sábado, 10 de setembro de 2022

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

No dia 30 de novembro, os beneficiários titulares serão chamados a votar para eleger os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE I.P.

A Portaria n.º 207-A/2022, publicada a 19 de agosto, aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão do Instituto.

O CGS é o órgão que acompanha, controla, presta consulta e participa na definição das linhas gerais de atuação da ADSE I.P.. É composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE. É, inclusivamente, o CGS que indica um dos dois vogais que compõem o Conselho Diretivo.

Atualmente, o CGS tem 17 membros e é presidido pelo Eng.º João Proença.

Nestas eleições, pretendemos que os beneficiários se envolvam de forma expressiva na escolha dos seus representantes neste órgão essencial para a vida da ADSE!

Esta página web, bem como a secção “Perguntas & Respostas”, conterá todas as informações relevantes para si, tais como anúncios importantes, listas candidatas, modos de votação, locais, procedimentos, prazos, etc, e será atualizada ao momento durante o decorrer da campanha, para que melhor possa exprimir a sua escolha no dia do ato eleitoral. 
Consulte-a regularmente; ADSE

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Dia de Aulas ao Ar Livre a 3 de novembro

O "Dia de Aulas ao Ar Livre" é um movimento global que visa proporcionar o contato com o ar livre, para que esta seja uma realidade diária na vida das crianças, e promove a aprendizagem e a brincadeira.

As prioridades do Movimento consistem na partilha de ideias sobre como manter a ligação com a natureza, reunir a comunidade para celebrar o ar livre e facilitar a comunicação entre a comunidade internacional de professores, pais e crianças.

A iniciativa decorre no dia no dia 3 de novembro, mediante inscrição prévia.

Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento

Publicada hoje a Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento que, de acordo com o governo,  adota soluções que dando plena consagração aos princípios constitucionais e legais da liberdade de candidatura, da igualdade de condições e da igualdade de oportunidade para todos os candidatos, pretendem fornecer aos órgãos e serviços da Administração Pública um instrumento mais simples de implementar e suportado em plataforma eletrónica que permita, por via da desmaterialização do processo, maior celeridade, segurança e transparência.


A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Impacto para os trabalhadores e para os pensionistas das medidas anunciadas pelo governo

Neste estudo com o título “O IMPACTO DAS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO PARA CONRARIAR A ESCALADA DE PREÇOS, A ILUSÃO DE QUE A ESCALADA É TEMPORÁRIA, MAS CONTINUARÁ ENQUANTO HOUVER SANÇÕES, E O ANÚNCIO PELO GOVERNO DE UMA POLÍTICA DE RENDIMENTOS PARA 2023 ASSENTE NA CONTINUAÇÃO DA REDUÇÕ DO PODER DE COMPRA DOS PORTUGUESES” Eugénio Rosa analisa o impacto para os trabalhadores e para os pensionistas da Segurança Social e da CGA das medidas anunciadas recentemente pelo governo para “apoiar os rendimentos das famílias”, afirma ele, face à escalada de preços. Mostro utilizando dados do INE que, em relação aos trabalhadores, elas são de reduzidos efeitos pois não permitem nem recuperar o poder de compra perdido em 2022, e são temporárias pois acabando 202 os trabalhadores voltam à situação anterior com uma remuneração que perdeu enorme poder de compra. Em relação aos pensionistas mostro de uma forma clara e quantificada que o governo pretende violar a lei em vigor (Lei 53-B/2006) com o objetivo de aumentar as pensões em 2023 menos do que estabelecido na lei e criar uma situação em que as perdas mesmo em euros a preços correntes em cada ano são cada vez maiores. E dá como “rebuçado” para iludir o pagamento de meia pensão em 2022, valor esses que depois tenciona recuperar dezenas de vezes. E termino mostrando que escalada de preços não é um fenómeno temporário nem a independência energética da Europa será fácil e rápida. A escalada de preços continuará enquanto as sanções e a guerra continuarem e a independência energética da Europa será muito demorada, se não for impossível, e envolverá elevados custos. São ilusões que os eurocratas de Bruxelas e os governos dos países da U.E. andam a vender aos povos europeus para eles continuarem a aceitar passivamente os custos e sacrifícios enormes de uma politica míope e seguidista que está conduzir a U.E. a um beco sem saída.

Perfil do Aluno 2020/2021

A DGEEC divulga a publicação “Perfil do Aluno 2020/2021”, que inclui informação estatística oficial relativa à educação pré-escolar e aos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior, ano letivo 2020/2021. Para além de dados absolutos de inscrições/matrículas e conclusões/diplomados, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação, incluem-se igualmente indicadores associados a taxas de participação (de escolarização), taxas de transição/conclusão e, no caso do ensino superior, dados relativos a novos inscritos e taxas de ocupação.


Conferência de imprensa do Ministro da Educação sobre a colocação de professores

 

Conferência de imprensa do Ministro da Educação sobre a colocação de professores

Reserva de recrutamento n.º 02

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 2.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 12 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 13 de setembro de 2022 (hora de Portugal continental).


RR 03 – 16 de setembro de 2022

 É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 03

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Requisitos de formação para Habilitação Própria para a docência

Mais uma vez, contra tudo e contra todos, acaba de ser publicado o Despacho, do Secretário de Estado da Educação, que fixa os requisitos de formação adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, em execução do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, entra amanhã em vigor e produz efeitos no ano letivo 2022 -2023.


1 — Para efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, considera -se que preenchem os requisitos de formação para as áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento os candidatos que sejam titulares: 

a) De licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante; 

b) De uma qualificação de nível VI, ou equivalente, que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e tenham obtido, quer no quadro dessa qualificação, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Excecionalmente, quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, a escola pode proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.


E, como sempre acontece...

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Sem prejuízo de, na preparação do presente despacho, ter sido efetuada a negociação sindical com os sindicatos do setor e ouvido o Conselho de Escolas, bem como efetuada a auscultação informal de várias entidades no âmbito da educação, o projeto correspondente ao mesmo foi dispensado da audiência dos interessados, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, porquanto a sua realização não estaria concluída em tempo útil, de modo a permitir a aplicação do mesmo pelas escolas no início do ano letivo 2022 -2023, no âmbito dos procedimentos de contratação de escola.

Paulo Guinote e a lógica dos “professores mínimos”

Professores Mínimos

Paulo Guinote 

O ano lectivo arranca com a nuvem da escassez de professores a pairar sobre as escolas. Escassez que existe há vários anos, que não foi enfrentada em devido tempo, mas cujas características também não foram devidamente explicadas, deixando a opinião pública vulnerável a “narrativas” que nem sempre se preocupam com a verdade, agora tornada relativa quase como regra no debate das questões da governação na área da Educação.

Alguns especialistas na área da Educação têm fugido do tema, porque é incómodo abordá-lo com objectividade e não apenas com a demagogia dos decisores políticos. Porque a “falta de professores” tem um contexto histórico e um conjunto de factores explicativos que perturba as análises mais “afectivas” da docência, típicas de quem se refugia nas leituras de outrora e prefere discutir “inovação pedagógica”, repetindo fórmulas gastas e vitimizando-se quando lhes dizemos que esse caminho não vai dar a lado algum.

Assim sendo, convém contextualizar brevemente a tão repetida “falta de professores”. Desde os primeiros anos do século XXI aprofundou-se uma tendência para a proletarização da profissão docente enquanto carreira e a precarização do seu exercício para os que se encontram na situação de contratação. Os entraves à progressão na carreira criados a partir de 2007 e o agravamento de regras draconianas para a contabilização do tempo de serviço e remuneração dos professores contratados, fizeram milhares de professores antecipar a sua aposentação, enquanto afastavam milhares de candidatos à ocupação de lugares por substituição dos docentes titulares que ao longo do ano se viam obrigados a colocar baixas médicas mais ou menos prolongadas. A contabilidade dos tempos ao minuto e à hora para efeitos de Segurança Social, a necessidade de andar de escola em escola para conseguir um horário completo e a absolutamente desnecessária PACC, são apenas alguns dos motivos que levaram milhares de docentes com vários anos de prática docente a escolher outras opções profissionais e, no limite, candidatarem-se apenas ao concurso externo para ingresso na carreira, escusando-se a percorrer o calvário das ofertas/contratações de escola e das bolsas/reservas de recrutamento.

Em simultâneo, os professores que se mantiveram na carreira, foram naturalmente envelhecendo, fenómeno que parece ter apanhado desprevenidos muitos especialistas instantâneos em gestão dos recursos humanos, decisores políticos e pessoas que escrevem e falam sobre tudo na comunicação social. O “envelhecimento” dos docentes parece ter surgido como algo da sua exclusiva responsabilidade, quase como se fosse uma vingança qualquer, as pessoas tivessem decidido ficar mais velhas de moto próprio e, como uma das consequências, verem surgir ou agravar-se condições de saúde mais problemáticas e incapacitantes de um desempenho permanente nas escolas, sem faltas ou baixas médicas.

Nada disto parece muito difícil de compreender. Assim como as medidas mais óbvias para o contrariar, mesmo se já surgiriam com grave atraso. A primeira seria a de melhorar as condições de trabalho para os professores de carreira (eliminando o sistema de quotas para progressão, melhorando as condições salarias, reduzindo o trabalho burocrático) que cada vez apresentam mais sinais de desgaste e de desejo de abandono da profissão e a segunda seria a de melhorar essas condições para os professores contratados para substituições, permitindo que os seus horários sejam completados quando ocupam o lugar de alguém com redução da componente lectiva, contabilizando o tempo de serviço de forma justa para efeitos de Segurança Social e permitindo que as escolas mantenham bolsas de professores para a realização de substituições de curta duração, mesmo se durante algumas semanas possam estar sem componente lectiva.

Em vez disso, quais foram as medidas tomadas, para além de uma investida comunicacional dando a entender que a falta de professores se deve simplesmente à sua falta de profissionalismo e à insistência em apresentar baixas médicas que se insinua serem, muitas vezes, de natureza fraudulenta?

A primeira foi a de mandar atribuir horários a todos os professores dos quadros, independentemente das suas condições de saúde e de se saber que, mal o ano arranque, serão obrigados a colocar nova baixa médica, pois muitos são os que já viram esse tipo de condição validada em Junta Médicas de Medicina do Trabalho.

A segunda foi restringir as possibilidades de mobilidade por doença, recuperando a tese de que muitas serão fraudulentas, por se concentrarem em zonas específicas do país, mas nada fazendo para fiscalizar essa situação ao longo do tempo. Anunciaram-se 7500 juntas médicas para verificar os pedidos de mobilidade, mesmo os já deferidos, mas que só irão funcionar quando o ano lectivo já tiver arrancado, ou seja, de forma não preventiva, permitindo que muitas turmas fiquem sem professores desde a primeira semana de aulas.

A terceira foi anunciar uma revisão das habilitações para a docência que, no essencial, transforma os requisitos para o acesso aos mestrados profissionalizantes em Ensino nas condições de acesso ao exercício da profissão, revertendo completamente a lógica implementada desde 2007 nesta matéria.

Não querendo retirar gravidade às outras duas, gostava de me concentrar nesta última medida por corresponder ao que eu designaria como a opção pelos “professores mínimos”, mesmo depois da reformulação da proposta original do Ministério da Educação (escrevo a 30 de Agosto). Inicialmente, a proposta contemplava a simples conclusão da licenciatura em Educação Básica para a leccionação de disciplinas do 2.º ciclo como Português, História e Geografia de Portugal (grupo 200), Matemática e Ciências da Natureza (grupo 230), assim como apenas 60 créditos (ECTS) para leccionar línguas estrangeiras (Inglês, Francês, Alemão ou Espanhol), o que corresponde um ano de uma licenciatura no sistema bolonhês.

Quem conhecer a estrutura curricular da generalidade das licenciaturas em educação Básica (e eu consultei várias, não sendo aqui praticável reproduzir os planos de estudos), sabe que ao fim dos seus três anos, os assim “licenciados” tiveram apenas entre 2 a 5 disciplinas naquelas áreas científicas, sendo a carga horária menor, por exemplo no caso de História, do que a existente no Ensino Secundário, correspondendo, em regra a 12 créditos. No caso das Ciências, somam em média 15 créditos. As coisas melhoram apenas parcialmente no caso da Matemática. O que é mais ridículo é que, antes da reformulação da proposta, um licenciado em História (180 créditos na disciplina) não poderia aceder a leccionar H.G.P. ao 5º. ano, mas poderia dar aulas ao 12.º, pois só são exigidos 120 créditos. Os requisitos para dar aulas em quase todos os grupos que incluem tanto o 3.º ciclo como o Secundário ficam-se pelos 120 créditos na “formação científica”, mas parece que, entretanto, por exigência sindical, passou a considerar a “formação científica e pedagógica” o que permite ainda maior confusão em tudo isto.

Foi afirmado que nada disto corresponde a um “abaixamento da fasquia” da exigência para se dar aulas. O que é uma meia-verdade, pois já no recrutamento de “técnicos especializados” se admitem candidatos com habilitações mais ou menos ad hoc. Ou menos que meia-verdade porque se transformaram os requisitos de acesso a um mestrado profissionalizante nos critérios de acesso ao exercício da docência, quando isso era um recurso apenas em casos excepcionais.

Não deixa de ser verdade que depois da implementação das “aprendizagens essenciais”, que tornaram esqueléticos os conteúdos de algumas disciplinas, em particular no Ensino Básico, talvez cheguem “professores mínimos” que tenham mais créditos em “Perspetivas Integradas sobre a Realidade Social” e “Perspetivas e Contextos em Educação” (1.º ano da licenciatura em Educação Básica na ESSE de Lisboa) do que em História e Geografia para dar aulas de H.G.P. ou quase tantos como em disciplinas ligadas aos conteúdos e ensino das Ciências.

Até pode ser que exista quem ache que o tradicional saber “enciclopédico” disciplinar está ultrapassado e que o que interessa é “ensinar a ensinar” e “ensinar a aprender”, só que humildemente acho que é preciso saber o que se está exactamente a ensinar, até para poder verificar se foi aprendido.

Esta opção pela lógica dos “professores mínimos”, que estão ali mais para entreter e “gamificar”, terá como primeiras e principais vítimas os alunos. O que será verificável apenas no médio e longo prazo. Se ainda existirem instrumentos de verificação externa das aprendizagens, algo que, como se percebe, parece estar a caminho da extinção.

Divulgação de necessidades - Escola Portuguesa de Luanda

Escola Portuguesa de Luanda-Centro de Ensino e Língua Portuguesa solicitou a divulgação da necessidade de docentes com qualificação profissional para os grupos de recrutamento infraindicados, para lecionar naquele estabelecimento de educação e ensino no próximo ano escolar, em regime de contratação a nível local:

Grupo de recrutamento 110 – 1.º CEB (4 horários)

Grupo de recrutamento 400 – História (2 horários)

Grupo de recrutamento 420 – Geografia (1 horários)

Os interessados devem enviar a sua manifestação de interesse acompanhada por um Currículo Vitae sintético para o email: mobilidadeepl22_23@epluanda.pt

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

A criação de uma espécie de «professores mínimos» não é a resposta certa para tornar atrativa a docência


No início de um novo ano letivo, Paulo Guinote defende que não há falta de docentes, mas sim falta de condições para os professores quererem continuar a dar aulas ou de ingressar na profissão.

Depois de muitos anos a ouvirmos falar em excesso de professores, eis que, quase como se surgisse do nada, o último ano foi marcado pelo mediatismo da «carência de professores», ao verificar-se que algumas turmas ficaram sem professores durante todo o ano em algumas disciplinas e muitas mais durante vários e longos meses.

Quem surgisse por aqui apenas em 2022, poderia pensar que o problema é novo, inesperado e que se estão a procurar as melhores soluções para o resolver.

Nada de mais enganador, mas há «narrativas» que fazem o seu caminho na comunicação social sem o devido contraditório, por falta de competência ou vontade de muita gente que deveria ter o dever de informar e não apenas de replicar discursos truncados e propagandas demagógicas.

A criação de uma espécie de «professores mínimos» – recuperando práticas caídas em desuso há cerca de 30 anos – não é a resposta certa para tornar atrativa a docência.

A ler no site da FFMS

Publicadas as medidas excecionais que o governo considera adequadas para mitigação dos efeitos da inflação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Uma reflexão sobre as fake news, o jornalismo, a desinformação e porque o pensamento crítico é cada vez mais necessário

O debate acerca das fake news é hoje recentrado por dois fatores: ascensão de protagonistas estranhos ao campo da política que agora dominam o espaço público mediatizado e o papel das redes sociais e da internet que disputam ao jornalismo a sua antiga centralidade comunicacional e informativa. 

Estudos recentes mostram, aliás, que no atual ambiente digital marcado pela influência das redes sociais, é através do Facebook que se verifica o maior tráfego de informação, embora as chamadas “hard news” circulem preferencialmente através do Twitter. 

Tal significa uma alteração profunda também na forma de a política se comunicar e ganhar uma renovada centralidade. O populismo e a construção de pós-verdades desbravam novos caminhos de afirmação, desafiando a democracia e o exercício de uma informação rigorosa, exigente e esclarecida. Investigadores de uma dezena de universidades portuguesas e brasileiras observam e refletem, de forma transdisciplinar, acerca destes novos fenómenos, procurando analisar causas e consequências, ao mesmo tempo que apresentam estudos de caso e propõem soluções.


Esperamos, pois, que nesta obra o/a leitor(a) encontre motivos suficientes para questionar e problematizar um tempo em que a informação, apesar de mais abundante e omnipresente que nunca, de ser consumida numa voragem aparentemente incompatível com a profundidade e a explicação, implica cada vez mais um exercício de prudência, desconfiança e verificação.

11.ª edição do Concurso Todos Contam 2022/2023

Estão abertas as candidaturas para a 11.ª edição do Concurso Todos Contam, que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2022/2023.

As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor(a)” devem ser submetidas até ao dia 7 de outubro de 2022, através do endereço eletrónico concurso@todoscontam.pt

DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD

 Regulamento da 11.ª edição do Concurso Todos Contam 
 Anexo I – Ficha da candidatura na categoria “Prémios Escola”
 Anexo II – Ficha da candidatura na categoria “Prémio Professor(a)”

LINKS ÚTEIS RELACIONADOS

Referencial de Educação Financeira
Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira
Vencedores da 10.ª edição do Concurso Todos Contam

Consulte o regulamento do Concurso Todos Contam na página da DGE, no portal Todos Contam ou no site da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (www.anqep.gov.pt).

Atualização do abono de família e do limite de rendimento de referência para a Garantia para a Infância

Publicada hoje a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto



Foi publicada também a Portaria que estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias já foram promulgadas pelo Presidente da República

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos.

Neste sentido, foram aprovados os seguintes diplomas:

Decreto-lei que estabelece:
  • A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
  • A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
  • O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
  • Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece as seguintes medidas:
  • Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
  • Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
  • Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
  • Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.
Decreto-lei que permite, excecionalmente, o regresso dos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas.

O Governo determinou ainda o congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.


O Presidente da República já promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação;

- Diploma que permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural.

Listas de 2022 de Progressão aos 5º e 7º Escalões

Publicação da Nota Informativa de abertura do processo e divulgação do número de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões - 2022. 

Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário


Os procedimentos para a elaboração das listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões vão decorrer de acordo com a seguinte calendarização:

O que da leitura desta calendarização se depreende;
Docentes que desde janeiro a dezembro de 2021, muitos deles classificados com Muito Bom e Excelente na injusta e inútil avaliação do desempenho e que baixaram para Bom por falta das famigeradas quotas, terão a sua progressão efetuada em 2023, dois anos depois em muitos casos e mais de um ano na sua grande maioria, sem esquecer os que estão retidos desde 2019 e 2020, esses ainda mais prejudicados, desvalorizados e ofendidos na sua dignidade profissional.
É desta forma incompetente e desrespeitosa que o ME trata os seus docentes e valoriza a sua carreira. 

Pedido de horários para Contratação de Escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.


Contratos e Aditamentos 2022/2023

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.

O estado da educação em Portugal é deveras preocupante

Queremos educar? Reformemos!


A pressão colocada nos ombros dos professores é brutal e asfixiante, inundando-os em burocracia e papelada, propositadamente para que se alinhem com os objetivos do sistema: passar todos.
A ler no Observador 

domingo, 4 de setembro de 2022

As contas que o ME e António Costa continuam a ignorar


este ano já se reformaram mais de 1600 professores e educadores de infância. Contas feitas, em média, são 185 os profissionais que todos os meses entram na reforma.

O ano letivo vai arrancar com um novo máximo de professores e educadores de infância a reformarem-se. As aulas, que devem arrancar no período de 13 a 16 deste mês, vão arrancar com menos 257 profissionais em comparação com os que, até ao mês passado, estavam no ativo nas escolas públicas.
A ler no Público

sábado, 3 de setembro de 2022

Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar

A Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007, de 10 de outubro, Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar, e a Circular n.º 4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril, Avaliação na Educação Pré-Escolar, encontram-se desatualizadas, à luz das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, homologadas pelo Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho, que se constituem o único documento de referência para o desenvolvimento e a gestão do currículo na educação pré-escolar.

- Contributos para a sua Operacionalização

Avaliação na Educação Pré-Escolar

Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar


Outros documentos;





Denúncia de Contratos na Reserva de Recrutamento

Os docentes contratados podem denunciar: 

 a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um ano de duração

 • Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor); 

 • Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 

 b) Fora do período experimental

 Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 

 Em síntese: 

 • Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulada pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

 • A denúncia do contrato produz efeitos no dia subsequente ao dia em que o mesmo é denunciado

 • O dia da denúncia ainda é válido em termos contratuais.

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Serviços Sociais da Administração Pública - Subsídios de Educação 2022/2023

De 1 de Setembro até 15 de outubro encontram-se abertas as candidaturas aos Subsídios de Ama, Creche, Educação Pré-Escolar, Estudos e Cursos de Especialização Tecnológica, para o ano letivo 2022/2023.

O apoio socioeconómico destina-se a beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes, tendo como base legal a Portaria n. º 1488/2008, de 19 de dezembro retificada pela Declaração de Retificação nº.  76-A/2008, 19 de dezembro, podendo ter um carater não reembolsável, reembolsável e misto.

Para esclarecimentos adicionais e envio das candidaturas online, visite o Portal dos SSAP

Reserva de recrutamento n.º 01

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aceitação 
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação

Apresentação 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 05 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 06 de setembro de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 01


A primeira Reserva de Recrutamento contempla horários de duração anual, completos e incompletos.

É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02

RR 02 – 9 de setembro de 2022