Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Reserva de Recrutamento n.º 19
Conferência de Imprensa das organizações sindicais hoje às 11 horas
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Ecos da reunião do Secretário de Estado da Educação com os sindicatos
Serviços mínimos para a greve do S.TO.P nos dias 6 e 7 de fevereiro
- Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
- 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;
- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
- Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;
- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;
- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
O "Essencial" da revolta dos professores e educadores
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
Reunião negocial com mesa única amanhã no ME
As contas das Finanças para a devolução do tempo de serviço
Serviços mínimos aplicam-se apenas aos pré-avisos de greve do Stop
"A Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares esclarece que os serviços mínimos foram pedidos face à imprevisibilidade e duração da greve do Stop. Os serviços mínimos foram decretados em função do pré-aviso de greve do Stop (para os dias 1, 2, 3 e 4 de Fevereiro de 2023).
terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Delegação de competências nos Delegados Regionais da DGEstE
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Sou teacher! E estou home alone!
segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Greves em curso, de incidência distrital, não estão sujeitas a "serviços mínimos"
As organizações que convocaram greves de incidência distrital entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro de 2023 esclarecem:
- Para esta greve não foram requeridos "serviços mínimos", pelo que não há qualquer acórdão que os decrete;
- Assim, nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir "serviços mínimos" que, neste caso, não foram decretados;
- Os pré-avisos de greve entregues por estas organizações abrangem todo e qualquer serviço atribuído ao pessoal docente e técnicos especializados com funções docentes;
- Ao serem elaboradas listas de docentes afetos aos "serviços mínimos" para a greve que a eles está sujeita, deve ter-se em conta que não podem ser incluídos os associados das organizações que convocaram a greve que não tem "serviços mínimos", bem como os não sindicalizados que a ela pretendam aderir;
- Se, em alguma escola, forem estabelecidos "serviços mínimos" para esta greve de incidência distrital, serão ilegais;
- Recorda-se que os membros das direções das escolas, como tem vindo a acontecer, podem aderir à greve e, nesse caso, a responsabilidade pelo funcionamento da escola/agrupamento será do docente mais graduado que se apresentar ao serviço;
- Caso um docente que pretenda aderir à greve que não está sujeita a "serviços mínimos" for obrigado a cumpri-los, tal constituirá uma limitação grave do exercício do direito à greve que poderá ter consequências.
Feito este esclarecimento, as organizações sindicais subscritoras, bem como outras que convergem nestas greves distritais, reiteram que os "serviços mínimos" não foram decretados para as greves por si convocadas e que a sua existência na Educação, para além dos que a lei estabelece, constituirá uma violação da própria lei.
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
domingo, 29 de janeiro de 2023
Desconto dos valores por hora de greve
sábado, 28 de janeiro de 2023
Análise das classificações internas nos cursos científico-humanísticos em estabelecimentos públicos e privados de Portugal Continental, 2017/18 - 2020/21
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Tribunal Arbitral deliberou por unanimidade (???) fixar serviços mínimos nas Escolas
Tribunal arbitral determina serviços mínimos nas escolasNo decorrer da solicitação por parte do Ministério da Educação de decretamento de serviços mínimos face à continuidade das greves de pessoal docente e não docente, o Tribunal Arbitral deliberou, hoje, por unanimidade, fixar serviços mínimos.
Pessoal docente e técnicos superiores:
- Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
- Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.
- Docentes e técnicos superiores:
- 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
- Não docentes:
- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos.
- Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.
- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados.
- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
Reserva de Recrutamento n.º 18
Reunião com os Sindicatos em mesa única no dia 2 de fevereiro
Direito à pausa nos intervalos
quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Recursos humanos da Educação
Destaques
• Na última década, em Portugal, o número de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no ensino público, diminuiu até 2015/2016, registando a partir daí um ligeiro aumento. No ensino privado, o decréscimo do número de docentes ocorreu até 2017/2018 e os anos seguintes revelam algum aumento, exceto nos 2º e 3º ciclos e ensino secundário.
• Relativamente a 2011/2012, o número de docentes/formadores das escolas profissionais, em 2020/2021, era inferior no ensino privado (-907), mas superior no ensino público (+185).
• Envelhecimento progressivo dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em Portugal, embora esta tendência seja comum a muitos países da UE27.
• Em 2020/2021, no Continente, a percentagem dos docentes com 50 ou mais anos de idade ultrapassava os 55%, em todos os níveis e ciclos dos ensinos básico e secundário, com exceção do 1º CEB (42,1%), enquanto a dos que tinham menos de 30 anos era residual.
• No ensino público, no Continente, 21,9% dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tinham 60 ou mais anos de idade, em 2021/2022, ou seja, um total de 27 509. Neste quadro, um número significativo de docentes atingirá a idade da reforma nos próximos seis ou sete anos.
• Nos últimos dez anos, a evolução do número de docentes que se reformaram, depois de uma quebra acentuada, entre 2013 e 2015, motivada pela alteração dos requisitos de aposentação, revela uma tendência de subida.
• A procura dos cursos que conferem habilitação profissional para a docência tem vindo a diminuir nos últimos anos (cf. Subcapítulo 2.4) e o número de diplomados nesses cursos poderá não ser suficiente para suprir as necessidades futuras de professores.
• Dados relativos a 2021/2022, disponibilizados pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), mostram que o número de horários sem professor variou ao longo do ano, sendo no mês de maio que se registou o maior número de horas a concurso. Considerando o total anual, foram afetados 26 742 alunos ao longo do ano letivo.
• Os grupos de recrutamento da educação especial e 1º CEB, seguidos dos de português do 3º CEB e ensino secundário e da educação pré-escolar destacaram-se com um maior número de docentes em falta, ao longo do ano letivo de 2021/2022. As três regiões mais afetadas foram as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e o Algarve.
• A substituição por doença foi o motivo mais apontado pelas escolas para a comunicação de horários sem professor, abrangendo mais de 80% dos casos.
• Os docentes do ensino público, no Continente, necessitam em média de cerca de 39 anos de serviço e 62 anos de idade para ascender ao último escalão remuneratório.
• O último relatório Education at a Glance 2022 (OCDE, 2022) indica que os docentes portugueses são dos que precisam de mais anos de serviço para atingir o topo da carreira. Portugal é também um dos países onde existe uma diferença maior entre o salário de início e de topo da carreira.
• A maioria dos docentes são detentores de uma licenciatura ou equiparado, notando-se um aumento progressivo do número de doutorados ou mestres, sobretudo no 3º ciclo e secundário, ao longo da década 2011-2021.
• Depois de uma diminuição constante do número de professores do ensino superior, universitário e politécnico, até 2015/2016, regista-se uma tendência de subida em ambos os subsistemas. Apesar disso, em 2020/2021, o número de docentes é inferior ao do início da década, menos 134 no ensino universitário e menos 471 no politécnico.
• Envelhecimento progressivo dos professores do ensino superior, em Portugal. O número de professores nas faixas etárias dos 30-39 e 40-49 anos apresenta uma tendência de decréscimo, a par de uma subida percentual dos de 50-59 anos e de 60 ou mais anos.
• Em Portugal, 77,7% dos docentes do ensino superior dividem o seu tempo entre a docência e a investigação, enquanto 21,9% exercem apenas funções docentes e 0,4% dedicam-se apenas à investigação.
• Redução progressiva do número médio de alunos por horário de psicólogo equivalente a tempo integral, nos últimos quatro anos, no Continente, situando-se em 744, em 2020/2021.
• O rácio de alunos por psicólogo na RAA foi de 419, em 2020/2021 (mais 31 alunos/psicólogo do que no ano anterior), interrompendo, assim, a tendência decrescente dos anos anteriores.
2ª Versão das Tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023
Notícias sobre o Estado da Educação
Estado da Educação 2021
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Público tem mais informação do que as organizações sindicais !?!?
Docentes que não pertencem aos quadros vão poder receber até 1.938 euros brutos por mês, mais 350 euros do que agora ganham.