sexta-feira, 29 de julho de 2022

Renovação de Contratos e Desistência total ou parcial CI/RR

Renovação - Contratação Escola 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente indicar a intenção de renovação da(s) colocação(ões) obtida(s) em contratação de escola no ano letivo 2021/2022, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.


Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), até às 18:00 horas do dia 2 de agosto de 2022 (hora de Portugal continental).

Contratação de técnicos para AEC

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2022/2023

Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Normas de funcionamento do Desporto Escolar

Publicado no Diário da República o Despacho que Estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar no âmbito do Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025.

Governo tem até 15 de setembro para responder ou o caso segue para o Tribunal da UE

A Comissão Europeia rejeitou as justificações já apresentadas e o Governo Português tem agora até 15 de setembro para responder ou o caso segue para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Legislação laboral da UE: Comissão apela a Portugal para compor a sua legislação sobre condições de trabalho para professores a termo

A Comissão decidiu enviar (a 15 de julho) um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2021)4050) por não cumprir a legislação da UE em matéria de trabalho a termo (Acordo-Quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho). A lei portuguesa contém condições de trabalho menos favoráveis para os professores a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas em comparação com os professores permanentes destas escolas, nomeadamente em relação ao salário e à antiguidade. Na opinião da Comissão, isto implica uma violação do princípio da não discriminação, segundo o qual os trabalhadores a termo não serão tratados de forma menos favorável do que os trabalhadores permanentes comparáveis , a menos que essas diferenças de tratamento se justifiquem por razões objetivas. A Comissão enviou uma carta de notificação formal a Portugal sobre o assunto em novembro de 2021. Na sua resposta, Portugal não pôde justificar as diferenças de tratamento, tal como solicitado pelo Acordo-Quadro. Portugal terá agora dois meses para tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir remeter o país para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Ensino Artístico - Pedido de Horários e Renovação

Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.



Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 19 de agosto de 2022.

Indicação da Componente Letiva 2ª Fase - Renovação de Contratos - Pedidos de Horários para Necessidades Temporárias

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, e nos termos do art.º 2.º, do DL 48/2022, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 28 de julho, até às 18:00h de Portugal continental do dia 1 de agosto.




Em conformidade com artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, os docentes colocados por Mobilidade por Motivo de Doença são considerados na distribuição de serviço, não podendo originar ausência de componente letiva dos docentes de carreira providos ou colocados no AE/ENA

quarta-feira, 27 de julho de 2022

SIPE REQUER À DGAE INFORMAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE VAGAS PARA EFEITOS DE ACOLHIMENTO NA MPD

O SIPE requereu à DGAE a seguinte informação:

Número de vagas para efeitos de acolhimento, por grupo de recrutamento, requeridas por cada Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas a esta Direção Geral da Administração Escolar, nos termos do artigo 7.º, n. º1 e 2 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

Recordamos que, estando em causa a colocação/ não colocação de diversos Docentes, segundo regras em muito semelhantes a um Concurso, este deve pautar-se por rigor e transparência administrativa, que implica que os órgãos da Administração atuam por forma a darem de si mesmos uma imagem de objetividade, isenção e equidistância dos interesses em presença, de modo a projetar para o exterior um sentimento de confiança que só se almejará com a cedência dos referidos elementos.

Mais acrescentamos que, nos termos do artigo 84.º do CPA, os serviços deverão “ (…) passar aos interessados (…) no prazo máximo de 10 dias a contar da apresentação de requerimento, documentos” onde constem os elementos pretendidos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos artigo 82.º e 84.º do Código do Processo Administrativo, bem como, o artigo 2.º e 5.º da Lei n.º 26/2016, se requer que V.ª Ex.ª defira a presente pretensão e consequentemente, emita tais documentos.

MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos

MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos
Encarregados de Educação

Para beneficiar de manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação têm de registar-se em www.manuaisescolares.pt ou através da app Edu Rede Escolar (Android, iOS). No primeiro acesso será necessário confirmar o número de contribuinte (NIF), devendo os encarregados de educação ter consigo os dados de acesso ao Portal das Finanças para que seja efetuada a validação. Caso não tenham os dados, devem solicitá-los através do Portal das Finanças.

A partir da plataforma dos manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação terão acesso aos dados escolares do(s) educando(s), bem como aos vales correspondentes aos respetivos manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderá ser feito o levantamento dos mesmos. Caso não consiga visualizar o(s) seu(s) educando(s), certifique-se, junto da escola, que as listas das turmas já se encontram publicadas e que está registado na escola como encarregado de educação e o seu NIF está corretamente inserido.

Se não conseguir visualizar os vales, é porque ainda não estão disponíveis. Receberá uma notificação por email, assim que os mesmos estejam disponíveis.

Para proceder ao levantamento dos manuais escolares será necessário imprimir os vales ou apresentá-los em formato digital. Na impossibilidade de aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde o seu educando está matriculado e solicitar os vales em papel.

Para mais informações, consulte as FAQ - Encarregados de Educação

Módulos de Formação de Docentes desenvolvidos no âmbito do Programa de Digitalização para as Escolas

No sentido de disponibilizar novos recursos de referência para a preparação e dinamização das oficinas de formação desenvolvidas no âmbito do Programa de Digitalização para as Escolas, a Direção-Geral da Educação (DGE) disponibiliza Módulos de Formação de Docentes, desenvolvidos por diversos autores e pelos Centros de Competência TIC.

Para o seu desenvolvimento foram tidos em conta os vários níveis de proficiência digital dos docentes, bem como as áreas temáticas das oficinas de formação.

Com as diversas propostas de atividades e os recursos educativos sugeridos, pretende-se contribuir para a integração das tecnologias digitais nas práticas pedagógicas e também para o desenvolvimento das várias dimensões dos Planos de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE), de modo a que todos se sintam aptos a utilizar as tecnologias digitais nos diversos contextos educativos.

terça-feira, 26 de julho de 2022

Um Professor é um Professor

António Nóvoa - Conferência Internacional EDULOG 2022

Santana Castilho - O estado da Educação e a “Educação do Estado”

A Educação sempre foi uma área de intervenção social, onde os respectivos dinamismos se exprimem menos vezes com base no conhecimento e mais vezes com base em ideologias, doutrinas e teorias por validar. Não fora isto suficiente para tornar complexa a actividade educacional, e ainda devemos considerar o peso das crenças, que perduram e arrastam prosélitos, mesmo depois dos seus postulados terem sido submetidos a experimentação, com resultados negativos.

Quando a direcção política da Educação pública é entregue a políticos de frágil conhecimento, a exposição à contaminação por emoções, crenças e ideologias pode gerar uma “Educação do Estado”. É o que temos: uma escola mínima, hipócrita, de fancarias pedagógicas, de chavões, de cedências fáceis, numa palavra, um albergue para o pensamento único oportunista, que compromete o futuro dos jovens e do país. Este é o preâmbulo que, em meu entender, caracteriza o estado actual da Educação em Portugal.

A “Educação do Estado” vem, de há seis anos para cá, criando crenças e percepções em muitos docentes sobre o que funciona bem durante o processo de aprendizagem. Só que essas crenças e percepções divergem dos ensinamentos sustentados pela experimentação da psicologia cognitiva. Entre outras, dou um exemplo: o apregoado ensino através da descoberta, versus o ensino directo, dirigido pelo professor.

Muitos docentes defendem a premissa, confundindo a eficácia da aprendizagem com o aspecto lúdico da abordagem pela descoberta. Com efeito, a teoria da aprendizagem pela descoberta assenta na frágil ideia segundo a qual, se um cientista chega a novos conhecimentos pela experimentação, o mesmo pode ser conseguido por uma criança, em situação de aprendizagem. Kirschner, que aqui refiro por tantos outros que têm refutado a teoria ao longo dos tempos, postula que as crianças não podem aprender ciência com os mesmos métodos com que os cientistas fazem ciência. Já porque não têm os conhecimentos prévios que lhes devem ser transmitidos pelo ensino directo e dirigido, já porque, obviamente, o seu desenvolvimento neuronal não lhes permite pensar como cientistas. [Kirschner, P. A. (2009). Epistemology or Pedagogy, That Is The Question. In S. Tobias & T. M. Duffy. Constructivist Instruction: Success or Failure? (pp. 144-157). New York: Routledge].

A consequência das diletâncias, de que a anterior é um exemplo, ficou patente nos últimos resultados divulgados pelo IAVE. A maior parte das crianças do 2º ano do ensino básico não entende o que lê e não sabe escrever. Mais de metade dos alunos do 9.º ano (57,7%) teve “negativa” na prova de aferição de Matemática (45% de respostas certas, em média, que comparam com 55% dos resultados dos exames de 2019). O grupo mais numeroso (8.368 alunos) ficou-se, apenas, por 20% de respostas certas. Cerca de 4.000 alunos obtiveram resultados entre 0 a 0,5%! A Português, 38% ficaram num nível negativo, com um resultado médio que, por comparação com 2019, desceu de 60% para 55%.

Mas os pedagogos do regime, arautos da inclusão que exclui, profetas do “aprender a aprender”, pregadores da filosofia Ubuntu e veneradores do evangelho MAIA, que submergiu escolas e professores em burocracia ridícula, instrumentos e procedimentos delirantes e confusões nunca vistas, fizeram convenientemente desaparecer os instrumentos de avaliação externa (exames nacionais) para poderem decretar, urbi et orbi, a passagem de todos, independentemente do número de disciplinas com negativas.

A pedagogia oficial vem enganando, assim, os alunos, na medida em que lhes passa a ideia de que transitar de ano e ter sucesso escolar não requer trabalho e empenho. Os alunos que em casa têm outras referências interrogam-se sobre se vale a pena aplicarem-se, quando verificam que colegas indolentes, que pouco ou nada fazem, conseguem o mesmo reconhecimento escolar que eles. Há hoje uma desconformidade preocupante entre os compromissos que a Escola não pede e aqueles que a vida fora dela exige.

Na “Educação do Estado”, a fantasia da inclusão caminha de passo síncrono com a fantasia do sucesso. Uma e outra centram-se exclusivamente nos professores e esquecem os fenómenos sociais e económicos que estigmatizam as famílias dos alunos e a não existência nas escolas de recursos mínimos, humanos e materiais.

Aproximadamente metade dos alunos sinalizados como carentes de “medidas selectivas ou adicionais” (novilíngua oficial) não tem apoio directo de professor especializado. Para satisfazer o falso conceito de inclusão vigente, basta que passem mais de 60% do tempo lectivo numa sala de aula, com os colegas de turma. Pouco importa que nada entendam do que lá é dito ou feito. Já engordaram as estatísticas e a ordem para que passem de ano atira as suas taxas de sucesso para cima dos 90%. Falta medir os seus índices de sofrimento e de impreparação para a vida. Completa o quadro real (que a fantasia do discurso político obviamente omite) a rarefação de assistentes operacionais (e até de enfermeiros), preparados para responder às exigências específicas desses alunos, de psicólogos (educacionais e clínicos) e de terapeutas (ocupacionais e da fala).

Uma nota final sobre a falta de professores. A 6/7/22, na AR, António Costa reconheceu que o país tem “um problema sério em matéria de professores” e anunciou a aprovação de um diploma no Conselho de Ministros do dia seguinte com “duas medidas da maior importância”. Mas essas medidas foram, tão-só, remendos para os grupos disciplinares e áreas geográficas onde o desastre é maior, intervenções casuísticas sem correspondência às realidades e às necessidades do sistema, onde os sucessivos governos do PS, incapazes de proceder à revisão global dos diplomas que regulam os concursos e os quadros, apenas vão acrescentando injustiças e atropelos à ignomínia que criaram. Acresce que, no quadro de um concurso de âmbito nacional, as vantagens oferecidas a uns e cerceadas a outros talvez não estejam em conformidade com os ditames constitucionais. Mas, reconheça-se, que importância pode ter isso para António Costa, que já teve o topete de dizer que, neste reino, cumpre-se o que ele decide, diga a Constituição o que disser?

A solução séria, a única solução, não pode ser outra que não o alargamento dos quadros das escolas, a reestruturação da carreira docente, a desburocratização do trabalho, o reconhecimento da independência intelectual, científica, pedagógica e metodológica dos professores, a sua valorização salarial, a formulação de uma avaliação de desempenho justa e a radical intervenção nos concursos de recrutamento e mobilidade.

Mais um relatório do Tribunal de Contas arrasador para o Ministério da Educação

O Ministério da Educação pagou cerca de 1,3 milhões de euros por contratos de conectividade dos computadores destinados a alunos, relativo a um período em que o serviço não foi usado, alerta o Tribunal de Contas no relatório divulgado. 

Esta é uma das informações do relatório do Tribunal sobre a primeira fase de aquisição de 100 mil computadores e serviços de conectividade para os alunos do ensino obrigatório com Ação Social Escolar. 

AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS À AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E CONECTIVIDADE PARA ALUNOS COM AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

O Ministério da Educação, através da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, promoveu a aquisição de 100 mil computadores portáteis e conectividade para os alunos das escolas públicas abrangidos pela Ação Social Escolar (ASE), designada por Fase Zero, ao abrigo do regime excecional de contratação pública e de autorização da despesa constante do DL n.º 10-A/2020, de 19 de março.

A auditoria teve por objetivo verificar a conformidade legal dos procedimentos de contratação pública, respetivos contratos e a sua execução material e financeira.

... 
CONCLUSÕES
...

77- A distribuição dos computadores portáteis e conectividade também não respeitou os prazos contratualmente previstos (10 de setembro e 15 de outubro, para os computadores, e 25 de setembro e 15 de outubro, para a conectividade, todos de 2020), uma vez que as entregas às escolas apenas ocorreram em finais de 2020 e, consequentemente, as entregas aos alunos ainda se alongaram pelos primeiros meses de 2021, o que conduziu a um ajustamento, em baixa, dos valores contratuais. 

 78. No que respeita aos contratos de conectividade, observou-se que os pagamentos, no total de 6,6 M€, e/IVA, ficaram aquém do montante contratualmente previsto de 9,0 M€, e/IVA (7,4 M€, s/lVA). Nestes contratos foi estabelecido que as respetivas prestações eram devidas desde a data da ativação até 31 de agosto de 2021, mas constatou-se que foi paga a prestação de serviços de conectividade de equipamentos entregues às escolas, mas não aos alunos e, portanto, sem qualquer ativação. A conclusão da verificação, entretanto empreendida pela SGEC, da desconformidade dos montantes faturados à luz das obrigações contratuais e da faturação emitida, que a auditoria estima em cerca de 1,3 M€, e/IVA, é crítica para determinação de eventuais pagamentos indevidos

 79. No âmbito das verificações efetuadas e das situações sinalizadas pelas escolas identificou-se um conjunto de deficiências e insuficiências, designadamente: deficiente identificação do financiamento nos equipamentos; fraca-qualidade dos computadores, computadores recusados, por afetar e mal acondicionados; deficiente funcionamento da plataforma de registo dos equipamentos. Tais situações suscitam a necessidade de se examinar a concreta afetação do financiamento envolvido, o adequado funcionamento dos equipamentos e a eficácia dos sistemas de acompanhamento, gestão e controlo, tendo em vista a boa gestão dos recursos públicos aplicados e dos equipamentos fornecidos, o aperfeiçoamento dos respetivos sistemas e, consequentemente, o sucesso da Escola Digital e a modernização do sistema educativo português.

RECOMENDAÇÕES 

80. Em resultado da auditoria à "Aquisição de computadores e conectividade para alunos com Ação Social Escolar - Fase Zero", recomenda-se à Secretaria-Geral da Educação e Ciência que: 

 a) Prossiga o apuramento de desconformidades entre os montantes faturados e pagos no âmbito dos contratos de aquisição de hotspots e serviços de conectividade e os montantes devidos à luz das correspondentes obrigações contratuais; 

 b) Adote as medidas necessárias para suprir as deficiências e insuficiências identificadas na auditoria e melhorar os sistemas de acompanhamento, gestão e controlo dos equipamentos. 

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Aperfeiçoamento

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a aplicação eletrónica que permite efetuar o aperfeiçoamento do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença, entre o dia 26 de julho e as 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.

Aperfeiçoamento 

▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido” podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento. 

▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, de 26 de julho até às 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.

Açores - Dotação mínima de referência de assistentes operacionais e número de lugares a atribuir a cada estabelecimento

Publicado o Decreto Regulamentar da Região Autónoma dos Açores com  a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional


 


O presente diploma regulamenta a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional.

O estabelecido pelo presente diploma destina-se a fixar o número de lugares a atribuir a cada estabelecimento ou unidade orgânica, ficando o seu preenchimento dependente do disposto na lei geral em matéria de recrutamento e seleção de pessoal.

Medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas.

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas


O presente decreto-lei procede à determinação da posição remuneratória mínima para o candidato à carreira geral de técnico superior com o grau de doutor, à fixação de regras de reposicionamento para os trabalhadores que tenham concluído ou venham a concluir o doutoramento, e à alteração dos níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior e da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

Para os efeitos previstos no número anterior, o presente decreto-lei procede à alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Aperfeiçoamento do Pedido de Mobilidade por Doença com estado final “Não Admitido”

 Aperfeiçoamento de 26 de julho a 1 de agosto 

▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido” podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento

▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, de 26 de julho até às 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.

Resultado do Procedimento para mobilidade por doença, para o ano letivo de 2022/2023

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.


Dos 7547 docentes que requereram a mobilidade por motivo de doença, 7144 foram admitidos e, destes, 4268 ficaram colocados num dos 9298 lugares disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, traduzindo-se numa taxa média de ocupação de 46%. 

Em termos geográficos, apresenta-se a distribuição de docentes colocados em MPD, por QZP:
Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2022/2023 

▪ A colocação é anual e vigora entre 1/9/2022 e 31/8/2023, de acordo com o previsto no art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. 
Os docentes que simultaneamente foram opositores à mobilidade interna, serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados da mobilidade interna. 
▪ Nas situações em que ocorram, em simultâneo, mobilidades estatutárias e mobilidades por doença, prevalecem as últimas. 

Docentes não colocados em mobilidade por motivos de doença 2022/2023 

As colocações em mobilidade de docentes por motivo de doença cumpriram o estipulado pelo art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, concretizando-se apenas nos AE/ENA indicados pelos docentes nas suas manifestações de preferências. 
Caso não tenham sido colocados ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2022, apresentar-se no AE/ENA de provimento (caso QA/QE com componente letiva) ou colocação em mobilidade interna (caso docentes referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).

Trabalhadores das Administrações Públicas desde 2009 que estão a perder poder de compra

Neste estudo com o título “ENTRE 2014 E 2021 AS REMUNERAÇÕES MÉDIAS BRUTAS DOS TRABALHADORES DO ESTADO AUMENTRAM EM MÉDIA EM PORTUGAL APENAS 72€ (+4,7%) ENQUANTO NA UNIÃO EUROPEIA A SUBIDA FOI DE 536€ (+21.3%) E NOS CHAMADOS PAISES “FRUGAIS”, ALEMANHA +1104€ (+30,2%) E HOLANDA +508€ (+21%). AS REMUNERAÇÕES EM PORTUGAL ESTÃO A DIVERGIR DAS DA U.E.”, utilizando dados divulgados pelo Eurostat, o serviço oficial de estatística da U.E., Eugénio Rosa mostra que a remuneração média dos trabalhadores do Estado em Portugal divergiu fortemente entre 2014 e 2021 da remuneração media dos trabalhadores do Estado dos países da União Europeia, representando em 2021 apenas 52% da média comunitária. Os trabalhadores das Administrações Públicas desde 2009 que estão a perder de uma forma contínua a poder de compra – a perda é já enorme -, mesmo com os governos de António Costa como mostro neste estudo utilizando dados do Eurostat. Entre 2014 e 2021 a remuneração media aumentou em Portugal apenas 4,2% e, só em 2022, prevê-se que os preços subam cerca de 8% e o aumento médio feito pelo governo nas remunerações dos trabalhadores das Administrações Públicas foi apenas de 0,9% em 2022. Isto não tem nada a ver com a Agenda do trabalho digno que fala o governo. Mas é desta forma também que se está destruir a Administração Pública, de que é exemplo a degradação do SNS, promovendo assim o grande negócio privado em Portugal. Numa altura em que os sindicados da Função Publica negoceiam com o governo o aumento das remunerações para 2023 pareceu-nos necessário e útil elaborara e divulgar este estudo. Espero que este estudo ajude na defesa dos direitos dos trabalhadores.

domingo, 24 de julho de 2022

Guia Crescer com Direitos - Ações Pedagógicas na Escola

Este Guia reúne um conjunto de propostas de ações pedagógicas realizadas em contexto escolar ao longo dos anos de existência do Projecto Rua. 

Apresenta de forma prática, um leque diversificado de estratégias que podem ser utilizadas com grupos de crianças e jovens em sessões de sensibilização, atividades lúdico-pedagógicas e projetos de desenvolvimento de competências, no âmbito da educação para a cidadania. Com o mote dos direitos da criança, as atividades apresentadas promovem a reflexão sobre a importância do respeito, dos sentimentos e das emoções, da empatia, da solidariedade, de conhecer os perigos e as formas de se proteger e da interdependência entre direitos e deveres.

Destina-se a animadores, educadores, professores e a todos os profissionais que acreditam na educação como ferramenta privilegiada de promoção da inclusão e do desenvolvimento e que procuram novas estratégias para enriquecer as suas práticas.

Convidamos o leitor para uma viagem de pesquisa, descoberta e imaginação. O desafio é encontrar novas abordagens e construir pontes para que cada criança sinta que as páginas da sua vida são coloridas de afeto, segurança e desejo de aprender.

Candidatura ao Ensino Superior 2022

DeAFuncionalidade
marçoFinal da candidaturaPedir atribuição de senha
maioFinal da candidaturaConsulta das provas de ingresso realizadas em anos anteriores que podem ser utilizadas na candidatura de 2022
25 julho8 agostoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 1ª fase
12 setembro23 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 2ª fase
7 outubro11 outubroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 3ª fase

Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.

O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se no dia 25 de julho e decorre até ao dia 8 de agosto.

A 1ª fase de candidatura ao ensino superior terá início no próximo dia 25 de julho.

Se já dispõe de uma senha de acesso poderá consultar os seus dados depois de iniciar sessão.

Iniciar Sessão

Recursos Tecnológicos das Escolas 2020/2021

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino, no Continente, ano letivo 2020/2021.

Com a publicação “Recursos Tecnológicos das Escolas 2020/2021”, a DGEEC procura disponibilizar informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação, públicos e privados, geograficamente localizados no Continente. Na presente edição da publicação, no ano letivo 2020/2021, estão já contemplados os equipamentos (computadores portáteis) e ligações à internet disponibilizados a alunos no âmbito do “Projeto Escola Digital”.

sábado, 23 de julho de 2022

Revista “A Criança e os seus Direitos”

O Boletim do Instituto de Apoio à Criança, nos últimos anos a sair quadrimestralmente, terminou dado que foram criadas novas formas de vos fazermos chegar notícias das atividades que vamos desenvolvendo (através do Facebook e Instagram que permitem uma atualização constante, e da Newsletter mensal).

Agora, com esta Revista semestral, avançamos para uma abordagem mais profunda de temáticas abordadas pelo Instituto, através de estudos, entrevistas, memórias ou teses sobre os temas atuais e relevantes, produzidos por personalidades de referência na área da infância e da adolescência.

Pensamos estar a corresponder a uma necessidade. Esperamos que nos devolvam o vosso sentir e as vossas sugestões.

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Assim se faz a Inclusão! 40% dos alunos de ensino especial não têm apoio direto com professores

Dos 5544 alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 4528 (81,7%) estão mais de 60% do tempo letivo na sala de aula com os seus pares. Destes, em sala de aula, 42,1% beneficiam do apoio direto de docente de Educação Especial; 28,4% beneficiam do apoio de docentes em coadjuvação com o titular de turma (apoio que, em boa parte dos casos, não é especializado); 19,1% são apoiados por assistente operacional (AO), por norma sem formação adequada para a atividade que desenvolvem, ainda que alguns já tenham adquirido alguma experiência. Há, ainda, outros apoios que as escolas referem existir, mas sem os especificar.

Dos alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 40% não têm qualquer apoio direto do docente de EE, apenas existindo apoio indireto, ou seja, apoio que é dado ao docente titular de turma, sendo este “aconselhado” pelo de EE sobre o que fazer com aquele “tipo” de aluno, de acordo com as necessidades generalistas que a sua condição apresenta. O docente de EE muitas vezes não conhece o aluno em causa, apenas conhecendo o que o titular de turma lhe relata… este não é um apoio que respeite a individualidade e as características específicas de cada aluno.

No levantamento efetuado, os AE/ENA têm um total de 6911 turmas. Destas, 1647 integram alunos com necessidades específicas, das quais 933 (56,6%) respeitam a redução do número de alunos por turma (máximo de 20 alunos), definida no respetivo Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), e até 2 alunos com necessidades específicas, mas 714, correspondendo a 43,4%, não respeitam a legislação em vigor: a maioria por terem mais de 20 alunos; muitas por, apesar de terem 20 alunos, integrarem mais de 2 com necessidades específicas; há uma margem ainda larga (14,3% destas 714 turmas) que não respeita qualquer dos limites legalmente estabelecidos, pois, para além de terem mais de 20 alunos nas turmas, também têm mais de 2 com necessidades específicas

A legislação existe para ser respeitada, mas o facto de a administração educativa (DGEstE/ME) não autorizar os desdobramentos de turmas, tem como consequência que, em muitos AE/ENA, existam turmas constituídas ilegalmente.

Veja aqui os resultados do inquérito

Resoluções do Conselho de Ministros

Publicadas hoje mais duas Resoluções  do Conselho de Ministros; a primeira com autorização de financiamento do ensino artístico especializado e a segunda que prorroga as ações do Plano 21|23 Escola +

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio, no âmbito do ensino artístico especializado

Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+