Os candidatos agora colocados, no concurso externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 08 de julho a 14 de julho de 2022, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 6331-A/2022, publicado em Diário da República, N.º 60, 2.ª Série, 2.º suplemento, de 25 de março, aviso de abertura do concurso. 

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO (De 8 a 14 de julho)

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS (Em data a definir)

Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

Concurso externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2022/2023 – Listas definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2022/2023.

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

Aprovados hoje em Conselho de Ministros;

- o decreto-lei com medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar 2022/2023.

- uma resolução que prorroga, para o ano letivo 2022/2023, as ações específicas do Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.

- autorização de despes para aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021/2022


Foi aprovado o decreto-lei com medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar 2022/2023.

Com esta alteração pretende-se contribuir para a estabilidade dos recursos humanos no que se refere aos docentes, bem como permitir a continuidade pedagógica dos processos de ensino/aprendizagem.

Trata-se de mais uma medida que contribui para garantir à escola pública os professores necessários à prossecução da sua missão.

Foi aprovada a resolução que prorroga, para o ano letivo 2022/2023, as ações específicas do Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.

Aprovado em julho de 2021, este Plano alicerça-se em políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

Foram aprovadas as resoluções relativas às seguintes autorizações de despesa:
  • aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021/2022, para os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares;
  • aquisição de refeições destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos;
  • apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025.

Decreto regulamentar que define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões

Publicado hoje o Decreto que regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado de 2022

Decreto Regulamentar n.º 2/2022


O presente decreto regulamentar define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 63.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022, adiante designada por atualização extraordinária.

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Santana Castilho e as estranhas liturgias no bananal


Vivemos uma crise (a do custo de vida e correlata agitação civil), que sucede a duas outras crises (pandemia e guerra na Ucrânia). Para muitos países, mais pobreza e mais agitação social estão garantidas (o massacre de Melilla é exemplo próximo). O aumento da polarização política, as perdas económicas generalizadas e a corrida ao rearmamento são perturbadores e vão aumentar muitos dos abismos sociais existentes, tornando mais instáveis as democracias que conhecemos.
 
Mas, entre nós, o alarme dos últimos dias não foi devido a estes problemas, sequer ao aumento da pobreza, da dívida pública, da inflação e dos preços dos combustíveis. Outrossim, teve origem em estranhas liturgias no bananal em que o Governo se transformou, isto é, nos atropelos de Pedro a Costa e de Costa a Pedro. Com efeito, ao aeroporto de Lisboa não bastava o recente rótulo de um dos piores do mundo, as longas horas de espera que são impostas aos utentes e a catadupa de cancelamentos diários de voos. Faltava-lhe ser pano de fundo de um dos episódios mais grotescos da política portuguesa, com António Costa a humilhar o seu ministro das Infraestruturas e da Habitação e a deixar bem à vista a irresponsabilidade e o amadorismo com que o Governo tratou um assunto de tão grande interesse nacional.
 
A coberto desta trapalhada, o desagregar dos sistemas de saúde e educação passou para segundo plano. Na Saúde, onde segundo a OCDE (Health at a Glance 2021), somos o terceiro país da Europa a despender mais recursos financeiros privados (39% da despesa total), os serviços de urgência encerram em cascata, cresce o número dos portugueses sem médico de família e a directora-geral recomenda que não se adoeça em Agosto.
 
Na Educação, desde que António Costa é primeiro-ministro, aboliram-se os mecanismos fiáveis de avaliação de resultados e a produção de dados comparáveis. A reprovação, que antes era um estigma de aluno, é hoje um estigma de professor. A escola imprepara as crianças e arruína os professores, enquanto crescem as medidas sem lógica nem critério, a saber e a título de exemplo:
- Professores com doenças graves foram tratados como lixo. Na prática, o que se fez foi transformar a satisfação de uma necessidade de saúde num concurso, por via de regras absurdas. Com o novo regime de mobilidade por doença, as baixas médicas de longa duração aumentarão. Com elas, aumentará a necessidade de substituições temporárias, cada vez mais difíceis de conseguir, e, consequentemente, o número de alunos sem aulas.

- O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior deu orientações às respectivas instituições para aumentarem o número de vagas de acesso aos cursos de Educação. Só que o problema reside na procura e não na oferta, já que o número de alunos em cursos para a docência caiu 70% nas duas últimas décadas, ficando, ano após ano, por preencher as vagas postas a concurso. O problema é o acumular de erros, desde Maria de Lurdes Rodrigues, tornando a carreira docente cada vez menos atractiva, num vórtice de desgoverno, que culminou há pouco com a soez referência de João Costa aos professores: “…foram formados para serem professores de bons alunos. Era como formar médicos para verem só pessoas saudáveis”.
- Conclusões recentes do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) disseram-nos que a maior parte das crianças do 2º ano do ensino básico não entende o que lê e não sabe escrever.

Os dados relativos às reprovações e abandono escolar de 2020/21, divulgados pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, embora mostrem uma ligeira subida desses indicadores no ensino básico, face a 2019/20, exprimem, globalmente, sucesso. Todavia, quando cruzados com a análise que o IAVE fez sobre o que os alunos demonstraram realmente ter aprendido, a perplexidade ressalta: os indicadores das provas de aferição não são coerentes com os dados das reprovações e abandono. Donde, a pergunta legítima: o que mede o sucesso? O que os alunos realmente aprendem, ou a estatística (construída) sobre os chumbos?

Ora a resposta é simples: aquilo que é apresentado aos portugueses não são os factos ocorridos. É, antes, a perspectiva, naturalmente interessada e ficcionada, que o Governo tem sobre esses factos. A esta forma de os tratar, frequentemente triunfalista, chama-se propaganda.

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2022/23 a 2024/25

Está disponível o aviso de abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.



terça-feira, 5 de julho de 2022

Mobilidade por Doença - Determinação e indicação da capacidade de acolhimento das Escolas

A Aplicação eletrónica, para determinação e indicação da capacidade de acolhimento do AE/ENA, está disponível entre o dia 05 de julho e as 18:00 horas de 08 de julho de 2022 (hora de Portugal continental)  

Conselho das Escolas contra a proposta de Calendário Escolar para a Educação Pré-Escolar e para o 1º Ciclo

Vindo de encontro à luta dos Educadores de Infância e dos Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico e de algumas organizações sindicais de docentes, o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, considera que "as atividades letivas da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico deverão terminar na mesma altura dos 2.º e 3.º ciclos, de modo a permitir realizar todo o trabalho inerente ao final do ano letivo e preparação do ano letivo seguinte, pois este é efetuado em articulação entre os diversos ciclos.

Em consequência dessa consideração no referido Parecer, o Conselho das Escolas recomenda que "o  final das atividades letivas da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico deve ser coincidente com o dos outros ciclos de ensino, nos anos não sujeitos a exames/provas finais."

Esperamos que o ME tenha em consideração a unanimidade destas opiniões e reivindicações, altere a sua proposta, por forma a que o fim do ano letivo seja coincidente com o dos outros ciclos de ensino,  permita a articulação entre todos os docentes e acabe definitivamente com a discriminação negativa das crianças, de mais tenra idade no sistema educativo, e dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Pareceres e Recomendação do Conselho das Escolas

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 04/07/2022, no Centro de Caparide, para analisar as propostas de decreto-lei que altera o Decreto-Lei n.º 132/2012 e de despacho que define o calendário escolar para 2022/2023 e 2023/2024.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 2/2022, sobre o projeto de Despacho de fixação do calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024, bem como o PARECER n.º 3/2022, sobre a proposta de decreto-lei que alarga o âmbito dos contratos de docentes que podem ser renovados, os quais foram já enviados para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Estado da Educação.

O Conselho das Escolas aprovou ainda a Recomendação n.º 3/2022 sobre o Plano de Recuperação das Aprendizagens, também já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Estado da Educação.

 Sobre o projeto de Despacho de fixação do calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024

Sobre a proposta de decreto-lei que alarga o âmbito dos contratos de docentes que podem ser renovados

Sobre o Plano de Recuperação das Aprendizagens

sábado, 2 de julho de 2022

Projeto de Despacho do Calendário Escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024

Com as escolas já a pensarem no planeamento do próximo ano letivo, ainda não foi publicado o Despacho com o calendário escolar, apenas se conhece um projeto de Despacho onde são aprovados os calendários para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024.

Projeto de Despacho do Calendário Escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024


sexta-feira, 1 de julho de 2022

Consulta Pública - Alterações do calendário de adoção de manuais para os cursos profissionais

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o ca-lendário de adoção dos manuais escolares - 2022-07-01


Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o ca-lendário de adoção dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio, na sua redação atual, bem como o I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, relativo ao calendário de adoção de manuais escolares para os cursos profissionais

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por minha decisão de 28 de junho, foi dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que altera o calendário de adoção e de avaliação e certificação dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, bem como o anexo I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.

2 – A emissão do aludido despacho justifica-se pela necessidade de proceder a ajustamentos ao calendário adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, bem como ao anexo I ao Despacho n.º 4794-B/2021, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção para os cursos profissionais que devido a vicissitudes de vária ordem não se torna possível cumprir no calendário neles previsto.

3 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.

4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio (até 15/07), poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

Estatísticas da Educação 2020/2021 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação relativa ao ano letivo 2020/2021 – alunos, pessoal docente e não docente, estabelecimentos de ensino e instituições de ensino superior.

Estatísticas da Educação 2020/2021 - Sistema de consulta de informação 

Estatísticas da Educação 2020/2021 [PDF] [XLSX] [ODS





quinta-feira, 30 de junho de 2022

Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não têm de devolver os manuais escolares no final do ano letivo

Foi aprovado hoje, pelo Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19, sendo de destacar:

- criação de um regime excecional que permite que, no ano letivo 2021-2022, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não tenham de devolver os manuais escolares no final do ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.

- Prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais até 31 de dezembro de 2022, no caso de a sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020, e até 31 de dezembro de 2023, no caso de a sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.

Mobilidade por Doença - Determinação da capacidade de acolhimento de 5 a 8 de julho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2022/2023 – Determinação da capacidade de acolhimento


1. Determinação da capacidade de acolhimento 
1.1 O número de docentes a acolher deve ser calculado com base no total de docentes providos no AE/ENA (QA/QE), valor determinado a partir dos dados apurados no procedimento “Recenseamento 2022”. 
1.2. O número total a indicar deve corresponder, no mínimo, a 10% do contingente referido no ponto anterior. 
1.3. O número total de docentes a acolher deve ser distribuído e indicado à DGAE por grupo de recrutamento.
1.4. Para a distribuição do número total anteriormente referido, deve ser dada prioridade aos grupos de recrutamento em que exista horário sem titular, completo ou incompleto com pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar. 
1.5. Sempre que a capacidade de acolhimento apurada nos termos do número anterior resultar num valor inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor fixa o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, ouvido o conselho pedagógico, até perfazer a referida percentagem, considerando outras necessidades e prioridades no âmbito do Projeto Educativo do AE/ENA. 
1.6. Nas situações em que existam horários sem titular, completos ou incompletos com pelo menos seis horas de componente letiva, em número total superior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, pode indicar à DGAE, uma capacidade de acolhimento superior a 10 %.

2. Limites na determinação da capacidade de acolhimento 
2.1. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino. 
2.2. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica colocados no âmbito do concurso de Mobilidade Interna 2021/2022 nos termos previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, uma vez que se impõe o respeito pelo disposto no n.º 4 do referido artigo, considerando a regra da continuidade pedagógica. 

 3. Distribuição de serviço 
Os docentes colocados ao abrigo do presente Decreto-Lei n.º 41/2022, devem ser considerados na distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do procedimento de preenchimento de necessidades temporárias. 

4. Calendarização 
Prevê-se a disponibilização da funcionalidade no SIGRHE, pelo período de 4 dias úteis, do dia 05 ao dia 08 de julho de 2022