Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
Tendências de tecnologia educacional para 2023
domingo, 1 de janeiro de 2023
A partir de janeiro e até que os respeitem!
sábado, 31 de dezembro de 2022
sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
Para ler e refletir! «A “união” só acontece no respeito pela diversidade e não pela sua anulação»
Publicado no DR o Orçamento do Estado para 2023 e as Grandes Opções 2022-2025
Aumento do valor pago aos estabelecimentos de educação especial do ensino particular e cooperativo
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
João Costa e António Costa devem ficar envergonhados!!
Não podemos continuar a aceitar esta diferenciação de Estatuto na profissão docente!!
Mas ... então o governo dos Açores, com a participação do Chega, aprova estas alterações e o governo Socialista, dito de esquerda, continua a desvalorizar e a humilhar os docentes do continente????
No dia 21 de dezembro, decorreu a reunião de negociação suplementar, solicitada pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, para a revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, terminando, assim, este processo negocial.
Da negociação, destaca-se:
- O acordo sobre as reivindicações do SPRA, que remontam a quase uma década e meia, sobre a uniformização dos horários e das condições de trabalho para todos os níveis e ciclos de ensino, com a base da componente letiva em 22 tempos semanais e as reduções da componente letiva por antiguidade e idade iguais para todos os docentes.
- A possibilidade de as reuniões previstas, com exceção das reuniões de caráter extraordinário e de avaliação sumativa, passarem a integrar o horário de estabelecimento.
- A redução de duas horas na componente não letiva de estabelecimento para os docentes que atinjam os sessenta anos de idade.
- A recuperação de três anos perdidos na transição entre carreiras num limite temporal de quatro anos, podendo ocorrer, conforme os casos, num período temporal menor.
- A recuperação do tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 realizado na RAA, para quem o tenha cá prestado e não o tenha recuperado por não reunir todas as condições previstas no diploma que, em 2008, determinou a recuperação deste tempo.
- A contagem, para efeitos de carreira, do tempo de serviço prestado em valência de creche, para os/as educadores/as que transitam das IPSS para o ensino público.
Face aos problemas apontados pelo SPRA relativamente às orientações emanadas pela DREAE sobre o regime das itinerâncias entre Escolas da mesma Unidade Orgânica, houve abertura, por parte da SREAC, de as rever e melhorar.
Quanto ao tempo de serviço docente prestado entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 fora da RAA, ficou a possibilidade da sua recuperação através de um diploma legal a criar para o efeito.
Entre outras reivindicações do SPRA que não foram acolhidas, salientamos:
- O pagamento de salários aos docentes contratados a termo iguais aos dos docentes do quadro nas mesmas condições, dando cumprimento, assim, à Diretiva Europeia de combate à precariedade laboral. Sobre esta matéria, o Governo assumiu que adotará os mesmos procedimentos que vierem a ser adotados pelo Governo da República.
- A regulamentação dos incentivos à fixação do pessoal docente, já previstos no ECD na RAA, em ilhas ou escolas que não conseguem fixar os docentes do quadro. Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo, a enorme dificuldade em fixar os docentes do quadro é um problema recorrente. O Governo não aceitou a proposta do SPRA para que os critérios de aplicação destes incentivos ficassem já definidos no diploma em apreço, remetendo-os para posterior regulamentação.
- O combate ao desgaste profissional dos docentes, nomeadamente antecipando as reduções da componente letiva por idade e antiguidade para os 45 anos e reduzindo o serviço que pode ser atribuído na componente não letiva de estabelecimento com alunos, que o SPRA considera ser de natureza letiva, por implicar promoção de aprendizagens.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
Sem vergonha na cara!!
Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2022
Renova a declaração da TAP, S. A., da Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação económica difícil
O governo, que faz publicar uma resolução que declara a TAP em situação económica difícil até ao dia 31 de dezembro de 2023, é o mesmo governo que nomeia como "secretária de estado do tesouro" uma senhora que leva de uma empresa falida, onde todos os portugueses metem milhões e milhões de euros durante anos consecutivos, meio milhão de indemnização e ainda tem o desplante de afirmar que “nunca aceitei e devolveria de imediato” qualquer quantia fora do “estrito cumprimento da lei”.
Todos sabemos que tudo é feito dentro da lei, feita à medida deste e de outros indecorosos acontecimentos que deviam fazer de corar de vergonha qualquer político honesto e com ética, que se candidata ou é nomeado para o poder para servir o país e não para se servir deste pobre país.
António Costa, quando os partidos da oposição queriam devolver aos professores e educadores o tempo roubado, gastando aos cofres públicos muitíssimo menos dinheiro do que a indemnização agora paga com o nosso dinheiro, fez chantagem e ameaçou demitir-se. Não há dinheiro para pagar a quem decisivamente contribui para o desenvolvimento do país, mas para quem abusa dos dinheiros públicos sim, há muito dinheiro!!!
E agora? Não vai ameaçar demitir-se?
terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Vencimentos - Carreira Docente 2023
As remunerações de valor igual ou superior a € 2 612,04, beneficiam de uma atualização de 2%.
Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023
Plataforma gratuita para quem pretende entrar ou reentrar no mercado de trabalho
A plataforma gratuita, lançada no passado dia 15 de dezembro, vai auxiliar na pesquisa de emprego, na preparação para o mercado de trabalho, atualização de competências e mudança de carreira. Disponibiliza conteúdos e ferramentas úteis para identificar problemas e arranjar soluções, assentando em quatro pilares: profissões, competências, formação e mercado de trabalho. É o resultado da colaboração entre associações e fundações, autarquias e entidades do Estado.
Relatório anual do Júri Nacional de Exames 2021
Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 2ª Fase
Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Por Disciplina - 1ª Fase
Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 1ª Fase
Manual educativo para ajudar a combater os estereótipos de género no 3º ciclo do ensino básico e/ou no ensino secundário
segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
Habituem- se, a festa vai continuar!
Renunciou ao cargo e leva meio milhão para casa!!! É nomeada para outra empresa pública e posteriormente para o tesouro para melhor guardar o nosso dinheiro!!! Como diz o outro "vergonhoso"!!!
domingo, 25 de dezembro de 2022
Alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais
Menos palavras e mais atitudes e atos palpáveis que apontem ao futuro da profissão docente!
Filinto Lima
José Matias Alves
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
Transferências de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Alargamento e regulamentação da aplicação e concretização das medidas de gratuitidade das creches.
Publicadas hoje duas portarias que procedem ao alargamento da aplicação, regulamentação e concretização das medidas de gratuitidade das creches.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa