segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Calendário de 2023 numa página

Tendências de tecnologia educacional para 2023

Os últimos anos têm sido uma montanha-russa para o mundo. A tecnologia surgiu como um salvador para muitos setores durante a pandemia, incluindo o setor de educação. As tendências educacionais estão evoluindo rapidamente, tornando a educação mais viável e acessível para as pessoas. A nova era da educação verá melhores interações e uso otimizado da tecnologia.

Clicando na imagem ou no link abaixo terá uma lista de tendências de tecnologia educacional para 2023 que estão tornando o processo de aprendizagem mais adaptável, acessível e interativo para alunos e professores.

domingo, 1 de janeiro de 2023

A partir de janeiro e até que os respeitem!


Nós, professores, estamos cansados. Muito cansados. E a nossa corda rebentou.

Em janeiro, Portugal irá assistir a uma revolução: os professores já não têm nada a perder. Aquilo que ganham podem ganhá-lo facilmente a trabalhar numa outra profissão qualquer e, com certeza, não serão tão maltratados.

Em janeiro, os professores estão disponíveis para explicar a todos vós por que razão estão tão revoltados.

A partir de janeiro e até que os compreendam. 

A partir de janeiro e até que os respeitem

A partir de janeiro e até que a carreira de professor seja, novamente, uma profissão que as nossas crianças pretendam dar continuidade.

Tudo isto por Portugal e sem indemnizações multimilionárias.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Para ler e refletir! «A “união” só acontece no respeito pela diversidade e não pela sua anulação»

Com a devida vénia ao Paulo Guinote, aqui fica um pequeno texto publicado no seu Quintal,  que vale a pena ler com atenção e refletir sobre os acontecimentos da luta dos docentes, que vão sucedendo nos últimos dias deste ano que agora termina e que, com toda a certeza, se irão prolongar por vários meses, ou mesmo durante todo o ano de 2023. (O negrito e sublinhado é nosso) 

«Uma das piores coisas que pode acontecer a um grupo ou organização que critica os poderes estabelecidos e os seus vícios é copiar-lhes esses mesmos vícios. Nomeadamente, quando, depois de terem sido criticados no movimento ascensional pelos que defendem uma posição dominante, acham que já têm uma posição que devem defender de qualquer crítica ou dúvida sobre a sua ação. Existe sempre a tentação, há sempre o risco da malta desgovernada que até pensa estar a fazer o que está certo, mas por vezes isso apenas é prejudicial à “causa”. Por justa que seja, é errado achar que a “união” se pode fazer de forma consistente silenciando o pensamento que fuja à lógica do grupo. Como sempre me fez confusão esse tipo de lógica “organizacional”, apelando a uma espécie de absolutismo do pensamento, nunca consegui sentir-me bem dentro de estruturas que tendam para essa rigidez. Porque a “união” só acontece no respeito pela diversidade e não pela sua anulação.

Infelizmente, e não é de agora, noto que há malta que não percebe que anda a começar a mimetizar aquilo que tanto criticou, desatando logo a apontar o dedo a quem coloque as mais pequenas reservas às suas estratégias. Há mesmo quem, por ter “nascido” agora, pense que antes estava tudo “morto”, para usar uma expressão que li nos últimos dias, mais de uma vez, numa espécie de nova cartilha. O problema é que há quem tenha andado a dormir tanto tempo que, ao despertar, pense que o mundo começou agora. Mas não. Há quem tenha insónias há anos, por vezes muito solitárias. Por isso, desgosto de quem ande agora bater tachos, criticando quem prefira os sons da Natureza.

Como diria o Octávio Machado, já por mais de uma vez aqui citado em toda a sua profunda sabedoria existencial, “vocês sabem do que eu estou a falar”.»

Publicado no DR o Orçamento do Estado para 2023 e as Grandes Opções 2022-2025

Publicadas hoje, em suplemento ao Diário da República, as Leis das Grandes Opções para 2022-2026 e do Orçamento do Estado para 2023

Lei das Grandes Opções para 2022-2026


Orçamento do Estado para 2023

Aumento do valor pago aos estabelecimentos de educação especial do ensino particular e cooperativo

O Ministério da Educação e a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) assinaram ontem um acordo que permite atualizar em 27% os valores do financiamento por aluno a atribuir aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de educação especial.

A atualização de 511,89 € mensais para 651,26€ garante que os alunos tenham os apoios necessários no acesso às aprendizagens.

O acordo estabelecido permite de igual forma o aumento do montante pago por subsídio de transporte, 75,85€ para a Zona periférica, 48,14€ para o 1.º escalão, 59,27€ para o 2.º escalão, 76,80€ para o 3.º escalão e 94,57€ para o 4.º escalão, bem como o aumento do subsídio de alimentação, 100,30€ por aluno por mês.

O acordo agora assinado estabelece os valores a serem considerados em Portaria que substitua a atualmente em vigor (Portaria n.º 382/2009, de 8 de abril), atualizando os valores dos contratos regulados pela Portaria n.º 1103/1997, de 3 de novembro.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

João Costa e António Costa devem ficar envergonhados!!

Não podemos continuar a aceitar esta diferenciação de Estatuto na profissão docente!!

Mas ... então o governo dos Açores, com a participação do Chega, aprova estas alterações e o governo Socialista, dito de esquerda, continua a desvalorizar e a humilhar os docentes do continente????

No dia 21 de dezembro, decorreu a reunião de negociação suplementar, solicitada pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, para a revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, terminando, assim, este processo negocial.

Da negociação, destaca-se:

  • O acordo sobre as reivindicações do SPRA, que remontam a quase uma década e meia, sobre a uniformização dos horários e das condições de trabalho para todos os níveis e ciclos de ensino, com a base da componente letiva em 22 tempos semanais e as reduções da componente letiva por antiguidade e idade iguais para todos os docentes.
  • A possibilidade de as reuniões previstas, com exceção das reuniões de caráter extraordinário e de avaliação sumativa, passarem a integrar o horário de estabelecimento.
  • A redução de duas horas na componente não letiva de estabelecimento para os docentes que atinjam os sessenta anos de idade.
  • A recuperação de três anos perdidos na transição entre carreiras num limite temporal de quatro anos, podendo ocorrer, conforme os casos, num período temporal menor.
  • A recuperação do tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 realizado na RAA, para quem o tenha cá prestado e não o tenha recuperado por não reunir todas as condições previstas no diploma que, em 2008, determinou a recuperação deste tempo.
  • A contagem, para efeitos de carreira, do tempo de serviço prestado em valência de creche, para os/as educadores/as que transitam das IPSS para o ensino público.

Face aos problemas apontados pelo SPRA relativamente às orientações emanadas pela DREAE sobre o regime das itinerâncias entre Escolas da mesma Unidade Orgânica, houve abertura, por parte da SREAC, de as rever e melhorar.

Quanto ao tempo de serviço docente prestado entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 fora da RAA, ficou a possibilidade da sua recuperação através de um diploma legal a criar para o efeito.

Entre outras reivindicações do SPRA que não foram acolhidas, salientamos:

  • O pagamento de salários aos docentes contratados a termo iguais aos dos docentes do quadro nas mesmas condições, dando cumprimento, assim, à Diretiva Europeia de combate à precariedade laboral. Sobre esta matéria, o Governo assumiu que adotará os mesmos procedimentos que vierem a ser adotados pelo Governo da República.
  • A regulamentação dos incentivos à fixação do pessoal docente, já previstos no ECD na RAA, em ilhas ou escolas que não conseguem fixar os docentes do quadro. Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo, a enorme dificuldade em fixar os docentes do quadro é um problema recorrente. O Governo não aceitou a proposta do SPRA para que os critérios de aplicação destes incentivos ficassem já definidos no diploma em apreço, remetendo-os para posterior regulamentação.
  • O combate ao desgaste profissional dos docentes, nomeadamente antecipando as reduções da componente letiva por idade e antiguidade para os 45 anos e reduzindo o serviço que pode ser atribuído na componente não letiva de estabelecimento com alunos, que o SPRA considera ser de natureza letiva, por implicar promoção de aprendizagens.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Carreira Docente - Tabela de vencimentos 2023

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Sem vergonha na cara!!

Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Renova a declaração da TAP, S. A., da Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação económica difícil

O governo, que faz publicar uma resolução que declara a TAP em situação económica difícil até ao dia 31 de dezembro de 2023é o mesmo governo que nomeia como "secretária de estado do tesouro" uma senhora que leva de uma empresa falida, onde todos os portugueses metem milhões e milhões de euros durante anos consecutivos, meio milhão de indemnização e ainda tem o desplante de afirmar que “nunca aceitei e devolveria de imediato” qualquer quantia fora do “estrito cumprimento da lei”. 

Todos sabemos que tudo é feito dentro da lei, feita à medida deste e de outros indecorosos acontecimentos que deviam fazer de corar de vergonha qualquer político honesto e com ética, que se candidata ou é nomeado para o poder para servir o país e não para se servir deste pobre país. 

António Costa, quando  os partidos da oposição queriam devolver aos professores e educadores o tempo roubado, gastando aos cofres públicos muitíssimo menos dinheiro do que a indemnização agora paga com o nosso dinheiro, fez chantagem e ameaçou demitir-se.  Não há dinheiro para pagar a quem decisivamente contribui para o desenvolvimento do país, mas para quem abusa dos dinheiros públicos sim, há muito dinheiro!!!

E agora? Não vai ameaçar demitir-se? 

Tenham vergonha!

terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Vencimentos - Carreira Docente 2023

As remunerações entre € 709,48 e € 2 612,03 são atualizadas em € 52,11.
As remunerações de valor igual ou superior a € 2 612,04, beneficiam de uma atualização de 2%.

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a DGAEP atualizou as FAQ referentes à LTFP (FAQ n.º 1 do VI - Carreiras e Remunerações, tendo ainda em consideração as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho) e o conjunto de FAQ específico relativo às Relações Coletivas de Trabalho [inclusão de um novo capítulo "X. Publicações no âmbito do direito coletivo (2023)"], tendo inserido também dois novos conjuntos de FAQ sobre os temas:



Plataforma gratuita para quem pretende entrar ou reentrar no mercado de trabalho


A plataforma gratuita, lançada no passado dia 15 de dezembro, vai auxiliar na pesquisa de emprego, na preparação para o mercado de trabalho, atualização de competências e mudança de carreira. Disponibiliza conteúdos e ferramentas úteis para identificar problemas e arranjar soluções, assentando em quatro pilares: profissões, competências, formação e mercado de trabalho. É o resultado da colaboração entre associações e fundações, autarquias e entidades do Estado.

A myMentor destina-se a quem pretende entrar ou reentrar no mercado de trabalho, sejam desempregados, pessoas com trabalho precário e/ou baixas qualificações, quem queira evoluir na sua profissão ou mudar de carreira.

Pretende ajudar a dar resposta ao problema da falta de qualificação dos portugueses, relativamente às atuais necessidades do mercado de trabalho. Vai ajudar a identificar as competências e interesses de cada um e a tomar decisões significativas, seja em relação à educação, formação, ou trabalho. Será uma resposta digital a um problema para o qual os apoios e as orientações estão disponíveis em formatos essencialmente presenciais.

Relatório anual do Júri Nacional de Exames 2021

Foi divulgado um relatório do Júri Nacional de Exames (JNE) que retrata as provas nacionais e quem os faz. Este documento evidencia a queda da presença de alunos provenientes de meios carenciados desde que, em 2020, estes exames passaram a servir apenas para aceder ao ensino superior.

Relatórios/Estatísticas

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Por Disciplina - 2ª Fase

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 2ª Fase

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Por Disciplina - 1ª Fase

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 1ª Fase

Manual educativo para ajudar a combater os estereótipos de género no 3º ciclo do ensino básico e/ou no ensino secundário

Desafiar as/os estudantes a descobrirem um mundo de oportunidades baseado no exemplo do sector dos transportes

Este manual foi desenvolvido para docentes e jovens estudantes do 3º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário (14 a 15 anos de idade). O seu objetivo é apoiar o corpo docente na organização de debates na sala de aula, para abordar, de forma eficaz, os estereótipos de género com base no exemplo do sector dos transportes. Além das/os docentes do 3º ciclo do ensino básico e/ou ensino secundário, este manual também permite que as/os líderes escolares e profissionais de aconselhamento escolar desafiem os estereótipos de género nas escolas, onde um ambiente livre de estereótipos pode criar uma base firme para as crianças crescerem livremente e desenvolverem os seus interesses e talentos únicos. Adicionalmente aos grupos-alvo acima referidos, o corpo docente, líderes escolares e profissionais de aconselhamento escolar são também encorajadas/os a partilharem o seu trabalho em torno do manual com as mães e os pais das/dos estudantes, sempre que possível.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Habituem- se, a festa vai continuar!

Renunciou ao cargo e leva meio milhão para casa!!! É nomeada para outra empresa pública e posteriormente para o tesouro para melhor guardar o nosso dinheiro!!! Como diz o outro "vergonhoso"!!!

A ética política desta gente é inaceitável, indecorosa e deveria ser punida exemplarmente, mas tudo vai continuar a acontecer e até vão dizer que tudo foi feito de forma legal!!!

domingo, 25 de dezembro de 2022

Alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Publicada, no suplemento do Diário da República da passada sexta-feira, a Lei da Assembleia da República que procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais


A presente lei procede à sétima alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, e 66/2020, de 4 de novembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Menos palavras e mais atitudes e atos palpáveis que apontem ao futuro da profissão docente!

Professor! Professor!! Professor!!!
Filinto Lima 

"Dignificação e valorização da carreira docente" é um slogan que se circunscreve diretamente aos professores e que falta concretizar com medidas palpáveis e exequíveis. É urgente dar-se um sinal que aponte no sentido pretendido há alguns anos. Ignorar factos mais que evidentes, até para o comum dos mortais, é continuar a desacreditar uma classe profissional merecedora dos mais rasgados elogios, sedenta de ações promissoras de estabilidade e motivação.

Do pensar e do sentir dos professores: ensaio de compreensão
José Matias Alves

Quando há mais de 15 anos andas a correr de escola em escola, qual pastor errante, e te humilhas face à máquina e à ordem social, tu que tens de aguentar com todo o mal do mundo, porque és o agente de Estado, o 007, o salvador da guerra civil de todos contra todos, o super-homem e supermulher que tem a obrigação moral de salvar a humanidade.

Quando estás encerrado numa carreira que não passa de um simulacro. E onde a maioria dos docentes está prisioneira no 4.º escalão. Quando observas que quase metade dos professores está refém nos quatro primeiros escalões e só uma minoria pode aspirar a chegar ao último. Quando sentes que a avaliação do desempenho é um mecanismo gerador de uma competição injusta e iníqua.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Feliz Natal!

Transferências de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais

No conselho de Ministros de ontem, 22 de dezembro,

"Foram aprovados dois decretos-leis no âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social e da educação.

No domínio da ação social, procede-se à alteração da legislação que concretiza a transferência de competências, nomeadamente em matéria de recursos humanos, e à prorrogação do prazo da transferência em três meses, passando para 3 de abril de 2023 a data-limite de assunção dos compromissos por parte dos municípios.

No âmbito da educação, são introduzidos ajustamentos ao quadro jurídico da descentralização em razão das necessidades verificadas e reconhecidas no âmbito do Acordo Setorial de Compromisso assinado a 22 de julho de 2022 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses."

Continuar a Luta!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Alargamento e regulamentação da aplicação e concretização das medidas de gratuitidade das creches.

Publicadas hoje duas portarias que procedem ao alargamento da aplicação, regulamentação e  concretização das medidas de gratuitidade das creches. 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa

Rede de Escolas/Agrupamentos da rede pública a funcionar em 2022/2023

Publicada hoje a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023.


A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Atualização da Nota Informativa - Procedimentos de Reposicionamento na Carreira 2022

Encontra-se republicada, na página da DGAE, a Nota Informativa – Procedimentos de Reposicionamento na Carreira 2022 – com calendarização procedimental atualizada.

Consulte a nota informativa

Proporcionalidade nos aumentos deixa de se verificar


A diferença relativa entre níveis remuneratórios das carreiras gerais da Função Pública terá apenas de ser “tendencialmente” mantida daqui para a frente. Mudança que valida nova política salarial desenhada para os próximos quatro anos não passou pelo Parlamento.

O Governo alterou a regra da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que o obrigava a manter a proporcionalidade entre cada um dos níveis salariais. Desta forma, o Executivo valida a política de aumentos para os próximos anos que, por ter passado a basear-se em montantes fixos (e não numa percentagem idêntica para todos), vai dar um impulso aos salários mais baixos, mas aproximar os vencimentos dos menos e mais qualificados e encurtar as perspetivas de progressão.

Artigo completo no Jornal de Negócios 

Da alteração ao Artigo 147º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicasque não passou pelo Parlamento, tendo sido efetuada de forma muito discreta pelo governo, através do Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro, resulta uma mudança que produzirá progressões menores até 2026. A proporcionalidade, que até aqui a LGTFP obrigava a manter, e que de acordo com a alteração deverá ser apenas "tendencialmente" mantida, não se verificará a partir de 2023.