quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Na opinião de Santa Castilho "a Educação vive um momento de retrocesso"

A caminho de um país sem língua, mas com algoritmos

Fala-se muito de conhecimento, mas o conhecimento, por si só, não traz dignidade à vida. São as políticas que o aplicam que promovem essa dignidade. É a utilização que dele se faz que promove justiça ou desigualdade, bem-estar ou indignação, harmonia ou conflito.

A secretária de Estado Patrícia Gaspar invocou um algoritmo para concluir que a Serra da Estrela devia ter ardido mais. A ministra Mariana apresentou a terra queimada como uma benesse para o futuro de quem dela vivia. Ficou lançado o mote para Marta Temido aumentar os quilómetros que as grávidas devem percorrer até parir e João Costa regressar ao passado, como fatalidade inevitável de um futuro que vai cantar, dirigido por inimigos do saber, cuja missão é construir um país sem língua, mas com algoritmos, sem alma, mas com ecrãs cheios de vacuidades.

Por simples despacho de interposto secretário de Estado, o ministro da Educação começou por terraplanar leis vigentes (veja-se o art.º 3º do DL 79/2014, que fixa, imperativamente, a indispensabilidade da habilitação profissional para o desempenho da actividade docente), implodindo os grupos 200 e 230 (Português e Estudos Sociais/História e Matemática e Ciências da Natureza). Para os leccionar, começou por dizer, serviria a licenciatura generalista em Educação Básica. Ter-lhe-á ocorrido que tal licenciatura é grosseiramente insuficiente, por exemplo, para garantir qualidade científica ao ensino da História no 2º ciclo desse nível de ensino? Depois, em segunda versão cheia de incongruências, adoçou o disparate inicial, sem que tenha deixado de corporizar mais um menoscabo pelo ensino do Português, que se soma à desvalorização da literatura no ensino secundário e reforça o contributo do ME para afastar os jovens do conhecimento mínimo sobre as raízes da nossa cultura e do acto de pensar. Não será uma aberração a ministerial cabeça aceitar que uma licenciatura em Psicologia sirva para ensinar Matemática, ou que créditos de formação em História sirvam para ensinar Português (e vice-versa) ou créditos em Ciências da Natureza constituam mínimos para leccionar Matemática (e vice-versa)? Sim, o sistema de ensino está confrontado com uma situação de carência de professores. Mas a carência não deve abrir portas à diminuição da exigência, porque existem formas de a superar sem baixar a qualidade da docência.

A Educação vive um momento de retrocesso. Estamos a assistir ao gradual esboroar da qualidade do sistema de ensino. Estamos a pagar o preço de reformas que não se fizeram e de estratégias mal pensadas. E perante tudo isto, dir-se-ia que os professores caíram num lamentável conformismo, já que não se revoltam, pelo menos de modo eficaz, ante tantas propostas perversas e prosperidades armadilhadas. Os próprios sindicatos assemelham-se a laboratórios de conformismo. Conformismo protestante, mas inoperante, porque submisso a um sistema de ensino cinzento, injusto, afogado em burocracia, políticas de escaparate e clichés.

Ainda que confrangedor, torna-se assim natural ver a facilidade com que hoje se responsabilizam os professores por tudo o que se passa dentro e fora da escola, enquanto, paradoxalmente, lhes é, cada vez mais, retirada autoridade e prestígio. Por isso, muitos estão desesperançados e saber como reagrupá-los para operar a mudança é o desafio do momento. Os professores carecem de lógicas de agregação que ultrapassem os alinhamentos partidários ou sindicais. Lógicas construídas a partir da responsabilidade social, da deontologia e da ética. A decidir, temos um ministro insuportavelmente doutrinário do ponto de vista pedagógico, com quem a discussão assume uma natureza redutora, dicotómica, algo extremada entre o certo e o errado, o tradicional e o novo, o analógico e o digital. Um ministro que não entende que não tem autoridade para determinar que pedagogia é correcta ou não, que o que interessa não é se a pedagogia é nova ou tradicional, mas sim se resulta e produz aprendizagem, que as chamadas novas tecnologias são meios e não fins e que não devemos substituir práticas e métodos testados por uma outra qualquer intervenção, só porque é inovadora. Um ministro perito em ignorar a realidade para criar expectativas, cujo conceito de inclusão foi criar uma escola de exigências mínimas, obrigatória para todos, aprendam ou não.

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Sustentabilidade Demográfica e Políticas de Família

As transformações demográficas são uma megatendência – cada vez mais presentes nos meios de comunicação e nos objetivos estratégicos dos programas de governo a nível mundial.

Em Portugal, vive-se um momento-chave para o debate público em torno desta problemática:
  •  Está aberto, até 8 de setembro, o período de discussão pública do ‘Programa Demografia, Qualificações e Inclusão’, inserido no quadro do novo Acordo de Parceria PT 2030. Saiba mais em: https://bit.ly/3c67aBX
  •  Novas medidas governativas que produzirão mudanças nas políticas de família: no abono de família ou nos equipamentos de cuidados formais à primeira infância (creche).
Enquadrado no projeto Sustentabilidade(s), este documento é a primeira de um conjunto de Notas de Análise centradas nas questões demográficas. Esta nota visa compreender o contributo e as potencialidades das políticas públicas para superar o desafio da sustentabilidade demográfica, em particular das questões da parentalidade e das políticas de família.


A presente nota pretende apoiar a reflexão e o debate sobre o desafio da sustentabilidade demográfica e o contributo das políticas públicas para o superar. Reconhecendo a complexidade e a multidimensionalidade da problemática, a análise centra-se, aqui, na parentalidade e nas políticas de família, sem prejuízo de outras dimensões fundamentais a aprofundar em momentos posteriores. Procura-se compreender até que ponto algumas das principais políticas de família em Portugal podem proteger e incentivar a natalidade, sobretudo considerando os fatores que influenciam as decisões de parentalidade e as condições em que esta é efetivamente exercida.

Referencial de Formação Pedagógica Contínua de Formação em Conteúdos Digitais para Autoaprendizagem (e-Conteúdos)

O Referencial de Formação Pedagógica Contínua de Formação em Conteúdos Digitais para Autoaprendizagem (e-Conteúdos) – ao longo deste documento referido como Referencial de e-Conteúdos – tem com principal objetivo dar resposta à crescente necessidade de formação em conteúdos digitais para formação profissional.

A evolução atual, ao nível da transformação digital das organizações, está a impor novas aptidões, novas qualificações e novos conhecimentos ao ser humano, de modo a que este possa adaptar-se aos ritmos diferenciados da sua vida quotidiana.

O Referencial de e-Conteúdos posiciona-se como um elemento que reforça a capacidade formativa e criadora dos Formadores que obtiveram uma certificação na formação pedagógica de formação a distância (e-Formadores).

Este referencial foi desenhado tendo por base as recomendações nacionais e internacionais da União Europeia em termos de Agenda Digital 20202 , de Competências Digitais3 , de Formação e de Ensino e Formação a Distância dos cidadãos dos estados-membros.

Inteligência artificial na Educação Básica

Como a tecnologia de IA representa uma nova área de estudo para escolas de educação básica em todo o mundo, existe uma falta de conhecimento histórico para governos, escolas e professores, a fim de definir as competências em IA e elaborar currículos de IA. Este exercício de mapeamento analisa os currículos de IA existentes com foco específico no conteúdo curricular e nos resultados de aprendizagem e delineia mecanismos de desenvolvimento e aprovação, alinhamento curricular, preparação de ferramentas de aprendizagem e ambientes necessários, pedagogias sugeridas e formação de professores. As principais considerações são extraídas da análise, a fim de orientar o planejamento futuro de políticas capacitadoras, a elaboração de currículos nacionais ou programas de estudos institucionais e e estratégias de implementação para o desenvolvimento de competências em IA. de

Este relatório foi produzido pela Unidade de Tecnologia e Inteligência Artificial em Educação da UNESCO, que faz parte da Equipe de Futuros de Aprendizagem e Inovação.

“Os professores marcam as nossas vidas e as nossas carreiras”


Nuno Maulide tem 42 anos e um currículo invejável. Em entrevista a Francisco Pinto Balsemão, no podcast Deixar o Mundo Melhor, realça a importância dos professores e das escolas no seu percurso. O cientista português venceu vários prémios científicos internacionais, é professor catedrático na Universidade de Viena e membro permanente da Academia de Ciências da Áustria, onde é o mais novo elemento de sempre e também o primeiro oriundo de um país que não fala a língua alemã.

Ouça em todas as plataformas de podcasts no Expresso

Vagas para progressão aos 5º e 7º Escalões

Foi finalmente publicado o Despacho das Finanças e Educação que fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. 

Despacho n.º 10574/2022


1 - São fixadas, para o ano de 2022, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:

a) Para o 5.º escalão, 2709 vagas;

b) Para o 7.º escalão, 1484 vagas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

terça-feira, 30 de agosto de 2022

Para ler no Público

Uma afronta aos verdadeiros professores

Fica a perceção social de que para se ser professor é preciso apenas alguns créditos, desvalorizando por completo o conhecimento científico, a pedagogia, a psicologia educacional, etc..

A ler no Público

segunda-feira, 29 de agosto de 2022

sábado, 27 de agosto de 2022

Publicados ontem os diplomas relativos às medidas aplicáveis no âmbito da pandemia

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Através do presente decreto-lei procede-se à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.

Considerando a necessidade de proteger quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se, contudo, obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Guia prático para o regresso às aulas

Para dar um apoio extra aos pais e/ou encarregados de educação, o Ekonomista e a Escola Virtual do Grupo Porto Editora prepararam um guia prático para este regresso às aulas, que reúne informação útil sobre:
  • as datas calendarizadas para os diferentes períodos e pausas letivas, provas e exames do ensino básico e secundário;
  • como obter os manuais gratuitos através do sistema de vouchers;
  • o material escolar a adquirir para cada ciclo de estudos e formas de poupar
  • dinheiro com estas despesas que são, na maior parte das vezes, inevitáveis. A este
  • respeito desenhamos um mapa de gastos para poder antecipar ou acomodar esses
  • custos no orçamento familiar;
  • os apoios disponíveis para as famílias no âmbito da Ação Social Escolar;
  • as respostas existentes nas escolas para alunos com Necessidades Educativas Especiais;
  • os procedimentos inerentes a uma eventual transferência de escola.
Além disso, listamos alguns dos desafios atuais relacionados com o aproveitamento e sucesso escolar, com o desenvolvimento de competências e com os objetivos pedagógicos traçados para este novo ano letivo.

Cooperação DGAE / PIAGET "para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores"

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e o Instituto Piaget, através do ISEIT de Viseu, estabeleceram um protocolo de colaboração tendo em vista a realização de um Curso de Profissionalização em Serviço. Este curso será ministrado pelo ISEIT de Viseu até ao final do ano escolar de 2022/2023.

Esta formação tem como objetivos contribuir para a qualificação profissional na docência, condição indispensável para o desempenho da atividade docente, bem como cooperar para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores.

Em termos de aprendizagem, pretende-se formar professores capazes de educar, numa dimensão pessoal, profissional, ética e social, para a autonomia e a cooperação, para a reflexão e a intervenção, para a mudança e para a preservação do património cultural.

O Curso de Profissionalização em Serviço tem a duração de um ano letivo e será lecionado em regime de ensino à distância, na modalidade de e-learning.

A DGAE compromete-se a reconhecer a profissionalização em serviço dos docentes que à data da inscrição no curso de profissionalização sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável, e possuam pelo menos cinco anos completos de serviço docente até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização do curso de profissionalização em serviço e seis anos completos de serviço docente efetivo, após a conclusão do curso de profissionalização em serviço.

Saiba mais sobre o curso e candidate-se em https://ipiaget.org/curso-de-profissionalizacao-em-servico/

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos seguintes locais: 
  • Transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE;
  • Farmácias de venda ao público;
  • Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.
O uso de máscaras ou viseiras mantém-se obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Da falta de vergonha!!

De acordo com a informação divulgada, o Gabinete do Ministro da Educação, 8 meses depois do prazo legalmente estabelecido, enviou para publicação o Despacho relativo às vagas de progressão aos 5º e 7º escalões da Carreira Docente.

Sendo por si só um mecanismo que o governo utiliza de forma injusta e discriminatória para impedir a progressão de milhares de professores na carreira docente, as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões deveriam estar publicadas em janeiro de cada ano e era suposto que o governo cumprisse os prazos e as disposições legais e não penalizasse ainda mais os docentes que aguardam a sua progressão, uns desde janeiro de 2011 e outros desde 2019 ou 2020. 

Diplomas para Publicação em Diário da República

Despacho – Fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Alteração aos calendários de adoção dos manuais escolares

Publicado hoje o Despacho que altera os calendários de adoção dos manuais escolares previstos no anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio

Educação - Gabinete do Ministro

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Novo Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores

Publicada hoje no Diário da República a nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores. 

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/A


O presente diploma procede à nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, que aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

Aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário

Carreira Docente - R. A . Açores 

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Candidatura ao Ensino Superior - 1ª Fase

Publicado no Diário da República o Despacho que determina a abertura da plataforma de candidatura online na 1.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2022-2023


Nos termos do Despacho da Senhora Ministra da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de 19 de agosto de 2022, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) solicita às instituições de ensino superior públicas, o envio das respetivas propostas de transferência de vagas, até ao dia 24 de agosto de 2022.

A nova lista de vagas disponíveis em todos os pares instituição/ciclo de estudos será disponibilizada no sítio da internet desta Direção-Geral em www.dges.gov.pt, até ao dia 27 de agosto de 2022.

Assim, atendendo ao reforço do número de vagas com efeitos na primeira fase da candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, determino a abertura da plataforma de candidatura online, no dia 28 de agosto de 2022, para efeitos de apresentação de candidatura ou eventual alteração das opções de candidatura já apresentadas, sendo considerada apenas a última candidatura submetida.

Contratação de Escola - Escola Portuguesa de Cabo Verde


Torna-se pública a abertura de procedimento concursal para contratação de pessoal docente.

Para aceder ao aviso de abertura, clique na etiqueta do Grupo de Recrutamento a que pretende candidatar-se.

Projeto do ME - Habilitação Própria para a Docência

Enviado às organizações sindicais de docentes o projeto de despacho que estará em negociação, nas reuniões a realizar no próximo dia 26, sexta-feira, no âmbito do processo negocial relativo à atualização das habilitações próprias para a docência. 

Projeto de despacho sobre habilitações próprias para a docência


O atual regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente.

Os cursos que qualificam profissionalmente são os mestrados em ensino ― nos termos fixados pelo regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, complementado pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, e pela Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, e depois revisto pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 176/2014, de 12 de dezembro, e n.º 16/2018, de 7 de março.

Em consequência, a habilitação para a docência passou a ser exclusivamente profissional, deixando de existir a habilitação própria, pelo que a partir de 2007 deixou de proceder-se ao reconhecimento de novos cursos como habilitações próprias para a docência. Importa salientar que as habilitações próprias para a docência são referentes a cursos pré-Processo de Bolonha.

Assim, apenas na fase de contratação de escola (regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual), e perante a ausência de docentes com habilitação profissional, podem ser recrutados candidatos possuidores de cursos reconhecidos como habilitação própria.


Habilitação Própria 

Os cursos que foram reconhecidos como habilitação própria para a docência são todos cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha que constam de diversos normativos publicados entre 1984 e 2007 e não conferem qualificação profissional para a docência.

Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, os estabelecimentos públicos de educação e ensino que ministrem o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário podem, a título excecional, selecionar docentes detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria.

Por outro lado, os cursos que conferem qualificação profissional para a docência não conferem habilitação própria.

Atribuição de componente letiva e Pedido de horários para a 1ª Reserva de Recrutamento

Está disponível a aplicação para as Escolas/Agrupamentos procederem à atribuição da componente letiva e ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.


Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Processo de Mobilidade por Doença no Tribunal Administrativo

Proc. n.º 2177/22.5BELSB – Outros Processos Cautelares - Citação dos contrainteressados – Candidatos ao procedimento de Mobilidade por Doença, para o ano escolar de 2022-2023

No âmbito do Proc. n.º 2177/22.5BELSB, Outros Processos Cautelares, que corre os seus termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, Unidade Orgânica 1, torna-se público, hoje, dia 19 de agosto de 2022, o anúncio da citação de contrainteressados, de todos os candidatos ao procedimento de mobilidade por motivos de doença, no âmbito do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, aberto pelo Aviso de Abertura da Direção-Geral da Administração Escolar, MOBILIDADE DE DOCENTES POR MOTIVO DE DOENÇA 2022/2023, de 22 de junho de 2022, publicado na página eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), no dia 2 de junho de 2022, conforme anúncio integral em anexo.

sábado, 20 de agosto de 2022

Regulamento do Processo Eleitoral dos Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE

Publicada ontem, em suplemento do Diário da República, a Portaria que aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão desta entidade

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Guia Prático – Regime de Proteção Social de Trabalhadores em Funções Públicas


 Guia Prático – Regime de Proteção Social de Trabalhadores em Funções Públicas

Renovação , prorrogação e pedidos de horários para técnicos especializados

Pedido de horários para técnicos especializados


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de Técnicos Especializados e de Técnicas Especiais.



Renovação e Prorrogação de Técnicos Especializados

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação/prorrogação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.

A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 26 de agosto de 2022.

Condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica «CET»

Publicada hoje a Portaria que define as condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, bem como o modelo e as condições de emissão dos respetivos certificados e diploma. 


A presente portaria define as condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, doravante designados por «CET», bem como o modelo e as condições de emissão dos respetivos certificados e diploma, nos termos previstos no artigo 34.º e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual.

O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação do nível 5.

Aumento do abono de família e regulamentação da Garantia para a Infância

Publicados dois diplomas do governo no Diário da República: um Decreto-Lei com a alteração aos escalões de acesso ao abono de família e um Decreto Regulamentar procede à regulamentação da Garantia para a Infância, prevista no artigo 124.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, estabelecendo os termos e as condições da sua atribuição.

Decreto-Lei n.º 56/2022

Reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso

Decreto Regulamentar n.º 3/2022

Regulamenta a Garantia para a Infância