Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 1 de agosto de 2022
Alteração às regras dos estágios na administração direta e indireta do Estado
sexta-feira, 29 de julho de 2022
Renovação de Contratos e Desistência total ou parcial CI/RR
Contratação de técnicos para AEC
quinta-feira, 28 de julho de 2022
Normas de funcionamento do Desporto Escolar
Governo tem até 15 de setembro para responder ou o caso segue para o Tribunal da UE
Ensino Artístico - Pedido de Horários e Renovação
Indicação da Componente Letiva 2ª Fase - Renovação de Contratos - Pedidos de Horários para Necessidades Temporárias
quarta-feira, 27 de julho de 2022
SIPE REQUER À DGAE INFORMAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE VAGAS PARA EFEITOS DE ACOLHIMENTO NA MPD
MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos
Módulos de Formação de Docentes desenvolvidos no âmbito do Programa de Digitalização para as Escolas
terça-feira, 26 de julho de 2022
Santana Castilho - O estado da Educação e a “Educação do Estado”
Mais um relatório do Tribunal de Contas arrasador para o Ministério da Educação
Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Aperfeiçoamento
Açores - Dotação mínima de referência de assistentes operacionais e número de lugares a atribuir a cada estabelecimento
Publicado o Decreto Regulamentar da Região Autónoma dos Açores com a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional.
Medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas.
segunda-feira, 25 de julho de 2022
Aperfeiçoamento do Pedido de Mobilidade por Doença com estado final “Não Admitido”
Aperfeiçoamento de 26 de julho a 1 de agosto
▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido” podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento.
▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, de 26 de julho até às 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.
Resultado do Procedimento para mobilidade por doença, para o ano letivo de 2022/2023
Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023
Trabalhadores das Administrações Públicas desde 2009 que estão a perder poder de compra
domingo, 24 de julho de 2022
Guia Crescer com Direitos - Ações Pedagógicas na Escola
Candidatura ao Ensino Superior 2022
De | A | Funcionalidade |
---|---|---|
março | Final da candidatura | Pedir atribuição de senha |
maio | Final da candidatura | Consulta das provas de ingresso realizadas em anos anteriores que podem ser utilizadas na candidatura de 2022 |
25 julho | 8 agosto | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 1ª fase |
12 setembro | 23 setembro | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 2ª fase |
7 outubro | 11 outubro | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 3ª fase |
Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.
O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se no dia 25 de julho e decorre até ao dia 8 de agosto.
Se já dispõe de uma senha de acesso poderá consultar os seus dados depois de iniciar sessão.
Recursos Tecnológicos das Escolas 2020/2021
sábado, 23 de julho de 2022
Revista “A Criança e os seus Direitos”
sexta-feira, 22 de julho de 2022
Assim se faz a Inclusão! 40% dos alunos de ensino especial não têm apoio direto com professores
Dos alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 40% não têm qualquer apoio direto do docente de EE, apenas existindo apoio indireto, ou seja, apoio que é dado ao docente titular de turma, sendo este “aconselhado” pelo de EE sobre o que fazer com aquele “tipo” de aluno, de acordo com as necessidades generalistas que a sua condição apresenta. O docente de EE muitas vezes não conhece o aluno em causa, apenas conhecendo o que o titular de turma lhe relata… este não é um apoio que respeite a individualidade e as características específicas de cada aluno.
No levantamento efetuado, os AE/ENA têm um total de 6911 turmas. Destas, 1647 integram alunos com necessidades específicas, das quais 933 (56,6%) respeitam a redução do número de alunos por turma (máximo de 20 alunos), definida no respetivo Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), e até 2 alunos com necessidades específicas, mas 714, correspondendo a 43,4%, não respeitam a legislação em vigor: a maioria por terem mais de 20 alunos; muitas por, apesar de terem 20 alunos, integrarem mais de 2 com necessidades específicas; há uma margem ainda larga (14,3% destas 714 turmas) que não respeita qualquer dos limites legalmente estabelecidos, pois, para além de terem mais de 20 alunos nas turmas, também têm mais de 2 com necessidades específicas.
A legislação existe para ser respeitada, mas o facto de a administração educativa (DGEstE/ME) não autorizar os desdobramentos de turmas, tem como consequência que, em muitos AE/ENA, existam turmas constituídas ilegalmente.
Resoluções do Conselho de Ministros
Publicadas hoje mais duas Resoluções do Conselho de Ministros; a primeira com autorização de financiamento do ensino artístico especializado e a segunda que prorroga as ações do Plano 21|23 Escola +
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio, no âmbito do ensino artístico especializado
Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+