terça-feira, 26 de julho de 2022

Um Professor é um Professor

António Nóvoa - Conferência Internacional EDULOG 2022

Santana Castilho - O estado da Educação e a “Educação do Estado”

A Educação sempre foi uma área de intervenção social, onde os respectivos dinamismos se exprimem menos vezes com base no conhecimento e mais vezes com base em ideologias, doutrinas e teorias por validar. Não fora isto suficiente para tornar complexa a actividade educacional, e ainda devemos considerar o peso das crenças, que perduram e arrastam prosélitos, mesmo depois dos seus postulados terem sido submetidos a experimentação, com resultados negativos.

Quando a direcção política da Educação pública é entregue a políticos de frágil conhecimento, a exposição à contaminação por emoções, crenças e ideologias pode gerar uma “Educação do Estado”. É o que temos: uma escola mínima, hipócrita, de fancarias pedagógicas, de chavões, de cedências fáceis, numa palavra, um albergue para o pensamento único oportunista, que compromete o futuro dos jovens e do país. Este é o preâmbulo que, em meu entender, caracteriza o estado actual da Educação em Portugal.

A “Educação do Estado” vem, de há seis anos para cá, criando crenças e percepções em muitos docentes sobre o que funciona bem durante o processo de aprendizagem. Só que essas crenças e percepções divergem dos ensinamentos sustentados pela experimentação da psicologia cognitiva. Entre outras, dou um exemplo: o apregoado ensino através da descoberta, versus o ensino directo, dirigido pelo professor.

Muitos docentes defendem a premissa, confundindo a eficácia da aprendizagem com o aspecto lúdico da abordagem pela descoberta. Com efeito, a teoria da aprendizagem pela descoberta assenta na frágil ideia segundo a qual, se um cientista chega a novos conhecimentos pela experimentação, o mesmo pode ser conseguido por uma criança, em situação de aprendizagem. Kirschner, que aqui refiro por tantos outros que têm refutado a teoria ao longo dos tempos, postula que as crianças não podem aprender ciência com os mesmos métodos com que os cientistas fazem ciência. Já porque não têm os conhecimentos prévios que lhes devem ser transmitidos pelo ensino directo e dirigido, já porque, obviamente, o seu desenvolvimento neuronal não lhes permite pensar como cientistas. [Kirschner, P. A. (2009). Epistemology or Pedagogy, That Is The Question. In S. Tobias & T. M. Duffy. Constructivist Instruction: Success or Failure? (pp. 144-157). New York: Routledge].

A consequência das diletâncias, de que a anterior é um exemplo, ficou patente nos últimos resultados divulgados pelo IAVE. A maior parte das crianças do 2º ano do ensino básico não entende o que lê e não sabe escrever. Mais de metade dos alunos do 9.º ano (57,7%) teve “negativa” na prova de aferição de Matemática (45% de respostas certas, em média, que comparam com 55% dos resultados dos exames de 2019). O grupo mais numeroso (8.368 alunos) ficou-se, apenas, por 20% de respostas certas. Cerca de 4.000 alunos obtiveram resultados entre 0 a 0,5%! A Português, 38% ficaram num nível negativo, com um resultado médio que, por comparação com 2019, desceu de 60% para 55%.

Mas os pedagogos do regime, arautos da inclusão que exclui, profetas do “aprender a aprender”, pregadores da filosofia Ubuntu e veneradores do evangelho MAIA, que submergiu escolas e professores em burocracia ridícula, instrumentos e procedimentos delirantes e confusões nunca vistas, fizeram convenientemente desaparecer os instrumentos de avaliação externa (exames nacionais) para poderem decretar, urbi et orbi, a passagem de todos, independentemente do número de disciplinas com negativas.

A pedagogia oficial vem enganando, assim, os alunos, na medida em que lhes passa a ideia de que transitar de ano e ter sucesso escolar não requer trabalho e empenho. Os alunos que em casa têm outras referências interrogam-se sobre se vale a pena aplicarem-se, quando verificam que colegas indolentes, que pouco ou nada fazem, conseguem o mesmo reconhecimento escolar que eles. Há hoje uma desconformidade preocupante entre os compromissos que a Escola não pede e aqueles que a vida fora dela exige.

Na “Educação do Estado”, a fantasia da inclusão caminha de passo síncrono com a fantasia do sucesso. Uma e outra centram-se exclusivamente nos professores e esquecem os fenómenos sociais e económicos que estigmatizam as famílias dos alunos e a não existência nas escolas de recursos mínimos, humanos e materiais.

Aproximadamente metade dos alunos sinalizados como carentes de “medidas selectivas ou adicionais” (novilíngua oficial) não tem apoio directo de professor especializado. Para satisfazer o falso conceito de inclusão vigente, basta que passem mais de 60% do tempo lectivo numa sala de aula, com os colegas de turma. Pouco importa que nada entendam do que lá é dito ou feito. Já engordaram as estatísticas e a ordem para que passem de ano atira as suas taxas de sucesso para cima dos 90%. Falta medir os seus índices de sofrimento e de impreparação para a vida. Completa o quadro real (que a fantasia do discurso político obviamente omite) a rarefação de assistentes operacionais (e até de enfermeiros), preparados para responder às exigências específicas desses alunos, de psicólogos (educacionais e clínicos) e de terapeutas (ocupacionais e da fala).

Uma nota final sobre a falta de professores. A 6/7/22, na AR, António Costa reconheceu que o país tem “um problema sério em matéria de professores” e anunciou a aprovação de um diploma no Conselho de Ministros do dia seguinte com “duas medidas da maior importância”. Mas essas medidas foram, tão-só, remendos para os grupos disciplinares e áreas geográficas onde o desastre é maior, intervenções casuísticas sem correspondência às realidades e às necessidades do sistema, onde os sucessivos governos do PS, incapazes de proceder à revisão global dos diplomas que regulam os concursos e os quadros, apenas vão acrescentando injustiças e atropelos à ignomínia que criaram. Acresce que, no quadro de um concurso de âmbito nacional, as vantagens oferecidas a uns e cerceadas a outros talvez não estejam em conformidade com os ditames constitucionais. Mas, reconheça-se, que importância pode ter isso para António Costa, que já teve o topete de dizer que, neste reino, cumpre-se o que ele decide, diga a Constituição o que disser?

A solução séria, a única solução, não pode ser outra que não o alargamento dos quadros das escolas, a reestruturação da carreira docente, a desburocratização do trabalho, o reconhecimento da independência intelectual, científica, pedagógica e metodológica dos professores, a sua valorização salarial, a formulação de uma avaliação de desempenho justa e a radical intervenção nos concursos de recrutamento e mobilidade.

Mais um relatório do Tribunal de Contas arrasador para o Ministério da Educação

O Ministério da Educação pagou cerca de 1,3 milhões de euros por contratos de conectividade dos computadores destinados a alunos, relativo a um período em que o serviço não foi usado, alerta o Tribunal de Contas no relatório divulgado. 

Esta é uma das informações do relatório do Tribunal sobre a primeira fase de aquisição de 100 mil computadores e serviços de conectividade para os alunos do ensino obrigatório com Ação Social Escolar. 

AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS À AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E CONECTIVIDADE PARA ALUNOS COM AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

O Ministério da Educação, através da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, promoveu a aquisição de 100 mil computadores portáteis e conectividade para os alunos das escolas públicas abrangidos pela Ação Social Escolar (ASE), designada por Fase Zero, ao abrigo do regime excecional de contratação pública e de autorização da despesa constante do DL n.º 10-A/2020, de 19 de março.

A auditoria teve por objetivo verificar a conformidade legal dos procedimentos de contratação pública, respetivos contratos e a sua execução material e financeira.

... 
CONCLUSÕES
...

77- A distribuição dos computadores portáteis e conectividade também não respeitou os prazos contratualmente previstos (10 de setembro e 15 de outubro, para os computadores, e 25 de setembro e 15 de outubro, para a conectividade, todos de 2020), uma vez que as entregas às escolas apenas ocorreram em finais de 2020 e, consequentemente, as entregas aos alunos ainda se alongaram pelos primeiros meses de 2021, o que conduziu a um ajustamento, em baixa, dos valores contratuais. 

 78. No que respeita aos contratos de conectividade, observou-se que os pagamentos, no total de 6,6 M€, e/IVA, ficaram aquém do montante contratualmente previsto de 9,0 M€, e/IVA (7,4 M€, s/lVA). Nestes contratos foi estabelecido que as respetivas prestações eram devidas desde a data da ativação até 31 de agosto de 2021, mas constatou-se que foi paga a prestação de serviços de conectividade de equipamentos entregues às escolas, mas não aos alunos e, portanto, sem qualquer ativação. A conclusão da verificação, entretanto empreendida pela SGEC, da desconformidade dos montantes faturados à luz das obrigações contratuais e da faturação emitida, que a auditoria estima em cerca de 1,3 M€, e/IVA, é crítica para determinação de eventuais pagamentos indevidos

 79. No âmbito das verificações efetuadas e das situações sinalizadas pelas escolas identificou-se um conjunto de deficiências e insuficiências, designadamente: deficiente identificação do financiamento nos equipamentos; fraca-qualidade dos computadores, computadores recusados, por afetar e mal acondicionados; deficiente funcionamento da plataforma de registo dos equipamentos. Tais situações suscitam a necessidade de se examinar a concreta afetação do financiamento envolvido, o adequado funcionamento dos equipamentos e a eficácia dos sistemas de acompanhamento, gestão e controlo, tendo em vista a boa gestão dos recursos públicos aplicados e dos equipamentos fornecidos, o aperfeiçoamento dos respetivos sistemas e, consequentemente, o sucesso da Escola Digital e a modernização do sistema educativo português.

RECOMENDAÇÕES 

80. Em resultado da auditoria à "Aquisição de computadores e conectividade para alunos com Ação Social Escolar - Fase Zero", recomenda-se à Secretaria-Geral da Educação e Ciência que: 

 a) Prossiga o apuramento de desconformidades entre os montantes faturados e pagos no âmbito dos contratos de aquisição de hotspots e serviços de conectividade e os montantes devidos à luz das correspondentes obrigações contratuais; 

 b) Adote as medidas necessárias para suprir as deficiências e insuficiências identificadas na auditoria e melhorar os sistemas de acompanhamento, gestão e controlo dos equipamentos. 

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Aperfeiçoamento

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a aplicação eletrónica que permite efetuar o aperfeiçoamento do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença, entre o dia 26 de julho e as 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.

Aperfeiçoamento 

▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido” podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento. 

▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, de 26 de julho até às 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.

Açores - Dotação mínima de referência de assistentes operacionais e número de lugares a atribuir a cada estabelecimento

Publicado o Decreto Regulamentar da Região Autónoma dos Açores com  a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional


 


O presente diploma regulamenta a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional.

O estabelecido pelo presente diploma destina-se a fixar o número de lugares a atribuir a cada estabelecimento ou unidade orgânica, ficando o seu preenchimento dependente do disposto na lei geral em matéria de recrutamento e seleção de pessoal.

Medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas.

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas


O presente decreto-lei procede à determinação da posição remuneratória mínima para o candidato à carreira geral de técnico superior com o grau de doutor, à fixação de regras de reposicionamento para os trabalhadores que tenham concluído ou venham a concluir o doutoramento, e à alteração dos níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior e da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

Para os efeitos previstos no número anterior, o presente decreto-lei procede à alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Aperfeiçoamento do Pedido de Mobilidade por Doença com estado final “Não Admitido”

 Aperfeiçoamento de 26 de julho a 1 de agosto 

▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido” podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento

▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, de 26 de julho até às 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.

Resultado do Procedimento para mobilidade por doença, para o ano letivo de 2022/2023

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.


Dos 7547 docentes que requereram a mobilidade por motivo de doença, 7144 foram admitidos e, destes, 4268 ficaram colocados num dos 9298 lugares disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, traduzindo-se numa taxa média de ocupação de 46%. 

Em termos geográficos, apresenta-se a distribuição de docentes colocados em MPD, por QZP:
Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2022/2023 

▪ A colocação é anual e vigora entre 1/9/2022 e 31/8/2023, de acordo com o previsto no art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. 
Os docentes que simultaneamente foram opositores à mobilidade interna, serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados da mobilidade interna. 
▪ Nas situações em que ocorram, em simultâneo, mobilidades estatutárias e mobilidades por doença, prevalecem as últimas. 

Docentes não colocados em mobilidade por motivos de doença 2022/2023 

As colocações em mobilidade de docentes por motivo de doença cumpriram o estipulado pelo art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, concretizando-se apenas nos AE/ENA indicados pelos docentes nas suas manifestações de preferências. 
Caso não tenham sido colocados ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2022, apresentar-se no AE/ENA de provimento (caso QA/QE com componente letiva) ou colocação em mobilidade interna (caso docentes referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).

Trabalhadores das Administrações Públicas desde 2009 que estão a perder poder de compra

Neste estudo com o título “ENTRE 2014 E 2021 AS REMUNERAÇÕES MÉDIAS BRUTAS DOS TRABALHADORES DO ESTADO AUMENTRAM EM MÉDIA EM PORTUGAL APENAS 72€ (+4,7%) ENQUANTO NA UNIÃO EUROPEIA A SUBIDA FOI DE 536€ (+21.3%) E NOS CHAMADOS PAISES “FRUGAIS”, ALEMANHA +1104€ (+30,2%) E HOLANDA +508€ (+21%). AS REMUNERAÇÕES EM PORTUGAL ESTÃO A DIVERGIR DAS DA U.E.”, utilizando dados divulgados pelo Eurostat, o serviço oficial de estatística da U.E., Eugénio Rosa mostra que a remuneração média dos trabalhadores do Estado em Portugal divergiu fortemente entre 2014 e 2021 da remuneração media dos trabalhadores do Estado dos países da União Europeia, representando em 2021 apenas 52% da média comunitária. Os trabalhadores das Administrações Públicas desde 2009 que estão a perder de uma forma contínua a poder de compra – a perda é já enorme -, mesmo com os governos de António Costa como mostro neste estudo utilizando dados do Eurostat. Entre 2014 e 2021 a remuneração media aumentou em Portugal apenas 4,2% e, só em 2022, prevê-se que os preços subam cerca de 8% e o aumento médio feito pelo governo nas remunerações dos trabalhadores das Administrações Públicas foi apenas de 0,9% em 2022. Isto não tem nada a ver com a Agenda do trabalho digno que fala o governo. Mas é desta forma também que se está destruir a Administração Pública, de que é exemplo a degradação do SNS, promovendo assim o grande negócio privado em Portugal. Numa altura em que os sindicados da Função Publica negoceiam com o governo o aumento das remunerações para 2023 pareceu-nos necessário e útil elaborara e divulgar este estudo. Espero que este estudo ajude na defesa dos direitos dos trabalhadores.

domingo, 24 de julho de 2022

Guia Crescer com Direitos - Ações Pedagógicas na Escola

Este Guia reúne um conjunto de propostas de ações pedagógicas realizadas em contexto escolar ao longo dos anos de existência do Projecto Rua. 

Apresenta de forma prática, um leque diversificado de estratégias que podem ser utilizadas com grupos de crianças e jovens em sessões de sensibilização, atividades lúdico-pedagógicas e projetos de desenvolvimento de competências, no âmbito da educação para a cidadania. Com o mote dos direitos da criança, as atividades apresentadas promovem a reflexão sobre a importância do respeito, dos sentimentos e das emoções, da empatia, da solidariedade, de conhecer os perigos e as formas de se proteger e da interdependência entre direitos e deveres.

Destina-se a animadores, educadores, professores e a todos os profissionais que acreditam na educação como ferramenta privilegiada de promoção da inclusão e do desenvolvimento e que procuram novas estratégias para enriquecer as suas práticas.

Convidamos o leitor para uma viagem de pesquisa, descoberta e imaginação. O desafio é encontrar novas abordagens e construir pontes para que cada criança sinta que as páginas da sua vida são coloridas de afeto, segurança e desejo de aprender.

Candidatura ao Ensino Superior 2022

DeAFuncionalidade
marçoFinal da candidaturaPedir atribuição de senha
maioFinal da candidaturaConsulta das provas de ingresso realizadas em anos anteriores que podem ser utilizadas na candidatura de 2022
25 julho8 agostoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 1ª fase
12 setembro23 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 2ª fase
7 outubro11 outubroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 3ª fase

Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.

O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se no dia 25 de julho e decorre até ao dia 8 de agosto.

A 1ª fase de candidatura ao ensino superior terá início no próximo dia 25 de julho.

Se já dispõe de uma senha de acesso poderá consultar os seus dados depois de iniciar sessão.

Iniciar Sessão

Recursos Tecnológicos das Escolas 2020/2021

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino, no Continente, ano letivo 2020/2021.

Com a publicação “Recursos Tecnológicos das Escolas 2020/2021”, a DGEEC procura disponibilizar informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação, públicos e privados, geograficamente localizados no Continente. Na presente edição da publicação, no ano letivo 2020/2021, estão já contemplados os equipamentos (computadores portáteis) e ligações à internet disponibilizados a alunos no âmbito do “Projeto Escola Digital”.

sábado, 23 de julho de 2022

Revista “A Criança e os seus Direitos”

O Boletim do Instituto de Apoio à Criança, nos últimos anos a sair quadrimestralmente, terminou dado que foram criadas novas formas de vos fazermos chegar notícias das atividades que vamos desenvolvendo (através do Facebook e Instagram que permitem uma atualização constante, e da Newsletter mensal).

Agora, com esta Revista semestral, avançamos para uma abordagem mais profunda de temáticas abordadas pelo Instituto, através de estudos, entrevistas, memórias ou teses sobre os temas atuais e relevantes, produzidos por personalidades de referência na área da infância e da adolescência.

Pensamos estar a corresponder a uma necessidade. Esperamos que nos devolvam o vosso sentir e as vossas sugestões.

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Assim se faz a Inclusão! 40% dos alunos de ensino especial não têm apoio direto com professores

Dos 5544 alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 4528 (81,7%) estão mais de 60% do tempo letivo na sala de aula com os seus pares. Destes, em sala de aula, 42,1% beneficiam do apoio direto de docente de Educação Especial; 28,4% beneficiam do apoio de docentes em coadjuvação com o titular de turma (apoio que, em boa parte dos casos, não é especializado); 19,1% são apoiados por assistente operacional (AO), por norma sem formação adequada para a atividade que desenvolvem, ainda que alguns já tenham adquirido alguma experiência. Há, ainda, outros apoios que as escolas referem existir, mas sem os especificar.

Dos alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 40% não têm qualquer apoio direto do docente de EE, apenas existindo apoio indireto, ou seja, apoio que é dado ao docente titular de turma, sendo este “aconselhado” pelo de EE sobre o que fazer com aquele “tipo” de aluno, de acordo com as necessidades generalistas que a sua condição apresenta. O docente de EE muitas vezes não conhece o aluno em causa, apenas conhecendo o que o titular de turma lhe relata… este não é um apoio que respeite a individualidade e as características específicas de cada aluno.

No levantamento efetuado, os AE/ENA têm um total de 6911 turmas. Destas, 1647 integram alunos com necessidades específicas, das quais 933 (56,6%) respeitam a redução do número de alunos por turma (máximo de 20 alunos), definida no respetivo Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), e até 2 alunos com necessidades específicas, mas 714, correspondendo a 43,4%, não respeitam a legislação em vigor: a maioria por terem mais de 20 alunos; muitas por, apesar de terem 20 alunos, integrarem mais de 2 com necessidades específicas; há uma margem ainda larga (14,3% destas 714 turmas) que não respeita qualquer dos limites legalmente estabelecidos, pois, para além de terem mais de 20 alunos nas turmas, também têm mais de 2 com necessidades específicas

A legislação existe para ser respeitada, mas o facto de a administração educativa (DGEstE/ME) não autorizar os desdobramentos de turmas, tem como consequência que, em muitos AE/ENA, existam turmas constituídas ilegalmente.

Veja aqui os resultados do inquérito

Resoluções do Conselho de Ministros

Publicadas hoje mais duas Resoluções  do Conselho de Ministros; a primeira com autorização de financiamento do ensino artístico especializado e a segunda que prorroga as ações do Plano 21|23 Escola +

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio, no âmbito do ensino artístico especializado

Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+

quinta-feira, 21 de julho de 2022

Contra a discriminação e por uma Carreira para Todos!

Bruxelas ameaça levar Portugal a tribunal se não acabar “discriminação” dos professores contratados

Governo tem dois meses para mudar a lei, insta Comissão Europeia. Estes docentes auferem sempre o salário mínimo da carreira independentemente do número de anos de serviço, ao contrário dos colegas do quadro.

A Comissão Europeia ameaça levar o Estado português ao Tribunal de Justiça da União Europeia se o país não resolver o tratamento “discriminatório” dos professores contratados, que não pertencem aos quadros. Em causa estão as condições dadas a estes docentes que recebem sempre o mesmo salário, o mais baixo da carreira, que vai pouco além dos 1000 euros mensais líquidos, mesmo que estejam a dar aulas há uma ou duas décadas. 

Validação da Mobilidade Interna de 21 a 25 julho

Encontra-se disponível a aplicação Validação da Mobilidade Interna, das 10:00 horas do dia 21 de julho até às 18:00 horas de Portugal continental, do dia 25 de julho de 2022.



Recorde-se que a Mobilidade Interna destina-se este ano a: 

• Docentes de carreira QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade) – alínea a), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor; 

• Docentes de carreira QZP a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (2.ª prioridade) – alínea b), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor; 

• Docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente ou das Regiões Autónomas da Madeira ou dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (3.ª prioridade) – alínea d), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Aprovado o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP

Depois da ANMP aprovar em Conselho Geral, no dia passado dia 18, o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP para a descentralização nos domínios da Educação e da Saúde, foi a vez de o Conselho de Ministros extraordinário, realizado ontem, aprovar também o Acordo de Compromisso a celebrar com a Associação Nacional de Municípios Portugueses. 

O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP, que visa permitir que os municípios tenham os meios necessários para cumprir a sua missão e melhor servir o cidadão no âmbito do processo de descentralização, em especial nos domínios da Educação e da Saúde. Este Acordo permite, designadamente:

Na área da Educação:
  • Reforço do valor para a manutenção das escolas;
  • No âmbito da Reconstrução/requalificação das escolas, que o Governo comece as intervenções nas escolas identificadas como sendo prioritárias;
  • Atualizar a comparticipação das refeições escolares e
  • A assunção pela Administração Central de despesas com seguros de acidentes de trabalho e medicina do trabalho dos trabalhadores transferidos para as autarquias, mantendo-se quanto a estes o mesmo regime da ADSE e SNS aplicável aos trabalhadores da Administração Central.

O Estado da Nação e as Políticas Públicas - Recuperação em Tempos de Incerteza


Esta edição do relatório O Estado da Nação e as Políticas Públicas, intitulado Recuperação em Tempos de Incerteza passa em revista as grandes áreas da governação, tendo em conta os problemas estruturais e tendências recentes do país, assim como alguns dos legados da pandemia que estão por resolver. São, também, analisadas um conjunto de iniciativas de política pública que procuram dar-lhes resposta nesta fase de recuperação.

O relatório O Estado da Nação e Políticas Públicas, uma iniciativa do IPPS-Iscte, publicado anualmente aquando do debate parlamentar do Estado da Nação e que teve a sua primeira edição em 2019, tem como propósito promover uma discussão qualificada sobre as intervenções públicas que afetam o desenvolvimento estrutural do país. 


Regulamentação de Acesso ao Ensino Superior

Publicadas hoje duas portarias com a regulamentação para o acesso ao Ensino Superior Privado e ao Ensino Superior Público

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023


Foi ainda publicado;

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

A melhor escola do país

A melhor escola do país

António Fernando Nabais

A melhor escola do país é aquela em que os alunos não são selecionados à entrada (por imperativos legais que, por coincidência, também são éticos), em que os alunos não são convidados a sair porque as notas baixaram (mais uma vez, por razões legais e éticas, extraordinária coincidência), em que os alunos são mantidos dentro da escola e das aulas, à custa do esforço e do risco de funcionários e de professores que falam, exigem, discutem, abraçam, debatem, convencem, vencem, sentindo-se frequentemente derrotados.

A melhor escola do país é aquela em que se consegue que um aluno assista a mais uma aula, que pegue finalmente num caderno mesmo que se recuse a escrever, que se esqueça, por instantes, de que tem o pai na prisão, a mãe a drogar-se em casa e os irmãos sozinhos, entre uma galáxia de problemas que afectam qualquer ser humano que é obrigado a perder inocência demasiado cedo ou que não tem a mínima possibilidade de estar isolado no luxo de um quarto individual.

É a escola em que se consegue que um aluno assista, pela primeira vez, maravilhado, a uma peça de teatro, ou que o leve, pela primeira vez, a visitar uma cidade (que pode ser aquela em que vive e não conhece) ou que o leve a entrar, pela primeira vez, num palácio tão espetacular que chega a parecer estrangeiro, o que faz sentido porque, em tantas vidas de tantos alunos, a beleza, a cultura ou o conhecimento são bens estrangeiros sujeitos a taxas alfandegárias proibitivas.

É a escola em que os professores e os funcionários conseguem ultrapassar o natural ódio que suscita uma criança malcriada, desafiadora, desagradável, dando-lhe tudo aquilo que ela não quer ou acredita que não quer, o que acaba por ser o mesmo. Sim, é possível odiar crianças e não, não é aceitável (mesmo que seja provável) que isso possa afectar a dedicação de quem trabalha com ela.

Na melhor escola do país, os que lá trabalham sabem que os pobres não nascem menos inteligentes, mas sabem que a inteligência ou as inteligências pode(m) sofrer atrofias várias com tanta coisa que a falta de dinheiro pode implicar. Nessa escola, saber isso funciona como explicação para muitos insucessos, embora muitos procurem que nunca sirva de desculpa para se fazer menos.

A melhor escola do país é aquela em que os resultados dos exames são tão fracos que a classificação nos rankings pode causar problemas de consciência a quem fez tanto ou mais do que nas escolas que ficaram nos primeiros lugares. Os que trabalham nestas escolas ouvem e lêem as declarações dos pedagogos de sofá que explicam tudo sem nunca ter dado aulas, ouvem e lêem os diretores das escolas de topo (públicas ou não) afirmar que os resultados se devem a uma cultura de exigência e uma dedicação extraordinária do corpo docente, como se isso constituísse uma exclusividade tão rara como uma ilha de um metro quadrado no meio do Pacífico.

Na melhor escola do país, os problemas de consciência duram os poucos segundos que o intervalo da frustração provoca na necessidade de voltar ao trabalho, porque, na melhor escola do país, trabalha-se para os alunos e não para os rankings.

As outras escolas, em que os alunos querem aprender e/ou tiram belíssimas notas nos exames, também são boas, mas não conseguem chegar a ser a melhor escola do país.

Santana Castilho desmente o Ministro da Educação

Palavra de ministro

À eventual atenção dos senhores deputados, que hoje debatem o estado da nação.

João Costa não é ministro que disserte publicamente com um mínimo de rigor sobre os problemas do seu ministério. Quando fala, por ignorância ou com dolo, o que ele diz sai em modo taralhouco e cheio de inverdades. Quando actua, remenda, manipula, ou adia.

- Disse que a actual directora da Pordata (sua, até há pouco, subordinada na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência), produziu estimativas grosseiras com base em critérios pouco rigorosos, relativamente à falta de professores. Não disse que a metodologia em causa foi bem mais rigorosa do que as manipulações e extrapolações estatísticas de que ele se serve para nos anunciar sucessos a pataco.

- Disse que o sistema educativo português, ao contrário do que se passa noutros países, ainda não enfrenta uma carência generalizada de profissionais. E justificou alegando que foram preenchidos, no ano que terminou, cerca de 27 mil horários em substituições, o que mostrou haver 27 mil profissionais disponíveis em diferentes momentos. Falso! 27 mil foi o número de contratações feitas durante todo o ano lectivo. Mas, destas, 18 mil referiram-se a horários anuais e não de substituição.

- Disse que o Governo aprovou um decreto-lei com medidas excepcionais e temporárias para o recrutamento de professores. Não disse que essas medidas não estão previstas no ordenamento jurídico que regulamenta os concursos de professores, o que poderá criar mais problemas do que os que pretende resolver. Nem disse que não são novas medidas, porque são as mesmas que já pôs, ilegalmente, em prática no fim do ano lectivo que agora terminou.

- Disse que no próximo ano lectivo regressarão às escolas cerca de 500 professores cedidos pelo ME a outras instituições. Não disse que consequências daí podem resultar para essas instituições.

- Disse que não é racional dizer aos professores que têm de trabalhar em sítios diferentes a cada três ou quatro anos. Mas não disse que é a isso que ele próprio os vem obrigando, por acção ou por omissão, há mais de seis anos.

- Disse que vai mudar o ordenamento jurídico dos concursos para que os professores não tenham de concorrer de quatro em quatro anos. Falso! Os professores dos quadros (excepto os dos quadro de zona sem carga lectiva) só concorrem se quiserem. E estes e todos os contratados têm de concorrer anualmente, que não de quatro em quatro anos.

- Disse que os professores em mobilidade por doença passaram de 128 para 8.818 em dez anos. Foi imediatamente desmentido pela Fenprof, que lhe recordou que não eram 128 mas sim, pelo menos, 1.678. E não disse que, na altura, havia outros mecanismos de mobilidade, que permitiam a aproximação à residência ou aos locais de tratamento.

- Disse que a concentração de situações de mobilidade por doença se verifica em três zonas pedagógicas do Norte do país, onde estão mais de 83% dos professores deste regime. Mas não disse que, segundo a insuspeita Alexandra Leitão, já em 2018 havia três vezes mais professores em mobilidade por doença a norte do que em Lisboa, porque os professores do norte estavam a ser forçados a dar aulas no sul, circunstância que só se agravou daí para cá.

- Disse que cerca de 10% dos professores em mobilidade por doença acabou por fazer deslocações entre escolas do mesmo concelho, por vezes na mesma rua. Mas não disse que são as suas próprias regras que a isso obrigam. Com efeito, os professores cuja doença passe a impedir a actividade lectiva, de acordo com a lei, só mudando de escola, ainda que seja para outra da mesma rua, poderão ser dispensados dessa atividade.

- Disse, ou pelo menos insinuou, que se teriam registado 23.600 baixas médicas de docentes. A Fenprof corrigiu-o, contrapondo um número quase três vezes menor: 8.000.

- Não disse, mas insinuou que há abusos. Mas não disse que sempre teve à disposição a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), que os poderia corrigir, se existem, sem lançar lama sobre todos.

- E disse, sim, não me cansarei de o recordar, que a formação dos professores tem de ser reconfigurada porque foram formados para serem só professores de bons alunos, coisa tão insólita como se formássemos médicos para verem só pessoas saudáveis.

terça-feira, 19 de julho de 2022

Escolas pelos Direitos da Criança - Manual de Apoio à Prática

A Educação pelos Direitos da Criança da UNICEF, assente nos princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), visa reforçar a participação da criança, a tomada de decisão informada, a cidadania ativa e democrática e o respeito pelos direitos humanos. É um processo através do qual as escolas se vão tornando plenamente promotoras e defensoras dos direitos, tendo em conta o contexto educativo e a cultura de escola.

Esta abordagem enquadra-se nas prioridades da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e com as Aprendizagens Essenciais definidas pelo Ministério da Educação, num quadro de autonomia e flexibilidade curricular. 

A centralidade dos direitos humanos na educação é reconhecida como referencial de valores e princípios por que se deve pautar a cultura e as práticas das escolas, tendo em vista o desenvolvimento e formação de cidadãos responsáveis, ativos, democráticos e participativos. Os direitos da criança são direitos humanos e nesse sentido, a Educação pelos Direitos da Criança é uma componente da educação pelos direitos humanos.

O presente Manual apresenta os fundamentos e experiências práticas de Escolas pelos Direitos da Criança, convidando as comunidades educativas a integrarem esta rede de escolas empenhadas na realização dos direitos da criança, potencialmente transformadora de todo o ambiente escolar.

segunda-feira, 18 de julho de 2022

Meia jornada para o Ano Escolar 2022/2023

Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2022/2023

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 

a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 

b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no SIGRHE.

Resoluções do Conselho de Ministros

Publicadas no Diário da República duas resoluções do Conselho de Ministros com autorizações de despesa relativas à aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021-2022 e aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025.

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021-2022


Autoriza a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025